SEDUC - Secretaria da Educação e Cultura - PI

Notícia:   Prorrogadas inscrições da seleção 002/2013 da Seduc - PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0002/2013

UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS - UGP
UNIDADE DE ENSINO E APRENDIZAGEM - UNEA
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - GEE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC torna pública a abertura das inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado ao provimento, em caráter temporário, de vagas nos Centros de Atendimento Educacional Especializado para os cargos de Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Musicografista para Braille e Psicomotricista, obedecidas as disposições legais aplicáveis à espécie e as demais disposições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo regido por este Edital destina-se a selecionar candidatos para o cadastro de reserva de vagas conforme Anexo I.

1.2 Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Musicografista para Braille e Psicomotricista, para desenvolver as suas atividades nos Centros de Atendimento Educacional Especializado, em caráter temporário e excepcional.

1.3 O local de trabalho (lotação) é aquele expressamente declinado neste Edital, nos termos do Anexo I.

1.4 O presente Edital é complementado nos Anexos I, II, III, IV e V conforme indicação:

Anexo I: Indica os cargos, escolaridade e outras exigências, o local de trabalho, a carga horária a ser cumprida, salário composto pelo vencimento e gratificação de Educação Especial e o valor da inscrição.

Anexo II: Descrição sumária dos cargos e respectivas atribuições e requisitos exigidos para estes.

Anexo III: Critérios para avaliação de títulos.

Anexo IV: Cronograma do Processo Seletivo.

Anexo V: Ficha de Inscrição.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONCURSO:

2.1 O Processo Seletivo, regido por este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Ensino e Aprendizagem - UNEA, desta Secretaria Estadual da Educação e Cultura, por meio da Comissão sob Portaria nº 0006/2013, que irá conduzir o processo de realização da seleção objeto deste Edital.

3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

3.5 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.6 Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas, objeto da seleção;

3.7 Não possuir vínculo ativo com o Serviço Público Estadual.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão realizadas via on-line no período de 08 horas do dia 17/01/2013 até às 23:59:59 horas do dia 30/01/2013 na página eletrônica da SEDUC através do site: www.seduc.pi.gov.br, conforme ficha de inscrição apresentada no Anexo V deste Edital;

4.3 O candidato deverá enviar, via SEDEX, até as 12:00 horas do dia 31/01/2013, para a Gerência de Educação Especial - GEE - Avenida Pedro Freitas s/n - Bairro São Pedro - Centro Administrativo CEP: 64018-900 - Teresina - Piauí, comprovante de escolaridade exigida, cópias de documentos pessoais: RG e CPF ou CNH (autenticados em cartório), Curriculum Vitae devidamente comprovado, assinado e autenticado em cartório, comprovante original do pagamento da taxa de inscrição e ficha de inscrição impressa conforme preenchida no site da SEDUC.

4.4 O presente Edital e seus anexos poderão ser adquiridos e consultados no site da SEDUC/PI www.seduc.pi.gov.br.

4.5 A taxa de inscrição será no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) que deverá ser paga no Banco do Brasil, agência Setor Público, Agência 3791-5, conta 5149-7.

4.6 Pagamentos efetuados em terminais eletrônicos via envelopes bancários não serão aceitos.

4.7 Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá enviar via SEDEX, para efetivação de sua inscrição, os seguintes documentos:

a) O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO impresso, devidamente preenchido e assinado - link para impressão no site da SDUC;

b) Cópias autenticadas em cartório do RG e CPF ou CNH;

c) Curriculum vitae comprovado e autenticado em cartório;

d) Comprovar a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I;

e) Comprovante original da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) que deverá ser paga no Banco do Brasil, Setor Público, Agência 3791-5, conta 5149-7.

4.7 Pagamentos efetuados em terminais eletrônicos via envelopes não serão aceitos.

4.8 A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será restituída em nenhuma hipótese.

4.9 As pessoas com deficiências poderão requerer condições especiais para a realização do processo seletivo, desde que o façam no ato da inscrição, a fim de lhes serem garantidas as condições adequadas de participação.

4.10 As pessoas com deficiências que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

4.11 O candidato somente poderá inscrever-se em 01 (um) único cargo.

4.12 No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento.

4.13 Não serão homologadas as inscrições que não atendam às exigências deste Edital ao qual os candidatos aderem integralmente.

4.14 Será reservado 10% das vagas as pessoas com deficiência.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 A seleção constará de duas etapas:

- 1ª Etapa: Análise de currículo;

- 2ª Etapa: Entrevista.

5.2 Na análise do currículo serão atribuídos valores estabelecidos neste Edital, conforme Anexo III.

5.3 Os títulos declarados no Currículo e não plenamente comprovados e autenticados em cartório não serão aceitos para contagem de pontos, sendo atribuído nota zero.

5.4 A divulgação da análise de currículo dos candidatos aptos para participar da 2ª Etapa dar-se-á pela inscrição, no site da SEDUC, conforme data especificada no Anexo IV.

5.5 Serão habilitados para a 2ª Etapa (entrevista), os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) na Etapa anterior.

5.6 O período de realização das entrevistas encontra-se exposto no Anexo IV, somente para os candidatos classificados na 1ª Etapa.

5.7 Para o ingresso do candidato na sala de entrevista serão exigidos os documentos de identidade com foto e ficha de inscrição.

5.8 O local da Entrevista será divulgado juntamente com a Data da mesma conforme Anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E DESEMPATE:

6.1 Aplicada a tabela de pontos para análise de currículo e entrevista, a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos.

6.2 A análise dos currículos será conforme especificado no Anexo III.

6.3 Os títulos declarados no Currículo não plenamente comprovados e não autenticados em cartório não serão aceitos para contagem de pontos, sendo atribuído nota zero.

6.4. Para a contagem de pontos atribuídos no currículo levar-se-á em consideração somente cursos realizados nos últimos 5 anos.

6.5 Na entrevista o candidato será avaliado na escala de 0 a 10.

6.6 O cronograma das entrevistas será divulgado na data conforme Anexo IV.

6.7 No caso de igualdade na pontuação final, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) Apresentar maior contagem de pontos no componente experiência profissional, conforme a tabela de pontos (Anexo III).

b) Tiver maior idade.

7. DO RESULTADO:

7.1 O resultado da seleção será homologado pelo Secretário de Educação mediante publicação no site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br) e no Diário Oficial, sendo também afixado no local de inscrição.

7.2 Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada no site da SEDUC-PI;

7.3 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

8. DO RECURSO:

8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, somente relativo à contestação da análise de currículo, devidamente fundamentado, com cópia da ficha de inscrição anexado ao processo, dirigido a Comissão da seleção, entregue no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, no horário das 8:00h às 13:00h, somente na data estabelecida. (ver Anexo IV).

8.2 A comissão organizadora do processo de seleção, conforme a portaria GSE/ADM nº 0006/2013, será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s);

8.3 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecidos não serão acatados.

9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS:

9.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação atendendo à necessidade dos Centros e reger-se-á pela Lei nº 5.309/03.

9.2 Os candidatos classificados nesta seleção poderão ocupar vagas em um dos Centros Especializados para atendimento de alunos público alvo da educação especial de sua opção, informada no ato de inscrição, observadas a ordem de classificação.

9.3 Após preenchimento da demanda dos Centros, o candidato será lotado onde houver necessidade.

9.4 No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

d) Não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, do serviço público municipal, estadual ou federal, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.

e) Atender aos pré-requisitos legais e exigências constantes no Anexo I deste Edital,

9.5 Não possuir vínculo ativo com o serviço público Estadual.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 O candidato deverá apresentar-se no local e horário determinado para a entrevista, sob pena de eliminação.

10.2 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da análise dos currículos e entrevistas.

10.3 A comissão do concurso constitui-se única instância para análise dos currículos e entrevistas, bem como decisão sobre os mesmos.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela Seleção.

10.5 O candidato classificado poderá ser convocado para celebrar o contrato, dentro do prazo de vigência da seleção, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, se aceita ou não o referido contrato. A falta de manifestação do convocado, no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo a SEDUC-PI a convocação do candidato seguinte por ordem de classificação.

10.7 Os candidatos não aprovados poderão retirar sua documentação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação desta Seleção. Após esse prazo os mesmos serão incinerados.

10.8 O prazo de validade da seleção será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

10.9 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone, será somente através do site da SEDUC (www.seduc.pi.gov.br).

Teresina (PI), 14 de janeiro de 2013.

Átila de Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura

ANEXO I

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

LOCAL DE TRABALHO (LOTAÇÃO)

C.H.

SALÁRIO R$

VALOR DA INSCRIÇÃO

FONOAUDIÓLOGO (A)

Curso Superior de Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento a alunos público alvo da educação especial. (1)

CAS (2)
CAP (3)
CIES (4)
CES (5)
CHAC (6)
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*

20

851,85 + Grat. 75,00

R$ 40,00

PSICÓLOGO (A)

Curso Superior de Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicólogo. Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento a alunos público alvo da educação especial. (1)

CAS
CAP
CIES
CES
CHAC
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*

20

851,85 + Grat. 75,00

R$ 40,00

PSICOPEDAGOGO (A)

Curso Superior com licenciatura plena em qualquer área da Educação, com pós-graduação em psicopedagogia institucional com registro na Associação Brasileira de Psicopedagogia. Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento a alunos público alvo da educação especial. (1)

CAS
CAP
CIES
CES
CHAC
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*

20

851,85 + Grat. 75,00

R$ 40,00

FISIOTERAPEUTA

Curso Superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia. Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento a alunos público alvo da educação especial. (1)

CAS
CAP
CIES
CES
CHAC
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*

20

851,85 + Grat. 75,00

R$ 40,00

TERAPEUTA OCUPACIONALCurso superior em Terapia Ocupacional com registro no CREFITO. Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento a alunos público alvo da educação especial.(1)CAS
CAP
CIES
CES
CHAC
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*
20851,85 + Grat.
75,00
R$ 40,00
ASSISTENTE SOCIALCurso Superior de Serviço Social e registro no Conselho Regional de Assistente Social Experiência mínima de 1 (um) ano em atendimento a alunos público alvo da educação especial. (1) CAS (2)
CAP (3)
CIES (9)
CES (5)
CHAC (6)
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*
20851,85 + Grat. 75,00R$ 40,00
MUSICOGRAFISTA PARA BRAILLECurso Superior em música e conhecimento do código BRAILLE.CAP
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*
20851,85 + Grat. 75,00R$ 40,00
PSICOMOTRICISTAGraduação na área da educação ou saúde e especialização em psicomotricidade.CIES
CES
PICOS*
FLORIANO*
PARNAÍBA*
20851,85 + Grat. 75,00R$ 40,00

(1) Público alvo da educação especial: alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
(2) CAS - Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez.
(3) CAP - Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual.
(4) CIES - Centro Integrado de Educação Especial.
(5) CES - Centro de Estimulação Sensorial para Crianças com Deficiências Visual e Auditiva.
(6) CHAC - Centro de Habilitação Ana Cordeiro.
* Haverá cadastro de reserva para os municípios de Picos, Floriano e Parnaíba, onde serão construídos Centros Educacionais Especializados no ano de 2013.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS

FONOAUDIÓLOGO (A)

Participar do processo de avaliação, reavaliação, estudos de caso, em parceria com outros profissionais do Centro; Atender individualmente ou em grupo os alunos que necessitam da ação fonoaudiológica para desenvolvimento da voz, fala, audição e linguagem; Assessorar o professor do centro e da escola comum, oferecendo orientação fonoaudiológica que contribua no processo pedagógico em sala de aula e na aprendizagem dos alunos; Fornecer orientações para o professor por meio de exercícios que podem ser realizados em sala de aula com os alunos, e que ajudem no processo de comunicação; Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando atendido no Centro; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; Promover reuniões com pais e profissionais do Centro, sempre que se fizer necessário, para orientações e esclarecimentos; Manter organizados e atualizados os registros dos alunos; Manter sigilo e usar da ética profissional em relação aos assuntos do centro; Coordenar e supervisionar os estágios de estudantes de fonoaudiologia e profissionais voluntários da área que atuam no Centro; Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

PSICÓLOGO (A)

Participar do processo de admissão, promoção, desligamento e transferência dos alunos, realizando relatórios, avaliações, reavaliações, estudos de caso em parceria com as equipes e outros profissionais do Centro; Participar de estudos, decisões e ações com as equipes e profissionais do Centro, colaborando em questões específicas de seu campo de formação e conhecimento que contribuam para o sucesso do aluno; Assessorar a ação docente no âmbito de seu conhecimento; Avaliar e atender individualmente ou em grupo os educandos que necessitam desse atendimento; Orientar as famílias visando à otimização do processo educativo; Colaborar com estudos e observações para o enriquecimento da prática pedagógica desenvolvido pelo Centro; Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que necessário e convocado; Contribuir com orientação aos professores sobre os aspectos de desenvolvimento dos alunos para subsidiar a elaboração de planos de atividades a serem desenvolvidas no Centro e com a família; Encaminhar aos serviços adequados os educandos cujas necessidades específicas ultrapassem as possibilidades do Centro; Convocar e organizar reunião de pais e professores, quando necessário; Organizar e manter atualizados os arquivos com as devidas anotações e relatórios de seu serviço; Pensar a filosofia educacional de modo a orientar e colaborar para a inclusão de educandos com deficiência na escola do ensino regular; Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando atendido no Centro; Zelar pelo resguardo da ética profissional na sua área de atuação; Contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários do Centro; Coordenar e supervisionar estágios de estudantes da área de Psicologia, realizados no Centro; Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas no Centro. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Estimular as áreas: sensório motor, perceptivo, cognitivo e afetivo, através de métodos e técnicas específicos, favorecendo o desenvolvimento do aluno; Realizar avaliações e reavaliações de alunos, orientando o tratamento terapêutico ocupacional adequado a cada caso; Participar de reuniões com os demais profissionais da equipe, quando for convocado ou para estudos de caso; Orientar e esclarecer as famílias e professores sobre o trabalho e atendimento a ser realizado na instituição escolar e na própria família, efetivando as respectivas adaptações que se fizerem necessárias; Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando atendido no Centro; Organizar e manter atualizados os documentos e relatórios pertinentes ao seu trabalho; Prestar atendimento aos educandos de acordo com as necessidades e possibilidades de cada um; Manter sigilo e usar a ética profissional em relação aos assuntos peculiares ao Centro e educandos; Avaliar e supervisionar a ação de estágios de sua área no Centro; Orientar as famílias esclarecendo procedimentos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento de aluno; Contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários do Centro. Atuar como formadores nos cursos de formações continuadas para professores e demais profissionais da área da educação.

ASSISTENTE SOCIAL

Participar do processo de avaliação de entrada, promoção e desligamento, transferência, integração, acompanhamento do aluno, realizando estudos de caso em parceria com os outros profissionais do Centro; Fazer a avaliação do ambiente escolar sócio familiar por meio de entrevistas e visitas domiciliares e outras técnicas próprias; Orientar as famílias quanto à utilização dos recursos comunitários; Fazer levantamento de recursos disponíveis na comunidade para possível utilização e encaminhamento de alunos para melhoria das condições sócio familiares; Levantar e sistematizar informações que permitam a equipe técnica e direção tomar decisões; Participar de reuniões técnicas interdisciplinares e pedagógicas; Coordenar e supervisionar estágios de estudantes da área do serviço social realizados no Centro; Organizar e manter atualizadas as informações (fichários) do serviço social; Apresentar a direção relatório das atividades de sua área de ação; Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que necessário e for convocado; Manter contato permanente com as famílias orientadas, apoiando e esclarecendo situações sobre o trabalho desenvolvido pelo Centro, procurando, envolve-las no processo educativo; Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando atendido no Centro; Executar outras atividades inerentes às funções atribuídas pela escola; Contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários do Centro. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

FISIOTERAPEUTA

Participar do processo de avaliação, reavaliação, estudos de caso, em parceria com outros profissionais do Centro; Prestar atendimento individualmente ou em grupo aos educandos de acordo com as necessidades e possibilidades; Fornecer orientações aos profissionais do Centro e à família, sempre que se fizer necessário, sobre as condições físicas e posturais do educando e as respectivas adaptações que se fizerem necessárias; Participar de reuniões e estudos de caso, com os profissionais do Centro e as famílias, mantendo-os informados e orientando-os quanto ao atendimento e evolução do aluno; Encaminhar os alunos para os órgãos e serviços competentes sempre que se fizer necessário; Manter sigilo e usar a ética profissional em relação aos assuntos peculiares ao Centro e educandos; Avaliar e supervisionar a ação de estagiário de cursos de Fisioterapia, assim como os voluntários da área que atuam no Centro; Assessorar o professor, oferecendo orientações específicas na sua área de competência para ações educativas e posturais e de qualidade de vida para os educandos; Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando atendido no Centro; Orientar as adaptações que se fizerem necessárias no Centro, escolas e na família, para o bem estar, desenvolvimento e qualidade de vida dos educandos; Orientar as famílias, esclarecendo procedimentos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento do aluno; Participar de reuniões técnicas, pedagógicas e/ou administrativas, sempre que necessário e convocado; Executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pelo Centro; Contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários do Centro. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

PSICOPEDAGOGO (A)

Orientar pais e professores para assistirem adequadamente os trabalhos com os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem; Identificar alunos com comportamento atípico para faixa etária em relação aos aspectos afetivos, social e cognitivo; Detectar as dificuldades de aprendizagem; Planejar e realizar atividades específicas a nível grupal e individual para favorecer a integração e o desenvolvimento dos alunos; Planejar e realizar em parceria com a Coordenação Pedagógica e Administrativa, encontros com Pais e com Professores; Fazer aconselhamento para alunos, pais, professores e outros profissionais quando necessário; Propor mecanismos de intervenção que favoreçam o processo ensino-aprendizagem; Proceder, em parceria com a coordenação pedagógica, orientações que favoreçam a prática docente diferenciada e alternativas de ações didáticas; Realizar monitoramento em escolas públicas primando pela efetiva inclusão do educando atendido no Centro; Contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários do Centro. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

MUSICOGRAFISTA PARA BRAILLE

Focar e prover o acesso de deficientes visuais e pessoas de visão reduzida ao material musical escrito em tinta através do sistema de grafia Braille. Indicar todos os detalhes possíveis em partituras escritas a tinta. Utilizar os softwares que possibilitem o trabalho nesta área. Passar o conteúdo das partituras efetivamente. Utilizar software específico para dar ao músico deficiente a possibilidade de escrever suas próprias composições e ainda imprimi-las em tinta; Participar das formações no CAP. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

PSICOMOTRICISTA

É o profisssional que desenvolve uma ação preventiva que através da prática psicomotora propicia o desenvolvimento das capacidades básicas, sensoriais, perceptivas e motoras, favorecendo a uma organização mais adequada ao desenvolvimento da aprendizagem; Participar do processo de avaliação e diagnóstico do Perfil e Desenvolvimento Psicomotor, Domínio de Estratégias e Técnicas Corporais em populações especiais ou de risco; propostas de adaptações (família ou escola) susceptíveis de maximizarem as respostas reeducativas ou psicoterapêuticas decorrentes da intervenção direta; Prescrição, Planejamento, Avaliação, Implementação e Reavaliação de Programas de Psicomotricidade; Formação, Supervisão e Orientação de outros técnicos, nos ambitos anteriormente referidos; Contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários do Centro e das escolas públicas. Atuar como formadores nos cursos de formação continuada para professores e demais profissionais da área da educação.

ANEXO III

TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

Na contagem dos pontos do Curriculum vitae, para efeito de classificação, será considerada a seguinte pontuação:

NOME:

CARGO: INSCRIÇÃO:

ITENS QUESITOS PONTOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

NOME:
CARGO:INSCRIÇÃO:
ITENSQUESITOSPONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
Formação Acadêmica

Doutorado na área

15

15

Mestrado na área

14

14

Especialização Lato Sensu na área

13

13

Especialização Lato Sensu em áreas afins

12

12

Graduação

10

10

Habilitação específica obtida em Licenciatura Plena

6

6

Curso de aperfeiçoamento na área com carga-horária igual ou superior a 80h ou mais, realizados nos últimos 5 anos

5

25

Curso de aperfeiçoamento na área com carga-horária igual ou superior a 40h e inferior a 80h, realizados nos últimos 5 anos

3

15

Experiência Profissional

Atuação profissional na área do cargo concorrido (por ano)

6

24

Atuação como ministrante de cursos na área. (40h ou mais)

5

20

Produção científica

Publicação com ISBN ou ISSN nos últimos 5 anos .

4

20

Trabalhos apresentados em congressos e eventos científicos ligados à área nos últimos 5 anos520
Participação em congressos e eventos científicos ligados a área nos últimos 5 anos.28
TOTAL DE PONTOS100202

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

PERÍODO

Data da inscrição do Processo Seletivo Seletivo (on-line no site da SEDUC - www.seduc.pi.gov.br)

17/01 a 30/01/2013

Análise de Currículo

01/02 a 08/02/2013

Resultado da Análise de Currículo - site SEDUC (www.seduc.pi.gov.br)

15/02/2013

Data do Recurso

18/02/2013

Resultado após recurso e Data e Local da Entrevista - site SEDUC (www.seduc.pi.gov.br)

19/02/2013

Entrevista com candidatos: Fonoaudiólogo (a), Psicólogo (a), Psicopedagogo (a), Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Fisioterapeuta, Musicografista para Braille e Psicomotricista, com currículos selecionados.

20/02 a 26/02/2013

Resultado Final - site SEDUC (www.seduc.pi.gov.br)28/02/2013

ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.: ________ (espaço reservado para a Comissão)

NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): ______________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________ Nº _______ BAIRRO: ________________ MUNICÍPIO: ___________________________________ CEP: _______________ FONE(S): CELULAR: ______________________________ FIXO: _________________ RG: ___________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________ UF: _______________ CPF: ____________________________ CARGO QUE CONCORRE: _________________________________________ LOTAÇÃO: ____________________________________________

DEFICIÊNCIA: (__) SIM (__) NÃO. ESPECIFIQUE: _______________________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

Teresina (PI), ________ /______ /2013.

__________________________________
FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL

__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.: ________ (espaço reservado para a Comissão)

NOME COMPLETO (LETRA DE FORMA): ___________________________________

CARGO QUE CONCORRE: ________________________________________________

LOTAÇÃO: _____________________________________________________________

DEFICIÊNCIA: ()SIM ()NÃO. ESPECIFIQUE:

Teresina (PI), _________ /______ /2013.

_________________________________
FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL