Prefeitura de Tangará - RN

Notícia:   Prefeitura de Tangará - RN retifica concurso público com mais de 100 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 039/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, com sede na Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará, Rio Grande do Norte, CEP 59240-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Tangará, em conformidade com as Leis Municipais n.º 554, de 12 de dezembro de 2013, e nº 563, de 7 de abril de 2014, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 7 deste Edital.

1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:

NÍVEL

CARGOS

CÓDIGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS Ampla Concorrência

VAGAS Pessoas com Deficiência

FUNDAMENTAL

Coveiro

101

1

1

0

Eletricista

102

1

1

0

Guarda Municipal

103

6

5

1

Guarda Municipal de Trânsito

104

2

2

0

Mecânico

105

1

1

0

Motorista

106

2

2

0

Motorista de Ônibus

107

5

4

1

Pedreiro

108

1

1

0

MÉDIO

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana

201

6

5

1

Agente de Endemias (Dengue)

202

11

10

1

Agente de Vigilância Sanitária

203

2

2

0

Auxiliar de Consultório Odontológico

204

7

6

1

Auxiliar de Laboratório

205

1

1

0

Digitador

206

2

2

0

Fiscal de Obras

207

1

1

0

Monitor de Programas Sociais

208

3

3

0

Operador de Microcomputador

209

1

1

0

Técnico de Enfermagem

210

7

6

1

SUPERIOR

Assistente Social

301

1

1

0

Bioquímico302110
Enfermeiro303220
Enfermeiro ESF304761
Farmacêutico305110
Fisioterapeuta306220
Médico Cardiologista307110
Médico Clínico Geral308330
Médico Pediatra309110
Médico ESF310761
Médico Psiquiatra311110
Nutricionista312110
Odontólogo PSB313761
Professor Artes314110
Professor Educação Física315110
Professor Educação Infantil316110
Professor Ensino Fundamental317110
Professor Geografia318110
Professor Inglês319110
Professor Língua Portuguesa320110
Professor Matemática321110

1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na internet, no sítio da COMPERVE, na data de publicação deste Edital.

1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do concurso:

a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em concursos públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

2.1.1. CARGO: COVEIRO - Código 101

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério.

2.1.2. CARGO: ELETRICISTA - Código 102

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva; Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; Efetuar ligações, extensões e reparos em instalações e quadro elétricos, serviços de baixa e alta tensão.

2.1.3. CARGO: GUARDA MUNICIPAL - Código 103 Nº DE VAGAS: 06
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Colaborar com a segurança pública; proteger bens públicos, serviços e instalações.
2.1.4. CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - Código 104 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código Nacional de Trânsito, para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes.
2.1.5. CARGO: MECÂNICO - Código 105 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental acrescido de Curso Profissionalizante em Mecânica.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
2.1.6. CARGO: MOTORISTA - Código 106 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores de acordo com a legislação pertinente. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
2.1.7. CARGO: MOTORISTA DE ÔNIBUS - Código 107 Nº DE VAGAS: 05
REMUNERAÇÃO: R$ 972,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir e vistoriar ônibus de transporte coletivo de passageiros; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitar-se periodicamente para conduzir ônibus.
2.1.8. CARGO: PEDREIRO - Código 108 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.

2. DOS CARGOS

2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

2.2.1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Código 201

Nº DE VAGAS: 06

REMUNERAÇÃO: R$ 1.014,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.

2.2.2. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS (DENGUE) - Código 202

Nº DE VAGAS: 11

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

2.2.3. CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Código 203

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor em estabelecimentos esportivos de ginástica, natação, asilos, creches, hotéis, clubes recreativos, lavanderias, restaurantes hotéis, motéis; encaminhar para análise laboratorial alimentos que estejam em desacordo com a legislação, exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública, participar de ações de vigilância sanitária, fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.2.4. CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - Código 204

Nº DE VAGAS: 07

REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo acrescido do Curso Técnico de Auxiliar de Consultório Odontológico ou Auxiliar em Saúde Bucal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas.

2.2.5. CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - Código 205

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Auxiliar de Laboratório.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; Organizar o trabalho; Recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

2.2.6. CARGO: DIGITADOR - Código 206

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando computadores, impressoras, scanners e microcomputadores; com a finalidade de registrar e transcrever informações, operando microcomputadores e mecanismos afins.

2.2.7. CARGO: FISCAL DE OBRAS - Código 207

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Edificações.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras de construção civil, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação.

2.2.8. CARGO: MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS - Código 208 Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer a função de apoio do Educador de Qualificação Profissional, dando-lhe suporte no atendimento aos alunos em sala de aula; Participar da formação continuada.
2.2.9. CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR - Código 209 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.300,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na Área de Informática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar sistemas microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazená-las em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas.
2.2.10. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 210 Nº DE VAGAS: 07
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

2.3.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 301

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando os servidores da Prefeitura sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.3.2. CARGO: BIOQUÍMICO - Código 302

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análise; fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos; fazer exames de produtos alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões estabelecidos; executar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios; fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e padronização de produtos agrícolas; fazer pesquisas e exames de águas e minérios; realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias; proceder as dosagens químicas, preparando as respectivas soluções; emitir laudos e pareceres de assuntos de sua especialidade; prestar assistência a grupos que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental; fazer exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas; executar outras tarefas correlatas.

2.3.3. CARGO: ENFERMEIRO - Código 303 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
2.3.4. CARGO: ENFERMEIRO ESF - Código 304 Nº DE VAGAS: 07
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
2.3.5. CARGO: FARMACÊUTICO - Código 305 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.6. CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 306 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fisioterapia com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
2.3.7. CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA - Código 307 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar atividades de plantão para atendimento dos pacientes internos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.8. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - Código 308 Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar atividades de plantão para atendimento dos pacientes internos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.9. CARGO: MÉDICO PEDIATRA - Código 309 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar atividades de plantão para atendimento dos pacientes internos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.10. CARGO: MÉDICO ESF - Código 310 Nº DE VAGAS: 07
REMUNERAÇÃO: R$ 5.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência médica, efetuando exames, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município, bem como, desempenhar papel de apoio e de capacitação na sua área específica, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.
2.3.11. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA - Código 311 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 20 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria com registro no Conselho Regional de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
2.3.12. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 312 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição com Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.13. CARGO: ODONTÓLOGO DO PSB- Código 313 Nº DE VAGAS: 07
REMUNERAÇÃO: R$ 2.420,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
2.3.14. CARGO: PROFESSOR ARTES - Código 314 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Artes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação artística, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.15. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - Código 315 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.16. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - Código 316 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.17. CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - Código 317 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos); Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.18. CARGO: PROFESSOR GEOGRAFIA - Código 318 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.19. CARGO: PROFESSOR INGLÊS - Código 319 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras e Habilitação em Língua Inglesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês), do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.20. CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA - Código 320 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras e Habilitação em Português.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua portuguesa, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.21. CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA - Código 321

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.567,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do Art. 5º , da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Junta Médica da Prefeitura Municipal de Tangará, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para comparecer a Junta Médica, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;

f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;

g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos.

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;

j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) enviá-lo, eletronicamente, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014, por meio do sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.15.1. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.15.2. A condição diferenciada será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido na letra "c" do item 5.15.

5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 13 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;

b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;

d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;

e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente à taxa de inscrição, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014.

6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no concurso.

6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".

6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 19 de novembro de 2014, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação da sua inscrição.

6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 24 de novembro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

7. DAS PROVAS

7.1. Os candidatos aos cargos de Coveiro (código 101), Guarda Municipal (código 103), Motorista (código 106) e Motorista de Ônibus (código 107) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.

7.1.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Matemática

15

7.2. Os candidatos aos demais cargos de Nível Fundamental (códigos 102, 104, 105 e 108) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1.

7.2.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.3. Os candidatos aos cargos de Nível Médio (códigos 201 a 210) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.

7.3.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.4.1. Quadro de Provas

PROVAS

QUESTÕES

Objetiva de Língua Portuguesa

10

Objetiva de Didática Geral

10

Objetiva de Conhecimentos Específicos

15

7.5. Os candidatos aos demais cargos de Nível Superior (códigos 301 a 313) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.5.1.

7.5.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.6. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas no dia 30 de novembro de 2014, no município de Tangará.

8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Agreste do Estado do Rio Grande do Norte, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de Tangará.

8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.

8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da COMPERVE, a partir do dia 25 de novembro de 2014.

8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h20min às 14h (horário oficial local).

8.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do concurso.

8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 14h, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.

8.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.

8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.

8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.

8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.16. A COMPERVE poderá, durante a aplicação do concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.

9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.

9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

9.3. O cálculo da nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

9.4. Será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;

c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

e) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao concurso público durante a aplicação das provas; ou

f) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

9.4.1. O número de acertos correspondente aos percentuais de 40% e 50% das questões válidas, se resultar em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será igual à Nota das Provas Objetivas.

9.6. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.4 deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:

10.1.2.1. Para os cargos de Coveiro (código 101), Guarda Municipal (código 103), Motorista (código 106) e Motorista de Ônibus (código 107):

a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na Prova de Matemática;

c) maior idade.

10.1.2.2. Para os demais cargos de Nível Fundamental (códigos 102, 104, 105 e 108):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

10.1.2.3. Para os cargos de Nível Médio (códigos 201 a 210):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

10.1.2.4. Para os cargos de Professor (códigos 314 a 321):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

10.1.2.5. Para os demais cargos de Nível Superior (códigos 301 a 313):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da COMPERVE, uma hora após o término da aplicação das provas.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabaritos Oficiais Preliminares, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 11.3 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.

11.4. Não serão aceitos recursos que:

a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) estiverem fora do prazo estabelecido;

c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d) se refiram a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;

e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste concurso.

11.5. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.

12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via internet, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Tangará.

12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.

12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Tangará convocar o próximo candidato habilitado.

12.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do concurso público, e na Prefeitura, após a homologação.

12.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.

12.8. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:

12.8.1. Documentos originais:

a) Declaração negativa de Acumulação de Cargos;

b) Declaração de Bens e Valores;

c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;

d) Uma fotografia 3x4 atualizada (6 meses);

e) Número da conta corrente no Banco do Brasil ou Bradesco;

f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.

12.8.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

c) Cédula de Identidade;

d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;

f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;

h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);

j) Comprovante atualizado de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);

k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.

12.9. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

12.9.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Tangará convocar o próximo candidato aprovado.

12.10. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.

12.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Tangará convocar o próximo candidato aprovado.

12.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Tangará.

12.12. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

12.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Tangará, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.

12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Tangará (RN), 29 de setembro de 2014.

Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ