Procuradoria Geral do Estado - ES

Notícia:   Procuradoria Geral do Espírito Santo abre 10 vagas para Analista de Cálculos

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL Nº 001/2010

O Estado do Espírito Santo, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo criada e organizada pela Lei Complementar de n° 88/1996 e posteriores alterações, inscrito no CNPJ/MF sob o no 27.080.530/0009-09, com sede na Avenida Governador Bley, n° 236, 10° e 11° andares, Centro, em Vitória/ES, doravante denominada PGE/ES, representado legalmente pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. RODRIGO RABELLO VIEIRA, faz saber que fará realizar Processo Seletivo para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais no desempenho de tarefa de revisão de cálculo de precatórios judiciais expedidos em desfavor do Estado do Espírito Santo, com base na Lei Complementar n° 571, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/12/2010, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1- DAS CARREIRAS/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O cargo, a habilitação exigida, o quantitativo de vagas e o vencimento, para o processo seletivo de admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais no desempenho de tarefa de revisão de cálculo de precatórios judiciais expedidos em desfavor do Estado do Espírito Santo, constam nos quadros abaixo:

1.1.a. Para contratação imediata:

Função Temporária

Habilitação Exigida

Números de Vagas

Vencimento

Analista de Cálculos

Ensino Superior ou Curso Técnico em Contabilidade, Economia ou Administração

10

R$ 2.054,00

1.2. Carga horária semanal: 40 horas.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1. A vigência do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração por, no máximo, igual período, na forma autorizada pelo art. 2° da LC 571/10.

3 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. A extinção do contrato administrativo de prestação de serviços antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas, no período de 20 de dezembro de 2010 a 23 de dezembro de 2010, no horário de 11:30 às 17:30 no GARH - Grupo de Administração e Recursos Humanos da PGE/ES, situado na Av. Governador Bley, n° 236, 11° andar, ala da cidade, Ed. Fábio Ruschi, Centro, Vitória - ES.

4.2. Só será permitida uma inscrição por candidato, sendo vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e os termos da Lei Complementar n° 571/2010 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) possuir a habilitação exigida para o cargo, observadas as áreas de conhecimento constantes do quadro do item 1.1 deste Edital, bem como experiência mínima de dois anos na prática de elaboração de cálculos judiciais;

d) comprovante de inscrição no Órgão ou Conselho de sua categoria;

e) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

4.5. Para fins de inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo elencados, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados:

a) cópia do diploma de conclusão de curso superior ou de certificado de conclusão de ensino técnico na área de Contabilidade, Economia ou Administração;

b) comprovação de experiência profissional por, no mínimo, dois anos, em elaboração de cálculo judicial, mediante apresentação de currículo.

b.1) para fins de comprovação, o candidato deverá apresentar, além do currículo, contrato de prestação de serviços autônomos, carteira de trabalho assinada, cópia ou declaração original do tempo de serviço expedida por órgão ou empresa em que trabalhou ou trabalha, laudos técnicos, manifestações ou planilhas assinadas pelo candidato, rubricada em todas as suas folhas, devidamente protocolizadas em juízo, bem como qualquer outro documento idôneo para tanto.

b.2) no currículo, deverão constar endereço e telefone atualizados do candidato. c) cópia de comprovante de inscrição no Órgão ou Conselho de sua categoria;

4.6. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

4.7. A falta de qualquer dos documentos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.5 implicará no indeferimento da inscrição.

5 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo consistirá na análise da documentação apresentada pelos candidatos, que será feita pela Gerência de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral do Estado, tendo caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pelo tempo de experiência comprovado na elaboração de cálculos judiciais.

5.3. Não será computado tempo de serviço prestado concomitantemente, ainda que em mais de um cargo ou emprego.

5.4. Nos casos de empate na classificação, o desempate dar-se-á pelo critério de idade, considerando o candidato que for mais idoso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Concluído o processo seletivo simplificado, o resultado será afixado no quadro de avisos da Procuradoria Geral do Estado, no 11º andar, e publicado no site deste Órgão, obedecendo a ordem de classificação.

6.2. De acordo com a classificação e necessidade da Administração, os candidatos serão convocados pela Procuradoria Geral do Estado, obedecida a ordem de classificação.

6.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela PGE/ES e pelo profissional contratado (Anexo I).

7.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) declaração de não acumulação de cargos, observado o disposto no art. 4º da LC 571/10.

b) atestado médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional.

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) título de eleitor com comprovante de votação nas últimos eleições;

e) CPF;

f) Carteira de identidade;

g) cópia do PIS/PASEP;

h) duas fotos 3x4 recente;

i) declaração de bens;

j) documento de escolaridade que comprove o atendimento do requisito do cargo (cópia autenticada);

k) carteira profissional - CTPS;

l) número do registro no Órgão ou Conselho Regional da categoria profissional;

m) comprovante de residência com CEP.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período.

8.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

8.3. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela PGE/ES, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória/ES, 13 de dezembro de 2010.

RODRIGO RABELLO VIEIRA
Procurador Geral do Estado do Espírito Santo

ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ sob o n° 27080530/0009-09, com endereço à Av. Governador Bley, n° 236, 11° andar, Centro, Vitória-ES, Cep: 29.010-150, aqui representada por seu Procurador Geral do Estado, Dr. RODRIGO RABELLO VIEIRA, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr(a). _________________________________, inscrito no CPF sob o n° __________________, residente e domiciliado à Rua __________________________________________, adiante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato administrativo de prestação de serviço, em caráter temporário, na forma autorizada pela LC 571/10, publicada no DOES do dia 08/12/10, que será regido pelas disposições e cláusulas adiante enumeradas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço, em caráter temporário, de analista de cálculo, no regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. Fica expressamente vedado o desvio de função.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato possui prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da sua publicação na imprensa oficial, admitida a prorrogação por, no máximo, igual período, desde que devidamente justificado e autorizado pela Autoridade competente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Pelo serviço prestado, fica estipulada remuneração mensal de R$ 2.054,05 (dois mil, cinqüenta e quatro reais, cinco centavos), fazendo o CONTRATADO jus ao recebimento de vale-transporte e auxílio alimentação definido em Lei.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O contrato considerar-se-á automaticamente extinto pelo decurso do prazo de vigência.

Parágrafo único. Admite-se, ainda, a extinção do vínculo contratual, sem direito a indenização, independentemente de notificação prévia e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I - por iniciativa do contratado;

II - por conveniência da administração;

III - quando o contrato incorrer em falta disciplinar.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Ao CONTRATADO serão aplicados os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes da PGE, além dos descritos na Lei Complementar 46/94, com suas alterações posteriores.

Parágrafo único. O Contratado será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme § 13 do art. 40 da C.F.

CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e contraditório.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica eleito o Foro de Vitória - Comarca da Capital para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem justos e acordados, as partes resolvem assinar o presente termo em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Vitória/ES, 16 de dezembro de 2010.

RODRIGO RABELLO VIEIRA

CONTRATADO(A)

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Nome: CPF: