Procuradoria Regional do Trabalho - 15ª Região - SP

Notícia:   Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região abre 3 vagas de estágio

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

EDITAL N.º 03/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região) torna pública a abertura de processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Administração, para preenchimento das vagas previstas para 2011 e a formação de cadastro de reserva, para as Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araraquara, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:

Centro Universitário Araraquara - UNIARA (Araraquara)

Instituto Savonitti de Ensino Superior (Araraquara)

Universidade Estadual Paulista (Araraquara)

Universidade Paulista - UNIP (Araraquara)

Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprasível

Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente)

Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo - FIAET (Presidente Prudente)

Centro Universitário do Norte Paulista - UNORP (São José do Rio Preto)

Centro Universitário Rio Preto - UNIRP (São José do Rio Preto)

União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO (São José do Rio Preto)

Universidade Paulista - UNIP (São José do Rio Preto)

Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV (Votuporanga)

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de VAGAS PREVISTAS PARA 2011 e para a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA de estagiários de nível superior do curso de Administração, em conformidade com a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008; com a Portaria PGR/MPU n.º 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010 e pela Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011; com a Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e com a Resolução CSMPT nº 93, de 27 de maio de 2010.

UNIDADE

VAGAS PREVISTAS PARA 2011

CADASTRO DE RESERVA

PTM Araraquara

1

10

PTM Presidente Prudente

1

10

PTM São José do Rio Preto

1

10

1.2 O Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), com vínculo de natureza não-empregatícia, objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à formação profissional pretendida pelo estudante, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

1.3 Respeitada exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário: a preparação para o trabalho produtivo; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

1.4 Somente poderão integrar o Programa de Estágio os estudantes regularmente matriculados nas instituições públicas ou privadas de ensino superior ou profissionalizante credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o MPT, conforme relação prevista no caput deste edital.

1.5 A seleção de que trata este edital compreende uma prova objetiva, com duração de uma hora.

1.6 No caso dos candidatos com necessidades especiais, poderá ser concedido tempo adicional para a realização da prova, mediante análise de requerimento escrito e fundamentado, a ser dirigido à Coordenação de Estágio, até o dia 19/07/2011.

1.7 A identificação do candidato, nas provas, será realizada exclusivamente pelo número de inscrição.

2. REQUISITO

2.1 Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, no momento da inscrição, pelo menos, 40% dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.1.1 O comprovante do requisito constante do item 2.1 se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

3. INSCRIÇÕES PRELIMINARES E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 As inscrições serão GRATUITAS e deverão ser solicitadas PELA INTERNET, no período de 27/06 a 15/07/2011, no endereço eletrônico www.prt15.gov.br em link específico disponível.

3.2 A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, por falhas de comunicação, pelo congestionamento das linhas ou por quaisquer outros fatores análogos que venham a ser alegados como impeditivos da transferência de dados.

3.4 O candidato deverá CONFIRMAR A INSCRIÇÃO até o dia 19/07/2011, mediante a ENTREGA nos endereços indicados abaixo, dos seguintes DOCUMENTOS:

Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara
R. Padre Duarte, 151, 6º andar - Edifício América
Jardim Nova América
Araraquara - SP

Procuradoria do Trabalho no Município de Presidente Prudente
Av. Coronel Soares Marcondes, 3372
Jardim Bongiovani
Presidente Prudente - SP

Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto
R. Guatemala, 583
Jd. Alto Rio Preto
São José do Rio Preto - SP

a) cópia da carteira de identidade (simples, com a exibição da original, ou autenticada);

b) declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no item 2 deste edital, conforme modelo constante do Anexo I;

c) No caso de candidatos com necessidades especiais, o laudo médico previsto no item 4.1.

d) No caso de candidatos que optarem por participar do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, termo de adesão e declaração constante do Anexo II deste Edital.

3.5 A RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS, a CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, e os LOCAIS DE PROVA serão publicados em 21/07/2011, no endereço eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU PARTICIPANTE DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

4.1 Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os estudantes com necessidades especiais, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. A necessidade especial será comprovada mediante laudo médico original ou cópia autenticada que haja sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

4.2 Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os estudantes participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

4.3 Os estudantes com necessidades especiais e os participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais poderão concorrer a todas as vagas oferecidas, reservando-se o percentual citado nos itens 4.1 e 4.2 aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição preliminar e comprovando sua condição na forma deste edital.

4.4 Ficam destinadas as vagas 10ª e 20ª aos candidatos com necessidades especiais e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações, prioritariamente, será convocado o candidato com necessidades especiais e na vaga seguinte o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

4.5 A(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos com necessidades especiais e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais será(ão) revertida(s) aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas situações, ou se o número de aprovados não atingir o percentual mínimo.

4.6 A falta de apresentação dos documentos citados nas letras "c" e "d" do item 3.6 implicará o processamento da inscrição como a de candidato sem necessidade especial e/ou não participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais .

4.7 Desde que haja requerimento específico apresentado até o dia 19/07/2011, conforme item 3.6, letra "c", a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região adotará as providências necessárias para facilitar a acessibilidade dos candidatos com necessidades especiais aos locais de realização das provas.

4.8 Será dos candidatos com necessidades especiais a responsabilidade por trazer - com prévia autorização da Coordenação de Estágio - os equipamentos e instrumentos necessários à realização das provas.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24/07/2011, a partir das 10 horas.

5.2 O candidato deverá se apresentar com trinta minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição impresso e carteira de identidade.

5.3 Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

5.4 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha. Haverá 10 questões sobre conhecimentos específicos, que abordarão temas relevantes, indicados no ANEXO III desde Edital (PROGRAMA).

5.5 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento, de inteira responsabilidade do candidato, deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Não haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou o preenchimento incompleto do campo de marcação.

5.6 Não será permitido o uso de qualquer aparelho eletrônico durante a realização das

5.7 Não será permitida a consulta de qualquer material escrito além do fornecido pelos fiscais de sala, nem a conversa com outro candidato durante a realização das provas, sob pena de imediata desclassificação.

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A nota de cada questão será atribuída com base nas marcações da folha de respostas. Se a resposta houver sido dada em consonância com o gabarito oficial o candidato obterá um ponto em cada questão. Não haverá pontuação se a resposta divergir do gabarito oficial, se não houver resposta ou se houver preenchimento incorreto.

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota da prova (NP) for maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos.

6.3 A classificação será elaborada conforme a ordem decrescente da nota das provas (NP).

6.4 Havendo empate após a classificação conforme a NP, será considerado melhor classificado o candidato que tiver a maior idade.

6.5 Apurados os resultados, serão publicados os nomes dos aprovados, a convocação para o preenchimento das vagas existentes e a lista de estudantes que integrarão o cadastro de reserva. A publicação ocorrerá no endereço eletrônico www.prt15.gov.br a partir do dia 27/07/2011.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A aprovação e a classificação geram para o candidato expectativa de direito à convocação.

7.2 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo - que será de um ano, a contar da publicação do resultado final, e que pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período - serão preenchidas mediante convocação dos candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

7.3 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por telefone e por mensagens de correio eletrônico, com respeito à ordem de classificação.

7.4 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos cinco dias úteis subseqüentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico ou do contato realizado.

7.5 O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito a nova convocação ao final da lista de classificação, desde que, pelos meios supracitados ou pessoalmente, manifeste-se nesse sentido, no prazo citado no item anterior. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.6 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

7.7 Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato assume integral responsabilidade pela correção dos dados que fornecer - endereço e dados para contato - e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

8. DA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

8.1 A inclusão no Programa de Estágio obedecerá à ordem de classificação final e ocorrerá mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;

b) Termo de Compromisso de Estágio (conforme modelo oficial), do qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;

c) Declaração para Inclusão no Programa (conforme modelo oficial) de que não exerce qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos órgãos de classe;

d) Histórico escolar original recente;

e) Declaração de matrícula original emitida pela instituição de ensino;

f) Cópias de documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os originais: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais.

g) Atestado médico original comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

8.2 O desrespeito aos prazos concedidos para a apresentação dos documentos implicará a exclusão do candidato da lista de classificação.

8.3 Não serão incluídos no Programa de Estágio os candidatos que constarem do cadastro de reserva e que, à época da convocação, estiverem cursando o último semestre do curso.

9. CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO

9.1 O estágio terá a duração de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado até o limite de dois anos. A decisão acerca da prorrogação basear-se-á na avaliação do desempenho do estagiário produzida pelo respectivo supervisor.

9.1.1 O estágio de pessoa com necessidades especiais não se submete ao limite temporal citado no item anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso de graduação. Neste caso, igualmente, a decisão acerca da prorrogação basear-se-á nas avaliações de desempenho produzidas.

9.2 A carga horária será de vinte horas semanais, distribuídas em jornadas de quatro horas, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

9.3 É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, sempre que a duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a 1 (um) ano.

9.4. O estudante em estágio não obrigatório receberá BOLSA estágio mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e AUXÍLIO-TRANSPORTE no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia de efetivo estágio realizado.

9.5 Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante Apólice Coletiva de Seguro.

9.6 Por ocasião do desligamento do estagiário, será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

9.7 A qualquer tempo, a PRT da 15ª Região poderá encerrar o vínculo de estágio se constatado o descumprimento das obrigações do estagiário - conforme normas legais e regulamentares vigentes e de acordo com o resultado das avaliações de desempenho a serem produzidos sobre as atividades do estudante.

9.8 O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União - que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do Ministério Público do Trabalho deverá participar da seleção pública.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

10.2 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. Será considerado desistente o candidato aprovado que, após a convocação na forma deste edital, recusar-se a iniciar o estágio nas datas estabelecidas.

10.3 O estágio cessará imediatamente para aqueles que concluírem o curso de graduação, servindo como referencial a data da colação de grau.

ANEXO I - MODELO DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO DECLARAÇÃO

Declaramos que (NOME DO ALUNO) é aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de (NOME DO CURSO) desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu mais de 40% dos créditos exigidos para o curso.

_____________________________(Local),____/____ /2011

________________________________________
Assinatura e identificação do responsável

ANEXO III - PROGRAMA

ADMINISTRAÇÃO

Direito Constitucional: Administração Pública. Princípios. - art. 37 Constituição Federal Gestão de pessoas. Regime jurídico dos servidores públicos da União - Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - arts. 5 a 20, 51 a 60 e 97 a 99

Administração de materiais. Recursos materiais e patrimoniais. Aquisição de recursos materiais e patrimoniais. Administração de materiais - estoque. Administração patrimonial.

Licitação e Contratos - Licitações: Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Contratos Administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços; correção monetária; reequilíbrio econômico e financeiro. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 (Contratos e Licitações) - arts. 20 a 25. Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Pregão)

Orçamento Público: conceito e princípios. Nota de Empenho. Suprimento de Fundos. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. (arts. 34 a 37, 58 a 63 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 (Orçamento e Finanças da Administração Pública).