Procuradoria Geral do Estado - SP

Notícia:   Procuradoria Geral do Estado de São Paulo abre 105 vagas para Procurador

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

EDITAL Nº 01/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente em exercício do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, e do Decreto nº 54.387, de 28 de maio de 2009, na redação dada pelo Decreto nº 58.167, de 25 de junho de 2012, torna público que, no período de 23 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012, estarão abertas as inscrições para o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, que obedecerá às seguintes disposições:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso destina-se ao provimento, em estágio confirmatório, de 105 (cento e cinco) cargos de Procurador do Estado Nível I, dos quadros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, referidos nos artigos 42 e 48 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 1082, de 17 de dezembro de 2008, existentes nas áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, com atuação na Capital, nas Regionais e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, que se tornarem vagos após o concurso de alteração de classificação, a ser realizado nos termos do inciso I e parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986 e alterações.

2. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, e do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, conforme instruções que constam do Capítulo III deste Edital.

3. As atribuições básicas do cargo estão previstas na Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.

II . DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.

2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, deverá ser comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ser bacharel em Direito;

c) ter boa conduta;

d) haver recolhido a taxa de inscrição fixada neste edital;

e) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. A comprovação de tais requisitos observará o disposto no item 14 deste Capítulo.

4. As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) por meio do formulário de inscrição via internet, no período de 10 (dez) horas do dia 23/07/2012 às 14 (quatorze) horas do dia 10/08/2012, observado o horário de Brasília.

5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link referente ao concurso da Procuradoria Geral do Estado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s)conveniado(s), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (10/08/2012).

5.2.1. Depois da conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser impresso o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, para o pagamento do valor da taxa de inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.2.2. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

5.2.2.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.2.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontre, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3. A partir de 25 de agosto de 2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da taxa de inscrição consta ter sido recolhido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa respectiva.

5.5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 5.2., bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

5.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo V deste edital.

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Em nenhuma hipótese, será devolvida a importância paga relativa à taxa de inscrição.

9. O candidato que pretender se valer do direito previsto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, deverá requerê-lo nos 2 (dois) primeiros dias da abertura da inscrição no concurso público.

9.1. O requerimento a que se refere o item 9 deste Capítulo, instruído com todos os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos e condições previstos na Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, deverá ser encaminhado, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), no prazo assinalado, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução de Inscrição/PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.2. No caso de indeferimento do pedido fundado na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá protocolar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial, recurso ao Presidente da Comissão Examinadora.

9.3. O recurso mencionado no item 9.2 deverá ser protocolado, no prazo assinalado, na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situada à Rua Pamplona nº 227, 1º andar - Jardim Paulista, no horário das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

11. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estada.

12. O candidato sem deficiência, que necessite de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

13.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, nº 1565, Jardim Guedala, São Paulo/SP - CEP 05513-900).

13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal do sexo feminino.

13.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

14. Para atender ao disposto no item 2 deste Capítulo, os candidatos que obtiveram, nas provas escritas, média igual ou superior a 5 (cinco), deverão entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da segunda prova escrita (Prova Discursiva), os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

b) cópia reprográfica autenticada de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;

c) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento, etc.);

d) cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

e) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

f) atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual, das localidades onde o candidato tenha residido desde os 18 (dezoito) anos de idade;

g) certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

h) certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

i) certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

14.1. A documentação acima mencionada deve ser entregue no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situado à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista - CEP 01405-000 - São Paulo - SP, no horário das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

15. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas nas alíneas do item 14, no prazo assinado, a inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos praticados.

III . DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, no item VII do artigo 4º do Decreto nº 54.387, de 28 de maio de 2009, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas em face da classificação obtida.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da PGESP - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1. A Procuradoria do Estado e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

6.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.3. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.1. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.4. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

6.4.1. Dos Vox (sintetizador de voz);

6.4.2. Jaws (Leitor de Tela);

6.4.3. Zoomtext (ampliação e voz).

7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo em provimento e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o período de estágio probatório.

8. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6, deste Capítulo, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

10.1. Por ocasião da nomeação, serão chamados os candidatos classificados nas duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o aprovado em primeiro lugar da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamadas, aplicando-se sempre a regra do artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.

10.2. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

11. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato com deficiência aprovado, deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

11.1. A perícia será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

11.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à avaliação de que trata o item 11.

11.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Procurador do Estado, o candidato será eliminado do certame.

11.4. Será eliminado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral, desde que se enquadre nos limites estabelecidos no item 6.1 do Capítulo IV, deste Edital.

11.4.1 Na hipótese do candidato não ter sido classificado de acordo com os limites constantes do item 6.1 do Capítulo IV, será eliminado do certame.

11.4.2 Não caberá nenhum recurso contra a decisão proferida pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

IV . DAS PROVAS

1. O concurso compreenderá duas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva), uma prova oral, bem como avaliação dos títulos.

2. As matérias sobre as quais versarão as provas são as seguintes:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Processual Civil;

c) Direito Civil;

d) Direito Administrativo;

e) Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

f) Direito Ambiental;

g) Direito Tributário;

h) Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

i) Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

2.1. O conteúdo programático dessas matérias consta do Anexo I deste edital.

3. A primeira prova escrita (Prova Objetiva), com duração de quatro horas, será realizada em um único período e contará com 90 (noventa) questões objetivas de múltipla escolha, assim distribuídas:

a) 10 (dez) do programa de Direito Constitucional;

b) 10 (dez) do programa de Direito Processual Civil;

c) 10 (dez) do programa de Direito Civil;

d) 10 (dez) do programa de Direito Administrativo;

e) 10 (dez) do programa de Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

f) 10 (dez) do programa de Direito Ambiental;

g) 10 (dez) do programa de Direito Tributário;

h) 10 (dez) do programa de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

i) 10 (dez) do programa de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

4. A segunda prova escrita (Prova Discursiva) será realizada em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, nos períodos da manhã e da tarde de um mesmo dia.

4.1. A primeira etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da manhã, compreenderá:

a) 1(uma) peça processual, conforme o programa de Direito Processual Civil, versando sobre aspectos de direito material de quaisquer das matérias indicadas no item 2 deste Capítulo;

b) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Civil;

c) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Ambiental;

d) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

4.2. A segunda etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da tarde, compreenderá:

a) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Constitucional;

b) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Administrativo;

c) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

d) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Tributário;

e) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

4.3. Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

5. A Prova Oral consistirá na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão Examinadora de Concurso, sobre os temas do programa constante do Anexo I deste Edital.

6. As provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) serão eliminatórias, somente sendo admitido à prova seguinte ou à Prova Oral o candidato que obtiver nota superior a zero em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco).

6.1. Estarão habilitados à segunda prova escrita (Prova Discursiva) os candidatos que obtiverem o maior número de pontos na primeira prova escrita (Prova Objetiva), até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos postos em concurso.

6.1.1. Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda prova escrita (Prova Discursiva), ainda que ultrapassado o limite previsto no item 6.1 deste capítulo.

6.2. Também serão admitidos à segunda prova escrita (Prova Discursiva) todos os candidatos com deficiência habilitados na forma do item 6 deste capítulo.

6.3. Os demais candidatos não habilitados à segunda prova escrita (Prova Discursiva) serão excluídos do concurso.

7. As notas do concurso serão atribuídas da seguinte forma:

7.1. Nas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e na Prova Oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, extraindo-se a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no item 6 deste Capítulo.

7.2 A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

8. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados nas respectivas provas, indicando data, horário e local, em que será realizada a prova seguinte.

9. Somente será admitido à Prova Oral o candidato que, tendo sido aprovado na Prova Discursiva, comprovar que à época da inscrição preenchia os requisitos indicados no item 2 do Capítulo II deste Edital, cumprindo o item 14 do Capítulo II.

V . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira prova escrita (Prova Objetiva), que terá duração de 4 (quatro) horas.

1.1. a aplicação da primeira prova escrita (Prova Objetiva) está prevista para o dia 02 de setembro de 2012.

2. As provas escritas e oral serão realizadas na cidade de São Paulo.

2.1. Na hipótese de o número de candidatos inscritos exceder à oferta de lugares adequados existentes na Capital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de editais de convocação para provas e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por endereço eletrônico.

3.1. O candidato receberá o cartão informativo no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico.

3.1.1. Não será encaminhado cartão informativo de candidato cujo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como, caixa de correio eletrônico com espaço de armazenamento excedido, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

3.2. A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais de convocação para a realização das provas e outras informações.

3.2.1. A comunicação pessoal enviada ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os editais de convocação para provas, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. O candidato que não tiver recebido o cartão informativo até 28 de agosto, ou se tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou

b) consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br).

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários constantes nos editais de convocação de provas publicados no Diário Oficial do Estado.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

6.1. Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos, somente, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48(quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.1. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, nos prazos mencionados nos item 6 e 7,será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, tais como, OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,no máximo, 10 (dez) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

8.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 8 deste Capítulo, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente especificados, nem mesmo carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

10. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da folha e/ou caderno de provas personalizados, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como a autenticidade.

10.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2. A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na folha de respostas visa a atender o disposto no Capítulo IX, item 2, deste edital.

11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

13. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

16. O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas, com caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta, ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

17. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

19. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta.

20. Na Prova Discursiva será permitida consulta a textos legais e súmulas, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, notas ou exposição de motivos. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

21. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos, nem utilização de Folhas de Respostas adicionais.

22. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

22.1. No caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

22.2. O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Este procedimento será gravado.

23. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

24. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho, não serão consideradas na correção da prova.

25. Haverá vista de prova de acordo com as instruções constantes do Capítulo VIII deste Edital.

26. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

27. -Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

28. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

29. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.

29.1. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova

30. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta da taxa de inscrição, mediante preenchimento de formulário específico.

30.1. A inclusão em questão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

30.2. Constatada a improcedência da inscrição em questão, será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

31. Depois de realizada a prova, caso venha a ser constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

33. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

34. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VI . DOS TÍTULOS

1. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

2. A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

3. Somente serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, aqueles cuja regulamentação e critérios de aceitabilidade encontrem-se neste edital.

4. Os candidatos admitidos à Prova Oral apresentarão seus títulos no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da segunda prova escrita (Prova Discursiva).

5. Os títulos a serem considerados são os constantes abaixo, sendo pontuados da seguinte forma:

a) Título de doutor em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,5 ponto;

b) Título de mestre em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,3 ponto;

c) Título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito Oficial ou reconhecida, com apresentação de cópia autenticada do certificado ou documento equivalente: 0,3 ponto;

d) Curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de dois anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado: 0,2 ponto;

e) Obra jurídica editada: 0,2 ponto;

f) Artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor: 0,05 ponto;

g) Exercício, por mais de um ano, de cargo ou função de natureza jurídica em entidades da Administração centralizada e descentralizada, inclusive fundações: 0,02 ponto/ano, até o máximo de 0,06;

h) Estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Procuradoria Geral do Estado: 0,1 ponto por ano de exercício.

5.1. A comprovação dos títulos indicados nas alíneas "e" e "f" deverá ser feita por meio do original ou por cópia integral autenticada do livro ou da revista.

5.2. A comprovação do título indicado na alínea "g" deverá ser feita por meio de certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitida por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente.

5.3. A comprovação do título indicado na alínea "h" deverá ser feita por meio de certidão de tempo de serviço do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

6. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

8. Os títulos submetidos a avaliação deverão ser:

a) acompanhados de relação específica, com discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; e

b) enviados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento(AR) à:

Fundação Carlos Chagas
Departamento de Execução de Projetos
Ref: Concurso PGE-SP/Títulos
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
CEP 05513-900 - São Paulo - SP.

9. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

10. Apenas serão considerados para apreciação os títulos obtidos até a data de publicação deste edital.

11. A avaliação dos títulos será feita pela Procuradoria Geral do Estado, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas(www.concursosfcc.com.br).

12. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com as especificações deste edital.

13. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

14. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo estabelecido no edital específico ou em desacordo com o disposto neste Capítulo, sendo considerada a data da postagem.

16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes do item 5 deste Capítulo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A média aritmética do resultado final das provas escritas e oral, acrescida da nota dos títulos, será o grau final de cada candidato.

1.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que tiver grau final igual ou superior a 5 (cinco).

1.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do grau final.

2. Na hipótese de igualdade do grau final e como critério de desempate, resolver-se-á a classificação, sucessivamente, em favor do candidato que:

2.1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecidas no item 6.1 do Capítulo V deste Edital.

2.2. obtiver maior média de nota na Prova Discursiva;

2.3. obtiver maior média de nota na Prova Objetiva;

2.4. tiver maior idade.

2.5 comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver, conforme Capítulo III deste Edital.

VIII . DOS RECURSOS

1. Do resultado das provas escritas caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado de São Paulo, deverá ser protocolado na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situada à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista- São Paulo - SP, no horário das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como o que venha a ser protocolado em local diverso do indicado no item 2.

4. Será concedida vista da Folha de Respostas da primeira prova escrita (Prova Objetiva), na página do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, a todos os candidatos que realizarem prova, no período recursal referente ao resultado preliminar da Prova Objetiva.

5. Será concedida vista da segunda prova escrita (Prova Discursiva), na página do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas, a todos os candidatos que tiverem a prova corrigida, no período recursal referente ao resultado preliminar da Prova Discursiva.

6. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s)a todos os candidatos presentes à prova,independentemente de formulação de recurso.

9. O gabarito divulgado da Prova Objetiva poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. Na hipótese de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que tiver obtido a nota mínima exigida para a prova.

11. As conclusões das decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

12. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

13. O recurso deverá sempre ser fundamentado, indicando expressamente as questões recorridas.

13.1. Não se admitirá recurso voltado exclusivamente à simples revisão de prova escrita ou majoração da nota atribuída.

IX . DA POSSE NO CARGO

1. São condições para posse, além de outras exigidas na legislação:

a) ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo do Departamento de Perícias Médicas do Estado;

b) ter apresentado, no prazo, os documentos exigidos no item 14 do Capítulo II deste Edital;

c) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

2. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

3. A qualquer tempo, a falta de comprovação dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos praticados pela Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. O candidato aprovado e classificado terá à sua disposição, após a posse, a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 63, da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, e uma única vez, a critério da Procuradoria Geral do Estado.

4.1. Durante o prazo de validade do concurso, a critério da Procuradoria Geral do Estado, poderão ser providos os demais cargos vagos ou que vierem a vagar durante o mesmo prazo, observada a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária.

5. Os candidatos aprovados no concurso público a que se refere este edital e que venham a entrar em exercício no cargo de Procurador do Estado Nível I estarão em estágio confirmatório, nos três primeiros anos de efetivo exercício, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira, nos termos do artigo 70 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo), afixados na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, situado à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista - CEP 01405- 000 - São Paulo - SP, e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. A Procuradoria Geral do Estado divulgará, no Diário Oficial do Estado, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

8. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 7 deste Capítulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo V deste Edital, por meio do site www. concursosfcc.com.br.

11.2. Dados referentes aos critérios de desempate (data de nascimento, condição de jurado) somente poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil, após aplicação da Prova Objetiva.

11.3. Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/ PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.4. Após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais no Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, situado à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista - CEP 01405-000 - São Paulo - SP.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

13. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após o Coordenador do Colégio consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício são de exclusiva responsabilidade do próprio candidato.

17. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

São Paulo, 19 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO FERREIRA PIRES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ANEXO I - PROGRAMA DAS MATÉRIAS

PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. O constitucionalismo.

2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro.

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte.

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.

8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade.

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.

11.1. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

11.2. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

11.3. Princípios reitores das relações internacionais do País.

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

12.1. Colisões de direitos fundamentais.

12.2. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.

12.3. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

12.4. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

12.5. Direitos sociais.

12.6. Direitos de nacionalidade.

12.7. Direitos políticos.

12.8. Partidos políticos.

13. Organização política do Estado:

a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características;

b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.

13.1. União: natureza jurídica, competências e bens.

13.2. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; Constituição do Estado de São Paulo.

13.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

13.4. Distrito Federal e Territórios.

14. Organização administrativa do Estado:

a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização;

b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

15. Organização funcional do Estado:

a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade;

b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.

15.1. Poder Legislativo:

a) funções, organização e funcionamento;

b) atos parlamentares;

c) espécies normativas;

d) processo legislativo;

e) estatuto dos congressistas;

f) regimentos parlamentares;

g) Tribunal de Contas.

15.2. Poder Executivo:

a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características;

b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições;

c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

15.3. Poder Judiciário:

a) órgãos, funções, organização, composição, competências e funcionamento;

b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos;

c) garantias institucionais da função judicial;

d) precatórios;

e) Supremo Tribunal Federal;

f) Superior Tribunal de Justiça;

g) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

h) súmula vinculante;

i) repercussão geral;

j) Conselho Nacional de Justiça;

k) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

16. Funções essenciais à Justiça:

a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico;

b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.

17. Defesa do Estado e das instituições democráticas:

a) estado de defesa;

b) estado de sítio;

c) forças armadas;

d) segurança pública.

18. Sistema tributário nacional:

a) princípios constitucionais tributários;

b) limitações constitucionais ao poder de tributar;

c) espécies tributárias;

d) imunidades tributárias;

e) repartição de competências e receitas tributárias.

19. Finanças públicas:

a) normas gerais;

b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

20. Ordem econômica e financeira:

a) princípios gerais da atividade econômica;

b) atuação do Estado no domínio econômico;

c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico;

d) política agrícola fundiária e reforma agrária;

e) sistema financeiro nacional.

21. Ordem social:

a) fundamento e objetivos;

b) seguridade social;

c) educação, cultura e desporto;

d) comunicação social;

e) meio ambiente;

f) família, criança, adolescente e idoso;

g) índios.

PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito.

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza Jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Critérios de determinação. Causas modificativas. Conexão, continência e prevenção.

6. Tutelas de urgência. Fundamento. Conceito e finalidade. Modalidades. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública. Tutela de urgência nos Tribunais.

7. Ação sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

8. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Preclusão. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

9. Partes. Conceito. Capacidade. Ônus. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros. Espécies. Intervenção anômala da Fazenda Pública. Amicus curiae.

10. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado, Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

11. Processo de conhecimento.

11.1. Procedimento ordinário. Fases. Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Condutas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Tutela específica e meios assecuratórios do resultado.

11.2. Procedimento sumário.

12. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).

13. Recursos. Teoria geral. Recursos em espécie. Outros meios de impugnação das decisões judiciais. Duplo grau obrigatório.

14. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas.

15. Coisa julgada. Limites. Eficácia. Formas de impugnação e desconstituição.

16. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação.

17. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

18. Execução e processo de execução. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade.

19. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução Provisória. Defesas do devedor e de terceiros na execução.

20. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal.

21. Processo Cautelar. Teoria geral. Requisitos e limites. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.

22. Arbitragem e jurisdição. Limites e distinção com o processo judicial.

23. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Habeas corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa.

24. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória.

25. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.

26. Ações movidas por servidores públicos. Ações movidas por empregados da Administração Indireta para pleitear complementação de aposentadoria e pensão.

27. Ações versando sobre políticas públicas.

28. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação Declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.

29. Processo coletivo. Teoria Geral. Ações cabíveis. Procedimentos. Coisa julgada. Execução.

30. Juizados Especiais Cíveis. Federal. Estadual. Da Fazenda Pública.

PROGRAMA DE DIREITO CIVIL:

1. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado.

2. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito.

3. Pessoa natural. Pessoa jurídica.

4. Domicílio.

5. Capacidade.

6. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor.

7. Ausência.

8. Bens.

9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova.

10. Ato ilícito.

11. Prescrição e decadência.

12. Obrigações:

a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer,alternativa, facultativa, divisível e indivisível;

b) Solidariedade;

c) Cessão de Crédito;

d) Cessão dedébito;

e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão.

f) Inadimplemento das obrigações;

g) Mora;

h) Juros;

i) Correção monetária;

j) Cláusula penal;

k) Arras.

13. Contratos:

a) Generalidades e classificação;

b) Princípios;

c) Contratos inominados;

d) Estipulação em favor de terceiro;

e) Promessa de fato de terceiro;

f) Vício redibitório;

g) Evicção;

h) Extinção;

i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato,comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso;

j) promessa e compromisso de compra e venda;

l) Declarações unilaterais de vontade;

m) Pagamento indevido;

n) Enriquecimento sem causa.

14. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais.

15. Preferências e privilégios creditórios.

16. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.

17. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção.

18. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária.

19. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação.

20. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador.

21. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

22. Casamento: Direito patrimonial.

23. União Estável.

24. Parentesco em geral. Filiação.

25. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.

26. Registros públicos.

27. Parcelamento do solo.

28. Incorporação imobiliária.

29. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis.

30. Direito das relações de consumo.

30.1. O direito do consumidor na Constituição Federal.

30.2. Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC.

30.3. Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos.

30.4. Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados.

30.5. Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

30.6. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.

31. Deontologia Jurídica.

31.1. Estatuto da Advocacia e Código de Ética.

31.2. Deontologia Forense. Princípios.

31.3. Direitos e Prerrogativas do Advogado.

31.4. Infrações e Sanções Disciplinares.

31.5. Ética Profissional dos Procuradores Públicos.

31.6. Ordem dos Advogados do Brasil.

PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.

2. Princípios da Administração Pública.

3. Poder de polícia.

4. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

5. Administração Indireta e entidades paralelas.

6. Improbidade administrativa.

7. Ato administrativo.

8. Processo administrativo.

9. Licitação e contrato administrativo.

10. Arbitragem.

11. Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

12. Convênios e consórcios administrativos.

13. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.

14. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

15. Bens públicos.

16. Formas de utilização dos bens públicos.

17. Regulamento.

18. Responsabilidade extracontratual do Estado.

19. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa.

20. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento.

21. Infrações e sanções administrativas.

22. Eleitoral. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Lei 9.504/1997.

PROGRAMA DE DIREITO DE PESSOAL E PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO:

1. Agentes públicos.

2. Servidores públicos.

3. Cargo, emprego e função.

4. Regimes jurídicos.

5. Provimento. Exercício. Vacância. Contagem de tempo.

6. Direitos e deveres.

7. Estabilidade e efetividade.

8. Sistema remuneratório.

9. Acumulação de cargos, empregos e funções.

10. Exercício de fato.

11. Complementação de aposentadoria.

12. Responsabilidade dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar e sindicância. Infrações e sanções disciplinares.

13. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e legislação complementar.

14. O exercício da advocacia do Estado. Normas constitucionais. A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

15. Regimes previdenciários.

16. A reforma previdenciária do setor público no Brasil.

17. Sistema próprio de previdência dos servidores.

18. Entidade gestora do regime próprio de previdência do servidor público.

19. Aposentadoria. Pensões. Regras permanentes e transitórias.

20. Compensação de regimes.

21. A previdência complementar do servidor público.

22. Militares. Regime previdenciário. Pensões. Sistema próprio de previdência. Entidade gestora. Custeio e Benefícios previdenciários.

PROGRAMA DE DIREITO AMBIENTAL:

1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo: Disposições gerais. Competência em matéria ambiental. Função social da propriedade. Da ordem econômica.

2. Princípios gerais de direito ambiental.

3. Bens ambientais.

4. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências.

5. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

6. Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente - SEAQUA (Lei estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997 e respectiva regulamentação). Estrutura, composição e competências.

6.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (Lei estadual nº 13.507, de 23 de abril de 2009).

7. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental.

8. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal.

9. Proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

10. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água.

11. Saneamento Básico. Normas gerais e Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

12. Parcelamento do solo urbano e a proteção do meio ambiente.

13. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal.

14. Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental: no âmbito administrativo e judicial.

15. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

16. Tombamento e proteção ambiental.

17. Normas de cooperação para os entes federados em matéria ambiental. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

PROGRAMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. Conceito de tributo. Espécies de tributos.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.

3. Fontes formais do direito tributário. Funções.

4. "Legislação tributária": vigência, aplicação, integração e interpretação.

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador).

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

9. Processo administrativo tributário estadual.

10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência, contribuintes, responsáveis, substitutos. Base de cálculo. Alíquota. O princípio da não-cumulatividade. Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte; parcelamento de débitos.

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

14. Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual - Lei nº 12.799/2008 e Decreto nº 53.455/2008.

15. Lei 11.101/2005 (recuperação judicial/falências).

16. Ativismo judicial e controle de constitucionalidade no âmbito tributário.

PROGRAMA DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO:

1. Natureza Jurídica do Direito do Trabalho.

2. Fontes do Direito do Trabalho.

3. Princípios do Direito do Trabalho.

4. Relação de trabalho e relação de emprego.

5. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Salário mínimo. Férias. Segurança e medicina do trabalho.

6. Normas especiais de tutela do trabalho. Professores. Proteção do trabalho da mulher. Trabalho noturno. Períodos de descanso. Métodos e locais de trabalho. Proteção à maternidade. Proteção do trabalho do menor. Duração do trabalho.

7. Contrato individual de trabalho. Disposições gerais. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso prévio. FGTS. Piso salarial. Décimo terceiro salário. Estabilidade. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Força maior. Irredutibilidade do salário.

8. Organização sindical. Associação, enquadramento e contribuição sindical.

9. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.

10. Comissões de conciliação prévia.

11. Competência da Justiça do Trabalho.

12. Direito de ação.

13. Processo Judiciário do Trabalho. Disposições preliminares. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos.

14. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

15. Súmulas e orientações jurisprudenciais.

PROGRAMA DE DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E EMPRESARIAL PÚBLICO:

1. Normas gerais sobre direito financeiro (Lei federal nº 4.320/64). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Estrutura básica do Sistema Financeiro Nacional e principais funções das entidades participantes.

2. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Conceito de gestão fiscal responsável e equilíbrio orçamentário. Alternativas de financiamento da despesa pública. Indicadores de solvência do setor público. Política monetária e fiscal. Investimento público.

3. Classificação das receitas. Alienação de bens. Condições para renúncia de receitas. Vinculação de receitas. Fundos especiais de despesa e investimento.

4. Limitação seletiva de gastos. Transferências voluntárias. Controle do endividamento. Operações de crédito. Prestação de garantias. Gestão patrimonial. Modalidades de fiscalização. Quadro atual do refinanciamento das dívidas de Estados e Municípios perante o governo federal.

5. Regime jurídico da despesa pública. Despesas de custeio e de capital. Execução orçamentária e programação financeira. Contingenciamento de dotações. Sistemática de pagamento de precatórios.

6. A Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988. A relação do Estado com a economia. Prestação direta de serviços públicos ou mediante delegação a particulares.

Exercício da atividade econômica pelo Estado sujeita à livre iniciativa e em regime de concorrência com empreendedores privados.

7. Princípios e fundamentos da regulação da atividade econômica. Distinção entre regulação setorial e regulação concorrencial. Planejamento e política industrial. Instrumentos de fomento. Responsabilidade do Estado pela intervenção na economia.

8. Conceito de falhas de mercado: bens públicos (free riding), externalidades sociais, concentração de mercado, assimetrias de informação, mercados incompletos. Conceito de falhas de governo: captura do regulador, teoria da escolha pública, problema de agência, apropriação de rendas (rent seeking).

9. Sistema de preços e racionalidade limitada dos agentes econômicos. Teoria dos custos de transação. O papel das instituições no funcionamento da economia e na promoção do desenvolvimento. Regulação e políticas públicas redistributivas.

10. Peculiaridades da regulação de serviços públicos concedidos ou autorizados. Regulação contratual e regulação normativa. Situação de monopólio natural e introdução da competição. Compartilhamento de redes. Ponderação entre imposição de obrigações de interesse público e rentabilidade do investimento privado.

11. Critérios para alocação de riscos nos contratos de concessão (comum, patrocinada e administrativa). Alternativas de política tarifária e criação de incentivos ao concessionário. Subsídio direto e subsídio cruzado. Pressupostos e condições para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Utilização de mecanismos alternativos de solução de disputas. Arbitragem institucional e ad hoc.

12. Conceito de plano de negócio, taxa interna de retorno, amortização do investimento, custo de capital, fluxo de caixa descontado e valor presente líquido. Alternativas de captação de recursos pelo concessionário para financiar investimentos na concessão.

13. Legislação antitruste. Abuso de poder econômico e dominação dos mercados. Estrutura básica do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Aspectos gerais sobre controle dos atos de concentração e punição de condutas anticoncorrenciais. Regulação concorrencial e defesa do consumidor. Doutrina da instalação essencial (essential facility).

14. Modelo de concorrência perfeita e comportamentos estratégicos baseados no poder de mercado. Oligopólio, oligopsônio, mercado contestável e formação de cartel. Eficiência econômica alocativa e produtiva. Economias de escala e de escopo.

15. Empresário. Sociedade simples e sociedade empresária. Registro Público de Empresas.

16. Sociedade anônima. Companhia aberta e companhia fechada. Alternativas de capitalização. Capital próprio e capital de terceiros. Estrutura ótima de capital. Emissão de ações e preço de subscrição. Conceitos de valor patrimonial, valor econômico e valor de mercado. Debêntures. Securitização de recebíveis. Empréstimo sindicalizado e instituições multilaterais de crédito. Financiamento de projeto (project finance).

17. Governança corporativa na sociedade anônima. Atribuições básicas da assembleia geral, do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Função social da empresa.

18. Sentido e alcance da atuação empresarial do Estado. O papel da empresa estatal no mundo contemporâneo. Peculiaridades da sociedade de economia mista. Convivência entre interesse público e finalidade lucrativa. Exercício do poder de controle acionário pelo Estado. Deveres e responsabilidades do acionista controlador e dos administradores.

19. O Estado como acionista minoritário em empresa privada. Ação de classe especial (golden share). Função regulatória e instrumento de política industrial.

20. Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). Recuperação judicial e extrajudicial. Aprovação do plano de recuperação judicial. Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. Hipóteses de decretação de falência.

21. Noções básicas de propriedade industrial. Lei nº 9.279/96. Licenciamento compulsório de patentes sobre medicamentos.