PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   Proguaru - SP prorroga inscrições do concurso nº 1/2013 com 76 vagas

PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA Nº. 01/2013

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna pública, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público nº. 01/2013, para o preenchimento de vagas nos empregos constantes da Tabela abaixo, a realizar-se de acordo com a Resolução nº. 026/2013, que nomeia a Comissão Organizadora do Concurso, a Constituição Federal, a Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal nº. 4772/96, o Decreto Municipal nº. 2025/97 e a Lei Municipal nº. 2305, de 22 de maio de 1979, que será executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, obedecidas às normas deste Edital.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal e os salários são estabelecidos abaixo,

TABELA 1

Código

Empregos

Nº de Vagas

Vagas def.

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários R$

001

Auxiliar de Serviços Gerais

40

02

Ensino Fundamental Incompleto *(5º ano) / 40 horas.

817,33

002

Armador ou Armadora

01

-

Ensino Fundamental Incompleto *(5º ano) / 40 horas.

1.272,64

003

Carpinteiro ou Carpinteira

04

01

Ensino Fundamental Completo *(9º ano) / 40 horas.

1.272,64

004

Calceteiro ou Calceteira

05

01

Ensino Fundamental Completo *(9ª ano) / 40 horas.

1.272,64

005

Eletricista

01

-

Ensino Fundamental Completo *(9ª ano) / 40 horas.

1.499,07

006

Eletricista de Autos

01

-

Ensino Fundamental Incompleto *5ª ano) / 40 horas.

1.790,83

007

Encanador ou Encanadora

01

-

Ensino Fundamental Completo *(9º ano) / 40 horas.

1.272,64

008

Engenheiro ou Engenheira Civil

08

01

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no CREA / Experiência mínima de 06 meses / 40 horas.

4.590,79

009

Engenheiro ou Engenheira Mecânica

01

-

Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecânica Automobilística e Registro no CREA / Experiência mínima de 06 meses / 40 horas.

4.590,79

010

Engenheiro ou Engenheira de Segurança do Trabalho

01

-

Ensino Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecido pelo MEC e registro no CREA / 40 horas.

4.590,79

011

Médico ou Médica do Trabalho

01

-

Ensino Superior Completo em Medicina, curso de especialização em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo Ministério de Educação e Registro no CRM / 20 horas.

4.854,42

012

Operador ou Operadora de Maquina Vibroacabadora

01

-

Ensino Fundamental Completo *(9º ano) / Carteira Nacional de Habilitação (categoria D) / 40 horas.

1.665,45

013

Pedreiro ou Pedreira

10

01

Ensino Fundamental Incompleto *(5º ano) / 40 horas.

1.272,64

014

Serralheiro ou Serralheira

01

-

Ensino Fundamental Completo *(9º ano) / 40 horas.

1.499,07

1.2. (*)Da escolaridade prevista na tabela acima:

a) Ensino Fundamental Incompleto (5º ano) - corresponde ao antigo Primário Completo (1ª a 4ª série), ou seja, conclusão da 4ª série.

b) Ensino Fundamental Completo (9º ano) - corresponde ao antigo Ginásio Completo (5ª a 8ª série), ou seja, conclusão da 8ª série.

1.3. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes da Tabela 1 do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos/candidatas para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1 existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, incluindo a prorrogação, e serão preenchidas mediante admissão dos candidatos/candidatas nele classificados.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato/candidata implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato/candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato/candidata, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que após a classificação no Concurso e no momento da contratação atenderá a todos os requisitos previstos no item 10.14.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 10.14, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de funcionários da PROGUARU, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet das 9 horas do dia 11 às 23h59min do dia 28 de novembro de 2013.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior será publicada, para todos os efeitos legais nos endereços eletrônicos www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br, bem como a publicação no Diário Oficial do Município.

2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela abaixo:

TABELA 2

Emprego

Valor R$

Auxiliar de Serviços Gerais

25,00

Armador/Armadora
Carpinteiro/Carpinteira
Calceteiro/Calceteira
Eletricista/ Eletricista de Autos
Encanador/ Encanadora
Operador/ Operadora de Máquina Vibroacabadora
Pedreiro/ Pedreira
Serralheiro/ Serralheira

35,00

Engenheiro/Engenheira Civil
Engenheiro/Engenheira de Segurança do Trabalho
Engenheiro/Engenheira Mecânica
Médico/Médica do Trabalho

79,00

2.7. Ao se inscrever o candidato/candidata deverá indicar o código do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato/candidata observar atentamente os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela 1 do item 1.1 deste Edital.

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/candidata, reservando-se à PROGUARU e ao IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.

2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. Somente será devolvido se o concurso público não for realizado.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente ou por qualquer outro meio que não esteja em conformidade com o disposto neste Edital.

2.13. O candidato/candidata deverá optar somente por um emprego, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato/candidata estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções.

2.14. O candidato/candidata que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por escrito, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV deste Edital, que deverá ser entregue/protocolado na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, na Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, das 9h às 16, em dias úteis durante o período destinado às inscrições (de 11 a 28/11/2013).

2.14.1. O candidato/candidata que não protocolar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, terá seu caso analisado, ficando a critério da PROGUARU e do IBAM o atendimento ou não à sua solicitação.

2.14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.15. A realização das provas por estes candidatos/candidatas, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.16. A inscrição do candidato/candidata com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto nos itens 2.26 a 2.46 do presente Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.17. Para inscrever-se no concurso, das 9 horas do dia 11 às 23h59min do dia 28 de novembro de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.17.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

2.17.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (29/11/2013).

2.17.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato/candidata ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

2.17.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.17.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.

2.17.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária.

2.17.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 29/11/2013, caso contrário, não será considerado.

2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.17.8. O candidato/candidata que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.17.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IBAM se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.17.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato/candidata cadastre esses dados corretamente.

2.17.10.1. Caso o candidato/candidata não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.

2.17.11. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.17.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.17.12. O candidato/candidata inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.17.13. O IBAM e a PROGUARU não se responsabilizam por solicitações de inscrições por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.17.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.17.15. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.17.16. Para efetuar sua inscrição o candidato/candidata poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo que disponibiliza postos (locais públicos de acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse Programa é completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidadão.

DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO/CANDIDATA ISENTO

2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a outubro de 2013.

b) não possuir renda superior a 02 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) no ato da inscrição, não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego.

2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato/candidata inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de outubro de 2013.

2.20. O candidato/candidata que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

2.20.1 Acessar, nos dias 11 e 12/11/2013, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.20.2 Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

2.20.3 Entregar pessoalmente, munido de identificação original com foto, ou por procuração, nos dias 13 e 14/11/2013 das 09 horas às 16 horas, na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos na Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 01/2013", conforme Anexo V deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e de Previdência Social devidamente atualizada, das páginas de identificação (foto e dados pessoais), da página que conste a baixa do último emprego e da página posterior ao registro. Caso não haja registro de trabalho, trazer a cópia da página 12, trazer ainda, se for o caso, a comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego, ou a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, de modo que comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 02 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) se for o caso, comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de outubro 2013, além das cópias dos demais documentos elencados neste item, 2.20.3.

g) o número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.1 e 2.20.2 deste Capítulo.

2.21. A documentação comprobatória citada no item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de cópias simples acompanhadas dos originais, as quais serão recepcionadas com a emissão de um protocolo de recebimento . Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.22. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.23. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 19/11 /2013.

2.24. O candidato/candidata que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 29/11/2013.

2.25. O candidato/candidata cujo pedido tenha sido indeferido e que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento tempestivo do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição tornado sem efeito.

DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO/CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA

2.26. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 4º, incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto Municipal nº 23.704/2006, a reserva de vagas para pessoas com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme a Tabela 1.

2.27. Aos candidatos/candidatas com deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

2.28. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I . deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

II . deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

III . deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é iguais ou menores que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

IV . deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V . deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

2.29. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições do emprego constantes do Anexo I deste Edital.

2.30. As alterações quanto às definições e aos parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.31. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção pelos meios tecnológicos e médicos atualmente disponíveis.

2.32. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.33. Não havendo candidatos/candidatas com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos/candidatas, em estrita observância da ordem de classificação.

2.34. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar laudo médico, emitido no máximo há 01 (um) ano, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.35. A entrega do laudo mencionado no item 2.34 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

2.35.1. O laudo deverá ser entregue no período de 11 a 28/11/2013 das 8hs às 16 horas no seguinte local: PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, à Av. Arminda de Lima, 788- Vila Progresso - Guarulhos-SP.

2.35.2. O laudo entregue não será devolvido.

2.36. O candidato/candidata com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar juntamente com o laudo, o requerimento constante do Anexo IV deste Edital.

2.36.1. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser entregue no período 11 a 28/11/2013 das 8hs às 16 horas na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, à Av. Arminda de Lima, 788- Vila Progresso - Guarulhos-SP.

2.36.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 2.36, implicará na análise pela PROGUARU quanto ao atendimento ou não da solicitação.

2.37. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

2.38. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato/candidata levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.39. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.40. O candidato/candidata com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.41. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez.

2.42. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

2.43. O candidato/candidata que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso.

2.44. A não observância pelo candidato/candidata de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos/candidatas com deficiência.

2.45. Os candidatos/candidatas com deficiência, considerados aprovados/aprovadas quanto ao resultado final do Concurso, figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos/candidatas não deficientes, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos/candidatas com deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7º do Decreto Municipal nº. 20025/97, sendo convocados/convocadas conforme o Capítulo 10 deste Edital.

2.46. O candidato/candidata com deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho, um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (emprego pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato/candidata durante o contrato de experiência.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

3.1. A seleção dos candidatos/candidatas será realizada nas seguintes etapas:

TABELA 3

Emprego

Provas

Nº de Questões

Auxiliar de Serviços Gerais

1ª FASE - Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15
Matemática15

2ª FASE - Prova de Aptidão Física

Armador / Armadora
Calceteiro / Calceteira
Carpinteiro / Carpinteira
Encanador / Encanadora
Operador/ Operadora de Máquina
Vibroacabadora
Pedreiro / Pedreira
Serralheiro / Serralheira

1ª FASE - Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

14

Língua Portuguesa

08

Matemática

08

2ª FASE - Prova Prática

Eletricista
Eletricista de Autos

1ª FASE - Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

2ª FASE - Prova Prática

Engenheiros / Engenheiras (Todos)

1ª FASE - Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

Língua Portuguesa

10

2ª FASE - Títulos

Médico / Médica do Trabalho

1ª FASE - Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.2. O conteúdo das questões consta do Anexo II deste Edital

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os empregos está prevista para o dia 19 de janeiro de 2014.

4.4. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os empregos. Os candidatos/candidatas só poderão se retirar da sala de provas após o decurso de uma hora e meia do seu início efetivo.

4.5. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.6. Caso o número de candidatos/candidatas inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos/candidatas.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 20 de dezembro de 2013 no Diário Oficial de Guarulhos e dos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br.

4.9. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.10. Ao candidato/candidata só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, conforme consta no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial de Guarulhos e dos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br.

4.11. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato/candidata, por e-mail enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

4.11.1. O candidato/candidata que não efetuar as correções dos dados cadastrais que sejam utilizados como critérios de desempate não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

4.12. O candidato/candidata deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.

4.13. O candidato/candidata que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.14. Somente será admitido à sala de provas o candidato/candidata que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato/candidata.

4.16. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.17. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.14.

4.18. Caso o candidato/candidata esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato/candidata não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBAM procederá à inclusão do candidato/candidata, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.20. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBAM com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.21. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.22. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.23. O candidato/candidata não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.24. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato/candidata e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.25. O IBAM objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos/candidatas - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.26. Nas provas objetivas, o candidato/candidata deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas.

4.26.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.26.2. O candidato/candidata não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.27. O candidato/candidata deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.28. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.29. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.30. O candidato/candidata deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.31. O candidato/candidata deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.32. O candidato/candidata deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.33. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.34. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos/candidatas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.35. O candidato/candidata ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.36. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.37. O IBAM não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.38. O candidato/candidata, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.38.1. Por razão de segurança, somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de início das provas o candidato/candidata poderá deixar a sala de aplicação das provas, levando consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.39. Os 02 (dois) últimos candidatos/candidatas a terminarem as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato/candidata terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.41. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar condição especial obedecendo ao disposto no item 2.14 e subitens, 2.15 e 2.39, bem como levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.41.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.41.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.41.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

4.41.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante, de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco, amizade ou vínculo profissional com a candidata.

4.41.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.42. Exceto no caso previsto no item 4.41, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato/candidata da sala de prova.

4.43.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato/candidata somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.44. Cada questão apresentará 04 (quatro) opções de resposta.

4.45. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto.

4.46. Para ser considerado habilitado/habilitada para as próximas etapas do concurso serão aplicados os seguintes critérios:

4.46.1. Para o emprego de Médico/Médica do Trabalho será habilitado o candidato/candidata que alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 50% do total de questões.

4.46.2. Para os demais empregos da Tabela 1 do item 1.1, os candidatos/candidatas deverão atender ao disposto na Tabela 4, abaixo:

TABELA 4

Emprego

Habilitação na prova objetiva

Habilitação na prova objetiva (candidatos/candidatas com deficiência)

Auxiliar de Serviços Gerais

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e estar entre os 800 (oitocentos) candidatos com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e estar entre os 40 (quarenta) candidatos com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

Armador / Armadora
Eletricista/ Eletricista de Autos
Encanador / Encanadora
Operador / Operadora de Máquina Vibroacabadora
Serralheiro / Serralheira

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e estar entre os 08 (oito) candidatos com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota para esse fim.

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e ser o primeiro candidato com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota para esse fim.

Calceteiro / Calceteira
Carpinteiro / Carpinteira

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e estar entre os 20 (vinte) candidatos com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e ser o primeiro candidato com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota para esse fim.

Pedreiro / Pedreira

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e estar entre os 40 (quarenta) candidatos com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 40% do total de questões e estar entre os 02 (dois) candidatos com melhor nota mais os candidatos empatados na última nota considerada para esse fim.

Engenheiros / Engenheiras (todos)

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 50% do total de questões.

Alcançar um número mínimo de acertos na prova objetiva de 50% do total de questões.

4.46.3. Os candidatos/candidatas que não se enquadrarem no disposto nos subitens 4.46.1 e 4.46.2, para os empregos descritos na Tabela 1, independente da nota obtida na prova objetiva, serão automaticamente excluídos do Concurso Público.

5. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.1. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Armador/Armadora, Calceteiro/Calceteira, Carpinteiro/Carpinteira, Eletricista, Eletricista de Autos, Encanador/Encanadora, Operador/Operadora de Máquina Vibroacabadora, Pedreiro/Pedreira e Serralheiro/Serralheira, conforme o disposto no subitem 446.2 - Tabela 4.

5.2. A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial de Guarulhos e dos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br.

5.3. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato/candidata tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

5.4. A avaliação das provas práticas tem por objetivo aferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do emprego, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Armador/Armadora

Executar, conforme projeto: sapata, coluna e ferragem para broca redonda, (corte, sobra e montagem).

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Calceteiro/Calceteira

Assentar guia pré-moldada, conferindo alinhamento e travamento das mesmas.
Preparar sub-base e base, assentar piso articulado ou intertravado, conferindo alinhamento, esquadro e caimento se necessário.
Emitir registro dos trabalhos concluídos, metragem realizada, problemas encontrados durante a realização dos serviços.

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Carpinteiro/Carpinteira

Preparar o canteiro de obras e confeccionar forma de madeira.
Montar forma metálica.Construir andaime.

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Eletricista

Leitura e interpretação de projeto de instalações elétricas de baixa tensão (predial e comandos elétricos).
Especificação e quantificação de materiais.
Manuseio de equipamentos de medição (alicate volt-amperimétrico e detector de tensão).
Montagem de circuitos simples de acordo com diagrama unifilar/multifilar fornecido, utilizando ferramentas manuais para eletricistas.

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Eletricista de Autos

Montagem de alternador;
Montagem de motor de arranque modelo JF, DELCO e LUCAS INDIEL;
Teste com scanner; teste com defeito simulado em veículo leve e pesado.

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Encanador/Encanadora

Definir traçado e dimensionar tubulação com base em leitura de projeto.
Especificar, quantificar e inspecionar os materiais que usará.
Preparar o local de instalação.
Realizar a pré-moldagem e instalar a tubulação.
Realizar teste operacional de pressão.
Realizar a manutenção do equipamento e acessórios.

Para os candidatos ao emprego de Operador/Operadora de Máquina Vibroacabadora

Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atividade ou função, as normas de higiene e de segurança do trabalho.

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Pedreiro/Pedreira

Executar canto de alvenaria (prumo e esquadro).
Preparar chapisco e aplicar.
Executar 2m² de emboço/reboco em paredes já existentes.

Para os candidatos/candidatas ao emprego de Serralheiro/Serralheira

Ter conhecimento básico de desenho em esquadrias.
Leitura de medidas, sistema métrico e sistema de medidas inglês.
Desempenar barras.
Ter conhecimento em esquadros/nivelamentos.
Ter habilidades em trabalhar com lixadeiras elétricas.
Cortar e desbastar materiais.
Desenvolver traçagem, divisões e cálculos para dobras.
Usinar materiais de acordo com o projeto.
Pontear e soldar com eletrodos revestidos; - Montar quadros.
Furar, rosquear e escariar barras.
Ter conhecimento em segurança do Trabalho.
Conhecer EPIs (Equipamento de Proteção Individual).
Peça sugerida: vidro com basculante

Os candidatos/candidatas deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

5.5. Os candidatos/candidatas aos empregos de Operador/Operadora de Máquina Vibroacabadora deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação letra "D" no original e em perfeitas condições e no prazo de validade, para a realização da prova prática.

5.6. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido do documento de identidade, conforme o item 4.14.

5.7. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

5.8. Será considerado aprovado o candidato/candidata que obtiver no mínimo 20 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

5.9. Não será permitido aos candidatos/candidatas, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

5.10. A execução da prova prática será registrada por vídeos, em obediência à Lei Municipal de Guarulhos nº 7007, de 20/03/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade e forma de gravação de provas orais e práticas nos concursos públicos para admissão de pessoal.

5.11. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 4.34, 4.35, 4.36, 4.37, 4.41 e subitens e 4.42.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Para os candidatos/candidatas aos empregos de Engenheiro/Engenheira (todos) habilitados na prova objetiva, de acordo com o subitem 4.46.2

6.2. , a prova de títulos será de caráter classificatório, sendo considerados como títulos os itens relacionados no Anexo VI, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido no citado anexo.

6.3. Será acrescido à pontuação obtida na prova de títulos, o valor obtido pela pontuação atribuída à experiência profissional, conforme Tabela 5 deste Edital.

TABELA 5

Emprego

Experiência no emprego de inscrição na iniciativa privada ou na Adm... Pública

Pontuação máxima

Engenheiro/ Engenheira (todos)

01 (um) ano completo

1,5

02 (dois) anos completos

2,0

03 (três) anos completos

2,5

Acima de 03 (três) anos

3,0

6.2.1. Para efeito de pontuação, somente será considerada a comprovação de experiência apresentada em cópias autenticadas do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social com a folha de identificação e folha de rosto com foto e as folhas com os registros referentes ao emprego pretendido, ou em Declaração em papel timbrado e assinada pelo responsável do órgão expedidor/empresa, com especificação do cargo e atividade desenvolvida.

6.4. Os pontos alcançados na prova de títulos acrescidos dos pontos atribuídos à experiência profissional, conforme Tabela 5, serão somados ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

6.5. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

6.6. As datas, horário de apresentação e local para entrega dos títulos e da comprovação da experiência profissional será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas de redação no Diário Oficial de Guarulhos e dos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br.

6.7. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato/candidata tomar conhecimento das datas, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

6.8. Serão analisados apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

6.9. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

6.10. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação.

6.10.1. Caso o candidato/candidata ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

6.11. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

6.12. No ato de entrega de títulos e comprovação da experiência, o candidato/candidata deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo VI. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado, bem como os documentos relacionados no item 6.2.1.

6.13. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

6.14. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

6.15. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

6.16. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

6.17. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.18. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

6.19. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo VI, o candidato/candidata terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

7. DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. Haverá prova de aptidão física de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados na prova objetiva de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme o disposto no item 4.46.2 - Tabela 4.

7.2. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato/candidata cumprir, rigorosamente, o que lhe for proposto.

7.3. A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial de Guarulhos e nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br.

7.4. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos/candidatas habilitados/habilitadas para realizar a prova de aptidão física devendo o candidato/candidata tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

7.4.1. A convocação dos candidatos/candidatas aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

7.4.2. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

7.4.3. O candidato/candidata não poderá alegar prejuízo em seu desempenho em razão do horário para o qual foi convocado.

7.5. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

7.6. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física.

7.7. Para a realização Provas de Aptidão Física, o candidato/candidata deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 4.14 deste Edital.

c) entregar Atestado Médico conforme modelo abaixo, datado de até 90 (noventa) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e

d) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor(a) _____________ portador(a) do RG _____, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, podendo participar dos testes de aptidão física do Concurso Público nº 01/2013 da PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos.

___________________ (local e data)

(OBS. Esta data não poderá ultrapassar 90 (noventa)dias corridos de antecedência da data da prova)

___________________ (assinatura do profissional)

Nome, assinatura e número do registro do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (nome/CRM)

7.8. O candidato/candidata que não apresentar o original do Atestado Médico, bem como documento de identificação com foto, fica impedido de participar dessa fase, sendo desclassificado do concurso público.

7.9. O candidato/candidata poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

7.9.1. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento.

7.10. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato/candidata fazer sua refeição com antecedência de 02 (duas) horas em relação à realização dos testes.

7.11. Anormalidades observadas com os candidatos/candidatas, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos avaliadores.

7.12. A prova de resistência física consistirá em:

a) Teste 1 - Apoio sobre o Solo

b) Teste 2 - Abdominal

7.13. A nota máxima da Prova de Resistência Física será 200 (duzentos) pontos. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas do Anexo VII deste Edital. A classificação será em ordem decrescente, mediante a soma das notas obtidas nos 02 (dois) testes. Os candidatos que não alcançarem 70 (setenta) pontos, na soma dos 02 (dois) testes, e no mínimo 10 (dez) pontos em cada um deles, estarão eliminados do concurso.

7.14. Descrição dos testes:

Teste 1 (masculino)- Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo: o avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas, com as pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Atenção, começar", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o avaliado é capaz de executar em 01 (um) minuto. Ao terminar o tempo o avaliador interromperá a execução com a palavra "cessou".

A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do avaliado.

Teste 1 (Feminino)- Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, a avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas e joelhos apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos, com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas flexionadas e unidas e joelhos apoiados no chão. À voz de comando "posição começar", a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os joelhos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos e os joelhos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar em um minuto. Ao terminar o tempo o avaliador interromperá a execução com a palavra "cessou".

Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a avaliada deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos.

A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada.

Teste 2 - Resistência abdominal (Ambos os sexos): o avaliado/avaliada se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. A prova é iniciada com as palavras: "Atenção, posição, começar", e terminando com a palavra "cessou".

7.15. O número de movimentos (completos) executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido.

7.16. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocada pelo candidato/candidata, que tenha prejudicado o seu desempenho.

7.17. Para efeito de contagem dos exercícios, valerá apenas a realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas de exercícios descritas no item 7.14.

7.18. Para que não seja eliminado/eliminada da avaliação física o candidato/candidata deverá ser considerada/considerado apto em todas as modalidades do teste conforme Anexo VII.

7.19. Ao terminar cada exercício o candidato/candidata assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.

7.20. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova de Resistência Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento do exame para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

7.21. É de responsabilidade do candidato/candidata manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato/candidata leve consigo água e alimentos.

7.22. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 4.34, 4.35, 4.36, 4.37, 4.41 e subitens e 4.42. e 5.10.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os candidatos/candidatas habilitados/habilitadas serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

8.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos/candidatas classificados/classificadas no concurso público, por emprego, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos/candidatas habilitados/habilitadas, inclusive os candidatos/candidatas com deficiência e outra somente com os candidatos/candidatas com deficiência habilitados/habilitadas.

8.3. No que diz respeito à publicação da classificação prévia, havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

8.4. A composição da nota final do candidato/candidata será obtida por meio da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

8.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato/candidata com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato/candidata que obtiver maior pontuação na prova prática, quando for o caso;

c) candidato/candidata que obtiver maior pontuação na prova de aptidão física, quando for o caso;

d) candidato/candidata que obtiver maior pontuação na comprovação da experiência profissional, quando for o caso;

e) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; quando for o caso;

f) candidato/candidata que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

g) candidato/candidata que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso;

h) candidato/candidata mais idoso entre os candidatos/candidatas com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.6. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos/candidatas envolvidos/envolvidas.

8.7. No ato da inscrição, o candidato/candidata fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela PROGUARU, em caso de inverídicas.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso contra o Edital, os gabaritos e resultados (solicitação de isenção de taxa, gabaritos, notas das provas, títulos e classificação final). será de 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação. Considera-se dia útil àquele que não recaia em sábado, domingo e feriado.

9.2. O local, datas e horários para protocolo dos recursos será informado aos candidatos/candidatas por meio do Edital de publicação do fato: isenção de taxa, gabaritos, notas das provas, títulos e classificação final.

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido para a fase a que se referem e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

9.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

9.6. A interposição de recursos deverá obedecer, exclusivamente, aos moldes do Anexo III.

9.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

9.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos/candidatas em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

9.13. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato/candidata utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

9.14. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.

9.15. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato/candidata em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

9.16. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.proguaru.com.br.

9.17. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10. DO PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS

10.1. A aprovação do candidato/candidata no Concurso Público não implica a obrigatoriedade de convocação imediata, dependendo essa da necessidade de suprimento da vaga dentro do prazo de validade do Concurso, incluindo a prorrogação, bem como da disponibilidade e necessidade da PROGUARU.

10.2. A convocação será sequencial e alternadamente, iniciando-se pelo primeiro candidato da lista de classificação geral e depois pelo primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente até esgotar o percentual de vagas de reserva legal.

10.3. O candidato/candidata com deficiência aprovado/aprovada e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato/candidata aprovado/aprovada da lista especial.

10.4. A convocação para a admissão será realizada por telegrama ou carta registrada, enviados pela PROGUARU por meio dos Correios, com Aviso de Confirmação de Recebimento datado e firmado, expedido ao candidato para o endereço fornecido na Ficha/Formulário de Inscrição, devendo o candidato apresentar-se até a data indicada.

10.5. O candidato/candidata obriga-se a manter seu endereço atualizado na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Seção Seleção de Talentos, sita na Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos/SP - CEP 07095-010, comparecendo pessoalmente, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, durante o período de sua validade.

10.6. O não comparecimento até a data, horário e/ou local indicados no telegrama enviado ao candidato/candidata, ou publicação no Diário Oficial do Município, implica a perda de qualquer direito em relação a sua classificação no concurso, inexistindo a possibilidade de reconvocação e sendo considerado desistente definitivo, mesmo que a Confirmação de Recebimento seja negativa por ausência ou recusa de morador, recebimento por terceiros ou outros motivos certificados pelos Correios.

10.7. A comprovação de experiência no emprego, quando exigida, deverá ser apresentada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração em papel timbrado assinada pelo responsável pela emissão do documento conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

10.8. O candidato/candidata que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à vaga, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

10.9. Para efeito de admissão, fica o candidato/candidata convocado sujeito à aprovação em exame médico, gerando o resultado apto ou inapto para o exercício da função.

10.10. O exame médico terá caráter eliminatório, gerando resultado: "APTO" ou "INAPTO".

10.11. O candidato/candidata considerado/considerada inapto/inapta, ou seja, cuja avaliação médica seja considerada incompatível com as funções inerentes ao emprego que tenha se candidatado, não será admitido.

10.12. O candidato/candidata considerado/considerada inapto/inapta poderá requerer recurso sobre a avaliação médica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data do resultado do exame médico realizado.

10.13. O candidato/candidata que, quando convocado, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício das funções inerentes ao emprego a que se tenha candidatado, com prognóstico de recuperação imediata frente ao tratamento médico, não poderá assumir a vaga nessas condições.

10.13.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data da constatação no exame admissional.

10.13.2. Deverá ser o candidato/candidata reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subsequente a sua classificação, ou enquanto o concurso estiver válido.

10.14. Para efeito de admissão, o candidato/candidata apto no exame médico deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos adiante:

a) ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b) ter o(s) requisito(s) expresso(s) na TABELA 1, deste Edital;

c) quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do emprego;

f) não ter sido funcionário demitido por justa causa, pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.

g) atestado de Antecedentes Criminais, cabendo exclusivamente à PROGUARU a contratação ou não do mesmo, caso haja condenação penal com trânsito em julgado;

h) estar com o CPF regularizado;

i) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei ou estrangeiro com situação regularizada na forma da lei;

j) outros documentos que a Proguaru julgar necessários.

10.15. A contratação dos candidatos/candidatas aprovados/aprovadas, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 10.14 deste Edital.

10.16. A aprovação do candidato/candidata nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Comissão Organizadora, estabelecida por meio de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para este Concurso, acompanhará, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

11.2. Compete à Presidência da PROGUARU realizar a homologação deste concurso.

11.3. O não comparecimento às provas objetiva e/ou de aptidão física, e/ou prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato/candidata e resultará sua eliminação do Concurso Público.

11.4. Motivará a eliminação do candidato/candidata do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido nos editais de convocação, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.5. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da PROGUARU.

11.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

11.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.proguaru.com.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

11.8. É responsabilidade do candidato/candidata manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

11.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato/candidata deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PROGUARU.

11.10. A PROGUARU e o IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato/candidata decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros, na ausência de morador.

11.11. A PROGUARU e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos/candidatas para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e/ou extraviados e ou danificados nos locais de prova.

11.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos/candidatas para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato/candidata a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

11.13. A PROGUARU e o IBAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações não oficiais referentes a este Concurso.

11.14. O candidato/candidata que vier a ser admitido será regido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PROGUARU e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data dos respectivos preenchimentos dos empregos.

11.15. Todos os horários mencionados neste Edital têm como referência o horário oficial de Brasília / DF.

11.16. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

11.17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas dos candidatos/candidatas reprovados/reprovadas e/ou eliminados/eliminadas e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU
Telefones para informações: (011) 2475-9026/2475-9088
Guarulhos, 08 de novembro de 2013

EDUARDO SOARES LUCENA
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Abre, retira as tampas e entra em bueiros; efetua a limpeza de galerias, valas de drenagens, travessias e bueiros (bocas de lobo); roça, rastela e recolhe capim de terrenos públicos e vias públicas; efetua a roçagem em córregos, áreas públicas e valas de drenagem do município; separa e veste equipamentos de proteção individual; separa e transporta ferramentas a serem utilizadas nos serviços; carrega equipamentos de segurança e ferramentas necessárias às atividades, tais como enxadas, cones e vassouras; sinalizar locais; carregar e descarregar peruas, vans, ônibus e caminhões com materiais de consumo interno da área; realizar limpeza manual em leitos e margens de córregos; retirar objetos e animais mortos de pequeno porte de logradouros, córregos e áreas públicas; realizar atividades de varrição e limpeza em vias públicas e terrenos públicos, remove os resíduos da varrição e entulho depositados nos logradouros; prepara materiais (cal) para a pintura de guias e tampas de bueiros; lava praças, ruas e vielas; abastece o caminhão pipa com água de reuso; executar trabalhos de limpeza em geral de próprios públicos; manipula e dilui produtos de limpeza, repor materiais de higiene; controla materiais de limpeza; acompanha e auxilia na desobstrução feita pelo caminhão hidrovácuo.

ARMADOR OU ARMADORA

Mede e corta ferros de acordo com comprimento, largura e espessura especificados na ordem de serviço; Confeccionar armações de estruturas, cortando, curvando, encaixando, alinhando e amarrando ferros de acordo com desenho técnico preestabelecido; monta as ferragens amarrando e pregando madeiras e preenchendo com concreto, visando à fabricação de tampas de galerias, bueiros, caixa d'água, entre outros; Auxilia no carregamento de materiais/armações em caminhões, quando necessário

CALCETEIRO OU CALCETEIRA

Carrega o caminhão com as ferramentas e materiais necessários para realização dos serviços de pavimentação e tapa valas, retirando-as em locais específicos, Realiza manutenções em guias, sarjetas e calçamentos, retirando lajotas, blocos de concreto e paralelos, verificando e colocando a quantidade necessária de areia ou brita, recolocando os mesmos no lugar específico; Coloca guias e sarjetas em vias públicas sem calçamento, pavimentando ruas através da colocação de lajotas, blocos de concreto ou paralelo (pedra); Redigir documento registrando os trabalhos concluídos e os não concluídos, metragem realizada, problemas encontrados durante a realização dos serviços, dentre outros e encaminhar ao gestor imediato; Preenche formulário dos serviços prestados para a Companhia de Saneamento do Município SAAE, registrando os procedimentos em campo e o andamento dos trabalhos, encaminhando ao gestor imediato; Informa ao SAAE, através da elaboração de documento, vazamentos encontrados no solo, especificando os locais;

CARPINTEIRO OU CARPINTEIRA

Identifica e calcula o material necessário para a execução dos serviços, preenchendo formulário específico; Planeja trabalhos de carpintaria e prepara canteiro de obras, realiza acabamento em geral nos móveis, armários, estantes, dentre outros, utilizando a plaina e lixa, confecciona formas de madeira , forro de laje (painéis), andaimes, proteção e estruturas de madeira para telhado, escora lajes de pontes, viadutos e grandes vãos, monta e instala portas, esquadrias, pisos, guarnições, forros, rodapés, batentes, nos departamentos solicitantes, colocando trincos, dobradiças e puxadores em portas e móveis; Realiza reparos e/ou trocas de brinquedos em Parques Públicos, confecciona portas, guarnições, rodapés, batentes, dentre outros, realiza reparos/consertos de móveis, trocando trincos, fechaduras, peças de madeira danificadas, dentre outros, de acordo com necessidades apresentadas, orienta e acompanha a finalização de serviços, tais como, desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos, confecciona e/ou reforma placas de utilização em obras, trocando madeira e/ou zinco ou raspando a tinta de zinco, montando placas de comunicação visual. Instala as placas em obras, zela pelas ferramentas, materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades.

ELETRICISTA

Executa serviços de instalações elétricas em obras de acordo com ordens de serviços encaminhadas pelo gestor imediato; Analisar planta de projetos verificando os pontos elétricos (tomadas e pontos de luz) a serem implantados, bem como a montagem da caixa de entrada de energia e quadros de distribuição e quantidade de materiais necessários; Elaborar solicitação dos materiais e encaminhar à chefia, visando o provimento das obras; Executa serviços elétricos em obras, checando e determinando os procedimentos necessários de instalações, solicitando aos pedreiros a colocação da tubulação apropriada e preparação dos pontos de luz, tomadas e quadros; Eventualmente calcula a carga e distância dos circuitos, através da aplicação de fórmulas específicas, determinando a bitola da fiação a ser utilizada; Eventualmente consultar tabelas para dimensionamento dos cabos e quadros de distribuição; Realiza a passagem da fiação dos circuitos na tubulação embutida nas paredes e lajes; Instala quadros de comando, luminárias e circuitos de tomadas, testando posteriormente; Efetua ligações elétricas provisórias e definitivas em obras; Realiza manutenções elétricas em quadros de comando elétrico de baixa tensão, substituindo ou trocando componentes, efetuando troca de luminárias, lâmpadas e reatores nos prédios das regionais, da sede e órgãos da Prefeitura, de acordo com solicitações encaminhadas à área, reparando máquinas elétricas em geral e aparelhos de telefonia.

ELETRICISTA DE AUTOS

Realiza manutenções elétricas em veículos leves (carros de passeios, motocicletas), pesados (caminhões e ônibus) e máquinas de terraplanagem (retroescavadeira, motoniveladora, acabadora, dentre outras), efetuando reparos, detectando falhas, substituindo ou recuperando peças danificadas, utilizando instrumentos de precisão para a realização de testes; Atende solicitações para reparos elétricos em veículos e máquinas em campo, analisando os problemas apresentados, realizando manutenções elétricas no próprio local; Desmonta motores de partida, alternadores de veículos, analisando os respectivos componentes e investigando possíveis defeitos elétricos, identificando peças defeituosas e/ ou problemas com a fiação; Preenche guias de solicitação de compras de peças, encaminhando ao gestor imediato; Realiza manutenções em baterias, verificando nível de água e capacidade de carga; Efetua soldas com ferro elétrico, conectando fios diversos e terminais de baterias; Testa o funcionamento de peças na própria bancada, colocando novamente nos veículos, Efetua manutenções elétricas preventivas e corretivas nos veículos, verificando lâmpadas, faróis, lanternas, luz de freio, seta, ré, motor do limpador de pára-brisa, dentre outros, trocando relês, fusíveis e chicotes elétricos; Zela pela guarda, manutenção e limpeza dos equipamentos e ferramentas utilizadas no setor.

ENCANADOR OU ENCANADORA

Verifica plantas de projetos, encaminhados à área para serviços de instalação hidráulica, visitando obras quando necessário; Elabora relação de materiais que serão utilizados na execução dos serviços de instalação de tubulações de água pluvial, esgoto, incêndio, gás, água fria (canos de PVC ou ferro galvanizado), água quente (canos de cobre), dentre outros, Marca locais onde serão efetuadas as tubulações, para valas no solo ou corte em parede; Marca locais onde serão instaladas as peças, como vaso sanitário, lavatórios, pias, bebedouros e reservatório de água; Prepara materiais a serem utilizados, cortando, colando e/ou soldando canos diversos com cola adesiva ou pasta de solda e estanho; Instalar tubulações nas paredes, lajes e forros, abrindo os pontos de passagem de água para a colocação das peças; Instala peças, como pias, lavatórios, reservatório de água, bombas de recalque e incêndio, bem como aquecedores a gás ou elétrico, do tipo de acumulação ou de passagem de água; Marcar locais onde serão construídas caixas de inspeção, ao longo da tubulação, quando necessário; Instala metais, como, torneiras, válvulas, registros, sifões, entre outros; Realiza manutenções/reparos gerais em instalações hidráulicas nos prédios da empresa (sede e regionais), em próprios Municipais (edifícios da Prefeitura) e em parques, com autorização prévia da área, realizando vistoria dos locais, averiguando as reais necessidades de reparo; Zela pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA CIVIL

Atende solicitações para manutenções viárias em asfalto ou lajotas de concreto ou manutenções de próprios (edifícios da Prefeitura) Realiza programação dos serviços a serem executados,; Identifica, quantifica e providencia a quantidade de material necessário para execução diária das atividades, bem como ferramentas, máquinas e transporte das equipes e insumos; Supervisiona, coordena, acompanha, controla e fiscaliza as obras em execução, vistoriando e orientando procedimentos relativos à drenagem, pavimentação, sarjetas, muros de arrimo, assegurando que o esboço ou anteprojeto esteja de acordo com o estabelecido; Distribui e remaneja funcionários para equipes. Contata o setor de logística solicitando a retirada de materiais em obras,; Responde ofícios para as solicitações de serviços encaminhadas ao setor, informando sobre as manutenções realizadas, visando à elaboração do orçamento; Quantifica materiais e serviços, de acordo com projetos aprovados, visando à elaboração dos orçamentos; Contata a Companhia de Água e Esgoto (SAAE), solicitando reparos em tubulações de água e esgoto, colocação de hidrômetros, ligações prediais de água e esgoto, destinação de esgoto e águas pluviais, bem como a Prefeitura para reparos em galerias de águas pluviais, coordenando posteriormente os serviços de recomposição dos respectivos pavimentos; Realiza vistorias em casos de chamados da Defesa Civil, informando à chefia para a tomada de decisão; Acompanha e analisa resultados de controle de qualidade dos insumos da obra, bem como, a aplicação dos materiais, visando garantir a qualidade dos serviços realizados; Acompanha os contratos firmados com terceiros; Fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas equipes contratadas, no que se refere a materiais e mão de obra, assegurando a qualidade dos serviços contratados; Elabora relatórios de medições, através de levantamentos qualitativos e quantitativos dos serviços executados, registrando a memória de cálculo, verificando as diversas etapas dos serviços realizados, visando comprova as características dos serviços realizados, para o pagamento aos prestadores de serviços ou recebimento dos valores da Prefeitura. Participa da elaboração de projetos, revisando os desenhos e realizando adequações.

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Supervisiona, coordena e orienta tecnicamente os funcionários da área, estabelecendo cronogramas semanais das atividades diárias a serem realizadas externamente, acompanhando a realização das mesmas; Realiza estudo das condições de trabalho oferecidas pela empresa; Contata chefias informando irregularidades encontradas e solicita as ações necessárias de regularização; Estabelece normas e procedimentos de segurança para a empresa; Realiza inspeções de locais de trabalho, visitando obras, acompanhando a execução dos serviços, utilização de equipamentos de segurança pelos trabalhadores, dentre outros; Desenvolve e elabora planos, campanhas educativas e programas de Segurança, Prevenção de acidentes e Doenças do Trabalho; Administra o processo de formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Visita locais de trabalho, verificando as condições apresentadas para a elaboração de laudos ambientais; Realiza controles estatísticos relativos a acidentes e doenças do trabalho; Elabora laudos técnicos das condições ambientais, determinando medidas para controle dos riscos, bem como, caracterizando atividades insalubres ou periculosas, com base em instruções normativas legais e procedimentos técnicos; Desenvolve trabalhos multidisciplinares com as áreas de Medicina Ocupacional e Psicossocial. Controla os processos de insalubridade e periculosidade que incidem nas atividades da empresa. Realiza treinamentos sobre medidas de proteção aos trabalhadores e procedimentos seguros de trabalho; Responde pela especificação dos equipamentos de segurança que deverão ser utilizados na empresa, realizando a aprovação dos materiais adquiridos;

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA MECÂNICO

Implementa atividades de manutenção: implantar sistemas de controle de equipamento como: veículos leves, caminhão (Ford F­12000), motoniveladora (Fiat FG- 140, Volvo 710A, Catter 120B), Retroescavadeira (Case 580F,Fiat FB-100) Vibro acabadora (Ciber SA-230) e Pá-Carregadeira (Case W20-E); inspeciona sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; coletar dados técnicos de funcionamento de sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; classificar manutenção por nível de complexidade. Testa sistemas mecânicos, hidráulicos, conjuntos mecânicos e componentes. Elabora laudo e manuais técnicos, metodologias de testes, padrões e procedimentos técnicos e operacionais, especificações técnicas e relatórios; elaborar teor técnico em contratação de bens e serviços. Dimensiona sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas; consulta fornecedores e produtos similares; especificar limites de referência para cálculo, sistemas, conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais.

MÉDICO OU MÉDICA DO TRABALHO

Realiza exames admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho; prescreve os procedimentos necessários ao pronto restabelecimento de organismos debilitados, quando relacionado ao fator ocupacional; realiza testes simples de resistência física; receita medicamentos e fitoterápicos; atesta os funcionários; solicita exames específicos; participa do processo de reabilitação ocupacional; solicita ao SESMT avaliação ergonômica para levantar riscos de doenças osteomusculares relacionadas às funções; avalia os funcionários acidentados ou doentes, para detectar a gravidade e período de afastamento; registra o histórico relacionado à saúde ocupacional dos funcionários; acompanha, em conjunto com a equipe de Segurança do Trabalho, funcionários que atuam em atividades insalubres e de risco; participa da equipe multidisciplinar; efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas, formula quesitos periciais, responde quesitos periciais, presta depoimentos e recolhe depoimentos; acompanha e monitora os processos de reabilitação de funcionários; estabelece planos de ação e promoção à saúde do trabalhador.

OPERADOR OU OPERADORA DE MÁQUINA VIBROACABADORA

Efetua vistoria na máquina; embarca e desembarca a máquina no caminhão prancha ou em plataforma específica para transporte; manuseia e ajusta a máquina; aciona e controla a esteira e o vibrador de acordo com as atividades a serem executadas; aponta as condições técnicas e de operação da máquina e identifica possíveis defeitos; efetua o espalhamento de massa asfáltica (CBUQ); vibra a mesa da máquina para compactar a massa asfáltica e finalizar o processo de pavimentação; preenche relatório diário sobre as atividades realizadas no período; efetua a limpeza da esteira e da rosca sem fim com óleo diesel no término da atividade; zela pela guarda, manutenção e limpeza dos equipamentos e ferramentas utilizados em suas atividades.

PEDREIRO OU PEDREIRA

Realiza trabalhos de alicerce para execução de obras civis, verificando a necessidade de nivelamento do terreno, através de mangueira de nível; Cava valas, colocando ferro e concreto sobre a ferragem; Assenta blocos e/ou tijolos, erguendo as paredes até a altura preestabelecida, colocando formas de madeira para enchimento de concreto em colunas e vigamentos, impermeabilizando baldrames e rebocando as paredes; Coloca tubulação apropriada em paredes, para passagem de cabos/fios e prepara os pontos de luz, tomadas e quadros, de acordo com solicitação dos eletricistas; Realizar assentamento de batentes, portas e vitrôs, boca de lobo e poço de visita (PV); Realiza a concretagem de pisos, lajes, pilares e vigas; Realiza contrapisos, revestimentos e impermeabilização de lajes; Realiza medição de locais, realizando cálculos simples, verificando a quantidade de material necessário para a execução dos serviços; Coloca revestimentos cerâmicos em paredes e pisos, cortando e desbastando peças para efetuar os encaixes necessários; Auxilia no preparo de massas de concreto quando necessário; Realiza serviços de apoio em carpintaria, serralheria, armação e hidráulica, de acordo com orientações da chefia; Zela pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados

SERRALHEIRO OU SERRALHEIRA

Confecciona esquadrias em aço para construção civil, tais como: portas e portões em chapas, vitrôs basculantes, corrimões e telas metálicas galvanizadas, calhas e rufos em chapas galvanizadas, escadas metálicas em perfis laminados entre outros; Monta peças e presta serviços de manutenção corretiva em locais externos e em novas instalações; Executa serviços de manutenção corretiva em grades, portões e esquadrias metálicas em locais externos.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português: - Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática: - As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

ARMADOR OU ARMADORA

Português: - Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática: - As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

CALCETEIRO OU CALCETEIRA

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

CARPINTEIRO OU CARPINTEIRA

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ELETRICISTA

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ELETRICISTA DE AUTOS

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ENCANADOR OU ENCANADORA

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA (TODOS)

Português: - Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

OPERADOR OU OPERADORA DE MÁQUINA VIBROACABADORA

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

PEDREIRO OU PEDREIRA

Português: - Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática: - As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

SERRALHEIRO OU SERRALHEIRA

Português: - Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: - Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARMADOR OU ARMADORA

Conhecimento básico sobre interpretação de projetos, conhecimento sobre o manuseio e manutenção de máquinas e equipamentos relacionadas à área. Conhecimento e execução das normas de segurança do trabalho e de higiene.

CARPINTEIRO OU CARPINTEIRA

Noções de desenho técnico de carpintaria, Conhecimento e utilização de ferramentas e equipamentos de Carpinteiro/ Carpinteira, Características gerais de madeira, compensados e aglomerados, Conhecimento e utilização de pregos, parafusos, encaixes de madeira, Formas de estrutura de concreto, Estruturas de telhados e cobertura em geral, Colocação e montagem de esquadrias, pisos e forros de madeira.

CALCETEIRO OU CALCETEIRA

Noções básicas de desenho e cálculos simples, conhecimento de referencial de nível topográfico e seu manuseio e/ou sua transferência e aplicação, para preparo de sub-base e base, assentamento de piso articulado ou intertravado, seja implantação ou reparo e/ou consertos, conferindo alinhamento e esquadro, assim também rejuntamento com areia ou emulsão asfáltica.

ELETRICISTA

Normas das concessionárias: grandezas elétricas; unidades de medidas elétricas; instrumentos de medidas elétricas e suas ligações; resistores, capacitores e indutores; resoluções de circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo; instalações elétricas residenciais e prediais de baixa tensão; linhas elétricas, sistemas trifásicos transformadores elétricos; motores.

ELETRICISTA DE AUTOS

Diagnósticos de defeitos e avarias elétricas, Geradores de Energia (alternador), Motores de Partida, Eletromagnetismo (solenóide),Interpretação e leitura de esquemas elétricos, Correntes, tensão, resistência e potência, Sistema de Ignição e injeção eletrônica, Utilização de partida auxiliar, Confecção de Chicotes, Manuseio de multímetro, amperímetro, voltímetro e ferramental

de uso rotineira, 11- Uso e manuseio de "EPI's" .

ENCANADOR OU ENCANADORA

Instalação predial de água fria e quente; Instalação predial de esgoto; Instalação de águas pluviais; Instalação predial de gás - GLP; Conhecimento de materiais e ferramentas; Bombas de recalque.

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA CIVIL

Estruturas - 1- Fundações e obras de terra: capacidade de carga (Curva de Terzaghi), recalques (tipos e Fórmula de Boussineig), Tipos de fundações, dimensionamento de fundações, reforço de fundações, métodos executivos, estabilidade de Taludes (condições críticas), estruturas para arrimo de solos ou estruturas de contenção, Muros de gravidade e de concreto armado, Estaca Prancha. 2- Complemento de Sistemas estruturais: blocos de fundação, viga alavanca, caixas d'água, escadas. Fundações: tipos, recomendações, indicações; Estrutura de aço e de concreto armado. Sondagens de reconhecimentos de solos e tipos de solos; Tecnologia do concreto, Elementos de contenção: tipos, características físicas e estruturais; Mecânica de solos; 3- Teorias das Estruturas: deformações, vigas hiperestáticas-energia de deformação, Método Cross e instabilidade e vigas contínuas. HIDRÁULICA - Instalações hidráulicas/ sanitárias, Hidrologia, Saneamento urbano (esgoto sanitário, água e drenagem), Determinação de contribuições pluviométricas nas vias públicas e da capacidade de escoamento em vias públicas (vazões de projetos pelo método racional), Dimensionamento de galerias e verificações de projeto (declividade X velocidade e vazão), aplicações de fórmula de Manning. OBRAS - 1- Técnicas de construção civil: terraplenagem, instalação de canteiro de obras, locação de obras, impermeabilização, tipos de alvenaria, lajes pré-fabricadas, argamassas. 2- Projetos, fiscalização de obra e gerenciamento de obras, 3- Instalações elétricas prediais, 4- Instalações de condicionamento de ar, 5- Orçamento de obras, quantitativos, custos, BDI, 6- Topografia em geral, 7- Materiais de construção, 8- Concreto armado: composição básica, aditivos, traços, influência da relação água/cimento, lançamento, vibração, formas, desforma, fissuras, cura e ensaio, 9- Revestimento, 10- Custos, apropriação e controle de construções, 11- Noções práticas de como evitar acidentes, 12- Patologia das Construções, 13- Legislação profissional, 14- Legislação municipal: Lei Municipal e alterações - código de edificações do município de Guarulhos, 15- Lei municipal 3573/90 e alterações - código de posturas de Guarulhos (atinentes à área de Eng. Civil), 16- Lei municipal 4818/96 e alterações - dispõe sobre zoneamento e delimita o perímetro urbano do município, 17- Legislação federal - Lei federal 8666/93 3 alterações - dispõe sobre licitações e contratos, 18- Lei federal 6766/79 e alterações - dispõe sobre parcelamento e solo urbano. PAVIMENTAÇÃO - 1- Projeto e análise estrutural de pavimento asfáltico: dimensionamento de pavimento pelos métodos DNER-1981, AASHTO e fadiga, 2- Materiais para aplicação em pavimento asfáltico- revestimento CBUQ- concreto betuminoso usinado a quente: projeto de misturas asfálticas; Método de dosagem Marsshall; Fadiga; Asfaltos diluídos; Revestimento PMF - pré-misturado a frio penetração invertida, macadame betuminoso: emulsões asfálticas; emulsões asfálticas catiônicas., 3- Base, sub-base e reforço de sub-leito: estabilização de solos: expansibilidade; resistência de formação; permeabilidade; durabilidade; estabilização granulométrica: solo brita; brita graduada simples; macadame hidráulico; revestimento hidráulico, pedra rachão; bica corrida; estabilização por compactação (densificação): granulometria e composição mineralógica; plasticidade; compactação 4- Tecnologia de asfalto; NBR 9050; NR 35; NR33.

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1- Legislação sobre a higiene e segurança do trabalho, 2- organização e administração, 3- Ergonomia, 4- Ventilação industrial, 5- Proteção contra incêndio, 6- Inspeção de segurança, 7- Primeiro socorros, 8- Arranjo físico, 9- Avaliação e controle dos riscos:proteção coletiva e individual, 10- Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, 11- CIPA,12- Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, 13- Riscos em eletricidade, 14- Transportes e movimentação de materiais, 15- Segurança na construção civil, 16- Programas/Campanhas e Sipat's,17- Acidentes e doenças do trabalho - causas,conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes,18- Normas regulamentadoras da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho,19- Regulamento Previdência Social,20- Noções de psipatologia do trabalho,21- Ética.

ENGENHEIRO OU ENGENHEIRA MECÂNICA

Ensaios mecânicos. Instrumentação. Vibrações mecânicas. Máquinas térmicas. Materiais de construção mecânica. Resistência dos materiais. Mecânica aplicada a máquinas. Elementos de máquina. Termodinâmica. Mecânica dos fluidos. Princípios de Transferência de Calor; condução, convecção, radiação. Técnicas de soldagem. Projeto, instalação e manutenção. Sistemas de transportes vertical e horizontal (elevadores, monta-cargas, escadas e esteiras rolantes). Máquinas térmicas e instalações pertinentes (sistemas de aquecimento solar, caldeiras, elétrico, gás GLP).Controle de materiais elétricos. Conceitos sobre proteções na área de instalações mecânicas. Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e legislações ambientais (SMS). Conceitos de produção industrial. Automação Industrial. Noções de logística. Controle estatístico de produção. Controle de qualidade e ferramentas de qualidade. Planejamento e Controle de Obras e Serviços de Engenharia. Cronograma Físico-econômico com histograma de obras. Noções de AutoCAD. Situações-problema relacionados à manutenção dos equipamentos da empresa.

MÉDICO OU MÉDICA DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of. Port. nº. 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T's. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos, e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio-ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle de uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

OPERADOR OU OPERADORA DE MAQUINA VIBROACABADORA

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). Direção defensiva. Noções de segurança e higiene do trabalho. Conhecimento de transporte da máquina. Conhecimento de ajuste e manuseio da máquina. Conhecimento básico de mecânica de máquina pesada. Noções de materiais de pavimentação asfáltica. Noções de leitura de projetos de obras viárias. Conhecimento Operacional de Máquinas Ciber e outras.

PEDREIRO OU PEDREIRA

Noções Básicas de edificações; conhecimento de prumo, nível, esquadro, assentamento de tijolos. Interpretação de projeto. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, elétricas leves, betoneira e outras). Conhecimento dos tipos de traços de concreto e massa. Noções práticas de como evitar acidente. Habilidades em reparos em acabamento de instalações prediais e serviços afins.

SERRALHEIRO OU SERRALHEIRA

Dimensionamento de serviços, materiais, equipamentos e ferramentas; organização dos serviços. Segurança pessoal na execução das tarefas: proteção individual coletiva. Conhecimento de sistema e instrumentos de medidas; Operação de ferramentas e equipamentos elétricos e pneumáticos, voltados para a construção civil. Tipos de materiais utilizados na construção civil, na área de serralheria. Conhecimento e interpretação de desenho técnico.