Prefeitura de Taquarussu - MS

Notícia:   Prefeitura de Taquarussu - MS abre seletiva para Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2014

O Município de Taquarussu, por intermédio da Secretaria da Municipal de Saúde e Saneamento, faz saber que fará realizar, nos termos deste Edital, o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissional para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Taquarussu, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS:

CARGO

LOCAL DE ATUAÇÃO

PRÉ -REQUISITOS

VENCIMENTO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Odontólogo

Unidade Básica de Saúde

Curso Superior com Registro no Conselho -CRO e especialização em Ortodontia

R$ - 1.400,00

01

10 - HRS

2. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá nos dias 05 e 07 de maio de 2014, das 07:00 às 13:00 horas, se dirigir à a Secretaria Municipal de Saúde, para requerer, formalmente, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de um dia útil após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1.

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas na Sede Secretaria Municipal de Saúde, situado à Avenida Felinto Muller, 583 - Centro de Taquarussu - MS.

3.2 - PERÍODO De 13 a 16 de Abril de 2014.

3.3 - HORÁRIO das 07:00 às 13:00 horas

3.4 - REQUISITOS:

3.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.2 - Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

3.4.3 - Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

3.4.4 - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98;

3.4.5 - Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

3.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato.

3.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo à banca examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

3.8 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

3.9 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para Qualificação Profissional no requerimento de inscrição na Área II - Formação Acadêmica.

3.10 - Compete a Comissão de elaboração do processo Seletivo 001/2014, formada pelos servidores Josimar de Matos Silva, Ilza Quirino do Nascimento de Oliveira e Ana Maria da Fonseca Silva, responsáveis para atuar nas inscrições e Banca Examinadora, inicialmente tão somente o recebimento dos documentos, autenticação dos documentos que se enquadrarem no subitem 4.5 e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.11 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com o Coordenador da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Sr. Josimar de Matos Silva.

3.12 - Nenhum documento poderá ser entregue ou apresentado após a inscrição do candidato.

3.13 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

3.14 Qualquer documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional ou qualificação profissional que seja expedido por órgãos estrangeiros somente terão validade quando revalidados pelo MEC ou acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

4.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido (fornecido Pela Secretaria de Saúde).

4.2 Cópia simples de documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Cópia Simples do CPF.

4.4 - Cópia simples de documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.6 do Edital.

4.5 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

4.5.1 - O HISTÓRICO ESCOLAR deverá, obrigatoriamente, constar a data da colação de grau.

4.5.2 - As cópias dos documentos relacionados a este subitem deverão ser autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.

4.6 - Cópia simples de certificado de curso de Especialização/Pós­Graduação.

4.6.1 - Aos cursos de Especialização/Pós-Graduação exigir-se-á o histórico do curso acompanhando o certificado, onde conste a aprovação da monografia.

4.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

5.1 - Cópias simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme item 7 e em observância ao subitem 7.4 e Anexo Único - Área I deste edital, PRESTADOS A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2009, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

5.2 - Cópia simples dos comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no subitem 3.9 e item 8 e Anexo Único - Área II.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:

6.2.1 - Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito - item 4 - eliminatório;

6.2.2 - Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital - classificatório.

6.3 - A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - 30

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 70

6.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

6.5 - A avaliação em cada uma das áreas indicadas no subitem 6.3 está especificada nos itens 7 e 8.

7. DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO

7.1 - Em Órgão Público Documento expedido pelos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.2 - Em empresa privada Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.3 - Como prestador de serviços Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor (em caso de órgão público) onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.4 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 7.1 a 7.3.

7.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

7.6 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1 Na Avaliação de Títulos Área II Qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no Anexo Único - Área II deste Edital.

8.2 Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.

8.3 - Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

8.4 - Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese.

8.4.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 01 de janeiro de 2006, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).

8.5 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

8.5.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

8.6 - Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.7 - Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 8.5.

8.8 - Não serão pontuados outros cursos de graduação.

8.9 - Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

8.10 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos, congressos, capacitações na área que atua.

8.11 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

8.12 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único - Área II deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, a banca examinadora, citada no Item 3.10, realizará a avaliação das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da banca examinadora, será divulgado comunicado informando o resultado parcial onde serão estabelecidos locais, dia e horário onde serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

9.3 - Somente o candidato poderá ter vista com a Banca Examinadora. Para solicitar vista do resultado, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

9.3.1 - No prazo de vistas, verificada incorreções da banca examinadora, estas serão retificadas no mesmo momento.

9.4 - Após concedido o prazo de vistas, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

9.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) o candidato com mais idade.

9.6 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado, regulamentado pelo presente Edital serão feitas em Órgão Oficial de imprensa do Município, não se responsabilizando este Município por outras publicações.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que:

10.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos no item 4 e seus sub-itens (comprovação dos pré-requisitos);

10.1.2 - Não apresentar os documentos exigidos no item 3.5;

10.1.3 - Não atender ao subitem 3.6.

10.2 - Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

10.3 - Este processo seletivo, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Taquarussu, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.4 - Findo o prazo a que se refere o item 10.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

10.4.1 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.4.2 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

10.6 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados deverão apresentar Certidão de Regularidade de seu respectivo Conselho de Classe.

10.7 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Junta Médica Municipal.

10.8 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 10.7 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

10.9 O não cumprimento do exposto nos itens 10.5 a 10.8 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

10.10 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

10.11 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.12 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

10.13 - O profissional inscrito neste processo seletivo não poderá ser novamente contratado na mesma função, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, prorrogável por um período, mantido com este município, salvo na hipótese de inexistência de candidatos selecionados para atender à necessidade do município.

10.14 - O profissional contratado, na forma deste edital, desempenhará suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde do município de Taquarussu, na carga horária estipulada neste edital, no atendimento na área de Ortodontia, inclusive sendo de sua responsabilidade os custos com a manutenção e aquisição de aparelhos e materiais ortodônticos utilizado para o atendimento dos pacientes.

10.15 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I . rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II . impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

10.16 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.17 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para contrato temporário.

10.18 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.20 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Batayporã o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.21 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria municipal Administração, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

10.22 - O Município de Taquarussu firmará o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, em observância ao que dispõe a Lei 387/2013.

Taquarussu - MS, 29 de abril de 2014.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal

LETÍCIA JANAINA NEVES MACHADO
Secretária Municipal de Saúde e Sanemaneto

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA - 30 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso avulso com duração superior a 120 horas

05

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

03

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

02

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

01

Tempo de Serviço prestado ao serviço Público na área

30

Tempo de serviço prestado no cargo 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL- PONTUAÇÃO MÁXIMA 70 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

15

Título de Mestre

12

Curso de Doutorado conforme disposto no item 8.5 do Edital

10

Curso de Mestrado conforme disposto no item 8.5 do Edital

10

Curso de Pós-graduação / Especialização

05