Prefeitura de União do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de União do Oeste - SC abre 3 vagas de níveis Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2012

O Prefeito em Exercício do Município de União do Oeste - Santa Catarina, Sr. CELSO MATIELLO, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de União do Oeste que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste - SC, Leis Complementares Municipais n°s 061/2010, 067/2011 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, n° 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, Prefeitura Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, Avenida São Luiz n° 531, atendimento nos dias úteis, das 07h30min às 11 h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site: www.uniaodooeste.sc.gov.br e www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em duas etapas:

Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

Segunda etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para o carpo de Operador de Máquinas.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Habilitação

Enfermeiro

01

40 h

R$ 3.050,38

Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Psicólogo

01

40 h

R$ 3.050,38

Portador do Diploma de Psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Operador de Máquinas

01

40 h

R$ 1.085,21

Alfabetizado e portador de carteira Nacional de Habilitação Profissional, Categoria Mínima "C".

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 28 de fevereiro a 05 de abril de 2012 na Prefeitura Municipal de União do Oeste - Avenida São Luiz n° 531, nos dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade;

2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.2.4. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.2.5 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima "C", para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas;

2.3. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador constituído na Prefeitura Municipal de União do Oeste para realizar sua inscrição.

2.4.2. Para o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2.1. O pagamento da inscrição deverá ser feito até às 15 horas do último dia das inscrições.

2.4.2.2. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.3. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3. Após realizado o pagamento da taxa de inscrição o candidato realizará sua inscrição.

2.4.3.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.4.0 candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição.

2.4.5. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Operador de Máquinas e R$ 100,00 para os cargos de Enfermeiro e Psicólogo.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h30min do dia 23/03/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A publicação do resultado dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será publicado no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 26/03/2012, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de União do Oeste ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital.

2.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.13. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.15. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.17. Do requerimento de condições especiais

2.17.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br e do município www.uniaodooeste.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.17.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em razão do número de vagas oferecidas no presente Concurso Público não será reservado vagas para portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC), no site www.uniaodooeste.sc.gov.br e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 15 de abril de 2012, com início às 08 horas e término às 12 horas, na Escola Reunida Municipal Angelo Soletti, Rua Estrada Geral, saída para Jardinópolis, União do Oeste - SC.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas para o cargo de Operador de Máquinas e 40 (quarenta) questões objetivas para os cargos de Enfermeiro e Psicólogo, com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no caderno de prova.

5.1.4. A prova escrita será dividida em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos conforme especificado nos itens a seguir.

5.1.5. À prova escrita/objetiva prova escrita/objetiva para o cargo de Operador de Máquinas será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões
Português: 06 questões
Matemática: 02 questões
Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos: 20 questões

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20 0,40 8,00

TOTAL

30   10,00

5.1.5.1. Apenas será computada a nota da prova prática para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas que obtiverem nota superior ou igual a 4,0 (quatro) na prova escrita.

5.1.6. À prova escrita/objetiva para os cargos de Enfermeiro e Psicólogo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 20 questões
Português: 10 questões
Matemática: 05 questões Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos: 20 questões

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR
QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Conhecimentos Gerais (Português,matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos 20 0,30 6,00
TOTAL 40   10,00

5.1.7. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.8. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.8.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.8.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.8.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.8.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.8.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.8.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.8.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de prova e um cartão resposta.

5.1.8.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de prova corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.8.9. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de prova, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.8.10. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.8.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.8.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.1.8.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.8.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.1.8.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.8.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de prova e cartão-resposta.

5.1.8.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.8.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.8.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.8.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.8.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.8.21. O caderno de prova será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.8.22. A Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.9. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.9.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.9.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.9.3. A Prefeitura Municipal de União do Oeste e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c) Não devolver o caderno de prova.

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular ou similares.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas.

5.2.2. A prova prática será realizada no dia 15 de abril de 2012, com início às 14 horas, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de União do Oeste Rua Estrada Geral, saída para Jardinópolis - União do Oeste, SC.

5.2.3. O candidato que não comparecer no local e horário especificado no item 5.2.2 será desclassificado da prova prática.

5.2.4. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas, dando ciências aos candidatos.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados para a prova prática:

Munidos de documento de identificação e a habilitação determinada no edital para dirigir a máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas e ou protocolos.

Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.7. A máquina, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de União do Oeste, no estado em que se encontrarem.

5.2.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos.

5.2.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática pela ordem do número de inscrição.

5.2.13. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas.

5.2.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.15. Tarefas a serem executadas e critérios de avaliação para a prova prática:

5.2.15.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente a máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

5.2.15.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo utilizado.

5.2.15.3. Fatores a serem avaliados para o cargo de Operador de Máquinas:

I. Verificação do equipamento/máquina (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina;

III. Aproveitamento do equipamento/máquina;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.15.4. A Prova Prática Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Retroescavadeira, consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.15.5. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado.

5.2.15.6. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.2.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.15.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção veicular em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.15.8. Das faltas:

a) Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.15.9. A atribuição das faltas levará em conta o veículo a ser operado.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para o cargo de Operador de Máquinas a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

NF = ((NPE) + ( NPP))/02

6.1.2. Para os cargos de Enfermeiro e Psicólogo será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,40)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

6.4. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.5. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.6. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.6.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.6.2. Ocorrendo empate na nota final para os demais cargos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 20 horas do dia 15 de abril de 2012 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Concurso Público, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso Público de União do Oeste e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br e do município www.uniaodooeste.sc.gov.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e­mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste, site www.uniaodooeste.sc.gov e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Coronel Freitas (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e prática, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de União do Oeste a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público de União do Oeste e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos
Anexo II. Conteúdo Programático
Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
Anexo IV Planilha de avaliação da prova prática
Anexo V Cronograma previsto (sujeito a alterações)

União do Oeste (SC), 24 de fevereiro de 2012.

CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

Participar das atividades de educação permanente;

Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;

Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;

Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

Prestar assessoria quando solicitado;

Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

Fazer notificação de doenças transmissíveis;

Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição;

Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

Elaborar informes técnicos para divulgação;

Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;

Desempenhar outras funções afins.

PSICÓLOGO

Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades;

Participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas;

Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada;

Executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas;

Atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;

Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação;

Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos;

Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores;

Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços;

Participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

Desempenhar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Dirigir máquinas de qualquer porte;

Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores com pás, carregadeiras e similares;

Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

Manter bom senso se os trabalhos designados forem em local de riscos ambientais físicos e humanos, que envolva próprio segurança, a segurança de outras pessoas.

Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Nova ortografia.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - ESTUDOS SOCIAIS

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, municípios. Município de União do Oeste: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Meio Ambiente.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO E PSICÓLOGO

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Nova ortografia.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Cossenos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de União do Oeste: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENFERMEIRO: (novo)

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Fundamentos de enfermagem. Programas do Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Fundamentos de enfermagem. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso.

Estatuto do idoso. (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis DST AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS e de Gestão. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90. Portaria n° 687 MS/GM, de 30 de março de 2006.

PSICÓLOGO:

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

ANEXO III

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para
Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu _____________________________________________________________ portador do documento de identidade nº ___________________________, inscrição nº _______, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Concurso Público, Edital nº 001/2012. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97.

União do Oeste (SC)___________________________________________

CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1:_______________________________
2:_______________________________
3._______________________________

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

24/02/2012

 

Recebimento das inscrições

28/02/ a 05/04/2012

Na Prefeitura Municipal de União do Oeste, nos dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

Recebimento inscrições para candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição

28/02 a 23/03/2012

 

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

26/03/2012

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

26/03/2012 a 05/04/2012

 

Resultado da homologação das inscrições

09/04/2012

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições

10 e 11/04

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

12/04/2012

 

Publicação da relação ensalamento

12/04/2012

 

PROVA ESCRITA

15/04/2012

08h às 12h

PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas

15/04/2012

14h

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

15/04/2012

Após às 20h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

16 e 17/04/2012

 

Publicação do resultado dos recursos

20/04/2012

 

Publicação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

20/04/2012

 

Publicação da classificação final por cargo

23/04/2012

 

Prazo de recurso da classificação final por cargo

24 e 25/04/2012

 

Publicação do resultado dos recursos

27/04/2012

 

Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

30/04/2012