Prefeitura de União - PI

Notícia:   Prefeitura de União - PI abre inscrições para contratação de Educadores Sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO

ESTADO DO PÍAUI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 005/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO, pessoa jurídica de direito publico, com sede na Praça Barão de Gurgueia, 443 centro, União - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.606/0001-0 representada neste ato pelo Prefeito Municipal GUSTAVO CONDE MEDEIRO no uso de suas prerrogativas legais, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, faz saber que realizara PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação, por tempo determinado, para o cargo de EDUCADOR SOCIAL através de Analise de Currículo e Entrevista Classificatória.

1- DISPOSIÇÕES PRRELIMINARE5

1.1 Para todos os efeitos, a conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender ás normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária de trabalho para o cargo de EDUCADOR SOCIAL será de 40 (quarenta) horas semanais

1.3 O desempenho das funções se Dara na cidade de Unido - PI, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários para atendimentos em tempo Integral.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses (e contara partir da publicação do extrato do contrato).

1.5 DAS ATRIBUIÇÕES:

1.5.1 Educador Social.

* Recepção e oferta de informações ás famílias do CREAS;

* Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

* Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

* Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, como também, elaborar relatórios de acordo com as demandas exigidas;

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A Inscrição do candidato implicara no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento,

2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania SEMASC, situada na Praça Filomeno José do Rego, S/N, Centro - União/Piauí.

2.3 As Inscrições serão efetuadas nos dias úteis compreendidos entre 29 de Outubro de 2013 e 05 de Novembro de 2013, das 08h30min ás 13h.

2.4 Os procedimentos para inscrição obedecerão s seguintes regras:

a) Pagamento da taxa de inscrição por meio do depósito nos caixas do Banco do Brasil 001, agencia: 0243-7, conta corrente: 9692-x, em nome da Prefeitura Municipal de União no valor de R$ 20,00 (vinte reais), exceto deposito em envelopes. O comprovante do depósito devera, no ato da inscrição, ser apresentado em original e em Born estado de conservação.

b) Preenchimento da ficha de Inscrição, conforme modelo do anexo III.

c) Apresentação do original da Carteira de identidade.

d) Apresentação de comprovantes de formação em nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.

2.5 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada; não sendo possível definir qual foi efetuada primeira, assim valem apenas a segunda inscrição.

2.6 Caso seja verificado falsidade em qualquer das declarações ou documentação apresentada, o candidate poderá ser eliminado do Processo seletivo Simplificado a qualquer tempo.

2.7 O candidato que deixar de preencher qualquer dos campos da ficha de inscrição terá automaticamente sua inscrição invalida e conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

2.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

2.9 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.9.1 Serão reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 10% (dez) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo de Educador Social, neste Edital, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

2.9.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidade especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificado.

2.9.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada. enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

2.9.4 De acordo com o referido Decreto, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá­la na ficha de inscrição no anexo II, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de Vir a exercê-lo. estará sujeito á avaliação pelo desempenho dessas atribuições para Fins de habilitação no estágio probatório.

2.9.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Art. 40. participação do Processo Seletivo em Igualdade de condições cm, os demais candidatos, no que se refere aos critérios e exigida do Processo Seletivo Simplificado, horário e á nota mínima exigida para todos os candidatos:

2.9.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais Classificados na primeira etapa (Analise de Currículo) deverão encaminhar Secretaria de Ação Social e Cidadania - SEMASC, do Município de União /PI, endereçada, á Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, ate o dia 08 de Novembro de 2013, na Praça Filomeno José do Rego, S/N, Centro - CEP: 04120-000 - União/Piauí, Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido nos últimos 12 meses; (o laudo medico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvidas nem fornecidas cópias do respectivo);

2.9.7 Na data provável de 11 de Novembro de 2013 será divulgada a lista dos candidatos aptos para segunda etapa, entrevista, abrindo prazo de 01 (um) dia para interposição de recursos.

2.9.8 O resultado definitivo da avaliação dos laudos médicos para os portadoras de necessidades especiais será divulgado dia 13 de Novembro de 2013, os candidatos aptos serão automaticamente para segunda fase Os candidatos classificados na primeira etapa e aptos na avaliação dos laudos jurídicos serão convocados automaticamente para segunda etapa, conforme convocação.

2.9.7 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da Inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso posteriormente em favor de sua atuação:

2.9.8 A classificação dos candidatos optantes peia reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vagas da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou é concorrer, e em lista especifica para deficientes;

2.9.9 O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Secretaria de Ação Social e cidadania -SEMASC do Município de União/PI, na forma do disposto no art., 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificara sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo;

2.9.10 A secretaria de ação Social e Cidadania - SEMASC do Município de União/Piauí/PI seguira a orientação do parecer da equipe Multiprofissional. de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especiais e sabre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recursos dessa decisão, caso seja necessitado;

2.9.11 A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficara a cargo da Comissão Especial do Processa Seletivo Simplificado, que comunicará o agendamento em tempo hábil.

2.9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

2.9.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão:

2.9.14 Será divulgada, na data provável de 07 de Novembro de 2013, lista a ser fixada no quadro de avisos da Secretaria de Ação Social e Cidadania - SEMASC com as Inscrições deferidas, separando-se em listas distintas as Inscrições de candidatos da ampla concorrência e candidatos portadores de necessidades especiais.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as Etapas classificatórias e eliminatórias.

3.2. O Processo Seletiva Simplificada constara de duas etapas:

a) Analise de Currículo Classificatório; e

b) Entrevista Classificatória;

3.2.1 A primeira etapa, Analise de Currículo, de caráter exclusivamente Classificatório será realizado pela comissão especial na data provável de 14 de Novembro de 2013, conforme requisitos básicas- anexo I.

3.2.2 Considerar-se-á classificado para segunda etapa, entrevista, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% na primeira etapa, de acordo com os critérios definidos no anexo VI. Os classificados na primeira etapa do processo serão convocados para a segunda etapa, entrevista, de caráter Classificatório. que será realizada pela comissão especial na data provável de 14 de Novembro de 2013, conforma orientação básica - anexo VI.

3.3 Na data provável de 18 de Novembro de 2013 serão divulgado o resultado preliminar da primeira etapa, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias para a impetração de recursos conforme formulário (anexo IV).

3.4 Na data provável de 21 do Novembro de 2013 será divulgado resultado definitivo da primeira etapa, com lista de Classificados e convocação para segunda etapa entrevista classificatória, conforme orientação do anexo VI. O não comparecimento na data a. hora estabelecido importara em desclassificação do processo seletivo.

3.3 Na data provável de 25 de Novembro de 2013, realização da segunda etapa, entrevista classificatória,conforme convocação , no item 3.4.

3.6 O resultado preliminar da segunda etapa será divulgado na data provável de 27 de Novembro de 2013, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

3.7 Os recursos para segunda etapa deverão ser formulados na data provável de 28 e 29 de Novembro de 2013, conforme anexo IV.

3.5 A classificação Geral dos candidatos estará disponível na quadro de aviso da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC. ate o dia 05 de Dezembro 2013.

3.6 Os candidatos n aproveitadas Inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades da secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, no Município de União- PI,e disponibilidade financeira.

3.7 Em caso de empate na nota final na seleção pública terão preferência o candidato que na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação na segunda etapa;

b) for mais idoso;

4 - DOS RECURSOS

4.1 O (a) candidato (a) poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da etapa correspondente.

4.2 O recurso deverá ser dirigido, mediante instrumento escrito e protocolada, á Comissão Especial, no horário de 08h as 13h, conforme modelo do anexo IV, na Secretária de Ação Social e Cidadania -SEMASC na Praça Filomeno Jose do Rego, S/N. Centro -CEP: 64120.000 - União/Piauí.

5 -DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados serão contratados. observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do anexo- I deste Edital.

5.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências Contidas neste Edital;

c)Ter, à data da contratação, idade mínima de 18(dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de capacidade Laborativa;

e) Estar o Candidato do sexo masculino em regular situações perante o Serviço Militar;

f) Ester em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

h) Não ocupar cargo público incompatível com o exercício da função.

5.3 Por ocasião da contratação, o candidato devera apresentar os seguintes documentos, mediante cópias e originais.

* Certificado de Conclusão do Ensino Superior em, Licenciatura Plena em Pedagogia(registrado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC);

* Certificados de conclusão na especialização, na Área de Pedagogia ou Psicopedagogia;

* Comprovantes de experiência em atividades desenvolvidas em Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS;

* Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais da comarca onde tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.

5.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, Na hipótese de acúmulo legal contemplado no Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60(sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

5.5 A contratação estará condicionada disponibilidade orçamentária e financeira.

5.6 A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC -União/Piauí, á existência de vagas, dotação orçamentária e à rigorosa observância da ordem de classificação.

6- DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inexistência , omissão e(ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado.

União, 25 de Outubro de 2013

Gustavo Conde Medeiros
Prefeito Municipal de Unido

Maria Clara de Mela Medeiros
Secretária Municipal de Assist6ncia Social e Cidadania- SEMASC,

Anexo I

FUNÇÃO REQUISITOS BÁSICOS Nº VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS) SALÁRIO R$
Educador Social- Idade mínima de 18 anos.
-Ensino Superior em Lic. Plena em Pedagogia.
- Especialização na área de Lic. Plena em Pedagogia ou Psicopedagogia
- Dedicação exclusiva.
03 vagas para concorrência ampla40 (quarenta) horas semanais900,00 (novecentos reais)

Anexo - V

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO- CARGO: EDUCADOR SOCIAL.

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA ANALISE DE CURRÍCULO.

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PEDAGOGIA

10 PONTOS NO MAXIMO 20.

ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

10 PONTOS NO MAXIMO 20.

EXPERIÊNCIA EM CREAS COMO EDUCADOR SOCIAL (CADA ANO CORRESPONDE A 05 PONTOS)

05 PONTOS NO MAXIMO 10.

TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 PONTOS

ORIENTAÇÃO BÁSICA PARA ANALISE DE CURRÍCULO

- O CANDIDATO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDAGOGIA, EM QUALQUER LINHA DE PESQUISA, PONTUAÇÃO LIMITADA A 20 PONTOS (EQUIVALENTE A DUAS ESPECIALIZAÇÕES NA ÁREA).

- O CANDIDATO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA. PONTUAÇÃO LIMITADA A 20 PONTOS (EQUIVALENTE A DUAS ESPECIALIZAÇÕES NA ÁREA).

- EXPERIÊNCIA EM CREAS COMO EDUCADOR SOCIAL. PONTUAÇÃO LIMITADA A 10 PONTOS, CONSIDERANDO EXPERIÊNCIA ANUAL EQUIVALENTE 01 (UM) ANO-05 PONTOS.

- O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ ACUMULAR AO FINAL DA PROVA DE TITULO A PONTUAÇÃO DE 50 PONTOS.

ANEXO - VI

CRONOGRAMA PARA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA CLASSIFICATÓRIA

A ENTREVISTA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, SERÁ APLICADA SOMENTE PARA OS CANDIDATOS HABILITADOS NA PRIMEIRA ETAPA, CONFORME DISPONIBILIDADE DE VAGAS CONSTANTES NO ANEXO- I.

A ABORDAGEM DA ENTREVISTA DISCORRERA SOBRE TEMAS RELACIONADOS A SAÚDE BUCAL, PRATICA PEDAGÓGICA INTERDISCIPLINAR, DESCRIÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES DE SAÚDE RELACIONADAS, LEVANDO EM CONTA OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

REQUISITOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Segurança do candidato ante as questões de conhecimento técnico e comportamental colocadas no momento da entrevista.

50 PONTOS

Identificação com o trabalho a ser desenvolvido na instituição.
Capacidade de trabalhar em equipe.
Comportamento proativo e inovador
Postura profissional.
Apresentação do candidato.

20 PONTOS

Experiência na área (10 pontos por ano, no máximo 30 pontos)

30 PONTOS

SERÃO ATRIBUÍDOS AO CANDIDATO (A), NO MAXIMO, 100 (CEM) PONTOS. CONFORME DESEMPENHO NA ENTREVISTA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NESTA ETAPA-

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES29/10 a 05/11/2013

APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

08 de Novembro de 2013

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS

11 de Novembro de 2013

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS

12 de Novembro de 2013

RESULTADO DEFINITIVO DOS LAUDOS MÉDICOS E CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

13 de Novembro de 2013

ANALISE DE CURRÍCULO -1ª ETAPA

14 de Novembro de 2013

RESULTADO -1ª ETAPA -ANALISE DE CURRÍCULO

18 de Novembro de 2013

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA 1ª ETAPA

19 e 20 de Novembro de 2013

RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA

21 de Novembro de 201

ENTREVISTA CLASSIFICATÓRIA - 2ª ETAPA

25 de Novembro de 2013

RESULTADO - 2ª ETAPA - ENTREVISTA

27 de Novembro de 2013

PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE RECURSOS -2ª ETAPA

28 e 29 de Novembro de 2013

RESULTADO FINAL 05 de Dezembro de 2013