Procuradoria Regional do Trabalho - 23ª Região - MT

Notícia:   Procuradoria do Trabalho 23ª Região abre vagas de Estagiários de nível Superior

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

EDITAL Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, através do Coordenador Regional de Estágio de Estudantes da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de ingresso de estagiários para formação de cadastro de reserva, nos termos da Portaria PGT nº 491, de 5 de dezembro de 2008, da Resolução do CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, da Resolução CNMP nº 52, de 11 de maio de 2010, da Resolução CSMPT nº 93, de 27 de maio de 2010 e da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Estágio será regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Portaria PGR/MPU nº 568, de 13 de novembro de 2008, Portaria PGT nº 491, de 5 de dezembro de 2008, Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010, Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, e demais normas pertinentes.

1.2 O Estágio tem como objetivo proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

1.3 O Estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por até o limite de 2 (dois) anos.

1.4 A jornada do Estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, desenvolvidas em horário fixado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, compatível com o seu expediente e o do curso de Graduação em que o Estagiário estiver matriculado.

1.5 O Estagiário receberá, obedecida a jornada máxima indicada, a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de bolsa, fixada nos termos da Portaria PGR/MPU n° 165, de 14/04/2010, que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria Geral da República, bem como estará coberto por seguro contra acidentes pessoais.

1.6 O valor do Auxílio Transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado, conforme fixado pela Portaria PGR/MPU nº 568, de 13/11/2008.

1.7 O servidor público não fará jus à bolsa de estágio, conforme disposição do art. 6º, § 5º, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 09/08/2010.

1.8 O Processo de Seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.9 O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público do Trabalho.

1.10 Todas as publicações referentes ao presente Processo de Seleção serão divulgadas através da página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, e serão, ainda, afixadas no mural da sede da Procuradoria, situada à Rua Presidente Castelo Branco, 1268, Goiabeiras, Cuiabá-MT.

1.11 As vagas para formação do cadastro de reserva serão distribuídas de acordo com os cursos abaixo discriminados:

A) Direito;

B) Informática;

C) Comunicação Social (Jornalismo).

As vagas serão preenchidas na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco nº 1268, Edifício Nasr, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT.

1.12 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

A) Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, atendidas as exigências dos itens seguintes, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

B) Das vagas destinadas a este processo seletivo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 17, § 5º, da lei 11.788/08 e do art. 37, § 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/1999.

C) O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do art. 41, do decreto nº 3.298/1999.

D) Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

D.1) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, estar ciente das atribuições do estágio para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

D.2) encaminhar ao Setor de Pessoal, no ato da confirmação da inscrição, laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

E) O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

F) O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

G) A inobservância do disposto na alínea D acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais requeridas.

H) As vagas definidas na alínea B que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão concorrer às vagas para formação do cadastro de reserva os estudantes que tenham concluído pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.2 O valor da inscrição será cinco quilos de alimento não perecível, exceto sal, destinado à doação para entidade filantrópica instalada no município de Cuiabá, a critério da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.

2.3 O candidato poderá se inscrever independentemente da referida doação de alimentos, declarando a impossibilidade de fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.

2.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição no sítio www.prt23.mpt.gov.br, que estará disponível a partir das 12:00 horas do dia 23/08/2010 até as 17:00 horas do dia 03/09/2010, e em seguida protocolá-lo, na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, juntamente com cópia do comprovante de matrícula e, ainda, fazer a entrega da doação prevista no item 2.2 deste edital.

2.5 A entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a apresentação do comprovante de matrícula e a entrega dos alimentos deverão ser feitas na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no período de 23/08/2010 a 03/09/2010, das 12:00 às 18:00 horas.

2.6 Serão indeferidos os requerimentos de inscrição que não forem consolidados pela entrega da ficha de inscrição impressa e devidamente assinada no local e período referido no item 2.5, bem como não serão aceitas inscrições condicionais ou por via postal.

2.7 A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região possui, até a presente data, convênio com as seguintes Instituições de Ensino:

- Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

- Universidade de Cuiabá - UNIC;

- Centro Universitário de Várzea Grande -UNIVAG;

- Centro Universitário Cândido Rondon - UNIRONDON;

- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT

- Instituto Cuiabano de Educação - ICE; e

- Faculdades Integradas de Cuiabá - FIC.

2.8 Serão admitidas as inscrições de alunos de instituições cujo convênio encontra-se em andamento, porém somente serão admitidos como estagiários se até a convocação o referido convênio já houver sido assinado.

2.9 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10 Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis.

III - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 CURSO DE DIREITO

3.1.1 O exame de seleção consistirá de duas provas escritas, uma objetiva e a outra discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, referentes ao conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, a serem realizadas das 9:00 às 12:00 horas (incluído o tempo de transcrição para a Folha de Resposta) do dia 19/09/2010, em local a ser divulgado.

3.1.2 Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Os portões serão, impreterivelmente, fechados às 9:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos ao local de provas, a partir desse horário, em hipótese alguma.

3.1.3 A prova objetiva será constituída de 30 questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta para cada proposição, valendo cada um delas 2,5 (dois e meio) pontos, assim distribuídas: 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de Direito Constitucional; 05 (cinco) questões de Direito do Trabalho; 05 (cinco) questões de Direito Processual do Trabalho; 04 (quatro) questões de Direito Processual Civil; 03 (três) questões de Direito Civil e 03 (três) questões de Direito Administrativo.

3.1.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta tanto na prova de múltipla escolha quanto na prova discursiva.

3.1.5 Considerar-se-ão aprovados na primeira prova, e aptos a terem a segunda prova corrigida, os candidatos que obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos das questões consideradas válidas e que forem classificados até o 20º (vigésimo) lugar.

3.1.6 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 20/09/2010, na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, bem como será afixado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8, do qual caberá recurso, na forma do item seguinte.

3.1.7 Será concedida vista da prova em Secretaria ao candidato que a requerer, nos 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado provisório, pessoalmente, mediante requerimento escrito, não sendo permitida a extração de fotocópia.

3.1.8 Eventuais recursos contra o gabarito da prova objetiva deverão ser protocolados diretamente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação, em documento digitado eletronicamente, contendo o nome do candidato, sua qualificação e devendo ser apresentada uma lauda para cada questão impugnada com os fundamentos da discordância.

3.1.9 Não serão admitidos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

3.1.10 Após o julgamento dos eventuais recursos impugnando o Gabarito Oficial, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

3.1.11 A prova discursiva conterá apenas uma questão, valendo 25 (vinte e cinco) pontos, e deverá ser respondida em, no máximo, 30 (trinta) linhas, em folha pautada, insubstituível por rasura do candidato, e em sua avaliação serão considerados: 1) a adequação ao tema e o conteúdo; e 2) o domínio da língua portuguesa, ortografia e acentuação.

3.1.12 Considerar-se-ão aprovados na segunda prova os candidatos que obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da nota máxima prevista para a prova.

3.1.13 Será publicada lista dos candidatos classificados definitivamente na Prova Objetiva até o dia 29/09/2010 na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, bem como será afixado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8.

3.1.14 O resultado da Prova Discursiva será divulgado até o dia 08/10/2010, na forma prevista no item 3.1.13.

3.1.15 A Lista Final de Classificação dos candidatos aprovados será divulgada a partir do dia 15/10/2010, na forma prevista no item 3.1.13.

3.1.16 A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de nota final, observado o seguinte:

A) A nota final, para efeito de classificação, será a somatória das pontuações das provas objetiva e discursiva, observadas as disposições do item 3.1.5 e 3.1.12.

B) Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, obtiver: a) o melhor resultado na prova discursiva; b) a maior nota em Língua Portuguesa; c) a maior nota em Direito do Trabalho; d) a maior nota em Direito Constitucional; e) a maior nota em Direito Processual do Trabalho; f) a maior nota em Direito Processual Civil; g) a maior nota em Direito Civil; h) a maior nota em Direito Administrativo; e i) caso persista o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

3.2 CURSO DE INFORMÁTICA

3.2.1 O exame de seleção consistirá de duas provas escritas, uma objetiva e a outra discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, referentes ao conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, a serem realizadas das 9:00 às 12:00 horas (incluído o tempo de transcrição para a Folha de Resposta) do dia 19/09/2010, em local a ser divulgado.

3.2.2. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Os portões serão, impreterivelmente, fechados às 9:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos ao local de provas, a partir desse horário, em hipótese alguma.

3.2.3 A primeira prova, de caráter classificatório e eliminatório, conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo cada questão 0,20 ponto, sobre os temas constantes do Anexo II deste Edital.

3.2.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta tanto na prova de múltipla escolha quanto na prova discursiva.

3.2.5 Considerar-se-ão aprovados na primeira prova os 10 (dez) candidatos que atingirem as 10 (dez) maiores notas, incluindo todos os empatados na última classificação.

3.2.6 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 20/09/2010, na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, bem como será afixado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8, do qual caberá recurso, na forma do item seguinte.

3.2.7 Será concedida vista da prova em Secretaria ao candidato que a requerer, nos 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado provisório, pessoalmente, mediante requerimento escrito, não sendo permitida a extração de fotocópia.

3.2.8 Eventuais recursos contra o gabarito da prova objetiva deverão ser protocolados diretamente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação, em documento digitado eletronicamente, contendo o nome do candidato, sua qualificação e devendo ser apresentada uma lauda para cada questão impugnada com os fundamentos da discordância.

3.2.9 Não serão admitidos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

3.2.10 Após o julgamento dos eventuais recursos impugnando o Gabarito Oficial, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

3.2.11 A prova discursiva, também de caráter classificatório e eliminatório, constará de 2 (duas) questões, valendo 2 (dois) pontos cada qual, de no máximo 20 (vinte) linhas cada, sobre os temas constantes do Anexo II deste Edital.

3.2.12 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na primeira prova.

3.2.13 Considerar-se-ão aprovados na segunda prova os candidatos que obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da nota máxima prevista para a prova.

3.2.14 Será publicada lista dos candidatos classificados definitivamente na Prova Objetiva até o dia 29/09/2010 na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, bem como será afixado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8.

3.2.15 O resultado da Prova Discursiva será divulgado até o dia 08/10/2010, na forma prevista no item 3.1.13.

3.2.16 A Lista Final de Classificação dos candidatos aprovados será divulgada a partir do dia 15/10/2010, na forma prevista no item 3.1.13.

3.2.17 Os candidatos aprovados serão convocados para ocupar as vagas oferecidas segundo a ordem decrescente da nota final, que será obtida com a soma das duas provas realizadas. Em caso de empate, prevalecerá o candidato que tenha obtido maior nota na prova subjetiva. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

3.3. CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO

3.3.1 O exame de seleção consistirá de uma prova, contendo questões objetivas e discursivas, eliminatórias e classificatórias, referentes ao conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, a ser realizada das 9:00 às 12:00 horas (incluído o tempo de transcrição para a Folha de Resposta) do dia 19/09/2010, em local a ser divulgado.

3.3.2 Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Os portões serão, impreterivelmente, fechados às 9:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos ao local de provas, a partir desse horário, em hipótese alguma.

3.3.3 A prova, de caráter classificatório e eliminatório, conterá 10 (dez) questões, sendo 08 (oito) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 0,5 (meio ponto) e 02 (duas) discursivas com no máximo 20 linhas cada, valendo cada questão 3,0 (três) pontos, sobre os temas constantes do Anexo III deste Edital.

3.3.4 Não será permitida qualquer espécie de consulta tanto na prova de múltipla escolha quanto na prova discursiva.

3.3.5 Considerar-se-ão aprovados na primeira prova os 05 (cinco) candidatos que atingirem as 05 (cinco) maiores notas, incluindo todos os empatados na última classificação.

3.3.6 O gabarito da prova será divulgado no dia 20/09/2010, na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, bem como será afixado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8, do qual caberá recurso, na forma do item seguinte.

3.3.7 Será concedida vista da prova em Secretaria ao candidato que a requerer, nos 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado provisório, pessoalmente, mediante requerimento escrito, não sendo permitida a extração de fotocópia.

3.3.8 Eventuais recursos contra a prova deverão ser protocolados diretamente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação, em documento digitado eletronicamente, contendo o nome do candidato, sua qualificação e devendo ser apresentada uma lauda para cada questão impugnada com os fundamentos da discordância.

3.3.9 Não serão admitidos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

3.3.10 Após o julgamento dos eventuais recursos impugnando o Gabarito Oficial, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

3.3.11 Será publicada a lista dos candidatos classificados definitivamente até o dia 29/09/2010 na página web da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço eletrônico www.prt23.mpt.gov.br, bem como será afixado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no endereço constante do item 1.8.

3.3.12 O resultado da Prova Discursiva será divulgado até o dia 08/10/2010, na forma prevista no item 3.1.13.

3.3.13 A Lista Final de Classificação dos candidatos aprovados será divulgada a partir do dia 15/10/2010, na forma prevista no item 3.1.13.

3.3.14 Os candidatos aprovados serão convocados para ocupar as vagas oferecidas segundo a ordem decrescente da nota final. Em caso de empate, prevalecerá o candidato mais idoso.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. 1 A convocação para contratação será feita por ato do Coordenador Regional de Estágio de Estudantes e divulgado pela internet.

4 .2 O candidato deverá entrar em contato com o Setor de Pessoal nos três dias úteis subsequentes à sua convocação, sendo que dentro deste prazo deverá ser apresentada a documentação exigida neste Edital.

4 .3 A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício com o Ministério Público do Trabalho, nos moldes da Lei 11.788, de 25/9/2008; Portaria PGT nº 491, de 5/12/2008 e Portaria PGR/MPU nº 378, de 09/08/2010 e e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será feita, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, firmado em 3 (três) vias, assinadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, pelo Estagiário ou seu representante ou assistente legal e pela Instituição de Ensino.

4 .4 Documentos a serem apresentados:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;

II - Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

III - Declaração para Inclusão;

IV - Histórico Escolar;

V - Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF; e

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).

VII - Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

4.5 Uma vez convocado, o candidato que não comparecer para formalizar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, perderá a preferência na classificação, sendo realocado para o final da lista.

4.6 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste concurso, manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail, perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Regional de Estágio de Estudantes.

ULISSES DIAS DE CARVALHO
Coordenador Regional de Estágio de Estudantes
Procurador do Trabalho

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SELEÇÃO EM DIREITO

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Leitura e Interpretação de textos;

1.2 - Significado de palavras;

1.3 - Os aspectos práticos do uso da língua escrita: - ortografia, translineação e acentuação gráfica;

1.4 - Sintaxe: da oração e do período;

1.5 - Pontuação;

1.6 - Concordâncias verbal e nominal;

1.7 - Regências verbal e nominal;

1.8 - Crase;

1.9 - Colocação pronominal e formas de tratamento;

1.10 - Tempos e Modos verbais;

1.11 - Morfologia.

2 - DIREITO CONSTITUCIONAL

2.1 - Constituição. Conceito, Objetos e Elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Princípio Constitucionais. Princípios Constitucionais do Trabalho. Hermenêutica Constitucional. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Evolução Política e Constitucional do Brasil. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2.2 - Ação direta de Declaração de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Constitucionalidade. Origem, Evolução e Estado Atual.

2.3 - Organização do Estado. Forma de Estado e de Governo. Estado Federal. Conceito. Sistemas de Repartição de Competência. Estado Democrático de Direito: Fundamentos Constitucionais e Doutrinários. Competência. Intervenção nos Estados e Intervenção nos Municípios. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

2.4 - Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura.

2.5 - Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios Constitucionais.

2.6 - Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia e Advocacia Pública.

2.7 - Ministério Público da União. Princípios Constitucionais e Institucionais. Garantias, Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. Ministério Público da União e do Trabalho.

2.8 - Direito e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais, Difusos e Coletivos. Direitos Sociais.

3 - DIREITO DO TRABALHO

3.1 - Direito do Trabalho. Conceito, Fontes e Princípios. Interpretação. Legislação do Trabalho no Brasil. Evolução.

3.2 - Relação de Trabalho. Relação de Emprego. Trabalho Urbano. Trabalho Rural. Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.

3.3 - Contrato de Trabalho, Contrato de Estágio e Contratos Afins. Condições Especiais de Trabalho (Profissões Regulamentadas, Normas Especiais sobre duração e Condições Especiais de Trabalho).

3.4 - Contrato de Trabalho. Alteração. Suspensão. Interrupção. Extinção.

3.5 - Remuneração. Salário.

3.6 - Duração do Trabalho. Repouso Semanal.

3.7 - Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

3.8 - Férias.

3.9 - Gratificação de Natal.

3.10 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

3.11 - Aviso Prévio.

3.12 - Prescrição e Decadência.

4 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

4.1 - Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Aplicação Subsidiária do Processo Comum.

4.2 - Organização da Justiça do Trabalho.

4.3 - Competência e Funcionamento da Justiça do Trabalho.

4.4 - Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93.

4.5 - Ação Trabalhista. Sujeitos. Causa. Objetivo. Classificação. Condições de seu Exercício.

4.6 - Fase Decisória. Estrutura da Sentença. Requisitos Formais. Efeitos. Coisa Julgada.

4.7 - Sistema Recursal Trabalhista. Espécies de Recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de Admissibilidade.

4.8 - Execução Trabalhista.

5 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

5.1 - Direito Processual Civil. Conceito. Princípios Gerais.

5.2 - Jurisdição e Competência. Conceito. Foro Comum. Foros Especiais, Prorrogação da Competência. Conexão. Continência. Prevenção.

5.3 - Ação. Conceito. Caracteres. Natureza Jurídica. Condições. Classificação.

5.4 - Atos Processuais. Classificação. Formas. Tempo e Lugar. Prazos. Vícios. Nulidades. Formas Procedimentais.

5.5 - Provas. Momento de Sua Produção. Tipos: Oral e Documental. Perícia. Inspeção Judicial. Ônus.

5.6 - Atos do Juiz. Sentenças. Decisões Interlocutórias. Despacho de Mero Expediente. Acórdãos. Requisitos de Sentença. Coisa Julgada. Limites.

5.7 - Execução.

5.8 - Lei da Ação Civil Pública (lei nº. 7347/85).

5.9 - Código de Defesa do Consumidor - lei nº. 8.078/90 - Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo.

6 - DIREITO CIVIL

6.1 - Das pessoas naturais: Da personalidade e da capacidade (Arts. 1º a 10)

6.2 - Dos fatos jurídicos (arts. 104 a 232)

7.3 - Da responsabilidade civil (arts. 927 a 954).

7 - DIREITO ADMINISTRATIVO

7.1 Direito administrativo: conceito, objeto e fontes. Administração pública: princípios informativos e poderes (hierárquico, regulamentar e de polícia).

7.2 Ato administrativo: conceito, requisitos, elementos e atributos. Classificação (vinculados e discricionários; unilaterais, bilaterais e multilaterais; simples, complexos e compostos).

7.3 Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

7.4 Agentes políticos. Agentes públicos. Servidor Público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n° 8.112/90 ). Processo administrativo disciplinar

7.5 Responsabilidade civil do Estado: fundamentos. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Ação regressiva.

7.6 Contrato administrativo: conceito, elementos, formalização e extinção. Execução: teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Contratos de parceria público-privada (Lei n° 11.079/2004).

7.7 Licitação: conceito, modalidades e hipóteses de dispensa.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SELEÇÃO EM INFORMÁTICA

Álgebra Relacional; Algoritmos e estrutura de dados; Análise de Sistemas; Aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft Office e BrOffice); Aritmética computacional; Bancos de dados; Características dos principais processadores do mercado; Componentes de um computador (hardware e software); Computação Eletrônica; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet; Conceitos de hardware e de software; Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Estrutura de Dados; Fundamentos de Sistemas de Informação; Fundamentos de Sistemas Operacionais; Hardware de computadores padrão IBM-PC; Inglês para Informática; Linguagem e Técnicas de Programação; Linguagens de Programação; Lógica computacional; Organização e arquitetura de computadores; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Projeto e Construção de sistemas WEB; Projeto e Construção de Sistemas; Redes de Computadores; Sistemas de entrada e saída; Sistemas de numeração e codificação; Sistemas Operacionais MS-DOS, Windows (98, 2003 e XP) e Linux.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SELEÇÃO EM JORNALISMO

1. Língua Portuguesa:

1.1 - Concordâncias verbal e nominal;

1.2 - Regências verbal e nominal;

1.3 - Crase;

1.4 - Colocação pronominal e formas de tratamento;

1.5 - novas regras ortográficas

2. Jornalismo:

2.1 - Atribuições de assessoria de Imprensa

2.2 - Atribuições de Assessoria de Comunicação

2.3 - Produção de texto jornalístico

3. Conhecimentos gerais:

3.1 - Noções gerais sobre o Ministério Público do Trabalho as suas atribuições constitucionais. Referências: artigos 127 ao 129 da Constituição Federal/88, Lei Complementar nº 75/1993.