Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em P. Prudente - SP

Notícia:   Procuradoria de Presidente Prudente - SP altera data de aplicação da Prova

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE

Rua Dr. José Foz, nº 323 - Térreo - Centro - 19010-041 - Fone: (018) 2101-5777

EDITAL DO 7º PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O período de inscrição no 7.º Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente-SP será de 04 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Oferecer-se-ão as vagas atualmente abertas, assim como aquelas a vagar no prazo de validade do concurso.

§1.º Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade com o exercício da função de estagiário.

§2.º Deverão eventuais deficientes declarar, no requerimento de inscrição, a natureza e o grau de incapacidade que apresentem.

§3.º Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos.

Art. 3.º O estagio tem duração mínima de seis meses e máxima de dois anos.

Parágrafo único. O estagiário desenvolverá suas atividades na área jurídica e, sob orientação do Procurador da Fazenda Nacional, promoverá trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, exame de autos de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas, pareceres, ofícios e outras de apoio correlatas.

Art. 4.º O estagiário receberá bolsa-estágio, com valor variável conforme a carga horária e atribuição, sendo:

I - R$ 540,00 para o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de seis horas, de segunda a sexta-feira;

II - R$ 650,00 para o cumprimento de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de cinco horas, de segunda a sexta-feira, e com atribuições de controle de processos de FGTS

§1.º A distribuição das bolsas será feita conforme critérios estabelecidos pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente-SP, levando-se em consideração a disponibilidade de vagas, antiguidade no estágio, classificação no processo seletivo e interesse da administração.

§2.º Além da bolsa, o estagiário receberá vale-transporte no valor aproximado de R$ 6,00 (seis reais) por dia de trabalho, independentemente da carga horária.

Art. 5.º O concurso compreenderá uma única fase, composta por provas objetivas e dissertativas, nos termos dos art. 17 do presente edital.

SEÇÃO II - INSCRIÇÕES

Art. 6.º As inscrições serão recebidas no período de 04 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2013; em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente-SP, localizada na Rua Dr. José Foz, n.º 323, Térreo, Centro.

Art. 7.º Poderão participar do certame os acadêmicos regularmente matriculados em curso de Direito cuja instituição de ensino mantenha convênio com a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente-SP e com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

Art. 8.º No ato da inscrição, o candidato, ou seu procurado, deverá:

I - entregar uma cópia e apresentar o original de documento de identidade, bem como fotografia recente;

II - preenche e assinar requerimento (Anexo I do Edital) no qual constará:

a) que é aluno regularmente matriculado em curso de direito, cursando do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo) semestres, condição a ser comprovada quando e se aprovado, mediante a apresentação de certidão da respectiva instituição educacional;

b) que está ciente das regras pertinentes ao concurso.

Parágrafo único. Na hipótese de inscrição por procuração, esta deverá ter firma reconhecida e constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição neste concurso.

SEÇÃO III - COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 9.º A Comissão de Seleção é composta pelos seguintes Procuradores da Fazenda Nacional:

I - GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA;

II - MARCOS ROBERTO CANDIDO (Vice-Presidente);

III - PARCELLI DIONIZIO MOREIRA (Presidente).

Parágrafo único. A Comissão de Seleção funcionará na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente.

Art. 10. À Comissão de Seleção compete formular as questões, presidir a realização das provas, atribuir notas, apreciar os recursos eventualmente interpostos e decidir sobre quaisquer outras questões afetas ao concurso, exceto a prorrogação ou não da validade do certame, que ficará a cargo exclusivo do Procurador Seccional da fazenda Nacional em Presidente Prudente/SP.

SEÇÃO IV - DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

Art. 11. A prova será aplicada no dia 22 de fevereiro de 2013, às 14h, em local ser divulgado no momento em que o candidato fizer a inscrição para o certame.

Parágrafo Único. A fim de viabilizar a ampla participação de candidatos, a PSFN - Presidente Prudente expedirá ates dos de comparecimento na prova para os interessados que o requerem, justificando-se a finalidade.

Art. 12. Os candidatas deverão comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial de identidade (o mesmo utilizado no ato de inscrição) e de caneta de tinta indelével nas cores azul ou preta.

§1º Após o horário limite - antecedência de quinze minutos - nenhum candidato será admitido a fazer a prova nem poderá ingressar no local do exame.

§2º O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos sessenta minutos do respectivo início.

§3º É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no corpo das provas o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação que o possa identificar.

§4º Durante a realização da prova, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de calculadoras, telefones celular, pager, tablets, notebooks, netbooks ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação ou computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquinas datilográfica.

Art. 13. A Comissão de Seleção velará pela inviolabilidade da prova a ser aplicada, mantendo-a em absoluta segurança, dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicação.

Art. 14. Ser mantido o sigilo da prova até serem concluídos os trabalhos de correção, identificação e proclamação dos resultados pela Comissão de Seleção.

Art. 16. A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pela Comissão de Seleção.

Art. 17. A pra a será composta da seguinte maneira e com a subseqüente pontuação:

Grupo I - Direito Constitucional: 01 (uma) questão dissertativa (100 pontos) e 05 (cinco) questões objetivas (100 pontos);

Grupo II - Direito Processual Civil: 01 (uma) questão dissertativa (100 pontos) e 05 (cinco) questões objetivas (100 pontos);

Grupo III - Direito Civil: 01 (uma) questão dissertativa (100 pontos) e 05 (cinco) questões objetivas (100 pontos).

§1.º A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

§2.º Na correção considerar-se-á a correta utilização do vernáculo, as gramaticais e o novo acordo ortográfico, nos termos Decreto nº 6.583/2008 e Anexos.

§3.º O programa de estudo do qual serão extraídos as questões está contido no Anexo II deste Edital.

§4º A classificação dos candidatos será apurada da seguinte forma: a) soma simples da pontuação alcançada e cada uma das questões dos Grupos I, II e III; b) após a soma, será feita uma divisão simples por 06 (seis), a fim de se obter a média do candidato; c) será atribuído o primeiro lugar no certame ao candidato que obtiver a maior média, posicionando-se os demais aprovados pela ordem decrescente das médias; d) considerar-se-á aprovado o candidato que atingir média maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos.

Art. 18 Na realização da prova não será admitido qualquer tipo de consulta.

Parágrafo único. A violação do disposto no caput implicará a imediata eliminação do candidato.

Art. 19 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mencionada no § 4º do artigo 17 desta Edital.

Art. 20 No dia 01 de março de 2013 será publicado, na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em residente Prudente, o resultado provisório da correção das provas, juntamente com o caderno de questões.

Art. 21. Caberá recurso à Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação referida no caput do artigo anterior, devendo o recorrente instruir a petição de interposição com as respectivas razões, as quais serão apresentadas em páginas sem identificação do recorrente e individualizadas para cada questão impugnada, sob pena de não conhecimento.

§1º O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, no prazo recursal e na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente-SP, requerer cópia das folhas de respostas, que lhe será entregue imediatamente.

§2º O recurso será protocolizado na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente, localizada no endereço constante do artigo 6º deste Edital.

Art. 22. Apreciados os recursos, a Comissão de Seleção fará publicar, no dia 08 de março de 2013, o resultado final do concurso, com as modificações decorrentes do eventual acolhimento de impugnações. A homologação do resultado definitivo será feita no dia 11 de março de 2013

SEÇÃO V - CLASSIFICAÇÃO FINAL E CREDENCIAMENTO

Art. 23. A classificação final, anunciada por meio de Portaria a ser afixada na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente, far-se-á pela somatória da pontuação obtida na prova, declinando o candidatos na ordem decrescente de pontuação.

§1º Em caso de empate, será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior média das três provas dissertativas.

§2º Persistindo o empate, será a classificação obedecerá a mais elevado nota na seguinte ordem de disciplinas: 1º Direito Constitucional; 2º Direito Processual Civil; 3º Direito Civil;

Art. 24. A recusa do candidato ao credenciamento - motivada ou não - determinará o seu deslocamento para um lugar na lista de classificação do concurso.

Art. 25. estágio, desde a inclusão até o desligamento, obedecerá ao convênio firmado entre a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente e a instituição de ensino.

§1º Se Instituição de Ensino não consentir aos termos do convênio proposto pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, a contratação será declarada inválida, convocando-se o candidato seguinte matrícula em Instituição de Ensino que adira ao termo.

§2º O estágio não gera qualquer vínculo empregatício ou de trabalho entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o acadêmico.

SEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período sob critério de conveniência e oportunidade do Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Presidente Prudente/SP.

Art. 27. As divulgações referentes ao concurso serão feitas na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente, mediante afixação dos respectivos avisos e documentos.

§1º A publicação do resultado definitivo e homologação do certame será feita na forma do caput deste artigo.

§2º O resultado definitivo será encaminhado às Faculdades que tiverem candidatos inscritos no concurso, ressalta que a sua publicação nas dependências das Instituições de ensino superior não será responsabilidade da procuradoria Seccional da Fazenda Nacional.

Art. 28. Estarão impedidos de exercer funções na Comissão de Seleção e de participar das atividades de coodernação, supervisão, fiscalização e execução do concurso aqueles que tenham cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau inscrito no processo seletivo.

Art. 29. Toda a documentação concernente ao concurso, até sua completa execução, será arquivada pelo prazo de validade do certame, quando, inexistindo procedimento administrativo ou judicial em curso, as provas e o material inaproveitável serão destruídos.

Art. 30. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

Presidente Prudente, 21 de novembro de 2012.

Leonardo Rufino de oliveira Gomes
Procurador Seccional da Fazenda Nacional

Gabriel Silva Nunes Busch Pereira
Procurador da Fazenda Nacional

Parcelli Dionizio Moreira
Procurador da fazenda Nacional
Presidente da Comissão de Seleção

Marcos Roberto Cândido
Procurador Seccional da Fazenda Nacional
Vice-Presidente da Comissão da Seleção

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 7.º PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP

____(Qualificação do Acadêmico e Domicílio)____vem requer sua inscrição no 6º processo Seletivo de Estagiário da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente, declarando que está regularmente matriculado e cursando o (semestre) do concurso de Direito da ____(Instituição de Ensino) ____, assim como que conhece todas as regras do edital de abertura.

Nesta oportunidade, apresenta documento de identidade original com fotografia recente para conferência e encaminha cópia dele nos termos do art. 8º, I, do Edital.

Tendo em vista a regra prevista no art. 2º, § 2º do Edital.

(____) não ser portador de deficiência física

(____) ser portador de deficiência física no seguinte grau:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Termo em que,
Pede deferimento.

Presidente Prudente - SP, data.

O candidato declara-se ciente de que lhe foi informado o local da realização da prova, conforme assinatura abaixo.

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:

ENDEREÇO:

REGISTRO GERAL:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

TELEFONE:

_______________________________________________________
Assinatura do Acadêmico (a mesma lançada no documento apresentado).

ANEXO II - PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO E DO DIREITO CONSTITUCIONAL. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. DA NACIONALIDADE. DOS DIREITOS POLÍTICOS. DOS PARTIDOS POLÍTICOS. DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO. DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DA UNIÃO. DOS ESTADOS FEDERADOS. DOS MUNICÍPIOS. DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPOSIÇÕES GERAIS. DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. DO PODER LEGISLATIVO. DO PODER EXECUTIVO. DO PODER JUDICIÁRIO. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES. DOS PROCURADORES. DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES. DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. DA COMPETÊNCIA. DA COMPETÊNCIA INTERNA. DOS ATOS DO JUIZ. DOS ATOS PROCESSUAIS. DA FORMA OS ATOS PROCESSUAIS. DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS. DOS PRAZOS. DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS. DAS NULIDADES. DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS. DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DA PETIÇÃO INICIAL. DA RESPOSTA DO RÉU. DA REVELIA. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS. DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOS RECURSOS: DISPOSIÇÕES GERAIS, DA APELAÇÃO, DO AGRAVO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA. DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PUBLICA. DOS EMBARGOS DO DEVEDOR: DISPOSIÇÕES GERAIS. DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

DIREITO CIVIL

PARTE GERAL. DAS PESSOAS. DAS PESSOAS NATURAIS. DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DA AUSÊNCIA. DAS PESSOAS JURÍDICAS. DAS ASSOCIAÇÕES. DAS FUNDAÇÕES. DO DOMICÍLIO. DOS BENS. DOS FATOS JURÍDICOS. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. DA REPRESENTAÇÃO. DA CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO. DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOS ATOS ILÍCITOS (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO DIREITO CIVIL. NOÇÕES). DA PRESCRIÇÃO (CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO E PRAZOS DE PRESCRIÇÃO) E DA DECADÊNCIA. DA PROVA. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER. DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS. DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS. DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS. DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES. DA CESSÃO DE CRÉDITO. DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. DO PAGAMENTO. DA NOVAÇÃO. DA COMPENSAÇÃO. DA CONFUSÃO. DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS. DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES: DISPOSIÇÕES GERAIS. DA MORA. DAS PERDAS E DANOS. DOS JUROS LEGAIS. DO DIREITO DAS COISAS. DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO. DA AQUISIÇÃO DA POSSE. DAS EFEITOS DA POSSE. DA PERDA DA POSSE. DOS DIREITOS REAIS: DISPOSIÇÕES GERAIS. DA PROPRIEDADE: DA PROPRIEDADE EM GERAL. DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL. DA USUCAPIÃO. DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO. DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL. DA USUCAPIÃO. DA TRADIÇÃO. DA PERDA DA PROPRIEDADE. DO USUFRUTO: DISPOSIÇÕES GERAIS. DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO. DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO. DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO. DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE: DISPOSIÇÕES GERAIS. DO PENHOR. DA CONSTITUIÇÃO DO PENHOR DOS DIREITOS DO CREDOR PIGNORATÍCIO. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDOR PIGNORATÍCIO. DA EXTINÇÃO DO PENHOR. DA HIPOTECA: DISPOSIÇÕES GERAIS. DA HIPOTECA LEGAL. DO REGISTRO DA HIPOTECA. DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA.

ANEXO III - CRONOGRAMA

Inscrições: 04 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2013

Aplicação da prova: 22 de fevereiro de 2013.

Prazo do resultado provisório: 01 de março de 2013.

Prazo para interposição de recursos: 04 a 05 de março de 2013.

Publicação do resultado definitivo: 08 de março de 2013.

Homologação do resultado: 11 de março de 2013.