Procuradoria Geral do Estado - RJ

Notícia:   Procuradoria Geral do Estado - RJ oferece 480 vagas Estagiários

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

18.º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos, na qualidade de Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o 18.° Exame de Seleção de Candidatos ao Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, regulamentado pela Resolução PGE n.° 2602, de 30 de março de 2009.

O Exame de Seleção será realizado em um único dia, com duração de 4 (quatro) horas, em data, horário e locais a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.

I - INSCRIÇÃO:

Poderão inscrever-se estudantes que estejam cursando, no ato da inscrição, do 5° ao 9° períodos letivos, para o regime de períodos semestrais, ou os 3 (três) últimos anos (exceto o último semestre), para o regime seriado anual. A admissão no Estágio obedecerá ao disposto no item VIII deste Edital.

I.1 - Serão indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam devidamente instruídos, não cabendo recurso contra essa decisão.

I.2 - Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos.

II - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições serão realizadas no período de 02 de abril de 2009 a 17 de abril de 2009.

III - HORÁRIO:

Das 11 às 17 horas.

IV - LOCAIS:

IV.1 -Os pedidos de inscrição serão recebidos, de segunda a sexta-feira, nos seguintes locais:

- SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO:

Rua Dom Manuel, n.° 25, térreo - Centro de Estudos Jurídicos - Centro - Rio de Janeiro - RJ;

- 4.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Rua Dona Guilhermina, 42 - Chácara Farani - Centro - Barra do Piraí;

- 5.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Avenida Paulo de Frontin, 590 - Salas 1501 e 1513 - Volta Redonda;

- 6.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Praça Guarda Mario Greenhalgh, n° 22, 2° andar - Angra dos Reis;

- 7.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Rua 16 de Março, n° 39, sala 111 - Centro - Petrópolis;

- 8.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Rua Dante Laginestra, n° 49 - Centro - Nova Friburgo;

- 9.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Rua Dr. Télio Barreto, 591, 1° andar, Centro - Macaé;

- 10.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Rua Alberto Torres, 80/82, fundos - Centro - Campos;

- 11.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Av. Senador Francisco Sá Tinoco, 242/C - 2° andar - Centro - Itapaeruna,

- 12.ª PROCURADORIA REGIONAL:

Rua Professor Domingos Ribeiro, 62 - Passagem - Cabo Frio

IV.2 - Os candidatos a estágio na 1ª Procuradoria Regional (Niterói), na 2ª Procuradoria Regional (Duque de Caxias) e na 3ª Procuradoria Regional (Nova Iguaçu) deverão se dirigir à sede da Procuradoria Geral do Estado para realizar a inscrição.

V - VAGAS:

A Procuradoria Geral do Estado contempla, em seu Quadro de Estagiários, 480 (quatrocentos e oitenta) vagas para acadêmicos de Direito, aprovados em Exame de Seleção. À medida que surgirem vagas, poderão ser convocados a estagiar, por ordem de classificação, todos os candidatos aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos afrodescendentes carentes e aos deficientes físicos.

Os candidatos inscritos para estágio nas 1.ª, 2.ª e 3.ª Procuradorias Regionais, se aprovados no Exame de Seleção, poderão ser convocados para estagiar na Capital.

VI - DOCUMENTAÇÃO:

VI.1. - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

VI.1.1 - Apresentar comprovante de recolhimento da importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), mediante depósito em dinheiro, necessariamente identificado pelo nome ou CPF do candidato, através de guia fornecida pela Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições.

VI.1.2 - Preencher ficha de inscrição com os dados de sua identificação e na qual declare:

a) número da cédula de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de quitação com o serviço militar;

b) atender os requisitos estabelecidos no art. 5° do Regulamento do Exame de Seleção;

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares;

d) estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

e) submeter-se e acatar os preceitos do Regulamento do Exame de Seleção;

f) ser ou não portador de deficiência física.

VI.1.3 - Apresentar os seguintes documentos:

a) 4 (quatro) retratos 3 x 4;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) declaração atualizada da Faculdade em que se ateste o período ou ano em que o candidato está matriculado, sua freqüência regular no curso de Direito e a ausência de imposição de penalidade ou prática de atos desabonadores durante a sua vida acadêmica.

VI.2 - O candidato beneficiário das cotas destinadas a afrodescendentes carentes deverá preencher o termo de compromisso e a declaração de hipossuficiência, acompanhada pelos documentos que comprovem que a renda familiar do candidato não ultrapassa o patamar de 4 (quatro) salários-mínimos.

VI.3 - Caso não seja deferido pela Comissão de Seleção o pedido de inscrição do candidato afrodescendente por não preencher o requisito da hipossuficiência, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do indeferimento, para recolhimento do valor da taxa de inscrição e apresentação do respectivo comprovante ao CEJUR. Em tal hipótese, deixará o candidato de ser beneficiário das cotas.

VI.4- Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários não realizados através da guia exclusivamente fornecida pela Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições.

VI.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

VII - PROVAS:

VII.1 - O Exame de Seleção consistirá em duas etapas, ambas eliminatórias, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha, contendo 30 (trinta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma, sobre as matérias integrantes do programa anexo à Resolução PGE n° 2602/2009, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 30 (trinta) pontos.

VII.2 - A segunda etapa consiste em prova discursiva, contendo até duas questões, somando 40 (quarenta) pontos, nas quais será exigido do candidato o conhecimento de pontos das matérias de Direito Constitucional e de Direito Civil, de acordo com o programa anexo à Resolução PGE n° 2602/2009.

VII.3 - A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Comissão de Seleção, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.

VII.4 - O candidato que não comparecer ao local da prova ou não for aprovado na primeira fase do Exame de Seleção será automaticamente eliminado do concurso.

VII.5 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Seleção.

VII.6 - A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta indelével, nas cores azul ou preta, vedado o uso de quaisquer corretivos, tais como fita ou tinta.

VII.7 - Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

VII.8 - As questões das provas discursivas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido solicitar esclarecimentos sobre seus enunciados ou sobre o modo de resolvê-las.

VII.9 - O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

VII.10 - O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

VII.11 - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações.

VII.12 - Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V - deixar de entregar o cartão-resposta da prova objetiva ou o caderno de respostas da prova discursiva.

VII.13 - O gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, Parte I, cabendo recurso nos dois dias úteis subseqüentes à publicação.

VII.14 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Parte I. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subseqüentes à publicação, visando exclusivamente à correção de erro material, quanto à prova objetiva, ou à modificação da nota obtida na prova discursiva, através de petição em que constem, em anexo, sem identificação, as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade.

VII.15 - A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado - Parte I.

VII.16 - Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem o total mínimo de 20 (vinte) pontos nas dissertações.

VII.17 - A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos à prova objetiva e à prova discursiva.

VIII - ADMISSÃO:

Serão admitidos a estagiar os candidatos que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 50 (cinqüenta) no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 7° período do Curso de Direito ou tenham concluído 3/5 (três quintos) do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

VIII.1 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos aprovados no 18° Exame de Seleção quantos sejam necessários para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos afrodescendentes carentes e aos deficientes físicos.

VIII.2 - À medida que ocorram novas vagas, os demais candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchê-las, observados os mesmos critérios previstos no item VIII.1.

VIII.3 - Nas vagas que surgirem nos anos de 2009 e 2010, serão aproveitados, preferencialmente, os candidatos aprovados no 17° Exame de Seleção ainda não admitidos e que comprovarem não ter, ainda, concluído o Curso de Direito, apresentando, para tanto, declaração comprobatória de matrícula na Faculdade.

IX - BOLSA-AUXÍLIO:

O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a R$ 600,00 (seiscentos reais).

X - CARGA HORÁRIA:

A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, de acordo com o expediente da Procuradoria Geral do Estado.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DA PROCURADORA GERAL

RESOLUÇÃO PGE N° 2602 DE 30 DE MARÇO DE 2009

APROVA O REGULAMENTO DO 18° EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação contida no Decreto n° 20.855, de 18 de novembro de 1994, e o que consta da Resolução n° 1.159/96-PG, de 06 de maio de 1996,

RESOLVE :

Art. 1° - Aprovar o Regulamento do 18° Exame de Seleção de Candidatos ao Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, que acompanha a presente Resolução.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2009

LUCIALÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado

REGULAMENTO DO 18° EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS

AO ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

www.pge.rj.gov.br/concurso_estagiario.asp

DO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 1° - O Exame de Seleção será realizado em um único dia, com duração de 4 (quatro) horas, em data e locais a serem oportunamente designados pelo Presidente da Comissão de Seleção e devidamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Art. 2° - A Comissão de Seleção de Estagiários, presidida pelo Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos, será integrada por 6 (seis) examinadores.

DA INSCRIÇÃO

Art. 3° - As inscrições para o Exame de Seleção serão abertas com a publicação, no órgão oficial, do respectivo edital, podendo requerê-las, no prazo ali fixado, os que satisfizerem as condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 4°- A inscrição para o Exame de Seleção será recusada ou deferida, irrecorrivelmente, pelo Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários.

Art. 5° - Poderão inscrever-se estudantes do Curso de Direito que estejam cursando, no ato da inscrição, do 5º ao 9º períodos letivos, para o regime de períodos semestrais, ou os 3 (três) últimos anos (exceto o último semestre), para o regime seriado anual.

Art. 6° - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

I - Apresentar comprovante de recolhimento da importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), mediante depósito em dinheiro, necessariamente identificado pelo nome ou CPF do candidato, através de guia fornecida pela Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições;

II - preencher ficha de inscrição com os dados de sua identificação e na qual declare:

a) número da cédula de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de quitação com o serviço militar;

b) atender os requisitos estabelecidos no art. 5º deste Regulamento;

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares;

d) estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;

e) submeter-se e acatar os preceitos do Regulamento do Exame de Seleção;

f) ser ou não portador de deficiência física.

III - Apresentar os seguintes documentos:

a) 4 (quatro) retratos 3 x 4;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) declaração atualizada da Faculdade em que se ateste o período ou ano em que o candidato está matriculado, sua freqüência regular no curso de Direito e a ausência de imposição de penalidade ou prática de atos desabonadores durante a sua vida acadêmica.

§ 1° - Para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos.

§ 2° - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários não realizados através da guia exclusivamente fornecida pela Procuradoria Geral do Estado, durante o período de inscrições.

§ 3° - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

Art. 7º - O candidato beneficiário das cotas destinadas a afrodescendentes carentes, nos termos da Resolução PGE n° 1947, de 24 de setembro de 2004, deverá preencher o termo de compromisso e a declaração de hipossuficiência, acompanhada pelos documentos que comprovem que a renda familiar do candidato não ultrapassa o patamar de 4 (quatro) salários-mínimos.

Parágrafo Único - Caso não seja deferido o pedido de inscrição do candidato afrodescendente por não preencher o requisito da hipossuficiência, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do indeferimento, para recolhimento do valor da taxa de inscrição, na forma do art. 6°, inciso I, e apresentação do respectivo comprovante ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE. Em tal hipótese, o candidato deixará de ser beneficiário das cotas estabelecidas, concorrendo com os demais em igualdade de condições.

Art. 8º - A inscrição de pessoas portadoras de deficiência física ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento.

Parágrafo Único - A Comissão de Seleção de Estagiários poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica.

DAS PROVAS

Art. 9º - O Exame de Seleção consistirá em duas etapas, ambas eliminatórias, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha, contendo 30 (trinta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma, sobre as matérias integrantes do programa anexo, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 30 (trinta) pontos.

Art. 10 - A segunda etapa consiste em prova discursiva, contendo até duas questões, somando 40 (quarenta) pontos, nas quais será exigido do candidato o conhecimento de pontos das matérias de Direito Constitucional e de Direito Civil, de acordo com o programa anexo.

Art. 11 - A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento das matérias, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Comissão de Seleção, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.

Art. 12 - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações.

Art. 13 - Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão de Seleção, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V - deixar de entregar o cartão-resposta da prova objetiva ou o caderno de respostas da prova discursiva.

Art. 14 - O candidato que não comparecer ao local da prova ou não for aprovado na primeira fase do Exame de Seleção será automaticamente eliminado do concurso.

Art. 15 - Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Seleção.

Art. 16 - Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem o total mínimo de 20 (vinte) pontos nas dissertações.

Art. 17 - A NOTA FINAL do candidato será a soma aritmética dos pontos atribuídos à prova objetiva e à prova discursiva.

Art. 18 - O gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, cabendo recurso nos dois dias úteis subseqüentes à publicação.

Art. 19 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subseqüentes à publicação, visando exclusivamente à correção de erro material, quanto à prova objetiva, ou à modificação da nota obtida na prova discursiva, através de petição em que constem, em anexo, sem identificação, as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade.

Parágrafo Único - A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

Art. 20 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) no Exame de Seleção.

Art. 21 - No ato de admissão, os candidatos aprovados devem apresentar os seguintes documentos:

I - declaração da Faculdade em que se ateste a matrícula a partir do 7º período do Curso de Direito ou a conclusão de 3/5 (três quintos) do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

II - comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da OAB/RJ.

Art. 22 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o quantitativo de vagas para o Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária, considerando os percentuais destinados aos candidatos afrodescendentes carentes e aos deficientes físicos.

Parágrafo Único - Serão elaboradas, além da lista de classificação geral, duas listas de classificação especiais, sendo uma destinada aos candidatos afrodescendentes carentes e uma destinada aos candidatos deficientes físicos.

Art. 23 - À medida que ocorram vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados no 18º Exame de Seleção, serão asseguradas 20% (vinte por cento) das vagas para afrodescendentes carentes e 10% (dez por cento) das vagas para deficientes físicos.

§ 1° - As cotas destinadas a afrodescendentes carentes e deficientes físicos não modificam a ordem dos candidatos na lista de classificação geral, que observará estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate previstos no art. 24.

§ 2° - As listas de classificação especiais, mencionadas no art. 22, parágrafo único, também serão organizadas na ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no art. 24.

§ 3° - As vagas asseguradas aos candidatos afrodescendentes carentes e aos deficientes físicos, que não venham a ser preenchidas, serão ocupadas pelos candidatos não beneficiários das cotas,observada a lista de classificação geral.

Art. 24 - Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como nas listas de classificação dos cotistas afrodescendentes carentes e deficientes físicos, observar-se-á:

I - a maior nota obtida na segunda etapa do Exame de Seleção;

II - a maior nota obtida na prova objetiva de Direito Constitucional;

III - a maior nota obtida na prova objetiva de Direito Civil;

IV - a idade mais elevada.

Art. 25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado.

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. TEORIA GERAL DO ESTADO: Conceito e natureza do Estado. Elementos constitutivos do Estado.

2. PODER CONSTITUINTE: Natureza e titularidade do Poder Constituinte. Exercício do Poder Constituinte. Poder Reformador: limites formais e materiais. Mutação constitucional. Poder Decorrente: natureza, titularidade, limites, princípio da simetria. Direito Constitucional intertemporal.

3. CONSTITUIÇÃO: Conceito e classificações das constituições. Supremacia constitucional.

4. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: Princípios e regras. Princípios específicos de interpretação constitucional.

5. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Vias de defesa e de ação. Órgãos encarregados do controle de constitucionalidade. Espécies de controle. Efeitos da declaração de inconstitucional idade.

6. FORMAS DE ESTADO: Estado unitário e estado federal. Características. Componentes da federação brasileira. Soberania e autonomia.

7. REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS: União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal. Espécies de competência na Constituição brasileira.

8. TRIPARTIÇÃO DE PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: Poder, função e órgãos. Funções e fins do Estado. As três funções estatais. Funções típicas e atípicas.

9. PODER LEGISLATIVO: Processo Legislativo. Espécies normativas. Regime constitucional dos parlamentares.

10. PODER EXECUTIVO: Atribuições. Responsabilidade. Ministros de Estado. Legalidade e Poder Regulamentar.

11. PODER JUDICIÁRIO: Organização Judiciária nacional. Garantias institucionais e dos Magistrados. Súmula vinculante.

12. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: Ministério Público. Defensoria Pública. Procuradoria do Estado. Advocacia.

13. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: Conceito de tributo. Classificação. Repartição de competência. Princípios.

14. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: O Orçamento. O orçamento plurianual de investimento. O orçamento-programa.

15. O SERVIDOR PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO: Agentes públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Estabilidade, efetividade e vitaliciedade. Reparação de danos causados por agentes públicos. Regimes de pessoal. Responsabilidade funcional.

16. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios. Administração direta e indireta. Regime jurídico das sociedades de economia mista e empresas públicas. Concessão e permissão de serviços públicos. Agências reguladoras.

17. DA NACIONALIDADE E DOS DIREITOS POLÍTICOS: Critérios para atribuição da nacionalidade. Cidadania. Aquisição, suspensão e perda dos direitos políticos.

18. DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS: Da declaração e seus fundamentos. Os direitos individuais como limitação ao poder do Estado. Princípio da isonomia. Princípio da legalidade. Irretroatividade da lei. Liberdades públicas.

19. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação Civil Pública. Ação Popular. Mandado de Injunção. Habeas Data.

DIREITO CIVIL

1. PESSOA NATURAL. Personalidade. Capacidade. Emancipação. Comoriência. Ausência. Direitos da Personalidade.

2. PESSOA JURÍDICA. Disposições gerais. Classificação. Registro. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Associações. Fundações.

3. EMPRESA E SEUS ELEMENTOS. Empresa, empresário e estabelecimento. Nome empresarial. Direito ao ponto.

4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Sociedade não personificada e sociedade personificada. Sociedade simples e sociedade empresária. Sociedade liitada e sociedade anônima: distinção, capital social, responsabilidade dos sócios, administração e fiscalização.

5. DOMICÍLIO. Distinção entre domicílio, residência e morada. Unidade, pluralidade e falta de domicílio. Alteração do domicílio. Domicílio voluntário e necessário.

6. BENS. Noção de patrimônio. Bens imóveis e móveis. Bens fungíveis e infungíveis. Bens consumíveis e inconsumíveis. Bens divisíveis e indivisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens principais e acessórios. Pertenças. Partes integrantes. Bens Públicos e particulares. Características dos bens públicos.

7. FATOS, ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. Elementos. Classificação. Requisitos de validade. Interpretação. Representação.

8. ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO. Condição. Termo. Encargo.

9. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. Erro ou ignorância. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores.

10. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. Planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Distinção entre negócio nulo e anulável. Causas de nulidade e anulabilidade. Simulação. Conversão. Confirmação. Redução.

11. ATO ILÍCITO. Elementos. Responsabilidade civil aquiliana e contratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Espécies de dano. Responsabilidade civil do Estado (condutas comissivas e omissivas; denunciação da lide; responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais).

12. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Critérios de distinção. Suspensão e interrupção. Prescrição contra e a favor da Fazenda Pública.

13. MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES. Obrigações de dar, fazer e não fazer. Obrigações de meio e de resultado. Obrigações alternativas e com prestação facultativa. Indivisibilidade. Solidariedade.

14. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. Pagamento: sujeitos, objeto, prova, tempo e lugar. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão.

15. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. Inadimplemento absoluto e relativo. Mora. Perdas e Danos. Juros legais. Cláusula penal. Arras.

16. CONTRATOS. Disposições gerais. Elementos do contrato. Classificação dos contratos. Boa-fé objetiva. Função social do contrato. Formação do contrato. Revisão e extinção do contrato.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1.DIREITO PROCESSUAL: Conceito, natureza, posição enciclopédia, divisão. Fontes do Direito Processual.

2. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL.

3. A NORMA PROCESSUAL: Objetivo e natureza. Interpretação e integração. Eficácia da lei processual no espaço e no tempo.

4. JURISDIÇÃO: Função jurisdicional. Distinção das outras funções do Estado. Estrutura judiciária nacional. Organização da Justiça Estadual.

5. SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA: Auxiliares permanentes e eventuais. A fé pública.

6.COMPETÊNCIA: Conceito. Espécies. Critérios de determinação. Competências originárias e recursais dos Tribunais Superiores.

7. AÇÃO: Conceito. Condições da ação. Elementos da ação. Natureza jurídica da ação.

8. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL: Objeto. Pressupostos. Características. Intervenção de Terceiros. Coisa Julgada. Súmula Vinculante.

9. PROCESSO E PROCEDIMENTO: Conceito. Natureza jurídica do processo. Espécie. Prazos. Nulidades no direito processual.

10. TEORIA GERAL DOS RECURSOS. Requisitos de admissibilidade. Prazos