Procuradoria da República no Estado - PA

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para estágio em direito no MPF em Belém - PA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ

EDITAL MPF/PRPA Nº 17/2012

SEGUNDO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento, no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011e Portaria PGR/MPU nº 539, de 4 de outubro de 2011, resolve abrir o Processo Seletivo Público de 2012 para contratações de estagiários de nível superior, sem vínculo empregatício, dirigida a estudantes de Direito, observadas as disposições constantes neste Edital.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior do curso de DIREITO, para atender às demandas da Procuradoria da República no Estado do Pará.

2. Os pre-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior couve piadas com o Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Para: UFPA, UNAMA, CESUPA, FALI, ESTÁCIO-FAP, FIBRA, FABEL, ESMAC, FAPAN.

2.2. ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior. ;

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com .a sua pretensa formação profissional.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo aos estudantes portadores de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição.

4.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do termino das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999.

4.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

5.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos no item II deste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo III) e apresentá-lo no ato da confirmação de inscrição;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

5.1.1. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

6. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

II. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição internet no site da Procuradoria da República no Estado do Pará: www.prpa.mpf.gov.br, no período das 15h do dia 17.09.2012 às 15h do dia 28.09.2012, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.2. Preencher o formulário eletrônico e transmitir os dados pela internet, incluindo a cópia digitalizada dos seguintes documentos (no formato PDF até 500 KB cada um):

1.2.1. carteira de Identidade;

1.2.2. CPF;

1.2.3. declaração de escolaridade, contendo o semestre matriculado, expedida pela Instituição de Ensino conveniada;

1.2.4. histórico escolar detalhado e atualizado, não valendo para esse fim o modelo simplifi1ado;

1.2.5. laudo medico na forma prevista no inciso 4.1 do item I, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

1.2.6. declaração, específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnicoraciais;

1.2.7. instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador. A procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e deverá ser acompanhada de cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

1.2.8. comprovação da conclusão de pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos exigidos, caso não esteja especificado no histórico escolar.

1.3. Imprimir o comprovante de inscrição.

2. A Procuradoria da República no Estado do Pará não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. Os interessados deverão comparecer ao edifício sede da Procuradoria da República no Estado do Pará, situado na Rua Domingos Marreiros, 690 - Umarizal - Belém/PA, dás 14h às 18h, no período de 08/10/12 a 11/10/2012, para entregar, em caráter voluntário, 1 kg(um quilo) de leite em pó integral (pacote ou lata), que será revertido para entidades filantrópicas em Belém;

4. As informações : prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Ministério Público Federal do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do. Procurador-Chefe do Ministério Público Federal Nº Estado do Pará.

III. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

1. Este processo seletivo consistirá na aplicação. de provas escritas objetivas e subjetivas de caráter eliminatório e classificatório que avaliarão conhecimentos específicos da área de direito.

2. A prova objetiva conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha e a prova subjetiva, conterá 2(duas) questões discursivas (dissertação, peça prática, parecer), elaboradas em consonância com os programas constantes no Anexo I deste Edital.

3. As provas serão aplicadas no dia 21/10/2012, com início às 9 horas e duração de 4 (quatro) horas, em local previamente divulgado no site da PRPA e nos murais do edifício-sede, não sendo permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

4. A data de aplicação das provas poderá ser alterada por ato do Procurador-Chefe e, nesse caso será divulgado no site da Procuradoria da República no Estado do Pará.

5. O candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.

5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado, documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

6. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, apontamento ou qualquer outro material durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

8. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão de Respostas. As marcações incorretas acarretarão na anulação da questão.

9. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato e consistirá na sua identificação e na marcação da resposta desejada para cada item.

9.1. A utilização de grafite acarretará automaticamente a anulação da prova do candidato;

9.2. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo.

9.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

IV. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

1. Será exigido um rendimento mínimo de 15 (quinze) questões do total das 30 (trinta) na prova objetiva para que o candidato se habilite à correção da prova subjetiva.

2. Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, incluindo-se todos os candidatos empatados na última posição.

3. A classificação será efetuada por ordem decrescente de média final obtida pelos candidatos.

4. Caso haja empate no somatório de pontos nas provas, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

4.1. obtiver maior número de pontos obtidos na prova discursiva de Direito;

4.2. estiver cursando o semestre menos avançado;

4.3. candidato mais idoso.

5. Anota final do candidato será a média aritmética entre os resultados das provas objetiva e subjetiva,

6. O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico informado no inciso 1 do item II - deste Edital.

7. O candidato só será considerado aprovado na prova subjetiva se a sua nota for igual ou superior a 6,0 (seis).

V. DOS RECURSOS

1. Caberá recurso dirigido à Comissão Especial em face da prova objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito preliminar, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no site da PRPA, o qual deverá ser entregue no setor de protocolo do edifício-sede da Procuradoria da República no Estado do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal - Belém - PA.

2. O prazo para vista da prova subjetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

3. Os recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo examinador responsável pela elaboração da prova.

4. Se do exame. de recursos resultar, anulação de questão, a pontuação, correspondente- será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VI. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados poderão ser convidados a participar do evento "Ambientação de Estagiários" em data e horário a serem definidos posteriormente. A participação. do candidato neste evento não gera o direito à contratação,

2. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e, de acordo com as necessidades da PRPA.

3. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

4. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de, desistência temporária, o candidato poderá-renunciar a sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita uma única vez por meio de correio eletrônico a ser encaminhado ao Núcleo de Recursos Humanos(nrh_pa@prpa.mpf.gov.br).

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar. os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade, do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

6. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria Geral da República, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

7. Não poderão ser contratados os candidatos que realizam, estágio em outro órgão público ou empresa privada.

8. É incompatível com o estágio do Ministério Público Federal o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

9. É vedado ao estagiário do Ministério Público Federal praticar, isoladamente ou conjuntamente, atos privativos de membro do Ministério Público, nas esferas judicial ou extrajudicial.

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Procurador-Chefe do Ministério Público Federal Nº Estado do Pará

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo.

2. O servidor do quadro efetivo do Ministério Público Federal, interessado em estagiar nesta Instituição Ministerial, deverá participar desta seleção pública.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria Geral da República.

4. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4(quatro) horas diárias, compreendidas, preferencialmente, no horário de expediente externo da PRPA, de 12h às 19h, a critério da Administração, atendido o interesse público, a viabilidade da supervisão do estágio e a demanda de serviço.

5. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público Federal:

5.1. a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

5.2. o recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

5.3. a concessão de seguro contra acidentes pessoais;

5.4. a concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e

5.5. a obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

6. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

7. Compete à Administração do Ministério Público Federal a escolha da unidade de realização do estágio.

8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe do Ministério Público Federal Nº Estado do Pará.

BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador-Chefe

ANEXO I - PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição (conceito, objeto e elementos).

1.2. Controle de constitucionalidade.

1.3. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

1.4. Direitos Políticos.

1.5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão Territorial. Repartição de competência. Intervenção.

1.6. Poder Legislativo, Organização. Processo legislativo.

1.7. Poder Executivo. Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades.

1.8. Poder Judiciário. Disposições Gerais. Tribunais Superiores. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federal. Tribunais e Juízes dos Estados.

1.9. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais.

1.10. Princípios de Administração Pública.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2.2. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Espécies. Classificação. Atos administrativos simples, complexos é compostos. Mérito do ato administrativo. Extinção, Revogação e Anulação dos atos administrativos.

2.3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargos, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidades.

2.4. Processo Administrativo. Modalidades. Princípios. " Processo Disciplinar. Sindicância. Recursos administrativos.

2.5. Bens públicos. Classificação.

2.6. Intervenção na. Propriedade e Atuação no Domínio Econômica

2.7. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo.

2.8. Responsabilidade Civil da Administração

2.9. Contratos Administrativos e Licitação.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1. Princípios Constitucionais do Processo Civil.

3.2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

3.3. Litisconsórcio. Conceito. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário.

3.4. Intervenção de.terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao Processo.

3.5. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil.

3.6. Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites

3.7. Competência. Conceito. Critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção.

3.8. Atos Processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades.

3.9. Processo. Formação. Suspensão. Extinção.

3.10. Procedimento ordinário e sumaríssimo.

3.11. Petição inicial. Contestação. Exceção é reconvenção.

3.12. Prova.

3.13. Sentença. Coisa julgada.

3.14. Recurso. Pressuposto gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, Agravo de Instrumento é de Declaração.

3.15. Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder Geral de Cautela do Juiz. Procedimento.

3.16. Mandado de segurança: Ação Civil Publica. Ação .Popular. Ação de Improbidade Administrativa.

4. DIREITO PENAL

4.1. Aplicação da Lei Penal.

4.2. O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz).

4.3. Da antijuricidade.

4.4. Da culpabilidade.

4.5. Do concurso de pessoas.

4.6. Das penas (espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, dos efeitos da condenação).

4.7. Das causas de extinção de punibilidade.

4.8. Da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).

4.9. Dos crimes contra a honra.

4.10. Dos crimes contra o patrimônio.

4.11. Dos crimes-contra a fé pública.

4.12. Dos crimes contra a administração pública.

4.13. Dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90)

4.14. Dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86)

4.15. Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei 9.613/98 com as alterações da Lei 12.683/12)

4.16 Dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei 201/67)

5. DIREITO PROCESSUAL PENAL

5.1. Princípios do Processo Penal.

5.2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades)

5.3. Inquérito Policial.

5.4. Ação Penal.

5.5. Denúncia.

5.6. Competência voltada à Justiça Federal.

5.7. Prova.

5.8. Prisão e outras medidas cautelares pessoais(em flagrante, temporária e preventiva)

5.9. Liberdade Provisória (com fiança e sem fiança).

5.10. Citações e intimações.

5.11. Sentença e coisa julgada.

5.12. Processo e Procedimento: Procedimento Comum, Dos Juizados Especiais Criminais, Processos e Procedimentos Especiais.

5.13. Nulidades.

5.14. Recursos (Apelação e Recurso em Sentido Estrito).

5.15. Habeas Corpus

ANEXO II - CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO

Site www.prpa.mpf.gov.br, link Solicitação de inscrição e Impressão de Comprovante

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

15h do dia 17/09 às 15h do dia 28/09/2012

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

05/10/2012

PERÍODO PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA DO LEITE

08/10/12 a 11/10/12, de 14 às 18 horas

REALIZAÇÃO DA PROVA

21/10/2012 às 09:00 horas

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

A ser oportunamente divulgado no site www.prpa.mpf.gov.br 

DURAÇÃO DA PROVA

04 (quatro) horas

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

21/10/2012, às 17:00h

PRAZO PARA VISTA DE PROVA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

22 a 23/10/2012

GABARITO DA PROVA OBJETIVA APOS RECURSOS

06/11/2012

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA CORREÇÃO DA PROVA SUBJETIVA

06/11/2012

RESULTADO DA PROVA SUBJETIVA

19/11/2012

PRAZO PARA VISTA DE PROVA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

20 a 21/11/2012'

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

03/12/2012

ANEXO III - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Nº da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como __________________ e os motivos que me, levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) ______________ são: ______________________________________________

Local e data: ______________, _____/_____/_____Assinatura do candidato:

 

Recebido em: ______________, _____/_____/_____Recebido por: (assinatura e carimbo)