Prefeitura de Selbach - RS

Notícia:   Prefeitura de Selbach - RS oferece 17 vagas de até R$ 4.244,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 10 DE JUNHO DE 2009

ALTERARADO PELO EDITAL Nº 3

RUDI SEGER, Prefeito Municipal de Selbach, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de AGENTE EDUCACIONAL - PIM, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINA, ZELADOR, regido pelas Leis Municipais nº 2.057/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos e suas alterações), nº 2.076/2002 (Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações), nº 2.354/2005 (Estabelece a nova organização e a estrutura da Administração da Prefeitura Municipal de Selbach e dá outras providências), nº 2.275/2005 (Cria cargos de Zelador), n° 2.280/2005 (cria cargos de Zelador), n° 2.498/2007 (cria cargo de Médico Ginecologista e Obstetra), n° 2.585/2009 (cria cargos de Zelador), n° 2.632/2009 (cria cargos de Médico Pediatra e Agente Educacional) e Decreto nº 023/2006 (Regulamento de Concursos Públicos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 06/09

Taxa de Inscrição

AGENTE EDUCACIONAL - PIM

Nível Básico - Ensino Médio completo

01

40h

R$ 494,12

R$ 30,00

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Curso superior em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia

01

20h

R$ 4.244,40

R$ 80,00

MÉDICO PEDIATRA

Curso superior em Medicina com especialização em Pediatria

01

12h

R$ 1.148,12

R$ 80,00

OPERÁRIO

Ensino Fundamental Incompleto

CR*

40h

R$ 565,92

R$ 30,00

OPERADOR DE MÁQUINA

Ensino Fundamental Incompleto

CR*

40h

R$ 1.131,84

R$ 30,00

ZELADOR

Ensino Fundamental Incompleto

14

40h

R$ 728,62

R$ 30,00

* Cadastro reserva.

1 .2- O provimento do cargo será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.397/2006.

2.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

2.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente testadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

2.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas. As nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independentemente da lista em que esteja o candidato. Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos deficientes, após 20 vagas preenchidas por não deficientes.

2.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

18 de julho de 2009

Escola Estadual de Ensino Médio Adão Seger, Avenida Jacuí, nº 648, Selbach/RS.

8h30min

9h

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 15 a 29 de junho de 2009.

Das 8h às 11h, das 14h às 16h30min de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Selbach, na Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, Largo Adolfo Albino Werlang, nº 14, Centro.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Selbach.

c) Possuir habilitação legal para o cargo de Operador de Máquinas.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou CNH;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Habilitação Categorias C, D ou E, para o cargo de Operador de Máquina.

f) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção de Junta Médica Municipal;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento.

- Atestado médico (Exame admissional agendado e realizado por Médico da Prefeitura);

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos, cargos ou funções públicas;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado);

- Carteira de registro no respectivo conselho para o cargo que exigir.

- Duas fotos 3 x 4 recente;

6.2- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.3- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- Os concursos constarão de provas ESCRITAS e PRÁTICAS, com base nos programas constantes nos Anexos I deste edital.

7.2- Para os cargos de AGENTE EDUCACIONAL - PIM e ZELADOR:

- A prova escrita terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos /Legislação

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

7.2.1- Da prova eliminatória:

- Para os cargos de AGENTE EDUCACIONAL - PIM e ZELADOR, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.3- Para os cargos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA e MÉDICO PEDIATRA:

Tipos de provas

Nº de questões

Pontuação

Peso por questão

Caráter

Específica

20

60

3,0 pontos

Eliminatório

Português

10

20

2,0 pontos

Classificatório

Legislação

10

20

2,0 pontos

Classificatório

7.3.1- Da prova eliminatória:

Para os cargos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA e MÉDICO PEDIATRA a prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.

7.4- Para o cargo de OPERÁDOR DE MÁQUINA:

- As provas escrita e prática terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

7.4.1- Da prova eliminatória:

Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

7.5- Para o cargo de OPERÁRIO:

- As provas escritas e práticas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatório

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

--

--

Eliminatório

7.5.1 - Da prova eliminatória:

Para o cargo de OPERÁRIO a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

7.6- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA e OPERÁRIO:

7.6.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

7.6.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de abertura.

7.6.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

7.6.4- A duração de cada prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

7.6.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Operador de Máquina, conforme exigência do cargo.

7.6.6 - As provas práticas serão aplicadas nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

- OPERADOR DE MÁQUINA: A prova prática consistirá em operar a Máquina Patrola 140 ZB, modelo Huber Wargo, ano 1983.

- OPERÁRIO: conforme as atribuições do cargo.

7.7- Da pontuação final:

7.7.1- A nota final dos candidatos aprovados será o e o somatório dos pontos obtidos na prova escrita para os cargos de AGENTE EDUCACIONAL - PIM, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA e ZELADOR. O somatório dos pontos obtidos na prova escrita e prática para os cargos de OPERÁDOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO.

7.7.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.7.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art. 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.7.4 - Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de AGENTE EDUCACIONAL - PIM e ZELADOR:

1º - Prova de Conhecimentos específicos e Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA e MÉDICO PEDIATRA:

1º - Prova Específica;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA:

1º - Prova Prática

2º - Prova de Legislação

3º - Prova de Português.

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de OPERÁRIO:

1º - Prova Prática

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Matemática.

7.7.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de identificação, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.2- É indispensável a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de um documento de identificação, para realização das provas escritas e práticas.

8.3- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.4- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.5- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.6- O tempo de duração da prova escrita para os cargos de AGENTE EDUCACIONAL - PIM, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA E ZELADOR, será de até três horas, e para os cargos de OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINA será de até uma hora e trinta minutos. A prova prática para os cargos de OPERÁRIO e OPERADOR DE MÁQUINA será realizada após a prova escrita.

8.7- Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

8.8- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.9- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.10- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

8.11- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas e planilhas de prova prática por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos da prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas de prova prática, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.12- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DOS RECURSOS:

9.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas e provas práticas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.4- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a prova-padrão, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- Os candidatos, convocados para nomeação através de Portaria, terão prazo de dez dias corridos, contados da data de publicação do ato de nomeação, para apresentação da documentação exigida e tomar posse, podendo, a pedido, esse prazo ser prorrogado por igual período. Após haverá cinco dias de prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contados da data da posse.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, no site www.selbach.rs.gov.br e minuta dos Editais de Abertura do Concurso no Jornal "Integração das Cidades".

10.6- Todas as informações divulgadas nos sites www.lvsconcursos.com.br e www.selbach.rs.gov.br são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

10.8- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SELBACH, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2009.

RUDI SEGER
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, publique-se e

Cumpra-se, em 10/06/2009.

NEIRI JORGE KNOB
Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL - PIM:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 2.057/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos e suas alterações.

2. Lei Orgânica do município de Selbach e suas alterações.

3. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

4. Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90 - MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente -

5. CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA - Vigilância em Saúde, MINISTÉRIO DA SAÚDE - 2ª Edição revisada- Brasília - DF - 2008.

6. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. MINISTÉRIO DA SAÚDE: Departamento de Atenção Básica; Brasília, 2001.

7. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasília, 2001.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs.

9. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações/crescimento).

10. Caderneta de saúde da criança - menino. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações/menino).

11. Caderneta de saúde da criança - menina. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações/menina).

12. Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e redução da Mortalidade Infantil. MINISTÉRIO DA SAÚDE: Brasília, 2004. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações).

13. Dez Passos Para Uma Alimentação Saudável. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasília, 2002. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Nutrição/documentos).

14. Portaria nº 648, de 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

15. Ações em Saúde da criança. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais -1997.

7. TIBA, Içami. Disciplina, limite na medida certa. 1ª Edição. Editora Gente. 1996

8. ZAGURY, Tânia. Limite sem Trauma. Editora Record

9. Pré Natal e Prespério: Atenção Qualificada e Humanizada. Manual Técnico.

10. Manual Técnico. Pré-Natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada. MINISTÉRIO DA SAÚDE: Brasília/DF, 2006

11. BEE, Helen. A Criança em Desenvolvimento. 9ª Ed. Ed. Artmed.

12. WEBER,Lídia Nátalia Dobrianskyj. Eduque com Carinho: para pais e filhos. Juruá Editora.

13. BIDDULPH, Steve. Criando Meninos - Para pais e mães de verdade. Ed. Fundamento.

14. PREUSCHOFF, Gisela. Criando Meninas - Para pais e mães de verdade. Ed. Fundamento.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA: 1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo 2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses

- Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

3. Lei n° 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

4. Lei n° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1a ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier, 2006.

8. Manual de Normas de Vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

12. Lei n° 8.080/90.

13. Lei n° 8.142/90.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Lei n° 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

14. Lei n° 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

12. Lei n° 8.080/90.

13. Lei n° 8.142/90.

CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE MÉDICO PEDIATRA e MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MÉDICO PEDIATRA e MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA:

1. Lei Municipal nº 2.057/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos e suas alterações.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

- Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso: art. 226 a 230

3. Lei Orgânica do município de Selbach e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 2.057/2001.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Selbach.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/04.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/05.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ZELADOR:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 2.057/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos e suas alterações.

2. Lei Orgânica do município de Selbach e suas alterações.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO e ZELADOR:

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA, OPERÁRIO e ZELADOR:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: AGENTE EDUCACIONAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 horas semanais

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata e realizar clinica geral; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos da Saúde Pública; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

b) Horário: 12 horas semanais

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas rodoviárias agrícolas, equipamentos rodoviários e veículos em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

a) Período de 40 horas semanais

CARGO: OPERÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo trabalhos braçais que exijam algumas especializações, bem como, cuidar de canteiros, plantar, transplantar e cuidar de plantas decorativas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Carregar e descarregar materiais em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura e fechamento de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, concheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores e mudas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; auxiliar na lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos motores e no conserto e manutenção de pneus e câmaras de veículos da frota municipal; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortadores de grama, máquinas de fabricar tela de arame e similares; executar outras tarefas semelhantes. Preparar a terra e sementeiras adubando-as convenientemente, fazer e consertar canteiros, plantar e conservar gramados, molhar plantas e flores, cuidar de jardins para evitar estragos, podar plantas, proceder e orientar a limpeza de canteiros lagos e monumentos, trabalhar com máquinas de escarificar e cortar grama, trabalhar com podão e outros instrumentos, orientar auxiliares em serviços de jardinagem, efetuar serviços de capina em praças e logradouros públicos, executar outras tarefas correlatas.

REGIME DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

CARGO: ZELADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação, zelo e segurança dos prédios públicos e patrimônio público municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar as portas e janelas se estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.

REGIME DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita/práticas

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ junho de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO ___________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ___________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 15 a 29 de Junho de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 01 de julho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 02, 03 e 06 de julho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 07 de julho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 18 de julho de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 20 de julho, após às 14h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e www.selbach.rs.gov.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 21, 22 e 23 de julho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 27 de julho.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 28 de julho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10hs, tendo por local a Prefeitura Municipal de Selbach.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 29 de julho.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 e 31 de julho, 03 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 05 de agosto.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 06 de agosto.

SORTEIO PÚBLICO: 07 de agosto, às 10h, na Prefeitura Municipal.

CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 10 de agosto de 2009.