Prefeitura de São Roque - SP

Notícia:   Prefeitura de São Roque - SP oferece vagas de até R$ 8,58 p/h

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

A Diretora do Departamento de Administração e a Diretora do Departamento de Educação da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, tornam pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado à contratação, por prazo determinado, nos termos do disposto nos artigos 174 e 176 da Lei 2.209, de 01/02/1994, Lei 2.610, de 01/06/2000 e Lei 2.637, para as funções relacionadas no item I deste Edital, o qual reger-se-á observadas as seguintes disposições:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As contratações serão para:

a) suprir atividade docente da rede de ensino público municipal nos casos de:

a. 1- o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo correspondente;

a. 2- houver saldo de aulas disponíveis até o provimento de cargo correspondente;

b) substituição de ausências e outros afastamentos de Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I e II ou de docentes admitidos em caráter temporário em regência de classes ou aulas, tais como: licença sem vencimentos, licença prêmio, licença saúde superior a 15 dias, licença gestante, afastamento para exercício de cargo de provimento em comissão.

c) atendimento de necessidade específica de contratação surgida no decorrer de seu prazo de validade.

d) atendimento de aulas referentes aos Programas para a melhoria da qualidade de ensino: alfabetização de adultos, ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, correção de distorção idade série, superação de dificuldades de aprendizagem, salas multifuncionais e professores intérpretes.

2 - Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

O Processo Seletivo destina-se à contratação das funções abaixo relacionadas.

Função

Vencimento

Requisito

Professor Adjunto de Educação Infantil

R$ 6,48/h

Nível Superior em Pedagogia ou Normal Superior

Professor Adjunto de Ensino Fundamental I

R$ 6,88/h

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia com habilitação nas séries iniciais

Prof. Adjunto de Ensino Fundamental II R$ 8,58/h Licenciatura Plena nas disciplinas de Ensino Fundamental
Professor de Informática PEF II R$ 8,58/h Magistério, pedagogia ou licenciatura em qualquer disciplina, com curso básico de informática ou curso superior em informática com experiência mínima de 01 (um) ano no magistério

II - DA INSCRIÇÃO :

1 - As inscrições ficarão abertas para todas as funções de que trata o item I - 1, no período de 07 a 11 de dezembro de 2009, no horário compreendido entre 9 h e 16 h, no Departamento de Educação, sito à Avenida Aracaí, 250 - Brasital- Centro - São Roque.

III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o candidato deverá:

1- preencher a ficha de inscrição;

2- apresentar original e entregar cópias legíveis, recentes e em bom estado da documentação relacionada:

a. Documento de identificação com foto;

b. Certidão de nascimento de filhos dependentes;

c. Certificado de conclusão de Magistério ou diploma de Pedagogia - Séries Iniciais ou Normal Superior para Professor Adjunto I;

d. Diploma ou certificado de conclusão de Pedagogia ou Normal Superior para Professor Adjunto de Educação Infantil;

e. Diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena nas disciplinas do Ensino Fundamental, para Professor Adjunto II;

f. Certificado de conclusão de Magistério, diploma de Pedagogia, diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena em qualquer disciplina com curso básico de informática ou diploma de curso superior em informática para Professor de Informática;

g. Comprovantes para contagem dos títulos previstos no item 10.1, 10.2 deste edital.

h. Atestado de tempo de serviço, expresso em dias, até a data de 30/06/2009, previsto no item 10.3, conforme Anexo I.

3- Os documentos entregues serão apenas relacionados no ato da inscrição.

4- Exclusivamente para o ato da inscrição, será admitida a apresentação de atestado emitido por escola regular, comprovando que o candidato irá concluir no final de 2009 ou no primeiro semestre de 2010 de cursos de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área.

5- O formulário e a documentação exigida no ato da inscrição serão recebidos por servidor designado pelo Departamento de Educação, que emitirá o comprovante de inscrição.

6- A inscrição será anulada e o contrato rescindido, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

7- Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item III.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.

8- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração simples, digitada ou de próprio punho, legível, que deverá vir acompanhada da cópia do R.G do procurador, que ficará retida no ato da inscrição.

9- A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

10- Após a data e o horário fixados como término final do prazo de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NA FUNÇÃO:

4.1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da inscrição;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

f) Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público;

g) Não tenha sido demitido por justa causa.

V - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Após a conferência dos documentos feita pela Comissão do Processo Seletivo, as inscrições deferidas e indeferidas, serão afixadas no Mural Público do Departamento de Educação no átrio da Prefeitura da Estância Turística de São Roque, e no site www.saoroque.sp.gov.br, conforme cronograma anexo.

5.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação, para interporem recurso.

5.3. Os recursos deverão ser interpostos mediante protocolo, por petição endereçada à Comissão Especial do Processo Seletivo, no Departamento de Educação, sito à Avenida Aracaí, 250 - Brasital - Centro - São Roque, no horário entre 9h e 16h, impreterivelmente.

VI - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei 2.209, de 01 de fevereiro de 1994, e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

VII - DAS PROVAS

7.1. Este Processo Seletivo constará de prova objetiva conforme disposto no conteúdo programático do Anexo II deste Edital, e de títulos.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS :

8.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 10/01/2010 com duração máxima de 03 (três horas)

8.2. O local e horário de realização das provas será divulgado no dia 18/12/2009 no site www.saoroque.sp.gov.br, no mural do Departamento de Educação e no Jornal da Economia onde são publicados os atos oficiais do município.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do documento de identidade original com o qual se inscreveu, ou qualquer outro documento oficial com foto, do protocolo de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início, vedada sua entrada após o horário previsto para o fechamento dos portões dos locais onde serão realizadas as provas.

8.3.1 Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações e pelas Polícias Militares, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), além dos expedidos por Órgãos e Conselhos que, por Lei Federal, valem como identidade.

8.4. A ausência do candidato no horário designado não lhe possibilitará o acesso às salas de provas, significando, automaticamente, sua eliminação do Processo Seletivo.

8.5. O candidato só poderá retirar-se da sala 30 (trinta) minutos após o início da prova.

8.6. No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala, se acompanhado por um fiscal.

8.7. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar que o último deles conclua a prova para que todos participem do lacre dos envelopes.

8.8. Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

8.9. Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre candidatos, tampouco destes com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

8.10. No decorrer da prova é vedada qualquer consulta ou utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, receptação ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

IX - DA PROVA OBJETIVA

9.1. Para as funções de Professor Adjunto de Educação Infantil, Professor Adjunto de Ensino Fundamental I e Professor Adjunto de Ensino Fundamental II a prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais. Cada questão correta terá o peso de 1,5 (um e meio) ponto.

9.2. Para a função de Professor de Informática a prova objetiva será composta de 10 (dez) questões sobre Legislação, 10 (dez) questões de conhecimentos sobre Informática Educacional, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais. Cada questão correta terá o peso de 1,5 (um e meio) ponto.

9.3. Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas: "a", "b", "c" e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada e cada questão terá uma única alternativa correta.

9.4. As questões da prova serão respondidas no cartão-resposta fornecido ao candidato quando da realização da mesma. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta.

X - DOS TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO

10.1. Os títulos serão contados apenas para efeito de classificação, de acordo com a função, em ordem decrescente de pontos, conforme tabela:

Título

Pontos

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

7,00

7,00

Mestrado5,005,00
Pós-graduação Latu Sensu ou Curso de especialização na modalidade extensão universitária com no mínimo 360 horas, na disciplina específica do cargo escolhido3,006,00
Licenciatura em Pedagogia, PEC ou Normal Superior, Pós-graduação ou Licenciatura em outra área de conhecimento2,002,00
PROFA - Programa de formação de professores alfabetizadores ou Letra e Vida.0,20 (a cada 30 horas)1,20
Treinamento, extensão cultural, extensão universitária realizada entre 01/07/2006 a 30/06/2009, com duração mínima de 30hs, promovidos pelo DE, SME, SEE, FDE, APAE, ADAS, ADV, SESI, SENAI,SEBRAE e Universidades reconhecidas pelo MEC, específicos da área educacional.0,203,80

10.2. Os pontos para o curso de Pedagogia com habilitação nas séries iniciais, PEC ou Normal Superior serão computados apenas quando o referido diploma não for utilizado como requisito para inscrição.

10.3. O tempo de serviço será contado no cargo/emprego de Professor ou de suporte pedagógico, expresso em dias, até a data de 30/06/2009, específico do componente curricular na função/disciplina em que o candidato se inscreveu, no valor de 0,01 ponto por dia, até o máximo de 1500 dias.

10.4. Não será considerado tempo de serviço concomitante.

XI - DA INVALIDAÇÃO DA PROVA

11.1. A questão da Prova Objetiva será invalidada quando:

11.1.1. Apresentar no cartão-resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borrachas ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tenha sido assinalado, ou, então, com questões apresentadas em branco, isto é, sem serem assinaladas.

11.1.2. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações dele constantes de acordo com o item 11.4.

11.2. Sob-hipótese alguma será substituído ou fornecido um novo cartão - resposta.

11.3. A questão anulada pela Comissão do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

11.4. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada somente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. O Processo Seletivo é de caráter classificatório.

12.2. Para o cargo de Professor Adjunto, será realizada uma única prova e a nota obtida pelos candidatos será considerada para classificação nas funções para as quais se inscreveram.

12.3. A nota final será o resultado da nota da prova objetiva, acrescida dos pontos da contagem de títulos e do tempo de serviço.

12.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

12.5 Os candidatos inscritos para a função de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II serão classificados em lista única e em lista por habilitação, obedecendo à ordem decrescente da nota final.

12.6. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação o candidato:

a) que tiver maior idade;

b) que possuir maior número de dependentes menores de l8 anos ou maiores de 18 anos que estejam cursando Universidade;

12.7. No caso de persistir o empate, ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo proceder ao desempate através de sorteio, em local público, a ser definido posteriormente.

12.8. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização da prova, no Departamento de Educação, no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e no site www.saoroque.sp.gov.br.

12.9. No dia posterior ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova, será divulgado o Gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso procedente.

12.10. A classificação final do Processo Seletivo será divulgada no dia 20/01/2010 no Departamento de Educação, no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e no site www.saoroque.sp.gov.br.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

13.1.1. Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando o Processo Seletivo.

13.1.2. Resultado final: entrar com o pedido no Departamento de Educação, das 09h às 16h, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data de sua publicação.

13.2. O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada à Comissão de Processo Seletivo, devendo constar obrigatoriamente a função para a qual se inscreveu.

13.3 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

13.4 O julgamento dos recursos e sua divulgação serão realizados nos prazos estabelecidos em cronograma anexo.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. A classificação final do processo seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologada pelo Prefeito Municipal e publicada no mural do Departamento de Educação, no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e no site www.saoroque .sp.gov.br.

XV - DAS VAGAS

15.1 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação pela função e/ou disciplina escolhida.

15.2 A inscrição e a classificação não geram direito à contratação, ficando esta vinculada às atribuições de aulas previstas no item 16.1 deste edital, respeitando a ordem de classificação final.

XVI - DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

16.1. A atribuição de aulas será regulamentada pela Portaria de atribuição 2009.

16.2. A atribuição de aulas será no Departamento de Educação, na Avenida Aracaí, 250 - Brasital, São Roque, na sala de atribuição de aulas, uma vez por semana, às quartas-feiras ou, recaindo esta em feriado, no primeiro dia útil imediatamente posterior.

16.3. Para as atribuições de aulas o professor, independentemente de qualquer convocação, deverá comparecer no local previsto na alínea anterior, nos seguintes horários:

a) a - às oito horas e trinta minutos, para as atribuições de classes ao Professor Adjunto de Educação Infantil;

b) às nove horas, para as atribuições de classes ao Professor Adjunto de Ensino Fundamental - I;

c) às dez horas, para as atribuições de aulas ao Professor Adjunto de Ensino Fundamental - II;

16.4. As classes e aulas disponíveis e o horário das mesmas serão divulgadas em comunicado, afixado no quadro de avisos no Departamento de Educação, nas terças-feiras que antecedem à atribuição, ou recaindo essa em feriado, no primeiro dia útil imediatamente anterior.

16.5. O não comparecimento, em cada atribuição prevista nas alíneas "a", "b" e "c" acima, implica na desistência tácita do candidato.

XVII - DO FORO JUDICIAL

17.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, é o da Comarca de São Roque.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.

18.2. A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a eles relativos ou dele decorrentes.

18.3. O candidato será inteiramente responsável pelas informações contidas na sua ficha de inscrição, após a respectiva assinatura.

18.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

18.5. A qualquer tempo, a Comissão do Processo Seletivo poderá anular a inscrição do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.

18.6. Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal.

18.7. A seleção de que trata este Edital será válida para o ano letivo de 2010.

18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

18.9. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o presente Edital, na sua íntegra, será fixado no mural do Departamento de Educação, no mural da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e no site www.saoroque.sp.gov.br, para conhecimento e ciência dos interessados.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

São Roque, 13 de novembro de 2009.

Márcia de Jesus Costa Nunes
Diretora do Departamento de Educação

Sandra Elisa Scopel Carlini
Diretora do Departamento de Administração

ANEXO I ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

MODELO

(DEVERÁ SER EMITIDO EM PAPEL TIMBRADO E ORIGINAL)

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de serviço no Processo Seletivo para Professor Adjunto e para Professor de Informática da Estância Turística de São Roque n° 02/2009, que o (a) Sr.(a) _______________________ (nome completo do (a) candidato (a) ), portador (a) da cédula de identidade RG n° _______________, UF _______, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de _____________________________ , na disciplina ___________________________________________ no período de ___/___/___ a ___/___/___ , sendo computado o total de ______ dias de Tempo de Exercício no Magistério até 30/06/2009.

_________, _______ de _________ de 2009.

_________________
Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade Escolar

ANEXO II DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais: Abrangerão temas históricos, geográficos e atualidades relativas ao Município, ao Estado e ao País.

Conhecimentos Pedagógicos: Conhecimentos da Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, abrangendo:

- Constituição Federal-1988 (artigos referentes à Educação)

- LDB 9394/96;

- ECA - Lei Federal 8.069/90;

- PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) www.mec.gov.br

- Plano de Metas do PDE

- FUNDEB

- RCNEI- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

- Parâmetros Curriculares Nacionais- Introdução e Temas Transversais (1ª à 4ª e 5ª à 8ª séries)

Língua Portuguesa:

- Ortografia

- Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

- Leitura e Interpretação de texto

- Pontuação

- Concordância Verbal

- Concordância Nominal Informática Educacional

- Educação digital e tecnologias da informação e da comunicação - Salto para o Futuro- Ano XVIII - Boletim 18 - Setembro/outubro de 2008 - SEED/MEC

Disponível em www.tvebrasil.com.br/salto/boletins2008/edudigital/index.htm

- Integração das Tecnologias na Educação (2005). Secretaria de Educação a Distância (org) Brasília: Ministério da Educação/SEED/TV escola/Salto para o Futuro, 2005.

Disponível em www.tvebrasil.com.br/salto

- O aprender e a informática: A arte do possível na formação do professor, Maria Elizabeth Bianconcini de Almeida

Disponível em www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me003149.pdf