Procuradoria da República no Pará - PA

Notícia:   Procuradoria da República no Estado do Pará abre vagas de Estágios de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ

EDITAL MPF/PRPA Nº 001, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

Processo Seletivo para Ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público Federal - Área de Conhecimento: Direito.

O Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria da República no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 11.788/2008 e no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo para contratação de estagiário de nível superior, sem vínculo empregatício, dirigida a estudantes de Direito, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar desse processo seletivo os alunos devidamente matriculados e com frequência regular em curso de educação superior, nas instituições de ensino relacionadas abaixo, em conformidade com os convênios firmados com a Procuradoria da República no Estado do Pará, que tenham concluído pelo menos 50% (cinquenta) por cento da carga horária ou dos créditos do curso superior, equivalente, no mínimo, ao 6º (sexto) período, no caso de regime semestral e, no mínimo, o 3º(terceiro) ano, no caso de regime anual, de acordo com cada Instituição de Ensino.

a) Universidade Federal do Pará - UFPA;

b) Universidade da Amazônia - UNAMA;

c) Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA;

d) Faculdade Ideal - FACI;

e) Faculdade do Pará - FAP;

f) Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA;

g) Faculdade de Belém - FABEL;

h) Escola Superior Madre Celeste - ESMAC;

2. DAS VAGAS

Os candidatos aprovados neste certame integrarão o cadastro de reserva e as convocações ocorrerão de acordo com as vagas que surgirem ou forem criadas durante a validade do processo seletivo.

3. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

3.1. Os estudante interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição pela Internet, no site da Procuradoria da República no Estado do Pará (www.prpa.mpf.gov.br), no período de 13h do dia 20/09/2010 às 18h do dia 05/10/2010, por meio do link Solicitação de inscrição e impressão de Comprovante, conforme os procedimentos abaixo:

a) ler atentamente o Edital de Abertura das inscrições;

b) preencher o Formulário Eletrônico e transmitir os dados pela Internet;

c) imprimir o comprovante de inscrição.

3.3. A seguir, os candidatos deverão comparecer ao prédio-sede da Procuradoria da República no Para-MPF, situado à Rua Domingos Marreiros, 690 - Térreo - Belém/PA - no período de 18 a 22 de outubro de 2010, das 14h às 18h, munidos da documentação abaixo, e realizar a confirmação de sua inscrição, que está condicionada à entrega de 1kg(um quilo) de leite em pó integral(pacote ou lata), que serão revertidos para entidades filantrópicas com sede no Estado do Pará.

a) comprovante de inscrição assinado pelo candidato;

b) apresentação de carteira de identidade;

c) instrumento de mandato(procuração), no caso da inscrição ser realizada por procurador.

3.4. Os candidatos que não tiverem condições de arcar com tal ônus poderão ser dispensados da exigência, desde que, em requerimento formulado às Comissões Especiais até o dia 22 de outubro de 2010, justifiquem tal situação.

3.5. Será vedado o recebimento de produto que não contenha a inscrição "leite em pó integral".

3.6. Encerrado o prazo para as inscrições e confirmação, estas serão analisadas, publicando-se as relações das inscrições deferidas no quadro de aviso da Procuradoria da República no Estado do Pará e no site www.prpa.mpf.gov.br.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas, aos candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no Programa de Estágio da Procuradoria da República no Estado do Pará, durante o período de validade do processo seletivo, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital.

4.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, a 10ª, 20ª e 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, para convocação cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, a qual deverá ser comprovada por laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

4.3. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.4. Os candidatos referidos no item acima, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º da Portaria PGR nº 378/2010 e seus incisos e Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo consistirá na aplicação de uma prova, com duração total de 05 (cinco) horas, obedecendo ao programa constante no Anexo I deste Edital, composta pelas seguintes partes:

a) Prova objetiva, constando 30 (trinta) questões de múltipla escolha;

a.1) O gabarito da prova objetiva será divulgado duas horas após a conclusão da prova pelo último candidato, no site da PR/PA;

b) Prova subjetiva, constando 02 (duas) questões discursivas (dissertação).

5.2. Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, apontamento ou a qualquer outro material, e os candidatos não poderão conversar, nem manter contato de qualquer espécie, sendo o candidato imediatamente desclassificado se vier a infringir a referida vedação.

5.3. O candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade original. A utilização de grafite acarretará, automaticamente, a anulação da prova do candidato.

5.4. Não serão cobradas nas questões alterações e publicações legislativas cuja vigência tenha se iniciado após a publicação do presente Edital.

5.5. A prova será realizada no dia 21 de novembro de 2010, em local a ser previamente divulgado, no endereço eletrônico www.prpa.mpf.gov.br e nos murais do edifício-sede da Procuradoria da República no Estado do Pará.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. Será exigido um rendimento mínimo de 15 (quinze) questões do total das 30 (trinta) na prova objetiva para que o candidato se habilite à correção da prova subjetiva.

6.2 - O prazo para vista da prova objetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do gabarito.

6.3 - Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, incluindo-se todos os candidatos empatados na última posição.

6.4 - Caso esse número não seja alcançado dentre os que obtenham o rendimento mínimo fixado no item 9, serão chamados tantos candidatos quanto bastem para atendimento dos cinqüenta aqui referidos.

6.5- O prazo para vista da prova subjetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

6.6 - Os recursos contra as provas objetiva e subjetiva deverão ser dirigidos à Comissão Especial prevista na Portaria PR/PA nº 70, de 08 de setembro de 2010, e entregue no setor de Protocolo da PR/PA dentro do prazo acima.

6.7 - O candidato só será considerado aprovado na prova subjetiva se a sua nota for igual ou superior a 6,0 (seis).

6.8 - A nota final do candidato será a média aritmética entre os resultados das provas objetiva e subjetiva.

6.9- O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que obedecerá à ordem decrescente de média final.

6.7- Caso haja empate no somatório de pontos nas provas, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

1º - obtiver maior número de pontos obtidos na prova discursiva de Direito;

2º - obtiver maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Direito;

3º - estiver cursando o semestre menos avançado;

4º - candidato mais idoso.

6.8 - A contratação, que obedecerá ao contido na Portaria PGR nº 378, de 09 de agosto de 2010, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico www.prpa.mpf.gov.br, dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Pará, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

6.9 - Documentos a serem apresentados (somente no momento da assinatura do Termo de Compromisso):

a) RG, CPF (original e cópia);

b) comprovante de matrícula e/ou declaração expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino, comprovando o semestre ou ano cursado pelo aluno (a partir do 3º ano ou 6º semestre);

c) histórico escolar atualizado (original e cópia);

d) comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

e) 1 fotografia 3x4;

f) atestado médico comprovando aptidão clínica para realização do estágio;

g) comprovante de residência.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador de Estágio do MPF, valendo para o preenchimento das vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.

8.DA CONVOCAÇÃO

8.1- O estagiário, quando convocado, deverá estar apto a passar por um período de treinamento, antes de sua efetivação como estagiário do órgão, de, no mínimo, 02 (dois) dias, sob pena de sua recusa ser considerada desistência à vaga.

8.2 - A convocação será realizada através dos telefones e/ou mensagem de correio eletrônico, ocasião em que o candidato pode manifestar-se tanto o interesse em ingressar no Programa de Estágio, ou de ser recolocado no final da lista de classificação. Para tanto, o candidato classificado deve ainda manter seus dados atualizados junto ao Núcleo de Recursos Humanos.

8.3. No caso de o candidato classificado não atender à convocação para início no programa de estágio, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O estagiário cumprirá uma jornada de atividades de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário de expediente externo da PR/PA, de 12 às 19:00h, percebendo uma bolsa remuneratória de estágio, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) acrescido do auxílio-transporte de R$ 7,00 (sete reais) por dia, que será pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados.

9.2 - A vigência do termo de estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos ou até a colação de grau, o que ocorrer primeiro, mediante autorização do Coordenador de Estágio.

9.3 - O estagiário servidor público deverá cumprir jornada mínima de estágio de 4 (quatro) horas semanais, a serem distribuídas a critério do supervisor, sem prejuízo do cumprimento da jornada normal de trabalho, não fazendo jus à bolsa de estágio;

9.5- Outras informações podem ser obtidas no Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Pará, através dos telefones 3299-0124/0190, do e-mail nrh@prpa.mpf.gov.br, na sede da Procuradoria da República no Pará, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 690, entre Av. Generalíssimo Deodoro e Tv. 14 de março, no horário de 12 às 19:00h, ou através do site www.prpa.mpf.gov.br.

ANEXO I

PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição (conceito, objeto e elementos).

1.2. Controle de constitucionalidade.

1.3. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

1.4. Direitos Políticos.

1.5. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão Territorial. Repartição de competência. Intervenção.

1.6. Poder Legislativo, Organização. Processo legislativo.

1.7. Poder Executivo. Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades.

1.8. Poder Judiciário. Disposições Gerais. Tribunais Superiores. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federal. Tribunais e Juízes dos Estados.

1.9. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais.

1.10.Princípios de Administração Pública.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2.2. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Espécies. Classificação. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Extinção, Revogação e Anulação dos atos administrativos.

2.3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargos, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidades.

2.4. Processo Administrativo. Modalidades. Princípios. Processo Disciplinar. Sindicância. Recursos administrativos.

2.5. Bens públicos. Classificação.

2.6. Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico.

2.7. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo.

2.8. Responsabilidade Civil da Administração

2.9. Contratos Administrativos e Licitação.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1. Princípios Constitucionais do Processo Civil.

3.2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

3.3. Litisconsórcio. Conceito. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário.

3.4. Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao Processo.

3.5. Ministério Público. Funções e atividades do processo civil.

3.6. Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites

3.7. Competência. Conceito. Critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção.

3.8. Atos Processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades.

3.9. Processo. Formação. Suspensão. Extinção.

3.10. Procedimento ordinário e sumaríssimo.

3.11. Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção.

3.12. Prova.

3.13. Sentença. Coisa julgada.

3.14. Recurso. Pressuposto gerais. Efeitos. Espécies: Apelação, Agravo de Instrumento e de Declaração.

3.15. Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder Geral de Cautela do Juiz. Procedimento.

3.16. Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Ação de Improbidade Administratriva.

4. DIREITO PENAL

4.1. Aplicação da Lei Penal.

4.2. O fato típico (conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, tipicidade, consumação e tentativa, arrependimento posterior, desistência voluntária e arrependimento eficaz).

4.3. Da antijuricidade.

4.4. Da culpabilidade.

4.5. Do concurso de pessoas.

4.6. Das penas (espécies, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, dos efeitos da condenação).

4.7. Das causas de extinção de punibilidade.

4.8. Da suspensão condicional do processo ( art. 89 da Lei 9.099/95).

4.9. Dos crimes contra a honra.

4.10. Dos crimes contra o patrimônio.

4.11. Dos crimes contra a fé pública.

4.12.Dos crimes contra a administração pública.

4.13.Dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90)

4.14.Dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86)

4.15.Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei 9.613/98)

5. D IREITO PROCESSUAL PENAL

5.1. Princípios do Processo Penal.

5.2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades).

5.3. Inquerito Policial.

5.4. Ação Penal.

5.5. Denúncia.

5.6. Competência voltada à Justiça Federal.

5.7. Prova.

5.8. Prisão ( em flagrante, temporária e preventiva).

5.9. Liberdade Provisória (com fiança e sem fiança).

5.10. Citações e intimações.

5.11. Sentença e coisa julgada.

5.12. Processo comum, sumário e dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

5.13. Nulidades.

5.14. Recursos ( Apelação e Recurso em Sentido Estrito).

5.15. Habeas Corpus.

ANEXO II

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO

Site www.prpa.mpf.gov.br, link Solicitação de inscrição e Impressão de Comprovante

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

13h do dia 20/09 às 18h do dia 05/10/2010

CONFIRMAÇÃO

Auditório da Procuradoria da República no Pará, Rua Domingos Marreiros, 690 - Umarizal.

PERÍODO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

18 a 22/2010, de 14 às 18 horas

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

05/11/10

REALIZAÇÃO DA PROVA

21/11/2010 às 09:00 horas

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

A ser oportunamente divulgado no site www.prpa.mpf.gov.br

DURAÇÃO DA PROVA

05 (cinco) horas

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

21/11/2010, às 17:00h

PRAZO PARA VISTA DE PROVA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

22 a 23/11/2010

GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS

02/12/10

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA CORREÇÃO DA PROVA SUBJETIVA

02/12/10

RESULTADO DA PROVA SUBJETIVA

15/12/10

PRAZO PARA VISTA DE PROVA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

16 A 17/12/2010

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

14/01/11

BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador-Chefe substituto da Procuradoria da República
no Estado do Pará