Procuradoria Regional do Trabalho - 8ª Região - PA

Notícia:   Procuradoria Regional do Trabalho de Marabá - PA abre seleção de Estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

EDITAL N° 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO DA IV SELEÇÃO PARA ESTÁGIO ACADÊMICO DE DIREITO DA PTM/MARABÁ

Abertura de inscrições ao Estágio Acadêmico para Alunos do Curso de Direito

A Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os convênios firmados com a Universidade Federal do Pará - UFPa/Marabá, torna pública a abertura das inscrições ao exame de seleção de estudantes de Direito, para preenchimento de vagas de estágio junto à Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá-PA.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Área: Direito

1.2. Vagas: inicialmente será oferecida 1 (uma) vaga. Posteriormente, poderá ser oferecida outras duas vagas, dependendo da disponibilidade orçamentária e da conveniência da Procuradoria.

1.3. Remuneração: o estagiário receberá, mensalmente, bolsa de complementação educacional no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), fixada Procurador Geral da República, podendo ser reajustada, a critério exclusivo do Exmo. Procurador-Geral da República.

1.4. Haverá, ainda, a concessão de auxílio-transporte, que será de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme estabelecido na Portaria PGR/MPU n° 568, de 13 de novembro de 2008.

1.5. Não há concessão aos estagiários pela PRT-8ª de outros benefícios sociais, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.

1.6. Requisitos: o candidato deverá ter cursado integralmente 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

1.6.1. A comprovação do requisito constante do item anterior se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino e deverá ocorrer no momento da inscrição.

1.7. Certificação: ao final do estágio será emitido certificado.

1.8. A seleção para estágio de que se trata este Edital compreenderá:

a) Prova objetiva e subjetiva escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

1.9. Os candidatos deverão inscrever-se na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá-PA, localizada na FOLHA CSI 31, QUADRA 2, LOTE 1, Altos, Nova Marabá, CEP 68507-590, munidos dos documentos relacionados no item 2.4 deste Edital.

1.10. O excedente de candidatos considerados aptos no processo seletivo permanecerá cadastrado, pelo prazo de 1 (um) ano, para possível aproveitamento em caso de necessidade da PRT-8ª/Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da PRT-8ª. Esse prazo será contado a partir da data da homologação do certame.

1.11. Surgindo novas vagas durante o prazo de validade da Seleção, poderão ser convocados candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.12. A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais.

1.13. O estágio curricular terá a duração de até um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. A prorrogação far-se-á por instrumento próprio, atendida a conveniência da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, da Instituição de ensino e do Estudante.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Somente poderão se inscrever na Seleção os alunos matriculados nas instituições de ensino conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região/Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá.

2.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 28/09/2011 a 07/10/2011, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00.

2.3. São requisitos para a admissão estar o candidato regularmente matriculado no curso de Direito, haver cursado integralmente 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado e não estar cursando o último período da sua grade escolar.

2.4. As inscrições serão feitas em formulários próprios, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, localizadana FOLHA CSI 31, QUADRA 2, LOTE 1, Altos, Nova Marabá, CEP 68507-590, no período de 28 de setembro a 07 de outubro de 2011, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Preenchimento do formulário que está disponibilizada no site da PRT-8ª Região www.prt8.mpt.gov.br;

- 2 fotos 3 x 4 recentes;

- Histórico escolar atualizado;

- Currículo vitae;

- Declaração da instituição de ensino, de haver cursado integralmente o 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado;

- Procuração, se for o caso, com poderes especiais;

- Cópia do CPF e da carteira de identidade (trazer o original para autenticar).

2.6. Os requerimentos de inscrição que não atenderem aos requisitos obrigatórios supracitados serão indeferidos pela Comissão de estágio.

2.7. É permitida a inscrição por terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados, o procurador deverá apresentar o original do instrumento de procuração.

2.8. Não poderão concorrer os Estudantes que estejam cursando o último semestre do Curso de Direito.

2.9. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis.

3. OBJETIVO DO ESTÁGIO

3.1. A realização do estágio curricular remunerado tem por objetivo proporcionar ao estudante a experiência prática na linha de formação, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

3.2. O estagiário do MPT obriga-se a guardar sigilo sobre assuntos institucionais de que vier a tomar conhecimento em virtude das atividades desenvolvidas no estágio.

4. ATRIBUIÇÕES

4.1. No decurso do estágio, o estagiário desenvolverá as seguintes atividades:

1. Emissão de parecer nos procedimentos.

2. Pesquisa em internet sobre assuntos jurídicos diversos.

2. Minutas de arquivamento de procedimentos.

3. Elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta.

4. Participação em audiência.

5. Relatórios de acompanhamento administrativo e judicial.

6. Minutas de ações diversas.

7. Elaboração de peças processuais com manifestação do MPT.

8. Outros assuntos relacionados com a área de atuação do MPT.

5. DAS PROVAS

5.1. A avaliação de conhecimento específico far-se-á por intermédio de questões objetivas e discursivas e ainda uma entrevista relativa ao programa das disciplinas contidas no Anexo I do presente Edital.

5.2. A prova escrita será realizada no dia 18 de outubro de 2011, das 08:00h às 12:00h, no Auditório da UFPA, Campus de Marabá;

5.3. A prova se realizará no Auditório da Universidade Federal do Pará - UFPA, Campus de Marabá/PA, localizado à folha 31, quadra 7, lote especial S/N, Nova Marabá, Marabá/PA.

5.4. Os candidatos deverão apresentar-se obrigatoriamente no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de comprovante de inscrição para a seleção, documento oficial de identidade e caneta de tinta azul ou preta.

5.6. Não será permitido o empréstimo de material entre os candidatos.

5.7. Não será admitida prova de segunda chamada, nem mesmo antecipada, sendo eliminado do certame o candidato que não comparecer no dia e hora designados.

6. DA APROVAÇÃO

6.1. A Nota final será obtida da pontuação obtida na primeira prova.

6.2. Havendo empate, levar-se-á em consideração a maior nota na prova escrita, nessa ordem: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil.

6.3. Divulgação do resultado da prova escrita e convocação para entrevista no dia 24 de outubro de 2011 disponibilizado no site da PRT-8ª Região www.prt8.mpt.gov.br;

6.4. A entrevista ocorrerá na sede da Procuradoria do Trabalho em Marabá, no dia 27 de outubro de 2011.

7.DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O procedimento da Homologação ocorrerá após a decisão proferida pela Comissão.

8.DA CONVOCAÇÃO

8.1. Será convocado, inicialmente, o Candidato melhor classificado.

8.2. Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de vigência da Seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas.

8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, para celebração de Termo de Compromisso para Realização de Estágio, no prazo informado quando da convocação.

8.4. A convocação far-se-á por uma das seguintes formas:

a) E-mail

b) Telefone celular.

b) Telefone convencional.

d) Envio de correspondência para o endereço residencial do candidato.

8.5. É obrigatória por parte do candidato a atualização dos dados constantes da ficha de inscrição.

8.6. O candidato habilitado que não puder assinar o termo de compromisso dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, e que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da PRT-8ª/Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, será reposicionado no final da lista de classificação.

8.7. Para os candidatos aprovados e convocados serão exigidos adicionalmente os seguintes documentos: a declaração de vínculo com a Instituição atualizada; Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio (fornecido pela PRT-8ª); Declaração para Inclusão (fornecida pela PRT-8ª); cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos); e Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

9. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. A duração do período de estágio observará o limite mínimo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, segundo interesse das partes, não podendo ultrapassar o limite de dois anos.

9.2. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes.

10. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

10.1. Será contratado, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

11. DA FREQÜÊNCIA

11.1. A freqüência deverá ser preenchida pelo estagiário e rubricada pelo supervisor de estágio.

11.2. Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a freqüência mensal no estágio, deduzindo-se do montante da bolsa, os dias de faltas não-justificadas.

12. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTÁGIO

12.1. O estudante que ingressar no Programa de Estágio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região/Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá perceberá uma bolsa de estágio.

12.2. Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 (oitocentos reais), e o valor do auxílio-transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado.

12.3. O estagiário deverá abrir conta corrente em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil ou CEF. Será permitida conta poupança apenas na CEF.

12.4. Deverá ser informado à Divisão Administrativa da PRT-8ª/Belém o respectivo número da agência e da conta bancária, bem como qualquer outra inclusão ou alteração de dados cadastrais, a fim de que se proceda à atualização.

13. DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO

13.1. O estudante será desligado do estágio na ocorrência de uma das situações previstas no respectivo termo de compromisso, documento fornecido no provimento do estágio.

13.2. O desligamento do estagiário deverá ser comunicado com antecedência à Divisão Administrativa da PRT-8ª/Belém.

13.4. É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível.

13.5. A renovação do estágio será submetida à anuência do Procurador ao qual estiver vinculado para fins de renovação ou não do termo de compromisso para a realização de estágio.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1. As decisões da Comissão serão afixadas no quadro de avisos da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região/Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá e no site www.prt8.mpt.gov.br.

14.2. As dúvidas poderão ser dirimidas pelo fone 094-3322-2156/4818/3277.

14.3. A Comissão de Estágio baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias;

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

RITA MOITTA PINTO DA COSTA
Procuradora-Chefe

ANEXO I - PROGRAMA

PROGRAMA DE ESTÁGIO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO/PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ

Regulamento do Processo Seletivo de Estágio da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá

- Área de conhecimento: Direito.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Princípios Constitucionais. 2. Poder Judiciário: Justiça do Trabalho. Competência. 3. Funções essenciais à justiça: Ministério Público. 4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. 5. Garantias Constitucionais: Garantias Constitucionais Individuais; Garantias dos Direitos Coletivos, Sociais. DIREITO DO TRABALHO: 1. Direito do Trabalho. Conceito. Fontes e Princípios. 2. Relação de Trabalho. Relação de Emprego. 3. Contrato de Trabalho: duração, alteração, suspensão, interrupção. 4. Cessação do Contrato de Trabalho: Forma e Efeitos. 5. Direito Coletivo. Entidades Sindicais e Organização. 6. Negociação Coletiva. Acordo Coletivo. Convenção Coletiva. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Princípios e Singularidades do Direito Processual do Trabalho. 2. Organização Judiciária do Trabalho. 3. O Ministério Público do Trabalho: garantias e prerrogativas processuais. Atribuição. Organização. 4. Procedimentos nos Dissídios Individuais. 5. Nulidades dos Atos Processuais. 6. Ação Civil Pública. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Direito Processual Civil. Conceito. Princípios Gerais: constitucionais e infraconstitucionais. 2. Jurisdição e Competência. Princípios. Caracteres. Classificação. Critérios. 3. Ação. Elementos da ação. Condições da ação. Tipos. 4. Processo e Procedimento. Teoria dos Pressupostos.

Marabá, 26 de setembro de 2011.

Rita Moitta Pinto da Costa
Procuradora-Chefe