Procuradoria Regional da União - 5ª Região - PE

Notícia:   Procuradoria Regional da 5ª Região prorroga inscrição à Estagiários de Direito

AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO - 5ª REGIÃO

EDITAL N° 001/2010

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO DE DIREITO

Rua Quarenta e Oito, 149, Encruzilhada - 52020-060 - Recife/PE
Fone (81) 4009.1200 - Fax (81) 4009.1224 - E-mail: pru5@agu.gov.br

A Procuradoria-Regional da União da 5' Região, por meio da Escola da Advocacia-Geral da União em Pernambuco, torna público as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se ao preenchimento dos cargos vagos de estagiário de direito, mais tantos quanto vagarem ao longo da validade da presente seleção, no montante de 30 (trinta) vagas,

1.2. A seleção será realizada sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1.3. Os candidatos aprovados serão contratados, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes. Surgindo novas vagas no período de validade do processo seletivo (que será de um ano, prorrogável por mais um, a critério da Administração), dar-se-á o preenchimento, também de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

1.4. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado.

2. BOLSA-ESTÁGIO

2.1. Os estagiários farão jus :á percepção de urna bolsa, cujo valor mensal, atualmente, é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), acrescido de pagamento do auxílio-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), mediante o cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas ser.:lar ais, de segunda a sexta-feira, com duração máxima de quatro semestres.

2.2. As horas serão prestadas no período matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade de serviço, a ser determinada por Ato do Procurador-Regional da União da Quinta Região.

3. INSCRIÇÃO REQUISITOS:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de Direito oferecido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC, conveniada com a Advocacia-Geral da União , no mínimo no 5° período e no máximo no 8° período (regime semestral) ou, no mínimo no 3° ano e no máximo no penúltimo ano (regime anual), conforme declaração do próprio candidato, sob as penas da Lei;

3.2. Não serão aceitas inscrições de alunos que estejam matriculados nos semestres/anos mais avançados, que estejam apenas cursando dependências ou adaptações de matérias.

3.3. No caso de ser o candidato pessoa com deficiência, deverá declarar tal condição no formulário de inscrição, e, sendo, deverá entregar à Comissão Organizadora, no prazo de cinco dias após o resultado final, laudo médico que comprove a condição. Em seguida, será solicitado ao candidato uma avaliação médica oficial, que emitirá parecer sobre a compatibilidade da deficiência com as atividades do estágio.

3.4. Entregar, no ato da inscrição,formulário preenchido, com opção pelo(s) turno(s) que o candidato contratado prestará as horas referidas no item 2 e cópia dos seguintes documentos.

3.3.1 Currículo com telefone e e-mail para contato;

3.3.2 Histórico atualizado de notas no curso de Direito;

3.3.3.01 (uma) foto 3x4 recente;

3.5. Período e Local para a inscrição;

3.5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 16/08/2010 a 27/08/2010 - das 09h00 às 16h00, mediantes preenchimento do Formulário de Inscrição - Anexo I, a ser obtido na sede da Procuradoria-Regional da União 5a Região, situada na Rua Quarenta e Oito, n.° 149, térreo, bairro da Encruzilhada, Recife/PE.

3.5.2. A inscrição realizada por procuração, somente será admitida com instrumento subscrito, com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição nesta seleção.

3.5.3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas em nenhuma hipótese.

3.5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá levar 2 quilos de alimento não perecível (exceto sal), que serão doadas a instituições filantrópicas com sede no estado de Pernambuco.

Informações Adicionais: Telefones. 4009-1225 (com Neuza).

3.5.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador-Regional da União da Quinta Região.

3.5.6. Encerrado o prazo para as inscrições, estas serão analisadas, publicando-se a relação das inscrições deferidas, data, local e horário de aplicação das provas no mural de avisos da Procuradoria-Regional da União da Quinta Região, bem corno junto aos núcleos de estágios das Universidades e Faculdades conveniadas.

4. DAS PROVAS:

Realização das provas (data provável): Dia 04/09/20109, das 08h3Omin às 11h30min, em local a ser oportunamente divulgado e afixado na sede da Procuradoria-Regional da União.

O processo de seleção será constituído de provas objetiva e subjetiva. Ambas possuem caráter seletivo eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação das seguintes avaliações:

4. Prova objetiva, constante de 20 questões, com uma única opção correta, com valor total de 40 pontos, que envolverá:

-Direito Constitucional (06 questões);

4.2. Prova subjetiva, composta por duas questões discursivas (cada uma valendo 30 pontos), a envolver as áreas constantes do item 4.1. Respostas em até 10 linhas, cada uma.

4.3. As provas terão a duração total de duas horas, realizadas em um único dia, para a qual os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 01(uma) hora, munidos de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

4.4. NÃO SERÁ PERMITIDO nenhum tipo de consulta, seja a vademecum jurídico, Constituição Federal, códigos, códigos comentados, textos doutrinários, textos jurisprudenciais, aparelhos eletrônicos ou anotações do próprio candidato, nem poderá haver qualquer comunica ão entre os candidatos, após o início da prova, sob pena de imediata exclusão do certame.

4.5. O acesso ao local de prova será fechado rigorosamente às 08h3Omin.

4.6. Para participar das provas o candidato deverá exibir o comprovante de inscrição e a cédula de identidade (RG) e/ou documento equivalente.

4.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ou chegar atrasado às provas.

4.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

4.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto da realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

4.9. Os três últimos candidatos deverão permanecer até o fim do prazo da prova ou até que o último termine.

4.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que durante a realização da prova:

a) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma;

b) Permanecer em posse de aparelhos celulares, palmtop ou qualquer outro equipamento eletrônico;

c) Utilizar-se de livros, códigos impressos ou qualquer tipo de consulta; algum documento declaração falsa ou inexata;

d) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

e) For descortês com os coordenadores, executores ou seus auxiliares ou qualquer autoridade presente.

5. APROVAÇÃO CLASSIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO, RECURSOS e CONTRATAÇÃO

5.1. Da aprovado.

Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos na prova objetiva, farão jus à análise de suas provas subjetivas. Destes, considerar-se-ão aprovados no certame os 80 (oitenta) primeiros classificados, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 20 pontos na prova subjetiva.

5.2. Da classificação.

Em seguida, a comissão examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados, afixada na sede da Procuradoria-Regional da União da 5a Região, em data a ser divulgada.

53. Da Convocação

5.3.1. No ato da convocação, os candidatos que exercem estágio em entidade pública ou de direito privado deverão realizar sua opção pela exclusividade no estágio da Procuradoria-Regional da União da 5a Região, sob pena de serem desvinculados tão logo o fato chegue ao conhecimento das Unidades.

5.3.2. Serão chamados à contratação imediata os candidatos aprovados, por ordem de classificação, e que tenham optado pelo turno da vaga ofertada, de acordo com o número de vagas existentes, passando os demais a integrar o cadastro de reserva para admissão, na medida em que novas vagas forem surgindo.

5.3.3. Caso o candidato tenha optado por ambos os turnos, será contratado para prestar as horas no turno da vaga ofertada, segundo a ordem de classificação.

5.4. Dos Recursos.

Não se admitirá recurso contra os resultados parcial e final divulgados, sendo qualquer omissão resolvida pela Comissão Examinadora, composta por ato próprio do Procurador-Regional da União na Ouinta Região

5.5. Da Contratação.

5.5.1. A contratação dos candidatos aprovados está condicionada à comprovação dos requisitos estabelecidos neste edital e apresentação da documentação necessária quando convocado.

5.5.2. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria-Regional da União da Quinta Região e Instituição de Ensino e o Estagiário.

5.5.3. Documentos a serem apresentados:

a) 2 fotos 3x4;

b) Comprovante de matrícula;

c) 02 cópias do CPF e o original;

d) 02 cópias do RG e o original;

e) 02 cópias do Título Eleitoral e o comprovante de votação;

f) 02 cópias da Carteira de Reservista e o original:

g) Atestado médico e comprovante de tipagem sanguínea.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXAMINADORA

6.1. A Comissão Organizadora do processo seletivo será constituída pelo Coordenador da Escola da AGU em Pernambuco, Dr. Marcos Felipe Flolmes Autran (Presidente), pelos advogados da união Dr. Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, Dr. Ruy Dalla Nora Antunes e pela Servidora Neuza Maria Silva Meloso.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1. O resultado final está previsto para o dia 10/09/2010.

7.2. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo não ocupá-la no prazo máximo de 03(três) dias úteis, terá seu nome inscrito em final de lista.

7.3. O concurso terá validade até que se esgote a lista de aprovados, observado o limite de 1(um) ano, contado a partir do 1° dia útil após o resultado.

7.4.0 candidato será responsável pela atualização de seus endereços, inclusive de seu correio eletrônico, telefone(s) durante o prazo de validade do concurso.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Recife-PE, 12 de agosto de 2010.

JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS
Advogado da União
Procurador-Regional da União da 5ª Região

MARCOS FELIPE HOLMES AUTRAN
Advogado da União
Coordenador da Escola da AGU em Pernambuco