Procuradoria da República em Pernambuco - PE

Notícia:   Procuradoria da República - PE abre inscrições para estágio de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO

EDITAL Nº 12, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

A COORDENADORA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria PGR/MPU n.º 3 78, de 9 de agosto de 2010, e suas alterações posteriores, do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, e considerando:

i) a conveniência da fixação de regras básicas, de natureza administrativa e operacional, para disciplinar o programa de estágio de estudantes de nível superior da área de Direito na Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE);

ii) a necessidade de realizar-se procedimento seletivo para formação de quadro reserva do referido programa; e

iii) a necessidade de adoção de regras objetivas que garantam a igualdade de oportunidade e de tratamento aos candidatos, bem como ampla publicidade e transparência do concurso,

RESOLVE:

Abrir processo seletivo para estagiários de nível superior, na área de Direito da Procuradoria da República em Pernambuco, em conformidade com os convênios firmados.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio da Área de Direito na PRPE será realizado sempre que necessário e terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, valendo para o preenchimento das vagas que surgirem no decorrer desse período.

Art. 2º - A coordenação, a operacionalização e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no Programa de Estágio serão de responsabilidade da Coordenação de Estágio, com o suporte da Divisão de Recursos Humanos da PRPE.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - DA CONVOCAÇÃO

Art. 3º - A convocação para o processo seletivo far-se-á mediante ofício a ser remetido a cada uma das entidades de ensino conveniadas, para divulgação entre seus alunos e a publicação no endereço eletrônico www.prpe.mpf.gov.br.

Parágrafo único. O presente edital de convocação do concurso seletivo será também afixado no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, situada na Avenida governador Agamenon Magalhães, 1800, bairro do Espinheiro, Recife-PE.

SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - As inscrições serão realizadas a partir das 8h (oito horas) do dia 15/10/2012 até às 19h(dezenove horas) do dia 26/10/2012, exclusivamente através do endereço eletrônico www.prpe.mpf.gov.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.

Parágrafo único - A Procuradoria da República não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos que impossibilitem a transferência de dados, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, entre outras.

Art. 5º - Em razão da necessária igualdade de condições, será reservado o percentual de 10% do total das vagas às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição (inclusive se há necessidade de condições especiais para a realização da prova), cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e desta PRPE.

Art. 6º - Em razão da necessária igualdade de condições, será reservado o percentual de 10% do total das vagas às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, inclusive que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

§1º - Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos no art. 4º deste edital;

b) assinar declaração específica (Anexo II) de opção para participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato de validação da inscrição;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, portando carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

§2º - O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

§3º - Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas na Portaria PGR/MPU nº 3 78, de 9.8.2010, com suas alterações posteriores.

Art. 7º - As inscrições deverão ser validadas no período de 05/11/2012 até 14/11/2012, no horário das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas), devendo os inscritos comparecerem à Divisão de Recursos Humanos, na sede da Procuradoria da República em Pernambuco, situada na Av. governador Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro, Recife/PE, munidos dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) a ficha de inscrição impressa após a sua efetivação no endereço eletrônico www.prpe.mpf.gov.br;

d) declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino, na qual conste ter cursado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, em instituições de ensino conveniadas com a PRPE (UFPE, UNICAP, SOPECE, AESO, FMN, FACIPE, FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE, FASNE, FACULDADE DAMAS, FBV, IESO, FACULDADE MARISTA, FACULDADE GUARARAPES, FACULDADE JOAQUIM NABUCO, FAREC, UNIVERSO, FACIG);

e) laudo médico, no caso de o candidato declarar-se portador de deficiência, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência enquadra-se na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/2009 (na falta do laudo ou da informação nesse, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição);

f) declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais, nos moldes do Anexo II.

§1º - No caso da validação da inscrição ser realizada por procurador, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da carteira de identidade do candidato e do procurador, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato inteira responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

§2º - No ato da validação da inscrição, o candidato será convidado a doar 1 kg (um quilograma) de alimento não perecível, exceto sal.

§3º - A doação, como o próprio nome indica, é facultativa. Sua recusa não acarretará qualquer consequência ao candidato, sendo vedada a existência de registro dos nomes dos candidatos que se recusarem a efetuar a doação dos alimentos.

§4º - Os alimentos arrecadados serão doados, pela Coordenação de Estágio, a entidades filantrópicas desta Capital, escolhidas pelos Procuradores da República, servidores e estagiários da PRPE.

SEÇÃO III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 8º - O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação das seguintes avaliações:

a) prova objetiva, com 30 (trinta) questões de pronta resposta, contendo cada questão 5 (cinco) alternativas de resposta, com apenas uma alternativa correta. A prova objetiva totalizará 10,0 (dez) pontos; e

b) prova dissertativa, com 2 (duas) questões sobre os pontos do conteúdo programático, apresentados no Anexo I do presente edital. Cada questão dissertativa valerá 5,0 (cinco) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos. A obediência às normas gramaticais será levada em consideração na atribuição da nota.

Art. 9º - A prova objetiva tem caráter eliminatório. Com isso, apenas serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que alcançarem, na etapa imediatamente anterior, um rendimento mínimo de 15 (quinze) questões.

§1º - A prova objetiva e a dissertativa serão prestadas na mesma data e terão a duração de 4 (quatro) horas. Classificar-se-ão para as provas dissertativas, prosseguindo na seleção, os 96 (noventa e seis) candidatos mais bem classificados e que obtiverem, na prova objetiva, o rendimento mínimo mencionado no caput., seguindo o critério de desempate mencionado no art. 15, "b".

§2º - Não será permitida a retirada dos cadernos de provas pelos candidatos.

Art. 10 - Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova dissertativa e no cômputo final.

Art. 11 - A nota final do candidato será a média ponderada entre os resultados das provas objetiva e dissertativa, considerando-se os seguintes pesos:

I - à prova objetiva - peso 4 (quatro); e

II- à prova dissertativa - peso 6 (seis);

Art. 12 - Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, apontamentos ou qualquer outro material durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

§3º - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identidade e de caneta de tinta indelével, nas cores azul ou preta.

Art. 13 - Nas provas dissertativas, o candidato deverá identificar-se nas folhas de resposta utilizando apenas o seu número de inscrição, a ser confirmado pelo fiscal de prova no momento da sua realização.

Art. 14 - A Coordenação de Estágio avaliará o candidato, nas provas dissertativas, atendendo aos aspectos de gramática, redação, linguagem jurídica e conhecimento técnico do candidato.

Art. 15 - Na divulgação do resultado final do presente certame, em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova dissertativa;

b) for o mais velho.

Art. 16 - Após a divulgação dos resultados de cada uma das provas, que será realizada por meio do site www.prpe.mpf.gov.br, o candidato poderá interpor recurso fundamentado, em petição escrita, no prazo de 2 (dois) dias, à Coordenação de Estágio.

§1º - Para exercer a faculdade prevista no caput, o candidato terá vista da prova na sede da PRPE.

§2º - O recurso deverá, sob pena de não-conhecimento:

I - ser escrito em caligrafia legível, caso não seja digitado ou datilografado;

II - utilizar laudas independentes para cada questão, se for o caso.

Art. 17 - A classificação final estabelecer-se-á pela ordem decrescente da nota final.

SEÇÃO IV - DA CONTRATAÇÃO

Art. 18 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação e ao surgimento das vagas, desde que todos os candidatos remanescentes da seleção anterior já tenham sido convocados. Os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do concurso, na medida em que se abrirem novas vagas.

Parágrafo Único - Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) RG (Identidade) - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Título de eleitor e comprovante da última votação - originais e cópias;

d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino - original e cópia;

e) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;

f) Histórico Escolar;

g) Curriculum vitae;

h) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino, na qual conste ter cursado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso, em instituições de ensino conveniadas com a PRPE;

i) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;

j) Cópia de comprovante de conta-corrente bancária.

Art. 19 - Uma vez convocados, os candidatos que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da mensagem eletrônica expedida pela Divisão de Recursos Humanos, serão considerados como desistentes, podendo ser contratado o candidato classificado em seguida, e assim sucessivamente.

§1º - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

Art. 20 - O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada à Divisão de Recursos Humanos (drh-l@prpe.mpf.gov.br).

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Ficam designadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, convocar-se-á, prioritariamente, o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas.

Art. 22 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades de estágio.

Art. 23 - A jornada de atividade de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da PRPE, sem prejuízo das atividades discentes.

Art. 24 - A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, e atualmente corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU nº 165, de 14/04/2010. A título de auxílio transporte, é creditado, juntamente com a bolsa de estágio, o valor de R$ 7,00 (sete reais) por cada dia de atividade de estágio.

Art. 25 - Compete ao Ministério Público Federal a escolha da área de atuação do estagiário.

Art. 26 - É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

Art. 27 - O servidor desta Procuradoria da República em Pernambuco que declinar interesse em realizar estágio nesta unidade deverá participar desta seleção pública.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio da PRPE.

Recife, 11 de outubro de 2012.

CAROLINA DE GUSMÃO FURTADO
Procuradora da República
Coordenadora de Estágio da PRPE

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Processual Civil

1. Princípios Constitucionais do Processo Civil.

2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

3. Litisconsórcio: Conceito; Litisconsórcio facultativo; Litisconsórcio necessário.

4. Intervenção de terceiros: Assistência; Oposição; Nomeação à autoria; Denunciação da lide; Chamamento ao processo.

5. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil.

6. Jurisdição: Conceito; Atuação; Princípios; Limites.

7. Competência: Conceito; Critérios de determinação da competência; Conexão; Continência; Exceção.

8. Atos processuais: Tempo e lugar; Prazos; Nulidades.

9. Processo: Formação; Suspensão; Extinção.

10. Procedimentos ordinário e sumaríssimo.

11. Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção.

12. Prova.

13. Sentença. Coisa Julgada.

14. Recursos: Pressupostos gerais; Efeitos; Espécies - apelação, agravo de instrumento e de declaração.

15. Mandado de segurança. Ação civil pública. Ação popular. Ação de improbidade administrativa.

16. Processo Cautelar: Conceito; Pressuposto; Poder geral de cautela do juiz; Procedimento.

Direito Penal

1. Aplicação da Lei Penal.

2. O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz).

3. Da antijuridicidade.

4. Da culpabilidade.

5. Do concurso de pessoas.

6. Das penas (espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, dos efeitos da condenação).

7. Das causas de extinção da punibilidade.

8. Da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).

9. Dos crimes contra honra.

10. Dos crimes contra o patrimônio.

11. Dos crimes contra a fé pública.

12. Dos crimes contra a administração pública.

13. Dos crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.13 7/90).

14. Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86).

15. Dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98 com as alterações da Lei 12.683/12).

16. Dos crimes de responsabilidade de prefeitos (Decreto-Lei 201/67).

Direito Processual Penal

17. Princípios do Processo Penal.

18. Inquérito policial.

19. Ação penal.

20. Competência. Competência da Justiça Federal.

21. A Lei Processual no tempo, no espaço, e com relação às pessoas (imunidades).

22. Prova.

23. Denúncia.

24. Prisão e outras medidas cautelares pessoais (em flagrante, temporária e preventiva).

25. Citações e intimações.

26. Sentença e coisa julgada.

27. Processo e Procedimento: Procedimento comum; dos Juizados Especiais Criminais; Processos e Procedimentos Especiais.

28. Nulidades.

29. Recursos (apelação e recurso em sentido estrito).

30. Liberdade Provisória: com fiança e sem fiança.

31. Habeas Corpus.

Direito Constitucional

1. Constituição: conceito, objeto e elementos.

2. Controle de constitucionalidade.

3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Direitos e deveres individuais e coletivos.

4. Direitos políticos.

5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão territorial. Repartição de competência. Intervenção.

6. Poder Legislativo: organização; processo legislativo.

7. Poder Executivo: presidente e vice-presidente; atribuições; responsabilidades.

8. Poder Judiciário: disposições gerais; Tribunais Superiores; Tribunais Regionais Federais e juízes Federais; Tribunais e juízes dos estados.

9. Ministério Público: princípios institucionais; estrutura orgânica; garantias; funções institucionais.

10. Princípios de Administração Pública.

Direito Administrativo

1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2. Ato Administrativo: conceito; atributos; elementos; discricionariedade e vinculação; espécies; classificação; atos administrativos simples, complexos e compostos; mérito do ato administrativo; extinção, revogação e anulação dos atos administrativos.

3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidades.

4. Processo Administrativo: modalidades; princípios; processo disciplinar; sindicância, recursos administrativos.

5. Bens Públicos. Classificação.

6. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico.

7. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo.

8. Responsabilidade civil da Administração.

9. Contratos administrativos e licitação.

ANEXO II - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Nº da inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _____________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) __________ são: _____________________________________________________
Local e data: ____________, ____ de ____________ de 20__Assinatura do candidato:
Recebido em: ___________, ____ de ____________ de 20__Recebido por: (assinatura e carimbo)