Procuradoria da República no Piauí - PI

Notícia:   Procuradoria da República do Piauí abre vagas para estagiários

MPF - MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PIAUÍ

EDITAL N° 01/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONVOCAÇÃO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ.

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, resolve abrir o 1º Processo Seletivo Público de 2011 para contratação de estagiários de nível superior do Curso de Administração, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. INSTRUÇÕES:

1.1. Poderão participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados nas instituições de ensino conveniadas com o Ministério Público Federal relacionadas abaixo:

- Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI;

- Associação de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí - NOVAFAPI;

- Centro de Ensino Superior Piauiense - FAP;

- Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba - CESVALE;

- Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT;

- Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI/UEMA;

- Faculdade Adelmar Rosado - FAR;

- Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina - FAETE;

- Faculdade Santo Agostinho - FSA;

- Sociedade Piauiense de Ensino Superior - Instituto Camillo Filho - ICF;

- Sociedade Maranhense de Ensino Superior - Faculdade São José;

- Universidade Estadual do Piauí - UESPI;

- Universidade Federal do Piauí - UFPI.

1.2. Poderão concorrer as vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, mediante comprovação de documento emitido e assinado pela instituição de ensino que deverá ocorrer no momento da inscrição.

1.3. Não poderão concorrer as vagas os alunos que estiverem concluindo o curso no primeiro semestre de 2011.

1.4. As atribuições básicas dos candidatos aprovados neste processo seletivo estarão relacionadas com a sua pretensa formação profissional.

2. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos interessados deverão obrigatoriamente realizar pré-inscrição via internet, através do endereço: www.prpi.mpf.gov.br, no período de 4 a 14 de abril de 2011, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2.2. A PR/PI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. Para a confirmação das inscrições os interessados deverão comparecer à Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Piauí, situada na Praça Marechal Deodoro S/N, Edifício do Ministério da Fazenda, 3º andar, sala 302, centro, nesta capital, no período de 4 a 15 de abril de 2011 das 08:30hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:30hs, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Cópias da Cédula de Identidade e CPF (acompanhadas dos originais);

b) Declaração atualizada de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado ou comprovante de matrícula atualizado;

c) Histórico escolar atualizado contendo a média geral ponderada - MGP (Índice de Rendimento Acadêmico) com carimbo e assinatura do responsável na Instituição;

d) Laudo Médico, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

e) Instrumento de Mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

2.4 No ato da inscrição, o candidato que se declarar portador de deficiência, deve indicar qual a sua deficiência ou necessidade especial, mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, e caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar solicitação juntamente com atestado nesse sentido subscrito por profissional médico.

2.5 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

2.6 No caso previsto no inciso 2.3 Item "e", a Procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.7 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o MPF do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado pelo Procurador-Chefe da PR/PI.

2.9 A inscrição será feita sem o pagamento de qualquer taxa, sendo solicitada a doação de 01 (uma) lata de leite em pó integral (400 gramas) para ser destinada a instituição filantrópica que preste assistências a crianças carentes, a ser definida posteriormente pela Procuradoria da República no Estado do Piauí.

3. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. O processo seletivo consistirá em aplicação de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

3.2. O caderno de provas conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos, elaboradas em consonância com os assuntos a seguir:

- Introdução a Administração: Teoria Geral da Administração: teorias e funções administrativas, teorias motivacionais.

- Administração de Recursos Humanos: Funções básicas: Planejamento do RH; Relações Interpessoais; Recrutamento e Seleção de pessoal; Treinamento e Desenvolvimento; Desenvolvimento Gerencial; Motivação; Avaliação de Desempenho; Cargos, Salários e Carreira.

- Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Logística; Estoques; Classificação de Materiais.

- Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública; Ato Administrativo: conceito, elementos ou requisitos, atributos; Licitação: conceito, princípios, modalidades ou tipos.

3.3. A data, o local e horário de realização das provas serão divulgados posteriormente no seguinte endereço eletrônico: www.prpi.mpf.gov.br.

3.4. O candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.

3.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

3.6. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

3.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

3.8. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão de Respostas. As marcações incorretas no Cartão de Respostas acarretarão a anulação da questão.

3.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, quando houver marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou que ultrapasse os limites do campo.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

4.1 Cada questão da prova escrita objetiva valerá 1 (um) ponto.

4.2 Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 60% (sessenta por cento) da prova.

4.3 A classificação será efetuada por ordem decrescente da nota final no processo seletivo.

4.4 Caso haja empate, o desempate ocorrerá por meio dos critérios descritos abaixo na respectiva ordem:

a) Melhor Índice de Rendimento Acadêmico (Coeficiente de Rendimento Escolar);

b) Maior idade;

4.5 Caso persista o empate, adotar-se-á ainda como critério para desempate o maior número de créditos cursados.

4.6 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico informado no inciso 2.1 do item 2 deste Edital e nos murais da Procuradoria da República no Estado do Piauí, em data a ser definida posteriormente.

5. DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso dirigido à Seção de Recursos Humanos em face da prova objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do gabarito preliminar, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico informado acima, o qual deverá ser entregue na Procuradoria da República no Estado do Piauí, na Praça Marechal Deodoro s/n, Ed. do Ministério da Fazenda, 3º andar, sala 302, Centro, nesta Capital.

5.2 Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão examinadora responsável pela elaboração da prova.

5.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DAS VAGAS

6.1 O processo seletivo será realizado para preenchimento de 02 (duas) vagas e formação de Cadastro de Reserva para atender às demandas da Procuradoria da República no Estado do Piauí.

6.2 A Procuradoria da República no Estado do Piauí reserva-se ao direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades.

6.3 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de necessidades especiais, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atividades de Estágio sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

6.4 A cada grupo de 10(dez) candidatos aprovados, o segundo candidato convocado será portador de necessidades especiais.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Piauí, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

7.2 Uma vez convocados, os candidatos que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 3 (três) dias úteis, perderão a preferência pela classificação e serão considerados desistentes, devendo ser contratado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.

7.3 Não poderão ser contratados os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

7.4 Não poderão ser contratados os candidatos que exercem qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Procuradoria da República no Estado do Piauí.

9. DO ESTÁGIO

9.1 O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria da República no Estado do Piauí, mediante solicitação do seu supervisor de estágio, até o limite máximo de 02 (dois) anos, encerrando-se quando da colação de grau do estagiário.

9.2 O estágio firmado com portador de necessidades especiais não se submete ao limite temporal, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, mediante solicitação de seu supervisor de estágio.

9.3 A jornada diária é de 04 (quatro) horas, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

9.4 O estagiário receberá mensalmente bolsa de estágio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU Nº 165 de 14 de abril de 2010.

9.5 O estagiário fará jus ao auxílio-transporte, pago em pecúnia, no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme Portaria PGR Nº 568 de 13 de novembro de 2008.

9.6 Será garantido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais.

9.7 O estagiário servidor público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte.

9.8 Ao serem convocados os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:

a) 01 (uma) fotografia 3x4;

b) Histórico escolar atualizado emitido pela instituição de ensino, com carimbo e assinatura;

c) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino, com carimbo e assinatura;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (se maior de 18 anos);

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

f) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.2 Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar nesta Instituição Ministerial deverão participar desta seleção pública.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da PR/PI.

10.4 O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

10.5 Deverá ser dada ampla publicidade do Processo Seletivo, consistente em Ofício aos Reitores, Diretores de Faculdades, além de divulgação no site desta Procuradoria da República na internet, no endereço: www.prpi.mpf.gov.br.

10.6 Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações, serão afixadas na sede da Procuradoria da República no Estado do Piauí, 3º e 6º andares, situada na Praça Marechal Deodoro S/N, Edifício do Ministério da Fazenda, Centro, nesta Capital e divulgadas no endereço: www.prpi.mpf.gov.br.

10.7 Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Piauí.

Teresina, 18 de março de 2011.

MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA
Procurador da República
Procurador-Chefe da PR/PI