Prefeitura de São Romão - MG

Notícia:   Prefeitura de São Romão - MG oferece 40 vagas de até R$ 630,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROMÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO/MG

O Município de São Romão-MG, através do seu Prefeito, Lúcio José Rezende dos Santos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para cargos da área de saúde e de educação, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal. O Processo Seletivo será de Provas e realizar-se-á, também, em conformidade com as normas deste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município de São Romão/MG e/ou seus extratos serão publicados em Jornal de circulação regional e/ou local. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.apmconcursos.com.br.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, e terá a execução técnico-administrativa da empresa APM - Assessoria Pública Mineira (nome fantasia), firma WALLACE RIBEIRO ALMEIDA, CNPJ: 08.548.093/0001-03, com sede na Rua Reginaldo Ribeiro, No. 161 - Sala 103 - Centro, em Montes Claros (MG), a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, sendo realizado em São Romão-MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará da seguinte etapa:

1.2.1. Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo I deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos, o valor da taxa de inscrição e o tipo de provas, nº de questões e pontos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.1.5 Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

2.1.6 Possuir, na data da contratação, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada,conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do Município de São Romão, antes da contratação.

2.1.8 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.9 Residir na área de abrangência do Programa de Saúde da Família (vide Anexo IV deste Edital), no caso de candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. As vagas são distribuídas por área de abrangência e, para pleitear vaga em determinada área, o candidato deverá residir nessa área desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer residindo na mesma durante o período de formação e atuação na função não podendo a qualquer tempo pleitear mudança da área para a qual habilitou.

2.2. Das Inscrições

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições

2.2.3.1. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, no período compreendido entre 9h do dia 04/02/2010 e 18h do dia 12/02/2010, horário de Brasília/DF.

2.2.3.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 12/02/2010.

2.2.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da APM - Assessoria Pública Mineira ou do Município de São Romão inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.4. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 12/02/2010 será automaticamente cancelada.

2.2.4. Outras informações relativas à inscrição:

2.2.4.1. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.4.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.4.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.4.4. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.2.4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.4.6. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.2.4.8. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br., ou ainda, nos Murais da Prefeitura e da Câmara.

2.2.4.9. O Município de São Romão e a APM - Assessoria Pública Mineira não se responsabilizam por quaisquer problemas, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.4.10. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.4.11. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.2.4.12. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.4.13. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

2.2.4.14. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

2.2.4.15. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.2.4.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de São Romão, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.2.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O Candidato comprovadamente desempregado e que não conta com nenhum tipo de benefício, nem dispõe de renda de nenhuma natureza, ficará isento do pagamento de taxa de inscrição neste Processo Seletivo 001/2009, nos termos da Lei Estadual Nº 13.392, de 7/12/99, desde que comprove através das seguintes situações:

a) O candidato deverá comparecer, pessoalmente, no balcão da Prefeitura para preencher formulário próprio, exclusivamente, nos dias 05 e 08 de fevereiro;

b) O candidato deverá informar o código e o cargo pretendido;

c) Extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

d) Extinção do vínculo empregatício com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

e) Encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão conferindo a baixa da atividade:

f) Na hipótese da alínea "a", a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias da página com foto, da página com qualificação civil, da página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro da saída, autenticadas há no máximo 90 dias do término do prazo de pedido de isenção de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de notas);

g) Na hipótese da alínea "b", deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada no cartório, há no máximo 90 dias do término do prazo para o pedido de isenção das inscrições.

h) O candidato deverá procurar os postos de inscrições com os documentos solicitados autenticados e preencher o formulário próprio para o pedido de isenção da taxa.

i) Qualquer declaração falsa, em qualquer época, incorre em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

j) A documentação comprobatória da condição de desempregado será julgada pela comissão designada para o concurso, com o subsídio da análise a ser realizada pela Assessoria Pública Mineira, que decidirá sobre a isenção ou não da taxa de inscrição.

l) O resultado da análise do Pedido de Isenção será divulgado até o dia 10 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br.

m) O candidato cujo Pedido de Isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo.

n) O resultado da análise dos Pedidos de Isenção será disponibilizado no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal de São Romão em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

o) A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do Pedido de Isenção estará disponível na Prefeitura Municipal de São Romão para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

p) Os Pedidos de Isenção que não atenderem às exigências determinadas neste artigo serão indeferidos.

2.2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 03/03/2010, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas com a APM pelo telefone (38) 3221-0035, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas.

2.2.6.1. As conseqüências decorrentes da não-localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, documento de identidade, data de nascimento), o candidato deverá informar ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.3.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.3.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.3.1, deverá ser enviado pelos Correios, até o dia 22/02/2010, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Assessoria Pública Mineira - Rua Reginaldo Ribeiro nº 161 - Sala 103, Centro, CEP 39.400-113, Montes Claros/MG, estando escrito no envelope: PTE/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /SÃO ROMÃO.

2.3.3. O prazo citado no subitem 2.3.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou casos fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.3.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela APM, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.3.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a APM comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.3.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III- DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado é de 40 (quarenta), conforme discriminado no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência está estabelecida no subitem 3.2.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência:

Em conformidade com o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, fica reservada as seguintes vagas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador: Agente Comunitário de Saúde: 02 vagas e Professor Substituto P1: 01 vaga.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, há no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o nº do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o laudo médico, na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pelo Município de São Romão.

3.2.4. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (acima) deverão ser postados nos Correios até o dia 12/02/2010, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Assessoria Pública Mineira- Rua Reginaldo Ribeiro nº 161 - Sala 103, centro, CEP 39.400-113, Montes Claros/MG, estando escrito no envelope: PPS/ SÃO ROMÃO- LAUDO MÉDICO E DECLARAÇÃO.

3.2.5. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o laudo médico e a declaração supracitados participará do Processo Seletivo Simplificado como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado, antes da contratação, para submeter-se a exame médico em instituição credenciada pelo Município de SÃO ROMÃO. A junta médico-pericial credenciada terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, conseqüentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.7. Caso não haja candidato portador de deficiência, inscrito e aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, classificado para a vaga reservada, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência, segundo a ordem de classificação.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.9. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.3 deste Edital.

IV- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará da seguinte prova:

a) Prova do tipo Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), cuja especificação e pontuação máxima, por cargo, constam no Anexo I deste Edital. A data e normas de aplicação das provas, bem como o sistema de correção dessas provas, estão estabelecidas no item V deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Todos os candidatos com inscrições deferidas farão as provas de Múltipla Escolha de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

5.2. Os programas das Provas de Múltipla Escolha constam no Anexo III deste Edital.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero). Essas provas obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5.4. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.4.1. obtiver(em) menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.4.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.4.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.4.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.5. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas, através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela APM. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.6. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

5.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: as Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em São Romão-MG, no dia 21/03/2010, impreterivelmente a partir das 09:00 horas (manhã), para todos os cargos. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

5.7.1. O endereço do local de provas será divulgado pela internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, a partir do dia 03/03/2010. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, conforme disposto no subitem 2.2.5.

5.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a APM indicar.

5.7.4. O candidato fará as provas em prédio e sala indicados por APM, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.7.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início das mesmas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia), original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRM, COREN, CRO, etc. -, Carteira de Motorista - modelo com foto).

5.7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.7. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.7.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7.9. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.7.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

5.7.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.7.12. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.7.10) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.7.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega do Caderno de Provas e Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.7.13. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.7.11 ou similares, durante a realizaçãode sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.14. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.7.15. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.16. É reservado a APM - Assessoria Pública Mineira, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.7.17. É reservado a APM - Assessoria Pública Mineira, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.7.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início dessas.

5.7.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Processo Seletivo Simplificado serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a APM não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.7.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 30 (trinta) minutos e não poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha, somente poderão levar a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou anotações da Prova.

5.7.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminar as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.7.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.7.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrido 30 (trinta) minutos do início dessas provas.

5.7.26. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da APM, deixar o local de provas durante a realização das provas de Múltipla Escolha.

5.7.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.7.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.7.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.7.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas.

O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DOS RECURSOS

6.1 Os recursos poderão ser interpostos, nas situações indicadas no subitem 6.3.1, somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração simples.

6.2 Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

6.2.1. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso previsto no subitem 6.3.

6.2.2. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1º recurso. Os demais serão, automaticamente, desconsiderados.

6.2.3. Os recursos deverão ser feitos na Prefeitura Municipal de São Romão, no prazo estabelecido no subitem 6.3.1, conforme o caso. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

6.3 Caberá recurso, somente nos seguintes casos e prazos:

6.3.1. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito, no dia 23/03/2010 no balcão do saguão da Prefeitura de Buritizeiro, no horário de 8:00 hs. às 12: 00 hs.

6.3.1.1. Até o dia 29/03/2010, a APM informará a decisão do recurso, nos murais da Câmara e da Prefeitura Municipal de São Romão e no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br.

6.3.1.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado no mural da Câmara Municipal de São Romão, no mural da Prefeitura Municipal de São Romão, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 15 (quinze) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.4. A decisão sobre os recursos interpostos, previsto nos subitem 6.3.1, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação dos candidatos, será feita até o dia 05/04/2010, no mural da Prefeitura Municipal de São Romão, da Câmara Municipal de São Romão e no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.5. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, dessa forma, todas as disposições nele contidas.

VII DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

b) tiver idade maior.

VIII DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos, após recursos, será divulgado até o dia 05/04/2010, no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, na Câmara Municipal de São Romão e na Prefeitura Municipal de São Romão/MG.

8.2 Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, incluindo os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

8.3 Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.4 Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no processo Seletivo Simplificado. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Buritizeiro.

8.5 Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de o candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da APM ou da Prefeitura Municipal de São Romão/MG.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será feito por contratação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

9.2 A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.3 A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de São Romão.

9.4 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por Médico da Prefeitura Municipal de São Romão ou por médico credenciado pelo Município, que poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares ao candidato.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

9.5 A lotação do servidor contratado será determinada pelo Prefeito Municipal de São Romão/MG.

9.6 No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

9.6.1 Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

X- NORMAS DISCIPLINARES

10.1 A Comissão Técnica da APM - Assessoria Pública Mineira - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela APM.

10.2 Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela APM - realizadora do Processo Seletivo Simplificado - e poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br ou pelo telefone (38) 3221-0035.

10.3 O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A APM será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, processamento da classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a APM poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Final e Definitivo, por meio do sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br.

11.3 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeçam ou prejudiquem a realização do Processo Seletivo Simplificado, à APM será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

11.4 As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de São Romão/MG e em jornal de circulação local ou regional.

11.5 Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

11.6 Serão de propriedade da APM, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os Cadernos de Provas de Múltipla Escolha , os laudos médicos, os atestados médicos e demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

11.7 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.8 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de São Romão, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.9 Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 6.2.1 deste Edital.

11.10 Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item VI deste Edital.

11.11 A Prefeitura Municipal de São Romão/MG e a APM não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo simplificado.

11.12 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

11.13 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade desse Processo, manter atualizado seu endereço residencial junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de São Romão. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

11.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

11.15 A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.16 A APM e a Prefeitura Municipal de São Romão/MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

11.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica da APM -, ouvida a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

11.18 Caberá ao Prefeito Municipal de São Romão a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

11.19 Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de São Romão/MG e será divulgado no sítio eletrônico www.apmconcursos.com.br, dele dando-se notícia em jornal de circulação local ou regional, através do seu Extrato.

São Romão - MG, 03 de fevereiro de 2010.

Lucio José Resende dos Santos
Prefeito Municipal

Anexo I

TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

Secretaria Municipal de Saúde

Programas: PSF - Programa de Saúde da Família

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D.

ESPECIFICAÇÃO

VENCIMENTO -(R$)

V
a
g
a
s

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

01

Agente de Saneamento (Agente de Combate às Endemias)

510,00

06

Município

Ensino Fundamental

40

45,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

02

Agente Comunitário de Saúde do PSF

510,00

17

Município (Zona Urbana)

Ensino Fundamental

40

45,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

03

Agente Comunitário de Saúde do PSF

510,00

07

Município (Zona Rural)

Ensino Fundamental

40

45,00

Português

SUS

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

Secretaria Municipal de Educação

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D.

ESPECIFICAÇÃO

VENCIMENTO -(R$)

V
a
g
a
s

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

03

Professor Substituto P1 "Preparatório a 4ª Série"

630,00

10

Município

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

25

45,00

Português

Conhec. Gerais

Conh. Específico

10

10

10

25

25

50

São Romão-MG, 03 de fevereiro de 2010

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO II

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA PARA CADA CARGO:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

Código: 01 - AGENTE DE SANEAMENTO (Agente de Combate às Endemias) :

ATRIBUIÇÕES: Notificação de doenças e agravos; Investigação epidemiológica;. Diagnóstico laboratorial de confirmação de doença de notificação compulsória; Vigilância ambiental/fatores não biológicos; Vigilância de doenças transmitidas por vetores; Controle de doenças; Imunizações; Monitorização de agravos de relevância epidemiológica; Divulgação de informações epidemiológicas; Elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia; Alimentação de sistemas de informação; Educação em saúde e mobilização social; e Supervisão.

EXIGÊNCIA: Ensino fundamental completo;

Códigos 02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF:

ATRIBUIÇÕES: deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; auxiliar no controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins; atender às especificações do referido cargo de acordo com a portaria 648/GM de 28 de março de 2006.

EXIGÊNCIA: Ensino fundamental completo; ser residente da área quando da abertura das inscrições; capacitação específica para a função, através de um curso a ser ministrado pelo Município para os candidatos aprovados.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Código: 04 - PROFESSOR P1 "PREPARATÓRIO A 4ª SÉRIE":

ATRIBUIÇÕES: Atender alunos em nível de docência do Ensino Fundamental nas séries iniciais (Preparatório a 4º série). Ministrar aulas para os alunos.

EXIGÊNCIA: Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

São Romão - MG, 03 de fevereiro de 2010.

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Fundamental (1° Grau Completo)

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde do PSF, Agente de Saneamento

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. Coesão e coerência. Gêneros textuais. Variação lingüística. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais; emprego dos sinais de pontuação. SINTAXE: regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde do PSF e Agente de Saneamento

Prova: SUS - Sistema único de Saúde

SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

Constituição Federal/88: Capítulo da Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes, históricos, princípios e diretrizes, controle social, financiamento, legislação e normatização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários. Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006).

NÍVEL DE ENSINO: Ensino Superior

CARGOS: Professores.

Prova:Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGOS: Professores

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde do PSF:

O trabalho do agente comunitário de saúde: saúde e comunidade ( saúde para todos no ano 2000, O Sistema Único de Saúde-SUS, Atenção Básica à Saúde - PSF ), o ACS - um agente de mudanças, incentivando a participação da comunidade, o diagnóstico comunitário. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Calendário Básico de Vacinação da Criança.Vigilância à Saúde(Dengue,água).

Agente de Saneamento do PSF:

Competências; Atribuições; SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Código Sanitário Estadual.

Professor Substituto P1 "Preparatório a 4ª Série":

DIDÁTICA - 1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 3. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 4. A relação professor/aluno/conhecimento. 5. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 7. Saberes necessários à prática educativa.

São Romão - MG, 03 de fevereiro de 2010.

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO ROMÃO/MG

EDITAL 01/2010

ANEXO IV

ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE :

Código: 02- Área de abrangência:

Zona urbana do Município de São Romão-MG - (PSF's Renascer, Santo Antonio e Traçadal)

Código: 03- Área de abrangência:

Zona rural do Município de São Romão-MG - (PSF Passagem Funda)

São Romão - MG, 03 de fevereiro de 2010.

Lúcio José Rezende dos Santos
Prefeito Municipal