Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP abre 3.514 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação - SME, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004 e Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 Lei 14.715 de 8 de abril de 2008, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - QPE-11A da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº. 2014-0.007.486-6, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

1.2. A escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do cargo, o cargo, o número de cargos vagos, as vagas para pessoas portadoras de deficiência, vagas para Negros, Negras ou Afrodescendentes a remuneração inicial do cargo, a carga horária semanal e a Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

TABELA I

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 55,00

Cargo

Nº de Cargos Vagos

Remuneração inicial da carreira

Carga horária semanal

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Total (¹)

Vagas para DF (²)

Vagas para NNA ³)

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

3.514

176

703

R$ 1.631,04 e demais vantagens

30 horas

- Habilitação Específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio; ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou - Curso Normal Superior

Legenda:

(¹) Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Pessoas Portadoras de Deficiência e NNA)
(²) Reserva de Cargos Vagos para Candidatos, se declararem pessoas portadoras de deficiência em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.
(³) NNA - Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes, em atendimento à Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.3. A síntese das atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I estão contidas no Anexo I.

1.4. A remuneração mensal inicial do cargo é de R$ 1.631,04, tendo como referência o mês de maio de 2014, sendo composta:

a) pelo vencimento do padrão QPE-11A, no valor de R$ 1.631,04 (Um mil seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos) e demais vantagens;

b) a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas aula semanais.

1.5. O candidato, ao ingressar no cargo, ficará sujeito ao estágio probatório no período de 3 (três) anos de efetivo exercício, podendo ser exonerado, a qualquer momento nesse período, na conformidade do regulamento específico.

1.6. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.8. O concurso Público de que trata este Edital será de Provas e Títulos e será realizado em duas etapas:

a) Primeira Etapa: será constituída de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: será constituída de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Os requisitos básicos para o ingresso nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público;

2.1.2. Ter sido aprovado e classificado no presente Concurso Público;

2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72, e estrangeiro conforme disposto na Lei nº 13.404/02 e no Decreto nº 42.813/03;

2.1.4. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. Ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.8. Atender os pré-requisitos do Decreto nº 53.177/12;

2.1.9. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.10. Possuir no ato da posse os documentos comprobatórios dos Capítulos 2 e 15 constantes do deste Edital.

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos mencionados neste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

2.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Capítulo, devendo o candidato, se aprovado, satisfazê-las no ato da posse.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.1.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição efetuada via Internet e também em posto de inscrição (somente para os candidatos que se declararem pessoas portadoras de deficiência).

3.1.3. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

3.2. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 0h00 do dia 03 de junho de 2014 às 23h59min do dia 19 de junho de 2014, observado o horário de Brasília.

3.2.1. Para candidatos que se declararem pessoas portadoras de deficiência, as inscrições poderão ser efetuadas também no Posto do IBFC em funcionamento nos horários das 10 às 16 horas exceto sábado, domingo e feriados, no seguinte local: EE PRESIDENTE ROOSEVELT - Endereço - Rua São Joaquim, 320 - Liberdade - 01508.000/São Paulo-SP (Próx. Metro São Joaquim)

3.2.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br), sendo de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do Registro Funcional (RF), com 7 dígitos, e o número do VÍNCULO, com 2 (dois) dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta), para fins de nomeação.

3.2.2.1. O candidato servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo constante no último holerite ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

3.2.2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão - SEMPLA, das 10h00 às 16h00, situada na Galeria Prestes Maia - Piso Térreo, s/nº - Centro.

3.2.2.3. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no ato da inscrição.

3.2.2.3.1. Em obediência ao § 3º do Decreto nº 51.180/2010, quando da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, será considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

3.2.2.4. O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08, poderá solicitar no ato da inscrição esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:

a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção;

b) Certidão comprobatória que exerceu efetivamente a função de jurado.

3.2.2.4.1. Os documentos previstos no subitem 3.2.2.4 alíneas "a" e "b", deverão ser encaminhados em envelope contendo a referência "Concurso Professor/PMSP - Jurados" via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, com data de postagem ou entrega até o dia 20 de junho de 2014.

3.2.2.5. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 3.2.2.4 e 3.2.2.4.1 não serão considerados como jurados para critério de desempate.

3.2.3. O candidato deverá pagar a importância de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a título de ressarcimento de custos com material e serviços prestados pelo IBFC.

3.2.4. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto, em qualquer agência bancária.

3.2.5. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante do seu boleto, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia imediatamente subsequente ao término da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

3.2.5.1. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos nos boletos, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do concurso.

3.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.2.7. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição na rede bancária.

3.2.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

3.2.9. Não será aceito o pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição ainda que superior ou em duplicidade.

3.2.10. A partir de 04 de julho de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC (11) 4788.1430, das 9h às 17 horas (horário de Brasília), exceto domingos e feriados, para verificar o ocorrido.

3.2.11. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.2.12. O IBFC e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.13. O descumprimento das instruções para inscrição, contidas neste Edital, implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.14. O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso a Internet.

3.2.14.1. Os endereços dos Infocentros do Programa Acessa São Paulo estão relacionados no site www.acessasp.sp.gov.br.

3.3. Os horários de aplicação serão divulgados quando da publicação do Edital de Convocação para Provas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/)

3.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.4.1. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.4.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o IBFC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no Capítulo 2 deste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

3.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

3.9. O candidato não portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá atender as especificações contidas no subitem 7.2.

3.10. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos estabelecidos no subitem 7.1.

3.11. Ficam inscritos de ofício os profissionais docentes, titulares dos cargos criados pela Lei nº 8.694 de 31 de março de 1978, estáveis e não estáveis.

3.11.1. A inscrição de ofício dar-se-á no concurso correspondente ao cargo a que se refere a Lei nº 8.694/1978.

3.11.2. O inscrito de ofício que não efetuar o pagamento da importância referente ao valor da referida inscrição, conforme especificado item 3.2.3 dentro do prazo regulamentar, terá sua inscrição impedida não cabendo, neste caso, interposição de recurso, o que implicará a sua eliminação do concurso.

3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao IBFC o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) na data provável de 22 de Julho de 2014.

4 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 14.945, de 14 de janeiro de 2013, poderão requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente, no período das 0h00 do dia 03 de junho de 2014 às 23h59min do dia 05 de junho de 2014, observado o horário de Brasília.

4.1.1. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) no período constante do item 4.1 deste Edital.

4.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar "per capita" a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.3. Terá o direito à isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:

4.3.1. Preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição; e

4.3.2. Comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 4.1 deste Capítulo.

4.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá encaminhar obrigatoriamente:

a) Cópia do comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br);

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Anexo III) contendo todos os dados;

4.5. Os documentos previstos no subitem 4.4 alíneas "a" e "b", deverão ser encaminhados em envelope contendo a referência "Concurso Professor/PMSP - Solicitação de Isenção" e ser encaminhado via SEDEX, ou entregar pessoalmente ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, com data de postagem ou entrega até o dia 06 de junho de 2014.

4.5.1. Encerrado o prazo de postagem e entrega dos documentos, não será permitida a complementação da documentação.

4.5.2. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem e protocolo de entrega.

4.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o requerimento pela Internet;

c) solicitar a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos;

d) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

e) fraudar e/ou falsificar documento;

f) não observar o período de postagem ou entrega dos documentos.

4.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.7.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.8. A partir do dia 11 de junho de 2014, o candidato deverá verificar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição.

4.8.1. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

4.8.2. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso de acordo com o item 14.1 alínea "a", após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) da relação das isenções indeferidas.

4.8.3. Após a análise dos recursos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) e no site do IBFC (www.ibfc.org.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

4.8.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no capítulo 3 deste Edital.

4.9. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

4.11. As informações prestadas no formulário de inscrição de isenção on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao IBFC o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - Lei Municipal nº 13.398/2002

5.1. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I deste Edital, da Lei Municipal nº 13.398/2002 e Decreto nº 23.269/87. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 1.2 deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.1, podendo efetivar a sua inscrição conforme as instruções do Capítulo 3 deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE o Formulário de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

5.2. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

5.3. O candidato inscrito como portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.3.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.4. O candidato portador de deficiência para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, deverá encaminhar, até o dia 20 de junho de 2014, em envelope contendo a referência "Concurso Professor/PMSP - Portadores de Deficiência", via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, localizado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no posto do IBFC, em funcionamento das 10 às 16horas exceto sábado, domingo e feriados nos seguinte endereço: EE PRESIDENTE ROOSEVELT - Endereço - Rua São Joaquim, 320 - Liberdade - 01508.000/São Paulo-SP (Próx. Metro São Joaquim).

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

b) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

c) Requerimento de condições especiais (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for os casos abaixo:

c1) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c2) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

c3) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.4.1. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).

5.4.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.4.2.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.4.3. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.4.3.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitadas.

5.4.4. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), poderão solicitar atendimento especial através de um dos recursos abaixo:

a) Jaws (leitor de Tela), ou;

b) Prova em Braille, ou;

c) Auxílio na transcrição ou fiscal ledor.

5.5. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.4 e seus subitens não serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.5.1. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

5.6. O candidato ao se inscrever como portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer aos cargos vagos reservados aos portadores de deficiência.

5.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.8. O candidato aprovado nos termos do Capítulo 12 e que atenda o Capítulo 15 deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

5.8.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

5.9. Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.11. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

5.13. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/), a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

5.14. Os resultados serão publicados por meio de três listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados (lista geral), a segunda contendo a relação de candidatos aprovados, inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica) e a terceira lista contendo a pontuação dos candidatos aprovados, inscritos pela Lei Municipal 15.939/13 (lista específica).

6 - DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - Lei Municipal nº 15.939/2013.

6.1. Com escopo na Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 54.949, de 21 de março de 2014, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso, no total de 703 (setecentos e três) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, conforme discriminado na Tabela I.

6.2. É considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se declare, no momento da inscrição, na forma do item 6.2.1 deste Edital.

6.2.1. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 6.1, o candidato deverá encaminhar, até o dia 20 de junho de 2014, em envelope contendo a referência "Concurso Professor/PMSP - Reserva Lei nº. 15.939/2013", via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Declaração original (Anexo IV) devidamente preenchida e assinada, para assegurar a reserva da vaga.

6.3. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.3.1. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.3.2. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros, negras ou afrodescendentes concorrerão à totalidade das vagas existentes.

6.4. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

6.4.1. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 6.2 e 6.2.1 deste Edital, acarretará sua participação somente nas demais listas se for o caso.

6.5. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.6. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.7. Os candidatos negros, negras ou afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas nos termos deste decreto e para as vagas reservadas nos termos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

6.8. A publicação dos resultados finais e classificação do concurso, será realizada em 3 (três) listas:

6.8.1 A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas portadoras de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes no ato de inscrição;

6.8.2. A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência e sua classificação entre si;

6.8.3. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros, negras ou afrodescendentes e sua classificação entre si.

6.9. O candidato que concorrer - conforme sua opção no momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas aos portadores de deficiência e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, que for classificado neste Concurso, na lista especifica dos portadores de deficiência:

6.9.1. Que tiver constatada sua deficiência nos termos do Capítulo 5 deste Edital: será excluído da lista reservada a negros, negras ou afrodescendentes;

6.9.2. Que não tiver comprovada sua deficiência: manterá seu direito de permanecer na lista reservada aos a negros, negras ou afrodescendentes e na lista de classificação geral.

6.10. O candidato às vagas reservadas para negro, negra ou afrodescendente que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro, negra ou afrodescendente.

6.11. Caso se verifique a situação descrita no item 6.10, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro, negra ou afrodescendente aprovado, a vaga reservada, à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros, negras ou afrodescendentes, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação.

6.12. Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros, negras ou afrodescendentes, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

7 - DAS LACTANTES OU CONDIÇÕES ESPECIAIS NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Das lactantes:

7.1.1. A candidata que seja mãe lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

7.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2 Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 20 de junho de 2014, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (ANEXO VI) devidamente preenchido e assinado.

7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no Capítulo 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1. A aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa está prevista para o dia 27 de julho de 2014, na Cidade de São Paulo - SP, no período da manhã.

8.1.1. As informações sobre data, horários, locais e salas das provas serão divulgados oportunamente por meio do Edital de Convocação no Diário Oficial da Cidade - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/), no site do IBFC (www.ibfc.org.br) a partir de 22 de julho de 2014.

8.1.2. A duração das Provas será de 4 horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

8.1.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

8.1.4. Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

8.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.2. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

8.2.1. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) e no site do IBFC (www.ibfc.org.br), a publicação do Edital de Convocação para Provas.

8.2.2. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, horários, locais e salas da realização das Provas serão disponibilizados conforme o subitem 8.1.1.

8.2.3. O IBFC e a Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBFC (www.ibfc.org.br) para verificar as informações que lhe são pertinentes.

8.2.4. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

8.3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, das 9 horas às 17 horas (horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados ou consultar o site do IBFC (www.ibfc.org.br).

8.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo, e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/) e no site do IBFC (www.ibfc.org.br).

8.5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo do candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos, número do Vínculo com 2 (dois) dígitos e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.5.1. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) comprovante de pagamento de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

8.6.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.6.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.7.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.7.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.8. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas e assinatura, em campo específico.

8.8.1. A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 15.11 deste Edital.

8.9. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.9.1. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.9.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.9.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.10. Durante a prova, não será permitido comunicação entre os candidatos, realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica e controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.10.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.10.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

8.10.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.10.4. O IBFC a Prefeitura do Município de São Paulo recomenda que o candidato leve apenas um dos documentos especificados no item 8.6 alínea "b", caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados no item 8.10.

8.10.5. O IBFC e a Prefeitura do Município de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.11. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

8.11.1. Na situação descrita no item 8.11, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico ou arma, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences, em desobediência ao item 8.10 e seus subitens, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

8.12. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente o IBFC acerca da situação, nos moldes do item 7.2. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

8.13. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.14. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.15. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

8.15.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.15, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.6, alínea "b" deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.15 deste Edital;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 8.15 deste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo IBFC no dia da aplicação das provas;

k) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

o) não se submeter ao sistema de detecção de metal e digital;

p) que se negar ao cumprimento das normas previstas no Edital do concurso público;

q) descumprir as normas e os regulamentos durante a realização das provas.

8.17. Não será permitida a permanência de acompanhante no local de Provas, ressalvado o contido no subitem 7.1.6 nem de candidatos que já tenham terminado sua Prova. Ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBFC procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o comprovante de pagamento de inscrição, mediante preenchimento de formulário específico.

8.18.1. A inclusão de que trata o item 8.18 será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBFC, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.18.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.19 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento do seu início, ao romper os envelopes onde estarão acondicionados os cadernos de questões da respectiva sala.

8.19.1 O ato será acompanhado pelos candidatos presentes na sala sendo o fato registrado em Ata, com a aposição da assinatura de um candidato da respectiva sala e dos fiscais responsáveis pela execução da prova.

8.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, após o Coordenador consultar o Plantão do IBFC, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

8.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.22.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, exceto o previsto no item 5.4 alínea "c3".

8.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados no Edital de Convocação para realização das provas.

8.24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

8.25. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 3 (três) dias após sua aplicação.

8.25.1. O caderno de questões das Provas ficará disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período para interposição de recursos referentes ao Gabarito das Provas Objetivas.

8.26. O espelho das Folhas de Respostas da Prova Objetiva e Dissertativa do candidato ficará disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período para interposição de recursos referentes aos resultados/notas.

9 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, gerais e conhecimentos específicos sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas, com uma única resposta correta, sendo constituídas conforme o quadro a seguir:

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Conhecimentos Gerais

30

Conhecimentos Específicos

30

Total

60

9.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo II deste Edital.

9.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

9.4.1. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas.

9.4.2. Na avaliação de cada prova, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

9.4.3. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média aritmética e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos (A) do candidato na prova e a média aritmética de acertos do grupo (X) na prova, divide-se essa diferença pelo desvio padrão (S) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = [(A - X) / S] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo
S = Desvio padrão

9.5. Será considerado habilitado nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada uma das Provas e somatório com nota igual ou superior a 100 (cem).

9.6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

10 - DA PROVA DISSERTATIVA

10.1. A Prova Dissertativa de caráter eliminatório e classificatório será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva e somente será avaliada a dos candidatos habilitados, na forma do Capítulo 9 deste Edital, ficando os demais candidatos não convocados, reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

10.2. A Prova Dissertativa terá como valor máximo 30 (trinta) pontos, distribuídos em 3 (três) questões, sendo que cada uma delas terá como valor máximo 10 (dez) pontos, e tratará dos conteúdos específicos constantes no Anexo II deste Edital. O candidato deverá redigir, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) linhas por questão e serão observados os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

Critérios de correção

Pontuação Máxima

ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de idéias relacionadas ao tema proposto.

3

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato.

3

EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando a sua adequação vocabular ao tema.

3

CORREÇÃO FORMAL: Ortografia/Acentuação/Propriedade Vocabular/Morfossintaxe/ Pontuação/Elementos de Coesão.

1

TOTAL POR QUESTÃO DISSERTATIVA

10 pontos

10.3. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.4. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos da prova.

10.5. A folha de texto para a Prova Dissertativa não permitirá qualquer identificação do candidato pela comissão de correção, garantindo assim o sigilo do autor.

10.6. O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob a pena de anulação da sua Prova Dissertativa e consequente eliminação do concurso.

10.7. A administração do concurso fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas para a Prova Dissertativa.

10.8. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Dissertativa do candidato.

10.9. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa.

10.10. O espelho da folha da Prova Dissertativa do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar o rascunho da sua prova.

10.11. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

10.12. Estará eliminado o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos, ou seja, nota 15 (quinze) na Prova Dissertativa.

11 - DOS TÍTULOS

11.1. Serão convocados para envio dos títulos todos os candidatos com as inscrições deferidas conforme edital que será divulgado juntamente com a convocação das provas objetivas.

11.1.1. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na forma prevista nos itens 9.5 e 10.12 deste Edital.

11.2. Serão considerados títulos os relacionados na Tabela a seguir, limitados ao valor máximo de 8 (oito) pontos, observando-se o limite de 4 (quatro) pontos para o item "A", e de 4 (quatro) pontos para o somatório dos itens "B" e "C", sendo desconsiderados os demais.

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

A) Título de: - Doutor em área relacionada à Educação, obtido até 01/03/2014.

Diploma ou Certificado de Curso Superior ou Documento Escolar de Conclusão de Curso, com a respectiva data de colação de grau expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

4,0

1

4,0

- Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado), obtido até 01/03/2014.

3,0

1

- Licenciatura Plena com data de coleção de grau até 01/03/2014 (exceto Pedagogia e Curso Normal Superior)

1,0

1

B) Tempo de exercício na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP em cargos e/ou funções docentes do magistério até 01/03/2014.

Não haverá necessidade de comprovação. Pontuação feita pela SME em conjunto com DERH/SEMPLA. (Nos termos do item 11.7 deste edital)

0,10 (Por mês)

40 (meses)

4,0

C) Tempo de exercício em Órgãos federais, estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções docentes do magistério até 01/03/2014, não concomitante com o item anterior.

Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo. (Anexo V).

0,10 (Por mês)

40 (meses)

11.3. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

11.4. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados por meio de Diploma ou Certificado de Curso Superior ou Documento Escolar de Conclusão de Curso, com a respectiva data de colação de grau expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

11.5. Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado, com exceção do Atestado nos moldes do Anexo V, que deverá ser entregue no original.

11.5.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.5.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos destinados à Avaliação de Títulos.

11.6. A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

11.7. A apuração dos pontos referentes ao item "B", tempo de exercício na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DERH/SEMPLA, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 7 (sete) dígitos e o número do Vínculo, com 2 (dois) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de exercício a ser objeto de pontuação.

11.8. O Tempo de exercício previsto no item "C" em Órgãos federais, estaduais, municipais ou estabelecimentos particulares devidamente autorizados, mesmo quando já averbado junto à PMSP, será pontuado pelo IBFC, mediante apresentação de uma das opções abaixo:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função - acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) atestado de tempo de exercício, expedido no original conforme Anexo V.

11.9. Não poderão ser, em hipótese alguma, objeto de pontuação:

11.9.1. tempo de exercício utilizado para fins de aposentadoria;

11.9.2. os períodos concomitantes.

11.10. As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos referentes aos itens "A" e "C" serão divulgados no DOC.

11.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos títulos.

11.11.1 Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação serão inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.

11.12. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), localizar o link denominado "Avaliação de Títulos", inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário.

11.13. O formulário de "Avaliação de Títulos", devidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope "TÍTULOS - PROFESSOR PMSP".

11.14. Caso o candidato não tenha qualquer título ou experiência válida para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

11.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

11.16. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas o título referente à sua faixa de pontuação.

11.17. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

11.18. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de exercício, somente será considerado tempo de exercício do cargo/função em meses completos.

11.19. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação do tempo de exercício.

11.20. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

11.21. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público.

11.22. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação.

12.2. A nota final deste Concurso Público será aferida pelo somatório dos pontos obtidos em todas as etapas.

12.3. Havendo igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) tiver maior idade;

e) exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08, conforme item 3.2.2.4 e seus subitens.

12.4. O desempate será efetuado pelo IBFC, seguindo os critérios do item 12.3.

12.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

12.6. A publicação do resultado final do concurso, será realizada em 3 (três) listas:

12.6.1. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes no ato de inscrição;

12.6.2. A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas aos portadores de deficiência e sua classificação entre si;

12.6.3. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros, negras ou afrodescendentes e sua classificação entre si.

12.7. O resultado final deste Concurso Público será publicado na íntegra no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/).

12.8. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

13 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC

13.1. O DERH/SEMPLA fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/), oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição;

b) inscrições deferidas e indeferidas;

c) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação das provas;

d) divulgação dos gabaritos;

e) convocação para vista da Prova Dissertativa;

f) lista dos candidatos aprovados nas provas;

g) convocação dos candidatos para encaminhamento dos títulos;

h) pontuação dos títulos e classificação prévia;

i) resultado dos recursos;

j) comunicados que se fizerem necessários;

k) classificação definitiva.

14 - DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

b) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

c) da realização das provas, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

d) dos gabaritos/questões e das notas/resultados da Prova Objetiva e Dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

e) da vista da Prova Dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva divulgação no site do IBFC (www.ibfc.org.br);

f) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação;

14.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar, conforme consta no subitem 14.3.

14.3. Os recursos deverão ser encaminhados ao IBFC diretamente, via SEDEX ou correspondência com registro de aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "RECURSO - PROFESSOR/PMSP" (especificar a etapa).

14.4. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 14.2 e 14.3.

14.4.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.4.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.4.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1 e suas alíneas.

14.4.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

14.4.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

14.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

14.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

14.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.8. Na ocorrência do disposto nos itens 14.6 e 14.7 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

14.9. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.9.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

14.10. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais on-line";

f) com argumentação idêntica a outros recursos;

g) contra terceiros;

h) em coletivo;

i) fora do prazo estabelecido.

14.11. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site do IBFC (www.ibfc.org.br)

15 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista de classificação definitiva a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/).

15.2. Os candidatos serão avaliados por peritos do Departamento de Saúde do Servidor - DESS - da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA que emitirão Laudo Médico Pericial de "APTO" ou "INAPTO", considerando os critérios técnicos e as diretrizes definidos no Comunicado 009/COGEP/2013, que trata dos Protocolos Técnicos do Departamento de Saúde do Servidor - DESS, publicado no DOC de 27 de junho de 2013, do Capítulo 1 - PROTOCOLOS PARA EXAMES MÉDICOS-PERICIAIS PARA INGRESSO constante do Anexo VII deste Edital.

15.2.1. Os portadores de deficiência, comprovadas por laudo do DESS e que tenham se inscrito dentro da cota de pessoas portadoras de deficiência, serão avaliados levando-se em consideração o tipo de deficiência e a compatibilidade com o cargo.

15.2.1.1 O candidato inscrito com deficiência submeter-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

15.2.1.2 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

15.2.1.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor -DESS.

15.2.1.4 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

15.2.1.5 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

15.2.1.6 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

15.2.2. Os médicos peritos solicitarão exames complementares nos casos em que considerarem necessário. O prazo para entrega desses exames será de 15 dias.

15.3. Após a expedição do Laudo Médico Pericial considerado "APTO", os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 2.1 deste Edital, bem como apresentar os seguintes documentos:

15.3.1. Cédula de Identidade;

15.3.2. Carta de Igualdade de Direitos (se português);

15.3.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

15.3.4. Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;.

15.3.5. Comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi inscrito);

15.3.6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

15.3.7. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou quitação eleitoral;

15.3.8 Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto 16.644, de 02 de maio de 1980.

15.3.9. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

15.3.10. Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus Órgãos;

15.3.11. Possuir, no ato da posse, Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior ou Documento Escolar de Conclusão de Curso, com a respectiva data de colação de grau conforme exigido na Tabela I, do Capitulo 1 deste Edital, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC

15.3.12. Por ocasião da formalização da posse e verificação dos documentos comprobatórios do requisito a que se refere o item 1.2 do Capítulo 1, serão observados os Comunicados números 1.342 e 1.343/2009 publicados no DOC de 3/7/2009 c/c a Determinação publicada na mesma data no Oficio nº 163/2009.

15.3.13. Duas fotos 3x4;

15.4. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

15.5. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

15.6. Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

15.7. Deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012;

15.8. Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.

15.9. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

15.10. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

15.11. A Secretaria Municipal de Educação, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

15.12. Os candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I constantes das listas de classificação definitiva serão convocados segundo a conveniência da Administração e observada a rigorosa ordem de classificação no referido Concurso.

15.13. A nomeação será comunicada via Correios, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

15.14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

15.14.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais no dia de aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.5 deste Edital.

15.14.2. Após a realização das provas até a homologação dos Resultados, as alterações cadastrais deverão ser encaminhadas via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC localizado na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - 06763.020, com o título de "ALTERAÇÃO CADASTRAL - PROFESSOR/PMSP".

15.14.3. Após a homologação do resultado final do Concurso:

15.14.3.1. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente junto à CONAE-2, da Secretaria Municipal de Educação - SME na Av. Angélica 2606- Higienópolis, para atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 11.606/94, 12.396/97 e lei 14.660/07 não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.

15.14.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.14.5. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.1.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.1 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.2. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.3. Caberá a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a homologação dos resultados do Concurso.

16.4. O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

16.5. A aprovação e a classificação definitiva dos candidatos que extrapolarem o número de cargos vagos ofertados neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/).

16.7. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

16.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para exames médicos e demais publicações referentes a este Concurso.

16.9. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no presente Concurso Público.

16.10. A PMSP e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.11. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação e pelo IBFC, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I - participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

III - zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

IV - considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

V - planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

VI - planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

VII - articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

VIII - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

IX - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

X - adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos;

XIII - manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIV - participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

XV - atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

XVII - participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

Documentos Institucionais Municipais

1 - SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Programa Mais Educação São Paulo: subsídios para implantação/ Secretaria Municipal de Educação - São Paulo: SME/DOT, 2014;

2 - SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Magistério/ Secretaria Municipal de Educação - São Paulo: SME/DOT, 2014.

3 - SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientação Normativa nº01 de 02 de dezembro de 2013, "Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares". Publicado no DOC DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, p. 103-105.

4 - SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Interfaces Curriculares: Áreas do Conhecimento e Avaliação para a aprendizagem - 4º e 5º anos do ciclo Ido ensino fundamental de 9 anos/ Secretaria Municipal de Educação - São Paulo: SME/DOT, 2013.

Publicações institucionais MEC

5 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006;

6 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2009;

7 - BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e Brincadeiras nas Creches - Manual de Orientação Pedagógica. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2012;

8 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Educação Infantil - Práticas promotoras de igualdade. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2012;

9 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Pacto nacional pela alfabetização na idade certa: formação do professor alfabetizador: caderno de apresentação. Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2012.

10 - BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica. Elementos conceituais e metodológicos para definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º anos) do ensino fundamental. Brasília: Ministério da Educação Básica, 2012.

11 - BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007.

12 - BRASIL. Ministério da Educação. TV Escola - Índios no Brasil - Eps. 01 - Quem são eles? Disponível: http://tvescola.mec.gov.br/index.php?option=comzoo&view=item&itemid=4935

13 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.Indagações sobre currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

Legislação Federal e Normas

1 - Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

2 - Lei Federal 9394/96, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3 - Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

4 - Lei Federal nº 10.793, de 01/12/2003 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5 - Lei Federal nº 10.639/03 - Altera a Lei nº 9.9394 de 20 de dezembro de que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

6 - Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

7 - Lei Federal 11.274, de 06/05/06 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9(nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

8 - Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

9 - Lei Federal nº 12.976, de abril de 2013 - Altera a Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

10 - Parecer CNE/CEB 11/00 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

11 - Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

12 - Parecer CNE/CP n.º 3/04 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

13 - Parecer CNE/CEB nº 2/07, aprovado em 31 de janeiro de 2007 - Parecer quanto à abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

14 - Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

15 - Decreto Nº 6.949/09 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

16 - Parecer CNE/CEB nº 20/09, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

17 - Resolução CNE/CEB nº 5/09 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

18 - Nota Técnica - SEESP/GAB/Nº 11/10 - Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares.

19 - Decreto Nº 7.611/11. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

20 - Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação Especial.

21 - Resolução CNE/CEB 3/10 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

22 - Resolução nº 4/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

23 - Resolução nº 7/10 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental De 9 (Nove) Anos.

24 - Parecer nº 11/2010 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Legislação Municipal

1 - Decreto Municipal nº 54.452/ 13 - Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino - Mais Educação São Paulo.

2 - Decreto Municipal nº 45.415/04 - Estabelecem diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

3 - Decreto nº 54.454, de 10/10/13 - Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica.

4 - Portaria nº 5.930/13 - Regulamenta o Decreto nº 54.452, que institui o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- "Mais Educação São Paulo". Publicado no DOC de 15/10/2013 pag.13.

5 - Portaria nº 5.941, de 15/10/13 - Estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

6 - Portaria 5718/04- SME - Dispõe sobre a regulamentação do Decreto 45.415, de 18/10/04, que estabelece diretrizes para a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

7 - Decreto Municipal Nº 51.778/10 - Institui a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

8 - Decreto Municipal nº 52.785/11 - Cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) na rede municipal de ensino.

9 - Indicação CME nº 17/2013. Orientações para o Sistema Municipal de Ensino quanto à implementação da Lei nº 12.796/13 na Educação Infantil.

10 - Decreto nº 52.785 /11 - Cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) na rede municipal de ensino.

11 - Portaria Nº 5.707/11 - Regulamenta o Decreto 52.785 DE 10/10/11, que criou as escolas de educação Bilíngue para surdos - EMEBS na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

12 - Portaria Nº 2.496/12 Regulamenta as salas de apoio e acompanhamento à inclusão - SAAIS, integrantes do inciso II do artigo 2º - PROJETO APOIAR que compõe o Decreto nº 51.778, de 14/09/10, que institui a política de atendimento de Educação Especial do Programa INCLUI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

13 - Portaria Nº 2.963/13 - Organiza o quadro de Auxiliares de Vida Escolar - AVEs e de Estagiários de Pedagogia, em apoio a Educação Inclusiva, especifica suas funções e dá outras providências.

Livros e Artigos da Educação Infantil

1 - ABRAMOWICZ, Anete. A pesquisa com crianças em infâncias e a Sociologia da Infância. Cap. 1 IN: FARIA Ana Lúcia Goulart de; FINCO, Daniela (Orgs.). Sociologia da Infância no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2011 (Coleção Polêmicas do nosso tempo).

2 - BARBOSA, Maria Carmen S. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. (cap. 6, 7, 8, 9 e 10).

3 - BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Culturas escolares, culturas de infância e culturas familiares: as socializações e a escolarização no entretecer destas culturas. Educ. Soc. [online]. 2007.

4 - BARBOSA, Maria Carmem Silveira e HORN, Maria da Graça Souza. Projetos Pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

5 - DIDONET, Vital. A Avaliação na e da Educação Infantil. Disponível em: webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:CSelY3YGeYJ:www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/Doutrina/Avalia%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520na%
2520Educa%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520Infantil%2520-%2520Vital%2520Didonet.doc+&cd=1&hl=ptBR&ct=clnk&gl=br

6 - FARIA, Ana Lúcia Goulart (org.). O coletivo infantil em creches e pré-escolas: falares e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.

7 - FINCO, Daniela e Oliveira, Fabiana de. A Sociologia da pequena infância e a diversidade de gênero e de raça nas instituições de Educação Infantil. Cap. 3. IN: Faria Ana Lúcia Goulart de; FINCO, Daniela (Orgs.). Sociologia da Infância no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2011 (Coleção Polêmicas do nosso tempo).

8 - MELLO, Suely Amaral. O processo de aquisição da escrita na Educação Infantil: contribuições de Vygotsky. Cap. 2. IN: FARIA, Ana Lúcia Goulart & MELLO, Sueli Amaral (orgs.).Linguagens infantis: outras formas de leitura. Campinas, SP: Autores Associados, 2009. Coleção Polêmicas do Nosso Tempo.

9 - NASCIMENTO, Maria Letícia. Algumas considerações sobre a infância e as políticas para Educação Infantil. Educação &Linguagem. São Paulo, V.14 nº23/24,146 - 159, jan - dez - 2011.

10 - RINALDI, Carla. Diálogos com Reggio Emília: Escutar, investigar e aprender. Tradução, Vânia Cury. São Paulo: Paz e Terra, 2012. Cap 4.

Bibliografia - Ensino Fundamental

1. ALBUQUERQUE, Eliana B. C.; MORAIS, Artur G. Avaliação e alfabetização. In: MARCUSCHI, Beth; SUASSUNA, Lívia (orgs.). Avaliação em língua portuguesa: contribuições para a prática pedagógica. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. (Disponível em www.ufpe.br/ceel/e-books/AvaliacaoLivro.pdf)

2. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortêz, 2002.

3. BORBA, Rute. Vamos combinar, arranjar e permutar: aprendendo Combinatória desde os anos iniciais de escolarização. Anais... XI Encontro Nacional de Educação Matemática. Curitiba, 2013.

4. BORBA, Ângela M. O brincar como um modo de ser e estar no mundo. In Brasil. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: inclusão para crianças de seis anos de idade. Brasília, 2006. p. 33-44. (Disponível em: http://portal. mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf.

5. CEBOLA, G. (2002). Do número ao sentido do número. In: PONTE, J. P. e colaboradores (Orgs.). Atividades de investigação na aprendizagem da matemática e na formação de professores. Lisboa: Secção de Educação e Matemática da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, p. 223-239, 2002.

6. CORSINO, Patrícia. As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento. In: Org. BEAUCHAMP, Janete; PAGEL, Denise; NASCIMENTO, Aricelia R. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

7. CUNHA, Suzana Rangel Vieira. As artes no universo Infantil. Porto Alegre: Mediação, 2012.

8. DOLZ, Joaquim, NOVERRAZ, Michèle e SCHNEUWLY, Bernard. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: SCHNEUWLY, Bernard, DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. São Paulo: Mercado de Letras, 2004.

9. FERREIRA, Andrea; ROSA, Ester. O fazer cotidiano na sala de aula: a organização do trabalho pedagógico no ensino da língua materna. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.

10. FERREIRO, Emília; TEBEROSKY. Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986. Cap. 5 e 6.

11. FRADE, Isabel Cristina Alves da Silva. Formas de Organização do trabalho de Alfabetização e Letramento. In: BRASIL, Ministério da Educação. Alfabetização e letramento na infância. Boletim 09/ Secretaria de Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2005.(Disponívelem:www.tvbrasil.org.br/fotos/salto/séries/150630AlfabetizacaoeLetramento.pdf).GOU

12. FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confrontos de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003. 96 p. (Cotidiano Escolar).

13. KLEIMAN, Angela e MORAES, Sílvia. Leitura e interdisciplinaridade: tecendo redes nos projetos da escola. Campinas, SP: Mercado de Letras, 1999.

14. LEAL, Telma Ferraz e BRANDÃO, Ana Carolina Perrusi (Orgs.). Produção de textos na escola reflexões e práticas no ensino fundamental. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. (Disponível em: www.ufpe.br/ceel/e-books/Producao_Livro.pdf)

15. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. Cap.2 e 4.

16. LERNER, Delia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, C.; SAIZ, C. (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

17. MANDARINO, M. C. F. Que conteúdos da matemática escolar professores dos anos iniciais do ensino fundamental priorizam? In: Guimarães, G. & Borba, R. (Orgs.), Reflexões sobre o ensino de matemática nos anos iniciais de escolarização. São Paulo: Biblioteca do Educador Matemático, Sociedade Brasileira de Educação Matemática., p. 29-48, 2009.

18. MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008. Cap.1

19. MORAIS, Artur. Sistema de Escrita Alfabética. São Paulo: Melhoramentos, 2012.Cap.3

20. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. In BEAUCHAMP, Jeanete, PAGEL, Sandra Denise; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro. Indagações sobre o Currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf).

21. NEIRA, M.G; NUNES, M.L.F. Pedagogia da cultura corporal: críticas e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.

22. PARRA, C. Cálculo mental na escola primária. In: PARRA, C.; SAIZ, C. (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

23. PIRES, C.M.C. PIROLA, Nº A. Experimentar, conjecturar, representar, relacionar, comunicar, argumentar, validar. In: Secretaria de Estado de Educação - São Paulo (Estado). Programa de Educação Continuada - PEC-FOR­PROF. 2002.

24. PICOLLI, Luciana; CAMINI, Patricia. Práticas pedagógicas em alfabetização:espaço, tempo e corporeidade. Porto Alegre: Edelbra, 2012.

25. PONTUSCHKA, Nídia Nacib; PAGANELLI Tomoko Iyda; CACETE Núria Hanglei. Para ensinar e aprender geografia. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

26. SAIZ, I. E. A direita... de quem? Localização espacial na educação infantil e nas séries iniciais. In: PANIZZA, Mabel. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. São Paulo: Artmed, 2006. p. 143-167.

27. SANTOS, Carmi Ferraz e MENDONÇA, Márcia. Alfabetização e Letramento: conceitos e relações. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. (Disponível em: www.ceelufpe.com.br/ebooks/Alfabetizacao_letramento_Livro.pdf).

28. SANTOS, Carmi Ferraz; MENDONÇA, Márcia; CAVALCANTE, Marianne C. B. O trabalho com gêneros por meio de projetos. In: SANTOS, Carmi Ferraz; MENDONÇA, Márcia; CAVALCANTE, Marianne C. B. (Org). Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. p. 115-132.. (Disponível em: www.ceelufpe.com.br)

29. SILVA, Alexsandro, MORAIS, Artur Gomes de, MELO, Kátia Leal Reis de.(orgs) Ortografia na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. (Disponível em www.ufpe.br/ceel).

30. WOLFF, Jeferson Fernando de Souza. Avaliação de softwares educacionais: critérios para seleção de softwares educacionais para ensino de matemática. Ciência e Conhecimento. São Gerônimo, v. 03, p.1-14, jun. 2008.

Educação de Jovens e Adultos

ARROYO, Miguel. Formar educadoras e educadores de jovens e adultos. In: SOARES, Leôncio (org.) Formação de educadores de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica/SECAD-MEC/UNESCO, 2006.

CARVALHO, J.S.F. Reflexões sobre Educação, Formação e Esfera Pública. Porto Alegre: Penso, 2013.

DI PIERRO, M.C. A Alfabetização ea Educação de Jovens e Adultos no Município de São Paulo. In: Lamari, R. E. (org.). Ciclo de Debates Pensando São Paulo: São Paulo, Câmara Municipal, Escola do Parlamento, Imprensa Oficial, 2012, p. 177 -180.

FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2001.

___________. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

___________. Pedagogia do Oprimido. São Paulo: Paz e Terra,

___________. Pedagogia da Esperança - Um Reencontro com a pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 17 ed. 2011

Educação Especial

MANTOAN, M. T. Egler, PRIETO, R. Gavioli, ARANTES V. Amorim (Org.). Inclusão escolar: pontos e contrapontos. 1 ed. São Paulo: Summus, 2006.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO (Datas previstas, sujeita à alteração)

DATAS

EVENTOS

3/6/2014

Publicação do Edital de Abertura das inscrições

3/6 a 19/6

Período de Inscrições pela Internet

4/6 a 6/6

Recebimento da Documentação referente a isenção de taxa

11/6/2014

Publicação do deferimento das solicitações de isenção de taxa

12/6/2014

Período para interposição de Recurso quanto ao indeferimento da isenção de taxa

17/6/2014

Publicação do deferimento das solicitações de isenção de taxa após recurso

4/7/2014

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

7/7 e 8/7/2014

Período para interposiçao de recurso contra indeferimento das inscrições

22/7/2014

Publicação resultado dos recursos contra indeferimento das inscrições

22/7/2014

Publicação do Edital de Convocação para as prova Objetiva e Dissertativa

22/7/2014

Publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos

22/7/2014

Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Dissertativa no site IBFC

27/7/2014

Aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa

28/7/2014

Período para interposição de recurso quanto a aplicação da prova Objetiva e Dissertativa

28 a 30/7/2014

Período para cadastramento de títulos no site

29/7/2014

Publicação dos gabaritos provisórios

30 e 31/7/2014

Período para interposição de recursos quanto aos gabaritos provisórios

26/8/2014

Publicação dos Recursos da Aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa

26/8/2014

Publicação do resultado dos recursos dos gabaritos da Prova Objetiva

26/8/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva

27 e 28/8/2014

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

11/9/2014

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

11/9/2014

Publicação do resultado final da Prova Objetiva

17/9/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova Dissertativa

17/9/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova de títulos

18,19 e 22/9/2014

Período para interposição de recurso contra Prova Dissertativa

18,19 e 22/9/2014

Período para interposição de recurso contra Prova de Títulos

11/10/2014

Publicação do resultado final da Prova Dissertativa

11/10/2014

Publicação do resultado final da Prova de Títulos

11/10/2014

Publicação da classificação prévia

13 e 14/10/2014

Período para interposição de recurso contra classificação prévia

29/10/2014

Publicação do Resultado final do Concurso