Prefeitura de Mariana (SAAE) - MG

Notícia:   Prefeitura e SAAE de Mariana - MG oferecem 15 vagas de até R$ 1.063,94

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2010

Autarquia Municipal criada pela Lei 1.925/05 de 15/09/2005
CNPJ: 07.711.512/0001-05 Insc. Estadual: Isento
Nossa Senhora do Carmo 742 - Vila do Carmo - CEP: 35420-000 Mariana - MG
Telefone: (31)3357-4481 - FAX (31)3557-4481

O EXMO. SR. Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do município de Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições ao Concurso Público através de provas para preenchimento de vagas nos cargos/especialidades do Quadro de Pessoal do SAAE de Mariana relacionados no Anexo I deste Edital e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Lei 1925 de 15 de Setembro de 2005 e suas alterações: Lei Complementar 031/2006, 057/2008, 059/2008 e 076/2010, e demais legislação pertinente e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. Os cargos/especialidades, códigos, vencimentos, jornada de trabalho e o número de vagas de ampla concorrência a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. A descrição sintética de atividades e os pré-requisitos dos cargos/especialidades são os constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

1.4. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam do Anexo IV deste Edital.

1.5. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Complementar 076/2010, e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal.

2.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

3. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o Candidato alegar desconhecimento.

3.2. O valor da taxa de inscrição será:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

Nível Médio/Técnico

R$ 40,00

Nível Fundamental Completo

R$ 30,00

Nível Elementar

R$ 20,00

3.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

3.3.1. Os candidatos interessados no certame, que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os terminais de computador disponibilizados pelo Município no CVT - Centro Vocacional Tecnológico, situado na Rodovia do Contorno, n.º 327, Colina, Mariana-MG, durante todo o período de realização das inscrições, no horário de 7:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

3.3.3. O candidato somente poderá concorrer a um cargo/especialidade, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o respectivo Cargo/código contido no Anexo I deste Edital.

3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público SAAE - Edital 01/2010" durante o período de inscrições, das 09h00min do dia 01 de novembro de 2010 até as 22h00min do dia 30 de novembro de 2010 e cumprir os seguintes procedimentos:

3.4.1. Ler atentamente o Edital.

3.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

3.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

3.4.2.2. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas.

3.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

3.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração da Autarquia, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

3.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

3.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

3.4.5.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo/especialidade, bem como exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

3.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Anexo VI.

3.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

3.6. A 2ª via do boleto bancário estará disponível para impressão durante o período de atendimento bancário da data de vencimento do boleto determinado neste Edital.

3.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 3.2., até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

3.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 3.7.

3.9. O candidato deverá antecipar o pagamento do boleto caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

3.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data estabelecida no item 3.4.

3.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

3.13. O SAAE de Mariana e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou à efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

3.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3319-6100 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min.

3.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

3.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e o cargo para o qual se inscreveu.

3.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

3.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI.

3.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e www.saaemariana.com.br.

3.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, em envelope lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 horas.

3.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

3.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de uma fiscal feminina da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

3.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

3.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

3.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, através de formulário próprio, Anexo VIII, disponível no sítio eletrônico www.fumarc.org.br, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

3.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

3.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no formulário Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC, Anexo VIII.

3.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3.21.4. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de isenção ou inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.21.6. Os documentos discriminados nos itens 3.21 e 3.21.1, bem como o formulário mencionado no item 3.21.2, devidamente preenchido, deverão ser enviados à FUMARC, impreterivelmente nos dias 28 e 29 de outubro de 2010, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

3.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

3.21.7. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 3.21.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

3.21.8. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.21.8.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.21.9. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 16 de novembro de 2010, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br.

3.21.10. O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito no Concurso, desde que preencha o requerimento eletrônico de inscrição e faça a emissão do boleto.

3.21.10.1. O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições.

3.21.10.2. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

4.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

4.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

4.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/especialidade para o qual for nomeado, contidas neste Edital.

4.7. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f)original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal;

h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse;

k) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

l) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

m) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

q) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

r) manifestação favorável da Comissão de Concurso Público do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA";

s) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

4.7.1. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais supervisionados pelo Departamento de Medicina do Trabalho - da Secretaria Municipal de Administração - situada na Rua Luiz Antônio Bastos, n.º 33, Barro Preto - Mariana/MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo observado a legislação específica.

4.7.1.1. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.

4.8. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo constará de uma única etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em partes de acordo com as especificações do "Anexo III".

5.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova de múltipla escolha e não poderá zerar nenhum das disciplinas que compõem a prova.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme especificado no item 5 e seus subitens, terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Mariana (MG), no dia 09 de janeiro de 2011.

6.1.1. Os horários e locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br.

6.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

6.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

6.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela FUMARC.

6.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

6.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 6.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

6.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

6.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

6.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade aos examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Mariana ou pela FUMARC.

6.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item 6.12, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada a Comissão Supervisora do Concurso SAAE de Mariana para a providência prevista no referido item.

6.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.

6.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o SAAE do Município de Mariana ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

6.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

6.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas neste edital.

6.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

6.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

6.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

6.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do Concurso.

6.21. As instruções constantes da Folha de Resposta e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

6.23. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.

6.24. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

6.25. O SAAE do Município de Mariana e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto do total da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e que não zerar nenhuma das disciplinas que a compõem.

7.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, quando houver;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade;

7.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, SAAE de Mariana realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

7.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Supervisora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento da solicitação de isenção;

b) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) erros ou omissões na Classificação Final.

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 3.4.3.1 e 3.4.3.2 deste Edital;

f) contra os procedimentos efetivados pelo SAAE de Mariana descritos neste Edital.

8.2. Para interposição de recursos previstos no item 8.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

8.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 8.4, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - SAAE de Mariana - Edital 01/2010", o nome e o número de inscrição do candidato.

8.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

8.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, obrigatoriamente, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f)ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: SAAE de Mariana - Edital 01/2010

Candidato:_________________________________________________________________________________

N. do documento de identidade:_________________________________________________________________

N. de inscrição: _____________________________________________________________________________

Cargo:____________________________________________________________________________________

Recurso:______________________________________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/___

________________
Assinatura:

8.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

8.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 8.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o disposto na alínea c, do item 8.1 deverá requerer vista da mesma, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no DOM e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

8.9. O candidato terá vista à folha de respostas de questão objetiva, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, nº CPF, nº de inscrição, o cargo/especialidade, à FUMARC, situada no endereço Av. Francisco Sales, 540 bairro Floresta, BH/MG, BH/MG no horário de 09h00min as 17h00min horas.

8.10. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

8.11. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

8.12. A decisão dos recursos será publicada no DOM e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

8.13. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - Gerência de Concursos - no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150- 220, Belo Horizonte - MG, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

9.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9.2. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas/cargos/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

9.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

9.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o disposto no item 3.4.2.2 deste Edital.

9.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

9.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado, Anexo V - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2010.

9.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

9.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico e pela data de postagem do serviço via Sedex

9.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 9 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

9.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme, previsto no item 5 e seus subitens constantes deste Edital, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

9.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9.8. A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 9.2. e seus subitens.

9.8.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Departamento de Medicina do Trabalho do Município de Mariana, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

9.8.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

9.8.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

9.8.4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no DOM - Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos: www.saaemariana.com.br e www.fumarc.org.br, bem como serão afixadas na Sede Administrativa do SAAE Mariana, situada na Rua Doutor Diogo de Vasconcelos, n.º 101, Bairro Galego, Mariana/MG.

10.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Supervisora do Concurso será efetuada pela FUMARC.

10.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Presidente da Comissão de Concurso Público.

10.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Mariana.

10.5. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

10.5.1. O SAAE do Município de Mariana poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

10.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

10.10. O SAAE de Mariana e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

10.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM - Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos www.saaemariana.com.br, www.fumarc.org.br, bem como na Sede Administrativa do SAAE Mariana, situada na Rua Doutor Diogo de Vasconcelos n.º 101, Bairro Galego, Mariana/MG.

10.12. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.13. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM, pelos endereços eletrônicos: www.saaemariana.com.br, www.fumarc.org.br, bem como pelas publicações afixadas na Sede Administrativa do SAAE Mariana, situada na Rua Doutor Diogo de Vasconcelos n.º 101, Bairro Galego, Mariana/MG, de todos os atos referentes a este concurso público.

10.14. O SAAE do Município de Mariana e a FUMARC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.15. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

10.16. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelos telefones (31)3319-3300 ou (31)3319-6100, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público do SAAE de Mariana - Edital 01/2010". Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana - no Setor de Recursos Humanos da Autarquia.

10.17. A FUMARC responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto neste Edital.

10.18. A aprovação de candidatos classificados assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

10.19. O candidato aprovado deverá manter no Setor de Recursos Humanos do SAAE, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.20. No ato da escolha de vaga o candidato deverá ter disponibilidade para o exercício do cargo na Rede Municipal, nos locais e turnos constantes do quadro de vagas, sob pena de ter sua nomeação tornada sem efeito.

10.21. Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto no artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 059/2008.

10.22. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no "DOM", observada a regra no item 10.12 e 10.13.

10.23. Demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade do SAAE de Mariana.

Mariana, 01 de Setembro de 2010.

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS

Código Cargo

Cargos / Especialidades

Nível de Escolaridade

Jornada Trabalho Semanal

Vencimentos

Vagas

1

Ajudante de Serviços

Ensino Elementar (1ª a 4ª Série)

44h

R$ 518,67

5

2

Encanador

Ensino Elementar (1ª a 4ª Série) + Experiência 6 meses (comprovada)*

44h

R$ 815,77

1

3

Calceteiro

Ensino Elementar (1ª à 4ª série) + Experiência 6 meses (comprovada)*

44h

R$ 815,77

1

4

Operador ETA/ETE

Ensino Médio + Informática

44h

R$ 997,45

3

5

Bombeiro Eletromecânico

Ensino Fundamental + Experiência 6 meses (comprovada)*

44h

R$ 1.063,94

1

6

Vigia

Ensino Elementar (1ª a 4ª série) + Experiência 6 meses (comprovada)*

44h

R$ 638,36

3

7

Técnico em Informática

Ensino Médio e curso técnico na área de informática + Experiência 6 meses(comprovada)*

40h

R$ 1.056,26

1

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AJUDANTE DE SERVIÇOS

Atribuições do Cargo: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa/cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Elementar (1ª a 4ª Série).

ENCANADOR

Atribuições do Cargo: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgotos, desligamento e religações de água. Fazer e reparar os serviços, fazer e recompor passeios, muros, caixa de esgoto, paredes, calçamentos de vias públicas, atenderem às normas de segurança e higiene no trabalho, realizar limpezas no local de trabalho. Dirigir veículos automotores, quando habilitados. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Elementar (1ª a 4ª Série) e 6 meses de experiência comprovada.

CALCETEIRO

Atribuições do Cargo: Efetuar reparos e serviços de pavimentação de ruas em pedra e pré-moldados de concreto. Preparar o nivelamento e compactação do solo, assentar elementos de pavimentação, tais como paralelepípedo, "pé - de - moleque", bloco de concreto, etc.

Requisito: Ensino Elementar (1ª a 4ª Série) e 6 meses de experiência comprovada.

OPERADOR ETA/ETE

Atribuições do Cargo: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgotos. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas e bioquímicas. Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpezas das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE. Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos. Proceder à lavagem de filtração da ETA e da ETE. Preencher os relatórios diários e acompanhamento dos mesmos, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho. Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento. Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador, quando solicitado. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito: Ensino Médio completo, cursos de informática. Sujeito ao trabalho em regime de plantões.

BOMBEIRO ELETROMECÂNICO

Atribuições do Cargo: Instalar conjunto moto-bomba, dosadores de produtos químicos, quadro de comando de equipamentos elétricos, tubulações, conexões, registros, acessórios especiais em instalações hidráulicas e demais equipamentos elétricos/e ou mecânicos, bem como fiação, quadro de distribuição de circuitos, tomadas e interruptores. Proceder à rigorosa manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Coordenar, orientar e treinar os auxiliares em serviços de campo ou em oficina, zelar pela conservação de materiais, ferramentas e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Executar outras atribuições inerentes ao cargo, de conformidade com a chefia imediata, Dirigir veículos automotores quando habilitados.

Requisito: Ensino Fundamental Completo e 6 meses de experiência comprovada.

VIGIA

Atribuições do Cargo: Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigando quaisquer condições anormais que tenha observado; Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa dos locais sob sua responsabilidade bem como o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; Observar as normas de segurança e higiene do trabalho; Fazer as anotações de entradas e saídas de funcionários em horários extraordinários; Apresentar relatório de ocorrências durante seu turno de trabalho;

Executar tarefas afins e de interesse da autarquia.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Atribuições do Cargo: Conhecer, compreender e analisar equipamentos de informática, linguagens de computador e de programas, bem como, serviços relacionados com o processamento local/remoto e os seus periféricos; Analisar e determinar junto com a Diretoria a aquisição de hardware e software; Coordenar serviços terceirizados como os de implantação e manutenção em sistemas aplicativos e os de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de informática e na rede local de microcomputadores; Do sincronismo de atividades entre as áreas afins para proporcionar um resultado ideal dentro do cronograma de tarefas; Dar o suporte aos usuários de microcomputadores; Implementar facilidades aos trabalhos executados em outras áreas/ estar sempre atualizado com os avanços tecnológicos; Executar outras atribuições afins.

Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Informática e 6 meses de experiência comprovada.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

Cód. Do Cargo

Cargo

Nível de Escolaridade

Provas

Nº Questões

1

Ajudante de Serviços

Ensino Elementar (1ª a 4ª Série)

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

2

Encanador

Ensino Elementar (1ª a 4ª Série) + Experiência 6 meses (comprovada)*

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

3

Calceteiro

Ensino Elementar (1ª à 4ª série) + Experiência 6 meses (comprovada)*

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

4

Operador de ETE/ETA

Ensino Médio + Informática

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

10

5

Bombeiro Eletromecânico

Ensino Fundamental + Experiência 6 meses (comprovada)*

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

10

6

Vigia

Ensino Elementar (1ª a 4ª série) + Experiência 6 meses (comprovada)*

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

7

Técnico em Informática

Ensino Médio e curso técnico na área de informática + Experiência 6 meses(comprovada)*

Língua Portuguesa

10

Noções de Informática

10

Conhecimentos Específicos

10

* A experiência será comprovada através da CTPS ou de certidão expedida por órgão público, se servidor público.

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

01 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

- Leitura, compreensão e interpretação de textos.

- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

- Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

- Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

- Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

- Crase.

- Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

- Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

- Ortografia oficial em vigor.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Reforma ortográfica: livros sobre o tema; Dicionário Volp; Sites para consulta: www.livrariamelhoramentos.com.br/GuiaReformaOrtograficaMelhoramentos.pdf www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml www.reformaortografica.com/

02 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

- Leitura, compreensão e Interpretação de textos.

- Ortografia oficial em vigor.

- Divisão Silábica.

- Acentuação Gráfica.

- Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais.

- Substantivos, adjetivos, pronomes: identificação e emprego.

- Sinônimos e antônimos; homônimos e parônimos.

Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

Reforma ortográfica: livros sobre o tema; Dicionário Volp; Sites para consulta: www.livrariamelhoramentos.com.br/GuiaReformaOrtograficaMelhoramentos.pdf www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml www.reformaortografica.com/

03 - LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR (1ª a 4ª série)

- Leitura e Interpretação de texto.

- Ortografia oficial em vigor.

- Divisão Silábica.

- Acentuação Gráfica

- Sinônimos e antônimos.

- Pontuação.

- Substantivo e adjetivo.

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

Outras Gramáticas Normativas.

Reforma ortográfica: livros sobre o tema; Dicionário Volp; Sites para consulta: www.livrariamelhoramentos.com.br/GuiaReformaOrtograficaMelhoramentos.pdf www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml www.reformaortografica.com/

04 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

- Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP.

- Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP.

- Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP.

- Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP.

- Conhecimentos de INTERNET.

- Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens.

- Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão.

- Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos).

Bibliografia Sugerida:

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP.

Ajuda on-line do Microsoft Office XP.

Ajuda on-line do Linux: utilização do Help (Man).

05 - MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR (1ª a 4ª série)

- Resolução de problemas envolvendo noções de:

- Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença).

- Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação.

- Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação.

- Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor.

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos de 1ª a 4ª séries - sugestões:

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.

SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL

01 - OPERADOR DE ETE'S E ETA'S

- Elementos e operações componentes das estações de tratamento de água. Qualidade da água. Dosagem de produtos químicos. Medição de vazões. Noções de biologia e química sanitárias. Segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

- Elementos e operações componentes das estações de tratamento de esgoto sanitário. Qualidade da água. Medição de vazões. Noções de biologia e química sanitárias. Segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

Bibliografia sugerida:

ABNT. Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário - NBR 12209.

ABNT: Rio de Janeiro, 1992.

BOTELHO, H.P. Tratamento de Esgotos e de Efluentes Industriais Orgânicos. Belo Horizonte, IETEC, 2001.

BRAGA, B. et al. Introdução à Engenharia Ambiental. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual prático de análise de água. 2ª ed. rev. Brasília: Funasa, 2006.

BRASIL - Ministério do Trabalho: Normas regulamentadoras NR 6-Equipamento de Proteção Individual; NR 10-Instalações e Serviços em Eletricidade; NR12- Máquinas e Equipamentos; NR 26-Sinalização de Segurança.

BRITTO, E.R. Introdução à biologia sanitária. E.R. de Brito. Rio de Janeiro: DTP, 1994.

CETESB. Guia de coletas e preservação de amostras. São Paulo: CETESB: 1987.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental. Princípios e Práticas. São Paulo: Editora GAIA, 2000.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Saneamento. Brasília: 2004.

MACEDO, J. A,. B. Introdução à Química Ambiental. 1.ed. Juiz de Fora-MG: JORGE MACÊDO, 2002

RIBEIRO, J. C. JUNQUEIRA. Indicadores Ambientais: avaliando a política de meio ambiente no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Semad, 2006.

VIANNA, M. R. Casas de química para estações de tratamento de água. 2.ed. Belo Horizonte: Imprimatur Artes Ltda. 2001. 122p.

02 - BOMBEIRO ELETROMECÂNICO

- Instalações elevatórias de água fria. Funcionamento, instalação de bombas centrífugas.

- Noções de sistemas / equipamentos elétricos e de comunicação;

- Manutenção e operação de painéis de comando para motobombas,

- Instalação e manutenção de conjuntos de motobombas e rádios de comunicação.

- Instalações elétricas. manutenção e operação de sistemas eletromecânicos;

. Segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

Bibliografia sugerida:

ABNT. Instalações elétricas de baixa tensão - NBR 5410.

ABNT: Rio de Janeiro, 2004.

ABNT. Projeto de instalações elevatórias de esgoto sanitário - NBR 12208.

ABNT: Rio de Janeiro, 1992.

Brasil - Ministério do Trabalho: Normas regulamentadoras NR 6-Equipamento de Proteção Individual; NR 10-Instalações e Serviços em Eletricidade; NR12- Máquinas e Equipamentos; NR 26-Sinalização de Segurança.

CREDER, HELIO. Instalações elétricas. São Paulo - LTC - 15ª edição - 2007

MACYNTIRE, A.J. Instalações hidráulicas prediais e industriais. ( Elevação mecânica de água-bombeamento). LTC: Rio de Janeiro, 1996.

03 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Sistema Operacional Linux

- Comandos para configurações básicas do Sistema Operacional Linux

- Sistema de arquivos

- Comandos de manipulação de arquivos e diretórios

- Configurações de rede

Sistema Operacional Microsoft Windows

- Configurações básicas do Sistema Operacional Microsoft Windows (painel de controle)

- Organização de pastas e arquivos

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)

- Mapeamento de unidades de rede Editor de Textos Microsoft Word

- Criação, edição, formatação e impressão

- Criação e manipulação de tabelas

- Inserção e formatação de gráficos e figuras

- Geração de documentos HTML

- Geração de mala direta

- Criação de campos

Planilha Eletrônica Microsoft Excel

- Criação, edição, formatação e impressão

- Utilização de fórmulas

- Formatação condicional

- Geração de gráficos

- Importação e exportação de dados

- Classificação e organização de dados

- Criação e manipulação de tabelas e gráficos dinâmicos

Software de Apresentação Microsoft PowerPoint

- Criação, edição, formatação e impressão

- Utilização de imagens, figuras e gráficos

- Configuração, personalização e animação Internet

- Conceitos e arquitetura

- Configuração dos Web Browsers Internet Explorer e Netscape

- Configuração de ferramentas de manipulação de mensagens eletrônicas (Microsoft Outlook Express e Netscape Mail)

- Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers Internet Explorer e Netscape

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

- Transferência de arquivos (FTP)

- Conexão remota (Telnet)

- Conexão remota segura (SSH)

Bibliografia sugerida:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft PowerPoint 2000 ou XP

Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

Manuais on-line do Netscape 7.0 ou superior

DANESH, Arman. Dominando o Linux: a bíblia. São Paulo: Makron Books, 2000. 574p. ISBN 8534611408

WELSH, Matt, KAUFMAN, Lar, DALHEIMER, Matthias Kalle, DAWSON, Terry. Running linux. 4th edition. O'Reilly & Associates, 2002.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

Eu, ________________________________ portador do documento de identidade N.º_____________ candidato ao cargo ___________________________________, para o concurso público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Mariana Edital n.º 01/2010, venho requerer condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, para realização das provas, conforme observados no item 9 e subitens do referido Edital.

_______________________________
Cidade e Data

_______________________________
Nome legível do candidato

___________________
Assinatura do candidato

À vista do exposto e comprovado pela documentação acostada, somos pelo:

[_] DEFERIMENTO [_] INDEFERIMENTO

Mariana, _________________ de _____________ de 2010.

Comissão

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _____________________________________ , portador do CPF nº. _____________________ e RG nº. ______________________, solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Mariana, Edital publicado no dia __ de ____de 2010, em virtude de __________________________, conforme comprova a documentação em anexo.

(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:____________________________

Banco: (Informar o Banco)____________________

Agência: (Informar número da agência)__________

Conta: (Informar número da conta)______________

Mariana, ___ de ____________________ de 2010.

Termos em que pede deferimento.

____________________
Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE RECURSO

Capa:

CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO

DE MARIANA

Cargo:____________________________________________________________________________________

Nome completo do candidato:__________________________________________________________________

Nº. de Inscrição:____________________________________________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________________________

Data: _____/_____/______

_________________
Assinatura:

Folha(s) seguinte(s) - Não se identificar e nem assinar

À Comissão do Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de

Mariana

FUMARC/Setor de Concursos CAPITAL

Assunto: Recurso:

Nº. da Questão ou item: ______

Resposta do Candidato: ______

Resposta divulgada (prova de múltipla escolha): ______

Fundamentação e fonte:

Pedido:

Pede deferimento.___________________________, _____ de ____________ de 2010.

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA

______________________________________
Nome completo do requerente

______________________________________
Carteira de identidade

______________________________________
Endereço completo

______________________________________
Telefone Contato

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 13.392/99 vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mariana.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que afirma nos termos do item 3.21 e subitens do Edital nº. 01/2010, anexar:

[_] Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o respectivo Número de Identificação Social - NIS;

[_] Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, qualificação Civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada e a primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

[_] Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;

[_] Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Nestes termos, pede deferimento.

_________________, ______ de _________________ de 2010.
Cidade, Data

______________________________________
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

______________________________________
Nome do Procurador

De Acordo:_______________________

FUMARC/Coordenação de Concursos