Prefeitura de Senhora dos Remédios - MG

Notícia:   Prefeitura de Senhora dos Remédios - MG abre 36 vagas de até R$ 6.159,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - PSF - Nº 001/2010

TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 04 A 18 DE OUTUBRO DE 2.010, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF.

A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios - MG, por determinação da Excelentíssima Prefeita Municipal, Sônia Maria Coelho Milagres, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE 36(trinta e seis) VAGAS, POR PRAZO DETERMINADO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

As provas serão aplicadas no dia 20 (vinte) de Fevereiro de 2.011, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas. O presente Edital será publicado na íntegra no saguão da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal dos Vereadores e estará disponível para cópia na sede da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. A síntese das atribuições e competências que caracterizam cada cargo são as estabelecidas na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

1.3. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária e vencimentos, são os estabelecidos na tabela que segue:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS AGOSTO/2.010 R$

001

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

02

Ensino Médio Completo

40

550,00

002

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

18

Ensino Médio Completo

40

550,00

003

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

Curso Específico + Registro no CRO

40

550,00

004

CIRURGIÃO DENTISTA

02

Curso Superior Específico + Registro no CRO

40

2.080,00

005

ENFERMEIRO

03

Curso Superior Específico + Registro no COREN

40

2.080,00

006

MÉDICO

03

Curso Superior Específico + Registro no CRM

40

6.159,00

007

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

Curso Técnico Específico + Registro no COREN

40

650,00

008

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02

Curso Técnico Específico + Registro no CRO

40

650,00

009

ASSISTENTE SOCIAL

01

Curso Superior Específico + Registro no CRESS

40

1.605,00

010

PSICÓLOGO

01

Curso Superior Específico + Registro no CRP

40

1.605,00

TOTAL

36

 

1.4. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal dentro dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.5. A taxa de inscrição:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

001

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

55,00

002

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

55,00

003

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

55,00

004

CIRURGIÃO DENTISTA

208,00

005

ENFERMEIRO

208,00

006

MÉDICO

615,90

007

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

65,00

008

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

65,00

009

ASSISTENTE SOCIAL

160,50

010

PSICOLOGO

160,50

1.6. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável uma vez, por igual período a critério e conveniência da Administração Pública Municipal em restrita observância ao relevante interesse público.

1.7. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Senhora dos Remédios/MG.

1.8. Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação correlata.

1.8.1. Para os cargos cujo número de vagas oferecidas seja maior que 01 (uma) e menor que 10(dez), e que depois de aplicado o percentual acima definido não se obtenha um número inteiro, fica assegurada a reserva de 01(uma) vaga para portadores de deficiência física.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 (quatro) a 18 (dezoito) de outubro de 2.010 em dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, na Rua Coronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios-MG.

2.2. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação administrativa, oriunda do presente certame.

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.4.1. Comparecer ao local de datas determinados no item 2.1. munido de Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional (original) e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas.

2.4.2. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções estabelecidas no presente Edital.

2.4.3. Entregar uma fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.

2.4.4. cumprir os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;

e) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;

g) estar com o CPF regularizado;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, por ocasião da contratação;

k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

l) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

m) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.5. A Ficha de Inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.5.1. O Candidato é responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na Ficha ou no Requerimento de Inscrição.

2.5.2. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

2.5.4. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.6. Os candidatos ao Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, deverão comprovar, nos termos do art. 6º, Inciso I, da Lei Federal nº. 11.350/2006, residência na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

26.1. A comprovação do endereço far-se-á através de documento hábil, tais como: Correspondência oficial endereçada ao candidato, conta de água e/ou luz em nome do candidato, esposo(a) do(a) candidato(a) ou em nome dos pais do candidato, desde que este seja solteiro(a), ou ainda outro documento hábil que a Comissão Organizadora do certame comprovar através de diligência.

26.2. A opção pela Unidade do Programa de Saúde da Família, de acordo com a comprovação do endereço do candidato, deverá ser feita dentre os seguintes:

PSF I

PSF I

COMUNIDADE

Micro 01

Rua Regino Dias Barbosa, Rua José Dias Rosa, Alameda Padre José Duarte, Rua Vereador José Augusto de Carvalho, Rua Vicente José do Carmo, Rua 13 de maio, Rua Maria Deolinda de Carvalho, Praça São Sebastião, Rua Lordino Augusto de Carvalho, Rua XXI de Outubro, Rua Marina Augusta de Carvalho, Praça Padre Sérgio Viol, Rua Sebastião Celestino de Carvalho, Rua São Vicente de Paula, Rua Professora Zulmira Nicomedes, Rua Luís Carvalho Duarte, Praça Nossa Senhora Aparecida, Rua Professora Araci Domingos de Carvalho

Micro 02

Rua João Celestino, Rua Maria Domingos de Carvalho, Rua José Alípio, Comunidade de Mateus, Comunidade de Pião, Comunidade de Zé Simão, Comunidade de Piranguinha

Micro 03

Comunidade de Pinheiros, Comunidade de Abóboras, Comunidade Retiro das Laranjeiras, Comunidade Pinta Pau, Rua José Luís de Carvalho, Rua Antônio Patrus de Souza, Rua Regina Dias Rosa, Rua José Higino da Fonseca, Rua Divino Espírito Santo, Rua Maria Lúcia Pinto

Micro 04

Comunidade de Vargem Grande, Comunidade de Pedra Menina, Comunidade de Palmital dos Pereiras, Comunidade de Pinta Pau Comunidade de Boa Vista

Micro 05

Comunidade de Tigre, Comunidade de Cunhas, Comunidade de Tenda, Comunidade de Martins , Comunidade de Couto

PSF II

PSF II

Comunidades

Micro 01

Senra, Pinheiro I, Pinheiro II, Domiciano Cunhas.

Micro 02

Bumba, Trapizonga (Parte), Canário, Canta Galo, Mutuca, Serra do Tira Couro, Cascalhau, Alves, Patrício ( Parte)

Micro 03

China, Indaiá, Floresta, Caatinga, Cordeiro, fazenda dos Moinhos, Morro do Adão, Morro do Vaca.

Micro 04

Mutuquinha, Córrego dos Alves, Córrego dos Pintos, Córrego dos Pereiras, Pau Seco, Paiol, Córrego São Domingos, Cascalhau, Bagagem, Crioulos, Alves

Micro 05

Abreus, Bonfim, Dutras, Ponte Santo Antônio, Sítio São Mateus, Sede (Bairro da Fábrica = (Rua Antônio Rodrigues Milagres, Rua Antônio Malta, Geraldo Gonzaga Silveira, Rua Carlos Antônio Pamplona, Rua Hilário Guedes, Rua Manoel Leite, Rua Jair Duarte Passos, Rua Francisco Antônio de Assis, Rua Hilário Guedes, Rua João Milagres Ferrão, Rua Chiquito Benedito, Rua Geraldo Gonzaga da Silveira, Vila Lourdinha Tafuri )

Micro 06

Caeiros, Badó, Peroba, Rocinha, Sede ( Rua Artur de Campos Belo, Rua Joaquim Rodrigues de Carvalho, Rua João Oliveira Leite, Rua Vereador José Tafuri, Rua Fulgêncio de Carvalho, Rua Antônio Francisco de Assis, Rua Antônio Eloi de Araújo, Rua Pedro Gustavo Filho, Praça Pedro Duarte Passos)

Micro 07

Córrego Fundo, Laje, Posse, Sede ( Praça José Paulo de Assis, Rua São Geraldo, Rua José Antônio Domiciano, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua José Mateus, Rua Professora Cecília Dornelas, Rua dos Expedicionários, Rua Nego Benedito, Rua Quinca Dornelas, Praça São Sebastião, Avenida XII de Dezembro ( parte) , Rua Antônio Pereira Neves, Rua Monsenhor Galdino Malta, Praça João Paulo II, Rua Paulo Ferreira de Souza ( depois do rio )

PSF III

PSF III

Comunidades

Micro 01

Japão, Mono, Trapizonga( Parte)

Micro 02

Terça, Vargas, Ponte Grande, Sitio Alegre, Patrício, Vargem dos Vargas, cachoeira dos Vargas

Micro 03

Carranca, Brejaúba, Matinho, Bananal, Bucaina( parte),

Brejaúba(Parte), Colônia, Carangola, Perpetua

Micro 04

Sede ( Rua Nossa Sra. Aparecida, Rua João Duarte Passos, Rua Levindo Moreira, Rua Costa Matos, Rua Antônio Francisco Coelho, Rua Coronel Ferrão, Rua José Eloi Benedito de Araújo, Rua João Francisco de Assis, Avenida Paulo Ferreira de Souza, rua João Alvim do Carmo.

Micro 05

Vargas, Brejaúba, Sede ( Rua Arlindo Resende, Rua Milton Albuquerque, Rua Martim Passos, Rua Frederico Ozanan, Rua Padre Egídio Reis, Rua Antônio Milagres Belo, Rua João Felipe Ferrão, Rua Cristiano Andrade, Rua Pedro dos Santos Coelho.

Micro 06

Timóteo, Sede ( Rua Alcides Mateus, Rua Antônio Rosa Belo, Rua PE José Rocha, Rua São Vicente de Paulo, Rua Professor Pinheiro, Praça dos Andradas, Praça Nossa Sra. dos Remédios, Praça São Sebastião, Avenida XII de Dezembro ( Parte) Rua Coronel Antônio Campos, Rua José Simões de Resende, Rua Afonso Pereira, Rua Luiz Iatarola

26.3. A relação de logradouros públicos que compõem cada Unidade do PSF, se encontra em anexo a este Edital e deverá ser consultado pelo candidato por ocasião da efetivação da inscrição ao certame.

2.7. O Candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição de acordo com os valores constantes no item 1.5, deste Edital, através de Recolhimento da Taxa de Inscrição em favor da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, através de Depósito Bancário na CONTA Nº. 185-5 - AGÊNCIA 0099 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

2.8. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2.007.

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.8.1. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no local de Inscrição, até 16:00 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia 14 de outubro de 2010, através de formulário próprio que estará disponível na sede da Prefeitura Municipal, acompanhado de:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

2.9. A Prefeitura Municipal consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para requerimento da isenção.

2.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.13. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

2.14. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até as 12:00 (doze) horas do dia 15 de Outubro de 2.010, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG.

2.15. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 12:00 horas, contado da data e horário de divulgação da decisão, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, se quiserem, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, recolher a taxa de inscrição, correspondente ao respectivo cargo concorrido até o dia 16 de outubro de 2.010, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.17. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

2.18. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.19. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.20. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, anexado à cópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional e ao efetivo recolhimento da taxa de inscrição que será conferido através da informação bancária à Secretaria Municipal da Fazenda.

2.21. Qualquer condição especial para a participação do Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG e a empresa executora do certame - não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.22. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG e a empresa executora deste certame - não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.23. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo Candidato.

III. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/2.004 que regulamentam a Lei Federal nº. 7.853/89, bem como nos termos da Lei Estadual nº. 11.867/95, que participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 1 e seus subitens, deste Edital.

3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

3.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

3.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

3.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme tem 3.6., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

3.9. Quando da inscrição, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

3.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, situada à rua Coronel Ferrão, 259, Centro, CEP: 36.275-000, Senhora dos Remédios-MG.

3.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os tens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.13. O primeiro ato de convocação para contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Ed tal e as demais, ocorrerão na quarta, sexta, oitava e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

3.14. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

3.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/ 4, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

3.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo.

3.18. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

IV. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de provas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;

V. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. O Anexo I define o número de partes das provas de cada função.

5.2. Todas as provas terão 30(trinta) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta.

5.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 1, (um) ponto.

5.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

5.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo II, que integra este Edital.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 2 (duas) horas e serão realizadas no dia 20 de Fevereiro de 2.011, em local e horários a ser divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco ) dias.

6.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

6.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.

6.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

6.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas ( gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas ( gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

6.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

6.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

6.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

6.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

6.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.

6.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

6.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.16. Serão considerados nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.

VII . DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1. Os Títulos avaliados serão de caráter classificatório a todos os candidatos, cuja exigência de escolaridade seja de nível superior, classificados nas Provas Objetiva de Conhecimentos.

7.2. Serão atribuídos aos títulos o valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULOS

PONTOS

. Especialização em área afim à profissão/cargo do candidato, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

2,0 (dois) pontos

Até o máximo de 10 (dez) pontos

. Mestrado na área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

3,0 (três) pontos

. Doutorado em área afim à profissão/cargo do candidato, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

5,0 (cinco) pontos

7.3. Os Títulos de caráter classificatório atribuídos aos candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE-PSF, classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos.

7.3.1. Serão atribuídos o total de 5,0 (cinco) pontos pela comprovação da participação e conclusão do candidato no CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES PARA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com Carga Horária Mínima de 200 (duzentas) horas.

7.3.1. A comprovação da conclusão do curso será feita através do Certificado de conclusão emitido pela Instituição ministradora do respectivo curso.

7.4. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições, desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 05 (cinco) pontos para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-PSF, e de 10(dez) pontos para os demais cargos dispostos neste edital, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

7.5. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos neste Capitulo, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido neste Capítulo.

7.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à divulgação do resultado definitivo da Prova de Objetiva de Conhecimento, em envelope lacrado e devidamente identificado.

7.7. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.

7.8. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

7.9. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 7.6 deste Capítulo.

7.10. Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 7.6 deste Capítulo.

7.11. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7.12. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.

7.13. Todos os documentos referentes aos Títulos deverão ser retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação do Concurso.

7.14. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

7.15. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que divulgará o resultado.

7.16. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

8.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha + pontuação atribuídas aos títulos (se houver) , em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo e/ou função.

8.2.1. Haverá 01(uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais, e uma lisa contendo a classificação destes últimos.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso.

IX. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento de inscrições;

b) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

c) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

d) resultado da prova de múltipla escolha;

e) erros ou omissões na classificação final;

f) apuração de títulos;

g) resultado final.

9.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, situada à Rua Coronel Ferrão, 259, Centro, CEP: 36.275-000, Senhora dos Remédios-MG.

9.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 01/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

9.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.

9.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso.

9.8. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.9 . Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) ter entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

9.10. Modelo de Identificação de Recursos

À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG.

Processo Seletivo Público - PSF/2010

Candidato:

Nº. do Documento de Identidade:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Número da Questão e/ou Questionamento:

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:

Local e data: ___________________________, ____/_____/_____

Nome e Assinatura:

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

10.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.

10.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

10.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG.

10.8. A Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

10.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público, sendo lotado na área de abrangência do PSF de acordo com a respectiva opção do candidato.

10.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios-MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

10.13. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de Senhora dos Remédios-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.14. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.15. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.

10.16. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.17. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.18. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.20. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 24 (vinte e quatro) meses, poderá ser inferior, desde que extinto o Programa Saúde da Família - PSF.

10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

10.22. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

Senhora dos Remédios-MG, 11 de Setembro de 2.010.

SÔNIA MARIA COELHO MILAGRES
Prefeita Municipal

Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

VALTER ROMANO DA SILVA
Membro-Presidente

ALTAIR DA SILVA MALTA
Membro

FERNANDO VICTOR MARTINS RUBATINO
Membro

SIMONE DAMACENO RODRIGUES
Membro

LUCIANA MARIA COELHO
Membro-Secretária

ANEXO I

Parte Integrante do Edital nº. 001/2.010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CARGO, PARTES DAS PROVAS, Nº. DE QUESTÕES E Nº. DE PONTOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PARTES DAS PROVAS

Nº. DE QUESTÕES

Nº. DE PONTOS

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

CIRURGIÃO DENTISTA

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

ENFERMEIRO

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

MÉDICO

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

ASSISTENTE SOCIAL

P1- Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2- Prova Específica

15

15

PSICOLOGA

P1-Prova de Língua Portuguesa

10

10

P2-Prova Específica

15

15

ANEXO II

Parte Integrante do Edital nº. 001/2.010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PSF

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível SUPERIOR

Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível SEGUNDO GRAU

Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue.

O trabalho do agente comunitário de saúde. - O programa de saúde da família. Lei nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família. A Lei Federal 10.350/06.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Atribuições do Agente de Combate a Endemias; Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de Minas Gerais; Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva , Febre Maculosa e Malaria; Saúde: conceito e relação com o ambiente; Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador; Sociedade, ética e promoção de saúde; Saneamento básico e saúde; Práticas de campo; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Endemias e doenças re-emergentes; Programa Nacional de Controle da Dengue; Controle de roedores em áreas urbanas; Animais Peçonhentos:noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo:TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental; Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; Imunização: Vacinas e rede de frio; Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte; Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1.Microbiologia e Parasitologia: doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica. 2. controle de infecção: - limpeza e desinfecção do meio ambiente; - limpeza e desinfecção do equipamento. 3. limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental; - medidas de proteção individual. 4. Material, Equipamentos e Instrumental: preparo de bandeja; materiais dentários de projeção e restauração: indicação, proporção e manipulação; - ergonomia: os princípios de ergonomia; manutenção preventiva do equipamento. 5. Higiene Dentária: etiologia da cárie e doença periodontal; - métodos preventivos em relação à cárie dentária e doença periodontal. 6. Odontologia Social: atribuições do ACD. 7. Ética profissional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

As funções do auxiliar de consultório dentário na odontologia / Doenças infecciosas de preocupação para a odontologia; proteção pessoal; desinfecção de superfícies e equipamentos; circulação de instrumentos e disposição no consultório / Conceitos usados em Biossegurança; as fontes humanas de infecção; riscos de infecção cruzada nos consultórios; condutas na exposição ao sangue HIV positivo; classificação de Spaulding de objetos e áreas segundo os níveis de desinfecção e esterilização; meios físicos e químicos para esterilização, desinfecção e antissepsia / Planejamento em saúde bucal; epidemiologia; educação para a saúde; métodos de utilização do flúor tópico e sistêmico; dieta, nutrição e cárie dentária / Processamento do filme de Raios X; noções da técnica de radiografar e da anatomia radiológica dos dentes / Doenças infecciosas de interesse odontológico; proteção pessoal e do equipamento; degermação das mãos e lavagem do instrumental; esterilização e desinfecção; limpeza do consultório odontológico; vocabulário de interesse ao controle de infecção / Materiais de moldagem hidrocolóides; cimentos odontológicos para restaurações e proteção pulpar; cimentos odontológicos para cimentação.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: ENFERMEIRO

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epideminologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas Socorros de Urgência: parada cardiorrespiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários O Corpo Humano: Anatomia; Fisiologia. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: ODONTÓLOGO

Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Bibliografia Saúde da Família: Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: MÉDICO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Brasil. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

1. O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas. 2. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. 3. O Serviço Social no desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas. 4. Atendimentos / orientações / informações aos usuários, aos grupos, à comunidade e/ou clientes da empresa. 5. Competências e habilidades do profissional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: PSICÓLOGO

1. Psicologia e Educação. 1.1. Processos psicológicos de aprendizagem e desenvolvimento humano. 1.2. Questões de Psicologia Educacional: exclusão, inclusão, marginalização social, fracasso escolar. 1.3. Propostas da psicologia para as questões educacionais no Brasil. 2. Psicologia e Clínica. 2.1.Estrutura psíquica dos sujeitos humanos. 2.2. Saúde e doença mental. 2.3. Diagnóstico fenomenológico e diagnóstico psicanalítico. 2.4. Atendimento psicoterapêutico em instituições de saúde. 2.5. Clínica psicológica de crianças e adolescentes.