Procuradoria da República no Estado de São Paulo - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para estágio na Procuradoria da República - SP

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL

Rua Peixoto Gomide, nº 768, Cerqueira César, São Paulo/SP - CEP 01409-904 - Tel.: (011) 3269-5000

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO)

O Coordenador de Estágio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, com base na Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, faz saber que estarão abertas, no período de 18 de fevereiro a 11 de março de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiários de Direito do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado de São Paulo, nos seguintes termos:

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º. O período de inscrição no Processo Seletivo de Estagiários de Direito do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado de São Paulo será de 18 de fevereiro a 11 de março de 2011.

Artigo 2º. O número de vagas oferecidas será correspondente àquelas vacantes e a vagar no prazo de validade do processo seletivo, que será de 6 (seis) meses, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Artigo 3º. O estágio compreende o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas preferencialmente em jornadas diárias de 4 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira.

Artigo 4º. O estagiário receberá bolsa-estágio, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

Artigo 5º. As áreas de atuação do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Estado de São Paulo são:

· Criminal: atuação do MPF como autor de ação penal pública, em investigações e processos relativos a crimes de competência da Justiça Federal (por exemplo, tráfico internacional de entorpecentes, crimes de colarinho branco, crimes contra o sistema financeiro, crime de moeda falsa, contrabando e descaminho);

· Cível: atuação do MPF como autor de ação civil pública, nas áreas de Direito do Consumidor e Ordem Econômica; Meio Ambiente; Patrimônio Histórico e Cultural; Comunidades Indígenas e Minorias; Patrimônio Público e Social; Saúde e Educação; Família, Criança, Adolescente, Idoso e Deficiente; Direitos do Cidadão; e Qualidade do Serviço Público, Tributário, Previdenciário e Assistência Social, Convenção de Nova York e residual. Além disso, o MPF atua como custos legis (fiscal da lei) em feitos envolvendo Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Administrativo, bem assim acompanha ações de usucapião, opção de nacionalidade e outras ações ordinárias.

Parágrafo único. Compete à Coordenação de Estágio da Procuradoria da República em São Paulo a designação da área de atuação do estagiário.

Artigo 6º. Os servidores integrantes do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar nesta unidade ministerial deverão participar desta seleção pública.

Artigo 7º. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa-estágio e ao auxílio transporte e deverá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

Artigo 8º. As datas previstas neste edital poderão sofrer alterações, as quais estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br > Outros Links > Concursos > Estagiário.

SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO

Artigo 9º. O período de inscrição no Processo Seletivo de Estagiários de Direito do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado de São Paulo será de 18 de fevereiro de 2011, a partir das 11:00 horas, até 11 de março de 2011, às 19:00 horas (horário de Brasília), através da internet, no endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br > Outros Links > Concursos > Estagiário.

Artigo 10. Poderão se inscrever no Processo Seletivo de Estagiários de Direito do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado de São Paulo os estudantes que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior de Direito, que não estejam cursando o último ano ou período equivalente nos cursos com regime semestral e que estejam matriculados nas instituições de ensino conveniadas relacionadas abaixo:

· USP - Universidade de São Paulo;

· PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

· Universidade Presbiteriana Mackenzie;

· UniFMU - Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas;

· Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;

· UNIBAN - Universidade Bandeirantes;

· Universidade São Francisco (Campus São Paulo);

· Universidade São Judas Tadeu;

· UNICSUL - Universidade Cruzeiro do Sul;

· UNIFIEO - Centro Universitário FIEO;

· FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado;

· FRB - Faculdades Integradas Rio Branco;

· UMESP - Universidade Metodista de São Paulo.

· Faculdade Cantareira;

· Universidade São Marcos;

· DIREITO GV - Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas;

· UNINOVE Universidade Nove de Julho;

· FDDJ Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.

§1º. Realizada a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponibilizada automaticamente (em formato PDF) e entregá-la até 16 de março de 2011, das 14:00 às 17:00 horas, no prédio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, localizado na Rua Peixoto Gomide, nº 768, Cerqueira César, São Paulo/SP. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos mencionados no artigo seguinte, bem como doar 2 kg (dois kilogramas) de arroz ou de feijão ou, ainda, 2 (duas) latas de leite em pó, que serão revertidos para uma entidade filantrópica.

§2º. É de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega da ficha da inscrição, bem como de todos os documentos exigidos, até o dia 16 de março de 2011 , às 17:00 horas (horário de Brasília). Caso contrário, a inscrição será indeferida pela Coordenação de Estágio.

Parágrafo único. A Coordenação de Estágio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Artigo 11. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

II - cópia do histórico escolar universitário atualizado (com notas das disciplinas cursadas desde o início do curso), fornecido pela secretaria da faculdade;

III - atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino, indicando o semestre/ano em que está matriculado;

IV - documento emitido pela instituição de ensino, informando o percentual da carga horária/créditos já cumprido ou a carga horária/créditos já cumpridos e o total (100%) exigido para conclusão do curso superior de Direito;

V - declaração de antecedentes criminais, disponibilizada também pela internet, completamente preenchida e assinada pelo próprio candidato.

§1º. Em relação ao histórico escolar e ao atestado de matrícula, serão aceitos os obtidos pela internet com assinatura e/ou certificação digital. Porém, nestes casos, o original de tais documentos, fornecidos pela secretaria da faculdade, deverão ser entregues por ocasião da contratação.

§2º. Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino, indicando expressamente a conclusão de, pelo menos, 40% da carga horária, a efetivação da inscrição ficará condicionada à verificação deste requisito. E, se for constatado o não cumprimento, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

§3º. Será admitida a entrega da ficha de inscrição, bem como dos documentos citados no caput do artigo 11, por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

SEÇÃO III
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Artigo 12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo nos seguintes termos:

I - fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas para estagiário de Direito a candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador seja compatível com a função de Estagiário de Direito;

II - no ato da inscrição pela internet, o candidato portador de deficiência, além de preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, deverá imprimir e preencher declaração de que possui deficiência, juntar laudo médico em original ou em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, contendo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio e entregá-los com os demais documentos, citados no caput do artigo 11, até o dia 16 de março de 2011 , às 17:00 horas (horário de Brasília), na sede da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, localizada na Rua Peixoto Gomide, nº 768, Cerqueira César, São Paulo/SP .

III - caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deve protocolar requerimento nesse sentido, em até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições, também na sede da Procuradoria da República no Estado de São Paulo;

IV - serão adotadas todas as providências necessárias de forma a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal;

V - na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição pelo candidato;

VI - o candidato portador de deficiência visual terá direito ao acréscimo de 1 (uma) hora no tempo de duração da prova;

VII - a publicação dos resultados do processo seletivo será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive daqueles portadores de deficiência; e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Parágrafo único. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos nessa condição, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

Artigo 13. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas.

SEÇÃO IV
DAS PROVA E CLASSIFICAÇÃO

Artigo 14. O processo seletivo constituir-se-á de quatro etapas, sendo as três primeiras de caráter eliminatório.

Artigo 15. A primeira etapa compreende a análise dos históricos escolares, aplicando-se a média ponderada com os respectivos pesos entre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional (peso 3)

b) Direito Civil (peso 3)

c) Direito Penal (peso 2)

d) Direito Processual Civil (peso 2)

Artigo 16. A média ponderada dividida pela nota de aprovação da respectiva instituição de ensino gerará o índice de classificação.

Artigo 17. Serão convocados para a realização da prova os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos, conforme a ordem do índice de classificação. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos empatados.

Artigo 18. O resultado da primeira etapa será divulgado em 23 de março de 2011, por Portaria afixada no andar térreo da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, na Rua Peixoto Gomide, nº 768, Cerqueira César, São Paulo/SP, e disponível no endereço eletrônico: www.prsp.mpf.gov.br > Outros Links > Concursos > Estagiário; ou direto pelo endereço: www.prsp.mpf.gov.br/outroslinks/concursos/estagiario.htm.

Artigo 19. A segunda etapa, que será realizada no dia 03 de abril de 2011, em local e horário divulgados quando da publicação da relação dos candidatos habilitados na primeira etapa, consistirá de 30 (trinta) questões objetivas, as quais serão apresentadas na forma de teste com alternativas, abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal, conforme conteúdo programático constante no Anexo I do Edital.

Artigo 20. A terceira etapa será realizada no mesmo dia da segunda etapa, ou seja, dia 03 de abril de 2011, e consistirá em uma dissertação sobre tema pertinente às disciplinas acima elencadas, com atribuição de nota máxima correspondente a 10 (dez) pontos, ficando automaticamente excluído o candidato que não obtiver nota mínima igual a 6 (seis).

Parágrafo único. Na terceira etapa da prova, a Coordenação de Estágio avaliará o candidato nos seguintes aspectos: emprego da língua portuguesa, domínio de redação e linguagem jurídicas e conhecimento técnico-jurídico.

Artigo 21. O candidato que não obtiver, no mínimo, nota igual a 6 (seis) na segunda etapa do processo seletivo será automaticamente excluído.

Parágrafo único. Será publicada uma lista, em ordem alfabética, com os candidatos classificados na segunda etapa da prova, bem como o gabarito da prova objetiva, que serão afixados, no dia 13 de abril de 2011, no prédio da Procuradoria da República em São Paulo e no seguinte endereço eletrônico: www.prsp.mpf.gov.br > Outros Links > Concursos > Estagiário; ou direto pelo endereço: www.prsp.mpf.gov.br/outroslinks/concursos/estagiario.htm.

Artigo 22. Somente serão corrigidas as dissertações da terceira etapa dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) pontos na segunda etapa da prova.

Artigo 23. A duração da prova será de 3 (três) horas, salvo no caso de candidato portador de deficiência visual, o qual terá direito ao acréscimo de 1 (uma) hora.

§ 1º. O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do respectivo início.

§ 2º. Nas folhas de respostas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação que o possa identificar.

§ 3º. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer na sala de exame para acompanhar a lacração dos envelopes de prova.

§ 4º. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização da prova escrita.

Parágrafo único. Será concedida vista de prova, após a publicação dos resultados da segunda e da terceira etapa, até o último dia previsto para interposição de recurso.

Artigo 24. Não será permitido qualquer tipo de consulta a textos, legislação ou jurisprudência durante a realização da prova.

Parágrafo único. Os candidatos deverão se apresentar para a realização das provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da carteira de identidade.

Artigo 25. Os candidatos aprovados na segunda e terceira etapas serão considerados aptos para a quarta etapa do processo seletivo, que consistirá em uma entrevista.

Parágrafo único. A classificação destes candidatos dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas na segunda e terceira etapa do processo seletivo, em ordem decrescente, observando-se a regra de desempate previsto no artigo seguinte, e será divulgada no dia 03 de maio de 2011, em Portaria afixada no prédio da Procuradoria da República em São Paulo e no endereço eletrônico: www.prsp.mpf.gov.br > Outros Links > Concursos > Estagiário; ou direto pelo endereço: www.prsp.mpf.gov.br/outroslinks/concursos/estagiario.htm.

Artigo 26. Em caso de empate, a ordem de classificação dos candidatos será estabelecida pela utilização do índice obtido na primeira etapa, conforme artigo 16 deste Edital. Persistindo o empate, a classificação dar-se-á pelas notas constantes no histórico escolar das seguintes disciplinas, sucessivamente: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual Civil.

Artigo 27. Os candidatos habilitados na terceira etapa do processo seletivo serão convocados para entrevista pela ordem de classificação e na proporção do número de vagas existentes.

Artigo 28. Após formalmente convocado para a entrevista, será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis.

Parágrafo único. O candidato convocado e que esteja impossibilitado de iniciar o estágio poderá, mediante requerimento ao Coordenador de Estágio, apresentado no prazo acima previsto, solicitar o seu deslocamento para o final da lista dos aprovados para posterior convocação, obedecendo-se a ordem de classificação e o prazo de validade do presente processo de seleção.

SEÇÃO V
DO RECURSO

Artigo 29. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis para, querendo, apresentar recurso por escrito e fundamentado à Coordenação de Estágio, a contar da publicação do resultado da respectiva etapa.

Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado na sede da Procuradoria da República no Estado de São Paulo e deverá conter o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, sob pena de não conhecimento.

SEÇÃO VI
DO ESTÁGIO

Artigo 30. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

Artigo 31. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias.

Parágrafo único. O horário será estabelecido pela Coordenação de Estágio, podendo recair tanto no período da manhã quanto no da tarde, e o candidato que não se adequar ao horário da vaga proposta permanecerá com sua classificação para futura convocação, sendo a vaga disponibilizada ao próximo candidato aprovado (ordem de classificação).

Artigo 32. O estagiário receberá bolsa-estágio, atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) e auxílio transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.

RAFAEL SIQUEIRA DE PRETTO
Procurador da República

Coordenador de Estágio

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

· Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.

· Poder Constituinte.

· Controle de Constitucionalidade.

· Formas de Estado. Federalismo. Estado Brasileiro.

· Bens da União.

· Repartição constitucional de competências.

· Administração Pública. Princípios informadores. Organização. Regime jurídico-constitucional dos servidores públicos (arts. 37 a 41).

· Organização constitucional do Poder Judiciário. Competência constitucional da Justiça Federal.

· Ministério Público.

· Funções essenciais à Justiça.

DIREITOS FUNDAMENTAIS:

· Conceito. Evolução. Características. Classificação. Fundamento. Interpretação. ( Proteção judicial dos direitos fundamentais: os remédios constitucionais.

· Direitos individuais e coletivos.

· Direitos sociais.

· Direitos de nacionalidade.

· Direitos políticos e de cidadania.

· Tratados internacionais de direitos humanos. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno.

· Sistemas e instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

· Tribunal Penal Internacional.

DIREITO CIVIL:

· Noções de direito civil. Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Divisão do direito em público e privado. Vigência e eficácia da lei no tempo. Interpretação e integração.

· Pessoa física: início e fim. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Pessoa Jurídica: início e fim. Capacidade e Representação. Responsabilidade. Domicílio.

· Bens.

· Fatos e Atos jurídicos. Negócio jurídico. Validade e eficácia. Teoria das nulidades. Vícios. Atos ilícitos e responsabilidade.

· Teoria geral das obrigações. Conceito. Elementos constitutivos e fontes das obrigações. Modalidades. Extinção. Mora. Responsabilidade civil.

· Teoria geral dos contratos. Conceito. Classificação. Contratos em espécie.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

· Noções gerais de Direito Processual. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual.

· Princípios constitucionais do processo.

· Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.

· Competência. Organização judiciária. Conexão e continência.

· Ministério Público. Funções essenciais à Justiça.

· Ação. Conceito. Elementos. Condições. Classificação.

· Processo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento. Formação, suspensão e extinção do processo.

· Atos processuais: conceito, classificação e forma. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. Prazos processuais.

· Partes: capacidade processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Nomeação à autoria. Oposição. Assistência.

· Procedimento comum ordinário e procedimento sumário.

· Petição inicial. Requisitos. Indeferimento.

· Pedido. Cumulação de Pedidos.

· A resposta do réu. Revelia e seus efeitos.

· Tutela antecipada.

DIREITO PENAL:

· Princípios constitucionais do direito penal.

· Aplicação da lei penal.

· Tempo do crime. Lugar do crime.

· Teoria do crime: conceito e elementos. Objeto. Nexo de causalidade. Consumação e tentativa. Dolo. Culpa. Preterdolo.

· Causas de exclusão da ilicitude.

· Culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição.

· Concurso de pessoas.

· Concurso de crimes e concurso aparente de normas.

· Extinção da punibilidade. Prescrição e decadência.

· Espécies de penas.

· Crimes contra a pessoa.

· Crimes contra o patrimônio.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

· Princípios constitucionais do Processo Penal.

· Aplicação da lei processual no tempo. Interpretação da lei processual.

· Inquérito Policial: conceito, características, instauração, procedimento, prazo de conclusão e remessa a juízo, arquivamento.

· Ação Penal. Princípios, condições, espécies, requisitos. Ação penal pública condicionada e incondicionada.

· Recebimento e rejeição da denúncia.

· As defesas do réu. Defesas processuais e de mérito.

· Ação civil ex delicto.

· Competência. Conceito, classificação e critérios determinativos no processo penal. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência.

· Prisão e liberdade.

· Procedimento comum ordinário. Procedimento nos Juizados Especiais Criminais.