Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP abre 215 vagas para Arquitetos e Engenheiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE:

- ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO I - DISCIPLINAS: ARQUITETURA, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUIMICA.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, e a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei nº. 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei nº. 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 14.591, de 14 de novembro de 2007, e Lei nº 14.715, de 08 de abril de 2008, fazem saber que realizarão em local(is) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplinas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no Processo nº. 2009-0.291.344-6, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos para Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplinas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, sendo reservados 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos a pessoas portadoras de deficiência(s) nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, conforme disposto no Capítulo 4.

1.1.1. Dos cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo;

1.1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº. 13.398/02, e/ou aprovados no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções a serem desempenhadas, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2. O cargo, as disciplinas, requisitos, o número de cargos vagos, a remuneração mensal (R$) e a gratificação por desempenho de atividade (R$) são os estabelecidos na tabela a seguir:

Cargo

Disciplinas

Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Cargos Vagos

Remune-ração Mensal (R$)

Gratificação por Desempenho de Atividade (R$) ***

Total*

Portadores de Deficiência**

Especialista em Desenvolvimento Urbano I

Arquitetura

Diploma de curso superior de graduação em Arquitetura e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou no Conselho de Urbanismo e Arquitetura - CAU

95

5

1.838,47

919,24

Engenharia Civil

Diploma de curso superior de graduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

75

4

1.838,47

919,24

Engenharia Elétrica

Diploma de curso superior de graduação em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

25

1

1.838,47

919,24

Engenharia Mecânica

Diploma de curso superior de graduação em Engenharia Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

10

1

1.838,47

919,24

Engenharia Química

Diploma de curso superior de graduação em Engenharia Química e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

10

1

1.838,47

919,24

Legenda:

* Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência(s).

** Reserva de Cargos Vagos para candidatos portadores de deficiência(s), em atendimento à Lei Municipal n.º 13.398/2002.

*** Gratificação condicionada ao efetivo exercício das respectivas atribuições, mediante a aferição de seu desempenho individual e do desempenho institucional, o alcance de metas e a apresentação de títulos, conforme estabelecido nos Decretos 50.717, de 3/7/2009 e 52.574, de 18/08/2011.

1.3. A Síntese das Atribuições Específicas a serem desempenhadas pelos ocupantes dos Cargos, por Disciplinas, está contida no Anexo I deste Edital.

1.4. Os ocupantes dos cargos, objetos do Concurso, ficarão sujeitos à prestação da jornada básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

1.5. O ingresso se dará no Nível I da Categoria I da respectiva Carreira.

1.6. O candidato, ao ingressar no cargo, ficará sujeito ao estágio probatório no período de 3 (três) anos de efetivo exercício, podendo ser exonerado, a qualquer momento nesse período, na conformidade do regulamento específico.

1.7. A PMSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

1.8. O Conteúdo Programático das provas consta do Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

2.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido, em especial a síntese das atribuições do cargo - Anexo I.

2.1.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição efetuada pelo banco ou pela internet.

2.1.3. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei nº 13.404, de 08/08/2002,e no Decreto nº 42.813, de 28/01/2003;

2.2.2. ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.2. do Capítulo 1 e os documentos constantes do item 14.2 do Capítulo 11 deste Edital;

2.2.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos até a data da posse;

2.2.5. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos, bem como com as condições previstas em lei.

2.3. As inscrições ficarão abertas pela internet, de acordo com o item 2.5. deste Capítulo, das 10 horas de 01/02/2012 às 16 horas de 02/03/2012 (horário oficial de Brasília), e pelo Banco no período de 01/02 a 02/03/2012 de acordo com o item 2.6 deste Edital.

2.4. É de fundamental importância que o candidato preencha, de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), o número de seu cadastro de pessoa física (CPF) e, no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta, o número de seu Registro Funcional (RF), com sete dígitos.

2.4.1.1. O candidato servidor da Administração Direta Municipal poderá confirmar o número de seu registro funcional pelo constante no hollerith ou na Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.4.1.2. O candidato ex-servidor da Administração Direta da PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, situada na Galeria Prestes Maia - Piso Térreo, s/nº - Centro - São Paulo/ SP - nos dias úteis, no período 01/02 a 02/03/2012, das 10 às 16 horas, exceto no dia 02/03/2012, das 10 às 14 horas.

2.5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá:

2.5.1. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br procurar os links referentes a este Concurso Público e seguir os procedimentos estabelecidos a seguir. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 10 horas de 01/02/2012 até às 16 horas (horário oficial de Brasília) de 02/03/2012, sendo que após essa data e horário, o acesso às inscrições estará bloqueado.

2.5.2. ler, total e atentamente o Edital;

2.5.3. aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela Internet;

2.5.4. efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da internet e bancárias, relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até 02/03/2012.

2.5.4.1. O candidato que realizar sua inscrição pela internet poderá efetuar o correspondente pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até 02/03/2012.

2.5.4.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5.5. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.5.6. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente ao valor de inscrição.

2.5.7. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente ao valor da inscrição.

2.5.8 O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso a Internet.

2.5.9. O endereço dos Telecentros estão relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br

2.6. As inscrições efetuadas pelo Banco serão recebidas somente nas agências credenciadas do Banco SANTANDER, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário:

Ag. Republica - Praça da Republica, 291 - Centro

Ag. Água Branca - Av. Sumaré, 85 - Perdizes

Ag. Água Rasa - Rua Siqueira Bueno, 1691 - Belenzinho

Ag. Artur Alvim - Rua Maciel Monteiro, 297 - Artur Alvim

Ag. Parque São Lucas - Av. São Lucas, 104 - Parque São Lucas

2.6.1. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.6.2. Para inscrever-se nas agências autorizadas do Banco SANTANDER, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.6.2.1. apresentar-se em um dos locais indicados no item 2.6, munido de documento de identidade.

2.6.3. preencher a ficha de inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do Banco SANTANDER, indicadas no item 2.6 deste Capítulo.

2.6.3.1. É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa com letra legível e assine, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do Registro Funcional (RF), com sete dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta), para fins de nomeação.

2.6.4. entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, frente e verso, assinar e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.6.5. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;

c) efetuada a inscrição não haverá devolução da importância paga.

2.6.6. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou por um de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.

2.6.6.1. A inscrição por procuração poderá ser feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário e apresentação do documento de identidade original do mandatário. Deverá ser apresentada para cada inscrição uma procuração específica, que ficará retida.

2.6.6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as consequências advindas de eventuais erros de preenchimento.

2.6.6.3. A ficha de inscrição deverá ser retida no banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário, sendo devolvido apenas o comprovante com a autenticação bancária.

2.7. A partir 03 (três) dias úteis após o término das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação VUNESP se os dados da inscrição efetuada pela internet foram transmitidos e o seu valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone, (0XX11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.8. A inscrição efetuada pela internet somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.9. A solicitação de inscrição, cujo pagamentos for efetuado após 02/03/2012 não será aceita.

2.9.1. O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2. 10. A Fundação VUNESP e a PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição efetuadas pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.12. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição pela internet, a Opção de Cargo/ Disciplina para o qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes do item 1.2. do Capítulo 1 deste Edital.

2.12.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição o Código da Opção de Cargo/ Disciplina ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição indeferida.

2.13. Tendo em vista que as provas objetivas para todos os Cargos/ Disciplinas serão realizadas no mesmo dia e horário, será permitida apenas uma inscrição por candidato.

2.13.1. Caso o candidato realizar mais de uma inscrição, no dia da realização da prova deverá fazer a sua opção, sendo considerado ausente naquele cargo que não comparecer na prova e eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

2.13.2 Não haverá devolução do valor da inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cargo/ Disciplina, bem como não haverá devolução da importância paga a mais, em duplicidade ou por desistência do candidato em hipótese alguma.

2.15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e respectivo pagamento (exceto para os isentos).

2.18. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 1.2 do Capítulo 1 e no item 2.2 deste Capítulo. No entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.19. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, identificando no envelope "Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da PMSP - Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química.

2.19.1. O candidato que não o fizer até o término do período das inscrições seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida, excetuado casos de emergência.

2.19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança.

2.20.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20.2. Excetuada a situação prevista no item 2.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de pessoas estranhas qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

2.21. Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, devendo:

2.21.1. quando realizar a inscrição por meio de ficha bancária, antes de efetuar o pagamento, no período de inscrição (01/02 até 02/03/2012), preencher corretamente e assinar requerimento constante no verso da ficha de inscrição.

2.21.2. quando realizar sua inscrição pela internet:

2.21.2.1. preencher e imprimir total e corretamente, durante o período das 10 horas de 30/01 às 16 horas de 02/03/2012, o requerimento, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br;

2.21.2.2. assinar e encaminhar por SEDEX ou outra modalidade de correspondência com Aviso de recebimento (AR), até 02/03/2012, para a Fundação VUNESP, fazendo constar do envelope o que segue:

Fundação VUNESP

"Prefeitura do Município de São Paulo"

"Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química"

Solicitação de inclusão e uso de nome social

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca - São Paulo/SP

CEP 05002-062

2.21.3. O candidato fica ciente que, nas publicações oficiais, será utilizado o nome civil do candidato.

3. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao: Cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, observadas as alterações estaduais posteriores.

3.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar "per capita" a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.2. Terá o direito a isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no subitem 3.1.1.

3.2.1. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme o modelo do Anexo III deste Edital.

3.3. O candidato deverá preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, que estará disponível somente pela internet, por meio do endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br no período de 10 horas do dia 31/01/2012 às 16 horas do dia 02/02/2012 (horário de Brasília).

3.4. O candidato deverá encaminhar no período de 31/01 até 02/02/2012 o requerimento de isenção juntamente com a declaração indicada no item 3.2.1., por SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, identificando no envelope "Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da PMSP - Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química ou entregar pessoalmente ou por meio de procuração na Fundação VUNESP, sito à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, no período de 31/01 a 02/02/2012, das 10 às 16 horas.

3.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de preencher o requerimento pela internet;

b) deixar de encaminhar documentos, sem efetuar o preenchimento do requerimento pela internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) não observar o período de postagem ou entrega dos documentos.

3.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, bem como será considerada infração nos termos do artigo 11, inciso V da Lei nº 8.989, de 1979, impedindo sua posse no cargo ou emprego público ou anulando-a, nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 de abril de 2006.

3.6.1. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

3.7. A partir de 15/02/2012, o candidato deverá verificar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC ou no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, no site www.vunesp.com.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

3.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição no site da Fundação VUNESP até a data limite de 02/03/2012.

3.8.1. Ao acessar o site da Fundação VUNESP o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

3.8.2. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise do pedido de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

3.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC da relação de inscrições indeferidas.

3.9.1. Após a análise dos recursos, será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

3.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor de inscrição indeferido, e que queira participar do Certame, deverá gerar o boleto pela Internet ou realizar a inscrição em uma das agências autorizadas do Banco SANTANDER até a data limite de 02/03/2012.

3.10.1. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002)

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo (Anexo I), constante neste Edital, bem como do teor da Lei nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1 deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.2 deste Edital, efetivando sua inscrição somente pela internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

4.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador, bem como cumprir o determinado no item 4.2 deste Edital.

4.2. Nos termos da Lei nº 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término do período das inscrições, proceder à entrega da seguinte documentação:

a) laudo médico original expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa das deficiências, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional;

b) se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização das provas objetiva e dissertativa;

c) solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de suas deficiências, se necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova.

4.2.1. A documentação mencionada no item 4.2. deste Edital deverá ser:

a) entregue, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP; ou

b) encaminhar, por sedex, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, indicando no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química;

4.2.2 O candidato que não atender ao disposto no item 4.2, deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não terá legitimada sua inscrição como candidato portador de deficiência.

4.2.3. O candidato que não encaminhar a documentação referida na alínea "b", do item 4.2. deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e da Fundação VUNESP.

4.2.4. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo.

4.2.5. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados neste Capítulo deste Edital, não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova e/ou tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.3. Uma vez deferidas as inscrições dos candidatos portador(es) de deficiência(s), fica vedada qualquer inclusão ou exclusão, nos termos da Lei nº 13.398/2002.

4.4. Os resultados deste Concurso Público serão publicados por meio de duas listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e a outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos com base na Lei nº 13.398/02 (Lista Específica).

4.5. O candidato habilitado na prova e constante da Lista Específica, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

4.5.1. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

4.5.2. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4.5.3. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a figurar apenas na Lista Geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

4.5.4. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da nº Lei 13.398/02.

4.6. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de provas, número de questões, pesos, conforme o quadro apresentado a seguir:

Especialista em Desenvolvimento Urbano I

Disciplinas

Provas

Nº de Questões

Peso

- Arquitetura

- Engenharia Civil

- Engenharia Elétrica

- Engenharia Mecânica

- Engenharia Química

Objetiva

45

02

Dissertativa

01 Redação Técnica

1,5

02 Questões Situacionais

1,5

Títulos

5.1.1. A prova objetiva, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato necessário para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II.

5.1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma e terá duração de 3 (três) horas.

5.1.2. A prova dissertativa , visa avaliar a capacidade de fundamentação e conclusão, e clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

5.1.2.1. A prova dissertativa, de caráter classificatório, será composta de redação técnica e questões situacionais e terá duração de 3 (três) horas.

5.1.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato e sua experiência profissional. A informação deverá constar no julgamento das provas.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISSERTATIVA E DE TÍTULOS

5.2. A aplicação das provas objetiva, dissertativa e de títulos estão assim distribuídas:

Data

Período

Provas

15.04.2012

Manhã

Objetiva

15.04.2012

Tarde

Dissertativa

22.04.2012

Manhã

Recebimento de Títulos

5.3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade dos locais adequados à realização.

6.2.1. Havendo alteração das datas previstas as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

6.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e local(is) para realização das provas serão divulgadas oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, no site www.vunesp.com.br, e por cartões de convocação, que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios ou por e-mail.

6.3.1. O candidato inscrito por meio da internet receberá e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e atualização de seu correio eletrônico.

6.3.1.1. Não será encaminhado e-mail aos candidatos cujo o endereço eletrônico esteja incorreto ou incompleto.

6.3.1.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo, não se responsabilizam por informações de endereço incorretos, incompletos ou por falha de entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros de anti-spam, eventuais truncamento ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável o candidato consultar sempre o site da Fundação VUNESP para verificar as informações que lhes são pertinentes.

6.3.2. Os candidatos inscritos nas agências credenciadas no Banco SANTANDER receberão o Cartão de Convocação pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço indicado na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

6.3.2.1. Não será postado cartão de convocação de candidato cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

6.3.2.2. A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do cartão informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

6.3.2.3. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 3º (terceiro) dia que anteceder a data de aplicação das provas, ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

6.4. No dia da realização da prova objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato do boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, com o preenchimento de formulário específico.

6.4.1. Constatada a improcedência da inscrição , de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação , independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.

6.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas datas, nos locais e horários constantes do Edital de Convocação para as provas, no cartão de convocação enviados por e-mail ou pelos Correios e no site da Fundação VUNESP.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

6.6.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.6.2. O não comparecimento nas provas objetiva e dissertativa, caracterizará a desistência do candidato e resultará a sua eliminação do Concurso Público.

6.7. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, número do Registro Funcional (RF), sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, com aposição de assinatura do candidato.

6.7.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais, nos termos do item 6.7 deste Edital, arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 60 minutos do horário de realização da prova.

6.9. Somente será admitido no local das provas (objetiva, dissertativa e entrega de título) o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original com foto que permita a sua identificação.

a) cédula de identidade (RG), ou

b) cédulas de identidades expedidas pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e Pela Polícia Militar, ou

c) carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou

d) carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou

e) certificado de alistamento militar; ou

f) carteira nacional de habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97), ou

g) passaporte.

6.9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e em validade de forma a permitirem, com clareza a sua identificação.

6.9.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.9.3. Não será admitido na sala ou local de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato e não haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6.9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

6.9.5. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestões deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.9.6. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e dissertativa, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração das provas da candidata.

6.9.7. Excetuada a situação prevista no item 6.9.6 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos os cadernos de Questões personalizados e a folha de resposta pré-identificada com os dados do candidato, para a oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

7.2. O preenchimento da folha de resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha.

7.2.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

7.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.4. No inicio da aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes.

7.5. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.6. O candidato deverá, na folha de resposta:

a) preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) assinar no campo específico.

7.6.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.6.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo as questões ou procedendo a transcrição para folha de resposta.

7.8. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal, a folha de resposta e o caderno de questões.

7.9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, após transcorridos 50% (cinquenta por cento) do tempo de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva.

7.9.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

7.9.2. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da realização da prova.

8. DA PROVA DISSERTATIVA

8.1. Na realização da Prova Dissertativa, o candidato deverá:

8.1.1. Comparecer no dia, local e horário previsto no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.1.2. Apresentar documento de identidade no original, em conformidade com item 6.9.

8.1.3. O candidato que não comparecer e ou não apresentar um dos documentos de identidade, não realizará a Prova Dissertativa, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

8.2 O candidato receberá o caderno da prova dissertativa pré-identificado.

8.2.1. A prova dissertativa deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta, em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo se o candidato tiver solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.2.2. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter , em outro local que não ser aquele indicado no caderno de prova, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a consequente eliminação do candidato no Concurso Público. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno ao fiscal de sala.

8.2.3 Durante a realização da prova dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.2.4. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.5. Serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados na prova objetiva e presentes na prova dissertativa, conforme tabela adiante, incluídos os candidatos portadores de deficiência, acrescendo os demais candidatos eventualmente empatados nessa colocação.

Cargo

Disciplina

Correção Prova Dissertativa

Especialista em Desenvolvimento Urbano I

Arquitetura

Até 570º

Engenharia Civil

Até 450º

Engenharia Eletrotécnica

Até 150º

Engenharia Mecânica

Até 60º

Engenharia Química

Até 60º

8.2.6. O caderno da prova dissertativa será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente da sua aplicação.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Na entrega dos Títulos o candidato deverá:

9.1.1. Comparecer no dia, local e horário previsto no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.1.2. Apresentar documento de identidade no original, em conformidade com item 6.9.

9.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecido no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição , a qualquer tempo, de títulos já entregues.

9.3. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso Público.

9.4. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidades exclusiva do candidato.

9.5. Serão considerados títulos somente os determinados na tabela de títulos, constantes no Capítulo 11 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

9.6. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

a) não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-simile;

b) Não serão aceitos, para entrega, documentos originais de diplomas, certificados e ou históricos.

9.7. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.

9.8. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público serão fragmentados.

9.9. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso Público deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Buchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do Concurso Público.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1. Motivará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e/ou em outras relativas ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas e o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para as provas ou no Cartão de Convocação;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Resposta, ou Caderno de Questões, ou outros materiais não permitidos;

g) ausentar-se da sala de prova sem autorização do fiscal;

h) ausentar-se da sala de prova antes de decorridas 50% de seu início;

i) for surpreendido, durante a realização das Provas, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógio com calculadora, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não o permitido;

n) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

o) não devolver a Folha de Resposta, o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

q) estiver portando arma branca ou de fogo;

r) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

s) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou participantes do certame.

11 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

DA PROVA OBJETIVA

11.1. A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) até 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

11.1.2.1. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

11.1.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

11.1.4. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinquenta) pontos.

11.1.4.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

11.1.4.2. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinquenta) pontos

Fórmula utilizada:

Fórmula utilizada: x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

= Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

11.1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

11.1.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso Público.

DA PROVA DISSERTATIVA

11.2. A Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

11.2.1. Será corrigida a Prova Dissertativa de todos os habilitados na Prova Objetiva, incluídos os candidatos portadores de deficiência.

11.2.2. Na avaliação das provas considerar-se-á:

a) estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta, respeitando a modalidade de texto proposto, clareza, técnica e lógica na exposição das ideias.
11.2.2.1. Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

DOS TÍTULOS

11.3 Concorrerão à contagem de pontos por título todos os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Dissertativa nos cargos de Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplinas: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química e Engenharia Mecânica.

11.4. A prova de títulos terá caráter classificatório.

11.4.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

11.4.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos.

11.4.3. Cada título será considerado uma única vez.

11.4.4. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso.

11.4.5. Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

11.4.5.1. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, declaração/certificado de homologação do título, contendo a data da homologação;

11.4.5.2. no caso de pós-graduação lato sensu, no certificado deverá constar a carga horária total do curso;

11.4.5.3. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso.

11.5. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

11.5.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

11.6. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A, o candidato deverá comprová-lo por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e que declare explicitamente que o candidato exerceu atividade na disciplina relacionada ao cargo pretendido;

b) Certidão de tempo de contribuição que informe o período (com início e fim, se for o caso), e que declare explicitamente que o candidato exerceu atividade na disciplina relacionada ao cargo pretendido, se realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e que declare explicitamente que o candidato exerceu atividade na disciplina relacionada ao cargo pretendido, no caso de serviço prestado como autônomo;

11.6.1. As declarações mencionadas no item 11.6. deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante, a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente e conter de forma clara a identificação da Instituição e do responsável pela sua emissão. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para emissão do documento.

11.6.2. A apuração dos pontos relativos ao título relacionado na alínea A 1 referente ao tempo de serviço na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 07 (sete) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

11.6.3.Para efeito do cômputo do tempo referido, a data limite a ser considerada é 31/12/2011.

11.7. Tabela de Títulos:

Especificações dos títulos

Comprovante

Valor Unitário (pontos)

Quantidade Máxima

Valor Máximo (pontos)

 

A

Tempo de serviço em cargos / funções na área específica do cargo / disciplinas de Arquitetura e Engenharia, em estabelecimentos Federais, Estaduais, Municipais ou Particulares, até 31/12/2011.

Registro na carteira de Trabalho e Previdência Social com as anotações regulares ou Certidão de tempo de contribuição ou Contrato de prestação de serviço, conforme especificado no item 11.6, não concomitante com o item A1.

0,10 (por mês)

20 meses

2,00

A1

Tempo de serviço na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP em cargos / funções na área específica do cargo / disciplinas de Arquitetura e Engenharia até 31/12/2011

Não haverá necessidade de comprovação.

Pontuação feita pelo DERH/SEMPLA.

0,10 (por mês)

20 meses

B

Doutorado

Diploma registrado acompanhado do Histórico Escolar.

1,25

1

1,25

C

Mestrado

Diploma registrado acompanhado do Histórico Escolar.

1,00

1

1,00

D

Curso de Pós Graduação Lato - Sensu em nível de especialização mínima de 360 horas.

Certificado acompanhado do Histórico Escolar.

0,50

1

0,50

E

Cursos de Extensão Universitária específicos da área, realizado por Instituição legalmente constituída com carga horária mínima de 16 horas

Certificado

0,05

5

0,25

11.8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada respectiva pontuação e, comprovada sua culpa, esse será eliminado do Concurso Público.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. As provas objetiva e dissertativa equivale a 85% (oitenta e cinco por cento) da prova.

12.2. A prova de títulos equivale a 15% (quinze por cento) da nota.

12.3. A nota final do candidato aprovado será obtida pela fórmula adiante:

Fórmula utilizada:

NF = (2 x NPO + 1, 5 x NPDRT + 1, 5 x NPDQS) x 0, 85 + NTTx0, 15

NF = Nota Final

NPO = Nota Prova Objetiva

NPDRT = Nota Prova Dissertativa parte Redação Técnica

NPDQS = Nota Prova Dissertativa parte Questões Situacionais

NTT = Nota de Títulos

12.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Cargo/Disciplina.

12.5. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, para todos os Cargos/ Disciplinas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.5.1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva;

12.5.2. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

12.5.3..maior nota na Prova Dissertativa parte Redação Técnica;

12.5.4. maior nota na Prova Dissertativa parte Questões Situacionais;

12.5.5. ser brasileiro nato;

12.5.6.tiver maior idade.

13. DAS PUBLICAÇÕES

13.1. O DERH/ SEMPLA fará publicar, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição;

b) inscrições indeferidas e deferidas;

c) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação das provas;

d) gabaritos;

e) lista de candidatos habilitados nas provas;

f) pontuação dos títulos e classificação prévia;

g) resultado dos recursos;

h) comunicados que se fizerem necessários;

i) classificação definitiva.

13.1.1. Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com todos os candidatos aprovados (lista geral) e outra com os candidatos aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica).

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso à Secretária Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, dentro de 1 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) do indeferimento e da omissão das inscrições dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso;

c) da realização da prova, dentro de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

d) do gabarito e das notas das provas, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

e) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.

14.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

14.2.1. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

14.3. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

14.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

14.5. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

14.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

14.7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva e/ou das questões situacionais e/ou da redação Técnica da prova dissertativa, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e/ou questões situacionais e/ou redação Técnica, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da banca elaboradora.

14.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

14.9. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC e disponibilizada no site www.vunesp.com.br,após o que não caberão recursos adicionais.

14.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

14.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

14.13. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

15.2. Os candidatos deverão apresentar:

15.2.1. Comprovação dos pré-requisitos/ escolaridade constantes do item 1.2 do Capítulo 1 deste Edital;

15.2.2. ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse.

15.2.3. cédula de Identidade;

15.2.4. carta de Igualdade de Direitos (se português);

15.2.5. cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

15.2.6. comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi inscrito);

15.2.7. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

15.2.8. título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou Quitação Eleitoral;

15.2.9.certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

15.2.10.Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

15.2.11. 3 fotos 3x4;

15.3. O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do Cargo/ Disciplina.

15.3.1. No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

15.3.1.1. Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do concurso.

15.3.2. No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao Cargo/ Disciplina, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

15.3.3. Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

15.3.4. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

15.3.5. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

15.3.6. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do Cargo/ Disciplina.

15.4. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

15.5. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

15.6. O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

15.6.1. Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

15.6.2. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

15.6.2.1. crimes contra a Administração Pública;

15.6.2.2. crimes contra a Fé Pública;

15.6.2.3. crimes contra o Patrimônio;

15.6.2.4. crimes previstos pelo Artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

15.6.3. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido.

15.6.4. Apurada a incompatibilidade a posse será negada.

15.6.5. O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SNJ.

15.7. Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto nº 36.472, de 25 de outubro de 1996.

15.8. Os documentos especificados no item 15.2. e os demais documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

15.9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

15.10. A URH/ SUGESP, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.

15.10.1. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Vunesp e, após esta data e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão, situada na Galeria Prestes Maia - Piso Térreo, s/nº - Centro - São Paulo/ SP, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.2.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.2.2. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo por ocasião da posse acarretará a nulidade da mesma nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 abril de 2006.

16.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.4. Caberá a Secretária da Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão, a homologação do resultado do Concurso por Cargo/ Disciplina.

16.5. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano contado da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

16.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP, durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC.

16.8. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

16.10. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

16.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS

Anexo II da Lei 14.715 de 08.04.2008

Arquitetura

-Supervisionar, coordenar, orientar e realizar estudos pertinentes à área de atuação;

-elaborar planos, projetos, pareceres e laudos técnicos referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística;

- realizar planejamento físico, local, urbano, regional e seus afins e correlatos.

-fiscalizar e executar obras e serviços técnicos;

-desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental;

- elaborar orçamentos.

- desenvolver outras atividades afins.

Engenharia

-desenvolver projetos de engenharia nas respectivas modalidades;

-executar, supervisionar e fiscalizar obras e serviços técnicos;

-elaborar orçamentos;

-emitir parecer para contratação de empreendimentos, coordenar a operação e sua manutenção;

-controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados;

-realizar perícias afins;

-elaborar normas e documentação técnica.

- desenvolver outras atividades afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO COMUM PARA TODOS OS CARGOS

LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

- LEI Nº 13.430/2002 - Institui o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo.

- LEI Nº 13.885/2004 - Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

- LEI Nº 13.260/2001 - Estabelece diretrizes urbanísticas para a área de influência da atual Avenida Água Espraiada, de interligação entre a Avenida Nações Unidas (Marginal do Rio Pinheiros) e a Rodovia dos Imigrantes, cria incentivos por meio de instrumentos de política urbana para sua implantação, institui o Grupo de Gestão, e dá outras providências.

- LEI N. 12.349/1997 - Estabelece programa de melhorias para a área central da cidade, cria incentivos e formas para sua implantação, e dá outras providências.

- LEI Nº 13.769/2004 - Altera a Lei nº 11.732, de 14 de março de 1995, que estabelece programa de melhorias para a área de influência definida em função da interligação da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Pedroso de Moraes e com as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek, Hélio Pellegrino, dos Bandeirantes, Engº Luis Carlos Berrini e Cidade Jardim, adequando-a à Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

- LEI Nº 13.871/2004 - Altera a redação de disposições da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004.

- LEI N.º 11.774/1995 - Estabelece Diretrizes E Mecanismos Para A Implantação da Operação Urbana Água Branca, Define Programa De Melhorias, Previsto Para A Área Objeto Da Operação, E Da Outras Providencias.(Pl 545/94).

- LEI N.º 8.006/1974 - Estabelece Condições De Aproveitamento, Ocupação E Recuos Para Edificações Destinada A Hoteis De Turismo, E Da Outras Providencias.

- LEI Nº 14.242/2006 - Dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de hospitais.

- LEI Nº 15.526/2012 - Dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de escolas e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006.

- LEI N.º 11.536/1994 - Concede Incentivos a Implantação e Manutenção de Teatros, no Município De Sao Paulo, E Da Outras Providencias.(Pl 181/91).

- LEI N.º 13.703/2003 - Altera a Lei nº 11.536, de 23 de maio de 1994, que concede incentivos à implantação e manutenção de teatros, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

- LEI Nº 11.119/1991 - Dispõe sobre s Construção de salas para cinema e teatro em Centros Comerciais do Município de Sao Paulo.

- LEI Nº 13.944/2004 - Regulamenta o uso misto de postos de serviço de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos com atividades comerciais e da outras providencias.

- LEI Nº 13.756/2004 - Dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base - ERB, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

- LEI Nº 15.150/2010 - Dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no Sistema Viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades - Polo Gerador de Tráfego.

DECRETOS REGULAMENTADORES

- DECRETO Nº 45.817/2005 - Dispõe sobre a classificação dos usos residenciais e não residenciais.

- DECRETO Nº 46.932/2006 - Regulamenta os artigos 184, 185 e 186 da lei n. 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que diz respeito aos recuos das edificações

- DECRETO Nº 44.844/2004 - Regulamenta a emissão e demais características dos Certificados de Potencial Adicional de Construção, previstos no artigo 34 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e no artigo 230 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002.

- DECRETO Nº 44.845/2004 - Regulamenta a Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, no que se refere aos aspectos urbanísticos e aos procedimentos a serem aplicados aos empreendimentos que fizerem uso dos benefícios nela previstos.

- DECRETO Nº 45.213/2004 - Regulamenta a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.871, de 8 de julho de 2004, que aprova a Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

- DECRETO N.º 34.713/1994 - Dispõe sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança -Rivi, E Da Outras Providências.

- DECRETO N.º 36.613/1996 - Da nova redação Aos Artigos 1. E 2. Do Decreto 34713, De 30/11/1994, Que Dispõe Sobre O Relatório De Impacto De Vizinhança - Rivi, E Da Outras Providencias.

- DECRETO Nº 44.667/2004 - Regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização, e dispõe sobre normas específicas para a produção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, Habitação de Interesse Social e Habitação do Mercado Popular.

- DECRETO Nº 45.127/2004 - Altera disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que dispõe sobre Zonas Especiais de Interesse Social e seus respectivos Planos de Urbanização, produção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, Habitação de Interesse Social e Habitação do Mercado Popular; regulamenta os artigos 4º e 5º da Lei nº 13.657, de 31 de outubro de 2003, que concedem isenção de taxas incidentes sobre as edificações que discrimina; prevê a dispensa do pagamento de preços públicos nas hipóteses que especifica; e estabelece normas de competência.

- DECRETO Nº 47.702/2006 - Dá nova redação aos artigos 31 e 52 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, bem como dispõe sobre as edificações de Habitação de Interesse Social - HIS e de Habitação de Mercado Popular - HMP implantadas fora dos perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.

- DECRETO Nº 49.130/2008 - Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 32 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, com alterações posteriores, que dispõe sobre normas específicas para a produção de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, Habitação de Interesse Social e Habitação do Mercado Popular.

- DECRETO Nº 51.674/2010 - Confere nova redação aos artigos 28 e 92 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, com alterações posteriores, que dispõe sobre normas específicas para a produção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação do Mercado Popular - HMP.

LEGISLAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

- LEI Nº 11.228/1992- (Código de Obras e Edificações) - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, com as alterações adotadas por leis posteriores, e dá outras providências.

DECRETO REGULAMENTADOR

DECRETO Nº 32.329/1992- Regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

- LEI N.º 898/1975 - Disciplina o uso de solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

- LEI N.º 172/1976 - Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 2º de Lei nº 898, de dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas.

- LEI N.º 9.866/1997 - Dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

- LEI N.º 7.663/1991 - Regulamenta o sistema de gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo.

- LEI Nº 12.233/2006 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, e dá outras providências correlatas.

- LEI Nº 13.579/2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e dá outras providências correlatas.

LEGISLAÇÃO DE PROCESSOS

- LEI Nº 14.141/2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

- LEI Nº 8666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA

- LEI N° 10.237, de 17 de Dezembro de 1986

Reestruturou a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, atual Secretaria Municipal de Habitação, que Estabelece as competências do CONTRU;

- DECRETO Nº 48.379, de 25 de Maio de 2007

Dispõe sobre a transferência de parte das competências da Secretaria Municipal de Habitação para as Subprefeituras, em face das disposições da Lei n° 13.885, de 25 de agosto de 2004, conforme especifica.

- DECRETO Nº 17.216, de 9 de março de 1981

Regulamenta a lei 8432/76, que tornou obrigatória a afixação, no acesso principal dos edifícios, do comprovante municipal relativo as suas condições de segurança de uso e de funcionamento, e da outras providencias.

- ART. 27 - DECRETO 10.878, de 7 de fevereiro de 1974

Institui normas especiais para segurança dos edifícios a serem observadas na elaboração dos projetos e na execução bem como no equipamento e dispõe ainda sobre sua aplicação em caráter prioritário. Retificação

- DECRETO 23458, de 19 de fevereiro de 1987

Confere nova redação ao artigo 27 do dec. Nº 10878/74.

- DECRETO Nº 32.963, de 15 de janeiro de 1993

Institui o Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio das Edificações, revoga o decreto 32.033 de 11 de agosto de 1992, e dá outras providências.

- DECRETO Nº 45122, de 12 de agosto de 2004

Consolida a regulamentação das leis n. 11345, de 14 de abril de 1993, n. 11424, de 30 de setembro de 1993, n. 12815, de 6 de abril de 1999, e n. 12821, de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

- DECRETO Nº 49.969/08, de 28 de Agosto de 2008.

Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os Decretos e a portaria que especifica:

- DECRETO Nº 38.231, de 26 de agosto de 1999.

Dispõe sobre as medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, de uso automotivo, atribui competências á Divisão Técnica de Equipamentos - CONTRU-3.

- LEI Nº 10.348, de 04 de Setembro de 1987.

Dispõe sobre Instalação e Funcionamento de Elevadores e outros Aparelhos de Transporte e dá outras providências.

- DECRETO N° 52.340, 2011.

Regulamenta a concessão de registro das empresas conservadoras de elevadores e outros aparelhos de transporte.

- DECRETO N° 47.334, de 31 de maio de 2006

Dispõe sobre a emissão via Internet do Relatório de Inspeção anual - RIA ON LINE para elevadores e outros aparelhos de transporte de que trata a Lei 10.348, de 04 de setembro de 1987, alterada pela Lei 12.751 de 04 de novembro de 1998.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Arquitetura

Planejamento Urbano: conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; noção de planejamento físico-territorial; condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação permanente ; noções de parcelamento do solo (de gleba, quadra, lote, logradouro público): desmembramento, desdobro, remembramento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; circulação e transportes: sistema viário, circulação e tráfego urbano, sistemas de transportes urbanos; planejamento da infraestrutura urbana; equipamentos públicos e mobiliário urbano; noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento urbano e ambiental, ocupação do lote (lotes, recuos, subsolo, permeabilização), categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros físicos, índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de impermeabilização do terreno), gabaritos de altura das edificações; macro áreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não-edificáveis, áreas de preservação e proteção; zona urbana e zona rural; instrumentos de gestão do desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade); plano urbanístico e desenho urbano; planejamento setorial e planejamento integrado; planejamento estratégico; planejamento participativo (conceitos e práticas); conceitos de governança e gestão urbana. Patrimônio Histórico-Cultural Urbano: conhecimento geral sobre o patrimônio histórico, cultural e arquitetônico; noções de preservação e restauro; conceitos, técnicas e práticas de renovação e requalificação urbana. Meio Ambiente e Paisagem: noções de preservação ambiental; instrumentos de gestão ambiental: EIA - estudos de impacto ambiental, RIMA - relatórios de impacto ambiental, RIV- relatórios de impacto de vizinhança, transferência de potencial construtivo; planejamento ambiental; planejamento da paisagem urbana. Projeto de Edificação: noções das normas aplicáveis ao projeto de edificações em geral, particularmente: implantação; conforto das habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial; permeabilidade do solo; orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos; acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida; espaços de circulação horizontal (corredores) e vertical (escadas, rampas); sanitários coletivos; espaços e vagas para estacionamento de veículos de carga e descarga; instalações prediais; equipamentos mecânicos (elevadores de passageiros e de veículos, esteiras, escadas rolantes); segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). Acompanhamento, controle e fiscalização de obras e serviços: licitações e contratos, editais e orçamentos; aferição da precisão da execução de obras e serviços em relação a contratos, projetos, memoriais e cronogramas; execução de medições; noções básicas de gerenciamento de obras: cronogramas; recebimento das obras. Habitação: habitação de interesse social (HIS); habitação do mercado popular (HMP); programas de intervenção em áreas de assentamento precário: urbanização de favelas, requalificação e regularização de cortiços; provisão habitacional: planos e programas habitacionais; gerenciamento de riscos ambientais em áreas de ocupação precária; políticas de regularização fundiária. Tecnologia Urbana: drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos; saneamento básico: redes de água e esgotos; obras estruturais: obras de arte, projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária. Processo de Urbanização e Desenvolvimento Urbano: urbanização e industrialização no Brasil; o processo de produção e consumo do espaço urbano; desenvolvimento metropolitano e globalização. Sistemas de Informação: noções básicas de estatística; métodos e técnicas de análise quantitativa aplicados ao planejamento urbano; noções gerais de informática (banco de dados, representação gráfica, planilhas de cálculo); Cartografia: noções de aerofotogrametria e fotointerpretação; cartas gráficas (sistemas analógico e digital). Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano; noções básicas de Sistema de Informação Geográfica (SIG); técnicas de levantamento, coleta, armazenamento; georeferenciamento e codificação de dados espaciais;

Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Engenharia Civil

Planejamento, controle e orçamento de obras. Execução de obras civis. Topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estruturas de concreto; formas; armação; Argamassas; Instalações prediais. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados. Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos. Origem, formação e propriedades dos solos. Índices físicos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais. Deformações. Análise estrutural. Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estruturas de concreto -procedimentos. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico - tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obra; Norma NR 18. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.0002). Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº 121 e 132 do Código Penal. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e suas alterações). Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e Sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção.

Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Engenharia Elétrica

Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas sequenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas.

Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Engenharia Mecânica

Resistência dos materiais e estruturas mecânicas: Estática. Esforços solicitantes. Mecânica dos sólidos deformáveis: tensões, deformações, equações constitutivas. Teoria de barras: hipótese de Navier. Tração e compressão simples. Torção de eixos e tubos. Flexão de vigas: tensões normais e tangenciais. Deformações na flexão: linha elástica de barras retas. Critérios de resistência (Tresca e von Mises). Análise de estruturas hiperestáticas. Flambagem de barras. Cinemática e dinâmica de sistemas multicorpos: Graus de mobilidade dos mecanismos planos e tridimensionais. Análise cinemática: deslocamentos, posições, velocidades e acelerações. Análise dos esforços em mecanismos: dimensionamento dos motores e de suas peças. Síntese de mecanismos posicionadores, geradores de trajetória e de função. Mecanismos de camo e seguidor. Vibrações: Balanceamento. Vibrações de sistemas com um grau de liberdade. Resposta a excitações harmônicas. Vibrações forçadas devido a excitações genéricas. Transmissão e isolamento de vibrações. Projeto de supressores de vibração. Componentes mecânicos de sistemas mecânicos: Teorias de falha: falha por deformação excessiva, falha por deformação permanente, falha por fadiga, falha por impacto, falha por instabilidade, falha por desgaste. Eixos: dimensionamento e análise para diversos modos de falha. Engrenagens: dentes retos, helicoidais, cônicas e rosca-sem-fim. Molas: helicoidais e planas. Parafusos de fixação e potência. Transmissões por correntes. Transmissões por correias. Mancais de deslizamento. Mancais de rolamento. Freios. Embreagens. Acoplamentos. Mecânica dos fluidos: Definição de fluido. Meios contínuos. Manometria. Propriedades físicas dos fluidos. Análise dimensional e semelhança. Estática dos fluidos. Cinemática dos fluidos. Teorema de Transporte de Reynolds. Equações fundamentais: continuidade, energia cinética, quantidade de movimento, momento da quantidade de movimento. Dinâmica dos fluidos perfeitos: equação de Euler. Equação de Navier-Stokes. Termodinâmica e fenômenos de transferência (calor, massa, espécies químicas): Trabalho e calor. Primeiro princípio da termodinâmica. Segundo princípio da termodinâmica. Entropia. Ciclos térmicos: motores e frigoríficos. Irreversibilidade e disponibilidade. Condução em regime permanente. Condução em regime transitório. Convecção no escoamento interno a tubos e no escoamento sobre corpos. Troca de calor por radiação entre duas superfícies. Trocadores de calor. Máquinas térmicas: Geradores de vapor d'água. Compressores. Ventiladores. Motores de combustão interna. Máquinas de fluxo: Cavitação. Turbinas hidráulicas, a vapor e a gás. Sistemas de recalque. Bombas. Curvas características de bombas e turbinas. Processos de conformação de componentes mecânicos: Processos de fundição. Processos de sinterização. Tratamentos térmicos e de superfícies. Processos de conformação plástica. Processos de usinagem. Controle numérico e centros de usinagem. Fabricação de peças de plástico, cerâmica e materiais compostos. Processos de montagem e junção: Ajustes e Tolerâncias. Rebites. Soldagem. Colagem. Seleção e comportamento de materiais: Materiais para aplicação estrutural em engenharia mecânica. Materiais metálicos para construção mecânica. Materiais para ferramentas. Materiais para revestimentos de superfícies. Materiais poliméricos. Materiais cerâmicos. Materiais compostos. Tratamentos térmicos e curva TTT. Tratamentos termoquímicos. Metodologia do projeto mecânico: Ciclo de produção e consumo. Análise do valor em projetos. Estudo de viabilidade. Projeto básico. Projeto executivo. Representação e raciocínio gráfico e visual: Perspectiva isométrica. Perspectiva Cavaleira. Desenho de conjunto: leitura e execução. Desenho de fabricação: leitura e execução. Estatística e qualidade: Distribuições de probabilidades: binomial, Poisson, uniforme, exponencial e normal. Controle estatístico de processos. Sistemas de gestão da qualidade. Manutenção de sistemas mecânicos: Manutenção corretiva. Manutenção preditiva. Manutenção preventiva. Eletrotécnica e eletrônica: Energia, potência e fator de potência. Condutores e dispositivos de proteção. Motores trifásicos: ligações, partida e operação. Geradores de tensão e corrente. Controladores lógicos. Teoria de controle e instrumentação: Diagrama de blocos e sua álgebra. Princípios básicos da realimentação. Circuitos hidráulicos. Circuitos pneumáticos. Medida de grandezas mecânicas: Sistemas de unidades. Sistemas e instrumentos de medição.

Especialista em Desenvolvimento Urbano I - Disciplina: Engenharia Química

Processos industriais de química orgânica e inorgânica. Operações unitárias. Balanço de massa e de energia. Físico-química. Processos de combustão. Interpretação de "lay out" de instalações industriais e de sistemas de tratamento de efluentes gasosos e líquidos, plantas baixas em escala. Mecânica dos fluidos. Noções sobre manuseio e segurança com produtos químicos e sistemas de gestão de qualidade. Cálculo. Estatística. Noções básicas de engenharia ambiental.

ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, para o cargo de Especialista em Desenvolvimento Urbano I, disciplina _________________________ , que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio candidato)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

_____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CPF