Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre 86 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011

Processo Seletivo de Provas e Títulos para provimento de cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, TORNA PÚBLICA, mediante as condições estipuladas neste edital, a realização de Processo Seletivo de Prova Objetiva e Títulos, visando o preenchimento de vagas, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução da Seleção será de responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra a avaliação da Seleção por meio de comissão designada para este fim, conforme Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011.

1.3. A seleção destina-se a contratações de profissionais e formação de cadastro de reserva para substituir no ano letivo de 2011, integralmente os servidores efetivos e aulas livres, nos casos determinados pela Lei Complementar Municipal 103/2006, exceto para o cargo de ADI - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, a contar da data de homologação da Seleção.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e títulos.

1.5. A contratação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura.

1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, a presente Seleção servirá para formação de cadastro de reserva.

1.7. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, da presente seleção.

1.7.1. O número de vagas destinadas ao cadastro de reserva está definido no Anexo I deste edital.

1.8. As provas da seleção serão realizadas na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, em dia e local a serem divulgados.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão o horário oficial local.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas (total, ampla disputa e portadores de necessidades especiais), vagas cadastro de reserva e taxas de inscrição.

Anexo II

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo III

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.

Anexo IV

Conteúdo Programático.

Anexo V

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo VI

Quadro dos Títulos e suas respectivas pontuações.

Anexo VII

Cronogramas de eventos

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 16 - Da Contratação deste edital;

e) Não possuir acúmulo de cargo;

f) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

g) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

i) Cumprir as determinações deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo

PROFESSOR - R$ 53,00 (cinquenta e três reais)

NÍVEL MÉDIO - R$ 43,00 (quarenta e três reais)

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o período das 8:00 horas do dia 18 de janeiro de 2011 , até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2011.

3.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.5. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado pelo Instituto Cidades no Posto Facilitador, no local e horário informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Secretaria Municipal de Educação

Av. Brasil, 376 E - Centro - Tangara da Serra/MT

08:00 às 17:00 horas
Segunda a Sábado

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato a Seleção (Processo Seletivo SEMEC - Tangará da Serra);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.10. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. O Instituto Cidades, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, em endereço a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscrições deferidas.

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

4.6. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, a partir do dia 02 de fevereiro de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.1.1.Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico até 1 (um) dia após o término das inscrições no posto facilitador do Instituto Cidades, conforme endereço contido no subitem 3.5, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento constante do Anexo II deste edital.

6.3. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.4. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.6. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.7. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

6.8. A conclusão da perícia médica referida no subitem 6.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

6.9. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.10. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.9.

6.11. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.14. O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.15. O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INÁPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

6.16. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

7.8. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.10. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos moldes do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 3.5, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

7.10.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.11.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.11.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.11.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.12. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados no site www.institutocidades.org.br.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IV deste edital, e prova de Títulos, conforme o quadro a seguir.

NÍVEL DO CARGO

PROVA TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

PESO

TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

· Professor Educação Física

· Professor Português

· Professor Matemática

· Professor História

· Professor Ciências Naturais

· Professor Geografia

· Professor Da Sala Multifuncional

· Professor Da Sala Multifuncional Com Libras

· Professor Matemática com Libras

Objetiva

Didática

Conhecimentos Específicos

20

30

1

2

20

60

10

30

Eliminatório e Classificatório

Avaliação de Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no Anexo VI

-

-

-

-

Classificatório

· Professor Artes · Professor Educação Infantil · Professor Ed. Infantil/Eja I Segmento · Professor Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Didática

20

30

1

2

20

60

10

30

Eliminatório e Classificatório

Avaliação de Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no Anexo VI

-

-

-

-

Classificatório

· Intérprete de Libras · Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

20

1

1

20

20

10

10

Eliminatório e Classificatório

9.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será aprovado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Tangará da Serra Estado do Mato Grosso, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 06 de fevereiro de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

11.1.1. A prova Objetiva será aplicada nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VII deste edital.

11.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

11.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constantes na confirmação de inscrição.

11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

11.6. O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11.9. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.

11.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

11.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

11.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (minutos) do tempo da prova Objetiva.

11.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

11.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas.

11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.28. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade da Seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

11.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo.

12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

12.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído da Seleção.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de Professores, habilitados na Prova Objetiva, na forma do item 13.8. e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a. Curso de Especialização: 2,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

b. Curso de Mestrado: 3,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

c. Curso de Doutorado: 4,00 pontos por título até o limite de 8,00 pontos.

13.2 A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, no Posto Facilitador do Instituto Cidades, no período de 18 a 28 do corrente mês, conforme horário e local estabelecido do subitem 3.5.

13.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

13.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

13.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

13.6 Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, devidamente registrados;

b. cada título será computado uma única vez.;

c. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, acrescidas de histórico, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

d. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

e. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

13.7 A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 20,00 (vinte) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

13.8. Estará habilitado para a Prova de Títulos o candidato que, tendo atingido os perfis mínimos de aprovação nas disciplinas da prova objetiva, tiver obtido nota bruta que esteja incluída em, pelo menos, um dos conjuntos seguintes:

a) conjunto das maiores notas (contadas as repetidas) dos candidatos, inscritos para as vagas destinadas a ampla disputa ou para aquelas destinadas a portadores de necessidades especiais, que se submeteram à mesma prova, até o limite de três vezes o número total de vagas (soma das destinadas à ampla disputa com as reservadas para portadores de necessidades especiais) oferecidas para o cargo de opção do candidato;

13.9. Na situação em que o número de vagas for inferior ou igual a 4 (quatro), o limite de convocados para a Prova de Títulos será de 15 (quinze) candidatos.

13.10. Havendo candidatos empatados nos limites estabelecidos no subitem 15.4, as provas de Títulos de todos eles serão avaliados.

13.11. O Instituto Cidades será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

14.2. A pontuação final para os cargos de Professor será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

14.3. A pontuação final para os cargos de nível médio será:

Pontuação Final= ((TPO))

Onde:

TPO= Total pontos da Prova Objetiva

14.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de necessidades especiais e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

14.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

b) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

c) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

d) Maior idade

14.6. No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

a) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

b) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

c) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

d) Maior idade

14.7. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades (www.institutocidades.org.br) e caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS deste Edital.

14.8. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

14.9. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades (www.institutocidades.org.br).

14.10. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

c) O resultado da Prova de Títulos.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.4. Durante o período de recontagem de pontos e revisão da Prova de Títulos, poderá haver alterações, para mais ou para menos, na nota dos candidatos nesta Prova, decorrentes de recursos ou por ato de ofício.

15.5. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Avaliação da Seleção, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 15.2, em endereço a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

15.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado neste edital, conforme Anexo V.

15.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

15.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.9. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

15.10. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.11. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

15.12. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

15.13. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 A partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 8 deste Edital.

16.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Departamento de Pessoal do Município, em até 02 (dois) dias, incluindo a data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso. A documentação exigida consiste nos seguintes itens:

b. Comprovante de Escolaridade conforme o cargo (certificado e histórico);

c. Atestado Pré-Admissional Físico e mental, expedido pela Clínica medicina do Trabalho;

d. Cédula de Identidade (RG) e Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

e. Título de Eleitor e Comprovante de Votação das Eleições de 2010;

f. Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

g. Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

h. Comprovante de residência;

i. Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Cartão do PIS/PASEP;

j. Declaração de não acúmulo de cargo;

k. Certidão de nascimento de filho menores de 21 anos, (se for o caso);

l. Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

m. Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

n. CPF dos filhos maiores de 14 anos;

o. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

p. Cópia da declaração de imposto de renda (ano base 2009)

q. Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento com número da conta e agência.

r. Certidão fornecida pela Prefeitura de Tangara da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de débitos municipais.

s. Declaração de grau de parentesco

t. Declaração de bens

u. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

v. Os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

w. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Processo;

x. poderá a SEMEC discricionariamente deslocar os contratados de um local para outro, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da SEMEC.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

17.2. A Prefeitura Municipal e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

17.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades.

17.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

17.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade da Seleção, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

17.8. A Prefeitura Municipal e o Instituto cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

17.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do processo Seletivo e o Instituto Cidades, no que se refere à realização desta Seleção.

19.13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais da Seleção.

19.14. O Foro da Comarca de Tangará da Serra é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo.

Tangará da Serra, 18 de janeiro de 2011.

JULIO CESAR DAVOLI LADEIA
PREFEITO MUNICIPAL

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO I

EDITAL No 001/2011

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos de Professores para contratações Ano letivo 2011

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Zona

Carga Horária

Salário (R$)

15

13

02

Professor Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia

Urbana

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

05

04

01

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento

Licenciatura Plena em Pedagogia

Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

20

18

02

Professor Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Licenciatura Plena em Pedagogia

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

De R$ 1.677,30 até R$ 2.408,04

05

04

01

Professor da Sala Multifuncional

Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial ou Inclusiva ou Psicopedagogia

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

02

01

01

Professor da Sala Multifuncional com domínio em Libras

Licenciatura Plena em Pedagogia com domínio de LIBRAS

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

03

03

-

Intérprete

Ensino Médio com domínio de LIBRAS

Urbana e Rural

40 horas semanais

R$ 907,51

06

05

01

Professor Língua Portuguesa e Língua Estrangeira

Licenciatura Plena em Letras

Urbana e Rural

De 30 até 40 horas aulas

De R$ 1.677,30 até R$ 2.408,04

03

02

01

Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

01

01

-

Professor Ciências Naturais

Licenciatura Plena em Ciências Naturais

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

05

04

01

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Urbana

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

01

01

-

Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

02

02

-

Professor História

Licenciatura Plena em história

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

01

01

-

Professor Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

01

01

-

Professor Arte

Licenciatura Plena em Arte

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

De R$ 1.677,30 até R$ 2.408,04

01

01

-

Professor Matemática com domínio de LIBRAS

Licenciatura Plena em Matemática com domínio de LIBRAS

Urbana e Rural

De 20 até 40 horas aulas

De R$ 1.204,02 até R$ 2.408,04

15

13

02

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

Ensino Médio

Urbana e Rural

40 horas semanais

R$ 907,51

ANEXO II

EDITAL Nº 001/2011

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) __________________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) a Seleção para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° ___________ da Seleção para o quadro de pessoal do __________________________________, de ______ de _________ de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________.

Código correspondente da (CID): ___________________________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _______________________________________________.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. _____________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

___________________________
Local e data

Assinatura do candidato _______________________________

ANEXO III

EDITAL Nº 001/2011

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

1. Necessidade Físicas?

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da provas objetiva

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas (perda total ou parcial da audição

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) Outras _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO IV

EDITAL Nº 001/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

História da Educação Física; A Educação Física enquanto linguagem Avaliação em Educação Física; Tendências Pedagógicas na Educação Física; A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educação Física Escolar; O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educação Física.

PROFESSOR PORTUGUÊS

Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Currículo: Planejamento, Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: seleção dos objetivos, conteúdos e métodos; avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

PORTUGUÊS - Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE TEXTUAL. O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). ANÁLISE LINGÜÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. INGLÊS - Simple present and simple past (affirmative, negative and interrogative); Present continuous and past continuous (affirmative, negative and interrogative); Present perfect and past perfect (affirmative, negative and interrogatíve); Present perfect continuous (affirmative, negative and interrogative); Future tense: will, going to (affirmative, negative and interrogative); Modals verbs: can, could, should, must, have, may; Passive voice; Possessive case; Relative clauses: who/that/which/whoselwhom/where; Comparatives and superlatives; Imperative; Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns); Possessive pronoun; Possessive adjective; Interpretação textual.

PROFESSOR MATEMÁTICA Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR MATEMÁTICA COM LIBRAS Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

MATEMÁTICA - Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR HISTÓRIA Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional.

PROFESSOR CIÊNCIAS NATURAIS Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

Aspectos Metodológicos do Ensino de Ciências. Identidade dos Seres Vivos: Aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; As Organelas; Importância dos Ácidos Nucléicos; A Organização Celular: Seres Procariontes, Eucariontes e sem Organização Celular; Funções Celulares: Síntese, Transporte, Eliminação de Substâncias e Processos de Obtenção de Energia: Fermentação, Fotossíntese e Respiração Celular; Divisão e Reprodução Celular. Origem e Evolução da Vida: Hipóteses sobre a Origem da Vida e Características da Terra Primitiva; Idéias Evolucionistas: Teoria de Lamarck e Teoria de Darwin; Fatores e Mecanismos de Evolução; Origem do Homem: Análise da Intervenção/Adaptação do homem na Transformação do Ambiente. Diversidade da Vida: Características e Classificação dos Seres Vivos: Principais Características dos Representantes de cada Reino da Natureza; Critérios de Classificação; Regras de Nomenclatura e Categorias Taxonômicas; Biodiversidade no Planeta e no Brasil: Espécies Ameaçadas. Principais Filos e Divisões dos Reinos da Natureza; Características Anatômicas e Fisiológicas do Homem: Fisiologia dos Sistemas Biológicos (digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). Transmissão da Vida: Fundamentos da Hereditariedade: Gene e Código Genético, Cálculos com Probabilidade; Primeira e Segunda Lei de Mendel; Genética Humana: Grupos Sanguíneo, Distúrbios Metabólicos, Compatibilidade e Incompatibilidade de Tecidos e de Órgãos, Influência dos Fatores Ambientais; Aplicações da Engenharia Genética: Clonagem, Transgênicos e Projeto Genoma. lnteração entre os Seres Vivos: Conceitos Básicos em Ecologia; Relações Tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); Relações Ecológicas Limitadoras do Crescimento Populacional; Ciclos Biogeoquímicos; Biomas da Terra; Ecossistemas do Brasil. Poluição e outras Degradações do Ambiente.

PROFESSOR GEOGRAFIA Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica

Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental..

PROFESSOR ARTES

Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Conhecimentos Gerais

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O Facismo, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR ED. INFANTIL/EJA I SEGMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Conhecimentos Gerais

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O Facismo, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Específica

Fundamento da Educação Especial: Princípios, Concepções e Políticas da Educação Especial e Educação Inclusiva - Conceitos e caracterização do aluno com necessidades educacionais e especiais - Atendimento educacional escolar do aluno com necessidades educacionais especiais - Atribuições do professor de sala de recursos e sala de aula especial. Para atendimento às necessidades especiais dos alunos com deficiência intelectual, física, auditiva, visual, dificuldades de comunicação expressiva e altas habilidades/superdotação - Comunicação aumentativa e alternativa, Sistema Braile, orientação e mobilidade, Soroban, Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Ensino de língua portuguesa para surdos, atividade de vida diária, atividades cognitivas e estimulação precoce. - Legislação: - LDB da Educação Especial - Plano Educacional da Educação - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Especial - PCN'S - Acessibilidade de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida - Declaração de Salamanca.

PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL COM LIBRAS Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Específica

Fundamento da Educação Especial: Princípios, Concepções e Políticas da Educação Especial e Educação Inclusiva - Conceitos e caracterização do aluno com necessidades educacionais e especiais - Atendimento educacional escolar do aluno com necessidades educacionais especiais - Atribuições do professor de sala de recursos e sala de aula especial. Para atendimento às necessidades especiais dos alunos com deficiência intelectual, física, auditiva, visual, dificuldades de comunicação expressiva e altas habilidades/superdotação - Comunicação aumentativa e alternativa, Sistema Braile, orientação e mobilidade, Soroban, Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Ensino de língua portuguesa para surdos, atividade de vida diária, atividades cognitivas e estimulação precoce. - Legislação: - LDB da Educação Especial - Plano Educacional da Educação - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Especial - PCN'S - Acessibilidade de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida - Declaração de Salamanca.

INTERPRETE DE LIBRAS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Português

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

Conhecimentos Gerais

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DE TANGARÁ DA SERRA

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

Eu, __________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada inscrição no _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

 

 

 

 

 

 

 

 

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

Local e data ______________________________

Assinatura do(a) candidato(a) _________________________________________

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a): ____________________________

· Número de Inscrição do Candidato (a): ________________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Questão: _______

Resposta do Gabarito: _______ Resposta do Candidato: ______ Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): __________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a): ______________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE ENTREGA DOS TÍTULOS

(MODELO)

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO DE TANGARÁ DA SERRA

Eu, ______________________________________________________, candidato ao cargo de _____________________________________________, declaro:

1. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou entregando para efeito de avaliação;

2. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias autenticadas em cartório, identificadas pelos subitens correspondentes aos títulos e organizadas na ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela, num total de _______ folhas, incluindo esta.

Local e data ______________________________

Assinatura do(a) candidato(a) _________________________________________

Denominação do Título

No Doc. Entregues

Pontuação Esperada

ESPECIALIZAÇÃO

1a.

 

 

1b.

 

 

1c.

 

 

 

Denominação do Título

No Doc. Entregues

Pontuação Esperada

MESTRADO

1a.

 

 

1b.

 

 

 

Denominação do Título

No Doc. Entregues

Pontuação Esperada

DOUTORADO

1a.

 

 

1b.

 

 

ANEXO VII

EDITAL Nº 001/2011

CRONOGRAMA DE EVENTOS

As Provas serão aplicadas no dia 06/02/2011 nos turnos da manhã (08:00 h) e tarde (14:00 h), atendendo o Quadro previsto abaixo:

06/02/2011

Manhã (08:00 h)

Tarde (14:00 h)

CARGOS

Professor Língua Portuguesa e Língua Estrangeira

Professor Matemática

Professor Ciências Naturais

Professor Educação Física

Professor Educação Física

Professor História

Professor Geografia

Professor Arte

Professor Matemática com domínio de LIBRAS Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

Professor Educação Infantil

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento

Professor Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Professor da Sala Multifuncional

Professor da Sala Multifuncional com domínio em Libras

Intérprete

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.