Prefeitura de Tabatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Tabatinga - SP oferece 39 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO Nº 116/2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

CNPJ. 71.989.685/0001-99 INSC. EST. 674.060.698.117
Rua Quintino do Valle, n.° 298 - Centro - CEP 14910-000 Tabatinga / SP- Fone: (16) 3321-9500

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal, nomeada através da Portaria n° 4.135 de 28 agosto de 2009, Processo Seletivo Público de Provas para provimento de empregos, abaixo relacionados, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS EMPREGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código Emprego

Empregos

Vagas

Vencimentos R$ Carga horária Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

01

Agente Comunitário de Saúde

17 *

R$ 490,00 - 40 horas

Ensino fundamental completo e residir no município de Tabatinga, nos termos da Lei Federal n˚ 11.350 de 05/10/06

15,00

02

Agente de Controle de Vetores

03

R$ 525,00 - 40 horas

Ensino fundamental completo e residir no município de Tabatinga, nos termos da Lei Federal n˚ 11.350 de 05/10/06

15,00

03

Auxiliar de Dentista

03

R$ 490,00 - 40 horas

Ensino fundamental completo

15,00

04

Auxiliar de enfermagem

06

R$ 570,00 - 40 horas

Curso de auxiliar de enfermagem ou equivalente e registro no conselho de enfermagem, como auxiliar ou técnico de enfermagem

20,00

05

Dentista

03

R$ 2.160,00 - 40 horas

Curso superior em odontologia e inscrição no conselho regional de classe (CRO)

40,00

06

Enfermeiro

03

R$ 1.260,00 + 40% de adicional de atividade (lei 1338 de 13/07/2001) - 40 horas

Curso superior em enfermagem e inscrição no conselho regional de classe (COREN)

40,00

07

Médico

04

R$ 2.160,00 + 215% de adicional de atividade (lei 1559 de 04/08/05) - 40 horas

Curso superior em medicina e inscrição no conselho regional de classe (CRM)

40,00

* Reserva de Vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial será reservada 01 (uma) vaga no emprego de Agente Comunitário de Saúde, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições realizar-se-ão de 31/08/2009 a 04/09/2009, no antigo Clube Municipal, localizada à Rua Dario Rodrigues Louzada, 200, Centro, Tabatinga, SP, pelo próprio candidato ou seu representante legal formalmente constituído, mediante procuração, no horário das 09h00 às 16h00.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional, CPF - Cadastro de Pessoa Física, preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida junto a instituição bancária designada, ou no próprio local de inscrição, a critério da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, com especificação da deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal no dia 12 de setembro a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos. O conteúdo programático estará a disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de setembro de 2009 (DOMINGO), em locais a serem oportunamente divulgado no Edital de Convocação para prestação das Provas Objetivas.

4.4 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.5 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.9 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11 - Por justo motivo, à critério da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal.

4.12.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.14 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.14.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.14.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.14.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.15 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada no processo seletivo é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas e do Gabarito

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5,0 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, será eliminado.

6.3 - Caso alguma questão venha porventura ser anulada, será atribuída a pontuação a todos os candidatos.

6.4 - O Gabarito Oficial será divulgado em até 05 (cinco) dias da aplicação da prova, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e publicado pelo jornal que publica os atos oficias do Município em até 07 (sete) dias.

6.5 - O prazo para recurso referente ao gabarito oficial será de 03 (três) dias após a publicação oficial da Prefeitura.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Prefeitura Municipal de Tabatinga, para conhecimento aos candidatos.

7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Disposições Gerais

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, pelo período de 01(um) ano, prorrogável por igual período por uma única vez, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 - A Prefeitura Municipal de Tabatinga e a empresa Assessorarte - Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - Disposições Finais

9.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Tabatinga .

9.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público Municipal.

9.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10.1 - O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Art.6 da Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

10.2 - Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, seu contrato será automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

Tabatinga, 28 de agosto de 2009.

JOSÉ LUIZ QUARTEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE CONTROLE DE VETORES AUXILIAR DE DENTISTA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000 Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família.

Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002 "".

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família.

Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENGUE

1. Conceito

2. Aspectos epidemiológicos

3. Agente etiológico

4. Vetores

5. Modo de transmissão

6. Período de incubação

7. Período de transmissibilidade

8. Suscetibilidade e imunidade

9. Incidência

10.Medidas de controle

11.Vigilância epidemiológica

12.Dengue clássico

13.Dengue hemorrágico

RAIVA

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Modo de transmissibilidade

6. Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA LEISHMANIOSE VISCERAL

1. Conceito

2. Agente etiológico

3. Fonte de infecção

4. Período de incubação

5. Período de transmissão

6. Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS SERPENTES

ARANHAS

ESCORPIÕES

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1. Conceito

2. Transmissão

3. Vacina

4. Sintomas

AUXILIAR DE DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional

Biossegurança

Instrumentais odontológicos

Doenças infectocontagiosas

Materiais dentários

Técnica de higiene dental

Atribuições do ACD

Odontograma.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2ª. Ed., Guanabara Koogan, 1992.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Estratégia do PSF.

Atenção básica à Saúde.

Atribuição do Auxiliar de Enfermagem SUS

Abordagem familiar

As práticas de trabalho da equipe do PSF Legislação e Portarias

Prevenção e Promoção a Saúde

Saúde da Mulher

Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação

DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado. Pré-natal

Saúde da Mulher no curso da vida

Saúde da Criança

Aleitamento materno

Assistência de enfermagem à criança com diarréia Ações de enfermagem p/ a promoção da Saúde infantil

Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso

Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio

Autonomia, dependências e incapacidades: Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão Educação p/ o controle do diabetes Mellitus Controle da dor no domicílio

Assistência ao idoso

Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF

Temas relacionados à Vigilância epidemiológica Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica Imunização

BIBLIOGRAFIA:

- Brasil - Ministério da Saúde Projeto de profissionalização dos trabalhadores da Área de Enfermagem.

- Profissionalização de Auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Manual de Procedimentos para vacinação / elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranha et al - 4ª ed, Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001.

- Brasil - Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de Saúde da Família, MS, 2001.

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde Brasília - 2002

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde-Ano II n° 5 - Maio 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde:

- Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001.

Lei 8080 de 19/09/1990

Portaria 1886/GM 1997

DENTISTA

1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

1.1 Escovação e Dentifrícios

1.2 Dieta e Fluoretos

1.3 Selante de fóssulas e fissuras

1.4 Traumatismos dentários na dentadura deciduas

1.5 Promoção de saúde na infância

1.6 Erupção dentária: cronologia e transtornos

1.7 Radiologia

1.8 Anestésico

1.9 Pré e pós operatórios e cuidados

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

2.1 Técnicas

2.2 Acidentes e complicações

2.3 Farmacologia

3. RADIOLOGIA

3.1 Técnicas radiológicas intrabucais

3.2 Técnicas radiológicas extrabucais

3.3 Anatomia radiográfica

4. SEMIOLOGIA

4.1 Aspectos normais da mucosa bucal

4.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

4.3 Exames complementares em odontologia

4.4 Doença incomuns na cavidade bucal

4.5 Câncer bucal

4.6 AIDS

5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

5.1 MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E MATERIAIS DE MOLDAGEM

5.1.1 Tipos de cavidades e materiais

5.1.2 Propriedades

5.1.3 Indicações

5.1.4 Manipulações

5.1.5 Proteção do complexo dentinopulpar

6. FARMACOLOGIA

6.1 USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS

6.1.1 Indicações e contra-indicações

6.1.2 Posologia

7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

7.1 Pré e pós opreratório

7.2 Dentes inclusos e suas classificações

7.3 Acidentes e complicações

8. PERIODONTIA

8.1 Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas

8.3 Exame clínico periodontal

8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente

8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

8.6 Tracionamento ortodôntico

8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

8.8 Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

9.1 Anestésicos locais

9.2 Alergias e hipersensibilidade

9.3 Obstrução de vias aéreas superiores

9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope

9.5 Hipertensão

9.6 Doenças cardio-vasculares

9.7 Epilepsia

9.8 Parada cardio-respiratória

9.9 Suporte básico de vida

9.10 Reanimação cardio-respiratória

9.11 Equipamentos necessários

10. BIOSSEGURANÇA

10.1 Conceitos em Biossegurança

10.2 Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

10.5 Padronização e Rotinas

10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

11. ENDODONTIA

11.1 Considerações gerais

11.2 Doenças pulpares

11.3 Diagnóstico diferencial

11.4 Enfermidades periapicais

11.5 Fases da endodontia

11.6 Técnica endodôntica

11.7 Preparo do canal radicular

11.8 Medicação intra canal

11.9 Cimentos obturadores

11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações

11.11 Restaurações de dentes tratados endodonticamente

11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra-radiculares

12. PRÓTESE DENTÁRIA

12.1 Oclusão em prótese dentária

12.2 Prótese total

12.3 Prótese parcial fixa

12.4 Prótese parcial removível

12.5 Prótese sobre implante

13. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001 Livro do 20°.

Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários , 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2.a ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S. CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estratégia do Programa Saúde da Família Modelos de Atenção a Saúde

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família

SUS

Legislação e Portarias

Prevenção e Promoção a Saúde

Abordagem à Saúde Familiar

Fundamentos da assistência à família em saúde

A enfermagem e o cuidado na saúde da família

Processo saúde doença das famílias e do coletivo Temas de caráter geral

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do enfermeiro

A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família Saúde da Mulher

Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado Pré-natal

Saúde da Mulher no curso da vida

Saúde da Criança

Aleitamento materno

Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação

Ações de enfermagem p/ a promoção da Saúde infantil

Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio

Autonomia, dependências e incapacidades: aplicabilidade dos conceitos na saúde do adulto e do idoso

Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial

Educação p/ o controle do diabetes Mellitus Controle da dor no domicílio

Assistência ao idoso

Temas relacionados à Saúde Mental:

Saúde Mental no PSF

Temas relacionados à Vigilância epidemiológica A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica Imunização

BIBLIOGRAFIA:

- Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família

-Ministério da Saúde - Brasília 2001

- Ministério da Saúde : Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde -Brasília - 2002

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família

- Ministério da Saúde-Ano II n° 5 -Maio 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001.

- Legislação e Portarias

*Portaria 1886/GM 1997

*Lei 8080 de 19/09/1990

- http://portal.saude.gov.br/saude/

- www.funasa.gov.br

- www.datasus.gov.br

- Brasil, Ministério da Saúde.Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl.

- Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde.Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª . edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Manual de Procedimentos para Vacinação/ elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4ª edição Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional da Saúde - 2001.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília - 2001.

MÉDICO

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde; Conceitos fundamentais das diversas Especialidades Clínicas; Noções Básicas de Urgência/ Emergência na Prática Médica; Educação em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Assistência ginecológica; Concepção e contracepção; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico e puerperal; Cuidados ao recém nascido e condução da puericultura; Desnutrição Proteico-calórica; Diarréia Aguda e Crônica na Criança; Doenças respiratórias na Criança; Doenças Infectocontagiosas mais freqüentes na criança; Parasitoses Intestinais; Dermatoses mais freqüentes; Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes; Saúde do trabalhador; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na terceira idade; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Saúde mental; Distúrbios psíquicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Vigilância em saúde; Participação Comunitária nos Programas de Saúde; Programa de saúde da família: princípios e diretrizes; Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Humanização da Atenção à Saúde; Código de ética médica.

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna., Ed. Guanabara Koogan

HARRISON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Artigos 196 a 200. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/leiorganica8080190990.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/leiorganica8142281290.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria64828032006.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 58 p. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernosab/documentos/abcad15.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 56 p. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/documentos/cardernosab/documentos/abcad16.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPSPNH.pdf>

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DBPNH.pdf>

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Dispõe sobre o Código de Ética Médica). Disponível em: <http://www.crmmg.org.br/legislacao/cem/documentview>

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.