TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - RS

Notícia:   Prorrogada a validade do Concurso para Analistas do TRT da 4ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Concurso, FAZ SABER que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, o qual reger-se- á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e às demais normas pertinentes à matéria.

4. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos exigidos, a remuneração mensal e as vagas existentes são os estabelecidos a seguir:

ANALISTA JUDICIÁRIO

Área

Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos(a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração Mensal*

Nº Total de Vagas (posição em 10/12/08)

Apoio Especializado

Comunicação Social

A01

Curso superior completo de Comunicação Social.

R$ 6.611,39

01

Apoio Especializado

Engenharia

B02

Curso superior completo de Engenharia Mecânica, devidamente registrado, com inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

R$ 6.611,39

01

Apoio Especializado

Engenharia (Elétrica)

C03

Curso superior completo de Engenharia Elétrica, devidamente registrado, com inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

R$ 6.611,39

01

Apoio Especializado

Estatística

D04

Curso superior completo de Estatística, devidamente registrado, com inscrição no Conselho Regional de Estatística.

R$ 6.611,39

01

Apoio Especializado

Medicina (Psiquiatria)

E05

Curso superior completo de Medicina e pós-graduação em Psiquiatria, devidamente registrados, com inscrição no Conselho Regional de Medicina.

R$ 6.611,39

01

Apoio Especializado

Psicologia

F06

Curso superior completo de Psicologia, devidamente registrado, com inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

R$ 6.611,39

01

* Remuneração vigente em dezembro/2008, incluído o abono previsto na Lei nº 10.698/2003, de 02 de julho de 2003.

1.1 Não são reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência, em virtude do quantitativo oferecido para cada cargo, nos termos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Proc. n° MS 26.310/DF, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julg. em 20/09/2007, DJ 31/10/2007).

2. O provimento dos cargos far-se-á em Porto Alegre.

3. As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas a seguir, conforme estabelecidas no Anexo Único do Ato nº 193, baixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 09 de outubro de 2008.

ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Elaborar e fornecer, aos veículos de comunicação externos, informações e esclarecimentos sobre assuntos relativos à Justiça do Trabalho; confeccionar expediente de comunicação interno; receber e acompanhar profissionais da imprensa em eventos do Tribunal e em entrevistas com autoridades; acompanhar diariamente a divulgação, em veículos de comunicação externos, de notícias relacionadas à Justiça do Trabalho; organizar e manter atualizado arquivo de matérias jornalísticas de interesse do Tribunal, bem como de documentos oficiais para divulgação externa; manter atualizadas informações sobre o Tribunal e a Justiça do Trabalho em página na internet e intranet; elaborar material de divulgação de eventos do Tribunal e divulgá-los; efetuar a cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA

Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA (ELÉTRICA)

Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA

Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)

Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de psiquiatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE PSICOLOGIA

Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à psicologia; homologar atestados de saúde relacionados à psicologia emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;

g) apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo XI deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9 horas do dia 17/07/2009 às 14 horas do dia 07/08/2009, observado o horário de Brasília.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 91,37 (noventa e um reais e trinta e sete centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (07/08/2009).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 17/08/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de Cargo/Área/Especialidade ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s), todas serão canceladas.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 9h do dia 29/06/2009 às 14h do dia 03/07/2009 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicado no Diário Oficial da União e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

18. O candidato que necessitar de prova especial e/ou condição especial para realização da prova deverá, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 055 13-900), encaminhar junto à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado.

18.1 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 18, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

18.1.1 O candidato que, dentro do prazo das inscrições, não atender ao disposto no item 18.1 não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

18.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

18.3 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

18.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

18.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 18, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

18.4.1 O candidato que, dentro do prazo das inscrições, não atender ao disposto no item 18.4 não terá tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

19. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

20.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ TRT 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo/SP - CEP 055 13-900).

20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

20.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

20.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DAS PROVAS

1. Para todos os Cargos/Áreas/ Especialidades o Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:

Conhecimentos Básicos (peso 1);

Conhecimentos Específicos (peso 2);

Redação.

2. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com 5 alternativas cada questão) e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo Único do presente Edital.

3. A prova de Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo VIII deste Edital.

VI. PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e de Redação para todos os Cargos/Áreas/Especialidades está prevista para o dia 13/09/2009, na Cidade de Porto Alegre/RS.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Porto Alegre, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento destes candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por email.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br); ou

b) dirigir-se à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 18 horas, para verificar, em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova ou consultar o site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br).

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e de Redação.

6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.1 A alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.

7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XI, item 4, deste Edital.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. No ato da realização das Provas Objetivas serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

13. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

13.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

15. Durante a realização das provas Objetiva e de Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo ale- gado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h)ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k)não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

19. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

19.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

19.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

19.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

20.1 A inclusão em questão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

20.2 Constatada a improcedência da inscrição em questão, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21.Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

22.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

23.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

24.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. Para todos os cargos, as provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos) serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas, por Cargo/Área/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova X, divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:
                   _
NP = [(A - X) / s] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

VIII. DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A prova de Redação será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e período das provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos e somente será corrigida a dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, por Cargo/Área/Especialidade, até a 50ª (quinquagésima) colocação.

2. Havendo empate na última posição, todos os candidatos nestas condições terão a prova avaliada.

3. Na Prova de Redação será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a Redação.

4. Na avaliação da prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

4.1 Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

4.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de idéias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

4.3 Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

4.3.1 Esta avaliação, em consonância com a concepção citada, não será feita de modo estanque ou mecânico, mas, sim, de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.

4.3.2 A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio de norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego dos pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

4.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação deste Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

4.5 Será atribuída nota ZERO à Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

5. Na Prova de Redação, a folha para rascunho, no Caderno de Provas, será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

6. Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

7. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8. O candidato não habilitado na Prova de Redação será excluído do Concurso.

9. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos acrescida da nota obtida na Prova de Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VII e VIII deste Edital.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, por Cargo/Área/Especialidade, em listas de classificação.

3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei no 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 6 do Capítulo VI deste Edital;

3.2 obtiver maior nota final na Prova de Redação;

3.3 obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.4 obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

3.5 obtiver maior número de acertos em Português na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

3.6 persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/ correção de dados cadastrais, estabelecido no item 6 do Capítulo VI deste Edital;

4. O resultado final do Concurso será divulgado em lista, em ordem classificatória, de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade.

X. RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas Objetiva e de Redação;

e) à vista da Prova de Redação.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Será concedida Vista da Prova de Redação aos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, por Cargo/Área/Especialidade, até a 50a (quinquagésima) colocação, mais os empatados na última posição, conforme itens 1 e 2 do Capítulo VIII, em período a ser informado em edital específico.

6.1 A vista da Prova de Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista da Prova de Redação serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

15.Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

XI. PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

2. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Leis nº 4.375/64, 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);

c) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) comprovante de inscrição no CPF;

e) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/90;

g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;

h) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

i) diploma ou certificado, devidamente registrado, de Conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

j) cédula de identidade;

k) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;

m) atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

n) três fotografias 3 x 4, recentes, de frente e iguais.

2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

3. A não apresentação de qualquer um dos documentos com- probatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

4. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

5. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XII. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

4.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos Cargos/Áreas/Especialidades deste Concurso.

5. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União), afixados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, Porto Alegre, RS, e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgará, no Diário Oficial da União, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

8. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União, conforme item 7 deste Capítulo.

9. Os resultados discriminados no item 8 deste Capítulo serão disponibilizados para consulta na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, Porto Alegre, RS de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 18 horas.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial da União.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TRT 4ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 055 13-900).

12.3 Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, Porto Alegre, RS.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

14. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

15.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

15.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

15.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

20. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

21. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, juntamente com a Fundação Carlos Chagas.

22. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso instituída pela Portaria nº 5.397, de 24 de outubro de 2008, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

RICARDO FIOREZE
Presidente da Comissão

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Deverão ser consideradas as legislações e alterações ocorridas até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS - PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Legislação

Lei no 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das penalidades. Do Processo Administrativo: Lei no 9. 784, de 29 de janeiro de 1999.

PARA OS CARGOS DE: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA; ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ENGENHARIA (ELÉTRICA); ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA.

Matemática

Conjuntos numéricos; números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores. Números racionais: operações nas formas fracionárias e decimais. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros simples e montante. Potência: operações com potência. Funções de 1o e 2o Graus; problemas. Sistemas de medidas decimais e não decimais: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfícies e volumes de prismas e cilindros.

Noções de Informática

Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Conhecimentos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 e superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 (ferramentas) e superiores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO − ÁREA APOIO ESPECIALIZADO − ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Teorias da Comunicação de Massa: abordagens empíricas; visão funcionalista; teoria crítica; cultural studies; estudos de mass média; newsmaking. Ética: direitos de informação e de opinião. Códigos de Ética de profissionais de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda. Legislação da Comunicação Social: Lei de Imprensa; Constituição (Título VIII, Capítulo V e suas alterações). Regulamentação do trabalho de profissionais de Relações Públicas, de jornalistas e de publicitários. Direitos autorais. História dos meios: imprensa, rádio, televisão e digital. Características e constituição dos receptores da informação: indivíduo; público; massa e multidão. Opinião Pública, características e formas de pesquisa e mensuração. O uso de técnicas de produção gráfica no jornalismo e na propaganda: cores, papel, processos de composição, impressão e acabamento. Fotografia: técnicas digitais e em películas. O uso da linguagem e dos gêneros jornalísticos nos meios impressos, radiofônicos, televisivos e digitais: notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, etc. A edição no jornalismo. Assessoria de Imprensa. A linguagem na publicidade e na propaganda. Assessoria de Comunicação: planejamento, administração e execução. Organização de eventos e cerimonial público. O espaço gráfico: diagramação, layout de cartazes e outros produtos editoriais. A convergência dos meios. Interatividade nos meios de comunicação. Principais programas de informática para editoração de produtos impressos, digitais e audiovisuais. Crimes contra a honra previstos no Código Penal, na Lei de Imprensa, na Lei de Segurança Nacional, no Código Brasileiro de Telecomunicações e no Código Eleitoral. Instituição Pública e Comunicação: características, direitos do cidadão e deveres do comunicador.

ANALISTA JUDICIÁRIO − ÁREA APOIO ESPECIALIZADO − ESPECIALIDADE ENGENHARIA

Instalações hidráulicas. Ensaios mecânicos. Instrumentação. Vibrações mecânicas. Máquinas térmicas. Materiais de construção mecânica. Resistência dos materiais. Mecânica aplicada a máquinas. Elementos de máquina. Termodinâmica. Mecânica dos fluidos. Princípios de Transferência de Calor: condução, convecção, radiação. Técnicas de soldagem. Projeto, instalação e manutenção. Sistemas de transportes vertical e horizontal (elevadores,monta-cargas, escadas e esteiras rolantes). Ar condicionado, refrigeração, ventilação e exaustão mecânica. Máquinas térmicas e instalações pertinentes (sistemas de aquecimento solar, caldeiras, elétrico, gás GLP). Sistemas de prevenção e combate a incêndio (detecção, alarme e combate). Noções de segurança do trabalho. Legislação Ambiental. Noções de distribuição de água no planeta; contaminação da água e origem dos resíduos sólidos. Especificações técnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos serviços; critérios para comparação de preço; critérios e medição de obras em geral; cronograma físico- financeiro dos projetos e da obra. Legislação complementar: Licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia: Lei no 8.666/93. Gerenciamento de obras:Metodologia e procedimentos.

ANALISTA JUDICIÁRIO − ÁREA APOIO ESPECIALIZADO − ESPECIALIDADE ENGENHARIA (ELÉTRICA)

Circuito Elétricos. Elementos de circuitos. Leis de Kirchhoff. Análise nodal e por malha. Circuitos em corrente contínua e em corrente alternada. Circuitos com acoplamentos. Solução de circuitos no tempo e na frequência. Eletromagnetismo. Princípios gerais. Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. Energia, potência, tensão e momentos eletromagnéticos. Ondas TEM. Reflexão e refração de ondas planas. Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. Controle eletrônico de máquinas elétricas. Teoria de controle. Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. Sistemas lineares. Controle linear. Sistemas digitais. Síntese moderna de circuitos modernos. Comunicações análogas. Conservação de energia. Controle digital. Comunicações digitais. Organização dos computadores.

Materiais em engenharia. Comutação analógica e digital. Microcomputadores. Microeletrônica. Circuitos de potência. Processamento de sinais. Conversão analógica digital e digital analógica. Princípios de ciências dos materiais. Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes, e magnéticos. Materiais estruturais. Máquinas elétricas. Princípios fundamentais de conversão eletromecânica de energia. Características, aplicações, princípio de funcionamento, operação, ligações e ensaio de máquinas de corrente contínua (geradores e motores), transformadores (monofásicos e trifásicos), máquinas síncronas e trifásicas (geradores e motores), motores de indução monofásicos e trifásicos. Acionamentos elétricos. Subestações e Equipamentos elétricos. Objetivos, custos, localização no sistema, diagramas unifilares básicos, arranjos típicos, tipos de barramento, malhas de terra, sistema auxiliares. Equipamentos de manobra em alta tensão: chaves e disjuntores, para-raios. transformadores de força. Manutenção dos equipamentos elétricos. Proteção de sistemas de energia. Relés e suas funções. Princípios e características de operação dos relés eletromecânicos. Tipos básicos de relés. Transformadores de corrente e transformadores de potencial. Proteção de máquinas elétricas. Proteção de barramentos de baixa tensão domiciliares e industriais. Projetos de instalações prediais e industriais. Orçamentação. Composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro. Informática aplicada à engenharia (Excel, World, AutoCAD). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais elétricos. Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários e documentos de legalização. Noções de segurança do trabalho. Legislação ambiental. Noções de distribuição de água no planeta; contaminação da água e origem dos resíduos sólidos. Especificações técnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos serviços; critérios para comparação de preço; critérios e medição de obras em geral; cronograma físico-financeiro dos projetos e da obra. Legislação complementar: Licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia: Lei no 8.666/93. Gerenciamento de obras: Metodologia e procedimentos.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA

Estatística descritiva e exploratória. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Distribuição de frequências. Função de distribuição empírica. Histogramas, diagramas de ramos e folhas, desenho esquemático e ogivas. Atipicidades e assimetria em conjunto de dados. Medidas de posição (média, moda, mediana e quantis em geral) e medidas de dispersão. Propriedades da média e da variância. Teorema de Tchebyshev. Teoria das probabilidades. Distribuições de probabilidade, probabilidade condicional, eventos dependentes e independentes. Variáveis aleatórias discretas e contínuas, funções massa e de densidade de probabilidades, função de distribuição de probabilidades, função geratriz de momentos, esperança matemática e esperança matemática condicional. Distribuições de probabilidade clássicas, Bernoulli, Binomial, Poisson, Hipergeométrica, Geométrica, Binomial negativa, Uniforme, Uniforme discreta, Gama, Normal, Student e F. Variáveis aleatórias multidimensionais. Distribuições conjunta do tipo discreto e contínuo. Álgebra de vetores aleatórios. Funções massa de probabilidades, densidade de probabilidades, de distribuição e geratriz de momentos. Variáveis aleatórias dependentes e independentes. A distribuição normal multivariada. Inferência estatística. Modelos estatísticos. Amostragem aleatória. Estimação por ponto e por intervalo. Propriedades estatísticas de estimadores. Viés, consistência e eficiência. Teoria assintótica. Lei dos grandes números e o Teorema central do limite. Métodos de estimação: frequências relativas, método de momentos, máxima verossimilhança, bayesiano, jacknife, bootstrap e robusto (tipo M). Teste de hipóteses estatísticas. Abordagem clássica e bayesiana para o problema de teste de hipóteses. Teoria de Neyman-Pearson, testes de significância e a abordagem bayesiana ao problema de teste de hipóteses. Inferência estatística clássica no contexto de amostragem aleatória da distribuição normal. Métodos não paramétricos: testes do sinal, da mediana, intervalo de confiança para a mediana, testes de postos de Wilcoxon, teste de Kruskal-Wallis e testes de postos em geral. O Qui-quadrado em tabelas de contingência. Testes de homogeneidade e independência. Amostragem de populações finitas. Amostragem probabilística e planejamento amostral. Amostragem aleatória simples. Amostragem aleatória estratificada. Amostragem de conglomeradas multietápica no contexto de amostragem aleatória simples e estratificada. Amostragem sistemática. Regressão linear e não-linear. Inferência estatística para modelos de regressão com erros normais. Diagnóstico. Medidas corretivas. Mínimos quadrados generalizados. Regressão com variáveis indicadoras. Análise de variância e de covariância. Análise de séries de tempo. Análise clássica das séries de tempo: séries estacionárias, modelos ARMA, ARIMA e SARIMA. Espectro. Identificação, estimação, diagnóstico e previsão. Regressão com erros em série de tempo. Intervenção e função de transferência. Análise multivariada. Análise de correspondência. Análise fatorial e de componentes principais. Análise de correlação canônica. Análise de conglomerados. Análise discriminante. Escalagem multidimensional.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)

Ética médica e Bioética. Conhecimentos clínicos e conduta medicopericial: bases legais e documentos médicos legais mais importantes: atestado, notificação, auto, laudo e parecer. Licenças Médicas. Perícia psiquiátrica; laudos e relatórios. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Psiquiatria Geral: Conceito de Psiquiatria, seu objeto, campo e método de estudo. A história da Psiquiatria e principais correntes. A saúde mental. A doença mental. Epidemiologia psiquiátrica. A família, o meio e a doença mental. O desenvolvimento da personalidade: infância, puberdade, vida adulta, velhice. As funções psíquicas: atenção, consciência, orientação, memória, sensopercepção, pensamento, afetividade, linguagem, inteligência, conação. Transtornos do humor: episódio maníaco, episódio depressivo, transtorno bipolar, ciclotimia, distimia, luto patológico. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade, transtorno de hábitos e impulsos, transtornos de identidade sexual, transtornos de preferência sexual). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. O transtorno fobicoansioso, agorafobia, pânico, fobias sociais, isoladas. Transtornos ansiosos, transtorno obsessivo compulsivo. Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento. Transtornos dissociativos. Transtornos somatoformes. Transtornos orgânicos. Noções de psiquiatria infantil e da adolescência. Urgências psiquiátricas. Dependência química: alcoolismo; uso de anfetaminas, cocaína, heroína, tabagismo. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos, (transtornos alimentares - anorexia nervosa e bulimia nervosa). Transtornos não orgânicos do sono (pesadelos, tremores noturnos). Disfunções sexuais. Psicofarmacologia. Noções de psicofarmacologia geral e especial. Uso de medicamentos para ansiedade, transtornos do humor, esquizofrenias. Psicoterapias: psicoterapia comportamental, psicanálise, terapia de grupo, terapia familiar. CID 10 e DSM-IV. Emergências psiquiátricas. Intervenção hospitalar. Trabalho com equipes multidisciplinares. Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Psiquiatria forense.

ANALISTA JUDICIÁRIO - PSICÓLOGO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA

Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia em problemas específicos (clínicos e funcionais). Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Tratamento de dependências químicas. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Ética profissional. Estrutura organizacional. Clima e cultura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão do desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de quaisquer necessidades especiais. Equipes e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Resoluções CFP/CRP. Equipes multidisciplinares.