Prefeitura de Urussanga (SAMAE) - SC

Notícia:   Prefeitura de Urussanga - SC abre vagas para SAMAE de até R$ 1.034,14

MUNICÍPIO DE URUSSANGA - PODER EXECUTIVO

SAMAE - AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2008, DE 9 DE MAIO DE 2008

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE EMPREGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE.

O diretor-presidente da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMAE - do Município de Urussanga, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de admissão de pessoal ocasionada por falecimento, aposentadoria e exoneração - a pedido - de servidores, bem como o aumento da carga de trabalho imposto pelos serviços da rede de esgoto ora iniciados, comunica que estarão abertas, no período de 19 a 27 de maio - inclusive - das 13h30 às 17h00, em dias úteis, as inscrições ao concurso público de provas teóricas, destinadas a prover vagas de empregos do quadro permanente de pessoal do Samae, em regime celetista, que obedecerão as normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O concurso será realizado sob a responsabilidade da empresa ARCHIMEDES NASPOLINI FILHO - HEUREKA - Assessoria & Projetos, CNPJ nº. 78.208.212/0001-56, inscrita no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina sob o n.º. PJ 356/95, estabelecida na rua Cel. Pedro Benedet, 488, 7º. andar, sala 711, Criciúma/SC, obedecidas as normas do presente Edital.

2 - DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DAS HABILITAÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DOS TIPOS DE PROVAS

2.1 - O concurso público destina-se ao provimento dos empregos previstos no quadro permanente de pessoal do Samae, dentro do prazo de sua validade.

2.2 - A aprovação neste concurso não implica na contratação do concursando, todavia esta deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida em que a necessidade funcional o requerer.

2.3 - Os empregos, as vagas, carga horária semanal, a habilitação profissional, a remuneração mensal e tipos de provas de cada emprego, obedecido o que determina a Lei nº. 2.310,, de 6 de março de 2008, estão indicados no quadro a seguir:

GRUPO I

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

Emprego

N°. de vagas

Carga horária semanal

Habilitação profissional para a posse

Remuneração inicial

Tipo de prova

LEITURISTA

02

40

Portador de certificado de conclusão de 2º grau.

1.034,14

Escrita

GRUPO II

ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Emprego

N° de vagas

Carga horária semanal

Habilitação profissional para a posse

Remuneração inicial

Tipo de prova

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

40

Portador de certificado de conclusão da 4ª. Série do ensino fundamental.

505,25

Escrita

AUXILIAR DE OPERAÇÕES

03

40

Portador de certificado de conclusão da 4ª. Série do ensino fundamental.

655,77

Escrita

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

40

Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental.

1.034,14

Escrita

2.4 - Após o preenchimento das vagas indicadas no item 2.3 os candidatos aprovados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

2.5 - As atividades inerentes a cada um dos empregos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da autarquia, no município de Urussanga ou fora dele.

2.6 - O concurso público será realizado sob a responsabilidade da empresa especialmente contratada e nomeada no item 1, obedecidas às normas do presente Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 - A divulgação oficial do concurso dar-se-á:

a) Em jornal de grande circulação nesta cidade através do aviso do edital de sua convocação;

b) através da afixação de editais nos murais da autarquia, nos da Prefeitura Municipal de Urussanga, na Praça da Bandeira, nº. 12 - Centro - Urussanga-SC, e no site www.samaeuru.sc.gov.br.

3.2 - Excluída a divulgação mencionada na letra ‘a' do inciso anterior, a publicação dos demais atos inerentes ao concurso se dará por executada com a respectiva exibição no site www.samaeuru.sc.gov.br. que mencionará a hora da respectiva divulgação.

4 - DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO

4.1. As inscrições estarão abertas no período 19 A 27 de maio de 2008 - inclusive - em dias úteis, das 13h30 às 17h00, na sede do Samae, localizada na travessa da Imigração, nº. 1.016 Centro - Urus sanga, Santa Catarina.

4.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.2.1 - Dirigir-se ao local destinado às inscrições, solicitar o requerimento de inscrição ao concurso e a guia de recolhimento da taxa de inscrição.

4.2.2 - Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, obedecido o período de inscrição, que deverá ser efetuado via depósito bancário, preferencialmente em posto ou agência do Banco BESC, S/A - "Agência N.º 096, conta corrente 256-1

4.2.3 - A taxa de inscrição é igual a

a) R$ 50,00 para o emprego de habilitação em nível de ensino médio;

b) R$ 30,00 para os demais empregos.

4.3 - Depois de efetuado o preenchimento e devolvida a Ficha de Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.4 - Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento de inscrição com cheque sem fundo ou outra irregularidade que impossibilite o desconto do mesmo.

4.5 - A taxa de inscrição não será restituída, em nenhuma hipótese.

4.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública, ou por instrumento particular com empresa reconhecida, com poderes específicos para este concurso público, na qual conste, obrigatoriamente, o emprego para o qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, a cópia do referido instrumento.

4.7 - São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos, até a data de sua inscrição;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e menor de 45 anos;

d) Comprovar ter votado na última eleição, ou cópia da justificativa de ausência;

e) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do emprego;

f) Não haver sido demitido, anteriormente, do quadro de servidores do Município de Urussanga, através de processo administrativo disciplinar;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

h) Possuir escolaridade ou habilitação para a vaga pretendida, conforme disposto neste Edital.

4.8 - Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar, no local de inscrição, os documentos a seguir relacionados, na seguinte ordem:

a) Requerimento de inscrição corretamente preenchido, sem rasuras, em letra de forma;

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) Fotocópia da cédula de identidade;

d) Fotocópia do CPF;

e) 02 (duas) fotografias, atuais e iguais, tamanho 3x4;

f) Atestado de deficiência física - se for o caso - (item 5 deste Edital).

4.9 - O candidato ou pessoa autorizada receberá o Certificado de Inscrição contendo a assinatura da pessoa credenciada. Este será o comprovante de inscrição do candidato.

4.10 - A adulteração de quaisquer elementos e documentos comprobatórios em relação ao original ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato deste concurso público.

4.11 - Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

4.12 - A fidelidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.13 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade, para todos os fins: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.15 - Às 17h00 do dia 27 de maio de 2008, hora limite para o encerramento das inscrições, será fechada a porta de acesso ao local de inscrição e distribuída senha aos presentes e interessados em se inscrever, garantindo-lhes a inscrição respectiva sendo que os três últimos inscritos - se ali estiverem àquele horário - deverão permanecer no local para assinar a ata que será lavrada cujo conteúdo deverá registrar qual o número das três últimas inscrições e respectivos nomes. Caso não tenha inscritos quando do encerramento das inscrições, os responsáveis pela inscrição lavrarão a ata mencionada.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. De acordo com a legislação vigente, às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição neste concurso público para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada categoria, conforme dispõe este Edital, a serem preenchidas obedecida seguinte sucessão: servente, leiturista.

5.1.1 - Na aplicação do percentual a que se refere o caput deste item, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 e para o número inteiro imediatamente inferior se a parte fracionária for inferior a 0, 5, conforme disposições legais.

5.1.2 - Para efeito deste concurso consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma deste item, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.2 - O portador de deficiência física poderá efetuar sua inscrição para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador e deverá assinalar tal condição no requerimento, indicando - se for o caso - no verso do mesmo, a deficiência física e as condições especiais de que necessita para realizar as provas;

5.3 O candidato de necessidades especiais deverá anexar, à sua inscrição, atestado médico especificando a respectiva necessidade especial e que esta necessidade não impedirá o candidato do exercício do emprego pretendido.

5.4 - Serão revertidas para a classificação geral as vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência física que não forem providas por falta de candidato ou pela aprovação dos candidatos a elas concorrentes.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação das inscrições deferidas será divulgada no Mural de Avisos do Samae e no da Prefeitura Municipal de Urussanga, e no site www.samaeuru.sc.gov.br., até o dia 29 de maio de 2008.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de inscritos, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão Especial do concurso, na sede do Samae, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada ao Samae, Travessa da Imigração,1.016, Centro CEP 88.840-000 Urussanga-SC, devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da homologação ou indeferimento de inscrição caberá recurso, que deverá ser formulado até o dia 31 de maio de 2008 das 08:00 horas às 12:00 horas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo do Samae, no horário das 13h30 às 17h30.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital.

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 6.5 deste Edital.

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - O concurso público será prestado dia 8º. de junho de 2008, mediante a aplicação de provas teóricas e/ou provas práticas (conforme dispõe este Edital) em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada emprego.

7.2 - A prova será iniciada às 8h00 e terá seu final às 11h00, horário de Brasília, sendo que os candidatos devem chegar ao local de sua realização com, no mínimo, trinta minutos de antecedência: 07h30.

7.3 - Expirado o horário de início das provas, não será permitido o ingresso de retardatários ao local em que as mesmas estiverem sendo prestadas.

7.4 - A prova é obrigatória para todos os candidatos.

7.4.1 - A prova terá 30 (trinta) questões objetivas, (obedecido o programa anexo a este edital), com quatro alternativas de resposta cada uma, sendo uma a correta, valendo dez pontos.

7.4.2 - As Provas para todos os empregos serão realizadas na Escola Municipal Lydio de Brida, localizada na rua travessa Roma, 94, bairro Nova Itália- Urussanga - SC.

7.5 - Havendo número de inscritos superior à capacidade do local de realização das provas, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais que serão divulgados, antecipadamente, pelo site www.samaeuru.sc.gov.br.

7.6 - Será aprovado no concurso o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a cinco.

7.6.1 - A empresa contratada designará os monitores para a aplicação das provas.

7.6.2 - Na hipótese de anulação de questão da prova teórica, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como se respondida acertadamente por todos os candidatos.

7.6.3 - Não será considerada a resposta de questão de prova que contenha rasura, mais de uma opção de resposta assinalada, bem como aquela que não estiver assinalada na grade de respostas.

7.6.4 - Para assinalar as respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.6.5 - Para realizar as provas, os concursandos deverão apresentar a Ficha de Inscrição e a Cédula de Identidade as quais serão exigidas no momento de assinatura da respectiva lista de presença.

7.6.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.6.7 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento requerido.

7.6.8 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.6.9 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item anterior, quer sejam eles originais fotocopiados e autenticados ou não.

7.6.10 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

7.6.11 - As questões da prova deverão ser respondidas na grade de respostas, parte integrante do caderno de prova; o próprio caderno da prova servirá para rascunho.

7.6.12 - A correta marcação da grade de respostas é parte integrante da prova e de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6.13 - Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios com calculadora e aparelhos celulares, ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo. Os telefones celulares e equipamentos radiofônicos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.6.14 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após trinta minutos do seu início.

7.6.15 - Os três últimos candidatos de cada sala de prova, somente deixarão a sala simultaneamente, após examinarem todas as grades de respostas anulando respostas não respondidas, eliminando candidato que tenha identificado a grade de respostas, e lacrando o envelope que contém a identificação dos candidatos.

7.6.16 - O candidato, ao encerrar a prova teórica, entregará, ao monitor de sua sala de prova, o caderno da prova e a respectiva grade de respostas.

7.6.17 - Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala com qualquer material de prova.

7.6.18 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem realização da prova fora do local e horário estabelecidos para todos os candidatos.

7.6.19 O Samae e a empresa contratada não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, à realização das provas.

7.7 - Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída da sala;

f) forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não mantiver atualizado seu endereço; e

l) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

7.8 - O gabarito das provas teóricas estará disponível no Quadro Mural de avisos junto ao prédio do Samae, no da Prefeitura Municipal de Urussanga e no site www.samaeuru.sc.gov.br, a partir das 9h00 do dia 9 de junho de 2008.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação do candidato se dará com a soma das notas das provas escrita e prática.

8.2 - Os candidatos serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes de suas respectivas notas.

8.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) For mais idoso entre os empatados;

b) Obtiver nota mais elevada na prova prática;

c) Obtiver a maior escolaridade;

d) Persistindo o empate será procedido sorteio entre os empatados.

8.4 - O resultado do concurso, por número de prova, será divulgado no mural de avisos do Samae, no da da Prefeitura Municipal de Urussanga e no site www.samaeuru.sc.gov.br até o dia 13 de junho de 2008.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto:

a) a dispositivo deste Edital, até 60h após a sua exibição no site www.samaeuru.sc.gov.br; este poderá ser interposto por qualquer pessoa interessada - ou não - neste concurso;

b) ao deferimento/indeferimento de inscrição - até 24 horas após a exibição da lista dos inscritos no site www.samaeuru.sc.gov.br;

c) a formulação das questões das provas: até as 11h00 do dia 9 de maio de 2008;

d) alternativa de resposta no gabarito: até às 9h00 do dia 9 de junho de 2008;

e) ao resultado das notas por número de prova: até as 24h após a exibição da relação no site www.samaeuru.sc.gov.br;

f) a nota final se diferente da publicada por número de prova: até 24h após a sua exibição no site www.samaeuru.sc.gov.br;

g) à nominata final se diferente daquela apurada na sessão de identificação das provas, até 24h após a exibição da nominata final no site www.samaeuru.sc.gov.br.

10.2 - Os recursos deverão ser interpostos, por requerimento acompanhado de disquete ou ‘cd' contendo o conteúdo do mesmo, no protocolo da autarquia, sito na travessa da Imigração, 1.016, e dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso. Os requerimentos deverão obedecer ao modelo que baixa com este edital.

10.3 - O recurso deverá ser interposto por petição, dirigida ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, devidamente fundamentado, obedecido o modelo anexo a este edital;

10.4 - O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado não será aceito, considerando-se, para tanto, a data e horário do respectivo protocolo;

10.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, via postal, internet ou outro meio que não os especificados neste Capítulo;

10.6 - Não serão analisados recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionamento, nem recursos que apresentem a mesma fundamentação;

10.7 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1;

10.8 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.9 - Os recursos serão examinados pela empresa organizadora e a homologação do resultado será feita pela comissão especial deste concurso que, sobre cada um deles, emitirá seu parecer o qual será publicado na home page www.samaeuru.sc.gov.br.

10.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações a classificação inicial obtida pelo candidato poderá sofrer mutação.

10.11 - Findo o prazo para recurso o concurso será homologado pela Prefeita Municipal.

11 - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

11.1 - Homologado o resultado, a autarquia, havendo necessidade, chamará o concursado para o exercício do emprego, por ordem decrescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste edital.

11.2 - Os candidatos habilitados serão nomeados, de acordo com a necessidade da administração do Samae.

11.3 - Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação de nacionalidade brasileira;

b) comprovação da idade mínima de 18 anos completados, até o encerramento da inscrição no concurso;

c) prova de quitação das obrigações eleitorais;

d) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovação da escolaridade exigida neste edital;

f) comprovação da capacidade técnica exigida neste edital;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº. 8.112/1990;

h) declaração de bens, na forma da Lei nº. 8.730/1 993;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público;

j) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo emprego;

l) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1 972 e 70.436/1 972.

m) documento comprobatório de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

11.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12 - DOS REGIMES JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

12.1 - Os habilitados e classificados neste concurso serão admitidos sob o regime jurídico celetista.

12.2 - Os servidores admitidos serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este Edital é o de Urussanga.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 - Fica delegada competência à empresa de que fala o item 1, deste edital, para elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A validade do resultado do concurso público convocado por este edital é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério do diretor-presidente do Samae.

15.2 - Não serão fornecidas cópias do caderno de provas aos concursandos nem a quaisquer outros interessados.

15.3 - Durante a vigência do resultado do presente concurso, no interesse da administração, após preenchidas as vagas constantes no item 2.4 do presente Edital, e havendo vagas no quadro permanente de pessoal para os empregos concursados, poderão ser chamados os aprovados obedecidos à respectiva classificação.

15.4 - Os prazos estipulados neste edital, das fases pós-concurso, poderão ser alterados se assim o determinar o volume de recursos impetrados.

15.5 - Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos pela Empresa organizadora do mesmo, ouvida a Comissão Especial do Concurso.

15.6 - A inscrição no concurso convocado por este Edital importa ao inscrito o conhecimento e aceitação de todo o seu enunciado (do Edital).

15.7 - Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer ao Samae a atualização dos dados.

15.8 - Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no site www.samaeuru.sc.gov.br

15.9 - A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

Urussanga - SC 9 de maio de 2008.

ODIVALDO BONETTI
Diretor

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS CONCURSADOS

EMPREGOS DE HABILITAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO

LEITURISTA

Jornada Normal de Trabalho - 40:00 horas semanais.

Período de Trabalho - diurno. O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

Horário - conforme Quadro de Horário de Trabalho.

Sexo: ambos.

Atribuições: Efetua e registra leituras de hidrômetros, informa as irregularidades e anormalidades verificadas em ramais prediais, e entrega documentos aos diversos usuários.

A descrição detalhada do emprego é parte integrante da Lei municipal nº. 2.310, de 6 de março de 2008.

Requisitos: Portador de certificado de conclusão de ensino de nível médio.

EMPREGOS EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Jornada Normal de Trabalho - 40:00 horas semanais.

Período de Trabalho - diurno. O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

Horário - conforme Quadro de Horário de Trabalho.

Sexo: ambos.

Atribuições: Trabalhos de limpeza, conservação, organização de mobílias, manutenção e serviços auxiliares diversos.

A descrição detalhada do emprego é parte integrante da Lei municipal nº. 2.310, de 6 de março de 2008.

Requisitos: Portador de certificado de conclusão da 4ª. série do ensino fundamental.

AUXILIAR DE OPERAÇÕES

Jornada Normal de Trabalho - 40:00 horas semanais.

Período de Trabalho - diurno. O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

Horário - conforme Quadro de Horário de Trabalho.

Sexo: ambos.

Atribuições: Execução de serviços de instalações, ampliações, consertos, carga-descarga, transporte, armazenamento, alvenaria e carpintaria em geral.

A descrição detalhada do emprego é parte integrante da Lei municipal nº. 2.310, de 6 de março de 2008.

Requisitos: Portador de certificado de conclusão da 4ª. série do ensino fundamental..

OPERADOR DE MÁQUINAS

Jornada Normal de Trabalho - 40:00 horas semanais.

Período de Trabalho diurno. O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

Horário - conforme Quadro de Horário de Trabalho.

Sexo: ambos

Atribuições: Operar e manter em condições de funcionamento retro-escavadeiras e outras máquinas pesadas.

A descrição detalhada do emprego é parte integrante da Lei municipal nº. 2.310, de 6 de março de 2008.

Requisitos: Certificado de conclusão do ensino fundamental (completo) e Carteira Nacional de Habilitação categoria C.

ANEXO II

PROGRAMA

EMPREGO DE HABILITAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO

Português

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo e advérbio. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

Conhecimentos Gerais e Específicos

Urussanga: história da colonização; história político-administrativa; poderes constituídos. Lei Orgânica do Município Título I, Capítulos I e II, Símbolos nacionais e municipais. Questionamento sobre o exercício do emprego concursado conforme dispõe este edital, no seu anexo.

EMPREGOS DE HABILITAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

Português

Compreensão e interpretação de texto(s). Substantivo, adjetivo, artigo, numeral. Conhecimentos Específicos

Questionamento sobre o exercício do emprego concursado, conforme dispõe este edital; noções básico do sistema métrico decimal; questionamento sobre noções básicas de aritmética; noções fundamentais sobre a história da colonização de Urussanga; símbolos nacionais e municipais, e prova prática que medirá as aptidões ao desempenho da função concursada.

ANEXO III

CRONOGRAMA

2008

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

12 a 14/05

 

Recursos contra dispositivo do Edital

Sede do SAMAE

19 a 27/5

13h30/17h00

Inscrições

27/5

17h00

Ata encerramento inscrições

30/5

9h00

Publicação da relação dos Inscritos

31/5

9h00

Recursos a deferimento/indeferimento de inscrições

31/5

9h00

Publicação da Homologação das inscrições

8º/6

8h00/1 1h00

Prestação do concurso, locais determinados

9/6

9h00

Publicação do gabarito das provas

9/6

11h00

Recursos quanto formulação de questão

10/6

9h00

Recursos quanto a alternativa de gabarito

13/6

9h00

Publicação das notas por número de prova

16/6

9h00

Recursos à nota atribuída à prova

19/6

9h00

Publicação das notas com nome concursando

20/6

9h00

Recursos contra nomes em desacordo listagem inscritos

24/6

9h00

Publicação homologação resultado

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu, ____________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________ , residente na rua ______________________________________________, nº . ______, apto. _____, fone (____) _____________ no bairro __________________________ da cidade de _________________________ , nomeio ________________________________________________, brasileiro, nascido em ___ de _______________________ de ____, Carteira de Identidade nº ____, meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Concurso Público convocado pelo SAMAE de Urussanga, através do Edital nº 0 1/08, para o emprego de: __________________________________.

____________________________, ___ de ____________________ de 2008.

________________________________
Assinatura do Candidato
(reconhecer firma)

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

I - CONTRA DISPOSITIVO DO EDITAL

Exmo. Sr.
Diretor Presidente do Samae de Urussanga.

Senhor Diretor,

O abaixo assinado, FULANO DE TAL, brasileiro, maior, residente na Rua ___________________________________________, nº ______, na cidade de ________________________________________, requer, mui respeitosamente, seja revisto o dispositivo tal do edital pelas seguintes razões:

N. Termos
P. Deferimento

Urussanga, ______ de ________________________ de 2008.

Assinatura _________________________________

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

II - CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso do SAMAE de Urussanga

Senhor Presidente,

O abaixo assinado, FULANO DE TAL, brasileiro, maior, residente na Rua _________________________________________, nº. ______, na cidade de ____________________________, tendo em vista que sua inscrição - nº _________________ - para o emprego de _______________________ foi indeferida, requer, mui respeitosamente, seja revisto tal indeferimento pelas seguintes razões:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento

Urussanga ____ de _______________________ de 2008.

Assinatura ______________________________

Obs.: este modelo serve, também, para recurso contra inscrição deferida.

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

III - CONTRA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO, ALTERNATIVA DE RESPOSTA, RESULTADO DA NOTA POR NÚMERO DE PROVA, NOTA DIFERENTE DA PUBLICADA POR NÚMERO DE PROVA, NOMINATA FINAL DIFERENTE DAQUELA APURADA NA SESSÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS, E CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DIVULGADA.

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Especial do Concurso do SAMAE de Urussanga

Senhor Presidente,

O abaixo assinado, concursando de prova nº. __________, do emprego de ____________________________, requer, mui respeitosamente, seja revisto, pelas razões que se seguem e relativamente a (indicar o assunto contra o qual é feito o recurso) o seguinte:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento

Urussanga, _____ de ____________________ de 2008.

Número da prova por extenso __________________________________________________