Procuradoria da República - PE

Notícia:   Procuradoria da República - PE prorroga inscrição da seletiva para Estagiários

PROCURADORIA DA REPÚBLICA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 06 , DE 22 DE MAIO DE 2014.

O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, e suas alterações posteriores, do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, e considerando:

i) a conveniência da fixação de regras básicas, de natureza administrativa e operacional, para disciplinar o programa de estágio de nível superior na área de Direito;

ii) a necessidade de realizar-se procedimento seletivo para formação de quadro reserva do referido programa; e

iii) a necessidade de adoção de regras objetivas que garantam a igualdade de oportunidade e de tratamento aos candidatos, bem como ampla publicidade e transparência do concurso;

RESOLVE:

Abrir processo seletivo unificado para estagiários de nível superior, na área de Direito, na Procuradoria da República em Pernambuco, Procuradoria da República no Município de Caruaru, Procuradoria da República no Município de Garanhuns e Procuradoria da República polo Petrolina/Juazeiro, em conformidade com os convênios firmados.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo para ingresso no programa de estágio na área de Direito nas unidades acima referidas será realizado sempre que necessário e terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 2º - A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio serão de responsabilidade da Coordenação de Estágio, com o suporte da Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria da República em Pernambuco.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - DA DIVULGAÇÃO

Art. 3º - O presente edital será afixado no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, bem como nas sedes das demais unidades participantes do processo seletivo, cujos endereços constam no Anexo III e, ainda, estará disponível em www.prpe.mpf.mp.br.

Parágrafo único. A divulgação do processo seletivo far-se-á também mediante ofício, meio eletrônico ou outro meio idôneo e acessível, para conhecimento de seus alunos, a cada uma das instituições de ensino conveniadas, quais sejam:

1) Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns - AESGA/FDG;

2) Escola Politécnica de Pernambuco - POLI;

3) Escola Superior de Relações Públicas - ESURP;

4) Faculdade Boa Viagem - FBV;

5) Faculdade ASCES;

6) Faculdade Damas de Instrução Cristã - FADIC;

7) Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE;

8) Faculdade de Ciências de Timbaúba - FACET;

9) Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco - SOPECE;

10) Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC;

11) Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF;

12) Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu - FACIG;

13) Faculdade de Tecnologia - IBRATEC;

14) Faculdade de Tecnologia e Ciências - FATEC;

15) Faculdade do Recife - FAREC;

16) Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP;

17) Faculdade Estácio do Recife - ESTÁCIO;

18) Faculdade Guararapes - FG;

19) Faculdades Integradas Barros de Melo - AESO;

20) Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE;

21) Faculdade Integrada do Sertão - FIS;

22) Faculdades Joaquim Nabuco - FJN Campus Recife e Paulista;

23) Faculdade MARISTA;

24) Faculdade Maurício de Nassau - FMN;

25) Faculdade Metropolitana do Grande Recife - UNESJ;

26) Faculdade Salesiana do Nordeste - FASNE;

27) Instituto de Ensino Superior de Olinda - IESO

28) Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP;

29) Universidade do Estado da Bahia - UNEB;

30) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

31) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE e

32) Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO.

33) Faculdade de Olinda - FOCCA

SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO

Art.4º - As pré-inscrições serão realizadas a partir das 08h (oito horas) horas do dia 02/06/2014 até às 18h (dezoito horas) horas do dia 06/06/2014, exclusivamente através do endereço eletrônico www.prpe.mpf.mp.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição relativa à unidade ministerial para a qual deseja concorrer, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora do referido período.

Parágrafo único - O Ministério Público Federal não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos que impossibilitem a transferência de dados, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, entre outras.

Art. 5º - Em atenção ao disposto no art. 4º, §10, da Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9.8.2010, será reservado o percentual de 10% do total das vagas às pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição (inclusive se há necessidade de condições especiais para a realização da prova), cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e das procuradorias participantes do processo seletivo.

Art. 6º - Conforme previsto no art. 4º, §12, da portaria citada no artigo anterior, será reservado o percentual de 10% do total das vagas às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, inclusive que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

§1º - Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos no art. 4º deste edital;

b) assinar declaração específica (Anexo II) de opção para participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato de validação da inscrição;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, portando carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

§2º - O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

§3º - Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9.8.2010, com suas alterações posteriores.

Art. 7º - As pré- inscrições deverão ser validadas no período de 09/06/2014 até 13/06/2014, no horário das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas), devendo os inscritos comparecerem à sede da unidade para a qual realizaram a pré-inscrição, cujos endereços estão disponíveis no Anexo III e em www.prpe.mpf.mp.br, de posse dos seguintes documentos :

a) carteira de identidade (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) a ficha da pré-inscrição impressa após a sua realização no endereço eletrônico www.prpe.mpf.mp.br;

d) Certificado ou Comprovante de Matrícula (original e cópia);

e) documento idôneo emitido pela instituição de ensino que comprove a conclusão de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso. Tal comprovação deverá constar de forma clara e inequívoca no documento apresentado, sem a necessidade de contagem manual das horas ou créditos já concluídos pelo aluno, pelos servidores encarregados da validação da pré-inscrição. A aludida comprovação independe do semestre no qual o estudante esteja formalmente matriculado;

f) laudo médico, no caso de o candidato declarar-se pessoa com deficiência, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/2009 (na falta do laudo ou da informação nesse, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição);

g) declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais, nos moldes do Anexo II.

§1 º - Para efeitos do item "d", não se entende como "contagem manual das horas ou créditos já concluídos", a simples aferição por meio de regra de três ou outro método de verificação direta do percentual exigido, quando no documento constar expressamente a quantidade de créditos ou carga horária concluída ou faltantes e a quantidade de créditos totais ou carga horária total do curso.

§2º - No caso de a validação da inscrição ser realizada por procurador, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da carteira de identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato inteira responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

§3º - No ato da validação da inscrição, o candidato será convidado a doar 1 kg (um quilograma) de alimento não perecível, exceto sal.

§4º - A doação, como o próprio nome indica, é facultativa. Sua recusa não acarretará qualquer consequência ao candidato, sendo vedada a existência de registro dos nomes dos candidatos que se recusarem a efetuar a doação dos alimentos.

§5º - Os alimentos arrecadados serão doados a entidades filantrópicas, escolhidas pelos Procuradores da República, servidores e estagiários das respectivas unidades.

SEÇÃO III

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art.8º - O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação das seguintes avaliações:

a) prova objetiva, com 30 (trinta) questões de pronta resposta, contendo cada questão 5 (cinco) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta. A prova objetiva totalizará 10,0 (dez) pontos; e

b) prova dissertativa, com 2 (duas) questões sobre os pontos do conteúdo programático, apresentados no Anexo I do presente edital. Cada questão dissertativa valerá 5,0 (cinco) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos. A obediência às normas gramaticais será levada em consideração na atribuição da nota.

Art. 9º - A prova objetiva tem caráter eliminatório. Apenas serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos que alcançarem um rendimento mínimo de 15 (quinze) questões na prova objetiva, ficando os demais candidatos eliminados do processo seletivo.

§1º - As provas objetiva e dissertativa serão prestadas na mesma data e terão a duração de 5 (cinco) horas.

§2º - Não será permitida, em hipótese alguma, a retirada dos cadernos de provas pelos candidatos.

§3º - O candidato somente poderá se ausentar do local de prova após 1 (uma) hora, contada do efetivo início da prova. Caso queira se ausentar antes deste tempo será automaticamente eliminado do certame.

§4º - O candidato somente poderá realizar as provas na localidade da sede da unidade para a qual se inscreveu.

Art. 10 - Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova dissertativa e no cômputo final.

Art. 11 - A nota final do candidato será a média ponderada entre os resultados das provas objetiva e dissertativa, considerando-se os seguintes pesos:

I - à prova objetiva - peso 4 (quatro); e II- à prova dissertativa - peso 6 (seis).

Art. 12 - Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, apontamentos ou qualquer outro material durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

§1º - Os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade e de caneta de tinta indelével, nas cores azul ou preta.

§2º - Recomenda-se que os candidatos se apresentem para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

Art. 13 - Nas provas dissertativas, o candidato deverá identificar-se nas folhas de resposta utilizando apenas o seu número de inscrição, constante no comprovante de validação da inscrição, sob pena de não ter sua prova corrigida caso tente se identificar de outro modo.

Parágrafo único - Caso o candidato não saiba seu número de inscrição, poderá solicitá-lo ao fiscal de prova, que lhe prestará a aludida informação.

Art. 14 - O candidato será avaliado nas provas dissertativas atendendo aos aspectos de gramática, redação, linguagem jurídica, coerência e conhecimento técnico.

Art. 15 - Na divulgação do resultado final do presente certame, em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova dissertativa;

b) for o mais velho.

Art. 16 - Após a divulgação dos resultados de cada uma das provas, que será realizada por meio do site www.prpe.mpf.mp.br, o candidato poderá interpor recurso fundamentado, em petição escrita, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil seguinte ao da divulgação.

§1º - Para exercer a faculdade prevista no caput, o candidato terá vista da prova na sede da unidade para a qual se inscreveu.

§2º - Caso alguma questão seja anulada, os pontos referentes a esta questão serão atribuídos a todos os candidatos.

§ 3º - O recurso deverá, sob pena de não-conhecimento:

I - ser escrito em caligrafia legível, caso não seja digitado ou datilografado;

II - ter uma capa, em que o candidato irá identificar-se com o nome completo, ID (nº de inscrição), número da questão;

III - nas demais folhas, identificar-se apenas com o número de inscrição;

IV - utilizar laudas independentes para cada questão, se for o caso.

Art. 17 - A classificação final se dará por unidade ministerial e estabelecer-se-á pela ordem decrescente da nota final.

SEÇÃO IV - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Art. 18 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação e ao surgimento das vagas, desde que todos os candidatos remanescentes da seleção anterior já tenham sido convocados. Os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do concurso, na medida em que se abrirem novas vagas.

§1º - O candidato somente poderá ser convocado para a unidade ministerial na qual se inscreveu, obedecida a ordem de classificação.

§2º - Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) RG (Identidade) - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral atual - originais e cópias;

d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino - original e cópia;

e) 1 (uma) fotografia recente, de frente, em tamanho 3x4;

f) Histórico Escolar atualizado;

g) Curriculum vitae;

h) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino;

i) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;

j) Cópia de comprovante de conta-corrente bancária.

Art. 19 - Uma vez convocados, os candidatos que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao do recebimento da mensagem eletrônica, salvo por justificativa aceita, serão considerados como desistentes, podendo ser convocado o candidato imediatamente subsequente classificado, e assim, sucessivamente.

§1º - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados, para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. A solicitação de alteração de dados poderá ser feita diretamente à unidade ministerial que o candidato prestou o processo seletivo ou por mensagem eletrônica a ser enviada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por meio do endereço PRPE-CGP-L@mpf.mp.br.

§2º - O candidato convocado poderá desistir da vaga definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade do presente processo seletivo. A desistência definitiva ou temporária deverá ser manifestada por meio de resposta ao "e-mail" convocatório ou através do endereço eletrônico constante no parágrafo anterior.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Ficam designadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, convocar-se-á, prioritariamente, o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas.

Art. 21 - Os candidatos com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades de estágio.

Art. 22 - A jornada de atividade de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da unidade ministerial, sem prejuízo das atividades discentes.

Art. 23 - A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, e atualmente corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU n.º 165, de 14/04/2010. A título de auxílio transporte, é creditado, juntamente com a bolsa de estágio, o valor de R$ 7,00 (sete reais) por cada dia de atividade de estágio.

Art. 24 - Compete ao Ministério Público Federal a escolha da área de atuação do estagiário.

Art. 25 - É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

Art. 26 - O servidor da unidade que declinar interesse em realizar estágio deverá participar deste processo seletivo público.

Art. 27 - As datas e locais das provas serão divulgados, em breve, em www.prpe.mpf.mp.br.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Administrativa da Procuradoria da República em Pernambuco.

RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Procurador da República
Chefe Administrativo da PRPE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Processual Civil

1. Princípios Constitucionais do Processo Civil.

2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

3. Litisconsórcio: Conceito; Litisconsórcio facultativo; Litisconsórcio necessário.

4. Intervenção de terceiros: Assistência; Oposição; Nomeação à autoria; Denunciação da lide; Chamamento ao processo.

5. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil.

6. Jurisdição: Conceito; Atuação; Princípios; Limites.

7. Competência: Conceito; Critérios de determinação da competência; Conexão; Continência; Exceção.

8. Atos processuais: Tempo e lugar; Prazos; Nulidades.

9. Processo: Formação; Suspensão; Extinção.

10. Procedimentos ordinário e sumaríssimo.

11. Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção.

12. Prova.

13. Sentença. Coisa Julgada.

14. Recursos: Pressupostos gerais; Efeitos; Espécies - apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração.

15. Mandado de segurança. Ação civil pública. Ação popular. Ação de improbidade administrativa.

16. Processo Cautelar: Conceito; Pressuposto; Poder geral de cautela do juiz; Procedimento.

Direito Penal

1. Aplicação da Lei Penal.

2. O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz).

3. Da antijuridicidade.

4. Da culpabilidade.

5. Do concurso de pessoas.

6. Das penas (espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, dos efeitos da condenação).

7. Das causas de extinção da punibilidade.

8. Da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).

9. Dos crimes contra honra.

10. Dos crimes contra o patrimônio.

11. Dos crimes contra a fé pública.

12. Dos crimes contra a administração pública.

13. Dos crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90).

14. Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86).

Direito Processual Penal

1. Princípios do Processo Penal.

2. Inquérito policial.

3. Ação penal.

4. Competência. Competência da Justiça Federal.

5. A Lei Processual no tempo, no espaço, e com relação às pessoas (imunidades).

6. Prova.

7. Denúncia.

8. Prisão e outras medidas cautelares pessoais (em flagrante, temporária e preventiva).

9. Citações e intimações.

10. Sentença e coisa julgada.

11. Processo e Procedimento: Procedimento comum; dos Juizados Especias Criminais; Processos e Procedimentos Especiais.

12. Nulidades.

13. Recursos (apelação e recurso em sentido estrito).

14. Liberdade Provisória: com fiança e sem fiança.

15. Habeas Corpus.

Direito Constitucional

1. Constituição: conceito, objeto e elementos.

2. Controle de constitucionalidade.

3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Direitos e deveres individuais e coletivos.

4. Direitos políticos.

5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão territorial. Repartição de competência. Intervenção.

6. Poder Legislativo: organização; processo legislativo.

7. Poder Judiciário: disposições gerais; Tribunais Superiores; Tribunais Regionais Federais e juízes Federais; Tribunais e juízes dos estados.

8. Ministério Público: princípios institucionais; estrutura orgânica; garantias; funções institucionais.

9. Princípios de Administração Pública.

Direito Administrativo

1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2. Ato Administrativo: conceito; atributos; elementos; discricionariedade e vinculação; espécies; classificação; atos administrativos simples, complexos e compostos; mérito do ato administrativo; extinção, revogação e anulação dos atos administrativos.

3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidades.

4. Processo Administrativo: modalidades; princípios; processo disciplinar; sindicância, recursos administrativos.

5. Bens Públicos. Classificação.

6. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico.

7. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo. 8.Responsabilidade civil da Administração.

9. Contratos administrativos e licitação.

ANEXO III

* Procuradoria da República em Pernambuco - PRPE Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro - Recife / PE CEP: 52.021-170 - Telefone (81) 2125.7300

* Procuradoria da República no Município de Caruaru Endereço: Rua Saldanha Marinho, 375, Maurício de Nassau - Caruaru / PE CEP: 55.012-740 - Telefone (81) 3721-0752 e (81) 3721-7798

* Procuradoria da República no Município de Garanhuns Endereço: Av. Idelfonso Lopes, 174, Heliópolis - Garanhuns / PE CEP: 55.296-230 - Telefone: (87) 3761.1266

* Procuradoria da República polo Petrolina/Juazeiro Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, 101, Centro - Petrolina / PE CEP: 56.304-190 Telefone: (87) 2101-8400