EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDITAL Nº. 01 DE 11/06/2013
O Diretor Geral da Fundação Educacional Serra dos Órgãos no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Federal nº. 8080/90, a Lei Municipal nº. 2949/10, o Decreto Municipal nº 3950/10 e o item 16.6 do Edital de Convocação Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis nº 002/12, torna pública por meio do presente edital a abertura de processo seletivo destinado ao provimento de vagas para contratação temporária de profissionais para as equipes de atenção básica - estratégia saúde da família - do município de Teresópolis, para os seguintes cargos:
- Profissional de Nível Superior: enfermeiro, farmacêutico e médico.
- Profissional de Nível Médio: agente comunitário de saúde, auxiliar administrativo, digitador, recepcionista, técnico de manutenção predial e técnico de enfermagem.
- Profissional de Nível Fundamental: auxiliar de serviços gerais.
O regime de contratação é CLT com vigência de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado pelo período que durar a renovação de contrato de congestão com a Prefeitura de Teresópolis. O âmbito de atuação são as Unidades de Saúde da Família do município de Teresópolis.
1. Dos cargos
1.1. São ofertadas vagas para dez cargos, conforme disposto no quadro 01. Quadro 01: Cargos com escolaridade, vagas, salário e carga horária semanal
Profissional de nível superior | Escolaridade e outras exigências | Vagas | Salário base + gratificação | Carga horária |
Enfermeiro | Curso de Graduação concluído em Enfermagem | 14 | R$ 3.000,00* | 40h/semanais |
Farmacêutico | Curso de Graduação concluído em Farmácia | 02 | R$ 1.023,79 | 20h/semanais |
Médico | Curso de Graduação concluído em Medicina | 14* | R$ 12.000,00* | 40h/semanais** |
* Os valores apresentados já incluem a gratificação.
** A contratação de médicos também poderá ser realizada em regime de 20 horas com salário base de R$ 6.000,00, incluindo a gratificação. Esta definição ocorrerá na entrevista de seleção.
Profissional de nível médio | Escolaridade | Vagas | Salário base | Carga horária |
Agente comunitário de saúde | Ensino médio completo e residência no território*** da Unidade Básica de Saúde | 96 | R$ 832,10 | 40h/semanais |
Auxiliar administrativo | Ensino médio completo | 10 | R$ 891,25 | 40h/semanais |
Digitador | Ensino médio completo e prática no pacote da Microsoft Office e navegação em internet | 01 | R$ 918,25 | 30h/semanais |
Recepcionista | Ensino médio completo | 13 | R$ 891,25 | 40h/semanais |
Técnico de Enfermagem | Ensino médio completo e Curso Técnico em Enfermagem concluído | 14 | R$ 1.079,83 | 40h/semanais |
Técnico em manutenção predial | Ensino médio completo e experiência em manutenção predial | 01 | R$ 1.167,99 | 40h/semanais |
*** Os logradouros compreendidos nos territórios estão apresentados no anexo 01 deste edital.
Profissional de nível fundamental | Escolaridade | Vagas | Salário base | Carga horária |
Auxiliar de serviços gerais | Ensino fundamental completo | 13 | R$ 832,10 | 40h/semanais |
1.2. As atividades profissionais de todos os cargos incluem, em sua carga horária:
- as rotinas e procedimentos assistenciais e administrativos do processo de trabalho da Estratégia Saúde da Família com atendimento aos indicadores de produção, garantindo as especificidades inerentes a cada categoria profissional.
- as atividades de integração ensino-trabalho, que compreende supervisão/apoio aos estudantes de graduação do UNIFESO, mediante planejamento integrado.
- participação obrigatória nas atividades de educação permanente, formação e qualificação profissional.
2. Do cronograma
Quadro 02: Cronograma
2.1 Inscrições | Período das inscrições: 11 a 28 de junho de 2013 Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h em dias úteis Local: Campus Sede do UNIFESO (Av. Alberto Torres, 111 - Alto, Teresópolis/RJ), Protocolo de Inscrições na Secretaria Geral de Ensino - Prédio Arthur Dalmaso. Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova: No quadro de avisos na entrada do Prédio Arthur Dalmaso e no site do UNIFESO. (www.unifeso.edu.br) em 15 de julho de 2013. |
2.2 Prova escrita (Primeira fase) | Data: 11 de agosto de 2013 Local: Campus Sede do UNIFESO Horário: das 9h às 13h |
2.3 Divulgação dos candidatos aprovados e habilitados para a segunda fase | Data: 19 de agosto de 2013 Local: No quadro de avisos na entrada do Prédio Arthur Dalmaso e no site do UNIFESO. |
2.4 Segunda fase (para os cargos de nível superior, digitador, técnico de manutenção predial, auxiliar administrativo e recepcionista) | Data: 22 e 23 de agosto de 2013 Local: Setor de Recursos Humanos da FESO - Campus Sede do UNIFESO, Prédio Arthur Dalmaso. |
2.5 Publicação do Resultado Final | Data: 28 de agosto de 2013 Local: No quadro de avisos na entrada do Prédio Arthur Dalmaso e no site do UNIFESO. |
3. Das inscrições:
3.1. As inscrições do Processo Seletivo serão realizadas pelo Setor de Recursos Humanos da FESO.
3.2. O candidato deverá formalizar sua inscrição por meio de preenchimento de formulário próprio, disponível no site do UNIFESO, através dos links:
- Ficha de inscrição para os cargos de nível superior: http://netaplw.feso.br/netvest/fichainscricao.aspx?codvest=704
- Ficha de inscrição para os cargos de nível médio: http://netaplw.feso.br/netvest/fichainscricao.aspx?codvest=705
- Ficha de inscrição para os cargos de nível fundamental: http://netaplw.feso.br/netvest/fichainscricao.aspx?codvest=706
3.3. Uma vez preenchido, este formulário deverá ser impresso pelo candidato, através da opção "emitir comprovante". A seguir, o candidato deverá imprimir o boleto, através da opção "emitir boleto", referente à taxa de inscrição.
3.4. Os valores das taxas de inscrição estão discriminados no quadro 03: Quadro 03: Valores da taxa de inscrição por nível de escolaridade
1. Candidatos a cargos de nível superior | R$ 100,00 |
2. Candidatos a cargos de nível médio | R$ 30,00 |
3. Candidatos a cargos de nível fundamental | R$ 15,00 |
3.5. O candidato deverá comparecer à Secretaria Geral de Ensino, localizada no Prédio Arthur Dalmaso (Avenida Alberto Torres, 111 - Alto/Teresópolis), munido dos seguintes documentos e comprovantes:
- Original e fotocópia do boleto da taxa de inscrição paga em agência bancária (para todos os candidatos);
- Original e fotocópia da cédula de identidade (para todos os candidatos);
- Original e fotocópia do CPF (para todos os candidatos);
- Original e fotocópia do diploma ou declaração de conclusão de Curso de Graduação (somente para os candidatos a cargos de nível superior). No caso de declarações, serão aceitas apenas aquelas expedidas no período do último ano (a partir de 01 de junho de 2012).
- Original e fotocópia da carteira válida do Conselho de Classe (COREN, CRF ou CRM, somente para os candidatos a cargos de nível superior e técnico de enfermagem);
- Original e fotocópia de declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico de Ensino Médio concluído (somente para os candidatos a cargos de nível médio);
- Original e fotocópia de declaração de conclusão do Ensino Fundamental ou histórico de Ensino Fundamental concluído (somente para os candidatos a cargos de nível fundamental);
- Original e fotocópia de comprovante de residência em um dos logradouros de abrangência das Unidades de Saúde da Família (somente para os candidatos a agente comunitário de saúde). A listagem com os referidos logradouros está apresentada no anexo 01 do presente edital. Residir no território da Unidade de Saúde é uma exigência obrigatória para o cargo de agente comunitário de saúde. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, será aceito o comprovante de residência do morador titular, juntamente com a declaração desse morador de que o candidato reside naquele endereço, com assinatura e firma reconhecida em cartório. Nesses casos, a comissão de seleção poderá fazer visita in loco para comprovação da informação. O candidato que não residir nos logradouros que compreendem o território da unidade e prestar informação não verídica, será desclassificado a qualquer momento do processo seletivo e contratação.
- Original e fotocópia de carteira profissional que comprove experiência como agente comunitário de saúde, incluindo o período de atuação profissional, assinada e carimbada pelo responsável institucional (somente para os candidatos a agente comunitário de saúde).
3.6. Os documentos originais serão conferidos com as fotocópias e serão devolvidos. As fotocópias serão retidas.
3.7. As inscrições poderão ser efetuadas através de procuração autorizada pelo candidato interessado. Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido da sua cédula de identidade, bem como dos documentos do seu mandatário, exigidos neste edital. A procuração deverá ser entregue no ato da inscrição e ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos pelo seu procurador ao efetuar a inscrição.
4. Da seleção
4.1. Será nomeada pelo Diretor Geral da FESO, por meio de Portaria, Comissão para o Processo Seletivo, que se responsabilizará pela organização e por todas as etapas de seleção dos candidatos.
4.2. O processo será realizado em uma fase para os cargos de técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais. Será realizado em duas fases para os candidatos aos cargos de enfermeiro, médico, farmacêutico, digitador, auxiliar administrativo, recepcionista, agente comunitário de saúde e técnico de manutenção predial, conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro 04: Síntese do Processo Seletivo por Cargo
Cargo | 1ª Fase | 2ª Fase |
Enfermeiro | Prova escrita (80 pontos): | Prova de títulos e entrevista (20 pontos) (presencial) |
Farmacêutico | ||
Médico | ||
Agente comunitário de saúde | Prova escrita (80 pontos): | Experiência comprovada como agente comunitário de saúde (20 pontos) (não presencial) |
Auxiliar de serviços gerais | Prova escrita (100 pontos): | Não haverá |
Digitador | Prova escrita (100 pontos): | Avaliação prática no pacote da Microsoft Office e navegação em internet (presencial, para indicação de suficiência ou insuficiência) |
Recepcionista | ||
Auxiliar administrativo | ||
Técnico em manutenção predial | Prova escrita (100 pontos): | Avaliação prática em manutenção predial (presencial, para indicação de suficiência ou insuficiência) |
Técnico de Enfermagem | Prova escrita (100 pontos): | Não haverá |
5. Da primeira fase: prova escrita
5.1. A primeira fase será realizada em 14 de julho de 2013 das 09 às 13 horas no campus sede do UNIFESO.
5.2. Os candidatos inscritos deverão consultar sua sala de prova no site do UNIFESO (www.unifeso.edu.br) e chegar com uma hora de antecedência, portando caneta preta ou azul e cédula de identidade com foto. Não serão aceitas carteiras de estudante, crachás, identidades funcionais de natureza pública ou privada, nem cópias, ainda que autenticadas.
5.3. Não serão admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o início do horário das provas. Os portões serão fechados às 09 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.
5.4. Não haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.5. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos.
5.6. No ato da realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e a folha definitiva de respostas para transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a folha definitiva de resposta. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos.
5.7. Não serão pontuadas questões que contenham emenda, rasura ou mais de uma resposta marcada na folha definitiva, mesmo que uma delas esteja correta.
5.8. Será excluído do processo seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não o indicado no documento de homologação das inscrições;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento de identidade nos termos deste Edital, para realização da prova;
e) ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, incluindo pagers, telefones celulares, gravadores, entre outros;
h) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
i) não devolver integralmente o material solicitado;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6. Da segunda fase: títulos, entrevista e avaliação prática
6.1. O processo seletivo em duas fases está previsto para os cargos de nível superior (enfermeiro, farmacêutico e médico), além dos cargos de técnico de manutenção predial, auxiliar administrativo, recepcionista, digitador e agente comunitário de saúde. Para as demais categorias profissionais, a seleção de dará exclusivamente pelo desempenho na primeira fase.
6.2. Para os cargos, cujo processo seletivo, acontecerá em duas fases, serão classificados para segunda fase, duas vezes o número de vagas para o cargo.
6.3. Para os cargos de nível superior, a segunda fase compreende entrevista com prova de títulos. Os títulos que serão considerados estão explicitados no quadro que se segue:
Quadro 05: Títulos pontuados na Segunda Fase para os Cargos de Nível Superior
Título | Pontuação |
Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado e Doutorado) concluída | Até 02 |
Residência Médica ou Multiprofissional concluída | 02 |
Especialização em Saúde Coletiva/Saúde Pública ou áreas correlatas concluída | 01 |
Experiência profissional comprovada em Saúde Coletiva ou áreas correlatas | Até 05 |
6.4. No dia da entrevista, o candidato deverá entregar à banca examinadora um currículo simplificado, de preferência no formato lattes (www.lattes.cnpq.br/), assim como fotocópia das documentações comprobatórias dos títulos explicitados no quadro 05. São elas:
- Diploma ou declaração de conclusão de Pós-Graduação nas modalidades Doutorado e/ou Mestrado e/ou Especialização e/ou Residência. No caso de declarações, serão aceitas apenas aquelas expedidas no período do último ano - a partir de 01 de junho de 2012 (original e fotocópia).
- Carteira profissional ou declaração que comprove a experiência profissional nas áreas de Saúde Coletiva, Saúde Pública, Atenção Básica e/ou Estratégia Saúde da Família, com caracterização do vínculo empregatício, cargo, instituição e período de trabalho (original e fotocópia). Só serão contabilizadas declarações assinadas e carimbadas por responsável institucional.
6.5. Os critérios para avaliação da entrevista dos candidatos à cargos de nível superior incluem aspectos relacionados à formação, à experiência, a comportamentos e atitude frente ao trabalho e a disponibilidade de tempo exigida ao cargo e à formação permanente. Nesta etapa do processo seletivo, os médicos farão a opção pelo regime de trabalho de 20 ou 40 horas, que será atendida de acordo com a disponibilidade de vagas existentes.
6.6. Para os cargos de digitador, auxiliar administrativo, recepcionista e técnico de manutenção, a classificação do candidato será baseada na pontuação da primeira fase. A avaliação prática terá caráter eliminatório. O candidato considerado insuficiente será desclassificado.
6.7. Para o cargo de agente comunitário de saúde, a segunda fase se constituirá na verificação e pontuação da experiência comprovada como agente comunitário de saúde, levando em consideração a documentação apresentada no ato da inscrição (item 3.5 do edital). Não haverá necessidade de comparecimento presencial do candidato à agente comunitário de saúde (ACS) nesta fase do processo seletivo, que terá valor máximo de 20 pontos, conforme quadro abaixo:
Quadro 06: Pontuação por tempo de experiência comprovada para ACS na segunda fase do processo seletivo
Tempo de experiência comprovada como ACS | Pontuação |
De 03 a 12 meses | 05 pontos |
De 13 a 24 meses | 10 pontos |
De 25 a 36 meses | 15 pontos |
Acima de 36 meses | 20 pontos |
7. Da pontuação e classificação
7.1. A pontuação máxima para todas as categorias é 100 (cem) pontos, sendo que para os cargos de auxiliar administrativo, recepcionista, digitador, técnico de manutenção predial, técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais, ela é totalizada na prova escrita (1ª fase). Para os cargos de nível superior (enfermeiro, farmacêutico e médico), a prova escrita totaliza 80 pontos e a avaliação de títulos e entrevista 20 pontos, conforme apresentado nos quadros 04 e 05. Para o cargo de agente comunitário de saúde, a prova escrita totaliza 80 pontos e a avaliação de experiência profissional comprovada como ACS totaliza 20 pontos, conforme apresentado nos quadros 04 e 06.
7.2. Para os cargos de nível superior (enfermeiro, farmacêutico e médico), a pontuação máxima da prova de títulos é 10 (dez) pontos e do desempenho na entrevista é de 10 (dez) pontos, configurando a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, correspondentes à segunda fase. A pontuação da segunda fase será somada à da primeira para fins de classificação geral.
7.3. Para o cargo de agente comunitário de saúde, a pontuação máxima da avaliação de experiência comprovada como ACS é 20 (vinte) pontos, correspondentes à pontuação da segunda fase. Esta pontuação será somada à da primeira para fins de classificação geral.
7.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação nas duas fases do processo seletivo.
7.5. Os agentes comunitários de saúde serão classificados por Unidade Básica de Saúde, de acordo com o local de residência.
7.6. Para os cargos de nível superior o desempate se dará considerando os seguintes critérios: 1) maior pontuação na questão discursiva específica; 2) maior pontuação no componente específico objetivo; 3) maior pontuação na prova de títulos; 4) maior pontuação na entrevista; 5) maior pontuação no componente de Língua Portuguesa e 6) candidato com maior idade.
7.7. Para os cargos de nível médio e fundamental, exceto técnicos de enfermagem, o desempate se dará considerando os seguintes critérios: 1) maior pontuação na redação; 2) maior pontuação no componente de Língua Portuguesa; 3) maior pontuação no componente de Matemática e 4) candidato com maior idade.
7.8. Para o cargo de técnico de enfermagem, o desempate se dará considerando os seguintes critérios: 1) maior pontuação no conteúdo discursivo específico; 2) maior pontuação no componente objetivo específico; 3) maior pontuação no componente de Língua Portuguesa e 4) candidato com maior idade.
7.9. As avaliações práticas para digitador, auxiliar administrativo, recepcionista e técnico de manutenção predial tem caráter eliminatório. O candidato considerado insuficiente na avaliação prática será desclassificado.
7.10. Serão admitidos recursos para Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da divulgação dos resultados. Os recursos serão recebidos no Setor de Recursos Humanos da FESO, através de preenchimento de formulário próprio que será encaminhado em 24 horas à Comissão Organizadora do Processo Seletivo para análise e deliberação.
7.11. Os candidatos aprovados, porém não classificados no número de vagas para o cargo escolhido no ato da inscrição, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no período de vigência do concurso no caso de desistência de candidatos classificados ou outros tipos de vacância.
8. Da validade do processo seletivo
8.1. Este processo seletivo tem validade de 10 meses, a partir da divulgação dos resultados, podendo ser prorrogado por mais 48 meses, de acordo com interesse institucional.
9. Da contratação
9.1. O candidato aprovado para efetivar sua contratação deverá apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:
- Carteira de trabalho - original e fotocópia
- 04 fotos 3x4
- Carteira de identidade - fotocópia
- CPF - fotocópia
- Título de eleitor - fotocópia
- Certificado militar (homens) - fotocópia
- Registro profissional (CRM, CRF, COREN) - fotocópia
- Comprovante de quitação da anuidade do CRM, CRF ou COREN
- Diploma ou declaração escolar - fotocópia
- Cartão PIS/PASEP atualizado - fotocópia
- Cartão de vacina - fotocópia
- Certidão de nascimento ou casamento - fotocópia
- Certidão de nascimento filhos até 14 anos - fotocópia
- Cartão de vacina de filhos até 06 anos - fotocópia
- Declaração escolar de filhos acima de 07 anos
- Comprovante atual de residência - fotocópia
- Número de conta Banco Itaú (caso tenha) - fotocópia do verso do cartão
- Cartão funcional RIOCARD (caso tenha) - fotocópia
Obs: a carteira de trabalho, o CPF e o PIS deverão obrigatoriamente ter o mesmo nome que a certidão de nascimento ou casamento.
9.2. O candidato aprovado deverá apresentar todos os documentos acima. A ausência de documentos eliminará o candidato, sendo convocado o próximo da lista de classificação.
10. Dos prazos
10.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá estar apto para assumir a vaga imediatamente, após publicação de resultado.
10.2. Os candidatos classificados no número de vagas previstas para cada cargo, deverão se apresentar ao Setor de RH da FESO de acordo com escala publicada juntamente com o resultado final do processo seletivo (a ser divulgado em 30 de julho de 2013 em quadro de avisos na entrada do Prédio Arthur Dalmaso no campus sede e através do site do UNIFESO - www.unifeso.edu.br).
10.3. Os candidatos classificados, quando convocados, formalizarão sua opção e deverão ter disponibilidade de assumir o cargo imediatamente. Aqueles que não puderem assumir de imediato serão desclassificados, sendo convocado o próximo aprovado para o cargo da lista de classificação.
11. Das disposições finais
11.1. A aprovação no presente processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Fundação Educacional Serra dos Órgãos.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo.
11.3. Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, o candidato será eliminado do processo seletivo.
12. Da homologação do processo seletivo
12.1. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral da Fundação Educacional Serra dos Órgãos e divulgado em quadro de avisos na entrada do Prédio Arthur Dalmaso no campus sede e através do site do UNIFESO - www.unifeso.edu.br.
Teresópolis, 11 de junho de 2013 Dr. Luis Eduardo Possidente Tostes
ANEXO S
Anexo 01: Logradouros e áreas de abrangência de residência obrigatória dos candidatos dos agentes comunitários de saúde (Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis)
EQUIPE DO PSF | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | |
MEUDON- Área 012 | Microárea 01 | Rua Aymorés - Meudon |
Microárea 02 | Estrada Rio - Bahia, Km 83,5- Vale da Revolta | |
Microárea 03 | Rua Felix Rodrigues de Lima - Jardim Meudon | |
Microárea 05 | Rua Charruas - Meudon | |
Microárea 08 | Rua Anambé - Meudon | |
Microárea 12 | Rua Goitacazes - Jardim Meudon | |
PERPÉTUO - Área 014 | Microárea 01 | Rua Eça de Queiroz |
Microárea 02 | Rua Zenóbio da Costa | |
Microárea 03 | ||
Microárea 04 | ||
PIMENTEIRAS - Área 015 | Microárea 01 | Rua São Carlos |
Microárea 02 | Rua Dr. Oliveira | |
Microárea 03 | Rua Belschior Moreira | |
Microárea 04 | Rua Etelvino Dias da Rosa | |
Microárea 05 | Rua Dr. Oliveira |
EQUIPE DO PSF | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | |
QUINTA-LEBRÃO - Área 001 | Microárea 01 | Rua 6 de Julho |
Microárea 02 | Estrada Rio - Bahia | |
Microárea 03 | Rua 21 de Abril | |
Microárea 04 | Rua 7 de Setembro | |
Microárea 05 | Estrada Rio - Bahia | |
Microárea 06 | Rua 25 de Dezembro | |
ROSÁRIO -Área 009 | Microárea 01 | Rua da Mata |
Microárea 02 | Servidão José Rodrigues | |
Microárea 03 | Rua Francisco Rocha | |
Microárea 04 | Servidão José Rodrigues | |
Microárea 05 | Servidão Daniella | |
ROSÁRIO -Área 016 | Microárea 01 | Rua José Bandeira Viana |
Microárea 02 | Rua Jorge Lima | |
Microárea 03 | Rua Casas Populares | |
Microárea 04 | Rua Acre | |
Microárea 05 | Rua das Casas Populares | |
VARGEM GRANDE - Área 006 | Microárea 01 | Rua Custódio da Ponte Cunha Rua Diógenes Pedro da Costa Rua Elviro Joaquim da Cunha |
Microárea 02 | Rua Augusto de Barcelos Rua Diógenes Pedro da Costa Rua Jorge Otsuka | |
Microárea 03 | Estrada Teresópolis-Friburgo km 12 Rua Francisco R. Ferreira Rua Getúlio de Barros Veiga Rua Kenji Shimizu Rua Waldir Augusto da Costa | |
Microárea 04 | Estrada Teresópolis-Friburgo Km12,5 Estrada Teresópolis-Friburgo Km13 Ponte do Porto Rua Getúlio de Barros Veiga Rua Manoel Correa da Silva Rua Margarida S. Pontes | |
Microárea 05 | Rua Getúlio de Barros Veiga Rua Itamaraty Rua Izaltino Eugênio Rua Omar Magalhães | |
Microárea 06 | Rua Diógenes Pedro da Costa Rua Manoel Magalhães Rua Maria Rosa Rua Ricardo Teixeira de Castilho Rua Ruth de Almeida | |
VENDA NOVA - Área 011 | Microárea 01 | Córrego das Pedras |
Microárea 02 | Venda Nova - todos os logradouros | |
Microárea 03 | Imbiú - todos os logradouros | |
Microárea 04 | Prates | |
Microárea 05 | Imbiú - todos os logradouros | |
Microárea 06 | Imbiú - todos os logradouros | |
ARARAS - Área 008 | Microárea 02 | Rua Alfredo Rebello Filho Rua Amazonas Rua Beira Rio Rua Guarei Rua Iguapei Rua Josepha Jorge Copello Rua Prof. João Camargo Rua Sahi Rua São Francisco Rua Tietê |
Microárea 03 | Rua Alfredo Rebello Filho Rua Jacui Rua Piabanha Rua Poeta Amadeo Laginestra Rua Rio Grande do Sul Rua Samuel Vieira Rua Slooper Travessa Rubens Rocha | |
Microárea 04 | Rua Brasília Rua Elvira Lippi Rua Piauí Rua Rio de Janeiro Servidão do Viaduto | |
Microárea 05 | Rua Boa Vista Rua Mato Grosso | |
Microárea 06 | Rua Cecília Meirelles Rua Goiás Servidão Adolfo José Ferreira Servidão Arthur Pinto Oliveira Servidão Geraldo Pinto | |
Microárea 07 | Rua Cecília Meirelles Rua Padre Feijó Rua Samuel Vieira Rua Santa Catarina Servidão 1588 Servidão 397 Servidão Arthur Pinto Oliveira Servidão Geraldo Pinto Servidão Mário | |
Microárea 08 | Rua Acre Rua Bahia Rua Pará Rua Rondônia Servidão Oscar Anselmo | |
BARRA - Área 005 | Microárea 01 | Rua Domingos Moutinho Rua Dr. Oliveira Rua José Rebello Rua Manoel Teixeira da Cunha Rua Pastor Cassiano |
Microárea 03 | Rua Arlindo Carreiro Rua Conceição Martins Rua Narciso Martins | |
Microárea 04 | Rua Dr. Oliveira Rua Manoel Dias Rua Narciso Martins | |
Microárea 05 | Rua Hermano Ponte de Paula Rua Janaína Rua Nossa Senhora das Graças Rua Polibio Rapozo Rezende Rua Santiago José Delgado | |
Microárea 06 | Rua Arlindo Dias Fonseca Rua Américo Berlim Rua Harry Linch | |
Microárea 07 | Rua Constantino Fischer Rua Francisco Mendes Rua Manoel Pinto | |
BEIRA LINHA- Área 006 | Microárea 01 | Rua Beira Linha Servidão Jacu |
Microárea 02 | Rua Beira Linha Servidão Amazino Veiga Servidão Canários Servidão Clara Maria de Mello Servidão Gaivota Travessa Coração de Jesus Travessa Hercília Rosa | |
Microárea 03 | Rua Beira Linha Servidão Arlindo Pio Servidão Jair Pereira da Silva Servidão José Joaquim de Alencar Servidão Sanhaço Travessa José Joaquim de Alencar | |
Microárea 04 | Rua Paraná | |
Microárea 05 | Rua Jaguaribe Servidão Ernnes Servidão Jorge Santana | |
Microárea 06 | Rua Armando Farjado Rua Beira Linha Servidão Fernando de Almeida Servidão Laurinda Manso Servidão Oscar Antônio de Faria | |
FONTE SANTA - Área 010 | Microárea 01 | Estrada da Fonte Santa Estrada Rio - Bahia Km 78 Rua Mercúrio |
Microárea 02 | Rua Marte | |
Microárea 03 | Rua Álvaro Pana | |
Microárea 04 | Rua Plutão Rua Urano Rua Rosalina Pereira da Mota | |
Microárea 05 | Rua Tancredo Neves | |
Microárea 06 | Estrada Rio - Bahia Km 78 Rua Tancredo Neves | |
FONTE SANTA - Área 013 | Microárea 01 | Rua Fonte Santa Rua Vênus |
Microárea 02 | Estrada das Montanhas Estrada do Roncador Estrada Rio - Bahia Km 78 Rua Bela Vista Rua Casimiro Bussinger Rua da Paz Rua Júpiter Rua Nair Resende Braga Rua Vênus | |
Microárea 03 | Estrada do Comandante Estrada Fazenda da Prata Estrada Rio - Bahia Km 77 Estrada Teresópolis-Friburgo (Vale das Hortências) Estrada Teresópolis-Friburgo km 0 Rua Alfredo Faria Rua Algas Marinhas Rua Antônio Rodrigues de Almeida Rua Avelino Bastos Rua da Fonte Santa Rua Granada Rua Esmeralda Rua Perola Rua Rubi Rua Safira Rua Wenceslau José Medeiros | |
Microárea 04 | Estrada Rio - Bahia Km 74 Estrada Rio - Bahia Km 75 Estrada Rio - Bahia Km 76 Rua Dilce Maria Marinheiro Machado Rua Kener | |
Microárea 05 | Estrada Rio - Bahia Km 74 Rua Pedro Eleotério Rua Topásio | |
GRANJA FLORESTAL - Área 003 | Microárea 01 | Rua Almirante Barroso Rua Álvaro Alvim Rua Frei Caneca Rua Mário Barreto Servidão Álvaro Alvim |
Microárea 02 | Rua Bartolomeu Dias Rua Borba Gato Rua Estrada Córrego dos Príncipes (Rua 1 e 2) Rua Gustavo Perret Ruas José Carlos Vidal Rua Maria Quitéria Rua Padre Cícero Rua Teresa Cristina Rua Vasco da Gama | |
Microárea 03 | Estrada da Tabatinga Rua Alfredo José Rebello Rua Arnaldo de Farias Rua Cacilda Becker Rua do Sol Rua José Gomes da Costa Junior Rua Lúcia de Mendonça Rua Marques de Caravelas Rua Marques de Sapucaí Rua Murici Rua Tomás Coelho Rua Visconde de Cabo Frio Rua Visconde de Cairú Rua Visconde de Caetés | |
Microárea 04 | Rua Clube do Lago Rua Francisco Alves de Farias Rua Pedro Mendes Filho Rua Vicente de Carvalho Servidão 195 | |
Microárea 05 | Estrada do Salaco Rua Alfredo Nemésio de Medeiros Rua Antônio Gomes de Moura Servidão Ana Teixeira | |
Microárea 06 | Rua Amadeu Jacomani Rua Ana Méier Rua Andaraí Rua Carlos Neoac Rua Cecília Rua Francisco Lisboa Rua Henrique Fernando Claussen Rua Jofre Aschar Rua Mario Amaral Rosa Rua Pedro Vaz de Caminha Rua Jomil de Souza | |
GRANJA GUARANI - Área 004 | Microárea 01 | Alameda Curupira Rua Aníbal Falcão Rua Candido Alves de Azevedo Rua Candido Gonçalves Rua Conde da Cunha Rua Dedo de Deus Rua Dr. Bretãs Rua Dr. Paulo Sá Rua Engenheiro Obed Cardoso Rua Ernesto Sonsoé Rua Fausto Coelho Silva Rua Gilberto Cundão Rua Iguaçu Rua João Pessegueiro do Amaral Rua Mc Nair Rua Mário Freire Rua Modesto Leal Rua Napoleão Bonaparte Rua Omar Magalhães Rua Reinaldo Viana Rua Slooper |
Microárea 02 | Alameda Guarany Alameda Poranga Rua Arnaldo Guinle Rua Eugênio Inácio Garcia Rua Iracema Rua Jacy Rua Jandaya Rua Tapuia Estrada do Arakém | |
Microárea 03 | Rua José Bonifácio Servidão Moacir Carvalho | |
Microárea 04 | Alameda Caxinauaés Alameda Oguapéba Rua Antônio F. Veloso Rua José Bonifácio Rua José Clemente Pereira Servidão 17 Servidão 34 Servidão José Viana Servidão Sirqueira | |
Microárea 05 | Alameda Maués Estrada do Arakém Rua Gonçalves Ledo Rua João da Costa Rua Julieta Paim | |
Microárea 06 | Avenida Oliveira Botelho Rua Ademar Rizzi Lippe e Vila Santo Antônio Rua Alfredo Rebelo Filho Rua Augusto Amaral Peixoto Rua Diogo José Ponciano Rua Flávio Bortoluzi Rua Gonçalo de Castro Rua Hidelgard Noranha Rua Jorge Lóssio Rua Rabello Filho Rua Sebastião Lacerda | |
MEUDOM - Área 002 | Microárea 02 | Rua Carijós Rua Charruas Rua Marli Souza Domingues Rua Nilda Ferreira Pinto Rua Paraguaçu |
Microárea 03 | Rua Maria Marques Viana Rua Manoel Martins Viana | |
Microárea 04 | Rua Maria Marques Viana Rua Zelina Maria Viana Servidão 114 | |
Microárea 06 | Estrada do Jacarandá Rua Tamoio Servidão 32 Servidão Flor de Maio | |
Microárea 07 | Rua Fernando Luiz Filho Rua General Augusto Sevilha Rua Ita Rua Melvin Jones Rua Paraguaçu Rua Xavantes | |
Microárea 11 | Rua Caminho do Curumim Rua Curumim Rua Tupi Servidão 769 | |
CALEME | Todos os logradouros |
Anexo 02: Conteúdo Programático das Provas da Primeira Fase do Concurso
Língua Portuguesa | - Leitura e interpretação de texto |
Matemática | - Aritmética |
Conteúdo Específico de Enfermagem | - Políticas Públicas de Saúde - Produção de Cuidados na Atenção Básica - Modelos de Atenção à Saúde - Legislação e organização do Sistema Único de Saúde - Prevenção e Promoção de Saúde - Vigilância em Saúde - Assistência de Enfermagem na Atenção Básica |
Conteúdo Específico de Farmácia | - Políticas Públicas de Saúde - Produção de Cuidados na Atenção Básica - Modelos de Atenção à Saúde - Legislação e organização do Sistema Único de Saúde - Prevenção e Promoção de Saúde - Vigilância em Saúde - Assistência de Farmácia na Atenção Básica |
Conteúdo Específico de Medicina | - Políticas Públicas de Saúde - Produção de Cuidados na Atenção Básica - Modelos de Atenção à Saúde - Legislação e organização do Sistema Único de Saúde - Prevenção e Promoção de Saúde - Vigilância em Saúde - Assistência Médica na Atenção Básica |
Conteúdo Específico de Técnico de Enfermagem | - Políticas Públicas de Saúde - Produção de Cuidados na Atenção Básica - Modelos de Atenção à Saúde - Legislação e organização do Sistema Único de Saúde - Prevenção e Promoção de Saúde - Vigilância em Saúde - Assistência de Enfermagem na Atenção Básica (nível técnico) |