Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre 15 vagas para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

O Secretário Municipal da Saúde, Luis Antônio Silva, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 62 e 66 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº. 4.671/2008 alterada pela Lei Ordinária nº. 5.322/2013 que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências", torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento das vagas disponíveis do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde em caráter temporário, compreendendo o cargo de CLÍNICO GERAL, bem como formação de cadastro reserva para essas categorias.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, na cidade de Florianópolis, SC, CEP 88.040-900, telefone: (48) 3953-1000 - e-mail: http://2014saojose.fepese.org.br e supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde de São José, sito à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, com horário de funcionamento das 13 às 19 horas.

1.2 O edital do Processo Seletivo Simplificado, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Processo seletivo, serão publicados no sítio do Processo seletivo na Internet (http://2014saojose.fepese.org.br/), bem como no mural do átrio da sede administrativa do Poder Executivo municipal e no sítio da Prefeitura Municipal de São José (www.pmsj.sc.gov.br/).

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 Os documentos relacionados ao presente Edital, nos termos por ele regulados, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato, ou por procurador devidamente habilitado, nos locais e horários estabelecidos abaixo:

Posto I de Atendimento ao Candidato

Sede da FEPESE

Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Trindade - Florianópolis, SC
Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 08h às 17h.

Posto II de Atendimento ao Candidato

Prefeitura Municipal de São José
Avenida Acioni Souza Filho, nº 403 - Térreo
Beira Mar - São José, SC
Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 9h às 17h.

1.5 A inscrição e interposição de recursos só poderão ser realizadas via internet.

1.6 Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas abaixo

relacionadas e à formação de cadastro reserva, no caso de vacância ou de abertura de novas vagas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

FUNÇÃO

EXIGÊNCIAS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Curso superior de Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

15

20 HORAS

R$ 5.852,522 1
R$ 6.925,63 2

(1) Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.248/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

(2) Aos médicos especialistas com carga horária de 20 horas semanais será devida a gratificação pelo exercício de especialidade médica (GEEM) de acordo com as leis municipais nº. 4.949 de 10 de março de 2010 e nº. 4.950 de 17 de março de 2010.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para se inscrever neste processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

3.1.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

3.1.2 Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

3.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

3.1.4 Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

3.1.5 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

3.2 A participação no Processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.3 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo seletivo (http://2014saojose.fepese.org.br/), no período entre as 12h do dia 17 de março de 2014 e às 16h do dia 31 de março de 2014.

3.4 A inscrição é gratuita, estando os candidatos isentos do pagamento de qualquer taxa.

3.5 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço constante da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada até a publicação do resultado final por e-mail ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria da Administração do Município de São José.

3.7 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo seletivo: http://2014saojose.fepese.org.br/;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir e guardar o Requerimento de Inscrição.

3.8 O candidato deverá efetuar uma única inscrição.

3.9 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.10 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse Processo Seletivo Simplificado. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

3.12 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfaça as condições estabelecidas neste Edital.

3.13 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá protocolar no endereço da FEPESE, pessoalmente ou por procurador com a procuração específica, até o último dia de inscrições, o requerimento no qual indicará as condições que necessitar, juntando a cópia do Requerimento de Inscrição.

3.14 É assegurado, às pessoas portadoras de deficiência, o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo a elas reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, conforme tabela abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS LIVRE CONCORRÊNCIA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

15

2

13

3.15 O resultado final do Processo Seletivo será publicado em duas listas, sendo a primeira, a lista geral dos candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência; e a segunda, a relação de todos os candidatos inscritos como portadores de deficiência aprovados.

3.16 O candidato classificado em primeiro lugar na lista dos inscritos como pessoas com deficiência será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta; o segundo classificado na mesma listagem ocupará a 15ª (décima quinta) vaga aberta; e assim sucessivamente, caso forem abertas novas vagas, obedecida a ordem de classificação na lista dos inscritos como portadores de deficiência e o prazo de validade do Concurso.

3.17 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Estadual nº 12.870/04 e respectivas alterações.

3.18 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá assinalar esta condição e indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessita para realizar as provas.

3.19 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

3.20 Após realizar sua inscrição, os candidatos que se inscreveram para as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar na FEPESE- em um dos postos de atendimento-, pessoalmente ou por procurador, ou enviar via postal (preferencialmente por SEDEX), até o último dia de inscrições, Atestado Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças). Os documentos entregues em data posterior ao encerramento das inscrições não serão aceitos, mesmo que postados anteriormente.

3.21 Os candidatos portadores de deficiência, quando convocados para contratação, serão submetidos à avaliação da Junta Médica Oficial, a qual terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão) para o exercício do cargo.

3.22 Nos casos em que a decisão final da Junta Médica Oficial concluir que a deficiência incapacita o candidato para o exercício do cargo público, será ele eliminado deste concurso e impedido de tomar posse.

3.23 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.24 Caso não haja candidatos inscritos e ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas por candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência, na estrita ordem de classificação.

3.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer atendimento especial no formulário de inscrição, deverá levar, no dia da prova, um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a guarda e responsabilidade desse acompanhante em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação, a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.26 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sítio do Processo seletivo, http://2014saojose.fepese.org.br/, na data provável de 2 de abril de 2014, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

3.27 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico do Processo seletivo http://2014saojose.fepese.org.br/, na data provável de 2 de abril de 2014.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

4.1.1 Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.1.3 Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

4.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

4.1.5 Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

4.1.6 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo Processo Seletivo Simplificado far-se-á mediante uma única prova escrita de caráter classificatório eliminatório, que será realizada no dia 6 de abril de 2014, com a duração de 2 (duas) horas, incluído o tempo de preenchimento do cartão-resposta, seguindo o cronograma a seguir:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

13h

Fechamento dos portões (a partir deste horário, não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

13h50min

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

13h52min

Início da resolução da prova.

14h

Término da resolução da prova. A partir deste momento, serão recolhidos os cadernos de prova e cartões-respostas dos candidatos remanescentes.

16h

5.2 O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico do Processo Seletivo, bem como na sede administrativa do poder executivo municipal e na recepção da Secretaria a partir de 3 de abril de 2014.

5.3 A prova escrita será composta por questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta, de acordo com os quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Conhecimentos específicos

15

1

15

Total

15

 

15

5.4 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do processo seletivo,

ANEXO I deste Edital.

5.5 Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 pontos.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, expedido nos últimos 10 (dez) anos, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.7 Para fins de acesso à sala de realização das provas, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o documento original com foto, expedido nos últimos 10 (dez) anos, da carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade com foto, fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, etc.); Passaporte e Carteira de Trabalho.

5.8 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.9 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.10 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão-resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

5.11 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta.

Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e cargo, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

5.12 O candidato deverá transcrever para o cartão-resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

5.13 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta, e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.14 O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.15 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) Com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não assinalada no cartão-resposta;

e) Preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.16 Ao terminar a prova, o concorrente entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado, além do caderno de provas.

5.17 A prova e o cartão-resposta não poderão ser entregues antes de 1 (uma) hora após o seu início.

5.18 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo seletivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início.

5.19 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo.

5.20 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://2014saojose.fepese.org.br a partir das 20 horas do dia da sua realização.

5.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.22 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo seletivo.

5.23 Durante a prova, não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros, salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada em embalagem plástica transparente e sem rótulo.

5.24 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala. A recusa implicará na exclusão do Processo seletivo.

5.25 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita.

5.26 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito preliminar da Prova Escrita;

6.2 Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do dia subsequente ao da publicação, no endereço eletrônico do concurso http://2014saojose.fepese.org.br/, do ato do qual o candidato deseja recorrer.

6.3 Os recursos somente serão aceitos se interpostos pela Internet.

6.4 Para interposição dos recursos, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://2014saojose.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza, argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

6.5 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que a responderam.

6.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://2014saojose.fepese.org.br/.

6.7 Para ter acesso à resposta individual ao seu requerimento o candidato deverá, no sítio do concurso, clicar em "RESPOSTAS A RECURSOS E REQUERIMENTOS" e informar o número da inscrição e do CPF.

6.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

6.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio, a não ser o descrito no Edital.

6.10 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

6.11 Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será por ordem decrescente da pontuação obtida na prova escrita.

7.2 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

7.2.1 Ter idade mais elevada de acordo com o parágrafo único do artigo 27 da lei nº10. 741/2003 (Estatuto do Idoso);

7.2.2 Maior número de filhos.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico http://2014saojose.fepese.org.br na data provável de 16 de abril de 2014.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado através de correspondência, com aviso de recebimento do candidato aprovado encaminhada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município.

9.2 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

9.2.1 Laudo Médico de Saúde Física e Mental;

9.2.2 Carteira de Identidade - RG;

9.2.3 Titulo de Eleitor;

9.2.4 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.2.5 Certificado de Reservista (masculino);

9.2.6 Declaração de Bens e Valores;

9.2.7 Registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina;

9.2.8 PIS - PASEP;

9.2.9 Uma foto 3x4;

9.2.10 Carteira Profissional de Trabalho;

9.2.11 Comprovante da Conta Corrente individual, no Banco Caixa Econômica Federal - Agência São José da Terra Firme (Praia Comprida).

9.3 As custas com os exames médicos admissionais solicitados correrão por conta do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente processo seletivo terá a sua validade vinculada a Lei Municipal nº. 4.671/2008 alterada pela Lei Ordinária nº. 5.322/2013 que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências".

10.2 A lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José (SC), em 17 de março de 2014.

Luis Antônio Silva
Secretário Municipal da Saúde

ANEXO 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CLINICO GERAL

Sistema Único de Saúde; Leis 8080 e 8142; Noções de PSF; Saúde da Mulher incluindo assistência pré-natal; Saúde da Criança; Saúde do Idoso; Envelhecimento; Qualidade de vida; Medicina baseada em evidências; Acolhimento; Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Emergências clínicas.