Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   Procuradoria Geral da USP aplicará novamente a Prova Objetiva para Procurador

PROCURADORIA GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EDITAL SELEÇÃO RH 010 /2011

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

A Coordenadoria de Administração Geral torna pública a abertura de concurso público para preenchimento de 10 (dez) vagas do Grupo Superior Faixa I Nível A e formação de cadastro de reserva para outras que forem surgindo durante a validade deste, para a função de PROCURADOR, a ser exercida na Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, na capital ou no interior, de acordo com a distribuição abaixo, ressalvada a possibilidade de posterior remoção.

- 01 (uma) vaga para o campus de Piracicaba;

- 01 (uma) vaga para o campus de Pirassununga;

- 02 (duas) vagas para o campus de São Carlos e;

- 06 (seis) vagas para a cidade de São Paulo, sendo 05 (cinco) vagas para atuar na sede da Procuradoria Geral da USPe 01 (uma) vaga para atuar junto à USP Leste

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do concurso público, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/1992 e nº 932, de 08/11/2002.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de dezembro/2010 é de R$ 3.542,20, que corresponde ao Grupo Superior Faixa I Nível A da carreira dos servidores técnico-administrativos, além da verba honorária prevista na Resolução USP nº 5.459,de 04/07/2008, que corresponde ao Nível A da faixa em que se enquadra o servidor (no caso, também R$ 3.542,20) e benefícios constantes do site: www.usp.br/drh

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

- Possuir 18 anos completos;

- Curso de graduação completo em Direito, com carga horária mínima fixada pelo MEC;

- Registro no Órgão Profissional (OAB);

- Conhecimento de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 16.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo: Sumária:

- Prestar consultoria jurídica à Administração; exercer o controle interno da legalidade dos atos da Universidade e representá-la judicial e extrajudicialmente.

Detalhada:

- Prestar assistência jurídica ao Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Conselho Universitário e suas Comissões, Conselhos Centrais, Órgãos que compõem a Reitoria, bem como, por intermédio do Reitor, às Unidades/Órgãos da Universidade.

- Propor ao Reitor medidas jurídicas voltadas à defesa dos interesses da Universidade, bem como aquelas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa.

- Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e de pedidos de extensão de julgados.

- Analisar aspectos formais dos concursos de Docentes e dos processos de licitações.

- Elaborar estudos jurídicos, no plano administrativo constitucional e da legislação ordinária complementar, afetas à atividade acadêmica.

- Redigir pareceres e minutas de atos baixados pelo Reitor.

- Propor ações judiciais, acompanhando todas as fases do processo, incluindo a sustentação oral.

- Representar a Universidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

- Assessorar a Universidade em matéria de trânsito e direito administrativo disciplinar, em processos de arrecadação e incorporação de herança jacente ao patrimônio, em administração de imóveis e outros assuntos relacionados a questões jurídicas.

- Instruir processos judiciais e administrativos, por meio de diligências junto aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em Geral.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Os candidatos devem, inicialmente, acessar o site: www.fuvest.br e cadastrar-se como usuários da FUVEST - Fun dação Universitária para o Vestibular, seguindo as instruções fornecidas pelo programa de cadastramento.

6.2. As inscrições para o concurso público serão efetuadas no período de 11 a 25 de fevereiro de 2011, exclusivamente pela Internet, no site: www.fuvest.br

6.3. Não será possível alterar as informações cadastrais já prestadas. As informações prestadas no ato do cadastramento como usuário da FUVEST devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e em sujeição às penas da lei.

6.4. A taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

6.4.1 Será admitido pedido de redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, desde que o candidato comprove CUMULATIVAMENTE:

a) Ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

b) Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estar desempregado.

6.4.2 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) Original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado.

b) Original ou cópia autenticada em cartório da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

6.4.3 Para comprovar a condição prevista no item 6.4.1., "b", o candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

6.4.3.1. A declaração de que trata o item 6.4.3. deverá conter o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, o número do CPF, a data e a assinatura.

6.4.4. Será admitido pedido de isenção do valor da inscrição ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida nos itens 6.4.4.1. e 6.4.5.

6.4.4.1. O candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, mediante envio de cópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora no endereço citado no item 6.4.5.

6.4.5. O pedido de redução do valor da inscrição a que diz respeito o item 6.4.1. e o pedido de isenção do valor da inscrição a que diz respeito o item 6.4.4. deverão ser encaminhados à FUVEST, no período de 24 a 31 de janeiro de 2011, pelo Correio, em carta registrada, com os seguintes dizeres no envelope: "FUVEST / PG-USP, Rua Alvarenga, 1945/1951, CEP 05509-004, São Paulo - SP".

6.4.6. As listas dos candidatos cujos pedidos de redução ou de isenção do valor da inscrição forem deferidos serão publicadas no dia 8 de fevereiro de 2011, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como disponibilizadas no endereço eletrônico www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento, do Departamento de Recursos Humanos.

6.4.7. O candidato que tiver o pedido de redução ou de isenção do valor da inscrição indeferido, poderá participar do certame caso efetue o pagamento do valor integral da taxa, nos moldes do item 6.5.

6.4.8. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 6.4.1., ou aos requisitos previstos nos itens 6.4.4. e 6.4.4.1., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução do valor da inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, ou sua isenção nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005.

6.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito por meio de boleto bancário que será disponibilizado no ato da inscrição do candidato. Não haverá devolução da taxa em hipótese alguma.

6.6. A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 11 de março de 2011, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo o candidato, sem caráter oficial, acompanhar o concurso público, pelo endereço eletrônico: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento, do Departamento de Recursos Humanos

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de inscrever-se no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

7.3. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência(s) deverá declará-la(s), por escrito, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e entregá-lo, pessoalmente ou por mandatário, nos endereços abaixo ou, alternativamente, enviar a documentação por SEDEX ou meio similar para o Departamento de Recursos Humanos no campus de São Paulo, atentando para que o recebimento do(s) documento(s) postado(s) deve ocorrer até 25 de fevereiro de 2011, data do término do período de inscrição, sob pena de não poder concorrer às vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência(s).

- Coordenadoria do Campus de Bauru

Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 .. Bauru-SP. Cep.:17012-901, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Coordenadoria do Campus "Luiz de Queiroz" (CCLQ)

Av. Pádua Dias, 11 - Vila Independência - Piracicaba - SP.Cep.: 13418-260, das 8h às 11h e das 14h às 16h.

- Coordenadoria do Campus de Pirassununga (CCPs)

Av. Duque de Caxias Norte, 225 - Pirassununga - SP., Cep.: 13635-900 das 7h às 11h e das 13h às 17h.

- Coordenadoria do Campus Ribeirão Preto (CCRP)

Av. Bandeirantes, 3.900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP.

Cep.: 14040-900, das 7h30min às 12h e das 13h às 17h. - Coordenadoria do Campus de São Carlos (CCSC) Av. Trabalhador São-carlense, 400, Arnold Schimidt - São

Carlos - São Paulo. Cep.: 13566-590, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.

- Campus de São Paulo: Departamento de Recursos Humanos - Seção Técnica de Recrutamento e Seleção de Pessoal - Rua do Anfiteatro, nº 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - SP. - Cep.: 05508-060, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

7.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo em um dos endereços citados no item 7.3., até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

7.5. O candidato portador de deficiência que não atender, no período da inscrição, às exigências contidas nos itens 7.3. e 7.4. deste edital, não terá sua prova preparada segundo suas necessidades, devendo realizar os exames com provas iguais aos demais candidatos.

7.6. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de Procurador da USP, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 4. deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

7.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário de início e ao local de aplicação das provas.

7.8. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o tipo e o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

7.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, até o término do período de inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área em que a deficiência se situa.

7.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das listas de classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

7.11. A perícia médica prevista no item 7.10. não substitui o exame médico pré-admissional previsto no item 16.2., ao qual o candidato portador de deficiência também deverá submeter-se e ser considerado apto, previamente, à contratação.

7.12. A perícia prevista no item 7.10. será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame.

7.13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, o qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo médico, para proceder à indicação.

7.14. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do novo exame.

7.15. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.16. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 7.10. a 7.14., estará excluído do processo seletivo.

7.17. Não havendo candidato(s) portador(es) de deficiência(s) aprovados e considerado(s) apto(s) pela perícia médica, as vagas a ele(s) reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista de Resultado Final/Classificação.

8. DAS PROVAS

8.1. O concurso público constará das seguintes fases:

1ª fase - Prova Objetiva (eliminatória e classificatória), com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, distribuídas em cinco blocos, nas seguintes áreas, conforme segue:

- 1º Bloco: Direito Constitucional e Direito Tributário - 18 (dezoito) questões;

- 2º Bloco: Direito Administrativo - 18 (dezoito) questões;

- 3º Bloco: Direito Privado (Direito Civil e Empresarial) e Direito Processual Civil - 17 (dezessete) questões;

- 4º Bloco: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário - 12 (doze) questões;

- 5º Bloco: Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões, visando avaliar a capacidade de ler, compreender e interpretar criticamente qualquer tipo de texto, bem como a capacidade de mobilizar conhecimentos linguísticos.

2ª fase - Prova Discursiva (eliminatória e classificatória), compreendendo a elaboração de 1 (uma) peça processual (civil ou trabalhista), versando sobre aspectos de direito material de quaisquer das matérias indicadas no Anexo I deste edital.

3ª fase - Avaliação de títulos, não podendo a nota atribuída a estes ultrapassar 0,6 ponto.

8.2. As Provas Objetiva e de Língua Portuguesa versarão sobre os programas constantes do Anexo I deste edital.

8.3. O conhecimento de Informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4. do presente Edital será aferido durante o período de experiência.

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas deste concurso público serão realizadas no campus de São Paulo - Cidade Universitária - SP, em local a ser oportunamente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado nos sites: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento e www.fuvest.br.

9.1.1. A Prova Objetiva terá duração de 4 horas e ocorrerá no período matutino, das 8h30min às 12h30min do dia 20 de março de 2011.

9.1.2. A Prova Discursiva terá duração de 4 horas e ocorrerá no período matutino, das 8h30min às 12h30min do dia 17 de abril de 2011, seguidos os critérios de convocação estabelecidos no item 10.6.

9.2. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta. Na Prova Discursiva, será permitida a consulta a textos legais e súmulas, desde que desacompanhados de comentários, anotações e jurisprudência. Esse material será submetido a inspeção antes e/ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo. Somente será permitida a utilização de legislação impressa pelo próprio candidato se referente às leis estaduais expressamente elencadas no Anexo I - Conteúdo Programático, impressas diretamente do navegador da internet e retiradas do site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo www.al.sp.gov.br.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.4. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, local e horários constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.5. Não será admitido o ingresso, no local de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.6. O início das provas será declarado pelo fiscal do concurso público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.7. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento, devendo o penúltimo candidato aguardar que o último finalize a prova. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o fiscal do concurso público.

9.8. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

c) desistir no decorrer das provas;

d) não apresentar para este fim documento que bem o identifique, sendo considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Nacionalidade Estrangeira (cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade), Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei n.º 9.503/97;

e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outra(s) pessoa(s) ou utilizando-se de livros, notas e impressos não autorizados nos moldes do item 9.2;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, "pagers", "laptops" e outros equipamentos similares);

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.9. Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no ato de sua inscrição pelo site www. fuvest.br.

9.9.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.9.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

9.9.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal do sexo feminino.

9.9.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade de São Paulo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

9.11. As questões das Provas Objetiva e Discursiva ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes à aplicação e serão divulgadas no endereço eletrônico www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento, juntamente com os respectivos gabaritos.

10. DA CORREÇÃO E RESULTADO DAS PROVAS

10.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia seguinte ao da realização desta, no site: www.usp.br/drh link: vagas/editais em andamento.

10.2. Na hipótese de alteração do gabarito de uma prova, devido a provimento de eventual recurso, tal alteração será aplicada a todos os candidatos que fizeram a referida prova, independentemente de terem recorrido, podendo isso ocasionar modificação da pontuação inicialmente atribuída, para mais ou para menos.

10.3. Havendo anulação de alguma questão, devido a provimento de eventual recurso, o ponto respectivo será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.4. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.5. Na Prova Objetiva não serão computadas as questões de múltipla escolha com as respostas não assinaladas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6. Serão convocados para a Prova Discursiva os 100 (cem) candidatos mais bem colocados na Prova Objetiva, dentre aqueles que tiverem obtido nota mínima igual ou superior a 7 (sete) pontos.

10.6.1. A convocação dos candidatos para a Prova Discursiva será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgada no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento, na data provável de 5 de abril de 2011.

10.6.2. O número de convocados para a segunda fase poderá ser superior a 100 (cem), caso outros candidatos obtenham a mesma nota do 100º colocado na Prova Objetiva.

10.7. Os candidatos que não forem convocados para a Prova Discursiva na forma do item 10.6. não terão qualquer classificação no concurso.

10.8. Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das soluções apresentadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical, bem como a precisão da linguagem jurídica.

10.9. Na Prova Discursiva, não serão considerados textos que forem ilegíveis ou feitos a lápis.

10.10. Para correção das provas serão emitidas cópias eletrônicas, sem identificação do autor.

10.11. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na Prova Discursiva.

10.11.1. Os candidatos que não atenderem ao item supra não terão qualquer classificação no concurso.

10.12. A nota dos candidatos aprovados em cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11. DOS TÍTULOS

11.1. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

11.2. A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 0,6 ponto.

11.3. Somente serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, aqueles cuja regulamentação e critérios de aceitabilidade encontrem-se neste edital.

11.4. Os candidatos aprovados apresentarão seus títulos, em cópia autenticada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da Prova Discursiva.

11.5. Os títulos a serem considerados são os constantes abaixo, sendo pontuados da seguinte forma:

a) Título de doutor em Direito - diploma ou certificado devidamente registrado: 0,3 ponto;

b) Título de mestre em Direito - diploma ou certificado devidamente registrado: 0,2 ponto;

c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento - diploma ou certificado devidamente registrado: 0,1 ponto;

11.6. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11.7. Os títulos submetidos a avaliação deverão ser:

a) acompanhados de relação específica, com discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; e

b) enviados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ao Departamento de Recursos Humanos - Seção Técnica de Recrutamento e Seleção de Pessoal, no endereço do campus de São Paulo indicado no item 7.3.

11.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

11.9. Apenas serão considerados para apreciação os títulos obtidos até a data de publicação deste edital.

11.10. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão do Concurso Público, e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no site: www.usp.br/drh - link: vagas/editais em andamento.

11.11. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com as especificações deste edital.

11.12. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Item 11.

11.13. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11.14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo estabelecido no edital específico ou em desacordo com o disposto neste Item 11.

11.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes do item 11.5., o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

11.16. A atribuição de pontuação aos títulos apresentados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final, que equivalerá à média das notas das Provas Objetiva e Discursiva, acrescida da eventual pontuação decorrente da avaliação de títulos.

12.2. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.3. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º) Maior nota na Prova Discursiva;

3º) Maior nota na Prova Objetiva;

4º) Data de nascimento mais antiga.

12.4. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.5. Sendo o(s) candidato(s) portador(es) de deficiência(s) aprovado(s) na perícia a que se refere o item 7.10. supra, será publicado Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, contendo uma nova lista geral e uma especial para o(s) portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar um único recurso contra questões ou respostas de questões de prova, a partir do dia seguinte ao da publicação destas, nos termos do item 9.11. supra.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota, a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. Durante o prazo recursal, será concedida vista da Prova Discursiva digitalizada, no site da FUVEST: www.fuvest.br

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2. não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após eventual republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Concurso Público e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria, no campus de São Paulo, localizado na Rua da Praça do Relógio, 109, Bloco "K", Cidade Universitária.

14. DA VALIDADE

14.1. O concurso público terá validade de 18 (dezoito) meses a contar da data da publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado uma única vez por igual período.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado deverão comparecer no campus de São Paulo, munidos de documentos relacionados no item 16. e, respeitada a ordem de classificação final, terão livre escolha para o campus de sua preferência, desde que a vaga não tenha sido escolhida por outro candidato mais bem classificado.

15.2. Caso o candidato convocado não tenha interesse em uma das vagas remanescentes dos campi elencados neste edital, deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto no item 16.1., formalizar a desistência perante o Departamento de Recursos Humanos, a fim de que seja convocado o próximo da lista.

15.3. Os candidatos convocados que não se apresentarem no prazo previsto no item 16.1. serão considerados desistentes.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para os candidatos do sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargo, se for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada, do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação em Direito, com carga horária mínima fixada pelo MEC que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional, não sendo aceita apresentação de protocolo.

16.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

16.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

16.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

16.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

16.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte àquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

16.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

16.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

16.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

16.10. O conhecimento de Informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4. do presente Edital será aferido durante o período de experiência.

16.11. No ingresso na carreira, todos os Procuradores, inclusive os que exercerão a função nos campi do interior, passarão por treinamento de 1 (um) mês na sede da Procuradoria Geral da USP, na cidade de São Paulo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

17.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

17.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços residencial e de correio eletrônico durante todo o prazo de validade do concurso público.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento a que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

17.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público, por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, classificação, conteúdo

2) Constitucionalismo

3) Poder Constituinte originário e derivado

4) Interpretação Constitucional

5) Controle de Constitucionalidade. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Controle de constitucionalidade das leis.

6) Tripartição do Poder

6.1) Executivo, Legislativo, Judiciário

6.2) Ministério Público

6.3)Tribunal de Contas

6.4) Advocacia Pública.

7) Formas de Estado

7.1) Estado Federal. Conceito. Repartição constitucional de competências

8) Organização do Estado

8.1) União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal, Territórios

8.2) Direitos e Garantias fundamentais. Ações Constitucionais (Mandado de Segurança, "Habeas Corpus", "Habeas Data", Ação Popular e Mandado de Injunção)

8.3) Direitos Sociais e Políticos

9) Tributação

9.1) Princípios gerais

9.2) Tributos federais, estaduais e municipais

9.3) Imunidades e isenções tributárias

10) Ordem econômica e financeira

11) Ordem social

11.1) Seguridade social

11.1.1) Saúde

11.1.2) Previdência social

11.1.3) Assistência social

11.2) Educação, Cultura e Desporto. Autonomia Universitária

11.3) Ciência e Tecnologia, Meio ambiente.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito de Tributo

2 - Espécies e classificação jurídica dos tributos

3 - Fontes do direito tributário

4 - Imunidades tributárias

5 - Competência Tributária. Extrafiscalidade e parafiscalidade

6 - Regra matriz de incidência tributária - hipótese tributária: o fato jurídico tributário; conseqüente da norma: a relação jurídica tributária.

7- A Obrigação tributária; Sujeito ativo; Sujeição passiva tributária. Contribuintes. Responsáveis. Substituição tributária.

9 - Crédito tributário e lançamento tributário

10 - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário 11- Extinção do crédito tributário

12 - Decadência e prescrição no direito tributário

13 - Garantias do crédito tributário e administração tributária

14 - Ilícitos e sanções tributárias

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Fontes do Direito Administrativo

2) Administração Pública, conceito e princípios, estrutura administrativa, atividade administrativa, poderes e deveres do administrador, uso e abuso do poder

3) Descentralização Administrativa: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista; Desconcentração e Descentralização

4) Poderes administrativos

5) Atos administrativos: noção, atributos, classificação, espécies

6) Atos administrativos: motivação, anulação, convalidação, revogação, controle jurisdicional

7) Ordenação e Fiscalização dos atos administrativos

8) Processo Administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases, Lei Federal 9784/ 99 e Lei do Estado de São Paulo 10.177/98

9) Licitação: conceito, modalidades e procedimentos, dispensa de licitação, inexigibilidade

10) Contratos Administrativos: conceitos, peculiaridades e espécies. Convênios, consórcios e ajustes.

11) Execução do contrato administrativo: princípios, teoria do fato do príncipe e da imprevisão

12) Extinção do contrato administrativo, causas da extinção

13) Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação

14) Servidores públicos: conceito, categorias, regime jurídico, formas de investidura, direito e deveres. Cargo, emprego e função. Responsabilidade dos Agentes Públicos: civil, administrativa e penal. Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

15) Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo)

16) Bens Públicos: regime jurídico e classificação

17) Bens Públicos: formas de utilização, concessão, permissão, autorização de uso, alienação

18) Regime Próprio de Previdência: Lei Federal nº 9717/98, Lei Complementar Estadual 1010/2007 e 1012/2007

19) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

20) Controle Interno e Externo da Administração Pública

21) Responsabilidade do Estado.

22) Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Responsabilidade Fiscal) e Lei 4320/64 (Lei do Orçamento)

23) Lei 8429, de 02/06/1995 (Improbidade Administrativa)

DIREITO CIVIL

1) Lei. Vigência: Aplicação da lei no tempo e no espaço

2) Integração e interpretação da lei

3) Lei de Introdução ao Código Civil

4) Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

5) Do domicílio civil

6) Dos bens. Espécies. Das coisas fora do comércio. Do bem de família

7) Dos fatos jurídicos. Atos jurídicos. Negócios jurídicos. Requisitos. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

8) Modalidades dos atos jurídicos

9) Representação

10) Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as pessoas jurídicas de Direito Público.

11) Da posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda

12) Proteção possessória

13) Da propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda

14) Usucapião. Usucapião especial

15) Do condomínio

16) Direitos reais sobre coisas alheias

17) Direitos reais de garantia

18) Das obrigações. Modalidades

19) Cláusula penal

20) Extinção das obrigações sem pagamento

21) Extinção das obrigações com pagamento

22) Inexecução das obrigações. Perdas e danos

23) Dos juros legais

24) Da cessão de crédito

25) Dos contratos. Noções gerais. Teoria da imprevisão

26) Das arras

27) Evicção e vícios redibitórios

28) Da compra e venda: Compromisso de compra e venda

29) Da troca e da doação

30) Da locação de coisas e serviços. Da empreitada

31) Mútuo e comodato. Do depósito

32) Mandato e gestão de negócios

33) Seguro. Fiança

34) Obrigações por declaração unilateral de vontade. Liquidação das obrigações

35) Das obrigações por atos ilícitos

36) Do concurso de credores

37) Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico

38) Alienação fiduciária em garantia

39) Correção monetária

40) Registros Públicos

41) Lei 8.078 de 11.09.80 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) Relações de Consumo. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e prazo de garantia. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. Sanções administrativas. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor

41) Parentesco e formas de filiação

42) Guarda, tutela e curatela

DIREITO EMPRESARIAL

1) Elementos essenciais da organização societária

2) Personalidade jurídica das sociedades e associações

3) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica

4) As associações

5) A sociedade simples

6) As sociedades não personificadas. As sociedades de pessoas tradicionais

7) A sociedade limitada

8) A sociedade cooperativa

9) A sociedade anônima

10) Dissolução, liquidação e extinção das sociedades e associações

11) Reorganização societária: transformação, incorporação, fusão e cisão.

12) Propriedade intelectual, direito industrial e interesse público

13) Patentes

14) Licenciamento voluntário e compulsório

15) Patentes para biotecnologia

16) Patentes químicas, farmacêuticas e alimentícias - o pipeline

17) Marcas

18) Desenhos industriais

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Jurisdição: contenciosa e voluntária

2) Órgãos de jurisdição

3) Ação: conceito, natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações

4) Processo. Conceito. Natureza jurídica: Princípios fundamentais. Pressupostos processuais

5) Procedimento ordinário e sumaríssimo

6) Competência: absoluta e relativa

7) Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória

8) Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual

9) Litisconsórcio. Assistência: Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria

10) Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva

11) Formação, suspensão e extinção do processo

12) Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial

13) Do pedido. Cumulação e espécies de pedido

14) Dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atos processuais

15) Da comunicação dos atos processuais. Citação e intimação

16) Despesas Processuais e honorários advocatícios

17) Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia

18) Julgamento conforme o estado do processo

19) Audiência de Instrução e Julgamento

20) Prova: Princípios gerais. Ônus da prova

21) Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão

22) Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência

23) Reclamação e correição

24) Ação rescisória

25) Ação Monitória

26) Liquidação de sentença: Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial

27) Titulo executivo judicial e extrajudicial

28) Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente

29) Execução para entrega de coisa

30) Execução de obrigação de fazer e de não fazer

31) Execução contra a Fazenda Pública

32) Embargos a execução

33) O Ministério Público no Processo Civil

34) Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato Normativo. Declaração Incidental de Inconstitucionalidade.

35) Ação Popular e Ação Civil Pública

36) Mandado de Segurança

37) Ação de consignação em pagamento

38) Ação de Despejo e Renovatória

39) Ações Possessórias

40) Embargos de terceiro

41) Tutela Antecipada

42) Medidas Cautelares.

DIREITO DO TRABALHO

1) Direito do trabalho: definição, fontes

2) Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação

3) Sujeitos do Contrato de Trabalho

4) Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas

5) Salário e remuneração

6) 13º salário

7) Salário-família. Salário educação. Salário do menor e do aprendiz

8) Equiparação salarial

9) Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

10) Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do "factum principis"

11) Força Maior no Direito do Trabalho

12) Alteração do contrato individual de trabalho

13) Justas causas de despedida do empregado

14) Rescisão do Contrato de Trabalho. Culpa recíproca

15) Despedida indireta

16) Dispensa arbitrária

17) Rescisão do Contrato de Trabalho. Conseqüências

18) Aviso Prévio

19) Indenizações em decorrência de dispensa do empregado

20) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

21) Ação do FGTS

22) Estabilidade

23) Reintegração do Empregado Estável

24) Inquérito para apuração de falta grave

25) Estabilidade Especial

26) Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno

27) Sistema de Compensação de Horas. Adicional de Horas Extras

28) Repouso Semanal Remunerado

29) Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração

30) Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade

31) Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional

32) Lei Orgânica da Previdência Social. Âmbito. Benefício. Custeio. Benefícios

33) PIS/PASEP

34) Trabalho da Mulher. Estabilidade da Gestante. Trabalho Noturno e Proibido

35) Trabalho do Menor

36) Profissões Regulamentadas

37) Direito Sindical

38) Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos

39) Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Mediação e Arbitragem

40) Representação dos trabalhadores nas empresas

41) Direito de Greve. Serviços Essenciais. Procedimentos

42) Fiscalização Trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Justiça do Trabalho. Organização. Competência

2) Ministério Público do Trabalho

3) Competência: Justiça do Trabalho e Justiça Federal

4) Princípios Gerais que informam o processo trabalhista

5) Prescrição e Decadência

6) Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado

7) Dissídios Individuais

8) Dissídios Coletivos

9) Das Nulidades no Processo Trabalhista

10) Os Recursos no Processo Trabalhista

11) Da Execução no Processo Trabalhista

12) Embargos a execução no processo trabalhista

13) Processos Especiais. Ação Rescisória: Mandado de Segurança.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Custeio da Seguridade Social. Fontes de custeio. Contribuintes e segurados. Contribuições. Salário-de-contribuição. Salário-base. Outras contribuições. PIS. Cofins. Contribuição sobre o lucro. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade solidária. Crédito da Seguridade Social. Decadência e prescrição

2. Previdência Social. Conceito. Princípios. Distinção. Beneficiários. Prestações. Benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. Tempo de serviço e contagem recíproca

3. Assistência Social. Conceito. Benefícios. Custeio

4. Saúde. Conceito. Características. Sistema Único de Saúde. Recursos

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas:

1) Tipologia textual

2) Paráfrase, perífrase, síntese e resumo

3) Significação literal e contextual de vocábulos

4) Processos coesivos de referência

5) Coordenação, subordinação

6) Emprego das classes de palavras

7) Estrutura, formação e representação das palavras

8) Ortografia oficial

9) Pontuação

10) Concordância

11) Regência