Prefeitura de Tapera - RS

Notícia:   Prefeitura de Tapera - RS oferece 19 vagas para cargos de até R$ 5.533,01

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPERA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 051/2010

IRENEU ORTH, Prefeito Municipal de Tapera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, ao provimento dos cargos, que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Nº de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Médico Clínico Geral *

02

Curso superior completo em Medicina e registro em vigor no CRM

40h

5.533,01

41,05

Psicólogo

02

Curso superior completo em Psicologia e registro em vigor no CRP

40h

2.477,72

41,05

Professor Educação Infantil

04

Curso Normal (Magistério)

22h

615,15

27,40

Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental

02

Curso Normal (Magistério)

22h

615,15

27,40

Professor Séries Finais - Língua Portuguesa/Inglesa

01

Curso de Letras - Licenciatura em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa

22h

854,39

41,05

Professor Séries Finais - Matemática

01

Licenciatura em Matemática

22h

854,39

41,05

Visitador **

03

Curso Normal (Magistério)

40h

768,92

27,40

Merendeira

03

Ensino Fundamental Completo

44h

520,23

13,70

Motorista

01

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série e CHN categoria D

44h

768,92

13,70

* Será pago uma gratificação adicional no valor de R$ 1.995,00 para médico com atuação em ESF-Estratégia de Saúde na Família.

** Para assumir o cargo de Visitador, os candidatos classificados no Concurso Público deverão passar por uma avaliação psicológica e ser considerados aptos para a função, bem como deverão participar, com freqüência mínima de 75%, de curso de capacitação com duração de 60 (sessenta horas) horas, ambos realizados pelo município, após o término do Concurso Público.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Av. Presidente Tancredo Neves, n° 965, Tapera - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.tapera.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 18 de outubro a 04 de novembro de 2010, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar em qualquer agência bancária impreterivelmente até as 24 horas do dia 05 de novembro de 2010.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.4 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.5 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.

4.3.8 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.4, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 12 de novembro de 2010, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

- Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova Prática (eliminatória) para o cargo de Motorista;

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Professor (todos) e Visitador *.

* Os candidatos ao cargo de Visitador serão submetidos a avaliação psicológica e deverão participar de curso de capacitação com duração de 60 horas (ambos serão realizados pela Prefeitura Municipal de Tapera, após o término do Concurso Público).

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Concurso Público Municipal serão realizadas em data, horário e local a serem indicados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para os cargos de Médico Clínico Geral e Psicólogo:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

40 pontos

16 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos de Professor (todos):

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Didática

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para os cargos de Visitador, Merendeira e Motorista:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova Prática:

5.2.1 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Motorista.

5.2.2 - A data, local e horário da Prova Prática será divulgada através do Edital de Homologação do Resultado da Prova Escrita.

5.2.3 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.2.4 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital e comprovante de inscrição.

5.2.5 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a vigésima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da vigésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.2.6 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.2.7 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.2.8 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.2.9 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3 - Da Prova de Títulos: será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Professor (todos) e Visitador que forem aprovados na Prova Escrita.

5.3.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados:

a) Para os cargos de Professor (todos): os títulos da área de formação geral (planejamento, avaliação, relação professor- aluno, psicologia da educação, currículo escolar, gestão e administração escolar) e específica do cargo, em que o candidato está concorrendo;

b) Para o cargo de Visitador: cursos, seminários ou eventos relacionados ao planejamento e avaliação, à atenção básica quanto à saúde, educação infantil, educação física, capacitação de visitadores, à legislação referente ao atendimento dos portadores de deficiências e ao Estatuto da criança e do Adolescente.

5.3.2 - Para ambos os cargos, serão adotados os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) Curso de Especialização ou Graduação (somente para o cargo de Visitador)

5,0

10,0

c) Mestrado

8,0

d) Doutorado

10,0

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 20h a 39h

0,5

10,0

b) de 40h a 79h

1,0

c) de 80h a 119h

1,5

d) de 120h ou mais

2,0

Total

-

20

* Será avaliado apenas um dos três tipos de Cursos do item 1 da tabela acima. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional.

** Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, respeitando o máximo de pontos permitido, qual seja 10,0 (dez pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

Obs.: O Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.3.2, deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

5.3.3 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.3.4 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.3.5 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.3.6 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.3.7 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira (salvo para o cargo de Professor Séries Finais -Língua Portuguesa/Inglesa).

5.3.8 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.3.9 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.3.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.3.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será divulgada no edital de homologação final das inscrições.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova prática será divulgado oportunamente, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - A data de divulgação do resultado da prova de títulos será divulgado oportunamente, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova Prática.

7.1.5 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceito pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão.

7.6 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.7 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Tapera.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Tapera.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Médico Clínico Geral, Psicólogo e Merendeira, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.2 - Para os cargos de Professores (todos) e Visitador, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.3 - Para o cargo de Motorista será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos de Médico Clínico Geral e Psicólogo:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos de Professor (todos):

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Didática

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

f) Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos de Visitador, Merendeira e Motorista:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

f) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

g) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

h) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapera - RS.

10.3 - O candidato aprovado será convocado através de edital, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, declarando se tem interesse ou não em assumir o respectivo cargo. O candidato nomeado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Tapera.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) possuir carteira nacional de habilitação - categoria D, na data da prova prática (somente para o cargo de Motorista);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) registro no conselho de classe, para os cargos de Médico Clínico Geral e Psicólogo;

k) ser considerado apto pelo Serviço de Inspeção Médica Oficial do Município designado pela Prefeitura Municipal de Tapera;

l) ser considerado apto na avaliação psicológica e participar com freqüência mínima de 75% na capacitação oferecida pelo município (para o cargo de Visitador)

m) declaração negativa de acumulação de cargo público;

n) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Tapera, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos. Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010
EDITAL N.º 051/2010

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Médico Clínico Geral(2):

Síntese dos Deveres: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado, praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre saúde preventiva; preencher e visar mapas de produção, fichas médicas com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar de atividades da equipe e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integridade das ações em saúde; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivos regulamento da profissão.

2. Psicólogo(2):

Síntese dos Deveres: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica; realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação de bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho,para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário aos estudos dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes; as mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado prontuário de cada caso estudado, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; coordenar a elaboração do plano municipal de saúde mental; participar das atividades e dos programas de saúde pública segundo a concepção de integridade das ações; assessorar o programa de agentes comunitários de saúde; promover e/ou ministrar palestras e cursos dentro de sua área para a comunidade e funcionários; envolver-se no planejamento e execução de treinamentos em saúde; assessorar dentro de sua carga horária, outros órgãos e instituições quando designado pela chefia imediata;prestar atendimento individual e grupal aos pacientes; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

3. Professor Nível I:

Síntese dos Deveres: Docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem com qualidade dos alunos, primando pela permanência e bom desempenho dos mesmos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, estudos de formação continuada, eventos promovidos pela SMECD, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem. Participar da elaboração de objetivos e metas e/ou planos e a conseqüente aplicação dos mesmos em consonância com a escola e a SMECD.

4. Professor Nível II:

Síntese dos Deveres: Docência nos anos finais do ensino fundamental incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração e aplicação da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem com qualidade dos alunos, primando pela permanência e bom desempenho dos mesmos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, estudos de formação continuada, eventos promovidos pela SMECD e à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Participar da elaboração de objetivos e metas e/ou planos e a conseqüente aplicação dos mesmos em consonância com a escola e a SMECD.

5. Visitador(1,3):

Síntese dos Deveres: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer atividades correlatas.

6. Merendeira(1):

Síntese dos Deveres: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a cozinha; executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos, preparar refeições variadas em forno e fogão, exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coação dos alimentos, verificar se os gêneros fornecidos para serem utilizados correspondem à quantidade e às especificações das refeições, manter livres de contaminação e deteriorização os víveres sob sua guarda, zelar para que as instalações, o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança, operar em fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outras, elétricas ou não, executar tarefas afins.

8. Motorista(1):

Síntese dos Deveres: Dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município; dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem, ou ao local determinado, quando concluído o serviço do dia, mantendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito por ventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas e faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibragem de pneus; auxiliar médicos e enfermeiras na assistência a enfermos; conduzir caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc; dar plantão diurno e noturno, quando necessário; auxiliar na carga e descarga de veículos; preencher planilhas de controle de quilometragem; executar tarefas afins.

OBS:

1 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

2 - o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

3 - ser considerado apto na avaliação psicológica e participar com freqüência mínima de 75% na capacitação oferecida pelo município.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E PSICÓLOGO

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Análise de Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicio. da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8080.htm.

BRASIL. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Di spõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm.

BRASIL. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Trabalho e redes de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho_redes_saude.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/redes_producao_saude.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o pacto pela saúde 2006 - consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 336, de 19 de fevereiro de 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pd

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 - PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital e nas seguintes referências.

Referências Bibliográficas

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes Médicas

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, 26 de janeiro de 1988. Disponível em www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/124688.htm Acesso em 09/06/ 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php.

1.3.2 - PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

CASTILHO, Áurea. Liderando grupos: um enfoque gerencial. 3. ed. R.Janeiro: Qualitymark, 2005. 123 p.

MINICUCCI, A. Relações humanas: psicologia das relações interpessoais. 5. ed. S. P.: Atlas, 2000.

DAVIDOFF, Linda L. Introdução à Psicologia. Makron Books, 2001.

BAREMBLITT, G. Competência de análise institucional e outras correntes. RJ. Rosa dos Tempos, 1998.

FERREIRA, May Guimarães, "Psicologia Educacional", Análise Crítica. SP. Cortez.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

________ . Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed. 1994.

KARNBERG, Otto. Ideologia, conflito e liderança em sofrimento psíquico nas organizações. P. A.: Artmed, 2000.

CODO, Wanderley. Sofrimento psíquico nas organizações. Vozes, 1995.

ZIMERMAN, David. Como trabalhamos com grupo. Porto Alegre: Artmed, 1997

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de ética profissional dos psicólogos. Brasília: agosto de 2005. Disponível em http://www.crpsp.org.br/a_orien/codigo/fr_codigo_etica_new.htm Acesso em 13 de novembro de 2007.

2 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR (TODOS)

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Análise de Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Princípios e fins da educação nacional; do direito à educação e do dever de educar, da organização da educação nacional; dos níveis e das modalidades de educação e ensino; dos profissionais da educação. Do atendimento da criança e do adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimento da(s) Lei(s) Municipal (is).

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394/96.

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm.

2.3 - PROVA DE DIDÁTICA

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador­aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

_____________ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

_____________ Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2 ed. P. A. Premier, 2008.

MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre: Artmed, 2000.

_____________ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

2.4.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

KRAMER, S & JOBIM e SOUZA, S. Educação ou tutela? A criança de 0 a 6 anos. São Paulo, Loyola, 1988.

KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2003.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família._Trad. Dora Flaksman. - 2ª ed.- Rio de Janeiro : Guanabara, 1986.

DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel: A infância, a adolescência o os Direitos Humanos no Brasil. São Paulo : Ática, 21 ed. 2005.

Programa do Pró-letramento de Linguagem e Matemática. MEC. Brasília: 2008.

2.4.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. Do 1° - 4° v.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escolar e produção de textos. Porto Alegre: ARTMED, 1995.

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. P. A. ARTMED, 1985.

FONSECA, Lúcia Lima da. O universo da sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação, 1999.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

PORTELA, R e CHIANCA, R.M.B. Didática de Estudos Sociais. 5º ed. São Paulo: Ática, 1997.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004. Programa do Pró-letramento de Linguagem e Matemática. MEC. Brasília: 2008.

2.4.3 - PARA O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES FINAIS - LINGUA PORTUGUESA/INGLESA:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1998.

LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. Pearson Education Limited, 2001.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série.

EVARISTO, S., Nunes, ET. ALL. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina: Halley, 1996.

ROCHA, Analuiza M. & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. n. 5, 6, 7, 8. São Paulo: Moderna, 1999.

Parâmetros Curriculares Nacionais: Séries/Anos Finais. Língua Portuguesa. MEC, 1998.

Programa da Gestão da Aprendizagem Escolar - Gestar II. Língua Portuguesa. MEC. Brasília: 2008.

2.4.4 - PROFESSOR SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: Teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. S.P. Ed. FTD, 1992.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

LEDUR, Elsa e outros. Metodologia do Ensino da Matemática no 1° grau . S. L., Unisinos, 1988.

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

SOUZA, Maria Helena Soares de e SPINELLI, W. Matemática 2º Grau, S.P., Ed. Scipione, 1996, Vol. 1-3.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

D'AMBRÓSIO. U. Da realidade à ação: reflexões sobre educação e matemática. Campinas: Unicamp, 1986.

Parâmetros Curriculares Nacionais: Séries/Anos Finais. Matemática. MEC, 1998.

Programa da Gestão da Aprendizagem Escolar - Gestar II. Matemática. MEC. Brasília: 2008.

3 - PARA OS CARGOS DE VISITADOR, MERENDEIRA E MOTORISTA

3.1 - PROVA DE LINGUA PORTUGUESA

3.1.1 - PARA O CARGO DE VISITADOR

Programa: Interpretação de texto. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicio. da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

3.1.2 - PARA O CARGO DE MERENDEIRA

Programa: Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

3.1.3 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação.

Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 4ª série.

3.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

3.3.1 - PARA O CARGO DE VISITADOR

Programa: Interpretação das leis.

Referências Bibliográficas:

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

Lei Estadual nº 12.544/2006 - Primeira Infância Melhor - PIM.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11, Brasília, 2002 (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/piblicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e redução da Mortalidade Infantil. Brasília, 2004. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agendacomprocrianca.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 1. Brasília, 2002. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/AIDPImodulo1.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 2. Brasília, 2003. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/aidpi21.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 3. Brasília, 2002. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/aidpi21.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 4. Brasília, 2003. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/030471M.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 5. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/030721M.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 6. Brasília, 2003. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/030473M.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Modulo 7. Brasília, 2003. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/030474M.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/partes/doencasdiarreicas1.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/meninofinal.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/meninafinal.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/10passosfinal.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual dos Comitês de Prevenção do óbito Infantil e Fetal. Brasília, 2004. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/MSmanualfinalizadoOBITOS.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos profissionais da Saúde. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/020196M.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência. Brasília. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folder/031035FI.pdf)

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de Humanização do Pré-Natal e do Nascimento - SISPRENATAL. Brasília, 2000. (disponível no link: http://www.datasus.gov.br/sisprenatal/SPNPHPN.htm)

3.3.2 - PARA O CARGO DE MERENDEIRA

Programa: Interpretação das leis.

Referências Bibliográficas:

TAPERA. Regime Jurídico dos Servidores

TAPERA. Lei Orgânica

3.3.3 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa: Interpretação das leis.

Referências Bibliográficas:

TAPERA. Regime Jurídico dos Servidores

TAPERA. Lei Orgânica

3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.4.1 - PARA O CARGO DE VISITADOR

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do oprimido; Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2ª Ed., 1992.

LA TAILLE, Yves. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão; São Paulo: Summus, 1992.

FRANCO, Sergio R. K. O Construtivismo e a Educação; Ed. GAP.

VASCONCELLOS, Vera Maria Ramos de. Perspectiva co-construtivista na Psicologia e na Educação; Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

Acompanhamento do Pré-natal no SUS. (disponível no link: http://guiadobebe.uol.com.br/gestantes/acompanhamentoprenatalnosus.htm)

Estado do Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Crianças. 1997.

PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - Uma inovação em Política Pública. (disponível no link: http://www.pim.saude.rs.gov.br/).

3.4.2 - PARA O CARGO DE MERENDEIRA

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

3.4.3 - PARA O CARGO DE MOTORISTA

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital Referências Bibliográficas:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503, de 23.09.97.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Tapera, _____de ________________ de 2010.

Assinatura do candidato _____________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _____________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Total _________

Tapera, _____de ________________ de 2010.

Assinatura do candidato _____________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _____________________