Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura Itajaí - SC disponibiliza diversas vagas para área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 032/2010

Abertura de Inscrições para contratação de membros do Magistério, em caráter temporário para o ano letivo de 2011, através do Processo Seletivo Público ‐ Edital 032/2010.

A PREFEITURA DE ITAJAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público, para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário após a homologação do resultado final do certame para substituições para o ano letivo de 2011, através do Processo Seletivo Público ‐ Edital 032/2010,

DAS ÁREAS/DISCIPLINAS

1.1. O Processo Seletivo Público se destina à contratação em caráter temporário, para as vagas que surgirem nas áreas/disciplinas a seguir elencadas, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público (o prazo de validade inicia‐se a partir de homologação do resultado final).

1.2. As áreas/disciplinas e a escolaridade/requisitos são os seguintes:

ÁREAS E DISCIPLINAS

Agente em Atividade de Educação para Portadores de Necessidades Especiais (para atuar na mediação de crianças com deficiência):

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial;

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou Ensino Fundamental

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério.

d) I - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Agente em Atividade de Educação:

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior;

b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Educação Especial - Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

I - Habilitados

a) Licenciatura em Educação Especial e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação da FENESIS (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos) ou por órgão nacional regulador da profissão;

b) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas;

c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério e domínio em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e comprovada formação por certificação com carga horária mínima de 100 horas.

II - Não Habilitados

a) Profissional ouvinte com curso de nível médio e certificação de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS ou Curso de língua brasileira de sinais.

Educação Infantil - Professores:

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil;

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Professores de Alfabetização - (1º e 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos):

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Professores de Alfabetização de Jovens e Adultos 1º e 2º ciclo - EJA:

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Professores de Anos Iniciais - (3º e 4º , 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos):

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Não habilitados

b) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Pedagogia ou Normal Superior.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Artes:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3ª e 4 ciclo - Professores de Arte:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Ciências:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Ciências:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Educação Física:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Física.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Educação Física:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Física.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Física.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Espanhol:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Espanhol:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Geografia:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Geografia.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Geografia:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Geografia.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Geografia

Ensino Fundamental - Regular - Professores de História:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em História.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em História.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de História:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em História.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em História.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Informática:

I - Habilitados

a) Licenciatura em informática; bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistema de Informações, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados; Licenciatura plena na área educacional, acrescido de 200 horas de curso na área de informática (aceitos certificados a partir de 2008).

II - Não habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase Licenciatura em informática, bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistema de Informações, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados, acrescidos de 30 horas de curso de formação na área educacional ou conclusão da disciplina metodologia do ensino ou didática do ensino, em nível de pós‐graduação, ou cursando no mínimo a 3ª fase de Licenciatura plena na área educacional, acrescido de no mínimo de 200 horas de curso na área de informática (aceitos certificados a partir de 2008).

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Informática:

I - Habilitados

a) Licenciatura em informática; bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistema de Informações, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados; Licenciatura plena na área educacional, acrescido de 200 horas de curso na área de informática (aceitos certificados a partir de 2008).

II - Não habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase Licenciatura em informática, bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistema de Informações, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação ou Processamento de Dados, acrescidos de 30 horas de curso de formação na área educacional ou conclusão da disciplina metodologia do ensino ou didática do ensino, em nível de pós‐graduação, ou cursando no mínimo a 3ª fase de Licenciatura plena na área educacional, acrescido de no mínimo de 200 horas de curso na área de informática (aceitos certificados a partir de 2008).

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Inglês:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Inglês:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Matemática:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Matemática.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Matemática:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Matemática.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Matemática.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Português:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

Ensino Fundamental - EJA Modularizado 3º e 4º ciclo - Professores de Português:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português.

Ensino Fundamental - Regular - Professores de Ensino Religioso:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Ciências da Religião;

b) Bacharel em teologia ou área afim.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Ciências da Religião, de 3ª fase do curso bacharel em teologia ou área afim;

Projetos Educacionais - Professores de Bandas, Fanfarras e Artes:

I - Habilitados

a) Graduado com Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte e Música.

II - Não Habilitados

a) Certidão de frequência ou matrícula na 3ª fase do curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes e Musica.

Administrador Escolar [para atuar no ensino fundamental e na educação especial]

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia, com especialização (curso com carga horária mínima de 360 horas) em Administração Escolar.

Orientador Escolar [para atuar no ensino fundamental e na educação especial]

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia, com especialização (curso com carga horária mínima de 360 horas) em Orientação Escolar.

Psicopedagogo [para atuar na educação infantil, no ensino fundamental e na educação especial]

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais, com pós‐graduação em Psicopedagogia;

b) Graduação em Psicologia, com pós‐graduação em Psicopedagogia.

Supervisor Escolar [para atuar no ensino fundamental e na educação especial]

I - Habilitados

a) Graduação em Pedagogia, com especialização (curso com carga horária mínima de 360 horas) em Supervisão Escolar.

1.2.1. Os requisitos elencados no quadro 1.2 devem ser comprovados no momento da convocação.

1.3. A remuneração a ser paga é a seguinte:

ÁREA/ DISCIPLINACARGA HORÁRIAVENCIMENTO
Professores (quadro habilitados)10 horas semanaisR$ 387,65
Professores (quadro habilitados)20 horas semanaisR$ 775,28
Professores (quadro habilitados)30 horas semanaisR$ 1.162,93
Professores (quadro habilitados)40 horas semanaisR$ 1.550,56
Professores (quadro não habilitados)10 horas semanaisR$ 312,61
Professores (quadro não habilitados)20 horas semanaisR$ 625,23
Professores (quadro não habilitados)30 horas semanaisR$ 937,84
Professores (quadro não habilitados)40 horas semanaisR$ 1.250,46
Administradores, Supervisores e Orientadores20 horas semanaisR$ 852,82
Administradores, Supervisores e Orientadores40 horas semanaisR$ 1.705,52
Psicopedagogos40 horas semanaisR$ 1.550,56
Agente em atividade de Educação (habilitado)30 horas semanaisR$ 833,63
Agente em atividade de Educação (quadro especial - não habilitado).30 horas semanaisR$ 733,23
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (habilitado)40 horas semanaisR$ 1.550,56
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (especial)40 horas semanaisR$ 1.250,46

1.3.1. O Vencimento dos servidores se refere ao mês de outubro de 2010, sendo que no caso dos professores, administradores, supervisores e orientadores não foram incluídas as gratificações de regência e de complementação de carga horária.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A comprovação da escolaridade e demais requisitos é condição para contratação do candidato.

2.2. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itajaí.

2.3. A carga horária das vagas que vierem a surgir no período de validade do processo seletivo serão aquelas oferecidas de acordo com a planilha da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação.

2.4. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ‐IESES, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição neste Processo Seletivo Público dar-se-á através da Internet.

3.2. A Inscrição ao Processo Seletivo Público previsto neste Edital, através da Internet, ocorrerá em 3 (três) etapas distintas, devendo os candidatos procederem conforme descrito a seguir.

3.2.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Público - Edital 03º/2010 consiste em, através da Internet, acessar o site www.educ.pmitajai.ieses.org apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição, confirmar seus dados registrando o "concordo" e imprimir o respectivo boleto bancário, no período de sexta-feira, 12 de novembro de 2010 a sexta-feira, 3 de dezembro de 2010.

3.2.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Público - Edital 03º/2010 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário, até o último dia de inscrições, dia sexta-feira, 3 de dezembro de 2010.

3.2.3. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

3.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o recebimento da notificação do pagamento do respectivo Boleto Bancário.

3.2.5. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.2.6. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos a inserção dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.3. O valor da taxa de inscrição é R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de professores, especialistas e interpretes e de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de agente em atividade de educação.

3.4. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Público.

3.5. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo conformidade com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente. Em caso de mesma data, permanecerá a de maior número de inscrição.

3.6. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor de inscrição correspondente, com todas as demais condições atendidas.

3.7. São condições de inscrição:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. preencher as exigências de formação e requisitos da área/disciplina;

e. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.7.1. É condição para a contratação, que o candidato tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

3.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado sua inscrição, não tenham pago o valor da mesma, nos termos deste Edital.

3.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à área/disciplina escolhida e à identificação do candidato, exceto ajuste de grafia.

3.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.12. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será a mesma cancelada.

3.13. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo Público, onde conste, obrigatoriamente, a área/disciplina para a qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos para Prova de Títulos, o instrumento de procuração.

3.13.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição e Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.13.2. Ocorrendo divergência entre a área/disciplina indicada na procuração e aquela indicada na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, nos dias úteis, no período compreendido entre sexta‐feira, 12 de novembro de 2010 e sexta‐feira, 3 de dezembro de 2010, no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 ‐ Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita.

3.14.1. Em função das atribuições e atividades de magistério objeto deste Processo Seletivo Público, não haverá leitura de prova, utilização de "ledor" ou outros softwares, admitindo‐se pedidos de provas em braile ou provas ampliadas.

3.14.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 3.14.1, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar‐se de soroban.

3.14.3. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.14.1, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.14.4. A decisão dos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES, dentro da razoabilidade e disponibilidade.

3.14.5. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata que requerer esta condição especial.

3.14.6. O requerimento a que se refere o item 3.14 não se constitui no requerimento previsto no item 7 (vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência), nem com ele guarda qualquer relação.

3.15. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificadas a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.16. Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal Nº 3.440/1999 (doadores de sangue nos bancos de sangue dos hospitais deste município), deverão efetuar a primeira parte da inscrição (inscrição pela internet e impressão do boleto) e entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, nos dias úteis, no período de quarta-feira, 12 de novembro de 2010 a sexta-feira, 19 de novembro de 2010, no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 ‐ Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, o boleto bancário acompanhado da DECLARAÇÃO fornecida pelo banco de sangue (expedida no máximo a 30 dias) comprovando sua condição de doador regular, por período mínimo de seis meses.

3.16.1. A decisão sobre o deferimento ou não do pedido será disponibilizada no site do concurso após às 18 horas, no dia quarta-feira, 24 de novembro de 2010.

3.17. O candidato cujo pedido de isenção na qualidade de doador for indeferida, deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição até sexta-feira, 3 de dezembro de 2010.

3.18. A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1. Na terça-feira, 14 de dezembro de 2010, será tornado público através do site do concurso, a nominata dos candidatos cuja inscrição foi deferida.

4.2. Na mesma oportunidade, prevista no item 4.1, será disponibilizado ato com a relação das inscrições indeferidas e as razões do indeferimento, sendo apenas indicado o CPF do candidato ou, na falta deste, a respectiva cédula de identidade.

4.3. Na terça-feira, 14 de dezembro de 2010, após às 18 horas, o IESES tornará público, os locais e as respectivas salas de prova, sendo estas informações disponibilizadas através do site do concurso e obtidas a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.

4.4. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.3.

4.5. Em caso de ocorrência de divergência das informações apresentadas em relação à respectiva Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES através do e‐mail correcao@ieses.org, indicando o concurso, o edital, seu CPF e nome completo, até às 17 horas.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Público será efetuado mediante aplicação de prova objetiva em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada área/disciplina e prova de títulos.

5.2. Da Prova Objetiva

5.2.1. A prova objetiva é composta de 30 questões; sua composição e respectivos programas fazem parte do anexo a esse Edital.

5.2.2. A prova objetiva será realizada no domingo, 19 de dezembro de 2010, domingo, às 14h00min, quando serão fechados os portões dos locais de prova.

5.2.3. A prova objetiva iniciará após o fechamento dos portões, tão logo estejam acomodados todos os candidatos e sua duração será de 3 (três) horas.

5.2.4. A prova objetiva terá 30 (trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta.

5.2.4.1. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.4.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.4.3. Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c. à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

e. à(s) questão(ões) com resposta incorreta.

5.2.5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.2.6. Por questões de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva, após 1 (uma) hora do início da mesma.

a. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar‐se do local, simultaneamente.

b. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a cópia do cartão de respostas da prova objetiva.

5.2.7. O candidato não poderá, a qualquer tempo, ausentar‐se da sala de provas portando o caderno de provas e/ou cartão de respostas.

5.2.8. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes.

5.2.9. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

5.2.10. O candidato, pessoa portadora de deficiência, mesmo ao amparo do item 7.1 deste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5.2.11. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, COREN, CRA, CREMESC, etc.), Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

a. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.2.11, quer eles estejam autenticados ou não.

5.2.12. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

5.2.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.2.14. A Prefeitura de Itajaí e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas desse Processo Seletivo Público.

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. Os candidatos deverão entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no período, de 12 de novembro a 03 de dezembro de 2010, nos dias úteis, no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 ‐ Itajaí, no horário das 08 às 13 horas.

5.3.2. Os candidatos, a partir da documentação da Prova de Títulos, serão incluídos em um dos seguintes grupos:

a) Habilitados e b) Não habilitados, conforme comprovarem as exigências definidas no item 1.2;

5.3.3. O candidato que deixar de entregar os documentos integrantes da Prova de Títulos no local, horário e prazo indicado no item 5.3.1 participará do certame, porém terá nota "zero" na Prova de Títulos.

5.3.4. A autenticidade dos documentos apresentados para a Prova de Títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.3.5. Os documentos integrantes da Prova de Títulos são os que seguem e devem ser entregues na ordem indicada:

a. Cópia do Boleto Bancário,

b. Comprovante de habilitação para a área/disciplina, nos termos do item 1.2 desse Edital por meio de comprovação da respectiva colação de grau, através de: a) Cópia do respectivo diploma ou b) cópia de certidão de colação de grau ou c) cópia do histórico escolar com a indicação da data de colação de grau e, adicionalmente, se for o caso, apresentação do registro do apostilamento de habilitação ou d) cópia do certificado de conclusão do ensino médio (segundo grau), como nível mínimo de escolaridade, se não atenderem às demais exigências de escolaridade/requisitos;

c. Cópia do Diploma de Doutorado se tiver;

d. Cópia do Diploma de Mestrado se tiver;

e. Cópia do Certificado de Pós‐Graduação - Especialização se tiver;

f. Cópia do Diploma de Curso Médio - magistério, se corresponder ao documento de habilitação;

g. Cópia do respectivo histórico escolar, comprovando matricula no curso de graduação correspondente à área/disciplina para a qual se inscreveu;

h. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 200 horas ou mais horas;

i. Cópia dos certificados de curso de atualização, com 100 horas ou mais e até 200 horas, exclusive;

5.3.6. A pontuação da Prova de Títulos será na escala de zero (0) a 10 (dez), computados os títulos nos seguintes pontos:

a. Diploma de Graduação, se corresponder ao documento de habilitação - 4 (quatro) pontos, máximo de 4 (quatro) pontos aos quais poderão ser acrescidos;

a.1. Diploma de Doutorado na área de ensino/disciplina de atuação - 5 (cinco) pontos, máximo de 5 (cinco) pontos;

a.2. Diploma de Mestrado na área de ensino/ disciplina de atuação - 4 (quatro) pontos, máximo de 4 (pontos) pontos; [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra "a.1"];

a.3. Certificado de Pós‐Graduação - Especialização na área de ensino/ disciplina de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão - 1 (um) ponto, máximo de 1 (um) ponto [não computado, se atribuídos ao candidato os pontos da letra "a.1"e/ou "a.2"];

b. Diploma de Curso Médio - magistério, se corresponder ao documento de habilitação (nos casos de agente em atividade de educação) - 2 (dois) pontos, máximo de 2 (dois) pontos, [não computado, se atribuídos ao candidato pontos da letra "a"],

c. Matricula no curso de graduação correspondente à área/disciplina para a qual se inscreveu, comprovada através do respectivo histórico escolar - 1,5 (um vg cinco) pontos, máximo de 1,5 (um vg cinco) pontos [não computado, se atribuídos ao candidato pontos da letra "a" e/ou "b"];

d. Certificados de curso de atualização exclusivamente na área da educação, conforme segue:

Carga horária

Pontuação por Título

Número Máximo

Pontuação Máxima

200 h ou mais

1,00

1

1,00

100 h a 199 h

0,75

1

0,75

5.3.7. Em relação aos documentos indicados no item anterior, 5.3.6, devem ser observados os seguintes aspectos:

a. Deverá ser apresentada também cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos apostilamentos correspondentes à(s) respectiva(s) habilitação(ções).

b. O diploma ou o certificado, indicados nos itens 5.3.6.a.1, 5.3.6.a.2 ou 5.3.6.a.3 poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino, em que conste: a) a conclusão do respectivo curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra‐se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes.

c. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior (5.3.7.b).

d. Caso não seja apresentada a cópia do verso do diploma ou certificado (registro, apostilamento, etc.), este diploma não será computado para fins da prova de títulos.

e. Somente serão computados cursos de atualização dos itens 5.3.6.d, cujo término do curso tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2008.

f. Não serão computados os cursos de atualização dos itens 5.3.6.d com carga horária menor que 100 (cem) horas;

g. Os certificados de curso de atualização dos itens 5.3.6.d que não indicarem a respectiva carga horária, o período de realização do curso e registro pela entidade responsável, não serão pontuados.

h. A ausência de qualquer dos elementos e/ou informações previstas nos itens anteriores, implicará em não serem computados os pontos de tempo de serviço de magistério.

i. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.

j. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.

k. Os candidatos deverão obter, previamente à entrega dos documentos da Prova de Títulos, o carimbo de "conferido" nas cópias dos documentos que entregarem, devendo, para tanto, apresentar aos atendentes do posto de atendimento indicado no item 5.3.1, a cópia a ser entregue e o original de cada documento.

l. Alternativamente à conferência indicada no item anterior (l), o candidato poderá optar por entregar cópias autenticadas em cartório.

m. Os documentos originais a serem entregues (certidões) não necessitam de conferência prévia.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será efetuada em ordem decrescente dos pontos obtidos a partir da seguinte fórmula: PONTOS = 50% x nota da Prova Objetiva + 50% x nota da Prova de Títulos.

6.2. Ocorrendo empate no número de pontos, aplicar‐se‐á inicialmente para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento do período de inscrições - sexta‐feira, 3 de dezembro de 2010) e adicionalmente, para os demais candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior nota na prova de títulos e b) tiver a maior idade.

7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA ‐ PPD

7.1. Serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, para a área/disciplina cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das contratações previstas para cada área/disciplina.

7.1.1. São consideradas pessoas portadoras de deficiência ‐ PPD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989.

7.1.2. O candidato PPD deverá protocolar no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 - Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, no período de quarta‐feira, 12 de novembro de 2010 a sexta‐feira, 3 de dezembro de 2010, requerimento ao IESES, com solicitação de enquadramento no item anterior (7.1), indicando área/disciplina a que concorre e seu CPF, especificando a respectiva deficiência e anexando o atestado médico.

7.1.3. Nos termos do inciso IV do artigo 39 do Decreto Federal 3º98/1999, o atestado médico a que se refere o item anterior (7.1.2) deverá conter a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença e a identificação com CRM do médico que assinar o atestado.

7.2. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.1.2, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre: a) qualificação do candidato com deficiência ou não e b) grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do magistério, na área/disciplina.

7.3. A inobservância do disposto nos itens 7.1.1, 7.1.2 e/ou 7.1.3 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a pessoas portadoras de deficiência.

7.4. Os candidatos com deferimento a participar de vagas reservadas a PPD serão classificados pela classificação geral e por classificação específica desta condição na área/disciplina.

7.4.1. Os candidatos, pessoas portadoras de deficiência, respeitada a respectiva classificação específica de PPD, serão chamados para ocuparem a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta); 65ª (sexagésima quinta) vaga que ocorrer e assim sucessivamente, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.

7.4.2. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos.

7.5. O requerimento a que se refere o item 7.1.2 não se constitui no requerimento previsto no item 3.14, nem com ele guarda qualquer relação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por área/disciplina, na medida das necessidades da Secretaria de Educação.

8.2. A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Administração Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.3. A escolha de vagas será feita pessoalmente ou através de procuração específica apresentada no ato da escolha de vaga.

8.4. O processo de escolha de vaga inicia-se nos dias, horários e locais estabelecidos em ato convocatório disponibilizado na segunda‐feira, 17 de janeiro de 2011. Este ato convocatório estará disponível no site do concurso.

8.5. Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, respeitada a ordem entre grupos prevista no item 8.1, através de uma ligação telefônica, onde serão utilizados o(s) número(s) informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

8.6. Em caso de alteração de telefone informado no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua área/disciplina, número de identidade e CPF.

8.7. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados conforme agenda específica e terá que se apresentar, no prazo estabelecido pela DGP, na escola na qual escolheu a vaga. Excedido este prazo o candidato, automaticamente, perderá o direito sobre a vaga escolhida.

8.8. A chamada dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e necessidade de contratação, e a escolha de vaga dar-se-á após contato telefônico na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Abrahão João Francisco, nº 3.855, Bairro Carvalho, Itajaí/SC, CEP 88.307-302. Também constará no site www.educacao.itajai.sc.gov.br

8.9. A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído através de procuração por instrumento público, o candidato deverá levar no dia da convocação o comprovante da sua habilitação, conforme a escolha efetuada no processo de inscrição.

8.10. As vagas serão oferecidas de acordo com os módulos, sendo que podem existir módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais para professores.

8.11. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga que será oferecida pela DGP.

8.12. Caso a DGP ofereça ao candidato mais de um módulo de aulas dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá fazer sua opção nesse sentido, desde que haja compatibilidade de horário e não ultrapasse 40 horas semanais.

8.13. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação.

8.14. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como, aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos que foi classificado para uma nova chamada.

8.15. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, após a escolha da vaga, para apresentar a documentação exigida para contratação. Passado o prazo, fica a DGP autorizada a dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

8.16. Depois de esgotados todas as possibilidades de convocação de classificados para anos inicias em determinada modalidade (1ºe 2º ano do Ensino Fundamental) ou 3º e 4º e 5º ano do Ensino Fundamental), Agente de Atividade em Educação ou Agente de Atividade em Educação para portadores de necessidades especiais, ou também em outras disciplinas que ocorrer a possibilidade da licenciatura permitir ministrar aulas poderão ser aproveitados os outros classificados em situações similares para vagas que vierem a surgir, sendo comunicado ao convocado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

8.17. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:

a) Fotografia 3 x 4;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia de comprovante de residência(Água, luz ou telefone)

g) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

h) Atestado de Saúde Ocupacional;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum Comarca que reside);

j) Cópia do PIS ou PASEP;

k) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão);

l) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

m) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;

n) Carteira de Trabalho;

o) O conhecimento e as assinaturas nas declarações emitidas pela Secretaria.

8.17.1. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

8.18. Os candidatos que forem considerados NÃO APTOS quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

9. OS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. ao indeferimento de inscrição; das condições especiais de prova e do pedido para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência;

c. à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

d. à opção considerada como certa na prova objetiva;

e. ao grupo no qual o candidato foi incluído, nos termos do item 5.3.2;

f. à avaliação da Prova de Títulos e;

g. aos resultados do Processo Seletivo Público.

9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.a" deverão ser protocolados no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 - Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, no período compreendido entre quinta-feira, 25 de novembro de 2010 a sexta-feira, 26 de novembro de 2010 com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "9.1.b" deverão ser protocolados no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 - Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, no período compreendido entre quarta-feira, 15 de dezembro de 2010 a quinta-feira, 16 de dezembro de 2010, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.4. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 9.1.c e 9.1.d) deverá fazê-lo no período compreendido entre segunda-feira, 20 de dezembro de 2010 e quarta-feira, 22 de dezembro de 2010, devendo protocolá-lo posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 - Itajaí, no horário das 08 às 13 horas.

9.4.1. O gabarito oficial das provas objetivas estará disponível no site do concurso até as 10 horas de segunda-feira, 20 de dezembro de 2010.

9.4.2. As provas objetivas serão disponibilizadas no site do concurso, até as 10 horas de segunda-feira, 20 de dezembro de 2010.

9.4.3. Em relação aos itens 9.1.c e 9.1.d, somente será aceita 1 (uma) solicitação de pedido de revisão por candidato, desde que contenha:

a. folha de rosto constando o nome, o número de inscrição, a área/disciplina e a assinatura do candidato;

b. folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IESES;

c. argumentação lógica e consistente.

9.4.4. Não será aceito pedido de revisão via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

9.4.5. Pedidos de Revisão inconsistentes, que não atenderem especificamente o item 9.4.3 e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.4.6. A decisão sobre os pedidos de revisão ao amparo dos itens 9.1.c e/ou 9.1.d será divulgada juntamente com os resultados deste Processo Seletivo Público.

9.5. A divulgação dos resultados da avaliação da Prova de Títulos e do grupo em que os candidatos forem incluídos será feita de segunda-feira, 10 de janeiro de 2011, após as 18 horas, no site do concurso.

9.5.1. Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1.e ou 9.1.f deverão ser protocolados junto no posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 ‐ Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, no período compreendido entre terça-feira, 11 de janeiro de 2011 a quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.6. A divulgação dos resultados será feita após às 18 horas no dia segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 no site do concurso.

9.6.1. Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1.g deverão ser protocolados junto ao posto de atendimento da Secretaria de Educação na Diretoria de Gestão de Pessoas, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 ‐ Itajaí, no horário das 08 às 13 horas, no período compreendido entre terça-feira, 18 de janeiro de 2011 a quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 com a menção expressa que se relacionam a este Edital.

9.7. A classificação final (resultados finais após a decisão dos pedidos de revisão indicados no item 9.6) será disponibilizada no site do concurso até as 18 (dezoito) horas de quinta-feira, 20 de janeiro de 2011.

9.8. É admitido recurso quanto à homologação dos resultados finais.

9.9. Os recursos relativos ao item 9.8 deverão ser interpostos no primeiro e segundo dia útil subseqüente à divulgação do ato de homologação.

9.9.1. Os recursos relativos ao item 9.8 deverão ser protocolados junto ao protocolo da Secretaria de Educação, situado à Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3900 ‐ Itajaí, no horário de atendimento das 08:00 as 13:00 horas.

9.10. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de seu CPF, área/disciplina e endereço para correspondência.

9.11. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Itajaí.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Fica delegada competência ao IESES para:

a. divulgar o Processo Seletivo Público;

b. receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;

d. deferir e indeferir as inscrições;

e. deferir e indeferir pedidos de condições especiais de prova e de inscrições para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência;

f. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e a prova de títulos;

g. julgar os pedidos de revisão previstos no item 9.1 deste Edital;

h. prestar informações sobre o Processo Seletivo Público;

i. divulgar a classificação final do Processo Seletivo Público.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Processo Seletivo Público terá validade da data do ato de homologação do resultado para cada área/disciplina até o término do ano letivo de 2011.

12.2. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Público será efetuada por área/disciplina ou por grupos, a critério da Prefeitura de Itajaí.

12.3. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo Público), este último apenas dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público, serão afixados no átrio da Prefeitura e no site do concurso.

12.4. Será publicado em jornal do Município o aviso da abertura de inscrições para este Processo Seletivo Público.

12.5. A Secretaria Municipal de Educação irá emitir uma instrução normativa com a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário, sendo avaliados os servidores que estiverem atuando na Rede Municipal por período igual ou superior a trinta dias.

12.6. O candidato que não corresponder à proposta da Rede Municipal de Ensino terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação do Ensino Fundamental, Infantil e Educação de Jovens e Adultos.

12.7. No caso de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal o admitido em caráter temporário poderá ser remanejado para outra unidade escolar, após avaliação da Comissão Geral de Avaliação do Ensino Fundamental, Infantil e Educação de Jovens e Adultos.

12.8. Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento à Secretaria Municipal da Educação, indicando sua área/disciplina, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Público objeto deste Edital.

12.9. Será excluído do Processo Seletivo Público, por Ato do IESES, o candidato que:

a. tornar‐se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for apanhado em flagrante, utilizando‐se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d. ausentar‐se da sala de prova;

e. não entregar o cartão de respostas e/ou cadernos de provas;

f. recusar‐se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.10. Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2012, do candidato selecionado para qualquer período do ano letivo de 2011, que for enquadrado em qualquer das seguintes situações:

a. tiver sido dispensado por abandono ao serviço;

b. tiver durante seu contrato, 3 (três) ou mais faltas sem justificativa;

c. tiver sido excluído por processo disciplinar;

d. tiver solicitado rescisão do contrato (desistência) antes do término do respectivo período, sem apresentação de pedido de dispensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência e, ou;

e. tiver aceito e escolhido vaga e não efetivar sua contratação através da apresentação de documentos.

12.11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão, tanto da Prefeitura como do IESES.

12.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.13. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Prefeitura de Itajaí.

Itajaí, (SC), 11 de novembro de 2010.

JOSÉ ROBERTO PROVESI
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I - PROVAS E PROGRAMAS

Atenção:

Devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de outubro de 2010.

LÍNGUA PORTUGUESA

Será aplicada prova com 6 (seis) questões objetivas, comum a todas as áreas/disciplinas, a partir do seguinte conteúdo programático:

Língua Portuguesa. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia Textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Significação das palavras.

EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Será aplicada prova com 18 (dezoito) questões objetivas, comum a todas as áreas/disciplinas, a partir do seguinte conteúdo programático:

O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). LEI N 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). LEI n 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do FUNDEB). LEI n 10.172/2001. (Plano Nacional de Educação). LEI n 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. (Lei dos nove anos). LEI n 10.639/2003 (Lei Federal referente ao ensino sobre a História e Cultura Afro‐ Brasileira). LEI n 11.645, de 10 de março de 2008. (Lei Federal referente ao ensino sobre a História e Cultura Afro‐Brasileira e Indígena). Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Educação Integral/Programa Mais Educação (www.mec.gov.br). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (www.mec.gov.br). Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento.

CONHECIMENTOS DA ÁREA/DISCIPLINA

Será aplicada prova com 6 (seis) questões objetivas, específicas de cada uma das áreas/disciplinas, a partir do seguinte conteúdo programático:

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O atendimento Educacional Especializado. Legislação Educacional. A caminhada legislativa na educação especial e legislação vigente. Tecnologia Assistiva e suas Modalidades. Desenho Universal.

AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO

A Educação Infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. A Educação Infantil e seu papel hoje. Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades de crianças de 0 a 6 anos. As características das crianças de 0 a 6 anos sob a ótica social. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. Jogos e Brincadeiras. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da criança e a relação creche‐família. A educação infantil na nova LDB.

EDUCAÇÃO ESPECIAL ‐ INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. O Atendimento Educacional para pessoas com surdez. A função do intérprete escolar da Língua Brasileira de Sinais. Legislação Educacional. A caminhada legislativa na educação especial e legislação vigente. Inclusão Escolar de alunos surdos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Língua Brasileira de Sinais.

EDUCAÇÃO INFANTIL ‐ PROFESSORES

A Educação Infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. A Educação Infantil e seu papel hoje. Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades de crianças de 0 a 6 anos. As características das crianças de 0 a 6 anos sob a ótica social. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. Jogos e Brincadeiras. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da criança e a relação creche‐família. A educação infantil na nova LDB.

ENSINO FUNDAMENTAL ‐ PROFESSORES DE ALFABETIZAÇÃO - (1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS)

Alfabetização e letramento. Concepções de infância. Processos cognitivos envolvidos na alfabetização. A importância do registro para o processo avaliativo. A formação do pensamento lógico da criança. A importância da literatura infantil e o trabalho com gêneros textuais. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A importância da ludicidade no processo de aprendizagem. Organização do trabalho pedagógico na sala de aula. Temas transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL ‐ PROFESSORES DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 º E 2 º CICLO - EJA

Processo de ensinar e aprender. O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos. História da Educação de Jovens e Adultos. Alfabetização e Letramento. A natureza simbólica da linguagem. O universo do adulto analfabeto: seus valores, suas crenças, seus sentimentos, suas concepções sobre mundo, suas representações sociais, sua experiência no mundo do trabalho, sua cultura. As hipóteses dos alunos ao processo de aprender. O texto (oral e escrito) enquanto unidade de significação. Encaminhamentos metodológicos: ler e escrever e a função social da escrita. A questão da letra. A questão da motricidade. O trabalho com o texto. A prática de leitura. A prática de produção de texto. A prática de análise lingüística. As variedades lingüísticas. A avaliação na alfabetização. Temas transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL ‐ PROFESSORES DE ANOS INICIAIS - (3º E 4º, 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS)

Alfabetização e letramento. Concepções de infância. Didática e Metodologia nas diferentes áreas do conhecimento: Linguagens, Ciências Naturais, Ciências Sociais, e Noções Lógico‐Matemáticas. A importância da Literatura Infantil e o trabalho com gêneros textuais. Análise lingüística. A importância do registro para o processo avaliativo. A formação do pensamento lógico da criança. A importância da ludicidade no processo de aprendizagem. Organização do trabalho pedagógico na sala de aula. Temas transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE ARTES

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE ARTES

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - Temas Transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Arte catarinense: música, teatro e plástica. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE CIÊNCIAS

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE CIÊNCIAS

A Ciência como produção humana. Concepção de Ciência. Ensino de Ciências no Brasil. O currículo de Ciências no Ensino Fundamental. O Método Científico e suas aplicações. Conceitos primitivos e unificadores. Metodologia do ensino de Ciências. Os seres vivos e o ambiente. Características dos seres vivos. Níveis de organização e propriedades dos seres vivos. Os reinos dos seres vivos. Noções básicas de Ecologia: Biomas/Ecossistema - meio biótico e meio abiótico. Cadeia alimentar, relações e equilíbrio ecológico. Sustentabilidade. Alimentação saudável. O ser humano e a saúde: profilaxia das doenças infecto‐contagiosas e sexualmente transmissíveis. Sexualidade e sexo. Teorias sobre a origem da vida. Teorias da Evolução. Botânica: classificação, importância, partes e funções dos vegetais. Zoologia dos invertebrados e vertebrados. Desenvolvimento histórico da química. Evolução dos modelos atômicos. Guerra Química e Bacteriológica. Física do cotidiano. Temas Transversais. Relações etnicorraciais, relações de gênero, cultura, tecnologia e ecocidadania. Consumo. Produção e destino do lixo.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetivos da Educação Física no Ensino Fundamental. Motricidade humana. Recreação e lazer. Perspectivas para o lazer. Formação profissional na educação física. Consciência corporal. Educação física e esportes no Brasil. Orientação didático‐pedagógica na educação física - habilidades e desenvolvimento. Jogos cooperativos. O esporte, a criança e o adolescente. Motivação para a atividade física e o esporte. Lesões e alterações osteomusculares na criança e no adolescente. A influência do exercício físico , os aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento. Composição corporal e estilo de vida. Atividade física, aptidão física e saúde. Obesidade, controle de peso e atividade física. O currículo escolar na educação física. Aprendizagem e performance motora. Educação física, esporte e lazer na legislação brasileira. Avaliação em educação física. Temas transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE ESPANHOL

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE ESPANHOL

A importância do ensino da Língua Espanhola no Brasil. História, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua estrangeira no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico‐cultural. Interdisciplinaridade. Avaliação em língua estrangeira. A escolha do material didático. O ensino das quatro habilidades (ler,ouvir, falar e escrever). O ensino da gramática. Espanhol instrumental: estratégias de leitura. Temas Transversais.

Atenção: As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos serão formuladas na língua espanhola.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE GEOGRAFIA

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE GEOGRAFIA

Geografia Física, Humana e Econômica de: Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica. Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação. Brasil - Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR - (6ª A 9ª SÉRIE) - HISTÓRIA

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO - (3º e 4º ciclo) - HISTÓRIA

Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da história. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE INFORMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE INFORMÁTICA

Histórico da informática. Conceitos básicos da informática. Novas mídias na educação. Tecnologia, desenvolvimento do pensamento e implicações educacionais. TIC's na educação. Abordagem instrucionista X abordagem construtivista. O uso de computadores segundo os princípios construcionistas. O professor no ambiente informatizado. A formação do professor para o uso pedagógico do computador. Computadores e mudanças nas instituições educacionais. A informática e a construção de projetos pedagógicos. A ligação da informática com Projeto Político Pedagógico da escola. Legislação de ensino e o uso do computador. Temas Transversais. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Itajaí.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE INGLÊS

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE INGLÊS

A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico‐cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didático‐pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais.

Atenção: As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos serão formuladas na língua inglesa.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE MATEMÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE MATEMÁTICA

Concepções de matemática. Educação Matemática. Tendências pedagógicas do ensino de Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da matemática. A história da matemática. Princípios de aritmética e sistemas numéricos: conjuntos, operações, relações de pertinência e inclusão; dos números naturais aos reais. Relações de ordem e equivalência.Campos Numéricos: Números, Operações, Razão e Proporção, Média aritmética e ponderada, Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Algébricos: expressões algébricas, polinômios, sistema de equações, problemas do 1º e 2º grau com uma ou duas variáveis, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Geometria plana: simetrias e homotetias, triângulos e quadriláteros, polígonos regulares, circunferência e círculo, relações trigonométricas. Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares, opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Circunferência. O aspecto interdisciplinar de seus conteúdos básicos, enfatizando situações do cotidiano na análise de situações matemáticas; método científico: conceito de modelos, hipóteses, observações, experimentos, teorias e leis. Estimativas de valores e ordens de grandeza. Temas Transversais.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE PORTUGUÊS

ENSINO FUNDAMENTAL- EJA MODULARIZADO 3º E 4º CICLO - PROFESSORES DE PORTUGUÊS

Concepções de linguagem. Concepções de aprendizagem. Gêneros do discurso. Leitura e formação de leitores na escola. Intertextualidade na leitura e produção textual na escola. Literatura juvenil: possibilidades de abordagem. Texto e discurso (linguagem, interlocutor, situação comunicativa, coesão, coerência, adequação textual e clareza). Gramática normativa e o ensino da língua portuguesa. Desdobramentos da gramática normativa: fonologia, morfologia, sintaxe e semântica. Linguagem nas modalidades oral e escrita em diferentes esferas da interação humana. Interdisciplinaridade no ensino de língua portuguesa. Ensino de língua portuguesa conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de língua portuguesa e o uso de tecnologias da informação e comunicação. O ensino de língua portuguesa conforme a Temas transversais e o ensino de língua portuguesa. Avaliação da aprendizagem no ensino de língua portuguesa.

ENSINO FUNDAMENTAL- REGULAR- PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO

Manifestações culturais. Religião e religiosidade. Igrejas. Atitudes Filosóficas. Crenças e Mitologias. Padrões da cultura religiosa. Mito e espiritualidade. Evangelização no período colonial brasileiro. Formação e prática do professor de Educação Religiosa.

PROJETOS EDUCACIONAIS - PROFESSORES DE BANDAS, FANFARRAS E ARTES

Acústica musical e organologia: geração e propriedades do som; série harmônica; propagação do som, velocidade do som; cordas, tubos e lâminas sonoras; classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo‐americano de representação gráfica utilizando na música popular (cifras). Estética: história da música e análise musical: características estético‐musicais dos diferentes períodos da história da música, por meio da análise musical: antiga, medieval, renascentista, do século XVII ao século XX, Contemporânea; fraseologia musical. Educação musical: escolas e tendências surgidas neste século; atividades musicais na escola de ensino fundamental e ensino médio; fisiologia da voz. Questões de Análise Musical: Elaboração de arranjos para grupos instrumentais. Softwares de Notação Musical e Editoração de Partituras; Finale e Encore. Questões relacionadas ao processo de ensino‐aprendizagem de Música.

ADMINISTRADOR ESCOLAR

A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea. As funções sociais da escola pública contemporânea. O projeto político pedagógico. A avaliação no processo de apropriação do conhecimento. O currículo. Mídia e educação. Lei Complementar Municipal 13º/2008 (Anexos).

ORIENTADOR ESCOLAR

O homem como sujeito social. A sociedade capitalista: relações de produção. A educação enquanto processo de humanização. O conhecimento numa perspectiva de totalidade. A produção material da escola pública contemporânea. As funções sociais da escola hoje. O projeto político pedagógico escolar. Os especialistas como articuladores do projeto Político Pedagógico. O planejamento: concepções e metodologias. A avaliação escolar e institucional: concepções e desdobramentos pedagógicos. O currículo escolar. Os temas transversais. A educação inclusiva: construção de paradigmas. História da educação brasileira. História da educação de Santa Catarina. As tendências pedagógicas na educação. Legislação e educação. Lei Complementar Municipal 13º/2008 (Anexos).

PSICOPEDAGOGO

A função social da escola pública contemporânea. Tendências pedagógicas. Pressupostos teóricos e metodológicos em Educação Especial: área mental, área auditiva, física e visual. História da educação. Legislação do ensino. Escola inclusiva. O lúdico e o simbólico. A educação sexual. Temas Transversais. Educação Especial. O currículo escolar. O desenvolvimento infantil. A epistemologia genética. As interações sociais no processo ensino‐aprendizagem. A psicopedagogia. As incivilidades na escola. A pesquisa como princípio educativo. As funções psíquicas superiores. Pensamento e linguagem. Dificuldades de aprendizagem. Lei Complementar Municipal 13º/2008 (Anexos).

SUPERVISOR ESCOLAR

O homem como sujeito social. A sociedade capitalista: relações de produção. A educação como processo de humanização. O conhecimento numa perspectiva de totalidade. A produção material da escola pública contemporânea. As funções sociais da escola hoje. O Projeto Político Pedagógico escolar. Os especialistas enquanto articuladores do Projeto Político Pedagógico. O planejamento: concepções e metodologias. A avaliação escolar e institucional: concepções e desdobramentos pedagógicos. O currículo escolar. A educação inclusiva: construção de paradigmas. História da educação brasileira. História da educação de Santa Catarina. As tendências pedagógicas na educação. Legislação e educação. Gestão Democrática escolar e autonomia. O financiamento da educação. A organização escolar. Temas Transversais. Lei Complementar Municipal 13º/2008 (Anexos).