Prefeitura de Serafina Corrêa - RS

Notícia:   Prefeitura de Serafina Corrêa - RS oferece diversas vagas de até R$ 6.165,38

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e alterações, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria nº 648/06, de 28 de março de 2006, Lei nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 2585, de 18 de agosto de 2009, para provimento de cadastro reserva para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público, dar-se-á com a afixação no Quadro Mural da Prefeitura Municipal e no site www.serafinacorrea.rs.gov.br. O extrato do edital de abertura será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no Jornal do Comércio - Jornal Cidades e no Jornal Gazeta Regional, de Serafina Corrêa. Os extratos dos demais editais serão publicados no Jornal "Gazeta Regional". Também em caráter meramente informativo nas Rádios "Odisseia Fm" e "Rosário AM" e na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

CAPITULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de cadastro reserva, para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.2. ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS:

- Ensino Fundamental Completo (Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006);

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

- Residir na área da comunidade em que atuar.

1.3. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas.

1.4. SALÁRIO (março/2010): R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

1.5. VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

1.6. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

ESF ÁREA 1 - UBS DR. CARLOS ALBERTO BENINCÁ

MICROÁREA

BAIRROS

ABRANGÊNCIA

01

Cristo Rei Rotta Gramadinho

Rua Cristo Redentor:

Via Murano: à esquerda do n.º 510 até o n.º 380, à direita do n.º 283 até o n.º 375;

Via Pescara: à esquerda do n.º 411 até o n.º 3, à direita do n.º 71 até o n.º 35;

Rua Fortunato Migliavacca: à esquerda do n.º 195 até o n.º 144, à direita terreno baldio;

Rua Osvaldo Ribeiro: à esquerda do n.º 95 até o n.º 134, à direita do n.º 141 até o n.º 155;

Rua Montauri: à esquerda do n.º 111 até o n.º 31, à direita do n.º 144 até o n.º 12;

Rua da República: à esquerda do n.º 34 até o n.º 192, à direita do n.º 65 até o n.º 281;

Rua Soledade: à esquerda do n.º 250 até a Oficina Mecânica, à direita do n.º 196 até o n.º 160;

Rua Arvorezinha: à esquerda do domicílio s/n.º até o n.º 9, à direita do n.º 36 até o n.º 199;

Rua Castro Alves: à esquerda do n.º 58 até o n.º 29, à direita do n.º 56 até o n.º 30;

02

Rosário Salete

Rua 12 de outubro: à esquerda do domicílio s/n.º até o n.º 107, à direita do n.º 38 até o n.º 3307;

Rua 21 de setembro: à esquerda do n.º 120 até o n.º 23, à direita do n.º 121 até o n.º 24;

Rua 22 de abril: à esquerda do n.º 12 até o n.º 68, à direita do n.º 11 até o n.º 24;

Rua das Hortências: à esquerda Igreja Scalabrini, e à direita terrenos baldios;

Rua Castro Alves: à esquerda do n.º 41 até o n.º 73, à direita do n.º 103 até o n.º 304;

Rua Santa Lúcia: à esquerda do n.º 138 até o n.º 136, à direita do n.º 108 até o n.º 133;

Rua 20 de setembro: à esquerda do n.º 01 até o n.º 37, à direita rodovia RS 129;

Rua São Braz (Salete): à esquerda do n.º 111 até o n.º 31, à direita do n.º 641 até o domicílio J.C;

03

Fátima De Costa

Av. Arthur Oscar: à esquerda do n.º 3346 até o n.º 4760, à direita do n.º 2299 até o n.º 4755;

Rua Alberto Osmarini: à esquerda do Domicílio de C.Z. até o n.º 174, à direita do n.º 243 até a Escola Fátima;

Rua Porto Alegre: à esquerda n.º 3747, à direita terreno baldio;

Rua Achyles Cella:

Rua Luiggi da Costa: à esquerda do n.º 145 até o n.º 182, à direita do n.º 45 até o n.º 90;

Rua Afonso de Brito Scheffer: à esquerda do domicílio do Sr. Zanella ao n.º 250, à direita do n.º 21 até o n.º 231;

Ria Valentin Zanella: à esquerda do n.º 4 até o n.º 620, à direita do n.º 415 até o n.º 641;

Rua dos Pinheiros: à esquerda do n.º 36 até o n.º 258, à direita do n.º 71 até o n.º 151;

Rua José Girardi: à esquerda do n.º 40 até o n.º 122, à direita do n.º 33 até o n.º 115;

04

Sta. Lúcia I Cella

Rua Minuano: à esquerda do n.º 007 até o n.º 172, à direita do n.º 137 até a Escola Leonora Belenzier;

Rua Riachuello: à esquerda do n.º 133 até o n.º 64, à direita do n.º 5 até o n.º 44;

Rua Antonio Marin:

Rua Nelson Zanella: à esquerda do n.º 50 até o n.º 230, à direita do n.º 135 até o n.º 130;

Rua das Hortências: à esquerda do n.º 155 até o n.º 35, à direita do n.º 285 até o n.º 11;

Rua João Bellenzier:

Rua Piratini: à esquerda do n.º 24 até o n.º 306, à direita do n.º 35 até o n.º 303;

OlimDio Grando: à esquerda do n.º 300 até o n.º 166, à direita da Escola Leonora Belenzier até o n.º 165.

05

Pedregal Sta. Lúcia II

Rua do Pedregal: à esquerda da Oficina Mecânica Fornari n.º 36 até o n.º 616, à direita do n.º 135 até o n.º 19;

Rua José Canton: à esquerda do n.º 400 até o n.º 475, à direita do n.º 7 até o n.º 241;

Rua Afonso de Britto Scheffer: à direita do n.º 244 até o n.º 510;

Rua Valentim Zanella: à esquerda terrenos arborizados, à direita do n.º 626 até o n.º 400;

Rua OlimDio Grando: à esquerda do n.º 575 até o n.º 615, à direita do n.º 586 até o n.º 606;

Rua Intendente VasDasiano Corrêa: à esquerda do n.º 578 até o n.º 614, à direita do n.º 585 até o n.º 615;

Rua Vitorio Rotta: à esquerda do n.º 578 até o n.º 616, à direita do n.º 575 até o n.º 605;

06

Gramadinho remapeamento parte da Micro 1

Av. Arthur Oscar: à esquerda do Mercado Bortolini ao domicílio s/n.º até, à direita do n.º 2507 até o n.º 3213;

Av. Brasil:

Rua Antônio Marin:

Rua Nelson Zanella:

Rua Afonso de Britto Scheffer:

Rua Nelson Zanella:

Rua Pedregal:

ESF ÁREA 2 - SANTIN

MICROÁREA

BAIRROS

ABRANGÊNCIA

07

Planalto

Via Monza: à esquerda terrenos baldios, à direita do n.º 1426 até o domicílio s/nº de E.B;

Via Piave: à esquerda do n.º 80 até o domicílio s/n.º de Ivete Poloni, à direita do n.º 1333 até o n.º 1421;

Av. Pe. Luiggi Salvucci: à esquerda do n.º 1460 até o n.º 011, à direita Rio;

Via Garda: à esquerda do n.º 225 até o n.º 75, à direita do terreno baldio até o n.º 1888;

Rua Ipiranga: à esquerda do n.º 214 até o n.º 800, à direita do n.º 1369 até o n.º 653;

Rua Pedro Soccol: à esquerda do n.º 1360 até o n.º 1510, à direita do n.º 1431 até o n.º 1511;

Via Castel Franco: em projeto;

Rua Pasqual Alban: à esquerda do n.º 6 até o n.º 56, à direita do n.º 7 até o n.º 61;

Rua Balduino Maccari: à esquerda do n.º 6 até o domicílio s/n.º de M.M., à direita do n.º 45 até o n.º 26;

Via Delle Fontane: em projeto;

Via Milano: à esquerda do n.º 1236 até o domicílio s/n.º de S.B., à direita do n.º 11 até o n.º 1465;

Via del Bosco: em projeto;

08

Planalto

Via Napoli: à esquerda do n.º 803 até o n.º 525, à direita do terreno baldio até o n.º 800;

Rua Eli José de Cesaro: à esquerda do n.º 337 até o n.º 409, à direita do n.º 28 até o n.º 1100;

Rua Ipiranga: à esquerda do n.º 1281 até o n.º 1300, à direita do n.º 014 até o n.º 1288;

Via Parma: à esquerda do n.º 300 até o n.º 289, à direita do n.º 278 até o Terreno baldio;

Via Dolomiti: à esquerda do n.º 1469 até o terreno baldio, à direita do terreno baldio até o n.º 730;

Via Tevere: em projeto;

Via Campo D'Oro: em projeto;

Rua Bruno Marocco: à esquerda do n.º 10 até o n.º 40, à direita do n.º 41 até o n.º 21;

Rua Luigi André Soccol: à esquerda do n.º 20 até o terreno baldio, à direita terrenos baldios;

Via Venezia: à esquerda do n.º 1624 até o n.º 1435, à direita do n.º 1620 até o n.º 1400;

Av. Pe. Luigi Salvucci: à esquerda do n.º 1469 até o terreno baldio, à direita Rio.

09

Santin

Rua Adivo Crema: à esquerda do n.º 175 até o n.º 148, à direita do n.º 190 até o n.º 150;

Rua João Variani: à esquerda do n.º 275 até o n.º 125, à direita da indústria de móveis até o n.º 256;

Rua Ângelo Begnini: à esquerda do n.º 395 até o n.º 301, à direita do n.º 370 até o n.º 136;

Rua Navílio Grando: à esquerda terrenos baldios, à direita um domicílio n.º 91;

Rua Dona Palmira: à esquerda do n.º 22 até o n.º 60, à direita casa em construção;

Rua Aníbal Fornari: à esquerda do n.º 25 até o n.º 565, à direita do n.º 44 até o n.º 291;

Rua Marechal Deodoro: à esquerda do n.º 788 até o n.º 441, à direita do n.º 718 até o n.º 402;

Via Siena: à esquerda do n.º 1227 até o n.º 517, à direita do n.º 1234 até o n.º 516;

Via Modena: à esquerda do n.º 1501 até o n.º 1720, à direita do domicílio de C. T. s/n até o n.º 1190;

10

Santin

Rua João Alban: em projeto;

Rua João Cervieri: à esquerda um domicílio s/nº, à direita terrenos baldios;

Rua Laurindo Marocco: à esquerda terrenos baldios, à direita do n.º 25 até o n.º 35;

Rua Pedro Baggio: à esquerda e à direita terrenos baldios;

Rua Luis Mario Rossetto: à esquerda do n.º 2899 até o n.º 2639, à direita do n.º 2880 até o n.º 2620;

Rua Seth De Bastiani: à esquerda do n.º 2869 até o n.º 2619, à direita do n.º 2850 até a casa ao lado do n.º 2620;

Rua Berto Alban: à esquerda do n.º 2769 até o n.º 2619, à direita do n.º 2700 até o n.º 2620;

Rua Henrique Nardi: à esquerda, à direita terrenos baldios;

Rua José Modelski: à esquerda n.º 133, à direita Terrenos baldios;

Rua Vergilio Invernizzi: à esquerda terrenos baldios, à direita do n.º 95 ao n.º 125;

Rua José Edi Osmarini: à esquerda, à direita terrenos baldios;

Rua Armando Canton: à esquerda do n.º 75 ao n.º 105, à direita terrenos baldios;

Via Siena: à esquerda do n.º 240 até, à direita do n.º 456 até o nº 223;

11

Santin

Via Modena: à esquerda do n.º 1616 até o n.º 1818, à direita do n.º 1664 até o nº 1874;

Via Rimini: à esquerda do n.º 105 até o n.º 515, à direita do n.º 468 até o nº 20;

Via Siena: à esquerda do n.º 1295 até o n.º 1715, à direita do n.º 1264 até o nº 1590;

Rua Aníbal Fornari: à esquerda e à direita terrenos baldios;

Rua San Giovanni: à esquerda n.º 40, à direita terrenos baldios

Marginal Santos Dumont: à esquerda do n.º 885 até o n.º 345, à direita rodovia RS 129;

Rua José Franciosi: à esquerda industrias, à direita n.º 391;

Rua Adivo Crema: à esquerda industrias, à direita do n.º 529 até o n.º861;

Rua João Variani: à esquerda n.º 1010, à direita terrenos baldios;

Rua Angelo Begnini: à esquerda e à direita terrenos baldios;

Rua Navílio Grando: em projeto.

EACS- SEGMENTO TERRITORIAL: RURAL

MICROÁREA

LOCALIZAÇÃO

ABRANGÊNCIA

12

Capelas

Capela São Paulo, Nossa Senhora da Saúde, São Carlos, L’ Marechal Deodoro, Capela Santo Antônio do Lajeado, C.Maraschim, C.São José até a cascata Perau De Toni.

13

Distrito de Silva Jardim

Capela Santo Antônio de Silva Jardim, C. São Roque de Silva Jardim, C. São Marcos de Silva Jardim.

15

Capelas

C. M’ Goreti, C. São Roque, C. Santana, C. Monte Bérico, C.N.Sra Caravágio, C. São João, Parque de Rodeios e Camping Carreiro.

16

Capelas

Capela N.Sra do Caravaggio-Linha Nona, C. São Luiz, C. São Caetano, C.N.Sra Salete, C. São Pedro, C. São Francisco, C.Stº Antônio.

17 NOVA

Capelas

A partir da C. São José, Cascata El Perau De Toni, C. N.Sra Caravágio (linha Nona), C. São Luis, C.N.Sra de Fátima, C.N.Sra do Rosário e C. São Caetano.

ESF - ÁREA 03 - Unidade Básica de Saúde Aparecida: Projeção da população por microárea. Capela/Bairro Aparecida - PROJETO A SER IMPLANTADO - AREA 03 - ESF APARECIDA

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

18

Via Gorizia, Rovigo, Itália, Lombardia, Livorno, Bergamo, Altopiano, Beluno, Trentino, Camargo Corrêa e Lotemento Aparecida.

19

Via Itália, Beluno, Pompéia, Av. Miguel Soccol, Rua Ricardo Vivian Feltre e Loteamento Madre Paulina

20

Via Vicenza, Ravenna, Trieste, Rua Azelino Canton, Av. Miguel Soccol e Loteamento San Lorenzo.

21

Av. Miguel Soccol, Via Torino, Rua Tiradentes, Rua da Gruta, Ipiranga, Garibaldi, Vivaldi, Imigrante, Via Mantova e Av. Arhur Oscar

1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente via Internet.

2.3. PERÍODO: 19/04/2010 a 03/05/2010

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I - item 1.2., na data da contratação;

g) Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 19 de abril de 2010 até às 24h do dia 03 de maio de 2010, pelo site www.objetivas.com.br

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 04 de maio de 2010, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 04 de maio de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no período de 19/04/2010 à 03/05/2010, nos dias úteis, no Centro Administrativo Municipal Amantino Lucindo Montanari - Telecentro, sito a Avenida 25 de Julho, nº 202, Serafina Corrêa/RS.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 14/05/2010 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br e www.serafinacorrea.rs.gov.br ou ainda no Quadro Mural da Prefeitura Municipal.

CAPITULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 1407/1996, de 03 de fevereiro de 1996.

3.1.1. Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 10 dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA

4.1. O processo seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 06/06/2010, no Município de Serafina Corrêa/RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 14/05/2010.

4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

4.5.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este processo seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

4.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

DISCIPLINAS

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Português
Matemática
Legislação e Conhecimentos Específicos

10
10
20

2,55
1,05
3,20

25,50
10,50
64,00

4.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.20. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

4.21. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.22. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.24. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.25. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

4.25.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 014 - Art. 33 § 50 e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.26. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.27. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.28. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

4.29. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

4.31. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

4.32. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome e Nº de Inscrição;

b) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme anexo IV deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será ultilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

6.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII- DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS

7.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

7.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.6. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS.

7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

d) cédula de Identidade (cópia);

e) duas fotos 3x4 (iguais e recentes);

f) alvará de folha corrida;

g) CPF (cópia);

h) inscrição no PIS/PASEP;

i) certidão de casamento ou nascimento (cópia);

j) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, ou maiores inválidos (cópia);

k) carteira de trabalho (cópia);

l) declaração de bens.

7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 10 - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

8.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2010.

ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1a e 2’ grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 50 a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- SERAFINA CORRÉA. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. .

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

ANEXO III - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE - RS

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade) ________________________________________________

NOME: __________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:_______________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva ______________________

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão:__________________________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Gabarito preliminar/oficial:__________________

Resposta Candidato: _________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público:_____________________________________________________________________

Município/Órgão:____________________________________________________________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_________________________ Emprego:____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________
Assinatura

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua ______________________, nº _________ , ap. ________ , no bairro _______________ , na cidade de _______________________, nomeio e constituo _________________ , Carteira de Identidade nº _______________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Processo Seletivo Público - Edital nº ______, para o emprego de __________________________ , realizado pela ___________________.

Município ________________, _____ de ________________ de 20__.

___________________
Assinatura do Candidato