UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   Professor de Fundamentos e Didática da Educação Física Escolar na UFSJ - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CPD Nº 011/2013

A Pro Reitora de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99 e a Lei 10667/03, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (UMA) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Fundamentos e Didática da Educação Física Escolar , para o Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde/DCEFS do campus CTAN. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS:

1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado em Educação Física ou áreas afins.

1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Artigo 9º da Lei 9.849/99.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: 18 a 31 de janeiro de 20132.

2.1.1. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursosdocentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.1 deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde/DCEFS, prédio direito do campus CTAN da Universidade Federal de São João del-Rei/UFSJ, no endereço: Av. Visconde do Rio Preto s/nº, Colônia do Bengo, CEP: 36.300-000, São João del-Rei/MG, telefone 3372-8264, e-mail: dcefs@ufsj.edu.br, no horário de 08 às 11:30 horas (exceto finais de semana e feriados.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do processo seletivo simplificado, no horário de 13h30min às 15 horas na Secretaria do Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde, sala 1.09 (prédio direito) do campus CTAN da Universidade Federal de São João del-Rei.

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar: R$ 2.215,54.

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o (s) Diploma (s) ou Certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) nos requisitos básicos.

4.0. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.3.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita (Eliminatória);

5.1.2. Prova Didática (Eliminatória);

5.1.3. Prova de título;

5.2. A data prevista para a realização do concurso será 06 e 07 de Fevereiro de 2013. O candidato receberá a confirmação da data juntamente com o horário e local das provas via e­mail.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre um dos temas constantes do conteúdo programático.

6.2. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

6.4. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

7. DA PROVA DIDÁTICA

7.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado no início da realização da prova escrita.

7.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 15 (quinze) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes).

7.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

7.5. A Aula será pontuada conforme o Anexo III deste edital.

7.6. Serão garantidos ao candidato recursos de multimeios para a realização da Prova Didática.

7.7. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo IV.

8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

9. DO PROGRAMA

1 A Educação Física enquanto componente curricular.

2 A Didática da Educação Física: organização e sistematização do conhecimento.

3 A Educação Física e sua dimensão sócia antropológica no espaço escolar.

4 O debate político pedagógico da Educação Física nas décadas de 1980 e 1990.

Referências sugeridas:

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1995.

BRACHT, V. A constituição das teorias pedagógicas da educação física. CEDES, ano XIX, nº 48, p.69-88, ago/1999.

CAPARROZ, F. E. ; BRACHT, V. O tempo e o lugar de uma didática da educação física. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas: Autores Associados, v.28, nº 2, p.21-37, jan/2007.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia de ensino da educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAOLIO, Jocimar. Educação física brasileira: autores e atores da década de 1980. São Paulo: Papirus, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 1ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

GUARESCHI, Pedrinho. Sociologia crítica: alternativas de mudança. 57. ed. Porto Alegre: Mundo Jovem, 2005.

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Unijuí, 2000.

VAGO, Tarcísio Mauro. Início e fim do século XX: maneiras de fazer Educação Física na escola. CEDES, nº 48, v.19, p.30-51, ago/1999.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A prova Escrita e a prova Didática terão Peso 03, a prova de Títulos terá Peso 01. A nota final será calculada através da média aritmética das notas finais do candidato em cada etapa, sendo utilizados os respectivos pesos.

10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

10.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

10.4 Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

10.5 Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

10.6 A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

10.7 O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 9.5.

10.8. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

10.9 O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

10.10 Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União, pelo menos uma vez, por extrato; será também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br, clicando, em seguida, "concurso".

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 17 de janeiro de 2013, sendo assinado pela Pro Reitora de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas.

Adriana Amorim da Silva

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ______/_________

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL- REI- CPD ________ /_________2013

"O(a)senhor(a) ,_____________________________________________________(nacionalidade) _____________________ , (estado civil) _________________,
(profissão)_________________________, CI n.º __________________________ , CPF n.º_________________________ , e-mail ___________________________________ ,
residente e domiciliado à Rua/Av._____________________________________________bairro: _______________________ na cidade de _____________________________,
Estado _____________________________ , CEP n.º _________________ , telefone (__)__________________ , celular: (__) __________________ vem requerer sua inscrição como
candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº_______________/20 ______________,na área ____________________________ ,
para o _________________________________________ da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae Lattes (3 vias)

São João del-Rei, _______ de _____________ de ________ .

_______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a):_________________________________________________
Examinador: _________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota Obtida

1-Conteúdo aderente ao tema

2,0 pontos

 

2- Contextualização do tema

1,0 pontos

 

3- Estrutura do texto (Introdução,desenvolvimento e conclusão)

2,0 pontos

 

4- Domínio e atualidade

3,0 pontos

 

5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

1,0 pontos

 

6- Capacidade sintética e analítica

1,0 pontos

 

TOTAL

10 pontos

 

ANEXO III

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DIDÁTICA

Candidato (a): __________________________________________________
Examinador: ___________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota Obtida

1. Domínio do conteúdo.

2,5

 

2. Adequação ao plano de aula.

0,5

 

3. Adequação do conteúdo aos alunos de graduação.

1,0

 

4. Desenvolvimento sequencial da exposição.

0,5

 

5. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais.

1,0

 

6. Uso adequado dos recursos didáticos.

0,5

 

7. Cumprimento do tempo previsto no Edital para a apresentação da aula.

1,0

 

8. Estratégia de ensino.

1,0

 

9. Clareza na apresentação.

1,0

 

10. Naturalidade.

0,5

 

11. Uso correto da língua portuguesa.

0,5

 

Total

10

 

ANEXO IV

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a):_______________________________________
Examinadores:_______________________________________

Critérios Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Pós-graduação (lato ou stricto sensu) na área do concurso

3,0 pontos Concluído 3,0 pontos Em curso: 1,0 ponto

 

Produção científica na área nos últimos 5 (cinco) anos

3,0 pontos 0,5 ponto por item

 

Atividade didática nos últimos 5 (cinco) anos

4,0 pontos 1,0 por semestre

 

TOTAL

10 pontos