Prefeitura de Zortéa - SC

Notícia:   Prefeitura de Zortéa - SC oferece 2 vagas de até R$ 6.980,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a Lei Complementar Municipal nº 016/2009 de 04 de maio de 2009; e considerando as normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para contratação de Médico Comunitário - Clínico Geral (PSF) e Odontólogo PSF, para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde, por prazo indeterminado, em caráter de Emprego Público no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para a execução do Programa Saúde da Família - PSF.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O emprego público a que se refere este edital, é destinado ao preenchimento de vagas conforme quadro abaixo:

1.1.1. Programa Saúde da Família (PSF):

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Médico Comunitário - Clinico Geral

01

6.980,00

Portador de Diploma de nível superior, com registro no CRM

40 horas

Odontólogo PSF

01

3.150,00

Portador de Diploma de nível superior, com registro no CRO

40 horas

1.1.1 .a - Os setores atendidos pelo Programa Saúde da Família são:

01

Bairro Centro, Comunidade de Três Porteiras e Comunidade de Pouso Alto

02

Bairro Conceição e Comunidade de Pontão

03

Bairro Água Santa e Comunidade de Duas Pontes

04

Bairro Andorinhas e Bairro Imigrantes

05

Bairro Andorinhas, Comunidade de Raso e Comunidade de Volta Grande

06

Bairro Imigrantes e Comunidade de Agudo

1.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

1.3. A contratação dos empregados públicos não gerará estabilidade ao seu detentor, sendo o contrato rescindido no caso de extinção do programa a que ele estiver vinculado ou nos demais casos previstos em Lei Complementar nº 016/2009 de 04 de maio de 2009.

1.4. As atividades inerentes ao Cargo serão desenvolvidas nas Unidades acima indicadas, ou em quaisquer dependências ou órgãos da Secretaria Municipal da Saúde, ou programas por ela coordenados.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1. Das Atribuições do Cargo de Médico:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

2.2. Das Atribuições do Cargo de Odontólogo:

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

Homologado o resultado, o Município de Zortéa, havendo necessidade, chamará o classificado para o exercício do Cargo, obedecendo à ordem decrescente de classificação, o qual deverá comprovar:

3.1. Ter nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado, ou portuguesa e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

3.3. Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

3.6. Ser portador de CPF válido;

3.7. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nos. 19 e 20;

3.8. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e exercício profissional, quando for o caso;

3.9. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, comprovando com o Diploma devidamente Registrado e a Identidade profissional;

3.10. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no presente Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuado nos prazos e condições estabelecidas no presente Edital. Ao inscrever-se o Candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital.

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 02 de fevereiro de 2010 a partir das 13:30 hs., até às 15:00 Hs., do dia 15 de fevereiro de 2010, presencialmente no PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, - Setor Departamento Pessoal - localizado na Rua: Otaviano Oleoni Franceschi, nº 53 - Zortéa - SC, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído através de procuração com reconhecimento de firma.

A ficha de inscrição estará disponível no Departamento de Pessoal. Após o recebimento da ficha de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição a inscrição do candidato está formalizada.

4.3. As inscrições deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

4.3.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida.

4.3.2. Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia.

4.3.2.1. Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte, Identidade Profissional.

4.3.3. Procuração simples anexa ao requerimento, com firma reconhecida, caso a inscrição seja feita por terceiros.

4.3.4. Comprovante de depósito do valor da taxa de inscrição.

4.4. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de Depósito Bancário Identificado com o Nome do Depositante e a Finalidade de "Inscrição no Processo Seletivo nº 001/2010", na CONTA Nº 124159-1- AGÊNCIA Nº 5207-8 DO BANCO DO BRASIL S.A., Em nome da Prefeitura Municipal de Zortéa.

4.4.1. O valor da taxa de inscrição será:

a) Para candidatos ao cargo de Médico - R$ 100,00 (cem reais);

b) Para candidatos ao Cargo de Odontólogo - R$ 80,00 (oitenta reais)

4.5. Antes do depósito da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

4.6. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.7. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

4.8.Será divulgado a homologação das inscrições, no mural na Prefeitura Municipal de Zortéa, da Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura www.zortea.sc.gov.br, até o dia 24 de fevereiro de 2010, cabendo a interposição de eventual recurso no prazo 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento das mesmas.

5. DA PROVA ESCRITA:

5.1. A prova escrita será realizada no dia 20 de fevereiro de 2010, no Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I, localizada na Rua: Dorvalina Guerreiro, Bairro Conceição - Cidade de Zortéa - SC.

5.2. A prova escrita terá início às 09:00 horas, com duração improrrogável de 03 (três) horas, com término previsto às 12:00 horas.

5.2.1. As portas permanecerão abertas para o acesso dos candidatos à sala de provas até às 08:55 horas, findo esse horário, não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de cópia da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação da ficha de inscrição e de documento oficial de identificação com fotografia para o ingresso à sala de provas.

5.4. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 4.6 deste edital.

5.5. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do caderno de provas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova, sendo que o candidato deverá assinar todas as folhas do caderno de prova, o qual após a realização do concurso ficará arquivado na Prefeitura Municipal de Zortéa pelo período de dois anos.

5.5.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.5.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do caderno de provas, em caso de erro ou rasura pelo candidato.

5.6. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.8. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova, salvo no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, a qual deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade sendo o acompanhante responsável pela guarda da criança.

5.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.10. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.11. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.12. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregue as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.13. O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.14. A prova consistirá em 10 (dez) questões de língua portuguesa, valendo cada questão 0,20 pontos perfazendo um total de 2,00 pontos, 10 questões de conhecimento gerais na área de medicina e odontologia, valendo cada questão 0,30 pontos perfazendo um total de 3,00 pontos, 20 questões de conhecimento específicos em saúde da família e comunidade para o cargo de medico e de odontologo, valendo cada questão 0,25 pontos perfazendo um total de 5,00 pontos.

5.15. As provas serão objetivas com 04 (quatro) alternativas, sendo uma a correta.

5.16 Será divulgado o Gabarito da Prova, até 01 (hora) após a conclusão, na Porta da Prefeitura Municipal de Zortéa.

6. DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA:

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

6.2. Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate, na ordem de preferência:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova na parte de conhecimentos específicos em saúde da família e comunidade.

b) Candidato mais idoso.

6.3. Será obedecida a classificação obtida na Prova Escrita para a Escolha de Vaga nas Unidades do PSF.

7. DO RECURSO:

7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1. Com relação à prova escrita no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a realização da prova.

7.1.2. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação quanto ao que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o recurso ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Zortéa.

7.3. Após o julgamento pela Comissão Organizadora dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. O Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Se aprovado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

9.2. Para efeito de contratação ficará ainda o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico admissional e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3. A convocação dar-se-á pessoalmente ao Candidato no endereço constante de sua Ficha de Inscrição, ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos via Carta AR.

9.4. É de responsabilidade de o candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Zortéa.

9.5. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, ou não for localizado no endereço fornecido, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais comunicados como a divulgação dos locais e o horário de realização das provas que serão afixados em mural na Prefeitura Municipal de Zortéa, e na página da web www.zortea.sc.gov.br.

9.7. O ato de inscrição implica aceitação destas e demais condições do presente edital e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime empregatício nele indicado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

10.2. A Comissão Organizadora será de responsabilidade da AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina.

10.3 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital, é o foro da Comarca de Zortéa.

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Zortéa - SC, 01 de fevereiro de 2010.

PAULO JOSÉ FRANCESCKI Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo de Médico

1 - CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

1.2. CONHECIMENTO GERAIS MEDICINA

Febre tifóide, salmoneloses, difteria, meningites agudas, tétano, coqueluche, erisipela, escarlatina, encefalites a vírus, dengue, mononucleose infecciosa, gripe, caxumba, poliomielite anterior aguda, sarampo, rubéola, varicela, AIDS, toxoplasmose, cólera, leptospiroses humanas.

DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

Bronquite crônica e enfisema pulmonar, asma brônquica, bronquites agudas, pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital, tuberculose pulmonar.

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO

Insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo do pulmão, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, dislipidemias, doenças vasculares periféricas: obstrução arterial aguda, trombose venosa aguda.

DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Hérnia de hiato e esofagite de refluxo, gastrites, úlcera péptica gastroduodenal, diarréias, parasitoses intestinais, constipação intestinal crônica, pancreatite aguda, pancreatite crônica, hepatites agudas a vírus, hepatite crônica, cirrose hepática.

NEFROLOGIA

Insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, tratamento clínico da hipertensão arterial, infecção do trato urinário: fisiopatologia e tratamento.

HEMATOLOGIA

Anemias, agranulocitose, anemia aplástica, púrpuras trombopáticas, terapêutica anti-trombótica.

ENDOCRINOLOGIA

Diabetes insipdus, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tiroidites, diabetes mellitus, hipoglicemias, obesidade.

DERMATOLOGIA

Acne vulgar, dermatite seborréica, urticária, psoríase , úlcera de perna, piodermites, micoses superficiais, sífilis, hanseníase, cancro mole, linfogranuloma venéreo, donovanose, gonococcia.

NEUROLOGIA - Noções

Classificação clínica e diagnóstico das epilepsias, conduta prática nas convulsões, AVC, cefaléias, doença de Parkinson, neurocisticercose, síncope

OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA - Noções

Pré-natal, hiperemese gravídica, abortamento, moléstia hipertensiva específica da gravidez, leucorréias, doença inflamatória pélvica aguda, tensão pré-menstrual, dismenorréia, sangramento uterino disfuncional, síndrome do climatério, câncer de mama, câncer de colo uterino

PEDIATRIA - Noções

Alimentação da criança, imunização: esquema de vacinação, infecções das vias aéreas superiores, gastroenterocolites agudas infecciosas, desidratação na síndrome diarréica, pneumonias e bronco pneumonias

UROLOGIA - Noções : Hiperplasia benigna da próstata, litíase urinária, pielonefrites, infecções urinárias inespecíficas, infecções genitais

PSIQUIATRIA- Noções

Oligofrenias, alcoolismo, depressões, esquisofrenias, distúrbio do pânico.

REUMATOLOGIA - Noções

Artrite reumatóide, moléstia reumática, lúpus eritematoso sistêmico, espondilite anquilosante, osteomielite, osteoartrose, osteoporose Generalidades e conceitos fundamentais, atualidades sobre pesquisas médicas.

Exames de Rotina.

Diagnósticos terapia e prevenção de doenças relacionados a: Parada Circulatória, Pneumonias, Diarréia, infecção urinária, tumores ósseos, ulcera péptica, Parasitose.

Hormônios - suas funções, órgãos produtores, forma sintética.

Uso de anestésicos.

Noções sobre prevenção e controle de zoonoses.

Esquema e Vacinação.

Hipertensão arterial sistêmica.

Insuficiência cardíaca.

doença valvular cardíaca.

diabetes melitus.

hipotireoidismo e hipertireodismo.

lúpus eritematoso sistêmico.

dermatofitoses.

prevenção do câncer.

pneumonia comunitária.

doença pulmonar obstrutiva crônica.

asma.

insuficiência renal crônica e litíase renal.

2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS, Leis Orgânicas da Saúde, Regulamentação do ESF/PACS e portarias especificas, Estratégia da Saúde da Família, Situação da Saúde da Família, Perfil epidemiológico, Normas Operacionais da Assistência a Saúde e História da Saúde no Brasil

Cargo de Odontologo

3 - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

3.2. Conhecimentos Específicos:

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Método de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e Diretrizes do sistema de saúde brasileiro, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal.Técnica e interpretação radiográfica.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

02/02/2010

Publicação do Edital (Mural da Prefeitura, site da Prefeitura, Jornais de Circulação Regional)

02/02 a 15/02

Período de inscrições.
Local: Prefeitura Municipal de Zortéa

17/02/2010

Homologação das Inscrições

20/02/2010

Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos

22/02/2010

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ZORTÉA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PSF Nº 001/2010

Paulo José Francescki, Prefeito Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a Lei Complementar Municipal nº 016/2009 de 04 de maio de 2009, torna público que se encontra aberto Processo Seletivo nº 001-2010, para contratação de profissionais da área de saúde para atendimento do Programa PSF, para os cargos de Médico e Odontólogo.

Inscrições: As inscrições serão realizadas no período de 02 de fevereiro de 2010 a partir das 13:30 hs, até às 15:00 Hs, do dia 15 de fevereiro de 2010, presencialmente no PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL - Setor Departamento Pessoal - localizado na Rua: Otaviano

Oleoni Franceschi, nº 53 - Zortéa - SC, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído através de procuração com reconhecimento de firma.

INFORMAÇÕES E ENTREGA DE EDITAL: Prefeitura Municipal de Zortéa, Sala de Licitações, Rua Otaviano Oleoni Franceschi, nº 53.

HORÁRIO: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.

TELEFONE Nº (49) 3557-0400.

Zortéa - SC, 01 de fevereiro de 2010.

Paulo José Francescki
Prefeito Municipal de Zortéa