Procuradoria Geral - DF

Notícia:   Procuradoria Geral do Distrito Federal abre seleção para Estagiários

PROCURADORIA GERAL

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE ESTÁGIO

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2012 - PGDF, de 01 de Março de 2012, firmado com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o Programa de Estágio remunerado da PGDF, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível médio e superior, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

a) Para a seleção de estagiários de nível superior, somente serão aceitos candidatos que comprovarem já ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária/créditos exigidos para a conclusão do curso. Exceto para os cursos de Arquivologia e Biblioteconomia que serão aceitos candidatos que comprovarem já ter cursado, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga-horária/créditos exigidos para a conclusão do curso.

b) Para a seleção de estagiários de nível médio, somente serão aceitos candidatos que estiverem cursando o ensino médio regular, educação de jovens e adultos, ou ensino médio integrado ao ensino profissionalizante e que comprovarem já ter concluído o primeiro ano do curso.

1.2. O processo seletivo será realizado pelo CIEE, sob a supervisão da PGDF.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 19 a 21 de março de 2014 até às 17 horas (horário de Brasília), no sítio www.ciee.org.br, devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.2. No ato de inscrição, o candidato ao estágio de nível médio deverá indicar o turno em que tem disponibilidade para a realização do estágio.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4. Caso haja necessidade, o prazo para a inscrição dos candidatos poderá ser prorrogado.

a) Eventual modificação no prazo para inscrição será publicada em Aviso a ser disponibilizado no sítio www.ciee.org.br.

3. DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas nas seguintes áreas:

a) Nível Médio

b) Nível Superior:

b.1) Administração

b.2) Arquitetura

b.3) Arquivologia

b.4) Biblioteconomia

b.5) Contabilidade

b.6) Direito

b.7) História

b.8) Informática

b.9) Jornalismo

3.2. Para a área de informática, serão admitidos os seguintes cursos: sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas, banco de dados, gestão da tecnologia da informação, redes de computadores, segurança de informação, sistemas de Internet, engenharia da computação, análise e desenvolvimento de sistemas, gestão da tecnologia da informação, análise de sistemas, tecnologia em sistema de informação.

3.3. Os alunos selecionados comporão cadastro reserva, a ser aproveitado de acordo com as necessidades da PGDF, respeitado o prazo de validade da seleção.

3.4. Na data de início do estágio, o estudante de nível médio deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

3.5. Do total de vagas, serão reservados 10% (dez por cento) para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

a) Os estudantes beneficiados pela reserva de vagas, na forma do subitem 3.5, além da inscrição prevista no item 2.1., deverão enviar, ainda durante o período de inscrição, e-mail para brasília@ciee.org.br, informando as condições necessárias a sua participação.

b) Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

3.6. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivo religioso para a realização da prova deverá solicitar por e-mail (brasilia@ciee.org.br). Serão considerados apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

4.2. Todas as provas serão aplicadas na data provável de 12 de abril de 2014:

HORÁRIO

CANDIDATOS

8h

Nível Superior (exceto Direito)

10h

Direito

14h

Nível Médio

a) O local da prova será divulgado a partir do dia 31 de março de 2014, no sítio www.ciee.org.br.

b) A data e o horário das provas poderão ser alterados por meio de Aviso publicado no sítio www.ciee.org.br, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de tais alterações.

4.3. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

a) O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.

4.4. Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original, válido como identidade nos termos da lei, legível, íntegro e com foto identificável.

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

b) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.6. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações ou qualquer tipo de objeto ou material semelhante.

4.7. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.8. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, implicando em eliminação do processo seletivo o não comparecimento.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo para todos os estudantes, de nível médio e superior, consistirá em provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituídas da seguinte forma:

a) Nível médio: Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (05 questões) e Noções de Informática (05 questões).

b) Nível superior (Cursos: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Contabilidade, História, Informática e Jornalismo): Língua Portuguesa (10 questões), Conhecimentos Gerais (05 Questões) e Conhecimentos Específicos (05 questões).

c) Nível superior (Curso: Direito): Língua Portuguesa (10 questões) e Conhecimentos Específicos (10 questões).

5.2. As provas de conhecimentos específicos dos cursos de nível superior terão conteúdo correspondente ao nível de formação exigido como requisito para a admissão ao Programa de Estágio, na forma dos subitens 1.1.1 e 1.1.2.

5.3. Para a seleção de estudantes de nível médio, somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das partes da prova.

5.3.1. Os candidatos selecionados para as vagas de nível médio serão ordenados em duas listas de classificação, conforme o turno disponível para a realização do estágio indicado pelo estudante na prova, organizadas em ordem decrescente de pontos obtidos na prova.

5.4. Para a seleção de estudantes de nível superior, somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) em nenhuma das partes da prova.

5.4.1. Os candidatos selecionados para as vagas de nível superior serão ordenados em listas de classificação, conforme o curso mencionado no subitem 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na prova.

5.5. Os estudantes com deficiência serão classificados em listagem geral e listagem específica.

5.6. Os candidatos selecionados serão convocados para o início do estágio à medida em que surgirem vagas, respeitada a ordem de classificação.

5.7. Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

c) estiver matriculado na série mais avançada;

d) for mais idoso.

5.8. Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) estiver matriculado no semestre mais avançado;

d) for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na PGDF será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1. Serão considerados, para a convocação, os números de telefone registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE, incluindo o curso e semestre.

6.1.2. A atualização do número telefônico pode ser feita no sítio www.ciee.org.br.

6.1.3. Para cada vaga de estágio a ser preenchida serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato e, em caso de não localização do estudante, um contato por meio do endereço eletrônico cadastrado com prazo de 48 horas para retorno.

6.1.4. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado para o preenchimento da oportunidade.

6.1.5. Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

6.2. Haverá entrevista apenas para os candidatos com deficiência classificados. A entrevista será realizada para identificar a acessibilidade e compatibilidade das atividades do estágio com o tipo de deficiência.

6.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de número de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar ou não comparecer ao estágio na data, local e demais condições estipuladas pela PGDF.

6.4. Para estudantes de nível superior, caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante será remanejado para o final da lista de classificação.

6.5. O candidato que, na data designada pela PGDF para o início do estágio, não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

6.6. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

6.7. O candidato pode, mediante requerimento apresentado pessoalmente ao CIEE, ser remanejado para o final da lista de classificação.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da PGDF.

7.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

7.3. A PGDF reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. As provas e respectivos gabaritos serão divulgados no sítio www.ciee.org.br no dia 14 de abril de 2014.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos no dia 15 de abril de 2014.

8.2.1. Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido diretamente no sítio www.ciee.org.br e entregue no seguinte endereço: EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Brasília-DF, das 9h às 17h (horário de Brasília).

8.2.2. Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3. O resultado definitivo e as listas de classificação da seleção serão divulgados na data provável do dia 08 de maio de 2014, no sítio www.ciee.org.br.

8.3.1. O resultado servirá para cadastro reserva, a ser utilizado pela PGDF segundo sua necessidade e conveniência, para preenchimento de vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo terá validade até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da PGDF.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A bolsa-auxílio terá o valor R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o nível médio, e R$ 800,00 (oitocentos reais) para o nível superior, a ser paga mensalmente.

10.2. O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 6,00 (seis) reais por dia.

10.3. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

10.4. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

10.5. O regime do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela PGDF, considerando-se as necessidades do serviço.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a PGDF.

Publique-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2014.