Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP abre certame para seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/SME/2013

Os Secretários Municipais da Administração e da Educação, do Município de São José dos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 187, de 02 de julho de 1999 e nas Portarias nº 116/SME/06, de 13 de setembro de 2006, 070/SME/2008 de 26 de agosto de 2008 e 072/SME/2008 de 17 de setembro de 2008, tornam pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado à contratação, por prazo determinado, para as funções de PROFESSOR SUBSTITUTO I, PROFESSOR SUBSTITUTO II, PROFESSOR EVENTUAL I E PROFESSOR EVENTUAL II, o qual reger-se-á observadas as seguintes disposições:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Processo Seletivo disciplinado por este edital destina-se à contratação de Professor Substituto I, Professor Substituto II, Professor Eventual I e Professor Eventual II, para:

a - regência de classes e aulas disponíveis durante o ano letivo de 2014;

b - substituição de ausências e outros afastamentos de Professores I e II efetivos ou substitutos admitidos em caráter temporário, em regência de classe ou aula;

c - atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital.

2 - o número de candidatos que poderão ser contratados será estabelecido de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, no decorrer do ano letivo de 2014.

II - DA INSCRIÇÃO

1 - As inscrições ficarão abertas, para todas as funções, no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2013, no horário compreendido entre 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, nas Escolas Sedes Regionalizadas, as quais abrangerão, cada uma, no mínimo três Unidades Escolares, conforme relação contida no Anexo I que integra o presente edital.

2 - As inscrições deverão ser efetuadas em uma Única Sede.

a - Poderá o candidato, no ato da inscrição, indicar outras duas sedes regionalizadas, para a prestação de seus serviços.

b - Havendo duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, prevalecerá a primeira, anulando-se, automaticamente, as posteriores.

III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO No ato da inscrição deverá o candidato:

1 - preencher a ficha de inscrição;

2 - entregar cópias legíveis, recentes e em bom estado, de:

a - documento de identidade e CPF

b - certidão de casamento, de nascimento de filhos menores de 18 anos de idade e, se for o caso, documentos comprobatórios de outros dependentes legais;

c - documento que comprove o tempo de experiência profissional no Magistério público municipal de São José dos Campos, expresso em número de dias;

d - documento que comprove a habilitação exigida para a função pretendida, dentre as elencadas no item IV e, se no caso, item XI, 4 - Disposições Finais, ambos deste edital.

e - Exclusivamente para o ato da inscrição, será admitida a apresentação de certidão emitida por Instituição de Ensino Superior, conforme modelo previsto no Anexo II deste edital, comprovando que o candidato concluirá o curso com habilitação ou autorização nas áreas necessárias às finalidades previstas neste edital entre dezembro de 2013 e julho de 2014, sendo imprescindível a comprovação da conclusão do curso e respectiva colação de grau no ato da atribuição.

e.1. A declaração referida na alínea "e" acima referida deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior conforme modelo previsto no Anexo II deste edital.

e.2. As declarações que não cumprirem o disposto na alínea "e.1." acima referida serão indeferidas de plano.

3 - O formulário de inscrição será recebido por servidor designado pela Direção das Escolas Sedes, que emitirá o comprovante de inscrição.

4 - A inscrição será anulada e o contrato rescindido, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

5 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item III, "2", deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.

6 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida e com poder específico para efetuar a inscrição no Processo Seletivo nº 001/SME/13, apresentada a via original no ato da inscrição.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO

1. No processo seletivo disciplinado por este edital, os candidatos serão classificados, obedecida a Indicação 01/06 do Conselho Municipal de Educação e Indicação 02/11 do Conselho Municipal de Educação, para ministrar aulas:

1.1. - Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental na seguinte ordem:

1.1.1 Professor Substituto I e Professor Eventual I HABILITADOS para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (curso regular e EJA), o professor que apresente uma das seguintes condições, que são equivalentes para fins de classificação e atribuição:

a. seja portador de diploma do Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC), que contenham habilitação apostilada para o Magistério em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

b. seja portador de diploma do Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC), qualquer que seja a habilitação, e também habilitação em Magistério para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, obtidas em curso de Nível Médio, na modalidade Normal;

c. seja portador de diploma do Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC) e habilitação em Magistério para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental, obtida através de curso de Complementação de Estudos em Nível Superior, ou Pós-graduação Lato Sensu (especialização).

1.1.2 - Professor Substituto I e Professor Eventual I AUTORIZADOS para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (Curso Regular e EJA), obedecida a seguinte ordem de preferência:

a. seja portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC), com habilitação específica para a Educação Infantil ou para o Ensino Fundamental;

b. seja portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, qualquer que seja a habilitação, com diploma de Curso Normal (Magistério) em Nível Médio para Educação Infantil ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental;

1.2. Nos anos finais do Ensino Fundamental, obedecida a seguinte ordem:

1.2.1 - Professor Substituto II e Professor Eventual II HABILITADOS para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental (curso regular e EJA), portadores de diploma de Licenciatura Plena, com apostilamento da habilitação específica na respectiva área;

1.2.1.1 - Os candidatos portadores de Licenciatura Plena na disciplina de Educação Física, deverão apresentar o respectivo registro profissional no Conselho Federal (CONFEF) ou Regional (CREF) vigente à época da contratação;

1.2.2 - Professor Substituto II e Professor Eventual II AUTORIZADOS para a docência nos componentes que compõem o quadro curricular das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, obedecida a ordem de preferência:

a) portador de Licenciatura Curta na disciplina a ser atribuída;

b) portador de qualquer Licenciatura Plena, cujo histórico escolar comprove, no mínimo, 160 horas de estudos, dentre as cursadas, na disciplina específica do componente curricular a ser atribuído;

c) portador de diploma de Curso Superior, cujo histórico escolar comprove, no mínimo, 160 horas de estudos, dentre as cursadas, na disciplina específica do componente curricular a ser atribuído.

2 - A classificação dos candidatos considerará o tempo, não concomitante e comprovado, de experiência profissional no Magistério público municipal de São José dos Campos, específico do cargo pretendido (PI ou PII), sendo atribuída pontuação equivalente a 0,001 (um milésimo) por dia de trabalho, até 30 de junho de 2013.

3 - Não será considerado, para a classificação, o tempo de serviço prestado já computado para efeito de aposentadoria do candidato.

4 - Havendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a - independentemente do estado civil, tiver maior número de dependentes legais;

b - for o mais idoso;

5 - Não serão considerados, para efeito de desempate, os filhos e dependentes maiores de 18 anos de idade, salvo se declarados inválidos ou incapazes.

6 - No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para o desempate.

7 - A listagem classificatória observará obrigatoriamente a preferência prevista no item "VIII, 2 e 3" deste edital.

8 - A aprovação do candidato e sua classificação definitiva, consubstanciam apenas expectativa de direito à contratação.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 - A divulgação da classificação provisória será efetuada no dia 11 de novembro de 2013, através de afixação de edital no balcão de atendimento da Coordenadoria Administrativa no prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos, e via internet, através do site www.sjc.sp.gov.br.

2 - A divulgação do resultado final, devidamente homologado pelos Secretários Municipais de Administração e de Educação, será efetuada no dia 06 de dezembro de 2013, através de Editais afixados nas respectivas Escolas Sedes, no balcão de atendimento da Coordenadoria Administrativa no prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial nesta cidade de São José dos Campos, e via internet, através do site www.sjc.sp.gov.br e será publicado no Boletim do Município.

VI - DOS RECURSOS

1 - Do resultado da classificação provisória caberá recurso, devidamente fundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido entre 11 e 14 de novembro de 2013, das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.

2 - É vedada a interposição de recurso via correio, por fac-símile (FAX), e-mails, internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste edital.

VII - DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1. Professor Substituto

a - A atribuição de classes ou aulas para o Professor Substituto far-se-á durante o ano letivo, uma vez por semana, às quartas feiras ou, recaindo esta em feriado, no primeiro dia útil imediatamente posterior, sempre na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos.

b - Para as atribuições de classes e aulas o Professor Substituto, independentemente de qualquer convocação, deverá comparecer no local previsto na alínea anterior, nos seguintes horários:

b.1 - às nove horas, para as atribuições aos Professores I

b.2 - às dez horas, para as atribuições aos Professores II

c - Excepcionalmente, nos meses de janeiro e fevereiro de 2014, as atribuições far-se-ão em dias e horários previamente divulgados em cronograma próprio.

d - As classes e aulas disponíveis serão divulgadas nas terças-feiras que antecedem à atribuição, ou recaindo essa em feriado, no primeiro dia útil imediatamente anterior, através do site oficial da Prefeitura Municipal de São José dos Campos: www.sjc.sp.gov.br.

e - o não comparecimento, em cada atribuição prevista nas alíneas "a" e "b" acima, implica na desistência tácita do candidato aprovado em concurso público, à preferência determinada na hipótese de contratação prevista no item VIII, "2", deste edital, para a atribuição em que estiver ausente.

2. Professor Eventual

a - A convocação de "Professor Eventual I" e "Professor Eventual II" será realizada pelo Diretor da Unidade Escolar em que o candidato estiver inscrito, através de contato telefônico.

b - O não atendimento, pelo candidato, da convocação efetuada, ou não sendo o mesmo encontrado no telefone cadastrado implicará em sua desistência das aulas respectivas, aplicando-se nesta hipótese o disposto no parágrafo primeiro do artigo 16 da Portaria 116/SME/06 e suas alterações.

c - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato, comunicando previamente qualquer alteração, às Unidades Escolares em que estiver inscrito, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso, por sua omissão, não for possível convocá-lo.

d - No caso de o candidato não ter sido localizado em tempo hábil ou não comparecer no horário para a aula convocada, poderá o Diretor atribuí-la ao candidato que se encontra presente na escola.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação do Professor Substituto I e II e Professor Eventual I e II far-se-á sob o regime administrativo estabelecido na Lei Complementar nº 187 de 02 de julho de 1999.

2 - O candidato aprovado em concurso público municipal vigente à época da contratação, ainda não nomeado para o exercício do cargo público de professor, tem preferência na contratação para Professor Substituto, na ordem da respectiva classificação do concurso, ressalvada a hipótese de desistência prevista no item VII, "1", "e", deste edital.

3 - O candidato inscrito no processo seletivo para Professor Eventual I e II, aprovado em concurso público municipal vigente à época da contratação, ainda não nomeado para o exercício do cargo público de professor, desde que inscrito no processo seletivo previsto neste edital e possua a habilitação própria prevista na Indicação CME 001/06 e Indicação CME 02/11, tem preferência na contratação para Professor Eventual, ressalvada a hipótese de desistência prevista no item VII, "2", "b", deste edital.

4 - É condição para a contratação, a apresentação dos documentos exigidos no item III, "2", deste edital, acompanhados de declaração do candidato de que não possui vínculo com o serviço público, exceto nos casos de acumulação legalmente permitida.

IX - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação regulamentada por este edital:

1 - Ser brasileiro ou cidadão português com residência permanente no Brasil, na hipótese prevista no parágrafo primeiro do art. 12 da Constituição Federal;

2 - ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

3 - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

4 - ter aptidão física e mental para o exercício das funções a que se candidatar, comprovadas através de atestado médico expedido por profissional habilitado e homologado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Administração;

5 - comprovação de conclusão dos cursos definidos no item IV, itens 1.1 e 1.2 deste edital.

6 - não exercer outro cargo, função ou emprego público, em qualquer entidade estatal, inclusive fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, salvo nos casos de acumulação permitida legalmente.

X - DA REMUNERAÇÃO

1 - A remuneração mensal dos professores contratados, nos termos deste Edital, obedecerá ao padrão ou referência inicial de cargo do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, com função semelhante, obedecendo ainda o seguinte critério:

a - Professor Substituto I e Professor Substituto II, de acordo com a carga horária semanal das aulas atribuídas;

b - Professor Eventual I e Professor Eventual II, somente as horas-aula efetivamente prestadas.

2 - O valor da hora-aula vigente está fixado na Lei nº 8900/2013, corresponde a R$ 9,82(nove reais e oitenta e dois centavos) para professor I e Professor II.

3 - No final do contrato, o Professor Substituto e o Professor Eventual receberão, a título de indenização, o valor apurado pela média da remuneração percebida no período, correspondente ao décimo terceiro salário e férias, ambos na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O processo seletivo disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do ano letivo de 2014.

2 - Na hipótese de atribuição de aulas no Distrito de São Francisco Xavier, terá preferência para a contratação, o candidato residente naquele local.

3 - A atribuição de classes e aulas para Enriquecimento Curricular, Telessala e Educação Especial será efetuada na forma definida na Portaria 116/SME/06 e suas alterações.

4 - O candidato a Professor Eventual I, que possuir proficiência em LIBRAS com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, deverá marcar este requisito na ficha de inscrição e comprovar, documentalmente, a proficiência.

5 - O candidato que possuir a proficiência indicada no item anterior terá preferência na contratação caso este requisito seja essencial para o preenchimento da vaga aberta, e a contratação do candidato obedecerá às normas vigentes à época de sua ocorrência.

- A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo o conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.

7- A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou pela demissão, hipóteses previstas nos incisos III e V do artigo 12 e art. 15, § 2º, da Lei Complementar nº 187 de 02 de julho de 1999, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto.

8 - Aplica-se também a desclassificação prevista no item XI sub-item 5 deste edital, ao professor que não comparecer para a assinatura do contrato, após atribuição já lavrada em ata, e à hipótese prevista no § 1º do artigo 16 da Portaria 116/SME/06 e suas alterações.

9 - Aplicam-se, subsidiariamente a este edital, os termos das Portarias 116/SME/06 e suas alterações.

10 - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Secretarias Municipais da Administração e da Educação deste Município.

11 - O calendário dos atos previstos neste Edital para as fases de Inscrição, Classificação e Recursos, respeitado o horário de 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, será o seguinte:

CALENDÁRIO

ATO

DATAS

LOCAIS

Inscrição

30/09/2013 a 04/10/2013

Unidades Sedes - Anexo I

Publicação da Classificação Provisória

11/11/2013

Afixação de Edital no balcão de atendimento da Coordenadoria Administrativa da SME e no site da Prefeitura - www.sjc.sp.gov.br

Recurso

11/11/2013 a 14/11/2013

Coordenadoria Administrativa da SME

Publicação definitiva, com respectiva homologação.

06/12/2013

Boletim do Município, site (www.sjc.sp.gov.br) e afixação de edital nos seguintes locais:

Professor Substituto - balcão de atendimento da Coordenadoria Administrativa da SME e no site da Prefeitura - www.sjc.sp.gov.br
Professor Eventual - Unidades Sedes - Anexo I e no site da Prefeitura - www.sjc.sp.gov.br

São José dos Campos, 04 de setembro de 2013.

CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação

PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/SME/2013

RELAÇÃO DAS SEDES REGIONALIZADAS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

SEDE 01 - EMEF "ANTÔNIO PALMA SOBRINHO"
Rua Ângelo Scarpel, 163 - Pq. Nova Esperança - Telefone:: 3907-1124

- IMI "PROFª MARIA DE LOURDES CONSTANTINO"
Rua dos Eletricistas, 330 - Parque Novo Horizonte - 3907-2113

- EMEI "FEBRÔNIO PEREIRA GOMES"
Rua dos Carteiros, 50 - Parque Novo Horizonte - 3907-1439

- EMEI "PROFª ÉDERA IRENE PEREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO"
Rua Prof. Luis Antônio Ribeiro de Macedo, 330 - Jardim Paraíso do Sol - 3907-1481

- EMEF "PROFª SÔNIA MARIA PEREIRA DA SILVA"
Rua Dos Alfaiates, 321 - Parque Novo Horizonte - 3907-4020

- EMEF "PROFª SILVANA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA"
Rua 4 de Março, 10 - Jardim Cerejeiras - 3907-5772

SEDE 02 - EMEF "POSSIDÔNIO JOSÉ DE FREITAS"
Rua Felício Jabur Nasser, 935 - Residencial Galo Branco - Telefone: 3905-1911

- EMEI "LUIZ SUNDFELD" - REGIÃO 05
Rua Felício Jabur Nasser, 1035 - Residencial Galo Branco - 3905-2263

- NEI "EUGÊNIO DE MELO - REGIÃO 05
Rua Eloy Porto, 120 - Eugênio de Melo - 3905-2153

- EMEI "PROFª NORMA LÚCIA RODRIGUES DE ALMEIDA" - REGIÃO 05
Rua Flor de Liz, s/n.º - Jardim das Flores - 3905-2099

- EMEF "PROF. LUIZ LEITE"
Rua Benedito Andrade, 05 - Residencial Galo Branco - 3905-2510

SEDE 03 - EMEF "PROF. HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA"
Praça dos Músicos, s/nº - Jd. Valparaíba - Telefone: 3929-5996

- IMI "ARMILINDA LOCATELLI DE MACEDO"
Rua Vitório Carnevalli, 176 - Vila Tesouro - 3929-5149

- EMEI "PROF. DOMINGOS DE MACEDO CUSTÓDIO"
Rua José de Moura Resende, 372 - Vila Tesouro - 3929-2325

- EMEI "PROFª MARIA ALICE PASQUARELLI"
Praça Joaquim F. de Andrade, 60 - Jardim Copacabana - 3929-1854

- IMI "MARILDA FERREIRA BRITO BARROS PEREIRA"
Praça dos Músicos, 140 - Jardim Valparaíba - 3929-8083

- EMEF "PROFª ILGA PUSPLATAIS"
Rua Uberlândia, 465 - Jardim Ismênia - 3902-3695

SEDE 04 - EMEF "PROFª MARIA AMÉLIA WAKAMATSU"
Rua Virgílio F. de Oliveira, 31 - Campos de São José - Telefone: 3929-7535

- EMEF "PROF. GERALDO DE ALMEIDA"
Rua Camomila, 100 - Chácara Pousada do Vale (Cajuru) - 3929-2545

- IMI "POUSADA DO VALE"
Rua das Cerejeiras, s/n.º - Pousada do Vale - 3929-3168

- EMEI "JOSÉ MADUREIRA LEBRÃO"
Rua Maurício Maldonado Júnior, 94 - Jardim Mariana II - 3929-2322

- EMEI "PROFª SANDRA REGINA ALMEIDA PAULO"
Praça José Carlos Pace, 220 - Jardim Americano - 3929-6773

- EMEF "PROFª ELIZABETE DE PAULA HONORATO"
Rua Aurélio Porfílio Castelanos, 124 - Jardim Mariana I - 3912-8666

- EMEF "PROF. POSSIDÔNIO SALLES"
Rua Benedito Eras, s/nº - Jardim Americano - 3902-7392

SEDE 05 - EMEF "PROF. WALDEMAR RAMOS"
Rua México, 84 - Vista Verde - Telefone: 3929-6319

- EMEI "PROFª OLGA FRANCO CUSTÓDIO"
Av. das Rosas, 232 - Jardim Motorama - 3929-6823

- EMEI "JOSÉ PURCINI"
Rua dos Cirurgiões Dentistas, 500 - Jardim Santa Inês II - 3929-7402

- EMEI "DOROTI DA SILVA CUNHA"
Rua Abelardo Alves de Paiva, 300 - Jardim Santa Inês I - 3929-1928

- EMEI"PROFª LOURDES DE OLIVEIRA MENDES "
Rua Rio Una, 484 - Jardim Pararangaba - 3902-8879

SEDE 06 - EMEF "PROFª PALMYRA SANT'ANNA"
Av. Juscelino Kubistcheck de Oliveira, 6907 - Vila Industrial - Telefone: 3929-2089

- EMEF "PROFª LEONOR PEREIRA NUNES GALVÃO"
Rua José Molina, 150 - Vila Industrial - 3929-1714

- EMEI "PROFª ANA LÚCIA DE CASTRO MICHELETTO"
Rua Patativa, 200 - Vila Tatetuba - 3929-6843

- IMI "FLÁVIO LENZI "
Praça das Gaivotas, 535 - Vila Tatetuba - 3912-3027

SEDE 07 - EMEF "PROFª ÁUREA CANTINHO RODRIGUES"
Rua Iran, 135 - Jd. Oswaldo Cruz - Telefone: 3921-8765

- IMI "BENEDITO CARVALHO DOS SANTOS"
Av. Teotônio Vilela, 900 - Vila Santa Luzia - 3922-5253

- EMEI "PROFª ELZA MARIA DIAS MENDONÇA" - REGIÃO 01
Praça Francisco Escobar, 103 - Monte Castelo - 3923-5216

- EMEF "PROFª MARIA APARECIDA SOS SANTOS RONCONI"
Rua Ana Gonçalves da Cunha, 400 - Jd.Jussara - 3911-4549

- EMEF "PROFESSOR FLÁVIO BERLING MACEDO"
Rua Paraná, nº 111 - Vila Maria - 3909-1072

SEDE 08 - EMEI "CASSIANO RICARDO"
R. Engº Prudente Meireles de Morais, 1000 - Pq. Stos. Dumont - Telefone: 3921-1117

- EMEI "PROFª ZENAIDE VILALVA DE ARAÚJO"
Rua Eng.º Prudente Meireles de Morais, 1000 - Parque Santos Dumont - 3921-7439

- NEI "JOSÉ PAULINO BICUDO" (Agregado EMEI "PROFª ZENAIDE VILALVA")
Rua Javé, s/n.º - Vale dos Pinheiros - 3941-5895

- EMEI "ELZA FERREIRA RAHAL" - REGIÃO 01
Rua Paraná, 111, Fundos - Vila Nova São José - 3921-4964

SEDE 09 - EMEF "PROFª OTACÍLIA MADUREIRA DE MOURA"
Praça Quiririm, 101 - Vila Nova Conceição - Telefone: 3921-5655

- IMI "JESUS DE NAZARÉ"
Rua Apa, 100 - Vila São Bento - 3922-2319

- NEI "PROFª CLEANIR SANTOS MALDONADO CAMPOY" - REGIÃO 09
Rua Noruega, 726 - Vila Nair - 3922-9394

- NEI "VILA SÃO BENTO" - REGIÃO 07
Rua Gurupi, 40 - Vila São Bento - 3943-4271

- EMEI "PROFª ALADIR M.R. GOMES " - REGIÃO 09
Rua Porto Novo, 45 - Jardim Satélite - 3931-6902

SEDE 10 - EMEF "PROFª MARIA NAZARETH DE MOURA VERONESE"
Praça Columba, 45 - Jd. da Granja - Telefone: 3921-3424

- EMEI "PROFª ZELI DE TOLEDO DIAS"
Av. das Curruíras, 160 - Jardim Uirá - 3921-4527

- NEI "VILA SÃO PEDRO" (Agregado EMEI "ZELI DE TOLEDO")
Praça Paraíba, 119 - Vila São Pedro - 3922-9689

- NEI "VILA SÃO BENEDITO" (Agregado "EMEI ZELI DE TOLEDO")
Praça Benedito H. S. Guerra, 311 - Vila São Benedito - 3922-2419

- EMEI "PROFª ZILDA COSTA DE OLIVEIRA "
Praça Hélio Dias, 137 - Pq. Santa Rita - 3922-5411

- EMEF "PROFª MARIA AUGUSTA MOREIRA DA COSTA "
Rua dos Canindés s/n - Jd.Uirá - 3911-8702/3911-8949

SEDE 11 - EMEF "PROFª LÚCIA PEREIRA RODRIGUES"
Praça IV Centenário, 401 - Jd. Santa Fé - Telefone: 3944-1769

- NEI "VICENTE SIMIÃO LUZ" - REGIÃO 07
Rua Natalino Angelo Stabelli, 20 - Jardim São Leopoldo - 3944-1481

- EMEI "PROFª IRACEMA OLIVEIRA DE MELLO" - REGIÃO 07
Rua Roberto Aparecido Cruz, 60 - Jardim Santo Onofre - 3944-2328

- EMEI "ARTUR APARECIDO DA ROSA" - REGIÃO 09
Av.São Vicente de Paula, s/nº - São Judas Tadeu - 3944-1765

- EMEI "PROFª LÚCIA MARIA DO AMARAL"
Rua José Benedito de Almeida Pena, s/nº - Jardim Santa Luzia

SEDE 12 - EMEF "PROFª SEBASTIANA COBRA"
Rua dos Amores-Perfeitos, 95 - Jd. das Indústrias - Telefone: 3931-1814

- EMEF "PROFª MARIA OFÉLIA VENEZIANI PEDROSA"
Rua Sérgio Gonzaga de Azevedo, 130 - Jd. Pôr do Sol - 3933-0408

- EMEI "PROF. MÁRIO CAMPANER"
Praça Flamboyant, 131 - Jd. das Indústrias - 3931-5785

- EMEF "IGNEZ SAGULA FOSSÁ" (Agregado EMEF "PROFª MARIA OFÉLIA)
Rua Dr. Pedro Luiz de Oliveira Costa, 1050 - Jd. Limoeiro - 3937-2065

SEDE 13 - EMEF "PROFª VERA LÚCIA CARNEVALLI BARRETO"
Rua Olívio Gomes, 520 - Santana - Telefone: 3921-6258

- NEI "VILA CÉSAR" - REGIÃO 11
Rua João José do Nascimento, 77 - Vila César - 3923-5204

- EMEI "PROFª CREMILDA ALVES DE OLIVEIRA AZEVEDO" - REGIÃO 11
Rua Durvalina Isaura Conceição dos Santos, 242 - Vila Cristina - 3942-3139

- EMEI "PROFª IDELENA MENEZES TRECÍLIO CARVALHO"
Rua Olívio Gomes, 590 - Santana - 3921-5770

SEDE 14 - EMEF "PROFª ANA BERLING DE MACEDO"
Rua Alziro Lebrão, 318 - Alto da Ponte - Telefone: 3921-6839

- NEI "ALTO DA PONTE" - REGIÃO 12
Rua Itararé, 116 - Alto da Ponte - 3941-6097

- NEI "VILA SÃO GERALDO" - REGIÃO 12
Rua Major Manuel Fernandes Neto, 320 - Vila São Geraldo - 3921-2537

- NEI "VILA VENEZIANI" - REGIÃO 11
Rua Afrânio de Paiva Delgado, 195 - Vila Veneziani - 3911-8691

- EMEI "PADRE JOSÉ RUBENS F. BONAFÉ" - REGIÃO 12
Rua Nossa Senhora da Salete, 34 - Vila Cândida - 3921-9987

- IMI "MAROCA VENEZIANI"
Rua Alziro Lebrão, s/n.º - Alto da Ponte - 3922-9937

- NEI "VILA PAIVA" - REGIÃO 13
Rua Antônio Pedro Peroti, 375 - Vila Paiva - 3922-8122

- NEI "SÃO FRANCISCO XAVIER" - REGIÃO 13
Rua Treze de Maio, s/n.º - São Francisco Xavier - 3926-1665

- NEI "PROFª ANA ISABEL BARBOSA" - REGIÃO 13
Av. Benedito de Oliveira e Silva, 95 - Buquirinha - 3948-1313

- EMEF "MERCEDES RACHID EDWARDS"
Estrada Mun. Vereador Pedro David, 19251 - São Francisco Xavier - 3926-1634

NEI " BAIRRO DOS FREITAS" - REGIÃO 11
Estrada Municipal José Benedito de Oliveira - 1938 - Bairro dos Freitas - 3948-2834

SEDE 15 - EMEF "PROFª MARIANA TEIXEIRA CORNÉLIO"
Rua Benedito Pereira Lima, 200 - Jd.Telespark - Telefone: 3913-3600 / 3913-3601

- EMEF "PROFª VERA BABO DE OLIVEIRA"
Av. Alto do Rio Doce, 801 - Altos de Santana - 3921-5748

- EMEI "PROFª MARIA DA GLÓRIA MARIANO SANTOS"
Praça César Traballi, 80 - Jd. Telespark - 3922-6002

- EMEF "PROFª DOSULINA CHENQUE CHAVES DE ANDRADE"
Av.Pico das Agulhas Negras, 1594 - Altos de Santana - 3921-6448

SEDE 16 - EMEF "PROFª MERCEDES CARNEVALLI KLEIN"
Av. Cassiopéia, 425 - Jd. Satélite - Telefone: 3931-1404

- NEI "PROF. JOSÉ ANTERO CURSINO DOS SANTOS" - REGIÃO 08
Rua Itapoã, 101 - Jd. Satélite - 3931-3718

- NEI "PROFª MARIA EZEQUIEL SANTANA" - REGIÃO 08
Rua Castor, 180 - Jd. Satélite - 3937-4618

- IMI "JOÃO LOPES SIMÕES"
Praça Alexandre Magno, 166 - Jd. Oriente - 3931-0194

- IMI FERNANDO TAO
Rua Bambuí, 250 - Jardim Satélite - 3931-8990

- EMEI "PROFª MARILDA APARECIDA MONTEMOR"
Praça Vítor Hugo, s/nº - Jd. Oriental - 3934-1602

- EMEF "PROFª MARTHA ABIB CASTANHO"
Rua Leblon, 60 - Jd. Satélite - 3933-6355/3933-3008

SEDE 17 - EMEF "PROFª ELZA REGINA F. BEVILACQUA"
Rua Breno de Moura, s/nº - Jd. Estoril - Telefone: 3916-7020

- EMEI "PADRE JOÃO MARCONDES GUIMARÃES"
Rua Tatuí, 27 - Bosque dos Eucaliptos - 3916-5257

- EMEI "MARIANITA OLIVEIRA P. SANTOS" (Agregado EMEI "LADIEL B. DE CARVALHO")
Rua Viçosa, 05 - Bosque dos Eucaliptos - 3936-1002

- EMEI "PROFESSOR LADIEL BENEDITO DE CARVALHO"
Rua Anna Bendicta Dias Pedrosa, 75 - Pq. Interlagos - 3944-1828

- EMEF "PROFª RUTH NUNES DA TRINDADE"
Rua Waldemar Teixeira, 900 - Parque Interlagos - 3944-1030

SEDE 18 - EMEF "PROFª MARIA DE MELO"
Rua Ingá, 40 - Pq. Industrial - Telefone: 3931-3593

- EMEI "PROFª ANGELA DE CASTRO FERNANDES LOPES"
Rua Turiaçu, 792 - Parque Industrial - 3931-8518

- IMI "JOANA MATTAR DE OLIVEIRA"
Rua José Cobra, 95 - Parque Industrial - 3931-9818

- EMEF " PROFª JACYRA VIEIRA BARACHO"
Rua Florença, 100 - Jardim Veneza - 3933-0650

SEDE 19 - EMEF "PROFª NORMA DE CONTI SIMÃO"
Estrada Arcílio Moreira Silva, 349 - Bosque dos Ipês - Telefone: 3937-2828

- EMEI "TORATARO TAKITANI"
Praça Bahia de São Salvador, 142 - Vale do Sol - 3931-3382

- EMEI "PROFª VALÉRIA APARECIDA VASCONCELOS
Estrada Arcílio Moreira da Silva, 191 - Residencial Gazzo -3931-8887

- EMEI "PROF. ARLINDO CAETANO FILHO"
Rua Valdemir de Oliveira, 42 - Conj. 31 de Março - 3931-1684

- NEI "CHÁCARAS REUNIDAS" (Agregado EMEI "ARLINDO CAETANO")
Rua Miracema, s/nº - Chácaras Reunidas - 3934-3836

- NEI "RIO COMPRIDO" - REGIÃO 10
Rua Benevídeo Garcia, 181 - Rio Comprido - 39393224

- EMEI"PROF.JOSÉ SODERO BITENCOURT"
Av. José Antônio Monteiro Santos, 15 - Bosque dos Ipês - 3939-4096

- EMEF RIO COMPRIDO
Rua: Dois, 181 - Rio Comprido - 3931-1428/3931-6421

SEDE 20 - EMEF "PROFª ILDETE MENDONÇA BARBOSA"
Rua Dr. Miguel Jansen Filho, 80 - Residencial União - Telefone: 3966-1688

- EMEI "JD. MORUMBI" - REGIÃO 10
Av. Elísio Galdino Sobrinho, 40 - Jd. Morumbi - 3931-0002

- EMEI "PROFª MARIA JOSÉ GUIDO B. FREIRE" - REGIÃO 10
Praça Bertolino Claudio, 56 - Jd. Colonial - 3966-2351

- IMI "PROFª ANJELA MARIA DE SOUZA ALVES"
Av. Benedito Bento, 80 - Jd. Morumbi - 3931-5466

- EMEF "PROFª HOMERA DA SILVA BRAGA"
Rua Joaquim de Paula, 670 - Jd. Morumbi - 3937-9166

SEDE 21 - EMEF "PROF. ÁLVARO GONÇALVES"
Rua Albertina Pereira de Lima, 151 - Campo dos Alemães - Telefone: 3966-2298

- IMI "PROFª DIMÉIA MARIA FERREIRA DINIZ ENDO"
Rua Nelson José de Carvalho Ferreira, 91 - Campo dos Alemães - 3966-1605

- EMEF "PROF. MOACYR BENEDICTO DE SOUZA"
Rua Maria Martins Ottoboni, 100 - Campo dos Alemães - 3966-1829

SEDE 22 - EMEF "PROFª THEREZINHA DO MENINO JESUS SOARES NASCIMENTO"
Rua Francisco Carlos Barbosa, 200 - Conj. Dom Pedro I - Telefone: 3966-1582

- EMEF "DOM PEDRO DE ALCÂNTARA" - CAIC
Av. Adilson J. da Cruz, 7581 - Conjunto Dom Pedro I - 3966-1964

- EMEF "PROFª LUZIA LEVINA APARECIDA BORGES"
Rua Honorato Gonçalves Teixeira, 205 - Jd. Cruzeiro do Sul - 3966-1187

- EMEF "PROFESSOR HÉLIO WALTER BEVILACQUA"
Rua Oscar Ferreira da Silva, 155 - Jd. República - 3939-2310

- IMI "DOM PEDRO DE ALCÂNTARA"
Av. Adilson José da Cruz, 7581 - Conjunto Dom Pedro I - 3966-2525

- EMEI "PROFª JANE PALUMBO"
Rua Edílson Sabino dos Santos s/nº - Conjunto Dom Pedro I - 3966-8339

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR

A ______________________________________________ (qualificação completa da Instituição de Ensino Superior) declara para os devidos fins que o(a) aluno(a) ____________________________________________________ está matriculado(a) e cursando o curso de ________________________ (indicar as habilitações ou respectivas resoluções) com a duração de __________ (anos/meses/períodos) e a previsão de conclusão regular para o curso será em ___ / ___ / ___.

São José dos Campos, (data).

_______________________________
Instituição de Ensino Superior