Defensoria Pública da União em Pelotas - RS

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção da DPU de Pelotas - RS

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS

O Excelentíssimo Senhor Daniel Mourgues Cogoy, Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Pelotas, em conformidade com o disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como as normas da Portaria da Defensoria Pública-Geral da União de nº 296, de 26 de setembro de 2006, torna público que fará realizar Exame de Seleção para Estágio junto à Defensoria Pública da União de Pelotas, na forma seguinte:

1) Comissão Organizadora: Defensor Público Federal Daniel Mourgues Cogoy (Presidente e Examinador) Daniel Farias, André Villagran, Marco Quadros, Douglas Barroco e Rita Rodrigues (Secretários).

2) Período de Inscrições: de 18 de Julho a 17 de Agosto de 2011, das 13h30min às 17h30min na sede da Defensoria Pública da União em Pelotas, situada na Rua XV de Novembro, nº 767 - Centro - Pelotas (RS).

3) Datas do exame:

- Prova seletiva: dia 20 de Agosto de 2011, às 09h;

- Entrevista: dia 26 de Agosto de 2011, às 09h;

4) Local do exame:

- Prova seletiva: Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas

- Entrevista: Sede da Defensoria Pública da União em Pelotas, situada à Rua XV de Novembro, nº 767 - Centro - Pelotas - RS.

5) Número de Vagas: 02 (duas)

6) Requisitos: a) Estar matriculado nos últimos 02 (dois) anos ou nos últimos 4 semestres do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido; b) não ter sido anteriormente excluído de estágio na Defensoria Pública da União; c) o estudante não pode estar realizando outro estágio enquanto estiver na Defensoria Pública da União, exceto nos casos de estágio curricular.

7) Remuneração: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);

8) Jornada: 30 horas (trinta horas) semanais.

Daniel Mourgues Cogoy

Defensor Público-Chefe

Defensoria Pública da União de Pelotas/RS

NORMAS DO EXAME DE SELEÇÃO

I - DA INSCRIÇÃO

Art. 1º - O candidato deverá, no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da mesma, apresentar:

I - Certidão, expedida pela instituição de ensino, onde conste matrícula do candidato no curso de Direito.

Parágrafo Único: O candidato deve estar matriculado nos dois últimos anos do Curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deve apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80 de 12/01/94.

II - Currículum Vitae.

Art. 2º - O candidato deverá preencher ficha de inscrição, consignando corretamente todos os dados exigidos, respondendo criminalmente na hipótese de qualquer afirmação falsa.

Art. 3º - No ato da inscrição, o candidato receberá Comprovante que deverá ser apresentado nos dias do exame.

II - DA REALIZAÇÃO DO EXAME

Art. 4º - Nos dias aprazados para o exame, o candidato deverá comparecer ao local indicado munido de Carteira de Identidade e do Comprovante de Inscrição.

Parágrafo único. Não será permitida a realização do exame pelo candidato que não apresentar os documentos exigidos no caput, por ocasião do ingresso no recinto onde o mesmo será realizado.

Art. 5º - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

Art. 6º - As respostas deverão ser consignadas com caneta esferográfica azul ou preta, sob pena de ser anulado o exame.

Art. 7º - Não será fornecido aos candidatos qualquer material necessário à elaboração do exame.

Art. 8º - A prova terá a duração de 03 (três) horas.

Art. 9º - O não comparecimento à prova seletiva ou à entrevista, no dia e hora designados, implicará em renúncia ao certame.

III - DO EXAME

Art. 10º - O exame constará de:

1. I - prova seletiva de caráter eliminatório e classificatório contendo 40 (vinte) itens para julgamento, que valerão 40 pontos, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no espaço , para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,5 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). A prova conterá ainda 1 (uma) questão dissertativa, valendo 20 pontos, sobre tema constante do conteúdo programático, na qual será analisado além do conhecimento sobre a temática o uso adequado da língua portuguesa.

II - entrevista, de caráter classificatório valendo 40 pontos.

§ 1º - A prova seletiva versará sobre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

§ 2º - Para apuração da média final dos candidatos serão somadas as notas dos itens I e II, considerando-se aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60 pontos.

Art. 11º - Obtida a nota final do item I do artigo antecedente, serão selecionados para entrevista os 10 (dez) melhores colocados.

§ 1º - Não serão selecionados para a entrevista os candidatos que auferirem média final inferior a 20 pontos na soma do item I do artigo antecedente.

§ 2º - Em caso de empate na 10ª (décima) colocação, serão entrevistados todos os que obtiveram o mesmo número de acertos.

Art. 12º - A entrevista será realizada pelo Examinador, que formulará perguntas aos entrevistados acerca de suas experiências anteriores em outros estágios ou atividades, objetivos e expectativas relativas ao estágio na Defensoria Pública da União em Pelotas.

Art. 13º - Para ingresso como estagiário na Defensoria Pública da União em Pelotas será convocado o candidato que, considerada a nota obtida da soma dos itens I e II do art. 10, for classificado na primeira colocação, respeitando-se a ordem decrescente em caso de abertura de nova vaga no prazo do concurso.

Parágrafo único. Optando qualquer dos convocados por não ingressar na Defensoria Pública da União em Pelotas, na qualidade de estagiário, será sucessivamente chamado aquele cuja colocação for imediatamente posterior, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

IV - DAS PUBLICAÇÕES

Art. 14 - A publicação da presente Comunicação far-se-á mediante fixação no átrio da Defensoria Pública da União em Pelotas, bem como disponibilizadas cópias às Faculdades de Direito da Universidade Federal de Pelotas, da Universidade Católica de Pelotas, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande e do Centro Anhanguera Educacional - Unidade Pelotas, para fixação em suas respectivas sedes, à ordem das respectivas Diretorias.

Art. 15 - A publicação preliminar da nota atribuída às questões objetivas e da lista dos candidatos convocados para a entrevista será publicada às 10 (dez) horas do dia 23 de Agosto de 2011, no átrio da Defensoria Pública da União em Pelotas. O resultado final após a entrevista será publicado às 10h do dia 30 de agosto de 2011, no átrio da Defensoria Pública da União.

Art. 16 - Em nenhuma hipótese os resultados serão disponibilizados por outros meios de comunicação (v.g., telefone, fax-símile, email) que não o previsto nos artigos 15.

V - DOS RECURSOS

Art. 17 - É cabível recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, da prova seletiva, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da publicação mencionada no art. 15, devendo ser subscrito pelo próprio candidato.

Art. 18 - A classificação final para ingresso, é irrecorrível.

Art. 19 - Na hipótese de provimento de recurso, quando cabível, os efeitos daí decorrentes serão pessoais, beneficiando apenas o(s) recorrentes(s), exceto se decorrente de mudança no gabarito ou anulação de questão objetiva, quando então todos serão beneficiados.

Art. 20 - Provido o recurso interposto com fulcro no art. 17, considerar-se-á classificado o candidato tão-somente na hipótese de alcançar o número mínimo de acertos previsto no § 1º do art. 11º.

Parágrafo único. Após a análise dos recursos, será elaborada, se houver mudança no gabarito, nova lista dos selecionados para a entrevista, que será publicada às 13:30min do dia 24 de Agosto de 2011, no átrio da Defensoria Pública da União em Pelotas, restando sem qualquer efeito a anterior.

VI - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA

Art. 21 - Os convocados para ingresso no estágio deverão, impreterivelmente, cinco (05) dias antes da entrada em exercício, apresentar os documentos necessários à celebração do contrato de estágio.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput consistem em:

I - comprovante de matrícula junto ao estabelecimento de ensino superior;

II - declaração do candidato a respeito do ano ou semestre que está cursando;

III - declaração de que o estudante não realizará outro estágio enquanto estiver na Defensoria Pública da União, exceto nos casos de estágio curricular.

Art. 22 - A não apresentação ou a apresentação intempestiva dos documentos exigidos no artigo anterior impedirá o ingresso no estágio, autorizando a chamada do candidato que obteve classificação imediatamente posterior.

Art. 23 - Sem prejuízo das normas previstas nesta Comunicação, outras instruções podem vir a ser fixadas pela Comissão Organizadora.

Art. 24- Os casos omissos serão decididos pelo Examinador.

Daniel Mourgues Cogoy
Defensor Público-Chefe
Defensoria Pública da União de Pelotas/RS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. Lei 9099/95. 5. Dos crimes contra a administração pública. 6 Crimes contra a ordem tributária.8 Lei 9742/97: Das Sanções Penais. 9 Lei 11.343/06: aspectos penais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: 3 Jurisdição. 3.1Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4 Prisão temporária, preventiva, em flagrante. 5 Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. 7. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades.8. Da revisão criminal. 9. Do Habeas corpus.

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6 Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7. Lei de improbidade 8.429/92.

DIREITO CIVIL. 1 Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2.Integração e interpretação da lei. 3 Lei de Introdução ao Código Civil. 4 Das Pessoas: das pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade; das pessoas jurídicas. 5 Do Domicílio. 5 Código de Defesa do Consumidor. 6 Contratos e obrigações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9 Da formação, suspensão e extinção do processo. 10 Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo. 15 Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19 Dos recursos: das disposições gerais. 20 Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Da execução de ações coletivas. 22 Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 23 Dos procedimentos especiais: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. 24 Lei 10.259/01

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária: leis 8.212/91 e 8.213/91.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 4 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 5 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.10. Controle de constitucionalidade.