A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal, torna pública, a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos públicos no total de 67 (sessenta e sete) vagas de seu quadro permanente de pessoal, observadas às disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, nos termos da Lei Municipal n° 183/97 e com as condições estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 2.1 deste edital e será assim constituído:
I - PRIMEIRA ETAPA- de caráter eliminatório e classificatório
Prova 1 - objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Caráter classificatório e eliminatório
II - SEGUNDA ETAPA- De caráter classificatório para cargos específicos neste edital.
Prova - Prova de Títulos - Caráter Classificatório.
1.2 - O Concurso Público será realizado na cidade de São José de Caiana - PB sob a responsabilidade da Fundação Sertaneja Pró-Educar, (site: www.proeducar.com), com sede na cidade de Patos-PB e pela Comissão do Concurso, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
2- CARGOS E VAGAS
2.1 O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, abaixo discriminados juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida, o nível salarial respectivo. Valor da inscrição e escolaridade exigida encontram-se no ANEXO 1, desse Edital.
QUADRO 01 - Nível Superior - Educação
OP. | Cargo | Vagas | Salário | C.H. Semanal | Taxa de inscrição (R$) | Escolaridade Mínima |
01 | Professor Educação Infantil - Creche São José | 03 | 742,48 | 30 | 80,00 | Lic. Plena em Pedagogia Habilitação em Educ. Infantil e séries Iniciais do Ens. Fundamental. |
02 | Professor Educação Infantil - E.M. Mariano Tomas* | 07 | 742,48 | 30 | 80,00 | |
03 | Professor Educação Infantil - E.M. José Pereira Filho | 01 | 742,48 | 30 | 80,00 | |
04 | Professor 1° ao 5° ano do Ens. Fund. - E.M. Mariano Tomas | 02 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
05 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. José Pereira Filho | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
06 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E. M. Antônia Maria de Jesus - Sítio Umbuzeiro | 02 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
07 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. José Antônio do Nascimento - Sítio Lagoa dos Decas | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
08 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Antonio Moreira dos Santos - Sítio Deserto* | 03 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
09 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E. M. José Miguel da Silva - Sítio São Francisco II | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
10 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Joaquim José dos Santos - Sítio Surrão | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
11 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. João Henrique da Silva - Sítio Serra Grande | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
12 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Izaquiel Alves Cabral | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
13 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Luís Gomes de Melo- Sítio Lagoa da Telha | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
14 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Tomaz Luís da Silva - Sítio Neves | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
15 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Benedito Leite - Sítio Pimenta | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
16 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. João José Ferraz - Sítio Caracol | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
17 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Maria Lopes da Silva - Sítio Varjota | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
18 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Antônio Pereira da Silva - Sítio Panelas | 02 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
19 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Guilhermino Pereira - Sítio Riacho do Meio | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
20 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Marculino Rufino de Sousa - Sítio Canoa | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
21 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Emídio Leite Ferreira - Sítio Jenipapo | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
22 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Ana Alves Lopes - Sítio Açude Novo | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
23 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Antônio Gomes Barbosa - Sítio Torquato | 02 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
24 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Manoel Temistocles Leite - Sítio Solzinho | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
25 | Prof. 1° ao 5° ano do Ens. Fundamental - E.M. Pedro Martins Vieira - Sítio Zé Luís | 01 | 779,60 | 30 | 80,00 | |
26 | Supervisor Escolar | 02 | 779,60 | 30 | 80,00 | Lic. Plena em Pedagogia/ Supervisão Escolar |
QUADRO 02 - Nível Superior - Saúde
OP. | Cargo | Vagas | Salário (R$) | C.H. Semanal | Taxa de inscrição (R$) | Escolaridade Mínima |
27 | Cirurgião Dentista | 02 | 1.500,00 | 20 | 80,00 | Ensino Superior completo + Registro no CRO |
28 | Bioquímico/Farmacêutico | 01 | 1.200,00 | 20 | 80,00 | Ensino Superior completo + Registro no Cons.Competente |
29 | Enfermeiro PSF | 02 | 2.000,00 | 40 | 80,00 | Ensino Superior completo + Registro no COREN |
30 | Médico Pediatra | 01 | 1.760,00 | 20 | 80,00 | Graduação em Medicina + Registro no CRM |
31 | Médico Ginecologista | 01 | 1.760,00 | 20 | 80,00 | Graduação em Medicina + Registro no CRM |
32 | Médico Cardiologista | 01 | 1.760,00 | 20 | 80,00 | Graduação em Medicina + Registro no CRM |
33 | Médico PSF | 02 | 3.000,00 | 40 | 80,00 | Graduação em Medicina + Registro no CRM |
34 | Fisioterapeuta | 01 | 1.000,00 | 20 | 80,00 | Ensino Superior completo + Registro no Cons.Competente |
35 | Nutricionista | 01 | 1.000,00 | 20 | 80,00 | Ensino Superior completo + Registro no Cons.Competente |
36 | Médico Veterinário | 01 | 1.000,00 | 20 | 80,00 | Ensino Superior completo + Registro no CRMV |
QUDRO 3 - Nível Médio
OP. | CARGO | VAGAS | SALÁRIO (R$) | C. HORÁRIA | Taxa de inscrição (R$) | Escolaridade Mínima |
37 | Técnico em Enfermagem | 05* | 545,00 | 40 | 55,00 | Téc. em Enfermagem em Nível Médio |
38 | Monitor Municipal | 02 | 545,00 | 30 | 55,00 | Ens. Médio completo |
39 | Agente de Zoonose | 01 | 545,00 | 40 | 55,00 | Ens. Médio completo |
QUADRO III - ENSINO FUNDAMENTAL
OP. | CARGO | VAGAS | SALÁRIO (R$) | C. H. semanal | Taxa de inscrição (R$) | Escolaridade Mínima |
40 | Agente Comunitário de Saúde | 05* | 723,00 | 40 | 50,00 | Ens. Fund. Completo + comer. de residencial no município no ato da inscrição. |
41 | Auxiliar de Consultório Dentário - ACD | 02 | 545,00 | 40 | 50,00 | Ens. Fund. completo + Registro no Conselho Competente |
* Total de Vagas (Incluindo-se a de Portadores de Deficiência).
2.2 - O horário de trabalho e a designação do local de trabalho dos empossados serão estabelecidos pela Secretaria de Administração do Município de São José de Caiana-PB.
2.3. O horário dos cargos da Educação está sujeito a mudanças para compatibiliza-se com a Lei Federal do Piso Nacional para o Magistério.
2.4. Os candidatos poderão ser (re)distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa
2.5. Para todos os cargos, não haverá, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso publico.
2.6. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde tem que residir em uma das comunidades que vai atuar como especifica a Lei Federal no 11.350/2006, por isso, no ato da inscrição deverá comprovar residência na respectiva área:
MICROÁREA 01 - ZONA rural. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Sítio Pimenta, Sítio Batateiras, Sítio Currais, Sítio Genipapeiro, Sítio Poço da Cruz, Sítio Tibano.
MICROÁREA 04 - ZONA RURAL. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Sítio Panelas, Sítio Maçapê, Sítio Surrão, Sítio Riacho dos Porcos, Sítio Cachoeira Lisa, Sítio Mata do Padre.
MICROÁREA 14 - ZONA URBANA.
MICROÁREA 15 - ZONA URBANA.
MICROÁREA 16 - ZONA URBANA.
2.7. Para os candidatos beneficiados pela Gratificação do PSF e de outros programas, essa gratificação será garantida até a vigência do Programa.
2.8. Caso a Administração Pública tenha demanda para mais vagas do que está previsto neste Edital, em determinado cargo de sua necessidade e havendo candidato(s) aprovado(s) no respectivo cargo e vaga(s) assegurada(s) na Legislação Municipal, a Administração poderá convocar para posse da vaga.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:
3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste edital;
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;
3.1.3. Gozar dos direitos políticos;
3.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
3.1.6. Possuir 18 anos completos, na data da posse;
3.1.7. Ter a escolaridade exigida no item 2.1 deste Edital, com colação de grau anterior ao dia da posse;
3.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por junta médica do Município de São José de Caiana.
3.1.9. Firmar declaração de que não foi condenado em processo criminal, com sentença transitada e julgada.
3.2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso, até a data do término das inscrições.
4.3. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
4.4. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente de forma presencial ou por procuração, das 8:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00 horas, de segunda e sexta-feira, na Prefeitura Municipal de São José de Caiana-PB, e de acordo com o item 2.1 deste Edital. .
4.5. A ficha de inscrição será objeto do anexo II, deste Edital, que deverá ser impressa e apresentada no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida, na Prefeitura Municipal de São José de Caiana-PB.
4.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de cargo/área de atuação, item 2.1, deste Edital.
4.7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
4.8. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, indicando opções de cargo/área de atuação distintas, terá somente a última inscrição validada.
4.9. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/área de atuação.
4.10. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Sertaneja Pró-Educar, responsável pelo Concurso, e a Comissão do Concurso o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.12. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de código da opção de cargo/área de atuação, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.
4.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.14. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 2.1 deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (15/07/2011).
4.15. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
4.16. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.
5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Assegura-se às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo/função pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, considerando a compatibilidade do candidato.
5.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
5.3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de deficiência.
CARGO | N° DE VAGA(S) |
Professor 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental | 02 |
Técnico de Enfermagem | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | 01 |
TOTAL | 04 |
5.4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato portador de deficiência:
5.4.1. Declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar cópia (xérox) dos documentos a seguir:
. Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.
5.5. A solicitação de condições especiais para realizar a prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitar por escrito, ate o encerramento das inscrições, no local onde estão sendo realizadas as inscrições, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato através do site www.proeducar.com.
5.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
5.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia
5.9. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de São José de Caiana que irão avaliar as suas condições física e mental.
5.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.
5.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
5.13. Será indeferida a inscrição do candidato Portador de Necessidades Especiais que apresentar o Laudo Médico com a indicação do CID incompatível com cargo a que se propõe ocupar.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará de provas objetivas e provas de títulos.
6.2. Dos tipos de prova - número de questões - valorização e critérios de aprovação:
QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
CARGO | DISCIPLINA | QTDE. QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS |
TODOS OS CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | L. Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Conhec. Gerais e Atualidade | 10 | 2 | 20 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 3 | 60 | |
TOTAL | 40 | - | 100 | |
| ||||
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO | L. Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Conhec. Gerais e Atualidade | 10 | 2 | 20 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 3 | 60 | |
TOTAL | 40 | - | 100 | |
| ||||
TODOS OS CARGOS QUE EXIGEM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | L. Portuguesa | 10 | 3 | 30 |
Conhec. Gerais e Atualidade | 05 | 2 | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4 | 60 | |
TOTAL | 30 | - | 100 |
6.3. Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva mais pontuação na prova de títulos. Se o candidato zerar qualquer prova será automaticamente eliminado do certame.
6.4. Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos para os cargos de nível superior, ambas de caráter classificatório.
6.5. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões para os cargos: Agente de Zoonose, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e 40 (quarenta) questões para os demais cargos, e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.
6.6. Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas.
6.6.1. As provas serão aplicadas no dia 28 de agosto de 2011 na cidade de São José de Caiana-PB.
6.6.2. O Edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município, afixado no quadro de avisos da Prefeitura de São José de Caiana e no site www.proeducar.com.
6.6.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local correto de prova, bem como o comparecimento no horário determinado.
6.7. Os Conteúdos Programáticos constam no ANEXO 1, deste edital.
6.8. Das Condições para a Realização da Prova Objetiva
6.8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de inscrição e com documento de identidade original.
6.8.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.8.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
6.8.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.
6.8.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.8.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
6.8.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.
6.8.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
6.8.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará na imediata eliminação do candidato.
6.8.10. Não haverá, por quaisquer motivos, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.
6.8.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
6.8.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerância
b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;
i) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
I) ao ausentar-se da sala para ir ao WC, estabelecer comunicação com outro candidato ou qualquer pessoa;
6.8.13. O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de uma hora, após o início da mesma.
6.8.14. O período de duração da prova é de três horas.
6.8.15. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
6.8.16. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
6.8.17. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.
6.8.18. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São José de Caiana, a FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estada dos candidatos.
7. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA
7.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva.
7.2. Serão convocados para prova de títulos somente 03(três) vezes o número de vagas oferecidas por categoria, respeitados os empates na última posição.
7.3. Somente apresentarão documentos para a prova de títulos os candidatos que após aprovados e classificados na prova objetiva, forem convocados por meio de Edital de Convocação.
7.4. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
7.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.
7.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado.
7.7. Não serão recebidos documentos originais.
7.8. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
7.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.
7.10. Outras informações referentes à prova de títulos serão explicitadas no edital de convocação.
7.11. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
7.12. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
7.13. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
7.14. Não serão aceitas entregas ou substituições de documentos posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital.
7.15. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior, os quais serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação no concurso.
7.16. A prova de títulos terá caráter classificatório.
7.17. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título, mas a comprovação do Diploma e Histórico dessa escolaridade deverá acompanhar a documentação da prova de títulos sem essa comprovação nenhum título valerá.
7.18. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela do ANEXO 3, desse Edital.
7.19.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados em que constem a carga horária.
7.19.2. Para receber a pontuação relativa ao título 3 do quadro de títulos para os cargos de nível superior, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.
7.19.3 Para receber a pontuação relativa ao título 4 do quadro de títulos , o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de CERTIDÃO do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.
b) CERTIDÃO de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhado do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.
7.19.4. Para efeito da pontuação do item 4 dos quadros de títulos, não será considerado fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.19.5. Para efeito da pontuação do item 4 dos quadros de títulos, só serão aceitas CERTIDÕES de instituições públicas emitidas pelo chefe do Setor de Recursos Humanos do referido órgão e para instituições privadas emitidas pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa.
7.19.6. Para efeito da pontuação do item 4, não será considera Declaração ou Certidão, aquela que é emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionário da escola.
7.19.7. Para receber a pontuação relativa aos itens 5 e 6, mesmo que o candidato apresente um Certificado com carga horária superior a exigida pelo item, só será considerado como um só título, e contado apenas uma vez.
7.19.8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
7.19.9. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6, não serão aceitos títulos de uma mesma temática de curso para contagem de pontos mais de uma vez.
7.19.10. QUADRO DE TÍTULOS
7.19.11. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6 dos quadros de títulos, não será considerado título com a mesma data, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.
7.19.12. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6 dos quadros de títulos, não será considerado Certificado com carga inferior a exigida.
7.19.13. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
7.19.14. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos item 7 dos quadros de títulos, o candidato deverá entregar cópia legível autenticada da publicação, que deverá conter o nome do candidato.
8. DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS
8.1. O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado, até 03 (três) dias após a realização das Provas Objetivas.
8.2. As questões das provas objetivas serão elaboradas incluindo competências básicas para o desempenho da leitura crítica, capacidade de compreensão de sentidos e significados, interpretação, raciocínio e análise de textos e contextos.
8.3. Questões deixadas em branco, ou com mais de uma marcação não serão consideradas nem como erro nem como acerto.
8.4. Os resultados das Provas Objetivas e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios.
8.5. A nota final dos candidatos nas categorias do Magistério é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva mais pontos da prova de títulos. A nota final das demais categorias contidas no item 7 desse edital é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva.
8.6. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver no conjunto das provas objetivas nota negativa ou igual a 0 (zero).
8.7. Será eliminado do Concurso o candidato que não preencher o Cartão Resposta de acordo com as orientações contidas no Caderno de Questão, e que venha a comprometer a correção.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
9.1. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência:
9.1.1. Para os candidatos inscritos nos cargos de Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário-ACD ocorrendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos específicos;
b) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;
d) maior idade.
9.1.2. Para os cargos que exigem nível superior, ocorrendo empate na prova objetiva, na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;
d) maior idade.
9.1.3. Para os candidatos inscritos no cargo de Agente de Zoonose, ocorrendo empate na prova objetiva, na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
b) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;
c) maior idade.
9.1.4. Para os cargos que concorrerem a prova de títulos, como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na de Prova de Títulos;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos; b) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;
d) maior idade.
9.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
10. DOS RECURSOS
10.1. Somente caberá recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:
a) dos itens desse Edital;
b) às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas objetivas;
d) a contagem de Títulos;
10.2. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
10.3. Não serão aceitos recursos enviados via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
10.4. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
10.5. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas no site www.proeducar.com e afixados nas dependências da Sede da Prefeitura de São José de Caiana-PB.
10.6. Caso o candidato apresente mais de um recurso, deverá esse ser entregue em um único processo, em folhas separadas para cada questão, sendo vedado entrar com recurso mais de uma vez no mesmo item.
10.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos de gabarito oficial definitivo, bem como o resultado final das provas objetivas.
10.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.
10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultado final definitivo.
10.12. A Comissão Examinadora da Fundação Sertaneja Pró-Educar, localizada na cidade de Patos-PB www.proeducar.com é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.3. O Modelo de Identificação dos Recursos encontra-se no ANEXO 4, desse Edital. Em outro modelo o recurso não será acatado.
11. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
11.1. A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicional à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e do limite fixado pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal.
11.2. Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.
11.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, para avaliar sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorrem.
11.4.0 resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de nomeação.
11.5. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.
11.6. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante os arquivos da Prefeitura Municipal de São José de Caiana.
11.7. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal.
11.8. Durante o período do Estágio Probatório, não será permitida a remoção do servidor, salvo de extrema necessidade de interesse público do Município e em casos previstos em Lei.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
12.1 O resultado final do concurso, depois de decididos todos os recursos caso interpostos, e após comprovada a sua regularidade, que será demonstrado através de relatório sucinto, encaminhado pela Fundação Sertaneja Pró-Educar, o Prefeito Constitucional de São José de Caiana, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal, por igual período.
13.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente às etapas deste concurso, serão publicadas no site da Pró-Educar e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José de Caiana.
13.3. Serão publicados no Jornal de Circulação local, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.
13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São José de Caiana, e do Estado.
13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o processo final do certame, todos feitos através de Edital.
13.8. A realização do certame será feita sob a responsabilidade da Fundação Sertaneja Pró-Educar e da Comissão do Concurso.
13.9. Os aprovados que vierem a ingressar no quadro de provimento efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar.
13.10. Não será permitido durante a realização das provas, lápis, lapiseira ou borracha.
13.11. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc., bem como óculos escuros, chapéu, boné, gorro etc.
13.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estático, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.13.. A FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-RDUCAR não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
13.14. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Pólo, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Pólo estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
11.15. Além dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no concurso público integrarão lista de classificados que será utilizada em função da necessidade da Prefeitura Municipal de São José de Caiana, através das Secretarias, enquanto da vigência da validade do presente certame.
13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR em conjunto com a Comissão do Concurso Público.
13.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.18. CRONOGRAMA COM PREVISÃO DE DATAS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE CAIANA- EDITAL 01/2011
EVENTO | DATA |
DIVULGAR EDITAL | 07 e 08/06/2011 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 09/06/2011 à 15/07/2011 |
APLICAÇÃO DAS PROVAS | 28/08/2011 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR | 31/08/2011 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS | 28/09/2011 |
Gabinete do Prefeito Constitucional de São José de Caiana - PB, em 23 maio de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE CAIANA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
José Walter Marinho Marsicano Júnior
ANEXO 1
PROGRAMA DE PROVAS - CONTEÚDOS
PARA TODOS OS CARGOS - LÍNGUA PORTUGUESA
1. LÍNGUA PORTUGUESA: ANÁLISE LINGÜÍSTICA E ASPECTOS GRAMATICAIS
A prova de língua portuguesa constará de textos dos quais serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada questão apenas uma proposição correta.
Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do país, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinhos, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais.
Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos:
Língua falada e língua escrita; noções de variação lingüística; fonética e fonologia; o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; crase.
. O conteúdo programático de Língua Portuguesa será o mesmo para todos os níveis, contudo os conhecimentos serão tratados com maior extensão e profundidade, gradualmente, nos níveis médio e superior.
PARA TODOS OS CARGOS - CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Relativos ao atual contexto sócio-políticoeconômicocultural local, paraibano, brasileiro e mundial. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventa dias), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO PSF
Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pósmenopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome prémestrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultrasom de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Código de Ética Médica e Ética profissional: Relação Médicopaciente. Prontuário médico. Sistemas de Registro. Doenças de Notificação Compulsória: prevenção, diagnóstico e tratamento. Biossegurança. Ética Médica. Lei do Exercício Profissional. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.
MÉDICO PEDIATRA
Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, renais: insuficiência renal aguda e crônica, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, , doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; aleitamento materno; icterícia neonatal; Crescimento e desenvolvimento; doença respiratória do recém nascido; Pneumonias; Tuberculose na infância; desidratação; Doenças exantemáticas; Desnutrição;.lnfecção do Trato urinário. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimento do SUS
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia - interpretação, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial, isquemia miocárdica, doença reumática, valvopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva, doença de Chagas, arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Sincope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.°29/2000. Ética profissional.
ENFERMEIRO PSF
Administração aplicada à Enfermagem. Modelos de gestão contemporâneos em organizações hospitalares. Enfermeiro como líder e agente de mudança na perspectiva ética, política, social e humana. Relacionamento interpessoal. Características do trabalho em Saúde e em Enfermagem. Divisão técnica do trabalho; interdisciplinaridade. Composição da equipe de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional. Código de Ética. Gestão de qualidade no processo de trabalho da Enfermagem. Elaboração de normas, rotinas e manuais de procedimento. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Sistemas de informação em Enfermagem nas práticas organizacionais, assistenciais e educacionais. A saúde do trabalhador no contexto da Enfermagem. O papel do Enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (Princípios básicos do exame físico). Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da North American Nursing Diagnosis Association (NANDA), planejamento, implementação e avaliação da assistência de Enfermagem, documentação e registro. Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. Planejamento da assistência de Enfermagem no período pré-, trans- e pós-operatório. Planejamento da assistência de Enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, linfático, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético. Assistência de Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, propedêutica obstétrica.
SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Legislação e Ética Profissional, Administração do ciclo de assistência farmacêutica hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção; controle e conservação de medicamentos, armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo, logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, comissões hospitalares, princípios gerais de: farmacologia, farmacodinâmica e interação de medicamentos e reação adversa, classificação de medicamentos, vias de administração de medicamentos, dispensação, acondicionamento de medicamentos, pesos e medidas, formas farmacêuticas, atenção farmacêutica, medicamentos genéricos e similar. Coleta, preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas. Biossegurança em laboratório de análises clínicas; Princípios básicos da química clínica: cálculo e reagentes. Microbiologia: microscopia e principais colorações utilizadas em bacteriologia; Meio de cultura utilizada em bacteriologia; Principais tipos e métodos de semeaduras; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsem; Doenças bacterianas e fúngicas: Etiologia. Bioquímica: Princípios básicos de Laboratórios: Soluções, Normalidade. Molaridade, Diluições e Conversão de Unidades; Bioquímica Clínica: Dos carboidratos; Das proteínas plasmáticas; Dos lipídios; Enzimologia clínica; Bioquímica clínica da função hepática, função renal, hormonal e cardiovascular. Urinálise. Hematologia: Hematopoiese; Hemograma; Investigação laboratorial de doenças hematológicas; Coagulação e tipagem sangüínea. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune, diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; doenças parasitológicas humanas relacionadas.
CIRURGIÃO DENTISTA
Ética Profissional, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Doenças infecto-contagiosas e AIDS. SAÚDE PUBLICA- Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS
FISIOTERAPEUTA
Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.
MÉDICO VETERINÁRIO
Anatomia patológica e patologia clínica veterinária: alterações cadavéricas, técnicas de necropsia, colheita de amostras, diagnóstico macroscópico e laboratorial. Doenças dos animais domésticos e zoonoses de importância em saúde pública: etiologia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e controle. Higiene veterinária e inspeção sanitária de produtos de origem animal: sistemas de criação e/ou produção animal, utilização da água, condições de transporte, abate sanitário, tecnologia, processamento, inspeção, fiscalização e comercialização de POA. Vigilância sanitária no comércio de alimentos: doenças transmitidas por alimentos, controle físico-químico e microbiológico de alimentos, fiscalização. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública.
NUTRICIONISTA
Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentação. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (O a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Mitos, tabus e crenças alimentares. Dietoterapia: princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. Alimentação: no 1° ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente. Técnica Dietética: característico físico-químico dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios em nível institucional. Taxa restoingesta e noções de custo. Lactário - controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição protéica calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética profissional. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.
ACD - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço; tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatogmático; Conhecimento da fisiologia da mastigação deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clinicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de riscos. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB n° 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 - Parâmetros curriculares nacionais. 3 - A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 4 - As contribuições das tendências pedagógicas para a educação. 5 - Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas. 6 - As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 7 - Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 - Gestão Democrática. 12 - Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 - O fracasso escolar. 14 - A educação inclusiva.
Lei 10.639/2003- Cultura Afro - Brasileira, PROVA BRASIL, FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional), Ensino Fundamental de Nove Anos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental e da Educação Infantil; Parâmetros Curriculares de Qualidade da Educação Infantil; Educação Especial e os PCNs do Ensino Fundamental, Planejamento escolar/plano/projeto, numa perspectiva transformadora;. Projeto Político-Pedagógico da escola; A gestão escolar e o currículo numa perspectiva interdisciplinaridade e contextualizada, a importância da fundamentação teórica no processo de construção do conhecimento, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo.
AGENTE DE ZOONOSES
Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: Princípios Básicos. Lei 8080/90: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Constituição Federal: Seção Saúde - Título VIII - Capítulo II, Seção II - Saúde, principais zoonoses transmissíveis por animais: domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico, de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. O Uso de Praguicidas em Saúde Publica: toxidade; Equipamentos de Proteção: recomendações. Higienização. Normas de desinfecção e esterilização. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.° 29/2000
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
Campanhas relacionadas ao combate as endemias; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde; e o Programa de Saúde da Família. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS
MONITOR MUNICIPAL
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente; desenvolvimento global da criança de O a 6 anos; importância do processo de socialização da criança; importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento da educação infantil.
SUPERVISOR ESCOLAR
Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação, Evolução histórica da Supervisão Educacional; Supervisão Escolar no contexto sócio-político educacional brasileiro; A prática da Supervisão e as metodologias do ensino fundamental; Supervisão e currículo; avaliação do ensino; a importância do Supervisor na formação continuada dos profissionais; Orientação e a relação professor/aluno; Projeto Político-Pedagógico da escola; A aprendizagem num enfoque psicológico; Planejamento escolar/plano/projeto, numa perspectiva transformadora; Especialista da educação em questão, A tecnologia como meio para a atuação do pedagogo nas ações de gestão e de currículo, interdisciplinaridade e transversalidade, o desenvolvimento profissional do Supervisor por meio da autoria e releitura de textos e contextos. Gestão Escolar, Gestão Pedagógica, Gestão da Aula. Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB n° 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 - Parâmetros curriculares nacionais. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. As contribuições das tendências pedagógicas para a educação.
ANEXO 4- (imprima essa folha caso necessite entrar com recurso).
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO(1)
Cargo/ Opção:_________________________________________________
Nome:___________________________________
RG:________________ / órgão Expedidor _____________
Inscrição: ____________________
CPF:__________________________________
Número da Questão:_________________
FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA
1. ____________________________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________________________
4. ____________________________________________________________________________________
5. ____________________________________________________________________________________
6. ____________________________________________________________________________________
7. ____________________________________________________________________________________
8. ____________________________________________________________________________________
9. ____________________________________________________________________________________
10. ____________________________________________________________________________________
11. ____________________________________________________________________________________
12. ____________________________________________________________________________________
13. ____________________________________________________________________________________
14. ____________________________________________________________________________________
15.____________________________________________________________________________________
Data:____________/____________/____________
Assinatura:____________________________
(1) O recurso só será acatado através desse formulário.