Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Prefeitura de Xavantina - SC abre vaga para Farmacêutico com salário de 3,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 005/2013

O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 83.009.878/0001-15, com sede Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, torna público pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de Prova Escrita e Prova de Títulos para admissão em função temporária para cargo de farmacêutico (40) horas na área da saúde, com amparo nas Leis Complementares Municipais nºs. 002/2000, 020/2004 e 034/2009, Lei Municipal nº 782/2002, Decretos Municipais nºs 116/2013, Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá à função temporária, carga horária semanal, vencimento, qualificação profissional e área de atuação, definidos no Anexo I deste Edital.

1.1.1. As funções temporárias do item anterior serão vinculados ao Regime Jurídico de Consolidação das Leis do Trabalho e filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 034/2009, de 22 de janeiro de 2009.

1.2. Os candidatos classificados serão admitidos temporariamente, para um período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Na forma do Decreto Federal nº. 3.298/99 e art. 5º, § 2º da Lei Complementar Municipal nº. 002/00, é reservada 10% das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.1.1. A quantidade de vagas disponível no presente edital, não atinge o limite determinado na lei em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 a 28 de agosto de 2013, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, s/nº., Centro, Xavantina, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição - Anexo II deste Edital.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá atender ao que segue:

3.2.1. Comparecer ao local, período e horários indicados no item 3.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

3.2.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil S.A. no horário de expediente e recolher através de depósito bancário para a Prefeitura Municipal de Xavantina - SC, agência 4.601-9 e conta corrente 1.657-8, a importância de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.3.1. Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

3.2.4. Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Xavantina para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes no item 5 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

3.3. No caso cancelamento do presente Processo Seletivo, o valor das inscrições será devolvido aos candidatos inscritos, mediante apresentação de requerimento escrito, contendo os dados bancários para a devolução.

3.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular.

3.5. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

3.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

3.7. A lista provisória dos inscritos será realizada no dia 29 de agosto de 2013, e afixada no site www.xavantina.sc.gov.br.

3.9. O candidato cuja inscrição foi indeferida poderá interpor recurso junto a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 14.2, deste edital, no período de 30 de agosto a 03 de setembro de 2013.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos para inscrição para funções temporárias de Farmacêutico:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. Ter 18 anos completos até a data da contratação;

4.1.3 Possuir diploma de conclusão de curso e inscrição junto ao órgão da categoria.

5. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar e anexar à ficha de inscrição, os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

5.1.1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

5.1.2. Cópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior em Farmácia;

5.1.3. Cópia do comprovante de inscrição no Conselho de Farmácia.

6. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. No ato da inscrição, o candidato, deverá apresentar cópia dos seguintes títulos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

6.1.1. Comprovante de especialização em nível de pós-graduação na área;

6.1.2. Comprovante de mestrado na área;

6.1.3. Comprovante de doutorado na área.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão homologadas no dia 05 de setembro de 2013, e afixadas no site www.xavantina.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município de Xavantina www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8. DAS PROVAS

8.1. Os candidatos submeter-se-ão a Prova Escrita e de Títulos.

8.1.1. A prova escrita será realizada no dia 15 de setembro de 2013, com início às 8 h e término às 12 h, junto às dependências da Escola de Educação Básica Professor Luiz Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº., Xavantina, SC, na forma do Anexo III, deste Edital.

8.1.2. A nota mínima exigida para a classificação do candidato é de no mínimo 50% de acertos na prova escrita.

8.1.3. O conteúdo programático da prova escrita está referido no Anexo IV, deste Edital.

8.1.4. O gabarito provisório será divulgado no dia 16 de setembro de 2013 no site www.xavantina.sc.gov.br.

8.2. A análise dos títulos acontecerá no período de 06 a 10 de setembro de 2013, na forma do Anexo VI.

8.2.1. As listagens classificatórias relativas aos títulos serão publicadas no site www.xavantina.sc.gov.br no dia 20 de setembro de 2013.

8.2.3. Da publicação da classificação dos títulos cabe recurso no período de 23 a 26/09/2013, o qual devera expor o motivo do inconformismo e protocolado no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 14.2, deste edital.

8.3. A nota final será o somatório das notas das provas escrita e de títulos, considerando os seguintes pesos:

- Prova escrita 70%;

- Prova de títulos 30%.

NF = NPE x 70% + NPT x 30%

NF - Nota Final;

NPE - Nota da Prova Escrita;

NPT - Nota da Prova de Títulos.

8.4. Havendo empate na pontuação serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

8.4.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

8.4.2. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova escrita;

8.4.3. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.4.4. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

8.4.5. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

8.4.6. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Raciocínio Lógico;

8.4.7. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.

8.5. A classificação dar-se-á por ordem decrescente, conforme a melhor nota obtida na prova escrita.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

9.1. O candidato que desejar recorrer do resultado do gabarito e/ou de qualquer questão da prova escrita terá os dias 17 a 19 de setembro de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 14.2, deste edital.

9.1.1. Fica vedado ao candidato identificar-se nas provas e nos recursos, devendo constar apenas o número da inscrição.

9.2. O gabarito oficial e a listagem classificatória geral serão afixados no site www.xavantina.sc.gov.br no dia 20 de setembro de 2013.

9.3. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 23 a 26 de setembro de 2013 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, identificada no subitem 14.2, deste edital.

9.4. A publicação da classificação final do Processo Seletivo (após julgamento de recursos) será realizada em 27 de setembro de 2013, no site www.xavantina.sc.gov.br

9.5. A publicação da Homologação do resultado final será realizada em 01 de outubro de 2013, no Diário Oficial do Município e no site www.xavantina.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município de Xavantina (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1. O quadro de vaga será preenchido por ordem de classificação e o classificado será convocado a partir da homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da administração.

10.2. O candidato que não assumir no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação, será desclassificado, sendo chamado o próximo classificado.

10.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

11.1. No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

11.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;

11.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

11.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

11.1.4. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

11.1.5. Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

11.1.6. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

11.1.7. Carteira Profissional e PIS/PASEP;

11.1.8. Cópia do Título de Eleitor;

11.1.9. 1 (uma) foto 3x4, recente;

11.1.10. Cópia do comprovante de tipagem sanguínea;

11.1.11. Endereço;

11.1.12. Número da conta corrente no Banco do Brasil, agência de Xavantina;

11.1.13. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

11.1.14. Hemograma Completo.

11.1.15. Comprovante de inscrição no órgão da categoria CRF.

12. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação do classificado(a), será imediata.

12.2. Carga Horária é de 40 horas.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. Este Edital de Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período à vista das necessidades da administração.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. A responsável pela aplicação das provas será a empresa ECON - Empresa Concórdia de Estudos da Administração Pública Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.731.523/0001-12.

14.2. O presente certame será coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através do Decreto nº. 116/2013, e composta dos seguintes membros: Presidente Edinéia Paludo e membros Izilde J. P. Fasolo e Soraia Budke.

14.2.1. Caso algum membro da citada comissão seja parente de candidato inscrito, na linha colateral ou transversal, até o quarto grau, o mesmo será substituído por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

14.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constante do item 14.2 deste Edital.

14.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

14.7.1. Anexo I - Relação de Funções e Vagas;

14.7.2. Anexo II - Ficha de Inscrição;

14.7.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

14.7.4. Anexo IV - Conteúdo Programático;

14.7.5. Anexo V - Normas para realização da Prova de Título;

14.7.6. Anexo VI - Cronograma.

Xavantina, SC, 13 de agosto de 2013

Mauro Junes Poletto
Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E VAGAS

Função Temporária

Nº. de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Qualificação Profissional

Área de Atuação

Farmacêutico

01

40h

3.313,12

Portador de diploma de nível superior, com registro no órgão competente.

Programa Saúde da Família

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1.1. Comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitores, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos;

1.5. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam a armazenamento ou comunicação de dados e informações.

1.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Escrita.

1.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

1.12. A Prova será Escrita, terá duração mínima de 1 (uma) e máxima de 4 (quatro) horas, e será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Língua Portuguesa

08

0,333

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

3. Raciocínio Lógico (matemática)

05

4. Conhecimentos Específicos

07

1.13. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na prova escrita, nota de no mínimo 50% de acertos na prova escrita

1.14. O(s) envelope(s) contendo as provas será aberto por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura do(s) mesmo(s);

1.15. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão de Prova Escrita que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.16. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.17. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

1.18. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

1.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Cartão-Resposta devidamente preenchido;

1.20. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido Termo, e assinarão o lacre dos envelopes em que forem guardados os gabaritos e as provas.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos e gráficos; Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica; Ortografia Oficial (Novas regras); Acentuação gráfica e crase; Morfologia - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais; Sintaxe - Análise sintática; Orações coordenadas e subordinadas e sua aplicabilidade em textos: substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, nominal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia; Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Denotação e conotação - Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, prosopopéia ...); Pontuação - Usos e aplicabilidade: vírgula, ponto-e­vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Usos discursivos - Noções de ordem e clareza, coesão e coerência, ambigüidade. Funções da linguagem (segundo Jakobson) - gêneros textuais e funcionalidade. Noções de Redação Oficial - Características, funções e noções de tipologias usadas; Literatura Brasileira..

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Xavantina: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do Município de Xavantina e demais Leis Municipais;

RACIOCÍNIO LÓGICO

Introdução ao raciocínio lógico; Proposições simples e compostas; A tabela-verdade (Operações lógicas sobre as proposições e sua tabela-verdade - negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional); Análise combinatória, permutação simples e composta, números fatoriais, arranjo simples e compostos; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos, analogia, silogismo; Sistemas de numeração (números naturais, inteiros, racionais e reais); Conjuntos - (noção de pertinência, operações de união e intersecção); Operações numéricas com números naturais (IN) - (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Números inteiros (Z) - (as seis operações); Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Números racionais (Q) - (as seis operações); Equações do primeiro grau - (com uma e duas incógnitas); Equações do segundo Grau ; Regra de três - (simples e composta); Porcentagem; Juros; Medidas - (de comprimento de massa e capacidade, perímetro, área e volume). Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Vigilância epidemiológica e assistência farmacêutica. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Organização de almoxarifados. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Conhecimentos em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200. Indicadores de saúde. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. Biossegurança. Farmacologia: Farmacocinética qualitativa (estudos dos mecanismos de absorção, distribuição, metabolização e excreção). Farmacocinética quantitativa: modelos e parâmetros (biodisponibilidade, depuração, tempo de meia-vida, volume aparente de distribuição). Doses únicas e repetidas. Receptores farmacológicos. Interação fármaco-receptor. Seletividade e segurança. Relação farmacocinética-farmacodinâmica. Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo (Parassimpáticomiméticos e parassimpaticolíticos; Simpatomiméticos e Simpaticolíticos). Farmacologia especial. Estudo da ação e efeitos dos medicamentos e produtos naturais nos tecidos, órgãos e sistema. Farmacologia do Comportamento: Psicofarmacologia, introdução metodologia e classificação. Neurolépticos, Psianalépticos, Antidepressivos e Excitantes do SNC, Ansiolíticos, Psicodialépticos. Farmacologia do Sistema Nervoso Central : Hipnóticos e regulares do sono, Hipoanalgésicos, Anestésicos Gerais, Antitérmicos analgésicos e Anti-inflamatórios. Anti-convulsivantes e Anti-parkinsonianos. Farmacologia do Sistema Cardiovascular: Cardiotônicos, Farmacologia dos Antiasionosos, Farmacologia dos Anti­hipertensivos. Farmacologia Renal: Diuréticos e Anti-diuréticos, Farmacologia do equilíbrio hidro­salino, Uricosuricos. Farmacologia Endócrina: Hipoglicemiantes e Corticóides. Farmacologia da Tosse: Antitussígenos. Farmacologia Quimioterápica: Antibióticos e suas diferentes classes, Ação Bacteriostática e Bactericida. Toxicologia, farmacologia dermatológica, estudos dos novos medicamentos. Associaçào de antibióticos e seu uso Profilático. Erros de Medicação. Uso Racional de Medicamentos. Interações medicamentosas. Noções de Direito Constitucional, Conselho Federal de Farmácia e Conselho Regional de Farmácia, Entidades de Classe e Órgãos Governamentais de Saúde, Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, Âmbito Profissional Farmacêutico, Bioética e Código de Ética Farmacêutico, Legislação Profissional e Legislação Sanitária vigente, Sistema único de Saúde, Código de Defesa do Consumidor, Registro de Produtos Relacionados à Saúde e Lei de Patentes, Política Nacional de Medicamentos e Lei dos Genéricos. RDC 344/98 com suas devidas atualizações. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO V

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1.1. A avaliação será realizada mediante a pontuação auferida com a apresentação dos títulos, a considerar:

a) Comprovante de doutorado na área pleiteada = 5,0 (cinco) pontos;

b) Comprovante de mestrado na área pleiteada = 3,0 (três) pontos;

c) Comprovante de especialização em nível de pós-graduação na área pleiteada = 2,0 (dois) pontos.

ANEXO VI

DO CRONOGRAMA

Ato

Data Prevista

Publicação do Edital

14/08/2013

Período de Inscrição

14 a 28/02/2013

Impugnação do Edital

14 a 15/02/2013

Publicação dos inscritos

29/08/2013

Recursos quanto às Inscrições

30/08 a 03/09/2013

Homologação final das Inscrições

05/09/2013

Análise dos títulos

06 a 10/09/2013

Divulgação classificação de títulos

20/09/2013

Recurso classificação de títulos

23 a 26/09/2013

Realização da Prova Escrita

15/09/2013

Publicação do Gabarito provisório

16/09/2013

Recurso quanto ao gabarito e questões da prova

17 a 19/09/2013

Publicação do gabarito definitivo

20/09/2013

Divulgação dos Classificados

20/09/2013

Recurso quanto à Classificação

23 a 26/09/2013

Publicação da Classificação Final

27/09/2013

Homologação do Processo Seletivo

01/10/2013