O PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO AMAPÁ, com amparo na Lei 6.494/77, Decreto 87.497/82 e na Portaria MPOG nº 8/2001, DOU 24/1/2001, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso destinado a selecionar Acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio em suas dependências.
I - Disposições Preliminares:
1. A seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga existente e cadastro de reserva para estágio remunerado de Direito, conforme autoriza o art. 4º da Lei 6.494/77.
2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada pela Portaria PFN/AP nº 012/2008, publicada no Boletim de Serviço da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá nº 29, de 18 de julho de 2008, obedecidas as normas deste Edital e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado pela Chefia da Unidade em epígrafe.
3. O Concurso será realizado em Macapá-AP.
4. A seleção será constituída de provas objetiva e discursiva, a serem realizadas em uma só etapa. Ambas possuem caráter seletivo, eliminatório e classificatório
5. A duração da jornada de atividade em estágio obedecerá aos limites legais estabelecidos, ficando convencionada, inicialmente, a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6. A PFN/AP definirá o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.
7. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres.
8. O estagiário fará jus a uma bolsa-estágio cujo valor mensal, atualmente, é de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro Reais).
II - Inscrições:
1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.
2. A inscrições serão efetuadas no período de 23 a 30 de julho de 2008, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, a ser obtido na PFN/AP, situada na Av. FAB, 427 - Central, Macapá-AP, na Sala da Seção de Apoio Administrativo.
3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas em nenhuma hipótese.
4. É condição de inscrição ser acadêmico de Direito regularmente matriculado, cursando, no mínimo, o 7º Semestre do referido curso, com mais da metade das cadeiras matriculadas no referido período.
5. No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurador:
I - deverá entregar uma cópia e apresentar o original de documento de identidade nacional;
II - doará, voluntariamente, 2 Kg (dois quilogramas) de alimento não perecível (exceto sal), a ser repassado para entidade de cunho social neste Estado.
III -assinará formulário padronizado contendo declaração de que:
a) é aluno regularmente matriculado em curso de direito, cursando no mínimo o 7º Período, condição a demonstrar quando e se aprovado, mediante a apresentação de certidão da respectiva instituição educacional;
b) está ciente que a utilização, durante a prova, de documento legislativo ou doutrinário não autorizado implicará na sua imediata eliminação;
c) aceita as demais regras pertinentes ao concurso.
Parágrafo único. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição neste concurso.
III - DAS PROVAS:
1. A Prova Objetiva poderá abranger conteúdos de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Civil (Direito de Família).
2. A Prova Subjetiva corresponderá a uma peça profissional (Petição ou Parecer).
3. Não será permitida consulta de qualquer espécie, em nenhuma das provas. Os dispositivos legais necessários à formulação da peça profissional serão fornecidos no corpo da prova.
4. As provas serão realizadas no dia 3 de agosto de 2008, das 8 horas às 12 horas, em local a ser divulgado por Edital na Sede da PFN/AP e/ou por meio eletrônico, no sítio da PGFN - cujo endereço é www.pgfn.gov.br, podendo ser disponibilizada a informação também por e-mail, conforme dados constantes da ficha de inscrição.
5. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 1 hora, munidos de caneta esferográfica preta ou azul, portando seus documentos originais de identidade.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
1. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário de início do teste, ou for flagrado portando fontes de consulta de quaisquer espécies, comunicando-se com outros candidatos ou burlando, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora.
2. Também será desclassificado o candidato que for surpreendido portando aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possibilite a comunicação durante a realização da sua prova, não se responsabilizando, a comissão, pela guarda desses materiais.
3. As provas terão pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
4. Fica estabelecido o escore mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das provas (Objetiva e Subjetiva) para classificação do candidato, de acordo com os critérios seguintes.
5. Considerar-se-ão habilitados no concurso os candidatos que atingirem o escore mínimo estabelecido no item 4.
6. A média final será apurada de forma aritmética, sendo o resultado decorrente da relação entre a soma dos escores de cada uma das provas isoladas dividida por dois. As provas objetiva e subjetiva não possuem pesos relativos diferenciados.
7. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.
8. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior nota na prova de Direito Constitucional;
b) obtiver a maior nota na prova de Direito Processual Civil;
c) for mais idoso.
V - DO RESULTADO E DO RECURSO:
1. O resultado provisório do teste seletivo será divulgado mediante edital, afixado na PFN/AP, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação, assim considerada a data da sua afixação em local apropriado nas instalações desta Procuradoria.
2. Publicado o resultado, o interessado disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão de Exame, instruído com as razões da inconformidade, sendo, os recursos apresentados, julgados em dois dias, prorrogáveis a critério da Presidência da Comissão.
3. A decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.
4. Julgados os recursos, será publicado o Edital contendo o resultado definitivo do concurso do mesmo modo previsto no item 1.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.
2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço e endereço eletrônico para contato.
3. A PFN/AP poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.
4. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo não ocupá-la no prazo máximo de 3 dias úteis, terá seu nome inscrito em final de Lista.
5. Somente poderão ser contratados os candidatos vinculados a Instituição de Ensino Superior que mantenha com a PFN/AP e/ou com o CIEE o competente Convênio ou Acordo de Cooperação.
6. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.
7. Na Data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deverá apresentar Curriculum Vitae atualizado, sob pena de eliminação do Certame, e assinará declaração de que não mantém vínculo de estágio ou empregatício com Escritório de Advocacia que patrocine causas contra a Fazenda Nacional.
8. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFNAP a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.
9. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 6494/77, art. 4º).
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Nelson Edson da Conceição Júnior
Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Amapá
Comissão Organizadora:
Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará (Procuradora da Fazenda Nacional - Presidente)
Creusa Mendonça Góis (membro)
Maria Raimunda da Costa Conceição (membro)
ANEXO I
TESTE SELETIVO ESTAGIÁRIO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº.........................
NOME: _______________________________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO: _____________________________________________________________
FACULDADE: ____________________________ ANO/PERÍODO EM 2008: ______________________
ASSINATURA: ___________________________
TESTE SELETIVO ESTAGIÁRIO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _______________
PROVA OBJETIVA: Local a ser divulgado, conforme norma do edital
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Procuradoria da Fazenda Nacional no Amapá, Av. FAB, 427 - Centro.
ENTREGA DE CURRÍCULUM VITAE: Procuradoria da Fazenda Nacional no Amapá, Av. FAB, 427 - Centro.