Prefeitura de São Miguel do Guaporé - RO

Notícia:   Prefeitura de São Miguel do Guaporé - RO oferece 35 vagas de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 002/2012/SEMADF, 20 DE JUNHO DE 2012

CNPJ/MF 22.855.167/0001-77

Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei - São Miguel do Guaporé /RO CEP 76932-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores, profissionais da saúde, e assistente social em caráter emergencial e temporário por tempo determinado.

O Secretário Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças do Município de São Miguel do Guaporé /RO, no uso de suas atribuições legais, considerando Decreto nº 3088/2012 de 19 de Junho de 2012, e tendo em vista a Lei Municipal nº. 1.186/2012 de 15 de Junho de 2012, bem como a Lei Municipal nº. 914/2009 que regulamenta o artigo 37 inciso IX da Carta da Republica, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº. 648/2012, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores, profissionais da saúde e assistente social com provimento emergencial e temporário, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com atribuições e vencimentos prevista na Lei Municipal 202/1997 Lei Municipal 085/1991 e suas alterações, bem como as garantias previstas na Lei Municipal 202/1997 e suas alterações, Gratificações estendidas aos profissionais efetivos do Magistério Municipal na forma da Legislação vigente e outras que forem criadas, cujos procedimentos pautados pelos princípios fundamentais da gestão publica, concomitantemente à Instrução Normativa 013/2004 TCE-RO, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de análise de títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação dos cargos segundo as seguintes lotações:

A - Secretaria Municipal de Educação

I - Escola Municipal Mário de Andrade - Linha 108, Km 24

01 (uma) Vaga para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor Letras/Literatura com carga horária de 20 horas semanais.

II - Escola Municipal Primavera - Distrito de Santana do Guaporé

01 (uma) Vaga para professor Pedagogo/Geografia com carga horária de 20 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor de Ciências Físicas e Biológicas com carga horária de 20 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 40 horas semanais

III - Escola Municipal Carlos Chagas - Linha 94, Km 12 Sul

01 (uma) Vaga para professor Pedagogo com carga horária de 40 horas semanais.

IV - Escola Municipal Visconde de Cairu - Linha 86, Km 08 Sul

01 (uma) Vaga para professor de Pedagogo com carga horária de 20 horas semanais.

01 (uma) Vaga para professor de Letras com carga horária de 20 horas semanais.

V - Escola Municipal Carlos Gomes - Linha 78, Km 12 Sul

02 (duas) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 40 horas semanais.

VI - Escola Municipal Tio Teco - Rua Maracatiara, nº 1954, Bairro Cristo Rei

05 (cinco) Vagas para professor Pedagogo com carga horária de 40 horas semanais;

VII - Escola Municipal Lázara Alves de Lima - Rua Jatobá, nº 2200 Planalto

02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 20 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor de Letras/Literatura com carga horária de 20 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor Letras/Inglês com carga horária de 20 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 20 horas semanais;

01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 40 horas semanais.

VIII - Escola Municipal Pe. Ezequiel Ramim - Linha 98, Km 08Sul

a. 01 (uma) Vaga para professor Matemática com carga horária de 20 horas semanais.

B - Secretaria Municipal de Saúde

I - 01 (uma) Vaga para Farmacêutico com carga horária de 40 horas semanais para atendimento no Hospital Municipal;

II - 02 (duas) Vagas para Farmacêuticos com carga horária de 20 horas semanais para atendimento no Distrito de Santana do Guaporé e Posto de Saúde Irmã Ilza Elias;

III - 06 (seis) Vagas para Médico Clínico Geral com carga horária de 40 horas, sendo 04 vagas em regime de plantão e 02 vagas para o Programa de Saúde da Família;

IV - 01 (uma) Vaga para Anestesista com carga horária de 40 horas semanais;

V - 01 (uma) Vaga para Médico Pediatra com carga horária de 40 horas em regime de plantão;

VI - 01 (uma) Vaga para Médico Obstetra Ginecologista com carga horária de 40 horas semanais

C - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTRAS

I - 01 (uma) Vaga para Assistente Social para atender o CRAS itinerante com carga horária de 40 horas semanais.

Serão efetuadas as contratações conforme a necessidade da SEMED, da SEMSAU e da SEMTRAS, na forma da Lei Municipal nº. 1.186/2012 de 15 de Junho de 2012.

a) O processo seletivo tem por objetivo as contratações imediatas, as quais ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social sendo este para atender as emergentes necessidades surgidas no decorrer do ano de 2012, bem como atender o disposto na Lei Municipal nº 1.186/2012.

b) Serão destinadas para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% do total das vagas oferecidas.

c) O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

I.) A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

II.) A avaliação ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

III.) Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para inscrições será de 21 de Junho a 25 de Junho de 2012, não sendo prorrogável.

2.2. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida São Paulo, nº 1490, Bairro Cristo Rei, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal São Miguel do Guaporé /RO, mediante apresentação dos documentos citados no item 3.1.1.

2.3. O horário de recebimento das inscrições será da 07h00min as 13h00min de Segunda a Sexta-feira.

2.4. A inscrição não poderá em hipótese alguma ser via correspondência de qualquer espécie, podendo ser por procuração com firma reconhecida.

2.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.6 No ato da inscrição o candidato fará a opção para o local o qual tenha interesse à concorrência, classificação ou aprovação, conforme as informações e locais do item 1.1;

2.7. Poderão ser aproveitados todos os documentos que já foram apresentados por ocasião do Teste Seletivo Simplificado nº 001, que foi cancelado, desde que o candidato manifeste o desejo de convalidar sua nova inscrição aproveitando aquela mesma documentação, podendo acrescentar outras que julgar necessário.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição em caneta esferográfica azul ou preta em letras de forma em duas vias de mesmo teor e informações, disponível na SEMED, anexando cópias autenticadas em apenas uma via dos documentos constantes abaixo, e os documentos para análise de títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo pretendido.

3.1.1 Quadro de documentação;

a. Curriculum Vitae, assinatura com firma reconhecida;

b. Certificado ou Diploma de Graduação Superior em Licenciatura Plena na área pretendida, autenticado em cartório;

c. Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação e/ou certificação de especialista ou equivalente na área especifica pretendida, autenticado em cartório;

d. Certificado(s) de curso(s) de formação continuada, autenticado em cartório;

e. Cópia da Cédula de Identidade;

f. Cópia do CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;

g. Cópia do Titulo de Eleitor e do comprovante da última votação, em caso de não ter a comprovação de votação, somente será válido o espelho e certidão de regularidade eleitoral emitidos pelo cartórios eleitorais ou certidão emitida via internet;

h. Se do sexo masculino, apresentar certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

i. Apresentar cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração com firma reconhecida em cartório;

3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a observância nos quesitos deste Edital e a apresentação dos documentos para inscrição e análise, em que não será realizada conferência no ato da entrega, e só analisados pela Comissão responsável após fechado o período de inscrição;

3.3. Em caso de não conter a documentação exigida e necessária não será homologada a inscrição;

3.4. Não será homologada a inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, que não esteja em conformidade exata no item 3.1.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.5. Por determinação de normas regimentares, a documentação somente será devolvida aos candidatos inscritos após a homologação do resultado final e para os candidatos não aprovados.

3.6. A inscrição deverá ser apresentada na SEMED com todos os documentos necessários, bem como para análise, contendo apenas a identificação do candidato com assinatura a punho do próprio ou de seu procurador devidamente identificado, do lado externo.

3.7 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante do pedido formulado à Comissão do Teste Seletivo em que a parte superior será grampeado ao envelope e a parte inferior assinada pela SEMED;

3.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada conforme - Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

4.2. As inscrições serão homologadas parcialmente no dia 26 de Junho de 2012 com as informações e dados das homologações e definitivamente no dia 27 de Junho de 2012 com a publicação dos resultados dos recursos que porventura sejam interpostos.

4.3. Após a homologação parcial das inscrições, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (anexo II), o qual deverá ser protocolado junto a SEMED e analisados pela Comissão responsável pelo Teste Seletivo Simplificado, nas mesmas condições do item 3.6.

5. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

5.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

5.2. Tabela de Títulos e Pontuação

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO
(fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO

a) Escolaridade/Graduação Superior

Diploma ou Certificado de Graduação Superior com Licenciatura na área (autenticado em Cartório).

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10

b) Curso de Pós Graduação/Especialização

Diploma ou Certificado de curso de pós- graduação na área do cargo e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área específica a qual esta concorrendo no presente certame, com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório)

2 (dois) pontos para cada curso. (Limite de dois cursos)

05

c) Curso de Formação continuada

Certificação ou Diploma de cursos de Formação Continuada na área Específica a qual Esta concorrendo no Presente certame, com carga horária mínima de 10h (cada) (autenticados em Cartório)

1 (um) ponto para cada curso.
(Limite de quatro cursos)

04

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar maior pontuação no somatório geral;

6.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra "a" da tabela (Títulos e pontuação) deste Edital.

6.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate;

6.4. Em caso de empate entre os candidatos para a área medica, será considerado classificado aquele candidato que residir no município de São Miguel do Guaporé

6.5. Em persistindo o empate, e nas demais situações, exceto a área médica em atendimento à Lei 10.741/2003, terá preferência o candidato com maior idade no ato da posse;

7. DA DENOMINAÇÃO - LOTAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - NÍVEL E REMUNERAÇÃO INICIAL

7.1. O Teste Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade, permanecendo em validade a lista dos aprovados.

7.2. Os cargos, remuneração inicial, carga horária, número de vagas e os requisitos de escolaridades são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTRATAÇÃO IMEDIATA

PROFESSOR PEDAGOGO

1.451,00

40H

01 - ESCOLA PÓLO RURAL - Mário de Andrade - Linha 108, Km 04

PROFESSOR LETRAS/LITERATURA

725,50

20H

01 - ESCOLA PÓLO RURAL - Mário de Andrade - Linha 108, Km 04

PROFESSOR PEDAGOGO/GEOGRAFIA

725,50

20H

01 - ESCOLA PÓLO - Primavera - Distrito de Santana do Guaporé

PROFESSOR CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

725,50

20H

01 - ESCOLA PÓLO - Primavera - Distrito de Santana do Guaporé

PROFESSOR PEDAGOGO

1.451,00

40H

01 - ESCOLA PÓLO - Primavera - Distrito de Santana do Guaporé

PROFESSOR PEDAGOGO

1.451,00

40H

01 - ESCOLA PÓLO RURAL - Carlos Chagas - Linha 94, Km 12 Sul

PROFESSOR PEDAGOGO

725,50

20H

01 - ESCOLA PÓLO RURAL - Visconde de Cairu - Linha 86, Km 08 Sul

PROFESSOR LETRAS

725,50

20H

01 - ESCOLA PÓLO RURAL - Visconde de Cairu - Linha 86, Km 08 Sul

PROFESSOR PEDAGOGO

1.451,00

40H

02 - ESCOLA PÓLO RURAL - Carlos Gomes - Linha 78, Km 12 Sul

PROFESSOR PEDAGOGO

1.451,00

40H

05 - ESCOLA MUNICIPAL TIO TECO

PROFESSOR PEDAGOGO

725,50

20H

02 - ESCOLA MUNICIPAL LAZARA ALVES DE LIMA - Rua Jatobá, nº 2200 - Bairro Planalto

PROFESSOR LETRAS/LITERATURA

725,50

20H

01 - ESCOLA MUNICIPAL LAZARA ALVES DE LIMA - Rua Jatobá, nº 2200 - Bairro Planalto

PROFESSOR LETRAS/INGLÊS

725,50

20H

01 - ESCOLA MUNICIPAL LAZARA ALVES DE LIMA - Rua Jatobá, nº 2200 - Bairro Planalto

PROFESSOR MATEMÁTICA

725,50

20H

01 - ESCOLA MUNICIPAL LAZARA ALVES DE LIMA - Rua Jatobá, nº 2200 - Bairro Planalto

PROFESSOR MATEMÁTICA

1.451,00

40H

01 - ESCOLA MUNICIPAL LAZARA ALVES DE LIMA - Rua Jatobá, nº 2200 - Bairro Planalto

PROFESSOR MATEMÁTICA

725,50

20H

01 - ESCOLA MUNICIPAL PE. EZEQUIEL RAMIM - Linha 98, Km 08 Sul

 

CARGOS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTRATAÇÃO IMEDIATA

FARMACÊUTICO

2.490,41

40H

01 - SEC. MUN. SAÚDE - Hospital Municipal

FARMACÊUTICO

1.245,20

20H

02 - Distrito de Santana do Guaporé/Posto de Saúde Irmã Elza Elias

MÉDICO CLÍNICO GERAL

6.000,00

40 H -

04 - SEC. MUN. SAÚDE - Regime de Plantão
02 - SEC. MUN. SAÚDE - Programa Saúde da Família

MÉDICO ANESTESISTA

6.500,00

40H

01 - SEC. MUN. SAÚDE

MÉDICO PEDIATRA

6.500,00

40H

01 - SEC. MUN. SAÚDE

MÉDICO OBSTETRA GINECOLOGISTA

6.500,00

40H

01 - SEC. MUN. SAÚDE

ASSISTENTE SOCIAL

2.490,40

40H

01 - SEC. MUN. TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - CRAS ITINERANTE

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

7.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral, na forma do item 3.1.1 g.(autenticado);

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares (autenticado);

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, Certificado ou Diploma de escolaridade (autenticado);

g) Apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou Declaração com firma reconhecida em cartório;

h) apresentar Atestado Médico emitido por Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS com Carimbo e identificação da Unidade emitente e profissional, que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sendo sujeito a comprovação da deficiência.

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

7.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

8. DO REGIME DE TRABALHO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

8.1. O candidato classificado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bem como ser prorrogado por igual período pelo excepcional interesse público, de acordo com a Lei Municipal nº. 914/2009 e Lei 1.186/2012, sob o Regime Jurídico Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho na forma do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 e subsidiariamente as Leis Municipais 085/1991 e 202/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

8.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

8.3. Em caso de desistência, óbito ou demissão do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.

8.4. Os valores dos vencimentos estão estabelecidos no quadro anexo ao item 7.2, acrescidos de vantagens garantidos aos demais profissionais do magistério, da área de saúde e da Secretaria de assistência social, autorizados e em vigência pela Lei Municipal 085/1991 e alterações introduzidas pela Lei Municipal 202/1997 e demais gratificações criadas por Lei e aplicada aos servidores públicos municipais efetivos dos diversos quadros do Município de São Miguel do Guaporé -RO.

8.5. A Carga Horária de lotação é de 40 (quarenta) e 20 horas semanais respectivamente, conforme item 1.1, nos cargos de 40 horas semanais é vedada a redução de carga horária em razão do Regime Jurídico de contratação.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar maior pontuação do total de Títulos apresentados para o cargo o qual esteja concorrendo, conforme tabela do item 5.2;

11. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado parcial das análises dos títulos ocorrerão no dia 28 de Maio de 2012.

11.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 24(vinte e quatro) dias para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida São Paulo, nº 1490, Bairro Cristo Rei, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal São Miguel do Guaporé /RO, na forma do anexo II.

11.3 O resultado das análises dos títulos em caso de empate, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, e publicados no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé /RO, bem como em Jornal de Circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom até o dia 29 de Junho de 2012.

11.4. Após a análise dos possíveis recursos e publicação do resultado final do Teste Seletivo o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, em jornal de circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

12. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EXERCÍCIO E LOTAÇÃO

12.1 A Convocação ocorrerá obrigatoriamente somente após o pronunciamento definitivo exarado por Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em que torna legal o Edital do Teste Seletivo Simplificado. Após tal pronunciamento serão convocados a qualquer tempo e de acordo com a necessidade após a homologação do resultado final do Teste Seletivo Simplificado, transcorrendo o prazo de 15(quinze) dias corridos para o candidato aprovado apresentar os documentos necessários dispostos através de Edital de convocação próprio que será publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom para assinatura do contrato;

12.1.1. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, e apresentar, além das condições e documentos constantes do item 5.1 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes:

a) Cópia Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);

c) Cópia CPF-Cadastro de Pessoa Física (autenticado)

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral na forma do item 3.1.1 alínea g.

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Bens com firma reconhecida;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Certidão Negativa de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

k) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l) Certidão Negativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de domicílio do candidato;

m) Certidão Negativa da região da justiça federal do estado de domicílio do candidato;

n) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

q) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Sicoob/Credip, apresentar cópia do comprovante;

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, na forma do item 5.1;

s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e

t) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos e se possuir CPF, apresentar copia.

u) Certidão dos filhos menores de 14 anos acompanhado de comprovante de escolaridade e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde.

12.2. Ao apresentar a documentação necessária, o candidato optara em tomar posse imediatamente e entrar em exercício ou será lavrado Termo de Nomeação, o qual terá o prazo de 30 dias improrrogável para se apresentar para a posse;

12.3. Será lavrado a posse, bem como a assinatura do contrato em que devera entrar em exercício imediatamente, sob pena de demissão por abandono do posto de trabalho;

12.4. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

12.5. O candidato convocado na forma do item 11.1 que não comparecer dentro do prazo estipulado, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.6. O candidato convocado só poderá ser lotado nas conformidades do item 6.2 e devidamente preenchida na inscrição.

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino, da Secretaria Municipal de Saúde além da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e de acordo com o item 7.2.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada uma das Secretarias envolvidas no certame.

15. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

15.1. Da Abertura ate a homologação final do resultado do Teste Seletivo Simplificado:

15.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato obter informações e se interar dos trâmites e documentos legais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, em que estará a disposição dos candidatos interessados de segunda a sexta-feira das 07h00min as 13h00min na SEMED ou outra que lhe for informada, bem como no mural da Prefeitura, e Editais de Abertura e Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

15.2. Após homologação final do Teste Seletivo

15.2.1. Deverá o candidato manter o seu endereço atualizado em que tenha declarado no ato da inscrição para possíveis contatos, e as demais informações prestadas na sua inscrição, bem como manter contato permanente às publicações e documentos afins no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

15.2.2 A Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé não se responsabilizara pela falta ou ausência de procura por parte dos candidatos interessados em qualquer informação que seja do seu interesse.

15.2.3. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

15.3. Será vedado o acesso aos documentos de outrem, se não a comissão do Teste Seletivo Simplificado nomeada por meio do Decreto 3088/2012 e o próprio candidato, em que os membros da Comissão deverão zelar pelo sigilo das informações destes.

16. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

16.1 PROFESSORES EM GERAL:

Exercer atividades didádicas-pedagógicas para o ensino fundamental, de segundo grau ou profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma.

16.2 MÉDICOS:

Executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde e o bem estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida em forma de plantão no Hospital, Posto de Saúde, atendimento volante (Cirurgias, atendimento de emergências e urgências, internações e visitas médicas conforme a especialidade ou programa).

16.3 ASSISTENTE SOCIAL:

Acolhida e atendimento técnico às famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social, e vitimas de violação de direito, realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias, encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviços sócio-assistenciais e para outros serviços das demais políticas públicas, planejamento, realização e mediação dos acompanhamentos através de grupos e do serviço sócio-educativo para famílias, em atendimento aos Programas do Bolsa Família e atividades do CRAS/PAIF;

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato

17. DA RESCISÃO DE CONTRATO

17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no meio oficial de publicação de atos do poder executivo no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser prorrogado por igual período.

18.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes Deste Edital e de outros de natureza oficial.

18.4. A aprovação e a classificação final serão efetuadas ate o limite de contratação imediata e para os demais classificados como cadastro de reserva, gerarão apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração, bem como interesse publico.

18.5. À municipalidade reserva-se o direito de proceder à contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

18.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom ou em jornais de circulação no Estado de Rondônia.

18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos a serem realizados pela Comissão de Organização conforme Decreto 3088/2012, em que a divulgação dos atos, comunicados e resultados do presente Teste Seletivo Simplificado será feita no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

18.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado instituída para acompanhamento do presente seleção e coordenada pelo Secretario de Administração, Arrecadação e Finanças, e pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de São Miguel do Guaporé na forma do Decreto nº. 3088/2012.

18.9. Este Edital poderá ser retificado a qualquer tempo quando for necessário para melhor adequação e lisura do Processo Seletivo Simplificado.

20. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Formulário para interposição de todos os recursos

Anexo III - Cronograma Previsto.

São Miguel do Guaporé - RO, 20 de Junho de 2012.

ÂNGELO FENALI
Prefeito Municipal

CÉSAR AUGUSTO VIEIRA
Assessor Jurídico

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores, profissionais de Saúde, Assistente Social de caráter emergencial e temporário por tempo determinado

EDITAL nº. 002/2012/SEMAF, 20 DE Junho DE 2012

INSCRIÇÃO Nº.

Ficha de Inscrição para Teste Seletivo Simplificado 001/2012

Nome: (Sem abreviações)

Nº do Documento de Identidade/Órgão Expedidor e UF

CPF:

Sexo Masc ( ) Fem ( )

Filiação

Pai:

Mãe:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Telefone (s)

E-Mail

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Apto.

Bairro

CEP

Cidade onde reside

UF

É portador de necessidade especial?

NÃO ( )

SIM ( ) NESTE CASO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE QUE TRATA O EDITAL

Descreva de forma clara o nome do Cargo e carga horária conforme item 1.1 do Edital

CARGO:_________________________________________ Carga Horária:______________

Local de opção à concorrência, conforme item 1.1 (Obrigatório optar): ____________________

Declaro para todos os fins de direito que conheço o teor do Edital nº 002/2012/SEMAF de 20 de Junho de 2012, para a realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de reserva de caráter emergencial e temporário para os cargos de Professores, Profissionais de Saúde e Assistente Social, bem como a Lei Municipal nº. 1.186/2012 de 15 de Junho de 2012, e a Lei Municipal nº. 914/2009 que regulamenta o artigo 37 inciso IX da Carta da Republica, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº. 648/2012 do Município de São Miguel do Guaporé e Decreto Municipal 3088/2012, bem como os anexos e alterações. Declaro também ter conhecimento e acesso ao Edital do Teste Seletivo com todas as informações sobre o certame em questão. Declaro ainda que aceito e reconheço como legitimas as exigências, prazos e publicidade e que me manterei informado através das publicações no mural da Prefeitura e aquelas realizadas por meio do Diário Oficial do Município, site da associação rondoniense de municípios arom e em jornal de circulação regional. Declaro sobre as penas da Lei, inclusive civil e criminalmente, que as informações prestadas por mim nesta ficha refletem e são verdadeiras.

Local e Data: ___________________. ____/____/2012.

Assinatura: _____________________________

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ANEXO II - FICHA DE RECURSOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores, profissionais de Saúde e Assistente Social de caráter emergencial e temporário por tempo determinado

EDITAL nº. 002/2012/SEMADF, 20 DE Junho DE 2012

INSCRIÇÃO Nº.

Local de opção à concorrência, conforme item 1.1 (Obrigatório optar): ______________________________________

Modelo de formulário para a interposição de recurso Edital Teste Seletivo Simplificado Edital 002/2012/SEMADF de 20 de Junho de 2012

EDITAL nº. 002/2012/SEMADF, 20 de Junho de 2012

INSCRIÇÃO Nº.

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga para o cargo de ________________________, solicito revisão e interponho recurso:

[ ] da Homologação Parcial das Inscrições

[ ] do resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado

[ ] Outros (especificar) ________________________________________________________

conforme especificações inclusas.

___________________, _____ de ________________ de _____.

______________________________
Assinatura do Candidato

Nome: ____________________________________________________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos.

Preferencialmente, datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Divulgação do Edital no Mural da Prefeitura, no Diário Oficial e em Jornal de Circulação

20/06/2012

Abertura de Inscrições e entrega de títulos

21/06/2012 a 25/06/2012

Homologação Parcial das inscrições

26/06/2012

Recebimento de Recursos

27/06/2012

Homologação Final das Inscrições

27/06/2012

Data da Publicação do Resultado das Análises dos Títulos

28/06/2012

Prazo para interposição de Recursos

28/06/2012

Resultado Final

29/06/2012

Homologação do Teste Seletivo Simplificado com publicação no mural, Diário Oficial do Município e Jornal de grande Circulação

29/06/2012