Procuradoria da República no Estado - AM

Notícia:   Procuradoria da República - AM abre seleção para Estagiários de Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 4, DE 17 DE MAIO DE 2013

II Processo Seletivo Público de 2013 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas - PR/AM para Formação de Cadastro Reserva para Estagiários de Direito

O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, com fundamento na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, resolve abrir o II Processo Seletivo Público de 2013 para formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágios de nível superior da área de Direito, observadas as disposições constantes neste Edital.

I . DO OBJETIVO

Normatizar o II Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de Direito das instituições de ensino superior conveniadas com a PR/AM para o ingresso no programa de estágio curricular supervisionado, mantido pelo Ministério Público Federal.

II . DO PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR

Objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o Órgão. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas áreas de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:

- a preparação para o trabalho produtivo;

- o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

- o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

- a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e

- o estudante em estágio não obrigatório fará jus à bolsa de estágio mensal e ao auxílio transporte, cujos valores são fixados por ato do Procurador-Geral da República.

Obs.: O estagiário servidor público federal não faz jus, em nenhuma hipótese, à bolsa remuneratória de estágio.

III . DA JORNADA

A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário do expediente da PR/AM, sem prejuízo das atividades discentes. O valor da bolsa de estágio atualmente está fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), e em R$ 7,00 (sete reais), o valor para auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado.

IV . DAS VAGAS

As vagas para estagiário de Direito serão ocupadas, ao longo da vigência da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a sua classificação e as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.

Fica assegurado ao candidato portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição do concurso, declarar tal condição, o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas que vierem a existir e serão implementadas nas posições classificatórias múltiplas de dez, em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

Na classificação geral do concurso serão reservadas aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Havendo as duas situações nesse mesmo processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorrerá a todas as vagas oferecidas, e somente fará uso das vagas reservadas quando, havendo sido aprovado, a sua classificação for inferior àquela necessária à ocupação da vaga imediatamente anterior à reservada e disponível e, ainda, estiver ele na posição de classificação necessária obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

Caso não haja candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais aprovado, a vaga será preenchida seguindo a ordem de classificação no concurso.

A convocação de um novo candidato será feita de acordo com sua disponibilidade de horário para o estágio e necessidade da Administração.

V . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente via internet, no sítio www.pram.mpf.gov.br, das 8 horas do dia 28/05/2013 até às 18 horas do dia 09/06/2013.

Poderão concorrer às vagas no cadastro de reserva de estágio os estudantes que estejam cursando Direito em uma instituição de ensino superior que mantenha convênio com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação deste requisito se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino no qual deverá especificar a carga exigida pelo curso e a efetivamente cumprida pelo aluno, a ser apresentado no momento da confirmação da inscrição.

O candidato com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da confirmação da inscrição, o laudo médico detalhado, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta desse laudo médico, o candidato concorrerá às vagas como não deficiente, mesmo que haja declarado tal condição.

Para que possam ser adotadas as providências necessárias, inclusive os equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros meios imprescindíveis à realização das provas pelos candidatos com deficiência, estes deverão requisitá-los, por escrito, no ato da inscrição.

Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II); c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

O candidato deverá comparecer à sede da PR/AM para realizar a confirmação da inscrição, no período constante da Cláusula XI - Do Cronograma, apresentando documento que comprove a conclusão da carga horária ou créditos mínimos para participação no concurso.

Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame.

O candidato deverá identificar-se, no ato da confirmação, mediante a apresentação de documento de identidade original com foto. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato.

OBS. O comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório.

VI . DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo será composto por:

- Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos dos vários ramos do Direito (eliminatória e classificatória); e Prova Discursiva com Questões de Conhecimentos Específicos dos vários ramos do Direito (eliminatória e classificatória), que serão avaliadas, em duas partes, a consistência e a validade dos argumentos defendidos, o encadeamento lógico e o uso correto das regras gramaticais.

O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste Edital.

As Provas serão realizadas em um único dia, conforme Item XI - Do Cronograma, no seguinte horário:

- Das 9:00h às 13:30h - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos nos vários ramos do Direito.

As Provas terão, em conjunto, duração total de 4:30 (quatro horas e 30 minutos).

Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, munidos de documento de identidade com foto e/ou comprovante de Inscrição.

O local de prova será divulgado no máximo 2 (dois) dias antes de sua aplicação no site e na sede da PR/AM.

A ausência do candidato na hora designada para a realização das provas implicará em sua exclusão do processo seletivo.

Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, gabarito de resposta e rascunho de gabarito, no caso da prova objetiva, e somente folha em branco (rascunho), já contida na prova discursiva.

Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, códigos, manuais, apostilas ou similares referentes às matérias de conhecimento específico.

O candidato poderá retirar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao de sua aplicação, sendo permitido levar consigo somente o rascunho de gabarito no mesmo dia. É vedado ao candidato retirar os rascunhos usados na Prova Discursiva.

As provas dos candidatos que não comparecerem à PR-AM para buscá-las no tempo devido, juntamente com as sobras de provas, serão descartadas após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.

O candidato não poderá ausentar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

Caberá recurso das questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva nos prazos previstos no Item XI - Do Cronograma.

Compete aos Procuradores da República, que compõem a Comissão Examinadora desse processo seletivo, a elaboração da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

É vedada a identificação do candidato na Prova Discursiva, mediante o lançamento do nome ou de quaisquer outras marcações. O candidato que não observar esta norma será excluído do certame.

VII . DAS PROVAS

A. Prova Objetiva

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que cada candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

A Prova Objetiva será constituída de 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Específicos, assim distribuídas: Processo Civil: 05 questões, Direito Civil: 01 questão, Direitos Difusos e Coletivos (Direitos Humanos e Direitos do Cidadão): 03 questões, Direito Constitucional: 04 questões, Direito Administrativo: 03 questões, Improbidade Administrativa: 02 questões, Direito Penal: 04 questões, Processo Penal: 05 questões, Direito Ambiental: 02 questões, Direito do Consumidor: 01 questão, Direito Eleitoral: 02 questões.

Cada questão corresponde a um ponto, o que totalizará um máximo de 32 (trinta e dois) pontos. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 16 pontos (50% de acertos).

Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão desclassificados do processo seletivo.

O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no sítio: www.pram.mpf.gov.br, conforme previsão no Item XI - Do Cronograma.

B. Prova Discursiva

A Prova Discursiva será constituída de até 2 (duas) questões discursivas que abordarão qualquer um dos pontos descritos no conteúdo programático e valerá PESO 2.

As questões valerão 16 pontos cada, totalizando 32 pontos e serão avaliados o conhecimento geral sobre a matéria, a consistência e a validade das respostas e o encadeamento lógico das idéias e correção gramatical, ortografia, sintaxe, pontuação. Do resultado obtido este será multiplicado por 2, para se chegar ao resultado da prova, podendo ser atingido no máximo 64 pontos (resultado da operação 32x2).

O candidato que obtiver nota inferior a 32 (trinta e dois) pontos na somatória dos dois quesitos ou 0 (zero) em qualquer um dos quesitos, será excluído do certame.

Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior ao mínimo estabelecido (32 pontos), serão considerados aprovados.

SOMENTE SERÃO CORRIGIDAS AS PROVAS DISCURSIVAS DOS CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM A PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS, CONFORME RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA.

Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter na somatória da Prova Objetiva e Discursiva um total igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos.

A nota final será igual ao valor resultante da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas (objetiva e discursiva).

VIII . DOS RECURSOS

O recurso às questões da Prova Objetiva poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de divulgação do respectivo gabarito da Prova Objetiva, conforme dispõe o Item XI - Do Cronograma.

Para recorrer do gabarito oficial preliminar da prova objetiva o candidato deverá utilizar os modelos de formulários intitulados "Capa de Conjunto de Recursos" constante no Anexo III, e "Justificativa de Recurso", constante do Anexo IV (prova objetiva).

O recurso do resultado da Prova Discursiva será interposto no prazo de 2 (dois) dias (Anexo V), contados da data da divulgação do resultado provisório da Prova Discursiva. Neste período, as provas Discursivas serão disponibilizadas aos candidatos para fazerem a análise da correção das provas

Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos no protocolo da PR/AM, das 8h às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os recursos do candidato poderão ser entregues no protocolo da PR/AM por terceiros, desde que acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de recursos por procurador.

Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos prazos recursais acima identificados, requerer cópia da folha de resposta da sua prova Objetiva ou da prova Discursiva na Procuradoria da República no Amazonas.

O exame dos recursos será atribuição da Comissão responsável pelos processos seletivos de estagiários da PR/AM, composta por Procuradores da República.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

1. A maior nota na Prova Discursiva;

2. A maior nota na Prova Objetiva;

3. Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Penal

4. Maior pontuação na Prova Objetiva de Direitos Difusos e Coletivos (Direitos Humanos e Direitos do Cidadão);

5. Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Procesual Penal;

6. Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Processual Civil;

7. Maior pontuação na Prova Objetiva de Direito Eleitoral;

8. Idade, em favor do candidato mais idoso.

X . DA INCLUSÃO

Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República no Estado do Amazonas os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau lhe possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses da convocação.

Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato localizado na posição classificatória seguinte da lista.

A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4

II - Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

III - Declaração para Inclusão;

IV - Histórico escolar;

V - Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares

VII - ter cumprido 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior;

VIII - curriculum vitae atualizado;

IX - para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e à sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PR/AM, a abertura de conta corrente individual nos bancos Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.

XI . DO CRONOGRAMA O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é:

Divulgação

De 17 a 27/05/2013

Período das inscrições:

De 28/05/2013 a 09/06/2013

Local das inscrições:

Via internet, no site www.pram.mpf.gov.br

Horário das inscrições: (somente via internet)

das 8h do dia 28 de maio de 2013 às 18h do dia 09 de junho de 2013

Confirmação de inscrição na sede da PR-AM: apresentar documento que comprove ter cursado pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de Direito, (o comparecimento para confirmação da inscrição é obrigatório).

De 10/06/2013 a 19/06/2013

Horário para confirmação das inscrições (comparecimento obrigatório):

de 7 às 18 horas na sede da PR-AM, situada na avenida André Araújo, 19 - Aleixo - 69.060-000 - Manaus - AM - Fone: (92) 3611-4357 / 3663-7560

Divulgação da lista de candidatos com inscrições confirmadas

21/06/2013 no site www.pram.mpf.gov.br

Aplicação das provas (Direito Objetiva/Discursiva)

30/06/2013 (domingo) das 09:00h às 13:30h

Divulgação do gabarito preliminar

02/07/2013

Apresentação de Recurso da Prova Objetiva

03 e 04/07/2013

Resultado definitivo da Prova Objetiva

09/07/2013

Resultado Provisório da Prova subjetiva

15/07/2013

Apresentação de Recurso da Prova Subjetiva

16 e 17/07/2013

Resultado Final do Processo Seletivo e da apreciação dos Recursos (a partir das 17h)

23/07/2013

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O resultado final da Seleção será publicado no site www.pram.mpf.gov.br e afixado na Portaria da PR-AM.

O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da PR-AM.

O estagiário servidor ou empregado público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte. O prazo de duração do estágio é de um ano, prorrogado até o limite de dois anos.

Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do Processo Seletivo de Estagiários de Direito da PR-AM.

O estágio é regulamentado pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539, de 04 de outubro de 2011.

A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará em sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

O Programa de Estágio do Ministério Público da União não gera vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O processo seletivo abordará o conteúdo programático abaixo:

II . DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição e ação.

2. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Relação jurídica processual.

3. Partes e procuradores. Capacidade processual. Substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

4. Competência: classificação e efeitos da incompetência.

5. Condições da ação.

6. Formação do processo. Extinção do processo com e sem julgamento do mérito.

7. Processo de conhecimento.

8. Mandado de segurança.

9. Recursos: teoria geral e espécies.

10. Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85)

III . DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Teoria do crime.

3. Teoria da pena

4. Concurso de pessoas.

5. Extinção da punibilidade.

6. Crimes contra a pessoa.

7. Crimes contra o patrimônio.

8. Crimes contra a fé pública.

9. Crimes contra a administração pública.

10. Noções dos crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo.

11. Noções dos crimes ligados ao tráfico ilícito e ao uso indevido de substâncias entorpecentes e crimes contra o meio ambiente.

IV . DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Inquérito policial.

2. Ação penal.

3. Competência. Competência da Justiça Federal.

4. Questões e processos incidentes.

5. Prisão e liberdade provisória. Prisão temporária.

6. Processos em espécie: processo comum.

7. Nulidades.

8. Recursos.

9. Disposições gerais do Código de Processo Penal.

10. Juizados Especiais Criminais Federais.

V . DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais.

2. Dos Princípios Fundamentais.

3. Direitos e garantias fundamentais.

4. Da Organização do Estado.

5. Da Organização dos Poderes.

6. Ministério Público

7. Da Tributação e do Orçamento: dos Princípios Gerais.

8. Da Ordem Econômica e Financeira: dos Princípios Gerais da Atividade Econômica.

VI . DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: princípios gerais e pessoas jurídicas que a realizam e Administração pública no regime federativo. Critérios de distribuição de atribuições. Sistema no direito brasileiro: atribuições administrativas da União e dos Estados.

2. Administração pública indireta. Pessoas jurídicas de direito público: autarquias e seu regime jurídico. Pessoas jurídicas de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e regime jurídico. Fundações instituídas pelo poder público.

3. Organização administrativa. Órgãos administrativos. Conceito e classificação. Estrutura e atividade. Competência dos órgãos: quanto à matéria, quanto ao território e quanto ao grau.

4. Hierarquia, centralização, descentralização e desconcentração.

5. Agentes públicos. Cargo público: conceito e espécies; criação e extinção; provimento; nomeação; promoção; acesso; transferência; reintegração; aproveitamento; reversão e remoção. Processo disciplinar. Responsabilidade.

6. Poderes da administração e Imposição de normas (poder de polícia). Polícia geral e polícias especiais. Polícia preventiva e polícia repressiva.

7. Atos jurídicos no campo da administração pública, Atos administrativos: conceito, características, elementos, espécies, revogação e invalidação.

8. Aquisição de bens pela administração pública. Desapropriação: fundamentos.

9. Responsabilidade civil do Estado. Da irresponsabilidade à responsabilidade objetiva. A responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Exceções à regra da responsabilidade civil do Estado. Ação de reparação do dano. Execução da Sentença. Ação regressiva.

10. Controle da administração pública. Controle interno. Controle externo. Controle pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.

VII . IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei n.º 8.429/92)

1. Das Disposições Gerais

2. Dos Atos de Improbidade Administrativa

3. Das Penas

4. Da Declaração de Bens

5. Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

6. Das Disposições Penais

7. Da Prescrição

VIII . DIREITO CIVIL

1. Da posse.

2. Da propriedade

3. Da Responsabilidade civil

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DO CIDADÃO:

1. Dos povos indígenas.

2. Do direito à saúde

3. Do direito à educação

4. Da inclusão para pessoas com deficiência

IX . DIREITO ELEITORAL

1. CF/88 : Da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. CF/88 : Da Organização e Competência da Justiça Eleitoral.

3. Código Eleitoral: Dos órgãos Eleitorais. Competência.

4. Código Eleitoral: Recursos em Matéria Eleitoral.

5. Código Eleitoral: Disposições Penais.

6. Lei 9.504/97: Da Captação Irregular de Sufrágio.

7. Lei 9.504/97: Condutas vedadas a Agentes Públicos.

8. Lei 9.504/97: Noções sobre Propaganda Eleitoral

9. Partidos Políticos. Regramento Constitucional. Lei 9.096/95. Disposições Preliminares. Das Finanças e Contabilidade dos Partidos. Do acesso gratuito ao rádio e televisão.

10. Noções sobre Lei Complementar nº 64/90

X . DIREITO AMBIENTAL 1. Direito Ambiental (Lei n.º 9.605/98; Lei nº 6.938/81; e Lei nº 4.771/65)

XI . DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR 1. Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/90)