Prefeitura de Sarandi - PR

Notícia:   Prefeitura de Sarandi - PR abre seleção nº 201/2011 com 66 vagas na saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 201/2011, DE 15 DE JULHO DE 2011

ABERTURA SECRETARIA DA SAÚDE

O Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal para a Secretaria da Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Sarandi, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Sarandi.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de NÍVEL SUPERIOR.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura do Município de Sarandi.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 A distribuição das vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O Código do cargo, os cargos, a carga horária, as vagas, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização das provas, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa Inscrição

Turno de realização das Provas

Nível Fundamental Completo(1)

101

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

40 H

27

3

R$ 567,00

R$ 25,00

MANHÃ

102.10 a 102.15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 H

23(2)

1(3)

R$ 567,00

TARDE

Nível Técnico(1)

301

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF(5)

40 H

CR(4)

-

R$ 747,35

R$ 40,00

MANHÃ

302

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF(5)

40 H

4

-

R$ 972,19

MANHÃ

303

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

40 H

CR(4)

-

R$ 1.596,90

TARDE

Nível Superior(1)

401

CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF(5)

40 H

CR(4)

-

R$ 3.024,53

R$ 70,00

TARDE

402

ENFERMEIRO DO PSF(5)

40 H

4

-

R$ 2.692,70

TARDE

403

MÉDICO PSF(5)

40 H

4

-

R$ 7.452,20

TARDE

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

(2) A distribuição das vagas por Área, Equipe e Microáreas referente ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo III deste Edital. É imprescindível que o candidato faça a sua escolha antes de efetivar a inscrição. O candidato deverá, ainda, comprovar a residência na área escolhida na época da posse.

(3) A distribuição das vagas para portador de deficiência consta no Anexo III deste Edital.

(4) CR = Cadastro de Reserva.

(5) PSF = Programa Saúde da Família.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 A inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi será realizada via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.

3.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

3.4 Da inscrição via internet:

3.4.1 Período: das 08h do dia 18/07/2011 às 23h59min do dia 14/08/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

3.4.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.4.3 Quando o candidato optar por se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar a distribuição das vagas no Anexo III deste Edital e selecionar o cargo referente a Localidade a qual deseja concorrer.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.5 Da inscrição presencial:

3.5.1 Período: das das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, na data de 18/07/2011 a 14/08/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF, na Agência do Trabalhador de Sarandi, situada à Rua Salvador Jordano, nº 548, Centro.

3.5.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

3.5.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.5.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato receberá o boleto bancário correspondente para o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.5 Quando o candidato optar por se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar a distribuição das vagas no Anexo III deste Edital e selecionar o cargo referente a Localidade a qual deseja concorrer.

3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o seu vencimento.

3.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 15 de agosto de 2011.

3.8 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, do Art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10/1992, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, a cada 10 (dez) nomeações de candidatos efetivadas em cada cargo, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 10/1992, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e discursiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/08/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: _______________________

CARGO: ____________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na lista­gem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua deficiência, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/08/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________

CARGO: _________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/08/2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________

CARGO: _________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.11.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 19/08/2011.

4.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

4.11.17 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Sarandi.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 19/08/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo turno de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

2,50

12,50

Conhecimentos Gerais

05

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

-

TABELA 7.2

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,50

12,50

Conhecimentos Gerais

05

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

-

TABELA 7.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF E MÉDICO PSF

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

2,50

12,50

Conhecimentos Gerais

5

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 10.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Sarandi e/ou Maringá, estado do Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 04 de setembro de 2011, em horário e local a ser informado através de edital a ser publicado no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de informação do candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 26 de agosto de 2011.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.15 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

8.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva.

8.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

8.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.18 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.18, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para todo os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 deste Edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pon­tos ou mais para ser considerado aprovado na pro­va objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.4 Será eliminado o candidato que obter nota inferior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na área de Conheci­mentos Específicos, para os cargos que possuírem esta área de conhecimento.

10 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

10.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período das 08h do dia 26/08/2011 às 23h59min do dia 31/08/2011;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período de 26/08/2011 a 01/09/2011.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Sarandi/PR (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: _______________________________

CARGO: __________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________

10.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente.

10.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 10.1 deste Edital.

10.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 10.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

10.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

10.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

10.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

10.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá ser enviado juntamente com a documentação.

10.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

10.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

10.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item não serão considerados.

10.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

10.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1 deste item.

10.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

10.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

10.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

10.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

10.15 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no subitem 10.2.

10.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 14 deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de ques­tões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafi­pa.org/concurso, e caberá recurso nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO e NÍVEL TÉCNICO, será a nota obtida na prova objetiva.

12.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, Será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

12.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Informática, quando hou­ver;

e) tiver a maior nota em Matemática, quando hou­ver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade.

12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiências em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos portadores de deficiências em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 nas provas não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

14.1.5 contra a classificação final.

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

16.1.1 cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

16.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

16.1.4 cópia do documento de Identificação;

16.1.5 cópia do Cartão do CPF;

16.1.6 cópia do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

16.1.7 cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

16.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

16.1.9 cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

16.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

16.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

16.1.12 comprovante de residência;

16.1.13 nº. do PIS/PASEP;

16.1.14 carteira de habilitação em dia;

16.1.15 O s documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

16.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação através do Jornal do Povo.

16.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

17.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de publicação no Jornal do Povo e no quadro de avisos da Prefei­tura do Município de Sarandi e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

17.1.1 laudos de perícia médica realizado por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura do Município de Sarandi com indicação de aptidão;

17.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

17.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

17.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Sarandi, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

17.6 A Prefeitura do Município de Sarandi publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

18.1 Conforme o artigo 43, caput e parágrafo 2º da Lei Municipal 247/2010, para o provimento no cargo o candidato aprovado somente será considerado apto ao desempenho das atividades, após se submeter ao Curso de Formação Específica oferecido pelo Município e receber o respectivo certificado.

18.1.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

18.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

18.1.3 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

18.1.4 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

18.1.5 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

18.1.6 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

18.1.7 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

18.1.8 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

18.1.9 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

18.1.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

18.1.11 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

18.1.12 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

18.1.13 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Sarandi.

18.1.14 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura do Município de Sarandi o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

18.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis para entrar em exercício.

18.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 16 deste Edital.

18.4 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

18.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Sarandi para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

18.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Sarandi no Jornal do Povo, no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Sarandi e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

19.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

19.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

19.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

19.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire es­tabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o car­go de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desem­penho serão objetos de avaliação por comissão es­pecial designada para esse fim, com vista à aquisi­ção da estabilidade.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Sarandi, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal do Povo.

19.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público.

19.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Sarandi/PR, 15 de julho de 2011.

Rafael Pszibylski
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

DOS CARGOS SECRETARIA DA SAÚDE

Cargo: 101 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicadas para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionadas; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos as sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue. Visitam domicílios diariamente o trabalho é externo em campo de casa em casa (de rua); sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade e rastreiam focos de doenças especificas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

Cargo: 102 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Cargo: 301 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

Requisito: Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Atendente de Consultório Dentário / Auxiliar Saúde Bucal, reconhecido pelo MEC e inscrição e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO do Estado do Paraná.

Atividades relacionadas ao cargo: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Cargo: 302 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

Requisito: Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e registro no Órgão da Classe quando da posse.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS (Unidade Saúde da Família) e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF (Unidade Saúde da Família); Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF (unidade Saúde da Família), garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF (Unidade Saúde da Família).

Cargo: 303 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Requisito: Ensino Médio Completo Curso Técnico em Técnico Saúde Bucal / Técnico Higiene Dental reconhecido pelo MEC e inscrição e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO do Estado do Paraná.

Atividades relacionadas ao cargo: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

Cargo: 401 - CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF

Requisito: Ensino Superior Completo, reconhecido pelo MEC e inscrição e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO do Estado do Paraná.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THDE o ACD.

Cargo: 402 - ENFERMEIRO DO PSF

Requisito: Ensino Superior de Enfermagem e registro no Conselho de Classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

Cargo: 403 - MÉDICO PSF

Requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional da Classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar visitas domiciliares para assistência, atua nos grupos e também na educação continuada, e em serviço na unidade de saúde da família.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SECRETARIA DA SAÚDE

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

MATEMÁTICA

Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 101: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

CARGO 102: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções de Políticas e sistemas de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Atenção primária em saúde; Promoção à saúde; Vigilância à saúde. História do PACS/ESF; Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); O trabalho do Agente Comunitário de Saúde; O Agente Comunitário de Saúde como um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Unidade de Saúde da Família, princípios éticos do trabalho em saúde, atribuições de cada membro da Equipe de Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; conceitos em epidemiologia; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo, poluição, saneamento básico, esgoto e lixo); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses; Higiene e conservação de alimentos; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, Imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word E BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional.

Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 301: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

Recepção do Paciente: ficha clínica e organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação e materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxilio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de material. Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clinica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de materiais. Normas biossegurança.

CARGO 302: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF

Noções de Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Atenção primária em saúde; Promoção à saúde; Vigilância à saúde. História do PACS/ESF; Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional: Princípios Básicos; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Trabalhar em equipe; Unidade de Saúde da Família, atribuições de cada membro da Equipe de Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal; Noções básicas de Vigilância Epidemiológica; Introdução à enfermagem e técnicas de enfermagem, noções de nutrição e dietética; Atendimento em saúde no domicílio; Curativos: Tipos de ferimentos, potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Medidas de prevenção e controle de infecções; Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização; Noções de Controle de Infecção Hospitalar; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, vias de administração, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental; Doenças Transmissíveis; Imunização: Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Saneamento Básico: Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher: Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, aleitamento materno, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas; Assistência de Enfermagem em Pediatria; Enfermagem em Saúde do Adulto; Enfermagem em Saúde do Idoso. O paciente cirúrgico: cuidados pré e pós operatórios; Primeiros socorros: traumatismos, fraturas; queimaduras; hemorragias; coma diabético; reanimação cardio-pulmonar.; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências.

CARGO 303: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da biofilme oral. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clinicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas para esterilização de material. Proteção do complexo dentina-pulpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentais odontológicos. Sistema Único de Saúde: Lei n 0 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Programa de Infecção Hospitalar. Programa Brasil Sorridente. Conselho Regional de Odontologia: Código de Ética. Exercício Profissional: Princípios Básicos. Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas. Planejamento Estratégico. Atenção Primaria em Saúde. Processo saúde/doença. Prevenção de Doenças. Vigilância à Saúde. Historia do PACS/ESF. Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Trabalhar em equipe. Unidade da Saúde da Família: atribuições de cada membro da Equipe de Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal. Acolhimento. Produção e vínculo e responsabilização. Programação de ações e construção de agenda compartilhada. Educação permanente. Abordagem à saúde familiar. Fundamentos da assistência à família em saúde. Processo saúde- doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Atendimento em saúde no domicílio.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (WorDE BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional.

Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF

Técnicas de Anestesiologia. Prevenção e Promoção da Saúde em Odontologia. Exame Geral do Paciente. Principio da Abordagem e Prevenção de Infecções Odontogênicas. Traumatismo Dentário. Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia. Abordagem do Paciente sob Radioterapia e Quimioterapia. Biossegurança. Técnicas Radiográficas e Interpretações Radiográficas. Patologia dos Tecidos Moles e Duros da Cavidade Oral. Biofilme oral. Dentística Operatória e Restauradora. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Uso tópico e sistêmico do Flúor. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Materiais dentários. Estomatologia. Cirurgia Oral Menor. Dentes inclusos e suas classificações. Farmacologia: uso de antibióticos, antinflamatórios e drogas hemostáticas - indicações e contra indicações. Odontologia preventiva. Ortodontia. Periodontia. Terapêutica de Emergência e Urgência em Odontologia. Hepatites Virais. Aids. Imunizações. Dentição decídua: tratamento e prognóstico. Atendimento ao paciente de risco: Cardiopata, Hipertenso, Diabético e Himuno-deprimido. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Proteção do complexo dentino-pulpar.Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Sistema Único de Saúde: Lei n 0 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Programa de Infecção Hospitalar. Programa Brasil Sorridente. Conselho Regional de Odontologia: Código de Ética. Exercício Profissional: Princípios Básicos. Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas. Planejamento Estratégico. Atenção Primaria em Saúde. Processo saúde/doença. Prevenção de Doenças. Vigilância à Saúde. Historia do PACS/ESF. Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Trabalhar em equipe. Unidade da Saúde da Família: atribuições de cada membro da Equipe de Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal. Acolhimento. Produção e vínculo e responsabilização. Programação de ações e construção de agenda compartilhada. Educação permanente. Abordagem à saúde familiar. Fundamentos da assistência à família em saúde. Processo saúde- doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Atendimento em saúde no domicílio.

CARGO 402: ENFERMEIRO DO PSF

Noções de Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do Exercício Profissional: Princípios Básicos; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Planejamento Estratégico; Atenção primária em saúde; Processo Saúde/Doença; Educação em Saúde, Promoção à saúde, Prevenção de Doenças; Vigilância Epidemiológica. Vigilância à saúde. História do PACS/ESF; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); Trabalhar em equipe; Unidade de Saúde da Família, atribuições de cada membro da Equipe de Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal; Acolhimento; produção de vínculo e responsabilização, programação de ações e construção agenda compartilhada, educação permanente; Abordagem à saúde familiar; Fundamentos da assistência à família em saúde; processo saúde doença das famílias e do coletivo, a visita domiciliar no contexto da Saúde da Família; atendimento em saúde no domicílio; Epidemiologia; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Prevenção e controle de infecções; Doenças Transmissíveis; Técnicas de Enfermagem; Enfermagem em Saúde da Mulher; Aleitamento Materno; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH. Saúde Mental; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material.

CARGO 403: MÉDICO PSF

Noções de Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Conselho Regional de Medicina; Código de Ética; Lei do Exercício Profissional: Princípios Básicos; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Planejamento Estratégico; Atenção primária em saúde; Processo Saúde/Doença; Educação em Saúde, Promoção à saúde, Prevenção de Doenças; Vigilância à saúde. História do PACS/ESF; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); Trabalhar em equipe; Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde; Unidade de Saúde da Família, atribuições de cada membro da Equipe de Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal; Abordagem à saúde familiar; Fundamentos da assistência à família em saúde; processo saúde doença das famílias e do coletivo, a visita domiciliar no contexto da Saúde da Família; atendimento em saúde no domicílio; Acolhimento; produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização; programação de ações e construção agenda compartilhada, educação permanente.

Doenças infecciosas e parasitárias: rubéola, sarampo, caxumba, encefalites, varicela zoster, hepatites, raiva, mononucleose, enteroviroses, herpes simples, difteria, salmoneloses, tuberculose, hanseníase, estreptococcias, blenorragia, conjuntivites, parasitoses intestinais, chagas, toxoplasmose, esquistossomose, lues, escabiose, pediculose, blastomicose, candidiase, calazar, malária, meningites, AIDS.

Epidemiologia especial: características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e profilaxia. Cólera, difteria, doenças de Chagas, doenças meningocócicas, esquistossomose, dengue, febre amarela, febre tifoide, hanseníase, hepatite por virus, leptospirose, leishmaniose, malária, meningite bacteriana e viriais, poliomielite, raiva humana, sarampo, tétano, tuberculose. Epidemiologia operacional: notificação compulsória.

Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. Assistência ao recém nascido: na sala de parto; RN com possibilidade de infecção bacteriana; transporte do RN; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Distúrbios mutricionais da criança: desnutrição, anemia ferropriva, outras anemias; obesidade infantil. Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, adenoidite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarreia / desidratação: diagnótico e conduta. Parasitoses intestinais. Edema e alterações urinárias em pediatria: GNDA; síndrome nefrótica, infecção urinária,proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma: leucemia linfoide aguda.

Atenção à saúde da mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção / planejamento familiar; paciente com alterações menstruais: sangramento uterino anormal, paciente com amenorreia, sangramento co uso de anticoncepcional; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar (mucorreia, vulvovaginite, cervicites, prurido vulvar): exames importantes (bacterioscopia direta, ph vaginal); prevenção do câncer de colo uterino: exame direto e utilizando ácido acético (resultados anormais); climatério e osteoporose na mulher; doenças benigna da mama; câncer de mama (prevenção secundária). Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal, exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes simples na gestação: nutrição, exercício físico, câimbras,dor abdominal, manchas na pele, náuseas, dor lombar e dor epigástrica, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação. Hipertensão na gestação; diabetes e gestação. Infecções na gestação: vulvovaginites, urinárias, varicela, toxoplasmose, sífilis e transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado. Assistência ao parto normal; cuidados no puerpério, depressão e psicose puerperal; gravidez de alto risco.

Atenção à saúde do adulto: cansaço e fadiga; febre; perda de peso involuntária; cefaleia; vertigens e tonturas; dispepsia funcional e ulcerosa, RGE; náuseas e vômitos; problemas digestivos baixos; dispneia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); arritmias; paciente com patologia renal / insuficiência renal; doenças da tireoide; hipertensão arterial sistêmica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a HAS / dislipidemias; diabetes / obesidade; acidente vascular cerebral.

Ética médica: funções do conselho de medicina; publicidade médica, corpo clínico: diretor clínico, diretor técnico e comissão de ética do hospital; transferência inter hospitalar; relações interpessoais entre profissionais médicos, direitos dos médicos, relação médico-paciente e familiares; responsabilidade profissional.

Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: problemas clínicos: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); problemas de pele: eczemas, dermatoses e eritematodescamativas, manchas, nevos melanocíticos e melanomas, piodermites e escabiose; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lúpus; anemias no adulto e na criança: hemotransfusão; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras, insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários (apendicite, câncer de próstata, hérnias, litíase biliar).

Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtorno de ansiedade generalizada; transtorno de pânico. Transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos: depressão; transtorno bipolar; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos; noções de psicofarmacoterapia: ansiolíticos; antidepressivos; antipsicóticos; estabilizantes do humor; anticolinérgicos.

Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose, paciente idoso acamado; demência; mal de Parkinson, promoção e manutenção da saúde do idoso.

Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; reações alérgicas graves; noções básicas sobre o paciente politraumatizado (teórico - ATLS); transporte do paciente grave.

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Código do Cargo para Inscrição

Unidades

Bairros

Vagas

Vagas Portador de Deficiência

102.10

Universal

Universal

Bom Pastor

Alphaville

São José I

São José II

São José III

Industrial III

Novo Independência I

Novo Independência II

Independência III parte Universitário

Casa da Família

Jalmar

Escala

Ouro Verde I

Ouro Verde II

Ouro Preto

Parque

Oswaldo Gheal

Social

09 + CR*

-

102.11

Alvamar

Alvamar I

Alvamar II

Novo Panorama

Panorama

Tropical

CR*

-

102.12

Independência

Independência I parte

Independência II parte

Edmar

Nova Europa

Pioneiros

CR*

-

102.13

Clínica Materno Infantil

Europa

Boa Vista

Centro

Belém

Clementino

Castelo

Novo Castelo

São Pedro

Califórnia

Novo Bertioga

Novo Horizonte

Santana

CR*

-

102.14

Verão

Primavera

San Remo

Dom Bosco

Primaverão

Novo Centro

Verão Flores I

Flores II

Flores III

Paulista

Novo Paulista

São Jorge

Nova Aliança

Vera Cruz

Cometa

Ibirapuera

Imperial

Ana Elisa

CR*

-

102.15Bela VistaHigienópolis

Mercúrio

Jaqueline

Santa Teresa

Gralha Azul

Esperança I

Esperança II

Esperança III

Esperança IV

Itamaraty

Nova Sarandi I

Nova Sarandi II

Cruzeiro

Ipanema

Esplanada

Sarandi I

Triângulo

Bela Vista I

Bela Vista II

Floresta

Vale Azul

Monte Rey

Torres

Mauá

12 + CR*1

* CR = Cadastro de Reserva.