Prefeitura do Campus da Capital da USP - SP

Notícia:   Prefeitura do Campus da USP Capital abre seleção para Médico-Veterinário

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

EDITAL PUSP-C 004/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura do Campus USP da Capital torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 2 (duas) vagas na carreira do Grupo Superior 1 A, na função de Médico Veterinário, e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais 1 (uma) fica reservada a pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, para atuar Divisão Técnica de Gestão Socioambiental/Serviço Técnico de Saúde Ambiental.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de maio/2013 é de R$ 6.366,11.

O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior 1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros.

- Possuir 18 anos completos;

- Curso de Graduação Completo com carga horária mínima fixada pelo MEC em Medicina Veterinária;

- Registro no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);

- Conhecimento básico da língua inglesa;

- Conhecimento básico de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão exceto atividades didáticas relacionadas ao seu campo de atuação.

Detalhada:

Participar no desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a pecuária e a saúde pública.

Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos agropecuários, prestando assessoramento, assistência e orientação.

Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório. Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e procedendo às análises clínicas.

Auxiliar na promoção do melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região e ficando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.

Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Efetuar o controle sanitário da produção animal, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post-mortem. Auxiliar docentes em pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório. Colaborar com teses de pós-graduandos e orientar técnicos em atividades afins.

Assessorar na formulação e fabricação de produtos veterinários. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial.

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução de serviços.

Desenvolver suas atividades aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

Específicas

Com relação ao canil/gatil:

Atendimento e, quando for o caso, encaminhamento dos animais mantidos no abrigo temporário da Prefeitura do Campus USP da Capital.

Executar procedimentos como anestesias, pequenas cirurgias e colheita de material biológico para exames laboratoriais. Executar tratamento ambulatorial (fluidoterapia, injeções, IM, SC e IV, etc...).

Executar técnicas de reanimação cardiorrespiratória e manutenção das funções vitais.

Acompanhar os animais atendidos, principalmente aqueles em estado grave.

Executar programa gerencial de atendimento clínico a fim de preencher adequadamente fichas eletrônicas, buscar resultados de exames e obter informações técnico-científicas necessárias às suas funções.

Com relação a animais de laboratório:

Garantir a observância de normas e princípios éticos na utilização de animais, seja em aulas ou em protocolos experimentais (Lei 11.794, de 08/10/2008).

Responder legalmente pela saúde das espécies convencionais de laboratório (camundongos, ratos, cobaias, hamsters e coelhos), cães e gatos em biotérios, canis e gatis de produção ou de experimentação (Lei 5.517 de 23/10/1968, Decreto Estadual 40.400 de 24/10/1995).

Sugerir, acompanhar e zelar pela adoção de programas de manejo, sanidade e reprodução de espécies convencionais de laboratório, cães e gatos.

Definir e zelar pela adoção de procedimentos que determinem a melhoria do padrão genético e do padrão sanitário dos animais em biotérios, canis e gatis de produção ou de experimentação.

Definir e divulgar as medidas a serem tomadas para evitar a contaminação dos animais, das instalações e de pessoal. Definir e divulgar as medidas a serem tomadas para a descontaminação dos animais ou das instalações, quando for o caso.

Realizar e/ou solicitar exames laboratoriais periódicos para monitorar a sanidade dos animais dos biotérios, canis e gatis. Realizar exames clínicos, atestando a sanidade dos animais, antes que os mesmos sejam utilizados em aulas ou pesquisas. Quando necessário, prescrever e administrar fármacos, com a finalidade de medicar as espécies convencionais de laboratório, cães e gatos, somente se esta medida não interferir no resultado das pesquisas.

Executar procedimentos de anestesia, suturas, curativos, pequenas cirurgias e colheita de material biológico para exames laboratoriais.

Prestar atendimento clínico de rotina e emergencial às espécies convencionais de laboratório, cães e gatos. Quando necessário, realizar os procedimentos adequados de finalização humanitária dos animais (Resolução nº 1000, de 11/05/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária). Realizar necropsias e análise macroscopica, emitindo os respectivos laudos técnicos;

Orientar os técnicos de biotérios, canis e gatis, quanto ao manejo dos animais e quanto às medidas de proteção individual e coletiva, a fim de evitar a disseminação de doenças animais e zoonoses.

Propor e orientar a adoção de medidas de prevenção, a fim de evitar a entrada de patógenos e de vetores nas instalações de produção e/ou de experimentação das espécies convencionais de laboratório, cães e gatos.

Orientar e colaborar com professores, pós-graduandos, bolsistas, acadêmicos e técnicos quanto ao manejo dos animais. Orientar professores, pós-graduandos, bolsistas, acadêmicos e técnicos quanto às medidas de prevenção e à utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, a fim de evitar a disseminação de doenças animais e zoonoses. Orientar professores, pós-graduandos, bolsistas, acadêmicos e técnicos quanto ao destino adequado de animais mortos, fragmentos e dejetos laboratoriais.

Elaborar e encaminhar relatórios periódicos ao superior. Colaborar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos de pesquisa com animais, prestando assessoria, assistência e orientação.

Efetuar e/ou orientar quanto à realização de controle sanitário dos plantéis animais, realizando colheita de insumos biológicos, exames clínicos, laboratoriais e anatomopatológicos. Colaborar, auxiliar e orientar docentes, pós-graduandos, bolsistas, acadêmicos e técnicos, em procedimentos que envolvam a utilização de animais, visando seu bem estar e sanidade (Resolução no6 de 11 de julho de 2012, do CONCEA - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

Desenvolver suas atividades, aplicando procedimentos de acordo com normas de biossegurança, e zelando pela segurança individual e coletiva, por meio da utilização de equipamentos de proteção apropriados, quando da execução de serviços;

Com relação ao monitoramento animal.

Realizar atividades de controle de roedores sinantrópicos (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus); pombos domésticos (Columba livia); cães domésticos errantes (Canis familiaris) e gatos domésticos errantes (Felis catus).

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 07/06/2013 a 21/06/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17:00 horas do dia 21/06/2013, mediante acesso ao site: http://uspdigital.usp.br/marteweb, link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital PUSP-C 004/2013;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 11/07/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.puspc.usp.br, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal da Prefeitura do Campus USP da Capital, situada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária - São Paulo, das 09 às 11 horas e das 14 às 16 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico pusp.c.rh@usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8. durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Médico Veterinário cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 07/06/2013 a 21/06/2013, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação no Serviço de Pessoal da Prefeitura do Campus USP da Capital, situada na Avenida Professor Almeida Prado, 1280, Cidade Universitária - São Paulo, das 09 as 11 horas de das 14 às 16 horas de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. O Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como uma pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas de conhecimentos específicos, valendo 0,20 pontos cada;

2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 05 questões discursivas, valendo de 0 à 2,0 pontos cada;

3ª Prova Prática (eliminatória) que constará de elaboração de 04 (quatro) questões sobre atividades práticas dos temas constantes no item 8.3., valendo de 0 à 2,5 pontos cada;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre o programa abaixo:

- Profilaxia da Infecção;

- Procedimentos anestésicos locais e sistêmicos;

- Técnicas de reanimação cardiorrespiratória;

- Doenças infecciosas de cães e gatos;

- Doenças parasitárias de cães e gatos;

- Ética e legislação na utilização de animais;

- Planejamento e edificação de biotérios;

- Materiais, equipamentos e insumos de biotérios;

- Controle atmosférico e climatização de biotérios;

- Padrão sanitário das espécies convencionais de laboratório;

- Animais SPF e Germ-free na pesquisa biomédica;

- Gnotobiologia;

- Controle sanitários em biotérios;

- Biossegurança em centros de produção e de experimentação animal;

- Comportamento das espécies convencionais de laboratório;

- Enriquecimento ambiental;

- Reprodução das espécies convencionais de laboratório;

- Manejo reprodutivo e obtenção de animais geneticamente padronizados;

- Animais heterogênicos , isogênicos e geneticamente modificados (AGMs);

- Controle genético no biotério;

- Nutrição das espécies convencionais de laboratório;

- Relação manejo/doenças;

- Doenças metabólicas e nutricionais;

- Doenças de etiologia viral;

- Doenças de etiologia bacteriana;

- Doenças de etiologia parasitária e micótica;

- Doenças de etiologias diversas: alterações congênitas e hereditárias; traumas e tumores;

- Cálculos de dosagem de fármacos para animais;

- Anestesia em animais convencionais de laboratório, cães e gatos;

- Eutanásia/finalização humanitária em animais;

- Cálculos de dimensionamento da produção animal em biotérios;

- Microbiologia Básica: Ciclo de crescimento bacteriano;

Cultura in vitro de bactérias;

- Microbiologia de Alimentos: Fatores intrínsecos e extrínsecos que interferem na sobrevivência e multiplicação dos microrganismos nos alimentos; Microrganismos indicadores de qualidade higiênica e higiênico sanitária de alimentos; Microrganismos patogênicos transmitidos por alimentos e água;

- Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal: Princípios que regem a inspeção ante e post mortem dos animais de açougue, inspeção higiênica, sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal, critérios de julgamento e destinação;

Princípios que fundamentam os processos de transformação e industrialização dos produtos de origem animal;

- Segurança dos Alimentos: Segurança alimentar e segurança dos alimentos, boas práticas de higiene e fabricação; sistema de análise de perigos e pontos críticos de controle; sistema de análise de risco;

- Análises de Alimentos: Princípios para coleta, acondicionamento e transporte de amostras de alimento e água para análises laboratoriais; planos de amostragem para análises laboratoriais de alimentos e água; análises microbiológicas de alimentos e água; análises físico-químicas de alimentos e água; interpretação de resultados de análises microbiológicas e físico-química de alimentos;

- Legislação: Vigente no país relativa à inspeção dos produtos de origem animal;

- Biologia e controle de roedores sinantrópicos (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus);

- Biologia e controle de pombos domésticos (Columba livia);

- Biologia e controle de cães domésticos errantes (Canis familiaris);

- Biologia e controle de gatos domésticos errantes (Felis catus).

8.3. A Prova Prática versará sobre o programa abaixo:

- Profilaxia da Infecção;

- Procedimentos anestésicos locais e sistêmicos;

- Técnicas de reanimação cardiorrespiratória;

- Doenças infecciosas de cães e gatos;

- Doenças parasitárias de cães e gatos;

- Técnicas de contenção, manejo e sexagem em animais;

- Vias de acesso e técnicas de administração em animais;

- Técnicas de colheita de sangue em animais;

- Técnicas de anestesia local, injetável e inalatória em animais;

- Técnicas de eutanásia, necropsia e colheita de material biológico;

- Diagnóstico histopatológico;

Roedores e coelhos de laboratório:

- Edificação de biotérios e plantas físicas;

. - Plantas físicas para edificação de biotérios;

- Equipamentos de proteção individual;

- Cálculos de produção das espécies convencionais de laboratório em biotério;

- Técnicas de contenção, manejo e sexagem das espécies convencionais de laboratório;

- Cálculos de dosagem de fármacos para espécies convencionais de laboratório;

- Vias de administração de fármacos nas espécies convencionais de laboratório;

- Técnicas de colheita de sangue nas espécies convencionais de laboratório;

- Anestesia injetável nas espécies convencionais de laboratório;

- Procedimento cirúrgico nas espécies convencionais de laboratório;

- Técnicas de eutanásia, necropsia e colheita de material biológico para histologia e biopsia;

- Eutanásia, necropsia e diagnóstico macroscópico nas espécies convencionais de laboratório;

- Biologia e controle de roedores sinantrópicos (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus);

- Biologia e controle de pombos domésticos (Columba livia);

- Biologia e controle de cães domésticos errantes (Canis familiaris);

- Biologia e controle de gatos domésticos errantes (Felis catus).

8.4. Bibliografia sugerida para as Provas:

- FOSSUM, T.W. Small animal surgery. 3ª Ed. Mosby, St.

Louis, 2007;

- DI BARTOLA, S. Anormalidades de fluidos, eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. 3ª ed. Roca, 2007;

- ETTINGER, S. J. FELDMAN, E.C. Textbook of veterinary internal medicine. W.B. Saunders Company. Philadelphia, v.1 e v.2, 2005;

- FEITOSA, F.L.F. Semiologia Veterinária: a arte do diagnóstico. ED. Rocha, 2004;

- LAPPIN, M.R. Segredos em Medicina Interna de felinos. Artmed, 2004;

- MEYER, D.J.; Coles, E.H.; Rich. L.J. Medicina de Laboratório. 1ª .ED. Roca, 1995;

- Nelson, R.W.; COUTO, G. Medicina interna de pequenos animais. Elsevier, 2006;

- SILVERSTEIN, D.C.; HOPPER, K. Small animal critical care medicine. Saunders-Elsevier, 2008;

- FANTONI, D.T.; CORTOPASSI, S.R.G. Anestesia em cães e gatos, 2ª. Ed. Roca, 2009;

- GREENE, CE.E. Infectious Diseases of the dog and cat. Saunders Elsevier, 5ª. ed., 2006;

- BRASIL - DECRETO-LEI nº 30.691 DE 29 DE MARÇO DE 1952

- Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Publicado no Diário Oficial da União em 07.07.1952;

- CODEX ALIMENTARIUS COMISSION. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4 (2003). In: Codex Alimentarius Comission. Codex Alimentarius.

Volume 1ª: General Principles for food hygiene. General Requirements. 4ª .Rome: FAO, 2003;

- EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. 1ª ed. Atheneu, Rio de Janeiro, 1989;

- FEHLHABER, K.; JANETSCHKE, P. Higiene veterinaria de los alimentos. Zaragoza: Acribia, 1995. 669p.;

- FORSYTHE, S. J. Microbiologia da segurança alimentar.

Tradução de Maria Carolina Minardi Guimarães e Cristina Leonhardt.

Porto Alegre : Artmed, 2002, 424p.;

- GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e Vigilância Sanitária de alimentos. 4ª ed. rev. Atual. Edit. Manole, 2011, 1088p.;

- SÃO PAULO - DECRETO ESTADUALI Nº 39.972 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995 - Regulamenta a Lei Nº 7.705, de 19 de fevereiro de 1992, que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo. Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1995 -SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 7.705 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992 - Normas para abate de animais destinados ao consumo. Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica em 17.02.1995;

- SÃO PAULO. Estado. Secretaria Estadual da Saúde. Centro de Vigilância Sanitária. Portaria Estadual CVS 6, de 10 de março de 1999. Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: <www.cvs.saude.sp.gov.br/download.asp?tipo=zip&arquivo=99pcvs6.zip Acesso em 1 jun 2012;

- SÃO PAULO. Prefeitura. Secretaria Municipal da Saúde. Coordenação de Vigilância em Saúde. Portaria Municipal nº 2.619, de 6 de dezembro de 2011. Aprova Regulamento e Boas Práticas e de Controle de Condições Sanitária e Técnicas. Disponível em:\< www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_132369 6514.pdf Acesso em 1 jun 2012b;

- SERVSAFE. Instituto de Hospitalidade. Principios basicos de segurança alimentar. Tradução de Everaldo Lyra. Rio de Janeiro: Instituto de Hospitalidade, 2000, 400p;

- SILVA Jr. E. A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação, 6ª ed., Editora Varela, São Paulo, 2007, 624p;

- CANADIAN COUNCIL ON ANIMAL CARE (CCAC). Guide to the care and use of experimental animals. 2 ed. Canada: CCAC, 1998. 280p;

- DE LUCA, R.R.; ALEXANDRE, S.R.; MARQUES, T.; SOUZA, N.L; MERUSSE, J.L.B.; NEVES, S.P. Manual para técnicos em bioterismo. 2 ed. São Paulo. Yellow Graph, 1996. 259p;

- FIOCRUZ. Animais de Laboratório - Criação e experimentação. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz-RJ, 2002. 210p;

- HARKNESS, JE; TURNER, PV; VANDEWOUDE, S; WHELER, CL. Harkness and Wagner's biology and medicine of rabbits and rodents. 5 ed. Danvers: Wiley-Blachwell., 2010. 454p;

- HILLYER, E.V.; QUESENBERRY, K.E. Ferrets, Rabbits, and Rodents. Clinical Medicine and Surgery. Philadelphia: W,B. Saunders, 1997. 432 p;

- HUBRECHT, R; KIRKWOOD, J (Ed.). The UFAW handbook on the care and management of laboratory and other research animals. 8 ed. Ames: Wiley-Blackwell, 2010. 848p;

- MATTARAIA, V.G.M., LAPCHIK, V.B.V.; KO, G.M. (Ed.). Cuidados e manejo de animais de laboratório. São Paulo: Atheneu, 2009. 730 p;

- MATTARAIA, V.G.M., OLIVEIRA, G.M. (Org.) Comportamento de camundongos em biotério. São Paulo: SBCAL, 2012. 271 p;

- MEZADRI, T.J.; TOMÁZ, V.A.; AMARAL, V.L.L. Animais de Laboratório. Cuidados na Iniciação Experimental. Florianópolis: Editora da UFSC, 2004. 155p;

- NATIONAL RESEARCH COUNCIL (Ed.) Guide for the care and use of laboratory animals. Washington D.C.: National Academy Press, 2012. 125 p.;

- RUSSELL, W.M.S.; BURCH, R.L. The Principles of Humane Experimental Technique. London: Methuen, 1959. 239p.;

- TREUTING, P.M; DINTZIS, S.M.; AND MONTINE, K.S. (Ed)

Comparative Anatomy and Histology: A Mouse and Human Atlas.

Washington: Elsevier/Academic Press, 2011. 561 p.;

- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO. Princípios Éticos e Práticos do Uso de Animais de Experimentação. São Paulo:

UNIFESP, 2004. 167p.;

PORTAIS

- Canadian Council on Animal Care. Disponível em \< www.ccac.ca/ - Federation of European Laboratory Animal Science Associations \< www.felasa.eu - Sociedade Brasileira em Ciências de Animais de Laboratório/ Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA).

Disponível em \<www.sbcal.org.br

- RUSSELL, WMS.; BURCH, RL The Principles of Humane Experimental Technique. Disponível em http://altweb.jhsph.edu/ pubs/books/humane_exp/het-toc BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Centro Pan-Americano de Febre Aftosa [PANAFTOSA]. Guia dos roedores do Brasil, com chaves para gêneros baseadas em caracteres externos. Rio de Janeiro: Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - OPAS/OMS. 2008.

Fundação Nacional de Saúde [FUNASA]. Manual de controle de roedores. Brasília: Ministério da Saúde. 2002. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores. pdf\> Acessado em 11 Mar 2013.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [IBAMA]. Portaria nº 93, de 07 de Julho de 1998. Normaliza a importação e a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Brasília, nº 128, 08 Jul 1998, seção 1, p. 74-77. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [IBAMA]. Instrução normativa nº 109, de 03 de Agosto de 2006. Ordena os critérios de manejo e controle de fauna sinantrópica nociva. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil]. Brasília, nº 149, 04 Ago 2006, seção 1, p. 88-89. Instituto Pasteur. Orientação para projetos de Centros de Controle de Zoonoses (Manuais, 2). 2 ed. São Paulo: Secretaria de Saúde, 2000. Disponível em: \<www.saude.sp.gov.br/ resources/instituto-pasteur/pdf/manuais/manual_02.pdf\> Acessado em 11 Mar 2013.

MILLER, L.; HURLEY, K. Infectious disease management in animal shelters. Ames: Wiley-Blackwell, 2009. MILLER, L.; ZAWISTOWSKI, S. Shelter medicine for veterinarians and staff. Oxford: Blackwell Publishing, 2004. Prefeitura do Município de São Paulo [PMSP]. Manejo de pombos urbanos. São Paulo: CCZ-COVISA-SMS-PMSP. 2002. Disponível em: \<www.ee.usp.br/cipa/doc/Manual_PombosUrbanos. pdf\> Acessado em 11 Mar 2013.

RIO GRANDE DO SUL. Pombos domésticos. Sugestões para o controle em escolas públicas estaduais de Porto Alegre. Porto Alegre: FZB. 2007. Disponível em: \<www.fzb.rs.gov.br/ museu/downloads/pombos-domesticos.pdf\> Acessado em 11 Mar 2013.

The Association od Shelter Veterinarians [ASV]. Guidelines for standards of care in animal shelters. Washington DC: ASV. 2010. Disponível em: \<http://oacu.od.nih.gov/disaster/Shelter-

Guide.pdf\> Acessado em 11 Mar 2013.

World Health Organization [WHO]. Guidelines for dog population management. Genebra: WHO. 1990.

8.5. O conhecimento de informática e de língua inglesa previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital será aferido durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.puspc.usp.br.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá duração de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. A Prova Prática terá a duração total de 03 (três) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.6. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.puspc.usp.br).

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.8. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.9. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.10. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4 e 9.5.

9.11. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.12. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova de Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.14. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa, ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.puspc.usp.br.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva, será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerandose aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trecho das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

10.5. A Prova Prática será avaliada quanto ao domínio do conteúdo e temas dos programas abordados. O domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prova Dissertativa e à Prova Prática.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para pessoas com de deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º - com maior número de acertos nas questões da Prova Dissertativa;

3º - com maior número de acertos nas questões da Prova de Múltipla Escolha;

4º - maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2 e 12.3 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao senhor Prefeito do Campus USP da Capital e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Expediente da Prefeitura do Campus USP da Capital, de segunda a sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 1 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso de Graduação Completo com carga horária mínima fixada pelo MEC em Medicina Veterinária que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional (CRMV); com habilitação para o exercício da profissão, na apresentação de protocolo, deverá estar acompanhado da Declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão;

14.2. Para a contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão, indicado no Edital de Convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.6. O candidato deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.7. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.11. O conhecimento de informática e o conhecimento da língua inglesa, previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital será aferido durante o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.