Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES abre vagas temporárias para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL N° 004/2011

O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES e a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, torna público que realizará nos termos das Leis Complementares n°s. 003, de 16.01.01 e 005, de 21.12.01, o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da SEMDES, de acordo com o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação, pelo regime de contrato administrativo de prestação de serviço conforme dispõe a Lei n° 4.836, de 12 de novembro de 2009, publicada no DIOES do dia 16.11.09, para atendimento às necessidades da SEMDES.

1.2 É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 A localização do desempenho das funções indicadas no presente edital é para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMDES.

1.4 Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas (VAGAS); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte:

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITO MÍNIMO (*)

VAGAS

SALÁRIO BASE (**)

CHS (***)

Guarda Vidas

Ensino Médio e Certificado do Curso de Guarda Vidas

Cadastro reserva

R$ 650,00

40

(*) Possuir certificado de Conclusão do curso de Guarda Vidas emitido nos anos de 2009, 2010 ou 2011, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do ES ou por Instituição competente, tendo carga horária mínima de 60 horas.

(**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado farão jus ao adicional de periculosidade, conforme legislação vigente.

(***) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de escala e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses contado da data de sua Homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Defesa Social e por ato expresso do Prefeito Municipal de Vila Velha.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cadastro reserva para o cargo de Guarda vidas para o período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

3. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por parte da administração quando houver servidor aprovado em concurso público específico, após tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) não acumular cargos públicos, salvo nos casos previstos em Lei;

i) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;

j ) Possuir certificado de Conclusão do curso de Guarda Vidas emitido nos anos de 2009, 2010 ou 2011, ministrado pelo Corpo de Bombeiros do ES ou por Instituição competente, tendo carga horária mínima de 60 horas.

k) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

4.2 A inscrição implicará na completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

4.3 O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicará em sua desclassificação.

4.4 O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

4.5 Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e­mail etc.).

4.6 As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 21/12/2012 a 23/12/2012, no horário de 9:00h as 17:00h, na Prefeitura Municipal de Vila Velha na Secretaria de Defesa Social, localizado na Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação imediata.

5.2.1 Os interessados deverão imprimir e preencher o formulário de inscrição disponível no site www.vilavelha.es.gov.br, e entregar no local e data especificado no item 5.1.

5.2.2 O candidato será responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição, o qual deverá ser respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

5.2.3 A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento, conforme item 5.3. O formulário de inscrição deverá ser grampeado pelo candidato na parte externa do envelope.

5.3 Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato o comprovante de inscrição e não estão orientados e nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo ou esclarecer dúvidas em relação a este Edital.

5.4 O candidato deverá, no ato de sua inscrição, apresentar a documentação abaixo relacionada, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato.

a ) Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares pela Secretaria de Segurança Publica, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.) passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Publico; carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal, valham como identidade;carteira de trabalho;carteira nacional de habilitação.

b ) Comprovante de inscrição do candidato no CPF. Serão considerados os seguintes documentos:

- Numero de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2;

- Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas á Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

c) Cópia simples e legível do comprovante de escolaridade. Serão considerados os seguintes documentos;

- Diploma ou Histórico do Ensino Médio (antigo 20 grau) ou Superior;

- Declaração de conclusão do Ensino Médio ou Superior;

- Declaração de matricula no Ensino Superior.

d) Título Eleitoral com comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;

e) Certidão negativa de antecedentes criminais;

f) Títulos (qualificação e experiência profissional ), conforme item 6.1;

g) Formulário de inscrição.

5.4.1 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

5.5 A documentação poderá ser apresentada em cópia simples, exceto a alusiva a letra "e" do item 5.4, a qual deverá apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório, seguindo orientação do item 6.1.

5.6 Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

5.7 A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

5.8 Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido no item 5.1.

5.9 Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de inscrição.

5.10 Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

5.11 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

5.12 A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados junto aos órgãos emitentes.

5.13 Avaliação de Títulos: consistirá na análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos conforme as exigências do item 6.1, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação.

5.14 Serão avaliados e classificados os títulos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme os critérios de pontuação descritos no item 6.1.1 deste edital.

6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, e consistirá em:

6.1 Inscrição e Análise de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, conforme itens 4 e 5 deste Edital.

6.1.1 A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão como descrito abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional na área de Guarda vidas.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo.

5,00

B

Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com no mínimo 40 horas, concluído nos últimos 5 anos.

1,00

1,00

D

Certificado de conclusão do curso de Direção Defensiva com no mínimo 20 horas.

1,00

1,00

E

Certificado de conclusão de curso de Sistema de Comando em Operação, emitido pela Defesa Civil Estadual, com no mínimo 08 horas.

1,00

1,00

F

Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso.

2,00

2,00

6.1.2 Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

6.1.3 Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 6.1.1, não serão objetos de análise pela Banca Examinadora.

6.1.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo, uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro da rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

6.1.4.1 As declarações/certidões mencionadas no quadro de atribuição de Pontos deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

6.1.5 A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

6.1.6 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

6.1.7 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

6.1.8 Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

6.1.9 Não receberá pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

6.1.10 Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos do cargo pleiteado.

6.1.11 Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

6.1.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.1.13 Os títulos apresentados com vistas a comprovar a Qualificação profissional serão aceitos somente com carga horária.

6.1.14 Cada título será considerado uma única vez.

6.2 Avaliação prática: de caráter classificatório e eliminatório consiste em Resgate completo de vítima de afogamento, aplicada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.1 Os candidatos convocados para esta etapa são aqueles classificados na Primeira Etapa do Processo Seletivo (item 6.1), devendo comparecer no dia, horário e local indicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.2.2 É condição para a participação nesta Etapa a apresentação de Atestado Médico Nominal ao candidato, emitido com, no máximo 06 (seis) meses de antecedência da data da Avaliação Prática realizada nesta Etapa, devidamente assinado e carimbado pelo médico cardiologista, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato APTO para realizar ESFORÇO FÍSICO.

6.2.4 O candidato deverá comparecer no local, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como, munido de documento de identidade e assinará Lista de Presença.

6.3 Os candidatos aprovados na etapa Avaliação Prática (item 6.2 ) serão submetidos ao exame Toxicológico, com laudo médico que deverá apresentar negativo para uso de maconha, cocaína e crack, com no máximo 30 (trinta) dias de realização.

7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 A Pontuação de cada etapa, bem como a Pontuação Máxima do Processo Seletivo será definida, conforme detalhado a seguir:

Etapa

Pontuação Máxima

TITULAÇÃO (item 6.1 )

50 pontos

AVALIAÇÃO PRATICA (item 6.2 )

50 pontos

TOTAL

100 pontos

7.2. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na Avaliação Prática Aplicada pelo CBMES;

b) o candidato que possuir maior número de pontos comprovados no Exercício de atividade profissional na área de Guarda vidas, conforme alínea A do item 6.1.

c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato de maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados, preliminares e/ou parciais, bem como o Resultado Final, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

9. DOS RECURSOS

9.1 Os pedidos de recurso deverão ser realizados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da divulgação da classificação, no mesmo endereço onde foi realizada a inscrição (www.vilavelha.es.gov.br).

9.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido.

9.3 O prazo para análise do Recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo previsto no item 9.1 e será divulgadono site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

9.4 Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 9.1.

9.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMDES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração.

10.2 Os candidatos Convocados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se apresentar na SEMDES, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

10.3 O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e pela SEMDES.

11.1.1 Os candidatos que tiveram seu contrato com este município rescindido anteriormente por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho, não poderão firmar contrato temporário com este Município.

11.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração de Bens (formulário fornecido pela PMVV);

b) Declaração de não acumulação de cargos (formulário fornecido pela PMVV);

c) Formulário de vale transporte (formulário fornecido pela PMVV);

d) Formulário para concessão do salário família (formulário fornecido pela PMVV);

e) Carteira de Identidade e CPF;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g) Atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município;

h) Carteira Profissional (no, série, data de expedição);

i) Título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo Cartório eleitoral;

j) Foto 3x4 digital (CD ou pen drive);

k) PIS/PASEP;

l) certidão de nascimento ou casamento;

m) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou 24 anos, quando universitário;

n) comprovante de residência;

o) Certificado de Reservista;

p) número de conta corrente no Banco do Brasil.

11.3 O candidato submeter-se-á a exames médicos pré-admissionais de caráter obrigatório para a contratação, sendo imprescindível a sua aprovação para a admissão.

11.3.1 O candidato deverá comparecer na Perícia Médica no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), apresentando os seguintes exames:

- Hemograma completo;

- VDRL;

- Glicemia (dosagem de glicose);

- Grupo Sanguíneo e Fator RH;

- Raio-X da coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

- Para os candidatos com idade superior a 40 anos será exigida a apresentação do Eletrocardiograma com laudo clínico do médico cardiologista.

11.3.2 Os exames solicitados deverão atender aos critérios estabelecidos pela Perícia Médica do Município.

11.4 O candidato terá até 2 (dois) dias úteis após a convocação, para assinatura do contrato de que trata o item 11.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer momento declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo.

12.2 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados.

12.3 Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultarem em contratação serão eliminados.

12.4 De acordo com a necessidade da SEMDES as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade para outra.

12.5 Será composta uma Banca Examinadora encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Decreto.

12.6 Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários solicitados nas etapas do processo seletivo. Os exames admissionais constantes no item 11 poderão ser providenciados na Rede Pública de Saúde. O exame toxicológico exigido para a Etapa Avaliação Prática (item 6.2.3) será realizado pela PMVV ou por instituição por ela indicada, em período a ser determinado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo e divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

12.7 A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

12.8 Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.9 O Cadastro Reserva compõe-se de todos os candidatos classificados e habilitados no Processo Seletivo, e constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto não obrigando o Município à convocação.

12.10 Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua ficha de inscrição no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, sob pena de desclassificação.

12.11 Os casos omissos ou duvidosos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Vila Velha, ES, 11/11/2011

LEDIR DA SILVA PORTO
Secretário Municipal de Defesa Social

EVILÁSIO DE ANGELO
Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar de forma a realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas e de preservação do meio ambiente aos banhistas; participar das ações da Defesa Civil, quando necessário, participar de reuniões e elaborar relatórios; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; realizar abordagens preventivas.